DÚVIDAS FREQUENTES 1 – Serei avisado de minha nomeação

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DÚVIDAS FREQUENTES
1 – Serei avisado de minha nomeação?
Não, é de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações no Diário
Oficial da União, conforme capítulo XVI, item 9.
2 - Fui nomeado, posso entregar a documentação para posse a qualquer momento?
Não, após a nomeação, dentro do prazo para posse, o candidato deverá agendar com a
Seção de Cadastro o horário para apresentação da documentação, no telefone 39013626/3627 e deverá agendar com a Seção Médica a avaliação médica, no telefone 39013360, lembrando que a Ficha Médica deverá ser assinada previamente pela Chefe da
Seção de Cadastro.
3 – Fui nomeado para cargo de nível médio, posso apresentar como comprovante
de escolaridade o diploma de nível superior?
Não, é necessária a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio, o diploma
de nível superior servirá apenas para complementação das informações pessoais.
4 – Posso apresentar carteira de motorista em substituição ao RG?
Não, somente será aceita a apresentação do RG.
5 – Posso apresentar apenas o número de inscrição no PIS/PASEP?
Não, é necessária a apresentação de documento com o número, como por exemplo o
contracheque de outro órgão ou extrato retirado no Banco do Brasil ou Caixa Econômica
Federal.
6 – Não possuo número de PIS/PASEP, como devo proceder?
O candidato que não possuir PIS/PASEP terá o cadastro providenciado por este Tribunal,
devendo, para tanto, preencher a ficha de inscrição no PASEP, a ser apresentada junto
com os demais documentos para posse.
7 – Existe alguma restrição ou observação quanto às fotos?
Não existe.
8 – É exigido algum modelo específico de Curriculum Vitae?
Não.
7 – As certidões possuem prazo de validade?
Sim, esteja atento para o prazo indicado na certidão.
9 – É realmente necessária a apresentação das certidões de todas as localidades
em que fixei domicílio nos últimos 5 anos?
Sim.
10 – São aceitas certidões retiradas pela internet?Deverão ser autenticadas?
Sim, serão aceitas certidões retiradas pela internet, desde que possuam código de
autenticação, não necessitando ser autenticadas em cartório.
11 – As declarações presentes no site devem ter firma reconhecida?
Não, basta o preenchimento e assinatura.
12 – O comprovante de residência precisa ser da cidade onde tomarei posse ou de
minha cidade natal?
O comprovante deverá ser da residência no momento da apresentação dos documentos
para posse. Posteriormente o servidor já empossado deve atualizar seus dados junto à
Seção de Cadastro caso haja mudança de domicílio e telefones.
13 - Meu comprovante de residência não está em meu nome, como devo proceder?
Nesse caso é necessária a apresentação de documento que comprove o vínculo com o
nome que consta no comprovante, ou declaração de que reside naquela localidade, pela
qual responderá, independentemente das sanções administrativas, caso se comprove a
inveracidade do declarado.
14 – A que se refere o “apto da Seção de Assistência Médica”?
Se refere à Ficha Médica disponibilizada no site do TRT, após estar devidamente
assinada pela chefe da Seção de Cadastro e pelo Médico responsável pela avaliação
médica do candidato ou por junta médica oficial, no caso de servidor portador de
necessidades especiais.
15 – O laudo psiquiátrico será obtido junto à Seção Médica do TRT?
Não, o laudo deverá ser providenciado pelo candidato anteriormente à sua apresentação
à Seção Médica do TRT, por outro profissional da área.
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