PASEP O Banco do Brasil desenvolve continuamente novos sistemas que facilitem a vida dos clientes para realizar pagamentos para o Governo Federal. Como administrador do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), o Banco do Brasil paga seus abonos/rendimentos para os servidores públicos participantes. Calendário de pagamento do Pasep - 2008/2009 Final da Inscrição (dígito) Início do Pagamento 0e1 08.08.2008 2e3 13.08.2008 4e5 20.08.2008 6e7 27.08.2008 8e9 10.09.2008 Final do Pagamento 30.06.2009 O que é o Pasep? O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep é um programa criado pelo Governo Federal em 1970 para propiciar aos servidores públicos civis e militares a participação na receita das entidades integrantes, que contribuem com um percentual que forma o Fundo de Participação PIS-Pasep. Após 1988, os recursos do Pasep também se destinam ao pagamento do abono salarial e do seguro desemprego, como também um percentual é destinado à fomentação do setor de emprego e renda em forma de empréstimos e financiamentos concedidos por instituições financeiras oficiais. Quem participa do Pasep? São participantes do Pasep todos os servidores em atividade, civis e militares, cadastrados no Programa. O que é o abono salarial? É o pagamento de um salário mínimo anual ao trabalhador que possui o direito. Quem tem direito ao abono salarial? Tem direito ao abono de um salário mínimo, o participante que atenda a todas as condições abaixo: esteja cadastrado no Pasep há pelo menos cinco anos; tenha ganho, no ano base de referência, média mensal de até 2 salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores); tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano base de referência; seja informado corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais - RAIS - do ano base em referência. (Para informações sobre a RAIS, consulte o site do Ministério do Trabalho e Emprego www.mte.gov.br). Quem tem direito ao saque total do saldo da Conta Pasep? Os participantes cadastrados até 1988 que tenham saldo em 30.06 do ano anterior. Motivos que permitem o saque total: aposentadoria; 70 anos completos; invalidez permanente; reforma militar ou transferência para a reserva remunerada; neoplasia maligna (Câncer) do titular ou de seus dependentes; portador do vírus HIV (AIDS); amparo social ao idoso, concedido pelo INSS; amparo assistencial a portadores de deficiência, concedido pelo INSS; falecimento. Quem tem direito a retirada anual de rendimentos? Todo participante, cadastrado até 1988, com saldo em conta em 30.06 do ano anterior, que não se enquadre nas condições que permitem o saque do abono. Não havendo saque, os rendimentos serão incorporados ao saldo da conta e atualizados monetariamente. As retiradas dos rendimentos podem ser feitas durante o exercício todo, de acordo com o calendário de pagamentos aprovado pelos Ministérios da Fazenda e do Trabalho e Emprego. Quem não tem direito a rendimentos? Os servidores que efetuaram saque total após 1988 ou foram cadastrados após 05.10.88, não possuem saldo e, conseqüentemente, não tem direito a rendimentos. Isso aconteceu porque a Constituição da República, promulgada em 05 de outubro de 1988, encerrou a distribuição de cotas aos participantes do Pasep, determinando que os valores arrecadados fossem direcionados ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. Comprovante de inscrição: Poderá ser solicitado em qualquer agência do Banco do Brasil. O extrato do Pasep substitui a 2ª via do Comprovante de Inscrição. Os dados devem ser atualizados pelo órgão ou empresa em que o servidor trabalha. Como é atualizado o saldo da Conta Pasep? O saldo é atualizado uma vez por ano, através do crédito de atualização monetária dos juros e do resultado líquido adicional das operações (empréstimos efetuados pelo BB através de linhas de créditos especiais), calculados sobre o saldo existente na conta Pasep do participante, em 30 de junho. O índice dessa atualização é definido anualmente pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep, subordinado ao Ministério da Fazenda. Final da Inscrição (dígito) Início do Pagamento 0e1 08.08.2008 2e3 13.08.2008 4e5 20.08.2008 6e7 27.08.2008 8e9 10.09.2008 Final do Pagamento 30.06.2009 Motivo <><> Aposentadoria Observação Documento Carteira de Identidade; CPF; Participantes vinculados ao INSS - Cartacomunicado emitida pela DATAPREV, concedendo aposentadoria (tempo de serviço, por idade, especial ou invalidez), renda mensal vitalícia ou pecúlio; Participantes não vinculados ao INSS Declaração emitida pelo Instituto de Previdência Oficial competente ou original e cópia da página do Diário Oficial que publicou o ato concessório. <><> Reforma de militar ou transferência para a reserva remunerada Carteira de Identidade; CPF; Declaração emitida pelo empregador; ou original e cópia da página do Diário Oficial que publicou o ato concessório. <><> Portador do Carteira de Identidade; CPF; 1. Para perfeita identificação, a carta-comunicado da DATAPREV ou a declaração do órgão empregador deve conter, além do nome do participante, a data do nascimento e/ou o número de inscrição no Pasep. 2. O participante (aposentado, reformado ou transferido para a reserva remunerada anteriormente a 1971) que retornou à atividade poderá efetuar o saque, quando do novo afastamento, mediante apresentação de cópia da respectiva anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, acompanhada do comprovante do evento anterior. 1. Não dará direito ao saque quem se transferir para a reserva não remunerada. 1. De acordo com a resolução nº 02, de 17.02.92, do vírus HIV (AIDS) - Lei 7.670/88 <><> Neoplasia maligna (câncer) - Lei 8.922/94 Laudo pericial/médico fornecido pelo INSS, por outros institutos oficiais de assistência e previdência ou por serviços de assistência médica mantidos pelos empregadores; Comprovante de Dependência (em caso de o dependente ter a doença). Carteira de Identidade; CPF; Atestado médico, com prazo de validade de 30 dias, no qual conste o diagnóstico expresso da doença, estágio atual da doença/paciente, CID de C00 a C97 e D00 a D12, menção à Resolução nº 01 de 15.10.96, do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/Pasep e carimbo que identifique o nome e o número do CRM do médico; Cópia de exame histopatológico que comprove o diagnóstico. <><> Amparo social Carteira de Identidade; CPF; Certidão emitida pelo INSS concedendo o benefício. <><> Amparo assistencial a portadores de Certidão emitida pelo INSS concedendo o benefício. ao idoso, espécie nº 88 Lei 8.742/93 Conselho Diretor do Fundo PIS/Pasep, poderão efetuar o saque das cotas os participantes contaminados pelo vírus HIV, portadores ou não de infecções oportunistas ou neoplasias malignas (câncer) decorrentes de deficiência imunológica originária de infestação por vírus HIV. 2. Beneficiário: o participante, quando ele próprio ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna. O comprovante de dependência está listado abaixo – após esta tabela. 1. Beneficiário: o participante, quando ele próprio ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna. O comprovante de dependência está listado abaixo. 1. O benefício é concedido a pessoas com 70 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. 1. O benefício é concedido a pessoas portadoras de deficiência física que comprovem não possuir meios deficiência, espécie nº 87 Lei 8.742/93 de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. <><> Falecimento <><> 70 anos completos Certidão de Óbito; Certidão de dependentes habilitados à pensão por morte, emitida pelo INSS ou pelo órgão encarregado do processamento do benefício, na forma da legislação própria, na qual constem o nome completo, a data do nascimento e o grau de parentesco ou relação de dependência de cada um dos interessados com o falecido; Alvará judicial designando os beneficiários do saque nos casos em que, não havendo dependentes, o saque for devido a sucessores ou a menor de 18 anos. Carteira de Identidade. 1. As cotas serão pagas, em partes iguais, aos dependentes ou, na falta desses, aos sucessores do participante. As cotas-partes atribuídas a menores serão depositadas em Caderneta de Poupança, disponível a partir dos 18 anos do beneficiário. Poderão ser pagas, com autorização judicial, para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à sua subsistência e educação; 2. As cotas-partes de maiores de 18 anos, não presentes por ocasião do pagamento, serão depositadas em Caderneta de Poupança, disponível a qualquer época; 3. É dispensada a Certidão de Óbito quando o alvará judicial fizer menção ao falecimento do participante. -