PROJETO DE LEI Nº 031, DE VINTE E OITO DE DEZEMBRO DE 2012

Propaganda
LEI Nº 1377, DE 7 DE MAIO DE 2014
Cria cargos de provimento efetivo, aumenta o
número de vagas que especifica; aumenta o
vencimento básico dos cargos de Médico PSF
(regime CLT), cria no Anexo III da Lei nº 448/1990
e altera a redação do Art. 2º. da Lei nº 1228/2011.
A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, LESSIR CANAN BORTOLI,
Prefeito de Renascença, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º. Ficam criados na estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal,instituída pela Lei 1.098/2009, os cargos de provimento efetivo de
Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Borracheiro, Médico Veterinário, Odontólogo e
Técnico em Informática, conforme tabela a seguir:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargo
Nível Número
Carga
de vagas
Horária
Semanal
16
1
30 horas
Fisioterapeuta
14
1
20 horas
Fonoaudiólogo
09
1
40 horas
Borracheiro
21
1
40 horas
Médico Veterinário
21
1
40 horas
Odontólogo
15
1
20 horas
Técnico em Informática
Vencimento
básico
R$
2.408,93
1.898,62
1.223,62
4.896,00
4.896,00
2.320,58
Parágrafo único – Os requisitos para provimento e as atribuições dos cargos criados
neste Artigo serão estabelecidos no Anexo I, desta Lei.
Art. 2º. Aumenta duas vagas para o cargo de provimento efetivo de Vigia, criado
constante na Lei 1.098/2009.
Art. 3º. Aumenta uma vaga para o cargo de provimento efetivo de Assistente Social,
constante na Lei 1.098/2009.
Art. 4º. Estabelece como vencimento inicial da carreira de Médico do Programa
Saúde da Família (regime CLT), previsto na Lei 952/2007, o valor de R$ 10.500,00 (dez
mil e quinhentos reais), devendo ser ajustado o valor percebido por profissional já
integrante do quadro de empregados pelo regime da CLT.
Art. 5º. Cria no Anexo III da Lei nº 448/1990, o padrão 21 de vencimento, do nível
21 – inicial e do nível 21-A ao nível 21-R, conforme anexo II, desta Lei.
Art. 6º. O Art. 2º. da Lei nº 1228/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Para o cargo de provimento efetivo de Tributarista é exigida a formação em
curso superior de Direito ou Administração ou Contabilidade ou Economia, sem
necessidade de registro nos respectivos Conselhos Profissionais.
Art. 7. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Renascença, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze, 53º ano
de emancipação.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito
2
ANEXO I
Lei Municipal nº 1377/2014
CARGO FIOSIOTERAPEUTA
SÍMBOLO FIS
Titulação mínima exigida para o cargo
Diploma de graduação em Fisioterapia e registro no Conselho Regional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
1. Atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão;
2. Atender os pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando
protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia;
3. Realizar diagnósticos;
4. Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis e adotar medidas de
precaução padrão de biossegurança;
5. Atender pacientes e analisar os aspectos sensório-motores, percepto-cognitivos e
sócio-culturais;
6. Traçar plano e preparar ambiente terapêutico, indicar conduta terapêutica, prescrever e
adaptar atividades;
7. Avaliar funções percepto-cognitivas, neuro-psicomotor, neuro-músculo-esqueléticas,
sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio),
habilidades motoras, alterações posturais, manuais, órteses, próteses e adaptações,
cardio-pulmonares e urológicas;
8. Estimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (dnpm) normal e cognição;
9. Reeducar postura dos pacientes e prescrever órteses, próteses e adaptações e
acompanhar a evolução terapêutica;
10. Proceder à reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuromúsculo-esqueléticas e locomotoras;
11. Aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico, de oncologia, de UTI, de
dermatofuncional, de cárdio-pulmonar, de urologia, de reeducação pré e pós-parto, de
fisioterapia respiratória e motora;
12. Ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD),
de autonomia e independência em atividades de vida prática (AVP) de autonomia e
independência em atividades de vida de trabalho (AVT), de autonomia e
independência em atividades de vida de lazer (AVL);
13. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em
conjunto, tais como: visitas médicas; discussão de casos; reuniões administrativas;
visitas domiciliares etc;
14. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,
comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
15. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
16. Elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade;
3
17. Participar de programa de treinamento, quando convocado;
18. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática;
19. Desenvolver atividades de coordenação, supervisão e execução de trabalhos relativos a
utilização de métodos e técnicas fisioterápicas com aplicação de agentes físicos nos
tratamentos de doenças com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a
capacidade motora do paciente.
20. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO FONOAUDIÓLOGO
SÍMBOLO FA
Titulação mínima exigida para o cargo
Curso superior completo em Fonoaudiologia e registro no Conselho Regional de
Fonoaudiologia – CRF
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
1. Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem,
audiometria, gravação e outras técnicas próprias;
2. Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações;
3. Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem,
expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo
demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético,
auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras;
4. Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação
fonoaudiológica, avaliar os resultados do tratamento e dar alta,elaborar relatórios
5. Aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico e de reabilitação em UTI
6. Aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de prevenção,
promoção de saúde e qualidade de vida;
7. Executar atividades administrativas em sua área de atuação;
8. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação;
9. Participar de programa de treinamento, quando convocado;
10. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.
11. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática;
12. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO BORRACHEIRO
SÍMBOLO BOR
Titulação mínima exigida para o cargo
Comprovante de conclusão do ensino fundamental incompleto.
4
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
Executar atividades manuais qualificadas em borracharia, manter e reparar a parte
pneumática de automóveis, caminhões, ônibus, tratores, máquinas pesadas e outros
veículos automotores;
Reparar, substituir e ajustar pneus e câmaras de ar defeituosas e desgastadas dos
veículos, máquinas pesadas, ônibus, tratores, assegurando plenas condições de
funcionamento;
Desmontar, montar reparar e substituir os diversos tipos de pneus e câmaras de ar de
veículos, máquinas e equipamentos;
Operar equipamento de montagem e desmontagem manual ou automática de
pneumáticos;
Retirar e recolocar os rodados nos respectivos veículos;
Reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar usadas em veículos, máquinas e
equipamentos;
Encher e calibrar pneus, utilizando bombas de ar e barômetro, para conferir-lhes a
pressão requerida pelo tipo de veículo, carga ou condições de estrada;
Examinar as partes mais desgastadas para fazer serviços de recapagem ou
recauchutagem, visando nivelar sua superfície externa;
Executar serviços de recauchutagem, colocando nova camada de borracha;
Executar pequenos serviços na roda de veículos e máquinas pesadas, com o objetivo
de prolongar o uso da mesma;
Verificar diariamente o nível do óleo do compressor automático de ar,
complementando se necessário;
Zelar pela limpeza do local de trabalho;
Zelar e conservar sob sua guarda, todos os materiais, máquinas e equipamentos
existentes em sua área de serviço;
Controlar o estoque de remendos e afins;
Manter controle diário de atendimento;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO ODONTÓLOGO
SÍMBOLO ODO
Titulação mínima exigida para o cargo
Curso superior completo em Odontologia e registro no Conselho Regional de Odontologia –
CRO
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
1.
2.
3.
4.
Planejar e executar trabalhos na área de odontologia;
Examinar os dentes e cavidades bucais, procedendo conforme a necessidade, a
profilaxia, restauração, extração, curativos, tratamentos radiculares, cirurgia
odontológica preventiva, orientação de higiene bucal e educação odonto sanitária;
Administrar e prescrever medicamentos conforme a necessidade detectada;
Acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos em fichas
individuais dos pacientes;
5
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
Planejar, executar, supervisionar e avaliar os programas educativos de profilaxia
dentária e serviços odontológicos, prevendo recursos;
Diagnosticar, avaliar e planejar procedimentos odontológicos;
Atender, orientar e executar tratamento odontológico;
Realizar, analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais;
Orientar sobre saúde, higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças
periodontais;
Orientar e executar atividades de urgências odontológicas;
Participar de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de capacitação;
Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e
preservação ambiental;
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO MÉDICO VETERINÁRIO
SÍMBOLO MV
Titulação mínima exigida para o cargo
Curso superior completo em Medicina Veterinária e registro no Conselho Regional de Medicina
Veterinária – CRMV
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
Atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão,
Praticar a clínica médica veterinária em todas as suas modalidades;
Prestar a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma;
Realizar o planejamento e a execução da defesa sanitária animal;
Realizar a inspeção e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico
dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha
e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios,
entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e,
de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de
produção, manipulação, armazenagem e comercialização;
6. Promover saúde pública;
7. Exercer defesa sanitária animal;
8. Atuar na produção e no controle de qualidade de produtos;
9. Fomentar produção animal;
10. Atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental;
11. Elaborar laudos, pareceres e atestados;
12. Assessorar na elaboração de legislação pertinente;
13. Responder pelo serviço de vigilância em saúde;
14. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
1.
2.
3.
4.
5.
6
CARGO TÉCNICO EM INFORMÁTICA
SÍMBOLO TI
Titulação mínima exigida para o cargo
Diploma ou Certificado de conclusão de curso de Técnico em Informática
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
1. Executar serviços de programação de computadores, processamento de dados, dando
suporte técnico;
2. Orientar os usuários para utilização dos softwares e hardwares;
3. Elaborar programas de computador, conforme necessidade;
4. Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e
comandos necessários para sua utilização;
5. Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação,
ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias etc.;
6. Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a
malha de dispositivos conectados;
7. Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias;
8. Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer
falha ocorrida;
9. Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera;
10. Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos
equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e
componentes;
11. Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de
atuação;
12. Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de
processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de
computadores;
13. Participar de programa de treinamento, quando convocado;
14. Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos;
15. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento;
16. Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das
redes de computadores e dos sistemas operacionais;
17. Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e
manutenção das redes de computadores;
18. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
19. Demonstrar atenção, iniciativa, trabalhar em equipe, flexibilidade, criatividade, senso de
organização; capacidade de observação; dinamismo; raciocínio sintético; raciocínio
analítico; raciocínio e lógico, paciência, etc;
20. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
7
ANEXO II
Lei Municipal nº 1377/2014
001.021 – Padrão 21
001.020.001
Nível 21 - INICIAL
001.020.002
Nível 21 – A
001.020.003
Nível 21 – B
001.020.004
Nível 21 – C
001.020.005
Nível 21 – D
001.020.006
Nível 21 – E
001.020.007
Nível 21 – F
001.020.008
Nível 21 – G
001.020.009
Nível 21 – H
001.020.010
Nível 21 – I
001.020.011
Nível 21 – J
001.020.012
Nível 21 – L
001.020.013
Nível 21 – M
001.020.014
Nível 21 – N
001.020.015
Nível 21 – O
001.020.016
Nível 21 – P
001.020.017
Nível 21 – Q
001.020.018
Nível 21 – R
R$
4.896,00
4.967,40
5.038,80
5.110,20
5.181,60
5.253,00
5.324,40
5.395,80
5.467,20
5.538,60
5.610,00
5.681,40
5.752,80
5.824,20
5.895,60
5.967,00
6.038,40
6.109,80
8
Download