Prefeitura Municipal de Pedro Osório Estado do Rio Grande do Sul Praça dos Ferroviários s/ nº Centro Pedro Osório/RS – CEP 96 360 000 Fones: 53 3255 1299 - Fax 53 32551406 E-mail: [email protected] LEI MUNICIPAL N.º 3006/2016 “Altera o anexo I da Lei 2988/2016, que dispõe sobre os cargos de provimento efetivo na Administração Municipal de Pedro Osório, com nova regulamentação dos Cargos de Fisioterapeuta, Educador Físico, Fonoaudiólogo e Fiscal de Posturas, bem como criação dos Cargos de Odontólogo/22 horas, e Farmacêutico” CÉSAR ROBERTO COUTO DE BRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Anexo I da Lei nº 2988/2016, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo único desta Lei. Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 05 de abril de 2016. CÉSAR ROBERTO COUTO DE BRITO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Pedro Osório Estado do Rio Grande do Sul Praça dos Ferroviários s/ nº Centro Pedro Osório/RS – CEP 96 360 000 Fones: 53 3255 1299 - Fax 53 32551406 E-mail: [email protected] ANEXO CARGOS, VAGAS, SÍNTESE DE DEVERES, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA PROVIMENTO E VENCIMENTOS Cargo: Fisioterapeuta Padrão Vencimentos 13 R$ 1.540,00 Vagas ....................................................................... 08 SÍNTESE DOS SERVIÇOS: Executar métodos e técnicas fisioterápicas. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar métodos e técnicas fisioterápicas, com a finalidade de recuperar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente, após diagnóstico; desenvolver atividades de habilitação e de reabilitação junto com equipe multiprofissional de saúde nas diversas áreas assistenciais; exercer atividades de tratamento fisioterápico, promovendo a assistência à saúde; planejar, analisar e executar atividades inerentes à função de fisioterapia, objetivando uma eficiente assistência à saúde pública; realizar atendimento individual, individual interdisciplinar e coletivo a pacientes; orientar adequadamente acerca dos propósitos, riscos, custos e alternativas de tratamento; prestar informações do processo saúdedoença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; elaborar, fornecer relatório, parecer e laudo do atendimento fisioterapeutico, quando solicitado; executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 22 horas semanais; b) Outras: Serviços externos, dentro do horário previsto, o titular do cargo poderá prestar serviços em mais de uma unidade. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Nível Superior b) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Fisioterapeuta. Prefeitura Municipal de Pedro Osório Estado do Rio Grande do Sul Praça dos Ferroviários s/ nº Centro Pedro Osório/RS – CEP 96 360 000 Fones: 53 3255 1299 - Fax 53 32551406 E-mail: [email protected] Cargo: Odontólogo Padrão Vencimentos Vagas 13 R$ 1.540,00 ....................................................................... 06 SÍNTESE DOS SERVIÇOS: Compreende as atribuições de prestar atendimento odontológico aos munícipes; exercer funções relacionadas com o tratamento buco-dental. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: fazer diagnósticos, determinando o respectivo tratamento; realizar os procedimentos clínicos em saúde bucal, incluindo atendimento de urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva, a indivíduos e grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; tratar condições patológicas da boca e da face; fazer esquemas das condições da boca e dos dentes dos pacientes; efetuar restaurações, extrações, limpeza profilática, selantes, aplicação de flúor e demais procedimentos necessários; substituir ou restaurar partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas para completar ou substituir o órgão dentário; efetuar administração de anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento; proceder à interpretação dos resultados de exames de laboratórios, microscópios, bioquímicos e outros; fazer radiografia da cavidade bucal e da região crânio-facial; participar de programas voltados para a saúde pública; orientar os pacientes quanto os cuidados com a higiene bucal; participar de junta médica; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; prestar assistência odontológica em unidades de saúde e na rede escolar; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos profissionais de saúde; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde; executar outras atividades correlatas. Prefeitura Municipal de Pedro Osório Estado do Rio Grande do Sul Praça dos Ferroviários s/ nº Centro Pedro Osório/RS – CEP 96 360 000 Fones: 53 3255 1299 - Fax 53 32551406 E-mail: [email protected] CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 22 horas semanais; b) Outras: Serviços externos, dentro do horário previsto, o titular do cargo poderá prestar serviços em mais de uma unidade. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Nível Superior; b) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Odontólogo. Cargo: Fonoaudiólogo Padrão Vencimentos Vagas 12 R$ 1.400,00 ....................................................................... 03 SÍNTESE DOS SERVIÇOS: Executar métodos e técnicas relacionados a fonoaudiologia. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Promover a saúde, avaliação e diagnóstico, orientação, terapia (habilitação/reabilitação), monitoramento e aperfeiçoamento das funções e sistemas como a voz, articulação da fala, fluência, linguagem oral e escrita, sistema orofacial e cervical, deglutição, função auditiva periférica e central e na função vestibular; exercer a atividade de forma plena, utilizando os conhecimentos e recursos necessários, para promover o bem-estar do cliente e da coletividade; desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligado a outras ciências; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; informar ao cliente sua qualificação, responsabilidades e funções, bem como dos demais membros da equipe, quando se fizer necessário; orientar adequadamente acerca dos propósitos, riscos, custos e alternativas de tratamento, bem como das implicações de tratamentos fonoaudiológicos equivalentes, praticados simultaneamente; elaborar, fornecer relatório, resultado de exame, parecer e laudo fonoaudiológico, quando solicitado; realizar atendimento individual, individual interdisciplinar e coletivo a Prefeitura Municipal de Pedro Osório Estado do Rio Grande do Sul Praça dos Ferroviários s/ nº Centro Pedro Osório/RS – CEP 96 360 000 Fones: 53 3255 1299 - Fax 53 32551406 E-mail: [email protected] pacientes; prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; permitir o acesso do responsável ou representante legal durante avaliação e tratamento, salvo quando sua presença comprometer a eficácia do atendimento; executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 20 horas semanais; b) Outras: Serviços externos, dentro do horário previsto, o titular do cargo poderá prestar serviços em mais de uma unidade. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Nível Superior b) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Fonoaudiólogo. Cargo: Educador Físico Padrão Vencimentos Vagas 12 R$ 1.400,00 ....................................................................... 03 SÍNTESE DOS SERVIÇOS: Realizar atividades de promoção de saúde voltadas para a busca de melhor qualidade de vida. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Implantar grupos de trabalho formado por pessoas com doenças crônicas, portadores de necessidades especais, idosos, gestantes, obesos e demais grupos prioritários; desenvolver atividades corporais, tais como: atividades aeróbicas e neuromusculares, alongamento, flexibilidade e lúdicas, entre outras, respeitando os limites individuais de cada participante; realizar avaliação física das pessoas acompanhadas nas referidas atividades; realizar monitoramento e acompanhamento da pressão arterial e da glicemia capilar dos pacientes dos grupos de trabalho com as respectivas orientações para o controle em níveis adequados; desenvolver eventos de sensibilização, com distribuição de material educativo, sobre a importância da adoção de um estilo de vida saudável; estabelecer parcerias com outros setores para a realização das atividades extra muro planejadas de forma a contribuir com a promoção da saúde com destaque para as atividades voltadas para as Prefeitura Municipal de Pedro Osório Estado do Rio Grande do Sul Praça dos Ferroviários s/ nº Centro Pedro Osório/RS – CEP 96 360 000 Fones: 53 3255 1299 - Fax 53 32551406 E-mail: [email protected] práticas corporais e atividades físicas; Incentivar os demais profissionais de saúde a serem multiplicadores de práticas saudáveis na comunidade; capacitar e supervisionar as ações relacionadas a monitores; executar outras tarefas afins e correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 20 horas semanais; b) Outras: Serviços externos, dentro do horário previsto, o titular do cargo poderá prestar serviços em mais de uma unidade. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Nível Superior b) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Educador Físico Cargo: Farmacêutico Padrão Vencimentos Vagas 13 R$ 1.540,00 ....................................................................... 05 SÍNTESE DOS SERVIÇOS: assessorar, gerenciar e responder tecnicamente pelas atividades relacionadas à assistência farmacêutica, entre elas: seleção, armazenamento, aquisição e distribuição de produtos farmacêuticos; responder técnica e legalmente pela farmácia (s) do Município desempenhando, supervisionando e coordenando as atividades que lhe são inerentes, entre elas a dispensação e atenção farmacêutica aos pacientes; utilizar sistema informatizado e realizar controle de estoque de medicamentos e demais insumos; participar de comissão de farmácia e terapêutica no município; promover e participar de debates e atividades informativas junto á população, profissionais e entidades representativas, acerca dos temas relacionados com suas atividades; atuar em conjunto com a vigilância sanitária e epidemiológica, nas ações de educação em saúde e investigações epidemiológicas e sanitárias; divulgar as atividades de farmacovigilância junto aos profissionais de saúde, notificando desvios de qualidade e reações adversas aos medicamentos aos órgãos competentes. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Avaliação farmacêutica do receituário; guarda de medicamentos, drogas e matérias-primas e sua conservação; Prefeitura Municipal de Pedro Osório Estado do Rio Grande do Sul Praça dos Ferroviários s/ nº Centro Pedro Osório/RS – CEP 96 360 000 Fones: 53 3255 1299 - Fax 53 32551406 E-mail: [email protected] registro de entorpecentes e psicotrópicos requisitados, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas manipuladas, conforme procedimentos exigidos pela vigilância sanitária; organização e atualização dos controles de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de substâncias e medicamentos; controle do estoque de medicamentos e insumos; colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas; emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente fazer requisições de substâncias, medicamentos e materiais necessários à farmácia; planejamento e coordenação da execução da Assistência Farmacêutica no Município conforme a Política Nacional de Medicamentos; coordenar a elaboração da relação de Medicamentos padronizados pelo Serviço de Saúde do Município, assim como suas revisões periódicas; análise do consumo e da distribuição dos medicamentos; elaboração e promoção dos instrumentos necessários, objetivando desempenho adequado das atividades de seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos pelas Unidades de Saúde; avaliação do custo do consumo dos medicamentos; realização de supervisão técnico-administrativo em Unidades da Saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilização; participar e assumir a responsabilidade pelos medicamentos de outros programas da Secretaria de Saúde; realização de treinamento e orientação aos profissionais da área; orientação, coordenação e supervisão de trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; emissão de pareceres sobre assuntos de sua competência; acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos; auxiliar no desenvolvimento de ações em vigilância sanitária; controlar e fornecer receituários especiais para médicos e Unidades de Saúde do município; exercer a fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; manter fiscalização de farmácia quanto ao aspecto sanitário mantendo visitas periódicas para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; executar outras tarefas afins e correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 22 horas semanais; b) Outras: Serviços externos, dentro do horário previsto, o titular do cargo poderá prestar serviços em mais de uma unidade. Prefeitura Municipal de Pedro Osório Estado do Rio Grande do Sul Praça dos Ferroviários s/ nº Centro Pedro Osório/RS – CEP 96 360 000 Fones: 53 3255 1299 - Fax 53 32551406 E-mail: [email protected] REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Nível Superior b) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Farmacêutico Cargo: Fiscal de Posturas Padrão Vencimentos Vagas 05 R$ 796,87 ....................................................................... 02 SÍNTESE DOS DEVERES: Compreende os empregos que se destinam a execução de diligências no sentido de orientar, fiscalizar e fazer cumprir as normas legais que disciplinam a execução de obras e posturas municipais. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Compreende os empregos que se destinam a execução de diligências no sentido de orientar,fiscalizar e fazer cumprir as normas legais que disciplinam a execução de obras e as posturas municipais. Fiscalizar, sob a supervisão do profissional competente as obras em execução no município; exercer a repressão às construções clandestinas; fiscalizar serviços de instalações, aplicações e reformas nas redes de água e esgoto; apreender, quando para tanto for designado, objetos e animais negociados ou abandonados nos logradouros públicos; fiscalizar as feiras livres; lavrar notificações, intimações e autos de infração e apreensão; orientar o público quanto às normas municipais de edificação e postura; examinar pedidos de licenciamento para o estabelecimento e funcionamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de licenciadas pela Prefeitura; examinar situações simples relacionadas com poluição ambiental, sonora, do ar e da água de acordo com padrões fornecidos pelo órgão competente; auxiliar em serviços de vistoria final para concessão do habite-se; registrar qualquer irregularidade em áreas suscetíveis de fiscalização pelo município, tendo em vista o cumprimento por parte dos munícipes, das determinações do código de posturas municipal; fiscalizar as linhas de transporte coletivo, terminais e pontos de itinerário, tarifas das passagens, horário, condições de higiene e regularidade no cumprimento do horário, por parte dos veículos em tráfego; fiscalizar o tratamento dispensado aos usuários de transporte coletivos; participar de "comandos" de fiscalização de açougues, Prefeitura Municipal de Pedro Osório Estado do Rio Grande do Sul Praça dos Ferroviários s/ nº Centro Pedro Osório/RS – CEP 96 360 000 Fones: 53 3255 1299 - Fax 53 32551406 E-mail: [email protected] mercados, feiras livres, comércio ambulante e outros, observando condições de higiene, qualidade dos produtos e o cumprimento de padrões admitidos pela administração; fiscalizar o cumprimento das leis de uso, ocupação e parcelamento do solo, posturas municipais, código de obras e leis correlatas, emitir notificações e lavra autos de infração, multa e apreensão, podendo requisitar auxílio da força policial, efetuar vistoria prévia e fiscalização das atividades para concessão de inscrição municipal e alvarás, embargar, interditar e lacrar estabelecimentos em desacordo com a legislação municipal, executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 44 horas semanais; b) Outros: serviços externos; contato com o público REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Nível Médio