DÚVIDAS FREQUENTES 1 – Serei avisado de minha nomeação? Não, é de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações no Diário Oficial da União, conforme capítulo XVI, item 9. 2 - Fui nomeado, posso entregar a documentação para posse a qualquer momento? Não, após a nomeação, dentro do prazo para posse, o candidato deverá agendar com a Seção de Cadastro o horário para apresentação da documentação, no telefone 39013626/3627 e deverá agendar com a Seção Médica a avaliação médica, no telefone 39013360, lembrando que a Ficha Médica deverá ser assinada previamente pela Chefe da Seção de Cadastro. 3 – Fui nomeado para cargo de nível médio, posso apresentar como comprovante de escolaridade o diploma de nível superior? Não, é necessária a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio, o diploma de nível superior servirá apenas para complementação das informações pessoais. 4 – Posso apresentar carteira de motorista em substituição ao RG? Não, somente será aceita a apresentação do RG. 5 – Posso apresentar apenas o número de inscrição no PIS/PASEP? Não, é necessária a apresentação de documento com o número, como por exemplo o contracheque de outro órgão ou extrato retirado no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. 6 – Não possuo número de PIS/PASEP, como devo proceder? O candidato que não possuir PIS/PASEP terá o cadastro providenciado por este Tribunal, devendo, para tanto, preencher a ficha de inscrição no PASEP, a ser apresentada junto com os demais documentos para posse. 7 – Existe alguma restrição ou observação quanto às fotos? Não existe. 8 – É exigido algum modelo específico de Curriculum Vitae? Não. 7 – As certidões possuem prazo de validade? Sim, esteja atento para o prazo indicado na certidão. 9 – É realmente necessária a apresentação das certidões de todas as localidades em que fixei domicílio nos últimos 5 anos? Sim. 10 – São aceitas certidões retiradas pela internet?Deverão ser autenticadas? Sim, serão aceitas certidões retiradas pela internet, desde que possuam código de autenticação, não necessitando ser autenticadas em cartório. 11 – As declarações presentes no site devem ter firma reconhecida? Não, basta o preenchimento e assinatura. 12 – O comprovante de residência precisa ser da cidade onde tomarei posse ou de minha cidade natal? O comprovante deverá ser da residência no momento da apresentação dos documentos para posse. Posteriormente o servidor já empossado deve atualizar seus dados junto à Seção de Cadastro caso haja mudança de domicílio e telefones. 13 - Meu comprovante de residência não está em meu nome, como devo proceder? Nesse caso é necessária a apresentação de documento que comprove o vínculo com o nome que consta no comprovante, ou declaração de que reside naquela localidade, pela qual responderá, independentemente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado. 14 – A que se refere o “apto da Seção de Assistência Médica”? Se refere à Ficha Médica disponibilizada no site do TRT, após estar devidamente assinada pela chefe da Seção de Cadastro e pelo Médico responsável pela avaliação médica do candidato ou por junta médica oficial, no caso de servidor portador de necessidades especiais. 15 – O laudo psiquiátrico será obtido junto à Seção Médica do TRT? Não, o laudo deverá ser providenciado pelo candidato anteriormente à sua apresentação à Seção Médica do TRT, por outro profissional da área.