SOCIEDADE BRASILEIRA DE TERAPIA INTENSIVA PROGRAMA DE MESTRADO PROFISIONALIZANTE EM TERAPIA INTENSIVA WELINGTON CARLOS DE ALARCÃO Os avanços nas Políticas de Humanização e UTI Brasília – DF 2012 WELINGTON CARLOS DE ALARCÃO Os avanços nas Políticas de Humanização e UTI Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Coordenação do Curso de Mestrado Profissionalizante em Terapia Intensiva pelo Instituto Brasileiro de Terapia Intensiva, para obtenção do título de Mestrado em Terapia Intensiva. Orientador: Prof. Mestre José de Arimatéia Cunha Brasília – DF 2012 Os avanços nas Políticas de Humanização e UTI Um dos aspectos que mais tem chamado a atenção quando da avaliação dos serviços é o despreparo e a forma de interagir dos profissionais para lidar com a dimensão subjetiva que toda prática de saúde supõe. Ligado a esse aspecto, um outro que se destaca é o cenário, então indica, a necessidade de mudanças. Com a humanização entendemos a valorização dos diferentes sujeitos implicados no processo de produção de saúde: usuários, trabalhadores, gestores e familiares. Estabelecer vínculos solidários e de participação multiprofissional, identificando as necessidades sociais, através do acolhimento humanizado, para que este trabalho possa avançar com garantia da qualidade das ações, é fundamental o envolvimento de todos os profissionais de saúde em equipes multidisciplinares, nas quais a participação de cada um é parte imprescindível para o sucesso das ações. Enfim, este trabalho da equipe de enfermagem e com o foco na família do paciente/cliente é o elemento-chave para o alcance das metas e a superação dos desafios com eficiências na capacidade de resolução das ações e serviços, através da assistência integral, resolutiva, contínua e de boa qualidade à população. Palavras-chave: humanização, políticas, paciente crítico e familia. One of the aspects that has drawn attention in the evaluation of services is the lack of preparation and how to interact from the professionals to deal with the subjective dimension that any supposed health practice. Linked to this aspect, another one that stands out is the scenario then indicates the need for changes. With the humanizing we understand the value of the different subjects involved in the production process of health: users, workers, managers and family. Establish links of solidarity and of multidisciplinary participation, identifying the social needs, through the host's Humanized, so that this work can proceed with stock quality assurance, it is essential that the involvement of all health professionals in multidisciplinary teams, in which the participation of each is essential to the success of the actions. Anyway, this work of nursing staff and with the focus on the family of the patient/client is the key element for the achievement of the goals and the overcome challenges with efficiencies in the resolution capability of the activities and services though the comprehensive care, effective, continues and the population of good quality. Keywords: humanization polices, critical patient and family. Introdução Segundo Ministério da Saúde (Humaniza Sus, 2004) uma das diretrizes de implementação do Programa Nacional de Humanização (PNH), é aplicar o dialogo entre os profissionais, entre os profissionais e a população, entre os profissionais e a administração, promovendo a gestão participativa, adequando os serviços ao ambiente e a cultura local, respeitando a privacidade e promovendo a ambiência acolhedora e confortável. Implementar sistema de comunicação e informação que promova o autodesenvolvimento e amplie o compromisso social dos profissionais de saúde. Para que haja humanização no atendimento aos familiares e pacientes, há necessidade de garantia da qualidade das ações, é fundamental o envolvimento de todos os profissionais de saúde em equipes multidisciplinares, nas quais a participação de cada um é parte indispensável para o sucesso das ações a prática do cuidado se dá pelo encontro entre sujeitos, trabalhador e usuários, que atuem uns com os outros, encontrase, executam-se, privilegia o ouvir e o ajudar, abrindo possibilidade de intervenção para o cuidado não somente ao paciente, mas também aos seus familiares. Humanização é concebida como o atendimento das necessidades biopsicossociais e espirituais do individuo tanto no contexto do trabalhador quanto do usuário (cliente/paciente). Nessa perspectiva, cada um deve ser compreendido e aceito como ser único e integral e, portanto, com necessidades e expectativas particulares. Na atenção a saúde, as ações voltadas á humanização do cliente devem ser manifestados nos âmbitos organizacional, ambiental, tecnológico, nas inter-relações, nas atividades terapêuticas em si e em outros. No cuidado à saúde, em nosso país, a humanização do cliente e família pode ser percebida na Constituição Federal (Brasil, 1988) que garante a todos o acesso à assistência á saúde de forma resolutiva, igualitária e integral (Notas sobre enfermagem, 1989). Na enfermagem, embora de forma indireta e direta, a humanização do paciente foi enfocada no século XIX por Florence Nightingale (1859). Em vários momentos, ela sugere maneiras para o melhor restabelecimento dos pacientes por meio da adoção de medidas ambientais proporcionadas pelas enfermeiras. Por seus escritos, percebemos que, naquela época, ainda que o foco principal da assistência fosse o ambiente, a humanização já estava implícita na atuação da enfermagem. Segundo Brasil 2006, no Estado do Rio Grande do Sul, já existe curso de especialização em humanização da atenção e gestão, sendo o estado pioneiro no país na modalidade lato sensu, foi construído em extensão á proposta de formação da Politica Nacional de Humanização desencadeada com o curso, com o objetivo principal de formação de trabalhadores da saúde-doença-atenção e intervir sobre problemas dos serviços e processos de trabalho com soluções criativas, tomado por referencias os aportes teóricos e metodológicos da PNH. A Politica de Humanização da Atenção e da Gestão é uma iniciativa inovadora no SUS. Criada em 2003, a PNH tem por objetivo qualificar práticas de gestão e de atenção em saúde. Uma tarefa desafiadora, sem dúvida, uma vez que na perspectiva da humanização isso corresponde á produção de novas atitudes por parte de trabalhadores, gestores, usuários e famílias, de novas éticas no campo de trabalho, incluindo ai o campo da gestão e das praticas de saúde, superando problemas e desafios do cotidiano do trabalho. Conforme, Brasil 2010 a PNH, tem compreendido em sintonia com as discussões atuais nos espaços de gestão e acadêmicos, que a atenção ao usuário e família tem significado para a qualificação do sistema em qualquer situação, isto porque, de um lado favorece a produção de vínculos terapêuticos entre sistema/equipes e usuários/redes sociais, sem a qual a ação clínica corre risco de ser corrompida por tecnologias medicalizantes, permitindo avanços na composição de ofertas de atenção á saúde de forma organizada e em sintonia com as singularidades das situações. Objetivo Descrever a importância do cuidado/atendimento humanizado a família e ao paciente crítico. Materiais e Métodos A metodologia utilizada no estudo foi a pesquisa bibliográfica com análise quantitativa de leituras selecionadas com o mesmo tema, tendo como início em março de 2012 e finalizada em final do mês de julho de 2012. Resultados e Discussão São muitas as expressões utilizadas corriqueiramente para caracterizar o processo de humanização, é importante que a instituição procure identificar as fontes, onde tem que ser mudada ou moldada para aplicação da humanização no atendimento a família e ao cliente/paciente crítico. Na Constituição Federal de 1988, deixa claro que a saúde é um direito de todos e dever do estado, definindo assim os princípios doutrinários do SUS, os quais merece destaque a universalidade e equidade neste contexto. 1. Universalidade Acesso garantido aos serviços de saúde para toda a população, em todos os níveis de assistência, sem preconceito ou privilégios de qualquer espécie. A saúde é reconhecida como um direito fundamental do ser humano, cabendo ao Estado garantir as condições indispensáveis ao seu pleno exercício e o acesso a atenção e assistência á saúde em todos os níveis de complexidade. A universalidade tem sido considerada na ciência politica como uma noção relacionada ao campo do direito, mais especificadamente ao campo dos direitos humanos. 2. Equidade Igualdade na assistência à saúde, com ações e serviços priorizados em função de situação de risco, das condições de vida e de saúde de determinados indivíduos e grupos de população. É um principio de justiça social porque busca diminuir desigualdades. Isto significa tratar desigualmente os desiguais, investindo mais onde a carência é maior. Desta forma, a ideia de equidade foi incorporada e até mesmo substitui o conceito de igualdade, por sua vez, levaria em consideração que as pessoas são diferentes, têm necessidades diversas, sendo assim, o principio de equidade estabelece um parâmetro de distribuição heterogênea. 3. Acolhimento Acolher é dar acolhida, admitir, aceitar, dar ouvidos, dar crédito a, agasalhar, receber, atender. O acolhimento como ato ou efeito de acolher expressa, em suas várias definições, uma ação de aproximação, um “estar com” e um “estar perto de”, ou seja, uma atitude de inclusão. Essa atitude implica, por sua vez, estar em relação com algo ou alguém. É extremamente nesse sentido, de ação de “estar com” ou “estar perto de”, que queremos afirmar o acolhimento como uma das diretrizes de maior relevância ética/estética/política da Política Nacional de Humanização do SUS: Ética no que se refere ao compromisso com o reconhecimento do outro, na atitude de acolhê-lo em suas diferenças, suas dores, suas alegrias, seus modos de viver, sentir e estar na vida. Temos visto que, apesar dos avanços e das conquistas do SUS, nos seus vigésimo ano de existência, ainda existem grandes lacunas nos modelos de atenção e gestão dos serviços no que se refere ao acesso e ao modo como o usuário é acolhido nos serviços de saúde pública. Várias pesquisas de satisfação, relatórios de ouvidoria e depoimentos de gestores, trabalhadores da saúde e usuários evidenciam a escuta pouco qualificada e as relações solidárias pouco exercidas. O grande desafio a ser enfrentado por todos nós, trabalhadores da saúde, gestores e usuários, na construção e na efetivação do SUS como política pública, é transpor os princípios aprovados para o setor de saúde nos textos constitucionais para os modos de operar o trabalho da atenção e da gestão em saúde. É preciso restabelecer, no cotidiano, o principio da universalidade do acesso – todos os cidadãos devem poder ter acesso aos serviços de saúde - e a responsabilização das instâncias públicas pela saúde dos cidadãos. Isso deve ser implementado com a consequente constituição de vínculos solidários entre profissionais e a população, empenhados na construção coletiva de estratégias que promovam mudanças nas práticas de serviços tendo como principais éticas a defesa e a afirmação de uma vida digna e ser vivida. 4. A Legislação Brasileira Em 1988, votamos a criação do Sistema Único de Saúde (SUS). Com ele afirmamos a universalidade, a integralidade e a equidade da atenção em saúde, com ele também apontamos para uma concepção de saúde que não se reduz á ausência de doença, mas a uma vida com qualidade. 5. Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências. O ECA representa um grande avanço da legislação brasileira iniciado com a promulgação da Constituição de 1988. Fruto da luta da sociedade, o ECA veio garantir a todas as crianças e adolescentes tratamento com atenção, proteção, e cuidados especiais garantindo assim um atendimento com Humanização. 6. Direito do Idoso A Política Nacional do Idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, e tem seus princípios e entre eles destaca-se: A sociedade, a família e o estado tem o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem estar e o direito a vida, respeitando as diferenças sociais, regionais, econômicos e particular, tendo direito universal com humanidade e respeito aplicado em lei. 7. Ações básicas para desenvolver o processo de humanização Receber o paciente com educação atenção no momento da admissão. Manter postura com a família e o cliente/paciente. Chamar o cliente/paciente pelo nome. Informar a família dos acontecimentos. Esclarecer as dúvidas do cliente/paciente e família quando solicitado. Respeitar a privacidade e seus direitos. Permitir que o cliente/paciente fique acompanhado. Propiciar acesso à assistência religiosa a todos os clientes/pacientes e família. O profissional da enfermagem precisa ser capacitado para um novo conceito de assistência à saúde que valorize a vida humana e a cidadania. A enfermagem precisa dispor de um excelente serviço, o que realmente vale em nossa vida é aquilo que fazemos para os outros. 8. Sistema Único de Saúde O Sistema Único de Saúde (SUS) é constituído pelo conjunto das ações e de serviços de saúde sob gestão pública. Está organizado em redes regionalizadas e hierarquizadas e atua em todo o território nacional, com direção única em cada esfera de governo. O SUS não é porém, uma estrutura que atua isolada na promoção dos direitos básicos de cidadania. Insere-se no contexto das políticas públicas de seguridade social, que abrangem, além da saúde a Previdência e Assistência Social. Entre outras Políticas está a Política Nacional de Humanização, e é vista não como programa, mais como uma política que atravessa as diferentes ações e instâncias gestoras do SUS. Na implantação da Política Nacional de Humanização (PNH), o SUS vem trabalhando pela consideração de quatro objetivos básicos: Reduzir filas e tempo de espera, ampliando o acesso com acolhimento adequado e resolutivo. Informar a todos os usuários quem são os profissionais que cuidam de sua saúde e quais são os serviços responsáveis por sua referencia territorial. Garantir aos usuários, através das unidades de saúde, acesso a informações gerais sobre saúde e, ainda, garantir que sejam acompanhados, durante seus tratamentos, por pessoas de sua livre escolha. Garantir, nas unidades de saúde, educação permanente aos trabalhadores, a gestão participativa, incluindo trabalhadores e usuários. 8.1. Lei 8080/90 Lei Orgânica da Saúde 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. A legislação considerada fundamental para a criação e a implementação do SUS. Esta lei regula, em todo território nacional, as ações e serviços de saúde executadas isolada ou conjuntamente, em caráter permanentemente ou eventualmente, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado. A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Conclusão Tendo como prioridade o atendimento através da estratificação e agilidade/qualidade no acesso. Esse manejo exige uma equipe multiprofissional com acolhimento capaz de identificar necessidades e prioridades do paciente, em comunicação permanente com toda equipe de profissional dentro dos métodos propostos da PNH, acolher é receber bem, ouvir a demanda, identificar as diversas formas de busca de ajuda, identificar riscos e situações problemáticas e responsabilizar-se pelo usuário e pela família deste. Este trabalho conclui que é fundamental garantir a qualidade das ações oferecidas a família e ao cliente/paciente, direitos estes garantidos por lei. Referencias Bibliográficas 1. Bireme – www.regional.bvsalud.org – Humanização. Acesso: 26/05/2012 as 11:30. 2. Brasil. C. Nac. de Sec. De sd. Legislação estruturante do SUS / Cons. N. S. de Sd. Brasília: CONASS, 2011. Legislação Estruturante do SUS. 3. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde / Cons. Nac. de Secretários de Saúde – Brasília: CONASS, 2011 – Sistema único de Saúde. 4. Brasil. Ministério da Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente / M. Sd – 3ª ed. Brasília: Ed. Ministério da Saúde, 2006. 5. Brasil. Min. Da saúde. Secretária Executiva Direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Brasil: Legislação federal compilada – 1973 a 2006 / Ministério Sd. Brasília DF – 2007. 6. Cadernos HumanizaSUS, Brasil 2006. Brasília DF. 7. Cadernos HumanizaSUS, Brasil 2010 – Brasília DF. 8. Cadernos HumanizaSUS, Brasil 2011 – Brasília DF. 9. Ensinando a cuidar em saúde pública – Nébia Maria Almeida de Figueiredo. São Caetano do Sul, SP. Yendis Editora, 2005. 10. Humaniza SUS (Ministério da Saúde) 2004. Brasília DF. 11. Manual do estagiário em enfermagem Fernandes, Almesinda Martins Oliveira. Ed. AB 2005, Goiânia – GO. 12. Notas sobre enfermagem 1989 – Florence Nightingale Editora Luso Didática. Acesso: notasdeenfermagem.blogpost 26/05/2012 as 9:45h. 13. Revista Intensiva ano 6, nº 36, 2012 ed. Bolina. 14. Tratamento diretamente observado – Protocolo de enfermagem (Ministério da Saúde) 2011 – Brasília DF. Ed. MS 15. www.PortalEducacao.com.br. Dia 24/05/2012 as 14:00h. 16. www.portal.saude.gov.br. Acesso: 28/05/2012 as 9:30.