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PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 1/2010-2/2010
(Regido pela Lei n.º 10.520/2002, Decretos n.º 3.931/2001 e n.º 5.450/2005, e Lei n.º 8.666/1993)
Unidade:
Diretoria de Patrimônio e Material/Setor de Licitações e Contratos (DIPAT/SELCO)
Tipo:
Menor Preço
Objeto:
Aquisição de subscrição de sistema operacional Linux e solução de virtualização.
Sessão Pública
Dia:
24/2/2010
Hora:
14 horas.
Local:
No site: www.comprasnet.gov.br.
Obtenção do Edital
Dias:
A partir de 10/2/2010, de segunda à sexta-feira.
Horário:
Das 12h e 30min às 18h e 30min.
Local:
SAS, Praça dos Tribunais Superiores, ed.-sede do STM, sala 1102, 11º andar,
Brasília – DF – CEP: 70.098-900.
Valor:
R$ 0,20 (vinte centavos) por folha
Gratuitamente
pelos sites:
www.stm.gov.br ou www.comprasnet.gov.br
Contato
Local:
SAS, Praça dos Tribunais Superiores, ed.-sede do STM, sala 1102, 11º andar,
Brasília – DF.
Telefones:
(61) 3313-9189 e (61) 3313-9321.
Fax:
(61) 3226-3629
Obs.: Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações referentes a este Edital deverão ser
encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço: [email protected], conforme o art.
19 do Decreto n.º 5.450/2005.
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Pregão Eletrônico por Registro de Preços n.º 1/2010-2/2010
O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei
n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001 e n.º 5.450, de
31 de maio de 2005 e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, fará realizar licitação na modalidade de
Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por item, observadas as condições deste Edital e seus anexos,
para o registro de preços para eventual aquisição de subscrição de sistema operacional Linux e solução
de virtualização.
I - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
1. Dia: 24/2/2010
2. Horário: 14 horas (horário de Brasília)
3. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e
subsequente encaminhamento da proposta de preços, no valor total para o item cotado, a partir da data
da liberação do Edital até o horário da abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico.
4. Local de realização da licitação: sala 1304, 13º andar do edifício-sede do Superior Tribunal Militar,
Brasília-DF.
5. Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br.
6. Se no dia estabelecido não houver expediente, a data de abertura fica automaticamente transferida
para o primeiro dia útil seguinte, mantidos o mesmo local, hora e endereço eletrônico.
II - APROVAÇÃO DO EDITAL
O presente Edital foi aprovado pela Assessoria Jurídica, conforme Parecer n.º 54/ASDIR/LC, de
5/2/2010.
III - IMPUGNAÇÃO
O presente Edital poderá ser impugnado nos termos do art. 18, do Decreto n.º 5.450, de 31 de
maio de 2005, por meio eletrônico, no endereço: www.comprasnet.gov.br.
IV – OBJETO
Registro de Preços para eventual aquisição de subscrição de sistema operacional Linux e
solução de virtualização, de acordo com o Projeto Básico – CEINF, Apenso 1 do Termo de Referência ANEXO I.
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V - CONDIÇÕES GERAIS
1. Prazo de validade da proposta: 60 dias, a contar da entrega da proposta.
2. Prazo de entrega da subscrição e do software de virtualização: máximo de dez dias, a contar do
recebimento da ordem de fornecimento:
2.1. as prorrogações do prazo de entrega só serão aceitas na ocorrência de fato superveniente,
devidamente comprovado, que as justifique.
3. Prazos para instalação e configuração:
3.1. para o item 1: dez dias corridos, a contar da entrega da subscrição;
3.2. para o item 2: 15 dias corridos, contados da entrega da licença da solução de virtualização.
4. Prazo de garantia e suporte técnico: mínimo de 36 meses;
4.1. a Contratada deverá atualizar as versões dos produtos ofertados durante o período de garantia
e suporte técnico;
4.1.2. para o item 2, a atualização das versões do software deverá ser entregue em meio ótico ou
disponibilizada em uma área restrita no sítio da web para a realização de seu download.
5. Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 meses.
6. A Ata de Registro de Preços, cuja minuta é parte integrante deste Edital, será assinada neste Tribunal
pelo representante da empresa legalmente habilitado e, em caso de procuração, esta deverá ser
passada em cartório e conter poderes específicos para tanto.
7. A Licitante vencedora será responsável pela demonstração prévia de todas as funcionalidades da
solução de virtualização no ambiente de TI do STM em até dois dias corridos contados a partir da data
da convocação pelo Pregoeiro, em equipamentos a serem disponibilizados pelo STM:
7.1. a adjudicação da solução vencedora dependerá da aprovação dos respectivos testes de
funcionalidade, a serem realizados na referida demonstração.
8. O Pregoeiro, durante a sessão pública, poderá estipular, a seu critério, prazo de até sete dias úteis
para que a Licitante vencedora entregue amostra do material ofertado, para análise e realização de
testes necessários à averiguação de sua conformidade com as especificações constantes da proposta
de preços, catálogos e laudos técnicos apresentados, sendo que:
8.1. a amostra deverá estar devidamente identificada com o nome da Licitante, conter os
respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto
às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto,
marca, modelo, número de referência, código do produto e outras características suficientemente
capazes de dotar a amostra de todos os elementos necessários para a sua análise.
8.2. os produtos apresentados como amostras poderão ser manuseados e submetidos aos
testes necessários para averiguação de sua conformidade, devendo ser retirados pela Licitante,
no estado em que se encontrarem, no prazo máximo de 30 dias, a contar do encerramento da
sessão.
9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da
proposta, ou seja, 60 dias, o Superior Tribunal Militar consultará, formalmente, dentro do prazo acima, a
Licitante sobre a possibilidade de extensão do prazo de validade da proposta. Em se aceitando a
condição, estará prorrogada automaticamente a validade acima referida por até igual prazo.
10.
Considerando a possibilidade de retirada eletrônica deste Edital, disponível nos sites
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www.stm.gov.br e www.comprasnet.gov.br, prevalecerá, em caso de divergência, o edital adquirido neste
Tribunal, com as respectivas assinaturas.
11. Eventuais dúvidas quanto ao Edital deverão ser enviadas ao Pregoeiro em até três dias úteis
anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via
internet, no endereço: www.comprasnet.gov.br.
VI - PARTICIPANTES
1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico sociedades empresárias especializadas no ramo do objeto
e credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do site www.comprasnet.gov.br:
1.1. a SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico;
1.2. como requisito para participação do Pregão Eletrônico, a Licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação do presente Edital:
1.2.1. todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de
responsabilidade exclusiva da Licitante, não se responsabilizando o Superior Tribunal Militar
por quaisquer custos, transações efetuadas pela Licitante ou eventual desconexão do
sistema.
2. Não poderão participar do presente Pregão Eletrônico:
2.1. consórcio de sociedades empresárias, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2. sociedades empresárias coligadas ou com a mesma composição societária;
2.3. sociedades empresárias inadimplentes com obrigações assumidas com o Superior Tribunal
Militar;
2.4. sociedades empresárias punidas com suspensão temporária para licitar ou contratar com o
Superior Tribunal Militar ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal;
2.5. servidor ou dirigente do Superior Tribunal Militar.
VII - CREDENCIAMENTO
1. A Licitante deverá se credenciar no sistema “Pregão Eletrônico”, no site www.comprasnet.gov.br, no
prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico:
1.1. o credenciamento será efetivado pela atribuição de chave de identificação e de senha
pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico;
1.2. o credenciamento da Licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro
cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), que
também será requisito obrigatório para fins de habilitação;
1.3. o credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da Licitante
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da Licitante,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
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do sistema ou ao Superior Tribunal Militar, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
VIII – ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS
1. A proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser
cadastrada em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico:
1.1. o campo complementar poderá ser utilizado para acréscimo da especificação do produto
cotado, desde que não contrarie o descrito no Edital;
1.2. a sociedade empresária considerada microempresa ou a empresa de pequeno porte, deverá
apresentar declaração, em campo próprio determinado no sistema Comprasnet, de que se
enquadra nessas categorias, nos termos da legislação vigente, e que não possui nenhum dos
impedimentos previstos no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de
2006.
2. A Licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como seus lances inseridos
durante a sessão pública.
3. Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4. A Licitante deverá enviar proposta para a totalidade do item que estiver cotando, sob pena de
desclassificação do referido item.
5. Os preços constantes da proposta serão absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos, diretos
ou indiretos, inerentes ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.).
6. Os preços serão cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em algarismo e por
extenso, prevalecendo o segundo no caso de divergência entre os dois.
7. O envio da proposta implica a aceitação plena deste Edital e de seus termos, não cabendo qualquer
alegação posterior quanto ao seu não-entendimento, em qualquer fase do processo licitatório ou da
execução contratual.
IX – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DE SEUS ANEXOS AO STM
1. A pedido do Pregoeiro, se assim julgar necessário, a Proposta de Preços, da Licitante vencedora,
ajustada ao lance vencedor, juntamente com os seus anexos, quando for o caso, deverá ser
encaminhada pelo fax n.º (0**61) 3226-3629, no prazo a ser estabelecido por meio eletrônico, durante a
sessão pública, observadas as seguintes exigências:
1.1. ser datilografada ou impressa por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras,
acréscimos ou entrelinhas, rubricadas todas as suas folhas, exceto a última, que conterá data,
nome, cargo e assinatura do responsável ou representante legal da empresa;
1.2. fazer menção ao número deste Edital, conter a razão social da Licitante, seu CNPJ/MF e
endereço completo:
1.2.1. a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser preenchida pelos dados
constantes no sistema eletrônico;
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2. Na proposta, a Licitante deverá:
2.1. apresentar proposta de preços, indicando o preço unitário e o total do item, informando a
marca, o modelo e a especificação do produto cotado;
2.2. dar à proposta prazo de validade de 60 dias, a contar de sua entrega;
2.3. especificar os prazos de entrega dos produtos, que não poderão ser superiores a dez dias, a
contar do recebimento da ordem de fornecimento;
2.4. especificar os prazos para instalação e configuração dos produtos, que não poderão ser
superiores a dez dias para o item 1 e 15 dias para o item 2, contados da data da entrega dos
respectivos itens;
2.5. especificar o prazo de garantia e suporte técnico, que não poderá ser inferior a 36 meses.
3. Se os prazos indicados nos subitens 2.2 a 2.4 não estiverem expressamente indicados, a sua
exigência será considerada como implicitamente aceita.
4. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para
que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou
lote, observando-se o seguinte:
4.1. o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão
oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de
Preços;
4.2. será respeitada a ordem de classificação das sociedades empresárias constantes da ata.
5. Excepcionalmente, a critério do STM, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente
para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior,
devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo
admitido, poderão ser registrados outros preços.
6. A Proposta de Preços original deverá ser apresentada ou encaminhada ao Pregoeiro, quando
solicitado por meio eletrônico, durante a sessão pública, no prazo máximo de 48 horas, a contar do
encerramento da sessão pública, no seguinte endereço: Setor de Autarquias Sul, Praça dos Tribunais
Superiores, edifício-sede do STM, Diretoria de Patrimônio e Material (DIPAT), sala 1103, Brasília.
7. A Licitante deverá indicar o nome e o telefone do preposto, em Brasília, que a representará durante a
execução do Contrato, conforme previsto no art. 68 da Lei 8.666/1993.
X - DA COMPETITIVIDADE - FORMULAÇÃO DE LANCES
1. Aberta a etapa competitiva - sessão pública - as Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, sendo a Licitante imediatamente informada, on-line, do seu recebimento
e do valor consignado no registro:
1.1. os lances serão ofertados pelo valor total do item;
1.2. as Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras
de aceitação dos mesmos;
1.3. a Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema eletrônico;
1.4. não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
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2. As Licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, durante a sessão
pública do Pregão Eletrônico, sendo vedada a identificação do seu detentor.
3. A etapa de lances será encerrada automaticamente, após decisão do Pregoeiro e mediante aviso de
seu fechamento iminente às Licitantes, por meio do sistema eletrônico.
4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o
sistema poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro,
quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados:
4.1. quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão
Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos
participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
XI - PROCEDIMENTO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro julgará as propostas de menor preço global e poderá
encaminhar contrapropostas diretamente à Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para
que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação:
1.1. a negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada
pelos demais Licitantes.
2. Quando houver participação nesta licitação de sociedades empresárias classificadas como
microempresas e/ou empresas de pequeno porte, considerar-se-á empate quando proposta dessas
empresas for igual ou até cinco por cento superior à proposta classificada em primeiro lugar:
2.1. em isso ocorrendo, e se a proposta classificada em primeiro lugar não tiver sido
apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte, será procedido da seguinte
forma:
2.1.1. classificação das propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
enquadrem na situação prevista no item 2;
2.1.2. convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a
menor proposta dentre as classificadas na forma do subitem 2.1.1 para que no prazo de
cinco minutos, após o encerramento dos lances, apresente proposta de preço inferior à
considerada vencedora, sob pena de preclusão, e em sendo esta inferior, o objeto será
adjudicado em seu favor;
2.1.3. em não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno
porte, na situação do subitem 2.1.2, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as
propostas remanescentes, classificadas na forma do subitem 2.1.1, para o exercício do
mesmo direito;
2.2. no caso de propostas iguais apresentadas por microempresas e/ou empresas de pequeno
porte, no intervalo previsto no item 2, será realizado sorteio para selecionar aquela que
apresentará primeiro a melhor oferta;
2.3. caso não ocorra a contratação nos termos previstos neste item 2 e seus subitens, o objeto
será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
3. Na hipótese de a proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a Licitante vencedora
desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente,
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verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o
critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda
ao Edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro, por meio eletrônico, poderá ainda negociar com a Licitante para
obter preço melhor.
4. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, a Licitante será declarada vencedora.
5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
XII - HABILITAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO
1. Para habilitar-se na presente licitação, o interessado deverá apresentar toda a documentação
comprobatória da habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômica e financeira,
qualificação técnica e cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 e no inciso V do art. 27, ambos da Lei
nº 8.666/1993:
1.1. a habilitação jurídica será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
a) prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, no caso de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, entre os objetivos sociais,
a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
c) inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de sociedades
simples, de prova da diretoria em exercício; e
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País.
a regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à
sede ou domicílio da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
c) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante Certidão conjunta quanto
a débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União expedida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art.
1.º do Decreto Federal 6.106/2007;
d) prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, mediante certidões
expedidas pelos órgãos competentes, quando for o caso, e que estejam dentro do prazo de
validade expresso na própria certidão, composta de:
d.1) certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito
Federal; e
d.2) certidão negativa expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber.
e) prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
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e.1) caso a Licitante não apresente o CRF, o pregoeiro verificará a regularidade pela
consulta à base de dados da Caixa Econômica Federal, pela Internet.
f) comprovação de que a Licitante detém situação regular perante o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), na forma exigida no § 3.º do art. 195 da Constituição Federal, com a
apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND).
g) caso a Licitante não apresente a CND, o pregoeiro verificará a regularidade pela consulta à
base de dados da Previdência Social, pela Internet, na forma da OS 207 do INSS, de 08 de
abril de 1999.
1.3. a qualificação econômico-financeira será comprovada mediante apresentação dos seguintes
documentos:
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, em que sejam nomeados os valores do ativo circulante (AC) e do
passivo circulante (PC), de modo a extrair-se Índice de Liquidez Corrente (ILC) superior a um,
vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios:
b.1) as Licitantes que apresentarem ILC igual ou menor do que um quando de sua
habilitação, em vista dos riscos para a administração, deverão comprovar capital social
no valor mínimo de dez por cento do valor da contratação resultante da licitação,
admitida a atualização para a data de apresentação da proposta mediante índices
oficiais.
b.2) serão considerados aceitos, na forma da lei, balanço patrimonial e demonstrações
contábeis assim apresentados:
b.2.1) publicados em Diário Oficial ou;
b.2.2) publicados em jornal de grande circulação ou;
b.2.3) registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante ou;
b.2.4) por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou do
domicílio da Licitante, na forma da IN 65 do Departamento Nacional do Registro do
Comércio (DNRC), de 1.º de agosto de 1997, art. 6º, junto com o original do Diário
para cotejo pelo pregoeiro ou acompanhada obrigatoriamente da cópia dos Termos
de Abertura e de Encerramento.
b.3) as sociedades empresárias com menos de um exercício financeiro devem cumprir a
exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último
Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
1.4. a qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de um ou mais atestados
fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da Licitante
para atender de modo pertinente e compatível o objeto desta licitação, conforme o § 4º do art. 30
da Lei nº 8.666/1993.
1.5. declaração de inexistência de fato superveniente da habilitação, nos termos do § 2º do art. 32
da Lei nº 8.666/1993, observadas as penalidades cabíveis (ANEXO III);
1.6. declaração, na forma do art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/1993, com a redação dada pela Lei
nº 9.854/1999, de que não possui em seu quadro profissionais menores de 18 anos
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desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 anos desempenhando
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (ANEXO IV);
1.8. Declaração de elaboração independente de proposta, na forma da Instrução Normativa nº
02/2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (ANEXO V).
2. Havendo a participação de sociedade empresária considerada microempresa ou empresa de pequeno
porte que tenha se utilizado, na fase de lances, das prerrogativas constantes do artigo 44 e seguintes da
Lei Complementar nº. 123/2006, ela deverá encaminhar os documentos comprobatórios dessa condição,
em original ou cópia autenticada para efeitos de habilitação.
3. A habilitação das Licitantes será verificada on-line por meio do SICAF, nos documentos por ele
abrangidos, quando dos procedimentos licitatórios.
4. As Licitantes poderão deixar de apresentar os documentos referentes à HABILITAÇÃO JURÍDICA,
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e REGULARIDADE FISCAL, desde que estejam em
situação regular no SICAF.
5. Para fins de habilitação das Licitantes, a verificação pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões constituirá meio legal de prova.
6. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da Licitante, com o n.º do CNPJ e o
respectivo endereço.
7. Os documentos exigidos para a habilitação que não estejam contemplados no SICAF, e quando
houver necessidade de envio de anexos, deverão ser encaminhados via fax nº (61) 3226-3629, no prazo
de até uma hora, contada da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, e apresentados no original
ou por cópia autenticada em dois dias úteis após o encerramento da sessão pública.
8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos solicitados no presente Edital e seus anexos.
9. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, a comprovação da regularidade fiscal
observará a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006,
regulamentados pelo artigo 4º do Decreto nº 6.204/2007.
10. Em havendo alguma restrição em documentos relativos à comprovação da regularidade fiscal de
microempresas ou empresas de pequeno porte, será concedido o prazo de dois dias úteis para
regularização, prorrogáveis por igual período, contados a partir do momento que for declarada vencedora
a Licitante.
10.1. A não-regularização da documentação no prazo previsto, implicará decadência do direito à
contratação sem prejuízo das sanções legalmente previstas, quando serão convocadas as
Licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11. A documentação original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas, por
servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial, dentro do prazo de validade
prescrita para cada um deles pelo órgão emissor, deverá ser apresentada ao Pregoeiro, no prazo
máximo de 48 horas, contado do encerramento da sessão pública.
XIII - DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA E INABILITAÇÃO DE LICITANTE
A Licitante que não atender às exigências da Cláusula IX poderá, com base nos incisos I e II do
art. 48 combinados com os §§ 2º e 3º do art. 44 da Lei n.º 8.666/93, ter sua proposta desclassificada,
bem como ser inabilitada se não atender às exigências da Cláusula XII.
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XIV - REAJUSTE DE PREÇO
1. Os valores constantes da Ata de Registro de Preços admitem revisão na forma disciplinada no
Decreto 3.931/2001.
2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no
mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao STM promover as
necessárias negociações junto aos fornecedores;
3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o STM:
3.1. convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
3.2. liberará o fornecedor do compromisso assumido, caso seja frustrada a negociação prevista
no subitem anterior, e;
3.3. convocará os demais fornecedores para igual oportunidade de negociação.
4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o STM:
4.1. liberará o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se a
comunicação do fato ocorrer antes do pedido de fornecimento e se confirmada a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, e;
4.2 convocará os demais fornecedores para igual oportunidade de negociação.
5. Não havendo êxito nas negociações, o STM deverá proceder à revogação da Ata de Registro de
Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
XV - RECURSO
1. Admitir-se-á, nos termos da legislação vigente, a interposição de recursos, mediante manifestação
imediata e motivada da Licitante, em campo específico disponibilizado pelo sistema eletrônico, durante a
sessão pública, até o prazo final estabelecido pelo Pregoeiro.
2. A apresentação de memorial pela recorrente e de eventuais contrarrazões pelas demais Licitantes
será realizada exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios, no prazo
máximo de três dias úteis, contados a partir da data do encerramento da sessão pública, consignado
pelo Pregoeiro na respectiva Ata.
3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, até o prazo final
estabelecido pelo Pregoeiro na sessão pública deste Pregão Eletrônico, implicará a decadência desse
direito da Licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à Vencedora.
4. O recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido,
invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, e ao
Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar, a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro, a
qual será registrada em campo específico no âmbito do sistema eletrônico.
6. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Diretor-Geral do
Superior Tribunal Militar poderá homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação.
7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria de
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PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Patrimônio e Material (DIPAT), 11º andar, Setor de Autarquias Sul, Praça dos Tribunais Superiores, em
Brasília-DF, nos dias úteis, no horário das 13 às 18 horas.
XVI - ADJUDICAÇÃO
A adjudicação do objeto deste Edital será por item.
XVII - ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
1. A critério da Administração, o objeto desta licitação poderá ser acrescido ou suprimido em até 25% do
valor inicial contratado atualizado, observado o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/1993.
2. O acréscimo ou supressão contratual não poderá exceder os limites estabelecidos no § 1º do art. 65
da Lei n.º 8.666/1993, salvo a supressão decorrente de acordo celebrado entre as partes.
XVIII - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. Caberá à Contratada:
1.1. entregar os produtos no prazo máximo de dez dias, a contar do recebimento da ordem de
fornecimento:
1.1.1. as prorrogações do prazo de entrega só serão aceitas na ocorrência de fato
superveniente, devidamente comprovado, que as justifique.
1.2. instalar e configurar o sistema operacional contratado no Centro de Informática (CEINF) do
STM, em até dez dias, a contar da entrega da subscrição, para o item 1.
1.3. instalar e configurar definitivamente o software de solução de virtualização no Centro de
Informática (CEINF) do STM, em até 15 dias, contados da data de entrega da licença de
software de virtualização, para o item 2.
1.4. realizar treinamentos do sistema operacional e da solução de virtualização, com carga
horária mínima de 40 horas, em meio-período, para turma de até oito participantes do STM:
1.4.1. referido treinamento deverá ser ministrado por instrutor certificado pelo próprio
fabricante do produto ofertado, nas instalações da Contratada, em Brasília-DF;
1.4.2. a Contratada deverá submeter a ementa do treinamento à aprovação prévia do
STM, com antecedência mínima de 15 dias da data do treinamento.
1.5. disponibilizar uma central de atendimento on-line ou por meio de ligação gratuita (0800);
1.6. oferecer subscrição do sistema operacional Linux para o mínimo de oito máquinas virtuais
(equipamento físico), podendo variar de acordo com a carga de trabalho dinâmica da solução de
virtualização;
1.7. oferecer distribuição do sistema operacional Linux suportada pelos fabricantes HP, Dell e
IBM, na plataforma x86;
1.8. oferecer distribuição do sistema operacional Linux que permita e suporte a integração com o
Active Directory da Microsoft;
1.9. oferecer sistema operacional Linux com as seguintes características:
1.9.1. que seja suportado pelas tecnologias de virtualização: VMware, Hyper-V, Xen e
KVM;
1.9.2. que possua suporte e permita o funcionamento tanto nas versões 32 como em 64
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bits;
1.9.3. que possua suporte para a criação de um número ilimitado de máquinas virtuais
por servidor físico (hosts);
1.10. oferecer solução de virtualização com as seguintes características:
1.10.1. que permita a criação e ativação concorrente de máquinas virtuais em um único
equipamento físico, sem limitação de quantidade de máquinas virtuais por equipamento
físico;
1.10.2. que possua capacidade de isolamento contra falhas entre as máquinas virtuais;
1.10.3. que permita processar diretamente sobre o hardware, viabilizando ambiente para
as instalações virtuais, não necessitando de sistema operacional adicional ou de
terceiros para sua instalação;
1.10.4. que permita o compartilhamento dos recursos físicos do servidor entre as
máquinas virtuais, com a possibilidade de definir limites ou volumes, para: consumo de
CPU, memória, HD e banda de rede, para cada máquina virtual;
1.10.5. que possua capacidade de operar de forma estável sobre processadores de 64
bits – com suporte a esta plataforma em ambiente de produção;
1.10.6. que permita a criação de partições lógicas (máquinas virtuais) com, no mínimo,
os sistemas operacionais: Mandriva 2005 ou superior, Debian 4.0 ou superior, Red Hat
Linux 4 ou superior, Windows Server 2003 ou superior, Suse Linux Enterprise Server 10
ou superior, Netware 6.0 ou superior;
1.10.7. que permita a criação e operação estável de máquinas virtuais com sistemas
operacionais de 64 bits;
1.10.8. que permita o funcionamento simultâneo de, ao menos, oito máquinas virtuais em
um mesmo servidor físico, de acordo com a demanda do ambiente;
1.10.9. que permita encapsular imagens de máquinas virtuais de maneira que elas
possam ser facilmente movidas de um sistema operacional para outro, em diferentes
servidores físicos e independentemente do kernel do virtualizador utilizado;
1.10.10. que permitir a reinicialização automática, em outra máquina física, das
máquinas virtuais que tenham falhas em suas respectivas máquinas físicas;
1.10.11. que possua capacidade para reinicializar máquinas virtuais, de forma
automática, sem necessidade de intervenção humana, no ambiente físico definido;
1.10.12. que permita “backup” das máquinas virtuais, com capacidade de fazer o backup
e recovery da imagem das máquinas virtuais rodando qualquer sistema operacional em
consonância com o subitem 1.10.7;
1.10.13. que permita o gerenciamento de segurança, implantando isolamento total das
máquinas virtuais, impedindo a comunicação entre as máquinas a não ser pelo ambiente
de rede em que serão inseridas, evitando assim que o uso de uma máquina virtual
interfira na segurança de outra máquina virtual;
1.10.14. que possibilite a criação de ambiente de alta disponibilidade (cluster ou
tecnologia equivalente ou superior) entre as máquinas virtuais e/ou máquinas físicas,
independentemente se aquelas estão em servidores físicos diferentes ou não;
13
PODER JUDICIÁRIO
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1.10.15. que permita a criação, nas máquinas virtuais, de VLANS compatíveis com o
protocolo IEEE 802.1Q;
1.10.16. que possua acesso ao repositório das máquinas virtuais que suporte, no
mínimo, o protocolo NFS versão 3 ou superior;
1.10.17. que tenha possibilidade de migração sob demanda de máquinas virtuais entre
servidores físicos distintos, sem afetar a disponibilidade das aplicações para os usuários;
1.10.18. que possua integração com LDAP ou Active Directory para autenticação e
definição de políticas de acesso aos servidores físicos ou virtuais;
1.10.19. que haja possibilidade de gerenciamento, criação e utilização de modelos de
máquinas virtuais com o intuito de diminuir o tempo de ativação de novos servidores;
1.10.20. que permita a conversão de máquinas físicas existentes em máquinas virtuais
(P2V) ou de máquinas virtuais existentes para máquinas virtuais novas (V2V), seja
através de ferramentas de conversão, seja através de um suporte técnico especializado
do licitante, bem como que permita a desvirtualização para ambiente físico;
1.10.21. que permita total flexibilidade para ambientes de testes, desenvolvimento e
homologação, através da conversão de maquinas físicas para virtuais e de máquinas
virtuais para físicas, com as plataformas: VMware ESX e ESXi, Microsoft Hyper-V,
Microsoft Virtual Server, SUSE Linux Enterprise with Xen, Citrix XenServer e Solaris
Containers;
1.10.22. que possua capacidade de gerenciamento remoto dos recursos que compõem o
ambiente virtual;
1.10.23. que seja possível a monitoração e controle de todos os servidores físicos e
virtuais;
1.10.24. que suporte a execução através de um dispositivo de armazenamento em disco
(Storage) externo;
1.10.25. que possua sistema de gerenciamento do ambiente com, no mínimo, as
seguintes funções:
1.10.25.1. inicialização e parada de máquinas virtuais;
1.10.25.2. monitores que permitam visualizar o uso dos recursos pelas diversas
máquinas virtuais;
1.10.25.3. sistema que permita a criação de ambiente virtual de forma simplificada
através da definição do aporte de recursos para o novo ambiente e os limites de
consumo dos recursos compartilhados;
1.10.25.4. capacidade de criação de novos ambientes virtuais através de modelos
pré-definidos.
1.11. entregar a atualização das versões do software de solução de virtualização em meio ótico
ou disponibilizar uma área restrita em um sítio da web para a realização de seu download.
1.12. atender prontamente a Administração durante o prazo de garantia e suporte técnico dos
produtos ofertados;
1.13. assumir a responsabilidade pelos encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da
adjudicação;
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1.14. manter, durante o prazo de entrega e em compatibilidade com as obrigações a serem
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Edital:
1.14.1. poderá o Contratante, a qualquer tempo, exigir da Contratada a comprovação
das condições de habilitação e qualificação exigidas, reservando-se, inclusive, o direito
de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a regularização das
obrigações pendentes, exceto quando se tratar de ausência de comprovação de
regularidade fiscal, em que o Contratante deverá efetuar o pagamento referente aos
serviços já realizados.
2. Caberá ao Contratante:
2.1. efetuar o pagamento no prazo estipulado na Cláusula XX;
2.3. recusar o serviço que não estiver de acordo com as especificações;
2.4. emitir a ordem de fornecimento;
2.5. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
XIX - DESPESA
A despesa correrá à conta de dotação pela Lei Orçamentária à Justiça Militar, para o exercício
de
2010,
mediante
emissão
de
nota
de
empenho,
a
cargo
do
Programa
de
Trabalho
02.126.0566.111Q.0001 – E-JUS Implantação do Sistema Integrado de Gestão da Informação 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
XX - PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal de serviço, acompanhada das
informações quanto aos seus dados bancários e de cópia da nota de empenho, para atestação pelo
órgão responsável e posterior liquidação e pagamento da despesa pelo Superior Tribunal Militar, em
Brasília-DF, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, no prazo máximo de dez dias, no
prazo máximo de dez dias, contados do recebimento definitivo do serviço.
1.1. O pagamento será efetuado pela Administração em parcela única quando do recebimento
definitivo do serviço.
2. No caso de a Contratada ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar,
juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e
contribuições.
3. No ato da efetivação do pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de
acordo com a IN nº 480, de 15 de dezembro de 2004, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e suas
alterações.
4. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para
regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização
financeira sob hipótese alguma.
5. O Superior Tribunal Militar reserva-se o direito de se recusar ao pagamento se, na ocasião prevista
para a atestação, o objeto deste Edital não estiver de acordo com o licitado, proposto e contratado.
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6. É vedado à Licitante vencedora, sob pena de rescisão contratual, negociar ou caucionar a nota de
empenho recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o objeto deste Edital.
7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de
alguma forma para o fato, a atualização financeira devida, entre a data que deveria ser efetuado o
pagamento e a data correspondente ao efetivo pagamento, será calculada da seguinte forma, devendo a
atualização prevista nesta condição ser incluída em nota fiscal a ser apresentada posteriormente.
AF = I x N x VP
AF = atualização financeira devida;
I = 0,0001644 (índice de atualização dia);
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor do pagamento devido.
XXI - PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico, a Administração poderá aplicar à
Contratada as seguintes sanções, garantida a defesa prévia prevista no art. 87, § 2º e os recursos do art.
109, ambos da Lei n.º 8.666/93, no prazo de até cinco dias úteis:
1.1. multa compensatória de até dez por cento, nos termos da Portaria n.º 18, do STM, de 16 de
janeiro de 2007, publicada no DOU, Seção 1, de 19 de janeiro de 2007, calculada sobre o valor
do contrato e/ou da nota de empenho:
1.1.1. na mesma pena incorrerá a Contratada quando injustificadamente:
a) não entregar subscrição de sistema operacional Linux e a solução de
virtualização no prazo máximo de dez dias, a contar do recebimento da ordem de
fornecimento;
b) não instalar e configura o sistema operacional contratado, no prazo de dez dias,
a contar da entrega da subscrição;
c) não fizer a instalação e a configuração definitiva do software de virtualização em
até 15 dias corridos da entrega da licença de software de virtualização;
b) não tiver substituído, no prazo de até cinco dias, subscrição e/ou solução de
virtualização entregue com defeito ou fora das especificações.
2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de até cinco anos, garantido o direito
prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a Licitante que:
2.1. não celebrar contrato ou ata de registro de preços ou não retirar a nota de empenho;
2.2. deixar de entregar documentação exigida no Edital;
2.3. apresentar documentação falsa;
2.4. ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
2.5. não mantiver a proposta;
2.6. falhar ou fraudar na execução do contrato;
2.7.comportar-se de modo inidôneo;
2.8. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
3. Em não havendo regularização da documentação fiscal, na hipótese prevista na Cláusula XII –
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HABILITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO para microempresas ou empresas de pequeno porte, além de
implicar decadência do direito à contratação, estarão sujeitas às sanções previstas no art. 28, do Decreto
nº 5.450/05.
4. O cometimento das ilegalidades descritas nos subitens 2.1 a 2.8 implica o descredenciamento do
SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores (caput do art. 7º, da Lei n.º 10.520/2002 e
caput do art. 28, do Decreto n.º 5.450/2005).
XXII - MULTA MORATÓRIA
1. No caso de atraso injustificado na entrega de material ou prestação de serviços, será imposta a multa
de zero vírgula dois por cento ao dia, a ser aplicada proporcionalmente nos percentuais previstos na
Portaria n.º 18, do STM, de 16 de janeiro de 2007, publicada no DOU, Seção 1, de 19 de janeiro de
2007, cumulativamente, até o limite de dez por cento, calculada sobre o valor do contrato ou da nota de
empenho, até a sua regularização.
2. Do ato que aplicar a penalidade caberá defesa prévia, na forma do art. 87, § 2º e recurso, nos termos
do art. 109, da Lei nº 8.666/1993.
XXIII - RECOLHIMENTO DA MULTA
As multas deverão ser recolhidas como receita da União em Guia de Recolhimento da União
(GRU) que será emitida por este Tribunal, dentro do prazo de dez dias após o recebimento da
notificação, sob pena de incorrerem em ajuste monetário e juro moratório, ou, a critério da
Administração, serem descontadas dos pagamentos a realizar, da garantia prestada ou, ainda, cobradas
judicialmente, conforme disposto no art. 86, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993.
XXIV – RECEBIMENTO, ATESTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO.
O recebimento, atestação e fiscalização ficarão a cargo do gestor da ata, lotado no Centro de
Informática, que será designado pelo Diretor-Geral do STM.
XXV - ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO, CANCELAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DE
PREÇOS.
A licitação poderá ser revogada, em face de razões de interesse público, ou anulada por
ilegalidade, na forma do disposto no art. 29, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, ou transferida
de acordo com a conveniência do Superior Tribunal Militar.
XXVI - CONVOCAÇÃO
1. A Administração do Superior Tribunal Militar convocará oficialmente a Licitante vencedora, durante a
validade da sua proposta, para, no prazo máximo de três dias úteis, prorrogáveis por mais três a pedido
da parte, devidamente justificado, e com a concordância da Administração, assinar a Ata de Registro de
Preços e/ou retirar a nota de empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/1993, no art. 7º, da Lei 10.520/2002 e no art. 28, do Decreto
nº 5.450/2005:
1.1. é facultado à Administração, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços
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e/ou retirar a nota de empenho no prazo e condições estabelecidos, chamar as Licitantes
remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e pelo preço
ofertado.
XXVII – CONTRATO
1. A contratação será feita por Ata de Registro de Preços, cuja minuta constitui o ANEXO VI do presente
Edital.
2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo
assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições (art. 7º
do Decreto 3.931/2001).
2. Este Edital e seus anexos, a proposta vencedora e demais documentos que a acompanham farão
parte da Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.
XXVIII – VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 meses.
1.1. Referido prazo terá início e vencimento em dia de expediente, excluído o primeiro e incluído o
último.
XXIX - DA GARANTIA
1. A adjudicatária, como Contratada, oferecerá, no ato da assinatura do Contrato, garantia no valor
equivalente a cinco por cento do valor do instrumento contratual, na forma do § 1 o, art. 56, da Lei n.º
8.666/1993.
2. Se a garantia for prestada em dinheiro, o respectivo depósito deverá ser feito na Caixa Econômica
Federal (CEF), tendo como beneficiário o Superior Tribunal Militar e como caucionário a Contratada.
3. Se a garantia a ser prestada for na modalidade de seguro-garantia deverá ser na forma do Anexo I, da
Circular n.º 4, de 23 de maio de 1997, da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
4. A garantia prestada pela Contratada será liberada após a execução do Contrato.
5. Quando houver acréscimo contratual, em conformidade com o art. 65, §§ 1 o e 2o, da Lei no.
8.666/1993, será prestada garantia adicional no mesmo percentual do item 1 desta Cláusula sobre o
valor acrescido ao Contrato.
XXX - RESCISÃO CONTRATUAL
1. A inexecução total ou parcial da ata de Registro de Preços enseja a sua rescisão, conforme disposto
nos arts. 77 a 80, da Lei n.º 8.666/1993:
1.1. os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão do contrato poderá ser:
2.1. determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I
a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/1993;
2.2. amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o Contratante; e
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2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
XXXI – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
1.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
1.2. não retirar a respectiva ordem de fornecimento ou nota de empenho equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado; e
1.4. tiver presentes razões de interesse público.
2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa,
será formalizado por despacho de autoridade competente;
3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou
de força maior devidamente comprovados.
XXXII - FUNDAMENTO LEGAL
A presente licitação fundamenta-se no disposto na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, nos
Decretos n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001 e n.º 5.450, de 31 de maio de 2005 e na Lei n.º 8.666, de
21 de junho de 1993.
XXXIII - CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. As comunicações entre a Contratante e a Contratada serão feitas por escrito.
2. É expressamente proibido à Contratada:
2.1. subcontratar outras sociedades empresárias para atender ao objeto deste Pregão, exceto
com expressa autorização da Administração, sem prejuízo das suas responsabilidades
contratuais e legais;
2.2. veicular publicidade comercial acerca do objeto deste Edital, salvo se houver prévia
autorização da Administração do Superior Tribunal Militar.
3. Até a assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou o recebimento da nota de empenho, a autoridade
superior poderá desclassificar a Licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, caso tenha
conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento deste Edital e que venha a desabonála técnica, financeira ou administrativamente, não cabendo à Licitante desclassificada reclamação,
indenização ou ressarcimento.
4. As informações sobre o andamento do processo não serão ser dadas por telefone, mas serão
afixadas no Quadro de Avisos localizado na Diretoria de Patrimônio e Material (DIPAT), situada no 11º
andar do edifício-sede, ou publicadas no Diário Oficial da União, quando for o caso.
5. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração do Superior Tribunal Militar, com base na
legislação vigente.
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PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
XXXIV - FORO
Fica eleito o foro de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir qualquer dúvida
oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
Brasília,
de
de 2010.
Geovane Furquim Mendonça
Diretor de Patrimônio e Material
Assessoria Jurídica:
20
PODER JUDICIÁRIO
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 1/2010-2/2010
I. OBJETO
Registro de Preços para eventual fornecimento, com instalação, de subscrição de sistema
operacional Linux e solução de virtualização.
II. JUSTIFICATIVA
Pedido n.º 2010xxx do Plano de Ação para o exercício financeiro de 2010, aprovado pelo Ato
Normativo nº 40, de 10 de dezembro de 2009.
III. ESPECIFICAÇÕES
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID
QTD
1
Sistema Operacional Linux.
un
20
2
Solução de Virtualização.
un
20
IV. CONDIÇÕES GERAIS
1. Prazo de validade da proposta: 60 dias, a contar da entrega da proposta.
2. Prazo de entrega da subscrição e do software de virtualização: máximo de dez dias, a contar do
recebimento da ordem de fornecimento:
2.1. as prorrogações do prazo de entrega só serão aceitas na ocorrência de fato superveniente,
devidamente comprovado, que as justifique..
3. Prazo para instalação e configuração:
3.1. para o item 1: dez dias corridos, a contar da entrega da subscrição;
3.2. para o item 2: 15 dias corridos, contados da entrega da licença da solução de virtualização.
4. Prazo de garantia e suporte técnico: mínimo de 36 meses;
4.1. a Contratada deverá atualizar as versões dos produtos ofertados durante o período de garantia
e suporte técnico.
4.1.2. para o item 2, a atualização das versões do software deverá ser entregue em meio ótico ou
disponibilizar uma área restrita no sítio da web para a realização de seu dowload.
5. Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 meses.
6. A Ata de Registro de Preços, cuja minuta é parte integrante deste Edital, será assinada neste Tribunal
pelo representante da empresa legalmente habilitado e, em caso de procuração, a mesma deverá ser
passada em cartório e conter poderes específicos para tanto.
7. A Licitante vencedora será responsável pela demonstração prévia de todas as funcionalidades da
solução de virtualização no ambiente de TI do STM em até dois dias corridos contados a partir da data
da convocação pelo Pregoeiro, em equipamentos a serem disponibilizados pelo STM:
7.1. a adjudicação da solução vencedora dependerá da aprovação dos respectivos testes de
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funcionalidade, a serem realizados na referida demonstração.
8. O Pregoeiro, durante a sessão pública, poderá estipular, a seu critério, prazo de até sete dias úteis
para que a Licitante vencedora entregue amostra do material ofertado, para análise e realização de
testes necessários à averiguação de sua conformidade com as especificações constantes da proposta
de preços, catálogos e laudos técnicos apresentados, sendo que:
8.1. a amostra deverá estar devidamente identificada com o nome da Licitante, conter os
respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto
às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto,
marca, modelo, número de referência, código do produto e outras características suficientemente
capazes de dotar a amostra de todos os elementos necessários para a sua análise.
8.2. os produtos apresentados como amostras poderão ser manuseados e submetidos aos
testes necessários para averiguação de sua conformidade, devendo ser retirados pela Licitante,
no estado em que se encontrarem, no prazo máximo de 30 dias, a contar do encerramento da
sessão.
9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da
proposta, ou seja, 60 dias, o Superior Tribunal Militar consultará, formalmente, dentro do prazo acima, a
Licitante sobre a possibilidade de extensão do prazo de validade da proposta. Em se aceitando a
condição, estará prorrogada automaticamente a validade acima referida por até igual prazo.
10.
Considerando a possibilidade de retirada eletrônica deste Edital, disponível nos sites
www.stm.gov.br e www.comprasnet.gov.br, prevalecerá, em caso de divergência, o edital adquirido neste
Tribunal, com as respectivas assinaturas.
11.
Eventuais dúvidas quanto ao Edital deverão ser enviadas ao Pregoeiro em até três dias úteis
anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via
internet, no endereço: www.comprasnet.gov.br.
V. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa correrá à conta de dotação pela Lei Orçamentária à Justiça Militar, para o exercício
de
2010,
mediante
emissão
de
nota
de
empenho,
a
cargo
do
Programa
de
Trabalho
02.126.0566.111Q.0001 – E-JUS Implantação do Sistema Integrado de Gestão da Informação 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
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Apenso 1 do Termo de Referência
PROJETO BÁSICO
I – Objeto:
Aquisição de subscrição de sistema operacional Linux e solução de virtualização.
II – Dos quantitativos:
20 (vinte) subscrição de Sistema Operacional Linux
20 (vinte) solução de virtualização
Inicialmente será adquirida cinco subscrição de Sistema Operacional Linux e cinco solução de
virtualização.
III – Especificações:
1 – Sistema Operacional Linux:
Subscrição, com suporte remoto na modalidade 24x7 e pelo período de 36 (trinta e seis) meses, de
distribuição de Sistema Operacional baseado em Open Source – Linux.
O escopo técnico descrito abaixo deve ser atendido, considerando um parque de até 14 (quatorze)
servidores Intel x86 com 2 (dois) processadores 4-core cada e um número total de, ao menos, 112
(cento e doze) maquinas virtuais para funcionar nestes servidores.
1.1 - Garantia e suporte técnico pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses;
1.2 - Atualização de versões no período da garantia e suporte técnico;
1.3 - Disponibilização de central de atendimento on-line ou por ligação gratuita (0800).
1.4 – Subscrição para ao menos 8 (oito) máquinas virtuais por host (equipamento físico), podendo
variar de acordo com a carga de trabalho dinâmica da solução de virtualização.
1.5 – A distribuição utilizada deverá ser suportada pelos seguintes fabricantes de equipamentos, na
plataforma x86:
1.5.1 – HP
1.5.2 – Dell
1.5.3 – IBM
1.6 – A distribuição ofertada deverá permitir e suportar a integração com o Active Directory da
Microsoft.
1.7 – O sistema operacional deverá ser suportado pelas seguintes tecnologia de virtualização:
VMware, Hyper-V, Xen e KVM.
1.8 – Deverá possuir suporte e permitir o funcionamento tanto nas versões 32 como em 64 bits
1.9 – Deverá oferecer suporte para a criação de um número ilimitado de máquinas virtuais por
servidor físico (hosts)
1.10. A CONTRATADA será responsável pela instalação e configuração do sistema operacional
contratado, no ambiente de TI da CONTRATANTE, em Brasília - DF, em até 10 (dez) dias corridos,
contados a partir da data de entrega da subscrição, sob supervisão da equipe técnica responsável
no CONTRATANTE.
1.10.1 – A CONTRATADA, deverá entregar as subscrições em até 10 dias após a ordem de
fornecimento.
1.10.2 – Deverá ser considerada a instalação do ambiente de Sistema Operacional para os
servidores físicos (hosts) e para, ao menos, 8 (oito) máquinas virtuais por servidor físico
(host).
1.11. A CONTRATADA deverá realizar treinamento com carga horária mínima de 40 (quarenta)
horas, em meio-período, para 1 (uma) turma de até 8 (oito) participantes do CONTRATANTE, do
sistema operacional implementado.
Este treinamento deverá ser ministrado por instrutor
certificado pelo próprio fabricante do produto ofertado, nas instalações da CONTRATADA, em
Brasília – DF.
23
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
1.11.1. A CONTRATADA deverá submeter a Ementa do treinamento para aprovação prévia
da CONTRATANTE, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do
treinamento.
Caso o sistema operacional ofertado já inclua integralmente as funcionalidades do item 2, o ofertante
poderá entregar uma única subscrição para os dois fins.
2 - Da especificação técnica do software de virtualização:
A solução de virtualização deve contemplar os produtos e serviços necessários para atendimento ao
escopo técnico descrito abaixo, considerando um parque de até 14 (quatorze) servidores Intel x86 com 2
(dois) processadores 4-core cada. Os servidores em lâminas não farão uso de discos (HDs) internos.
2.1. Implantação de virtualização que permita a criação e ativação concorrente de máquinas virtuais
em um único equipamento físico, sem limitação de quantidade de máquinas virtuais por equipamento
físico;
2.2. Capacidade de isolamento contra falhas entre as máquinas virtuais;
2.3. Processar diretamente sobre o hardware, viabilizando ambiente para as instalações virtuais, não
necessitando de Sistema Operacional adicional ou de terceiros para sua instalação;
2.4. Permitir o compartilhamento dos recursos físicos do servidor entre as máquinas virtuais, com a
possibilidade de definir limites ou volumes, para: consumo de CPU, memória, HD e banda de rede,
para cada máquina virtual;
2.5. Capacidade de operar de forma estável sobre processadores de 64 bits – com suporte a esta
plataforma em ambiente de produção;
2.6. Permitir a criação de partições lógicas (máquinas virtuais) com, no mínimo, os seguintes
sistemas operacionais:
a)Mandriva 2005 ou superior ;
b)Debian 4.0 ou superior;
c)Red Hat Linux 4 ou superior;
d)Windows Server 2003 ou superior;
e)Suse Linux Enterprise Server 10 ou superior;
f)Netware 6.0 ou superior;
2.6.1. Fornecer drivers otimizados para os subsistemas de disco e rede para os sistemas
operacionais Linux e Windows.
2.7. Permitir a criação e operação estável de máquinas virtuais com sistemas operacionais de 64
bits;
2.8. Permitir o funcionamento simultâneo de, ao menos, 8 (oito) máquinas virtuais em um mesmo
servidor físico, de acordo com a demanda do ambiente;
2.9. Encapsular imagens de máquinas virtuais de maneira que elas possam ser facilmente movidas
de um sistema operacional para outro, em diferentes servidores físicos e independentemente do
kernel do virtualizador utilizado;
2.10. Permitir a reinicialização automática, em outra máquina física, das máquinas virtuais que
tenham falhas em suas respectivas máquinas físicas;
2.11. Capacidade para reinicializar máquinas virtuais, de forma automática, sem necessidade de
intervenção humana, no ambiente físico definido;
2.12. Permitir “backup” das máquinas virtuais. Capacidade de fazer o “backup” e “recovery” da
imagem das máquinas virtuais rodando qualquer sistema operacional em consonância com o item
2.7;
24
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
2.13. Permitir o gerenciamento de segurança, implantando isolamento total das máquinas virtuais,
impedindo a comunicação entre as máquinas a não ser pelo ambiente de rede em que serão
inseridas, evitando assim que o uso de uma máquina virtual interfira na segurança de outra máquina
virtual;
2.14. Possibilidade de criação de ambiente de alta disponibilidade (“cluster” ou tecnologia equivalente
ou superior) entre as máquinas virtuais, e ou máquinas físicas, independentemente se aquelas estão
em servidores físicos diferentes ou não;
2.15. Permitir a criação, nas máquinas virtuais, de VLANS compatíveis com o protocolo IEEE
802.1Q;
2.16. O acesso ao repositório das máquinas virtuais deve suportar, no mínimo, o protocolo NFS
versão 3 ou superior;
2.17. Possibilidade de migração sob demanda de máquinas virtuais entre servidores físicos distintos,
sem afetar a disponibilidade das aplicações para os usuários;
2.18. Integração com LDAP ou Active Directory para autenticação e definição de políticas de acesso
aos servidores físicos ou virtuais;
2.19. Possibilidade de gerenciamento, criação e utilização de modelos de máquinas virtuais com o
intuito de diminuir o tempo de ativação de novos servidores;
2.20. Permitir a conversão de máquinas físicas existentes em máquinas virtuais (P2V) ou de
máquinas virtuais existentes para máquinas virtuais novas (V2V), seja através de ferramentas de
conversão, seja através de um suporte técnico especializado do licitante, bem como permitir a
desvirtualização para ambiente físico;
2.20.1..Deverá permitir total flexibilidade para ambientes de testes, desenvolvimento e
homologação, através da conversão de maquinas físicas para virtuais e de máquinas virtuais
para físicas, com as seguintes plataformas:
a) VMware ESX e ESXi
b) Microsoft Hyper-V
c) Microsoft Virtual Server
d) SUSE Linux Enterprise with Xen
e) Citrix XenServer
f) Solaris Containers
2.21. Capacidade de gerenciamento remoto dos recursos que compõem o ambiente virtual;
2.22. Monitoração e controle de todos os servidores físicos e virtuais;
2.23. A solução de virtualização deverá suportar a execução através de um dispositivo de
armazenamento em disco (Storage) externo.
2.24. Sistema de gerenciamento do ambiente com, no mínimo, as seguintes funções:
a)Inicialização e parada de máquinas virtuais;
b)Monitores que permitam visualizar o uso dos recursos pelas diversas máquinas virtuais;
c)Sistema que permita a criação de ambiente virtual de forma simplificada através da definição do
aporte de recursos para o novo ambiente e os limites de consumo dos recursos compartilhados;
d)Capacidade de criação de novos ambientes virtuais através de modelos pré-definidos.
2.25. A CONTRATADA deverá garantir a entrega da atualização das versões do software por um
período não inferior a 36 (trinta e seis) meses;
2.26. A CONTRATADA deverá entregar a atualização das versões do software em meio ótico ou
disponibilizar uma área restrita em um sítio da Web para a realização de seu “download”.
25
PODER JUDICIÁRIO
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2.27. A CONTRATADA será responsável pela demonstração prévia de todas as funcionalidades da
solução de virtualização no ambiente de TI do CONTRATANTE em até 2 (dois) dias corridos contados
a partir da data de convocação, em equipamentos a serem disponibilizados pelo CONTRATANTE. A
adjudicação da solução vencedora dependerá da aprovação dos testes de funcionalidade da solução a
serem realizados nesta demonstração.
2.28. A CONTRATADA será responsável pela instalação e configuração definitiva do software de
virtualização no ambiente de TI do CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir
da data de entrega da licença de software de virtualização, sob supervisão da equipe técnica
responsável no CONTRATANTE.
2.29. A CONTRATADA deverá realizar treinamento com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas,
em meio-período, para 1 (uma) turma de até 8 (oito) participantes do CONTRATANTE, da solução de
virtualização implementada.
Este treinamento deverá ser ministrado por instrutor certificado pelo
próprio fabricante do produto ofertado, nas instalações da CONTRATADA, em Brasília – DF.
2.29.1. A CONTRATADA deverá submeter a Ementa do treinamento para aprovação prévia
da CONTRATANTE, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do
treinamento.
Obs.: Os itens podem ser fornecidos por empresas (fabricantes, desde que sejam 100%
compatíveis) diferentes.
Wilson Marques de Souza Filho
Função Comissionada 06 - Mat 744
26
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID
QTD
1
Sistema Operacional Linux.
un
20
2
Solução de Virtualização.
un
20
TOTAL DA PROPOSTA
27
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
R$
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
A ..........................................................................................................., CNPJ/MF n.º
........................................................................
sediada
em
(endereço)
...................................................................................................................................
.................................................................................... declara, na forma do § 2º, do art. 32, da Lei
n.º 8.666/93, que até a presente data não existem fatos impeditivos para sua habilitação no
presente processo licitatório, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
Brasília,
de
de 2010.
Assinatura do Responsável
Nome:
CPF:
28
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO
.....................................................................................................,
CNPJ/MF
n.º
....................................................................,
sediado
em
inscrito
no
(endereço)
.............................................................................................................
..................................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
(a) .................................................................................................., portador (a) da Carteira de
Identidade
n.º
..........................................................
e
do
CPF
n.º
................................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei
n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menor de 18 anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz. (
Brasília,
de
de 2010.
Assinatura do Responsável
Nome:
CPF:
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
29
)
PODER JUDICIÁRIO
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
...............................................................................................(identificação
do
representante
da
Licitante),
como
representante
devidamente
completa
constituído
de
..........................................(identificação completa da Licitante ou do Consórcio) doravante
denominado .................................(Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item....... (completar)
do Edital ..................................( completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei,
em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a)
a proposta apresentada para participar da ........................................... (identificação da
licitação) foi elaborada de maneira independente pelo ............................................
(Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou
de fato da ......................................................(identificação da licitação), por qualquer meio
ou por qualquer pessoa;
b)
a
intenção
de
apresentar
a
proposta
elaborada
para
participar
da
..............................(identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de
qualquer outro participante potencial ou de fato da ..................................(identificação da
licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c)
que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato da ...............................(identificação da licitação)
quanto a participar ou não da referida licitação;
d)
que
o
conteúdo
da
proposta
apresentada
para
participar
da
...............................(identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato
da .....................................(identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da
referida licitação;
e)
que o conteúdo da proposta apresentada para participar da .........................(identificação da
licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou
recebido de qualquer integrante do Superior Tribunal Militar antes da abertura oficial das
propostas; e
f)
que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
Brasília,
de
de 2010.
Assinatura do Responsável
Nome:
CPF:
30
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ANEXO VI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 1/2010-2/2010
No dia
de
de 2010, no Superior Tribunal Militar, registra-se o preço da
empresa abaixo identificada para futura aquisição de subscrição de sistema operacional Linux e solução
de virtualização, conforme abaixo especificado, resultante do Pregão Eletrônico nº. 1/2010-2/2010. Os
termos e especificações técnicas constantes do Edital de licitação, bem como os termos da proposta
apresentada pela contratada em
/
/
, integram esta ata de Registro de Preços.
Este Registro de Preços tem a vigência de 12 meses, até ___ de _____________ de ______.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID
QTD
1
Sistema Operacional Linux.
un
20
2
Solução de Virtualização.
un
20
Moisés Francisco de Sousa
Diretor-Geral do STM
Contratada
Assessoria Jurídica:
Testemunhas:
1.
2.
31
PEDIDO MÍNIMO
VALOR
UNITÁRIO
REGISTRADO
Download