PASEP O Banco do Brasil desenvolve continuamente novos

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PASEP
O Banco do Brasil desenvolve continuamente novos sistemas que facilitem a vida dos
clientes para realizar pagamentos para o Governo Federal.
Como administrador do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público), o Banco do Brasil paga seus abonos/rendimentos para os servidores
públicos participantes.
Calendário de pagamento do Pasep - 2008/2009
Final da Inscrição (dígito)
Início do Pagamento
0e1
08.08.2008
2e3
13.08.2008
4e5
20.08.2008
6e7
27.08.2008
8e9
10.09.2008
Final do Pagamento
30.06.2009
O que é o Pasep?
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep é um programa
criado pelo Governo Federal em 1970 para propiciar aos servidores públicos civis e
militares a participação na receita das entidades integrantes, que contribuem com um
percentual que forma o Fundo de Participação PIS-Pasep.
Após 1988, os recursos do Pasep também se destinam ao pagamento do abono
salarial e do seguro desemprego, como também um percentual é destinado à
fomentação do setor de emprego e renda em forma de empréstimos e financiamentos
concedidos por instituições financeiras oficiais.
Quem participa do Pasep?
São participantes do Pasep todos os servidores em atividade, civis e militares,
cadastrados no Programa.
O que é o abono salarial?
É o pagamento de um salário mínimo anual ao trabalhador que possui o direito.
Quem tem direito ao abono salarial?
Tem direito ao abono de um salário mínimo, o participante que atenda a todas as
condições abaixo:


esteja cadastrado no Pasep há pelo menos cinco anos;
tenha ganho, no ano base de referência, média mensal de até 2 salários


mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais
empregadores);
tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano base de referência;
seja informado corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais - RAIS
- do ano base em referência. (Para informações sobre a RAIS, consulte o site
do Ministério do Trabalho e Emprego www.mte.gov.br).
Quem tem direito ao saque total do saldo da Conta Pasep?
Os participantes cadastrados até 1988 que tenham saldo em 30.06 do ano anterior.
Motivos que permitem o saque total:









aposentadoria;
70 anos completos;
invalidez permanente;
reforma militar ou transferência para a reserva remunerada;
neoplasia maligna (Câncer) do titular ou de seus dependentes;
portador do vírus HIV (AIDS);
amparo social ao idoso, concedido pelo INSS;
amparo assistencial a portadores de deficiência, concedido pelo INSS;
falecimento.
Quem tem direito a retirada anual de rendimentos?
Todo participante, cadastrado até 1988, com saldo em conta em 30.06 do ano
anterior, que não se enquadre nas condições que permitem o saque do abono. Não
havendo saque, os rendimentos serão incorporados ao saldo da conta e atualizados
monetariamente.
As retiradas dos rendimentos podem ser feitas durante o exercício todo, de acordo
com o calendário de pagamentos aprovado pelos Ministérios da Fazenda e do
Trabalho e Emprego.
Quem não tem direito a rendimentos?
Os servidores que efetuaram saque total após 1988 ou foram cadastrados após
05.10.88, não possuem saldo e, conseqüentemente, não tem direito a rendimentos.
Isso aconteceu porque a Constituição da República, promulgada em 05 de outubro de
1988, encerrou a distribuição de cotas aos participantes do Pasep, determinando que
os valores arrecadados fossem direcionados ao FAT - Fundo de Amparo ao
Trabalhador.
Comprovante de inscrição:
Poderá ser solicitado em qualquer agência do Banco do Brasil. O extrato do Pasep
substitui a 2ª via do Comprovante de Inscrição.
Os dados devem ser atualizados pelo órgão ou empresa em que o servidor trabalha.
Como é atualizado o saldo da Conta Pasep?
O saldo é atualizado uma vez por ano, através do crédito de atualização monetária
dos juros e do resultado líquido adicional das operações (empréstimos efetuados pelo
BB através de linhas de créditos especiais), calculados sobre o saldo existente na
conta Pasep do participante, em 30 de junho. O índice dessa atualização é definido
anualmente pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep, subordinado ao Ministério da
Fazenda.
Final da Inscrição (dígito)
Início do Pagamento
0e1
08.08.2008
2e3
13.08.2008
4e5
20.08.2008
6e7
27.08.2008
8e9
10.09.2008
Final do Pagamento
30.06.2009
Motivo



<><>
Aposentadoria
Observação
Documento


Carteira de Identidade;
CPF;
Participantes
vinculados ao INSS - Cartacomunicado emitida pela
DATAPREV, concedendo
aposentadoria (tempo de
serviço, por idade, especial
ou invalidez), renda mensal
vitalícia ou pecúlio;
Participantes não
vinculados ao INSS Declaração emitida pelo
Instituto de Previdência
Oficial competente ou
original e cópia da página
do Diário Oficial que
publicou o ato concessório.

<><>
Reforma de 
militar ou
transferência
para a reserva
remunerada
Carteira de Identidade;
CPF;
Declaração emitida
pelo empregador; ou
original e cópia da página
do Diário Oficial que
publicou o ato concessório.
<><>

Portador do 
Carteira de Identidade;
CPF;
1.
Para perfeita identificação,
a carta-comunicado da
DATAPREV ou a declaração
do órgão empregador deve
conter, além do nome do
participante, a data do
nascimento e/ou o número de
inscrição no Pasep.
2.
O participante (aposentado,
reformado ou transferido para
a reserva remunerada
anteriormente a 1971) que
retornou à atividade poderá
efetuar o saque, quando do
novo afastamento, mediante
apresentação de cópia da
respectiva anotação na
Carteira de Trabalho e
Previdência Social, acompanhada do comprovante do
evento anterior.
1.
Não dará direito ao saque
quem se transferir para a
reserva não remunerada.
1.
De acordo com a resolução
nº 02, de 17.02.92, do
vírus HIV

(AIDS) - Lei
7.670/88




<><>
Neoplasia
maligna
(câncer) - Lei
8.922/94

Laudo pericial/médico
fornecido pelo INSS, por
outros institutos oficiais de
assistência e previdência ou
por serviços de assistência
médica mantidos pelos
empregadores;
Comprovante de
Dependência (em caso de o
dependente ter a doença).
Carteira de Identidade;
CPF;
Atestado médico, com
prazo de validade de 30
dias, no qual conste o
diagnóstico expresso da
doença, estágio atual da
doença/paciente, CID de
C00 a C97 e D00 a D12,
menção à Resolução nº 01
de 15.10.96, do Conselho
Diretor do Fundo de
Participação PIS/Pasep e
carimbo que identifique o
nome e o número do CRM
do médico;
Cópia de exame
histopatológico que
comprove o diagnóstico.

<><>

Amparo social

Carteira de Identidade;
CPF;
Certidão emitida pelo
INSS concedendo o
benefício.

<><>
Amparo
assistencial a
portadores de
Certidão emitida pelo
INSS concedendo o
benefício.
ao idoso,
espécie nº 88 Lei 8.742/93
Conselho Diretor do Fundo
PIS/Pasep, poderão efetuar o
saque das cotas os
participantes contaminados
pelo vírus HIV, portadores ou
não de infecções oportunistas
ou neoplasias malignas
(câncer) decorrentes de
deficiência imunológica
originária de infestação por
vírus HIV.
2.
Beneficiário: o participante,
quando ele próprio ou
qualquer de seus dependentes
for acometido de neoplasia
maligna.
O comprovante de
dependência está listado
abaixo – após esta tabela.
1.
Beneficiário: o participante,
quando ele próprio ou
qualquer de seus dependentes
for acometido de neoplasia
maligna.
O comprovante de
dependência está listado
abaixo.
1.
O benefício é concedido a
pessoas com 70 anos ou mais
que comprovem não possuir
meios de prover a própria
manutenção e nem de tê-la
provida por sua família.
1.
O benefício é concedido a
pessoas portadoras de
deficiência física que
comprovem não possuir meios
deficiência,
espécie nº 87 Lei 8.742/93
de prover a própria
manutenção e nem de tê-la
provida por sua família.


<><>
Falecimento

<><>
70 anos
completos


Certidão de Óbito;
Certidão de
dependentes habilitados à
pensão por morte, emitida
pelo INSS ou pelo órgão
encarregado do
processamento do
benefício, na forma da
legislação própria, na qual
constem o nome completo,
a data do nascimento e o
grau de parentesco ou
relação de dependência de
cada um dos interessados
com o falecido;
Alvará judicial
designando os beneficiários
do saque nos casos em
que, não havendo
dependentes, o saque for
devido a sucessores ou a
menor de 18 anos.
Carteira de Identidade.
1.
As cotas serão pagas, em
partes iguais, aos
dependentes ou, na falta
desses, aos sucessores do
participante. As cotas-partes
atribuídas a menores serão
depositadas em Caderneta de
Poupança, disponível a partir
dos 18 anos do beneficiário.
Poderão ser pagas, com
autorização judicial, para
aquisição de imóvel destinado
à residência do menor e de
sua família ou para dispêndio
necessário à sua subsistência
e educação;
2.
As cotas-partes de maiores
de 18 anos, não presentes por
ocasião do pagamento, serão
depositadas em Caderneta de
Poupança, disponível a
qualquer época;
3.
É dispensada a Certidão de
Óbito quando o alvará judicial
fizer menção ao falecimento
do participante.
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