LEI Nº 1377, DE 7 DE MAIO DE 2014 Cria cargos de provimento efetivo, aumenta o número de vagas que especifica; aumenta o vencimento básico dos cargos de Médico PSF (regime CLT), cria no Anexo III da Lei nº 448/1990 e altera a redação do Art. 2º. da Lei nº 1228/2011. A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito de Renascença, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º. Ficam criados na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal,instituída pela Lei 1.098/2009, os cargos de provimento efetivo de Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Borracheiro, Médico Veterinário, Odontólogo e Técnico em Informática, conforme tabela a seguir: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Cargo Nível Número Carga de vagas Horária Semanal 16 1 30 horas Fisioterapeuta 14 1 20 horas Fonoaudiólogo 09 1 40 horas Borracheiro 21 1 40 horas Médico Veterinário 21 1 40 horas Odontólogo 15 1 20 horas Técnico em Informática Vencimento básico R$ 2.408,93 1.898,62 1.223,62 4.896,00 4.896,00 2.320,58 Parágrafo único – Os requisitos para provimento e as atribuições dos cargos criados neste Artigo serão estabelecidos no Anexo I, desta Lei. Art. 2º. Aumenta duas vagas para o cargo de provimento efetivo de Vigia, criado constante na Lei 1.098/2009. Art. 3º. Aumenta uma vaga para o cargo de provimento efetivo de Assistente Social, constante na Lei 1.098/2009. Art. 4º. Estabelece como vencimento inicial da carreira de Médico do Programa Saúde da Família (regime CLT), previsto na Lei 952/2007, o valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), devendo ser ajustado o valor percebido por profissional já integrante do quadro de empregados pelo regime da CLT. Art. 5º. Cria no Anexo III da Lei nº 448/1990, o padrão 21 de vencimento, do nível 21 – inicial e do nível 21-A ao nível 21-R, conforme anexo II, desta Lei. Art. 6º. O Art. 2º. da Lei nº 1228/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Para o cargo de provimento efetivo de Tributarista é exigida a formação em curso superior de Direito ou Administração ou Contabilidade ou Economia, sem necessidade de registro nos respectivos Conselhos Profissionais. Art. 7. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Renascença, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação. Lessir Canan Bortoli Prefeito 2 ANEXO I Lei Municipal nº 1377/2014 CARGO FIOSIOTERAPEUTA SÍMBOLO FIS Titulação mínima exigida para o cargo Diploma de graduação em Fisioterapia e registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: 1. Atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão; 2. Atender os pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; 3. Realizar diagnósticos; 4. Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis e adotar medidas de precaução padrão de biossegurança; 5. Atender pacientes e analisar os aspectos sensório-motores, percepto-cognitivos e sócio-culturais; 6. Traçar plano e preparar ambiente terapêutico, indicar conduta terapêutica, prescrever e adaptar atividades; 7. Avaliar funções percepto-cognitivas, neuro-psicomotor, neuro-músculo-esqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais, manuais, órteses, próteses e adaptações, cardio-pulmonares e urológicas; 8. Estimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (dnpm) normal e cognição; 9. Reeducar postura dos pacientes e prescrever órteses, próteses e adaptações e acompanhar a evolução terapêutica; 10. Proceder à reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuromúsculo-esqueléticas e locomotoras; 11. Aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico, de oncologia, de UTI, de dermatofuncional, de cárdio-pulmonar, de urologia, de reeducação pré e pós-parto, de fisioterapia respiratória e motora; 12. Ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), de autonomia e independência em atividades de vida prática (AVP) de autonomia e independência em atividades de vida de trabalho (AVT), de autonomia e independência em atividades de vida de lazer (AVL); 13. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas; discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares etc; 14. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; 15. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; 16. Elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade; 3 17. Participar de programa de treinamento, quando convocado; 18. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; 19. Desenvolver atividades de coordenação, supervisão e execução de trabalhos relativos a utilização de métodos e técnicas fisioterápicas com aplicação de agentes físicos nos tratamentos de doenças com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade motora do paciente. 20. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. CARGO FONOAUDIÓLOGO SÍMBOLO FA Titulação mínima exigida para o cargo Curso superior completo em Fonoaudiologia e registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia – CRF FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: 1. Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias; 2. Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações; 3. Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras; 4. Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, avaliar os resultados do tratamento e dar alta,elaborar relatórios 5. Aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico e de reabilitação em UTI 6. Aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; 7. Executar atividades administrativas em sua área de atuação; 8. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação; 9. Participar de programa de treinamento, quando convocado; 10. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. 11. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; 12. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. CARGO BORRACHEIRO SÍMBOLO BOR Titulação mínima exigida para o cargo Comprovante de conclusão do ensino fundamental incompleto. 4 FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. Executar atividades manuais qualificadas em borracharia, manter e reparar a parte pneumática de automóveis, caminhões, ônibus, tratores, máquinas pesadas e outros veículos automotores; Reparar, substituir e ajustar pneus e câmaras de ar defeituosas e desgastadas dos veículos, máquinas pesadas, ônibus, tratores, assegurando plenas condições de funcionamento; Desmontar, montar reparar e substituir os diversos tipos de pneus e câmaras de ar de veículos, máquinas e equipamentos; Operar equipamento de montagem e desmontagem manual ou automática de pneumáticos; Retirar e recolocar os rodados nos respectivos veículos; Reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar usadas em veículos, máquinas e equipamentos; Encher e calibrar pneus, utilizando bombas de ar e barômetro, para conferir-lhes a pressão requerida pelo tipo de veículo, carga ou condições de estrada; Examinar as partes mais desgastadas para fazer serviços de recapagem ou recauchutagem, visando nivelar sua superfície externa; Executar serviços de recauchutagem, colocando nova camada de borracha; Executar pequenos serviços na roda de veículos e máquinas pesadas, com o objetivo de prolongar o uso da mesma; Verificar diariamente o nível do óleo do compressor automático de ar, complementando se necessário; Zelar pela limpeza do local de trabalho; Zelar e conservar sob sua guarda, todos os materiais, máquinas e equipamentos existentes em sua área de serviço; Controlar o estoque de remendos e afins; Manter controle diário de atendimento; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. CARGO ODONTÓLOGO SÍMBOLO ODO Titulação mínima exigida para o cargo Curso superior completo em Odontologia e registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: 1. 2. 3. 4. Planejar e executar trabalhos na área de odontologia; Examinar os dentes e cavidades bucais, procedendo conforme a necessidade, a profilaxia, restauração, extração, curativos, tratamentos radiculares, cirurgia odontológica preventiva, orientação de higiene bucal e educação odonto sanitária; Administrar e prescrever medicamentos conforme a necessidade detectada; Acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos em fichas individuais dos pacientes; 5 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. Planejar, executar, supervisionar e avaliar os programas educativos de profilaxia dentária e serviços odontológicos, prevendo recursos; Diagnosticar, avaliar e planejar procedimentos odontológicos; Atender, orientar e executar tratamento odontológico; Realizar, analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais; Orientar sobre saúde, higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças periodontais; Orientar e executar atividades de urgências odontológicas; Participar de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de capacitação; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. CARGO MÉDICO VETERINÁRIO SÍMBOLO MV Titulação mínima exigida para o cargo Curso superior completo em Medicina Veterinária e registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão, Praticar a clínica médica veterinária em todas as suas modalidades; Prestar a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma; Realizar o planejamento e a execução da defesa sanitária animal; Realizar a inspeção e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização; 6. Promover saúde pública; 7. Exercer defesa sanitária animal; 8. Atuar na produção e no controle de qualidade de produtos; 9. Fomentar produção animal; 10. Atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; 11. Elaborar laudos, pareceres e atestados; 12. Assessorar na elaboração de legislação pertinente; 13. Responder pelo serviço de vigilância em saúde; 14. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 1. 2. 3. 4. 5. 6 CARGO TÉCNICO EM INFORMÁTICA SÍMBOLO TI Titulação mínima exigida para o cargo Diploma ou Certificado de conclusão de curso de Técnico em Informática FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: 1. Executar serviços de programação de computadores, processamento de dados, dando suporte técnico; 2. Orientar os usuários para utilização dos softwares e hardwares; 3. Elaborar programas de computador, conforme necessidade; 4. Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização; 5. Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias etc.; 6. Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados; 7. Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias; 8. Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer falha ocorrida; 9. Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera; 10. Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes; 11. Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação; 12. Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores; 13. Participar de programa de treinamento, quando convocado; 14. Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos; 15. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento; 16. Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais; 17. Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores; 18. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; 19. Demonstrar atenção, iniciativa, trabalhar em equipe, flexibilidade, criatividade, senso de organização; capacidade de observação; dinamismo; raciocínio sintético; raciocínio analítico; raciocínio e lógico, paciência, etc; 20. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 7 ANEXO II Lei Municipal nº 1377/2014 001.021 – Padrão 21 001.020.001 Nível 21 - INICIAL 001.020.002 Nível 21 – A 001.020.003 Nível 21 – B 001.020.004 Nível 21 – C 001.020.005 Nível 21 – D 001.020.006 Nível 21 – E 001.020.007 Nível 21 – F 001.020.008 Nível 21 – G 001.020.009 Nível 21 – H 001.020.010 Nível 21 – I 001.020.011 Nível 21 – J 001.020.012 Nível 21 – L 001.020.013 Nível 21 – M 001.020.014 Nível 21 – N 001.020.015 Nível 21 – O 001.020.016 Nível 21 – P 001.020.017 Nível 21 – Q 001.020.018 Nível 21 – R R$ 4.896,00 4.967,40 5.038,80 5.110,20 5.181,60 5.253,00 5.324,40 5.395,80 5.467,20 5.538,60 5.610,00 5.681,40 5.752,80 5.824,20 5.895,60 5.967,00 6.038,40 6.109,80 8