Versão: Data de vigência: TÍTULO: Confecção do Formulário CAMEVET para registro de Produtos Farmacológicos Estabelecer as pautas e instruções detalhadas para a Confecção do Formulário CAMEVET FORM001 correspondente ao registro de produtos farmacológicos veterinários. Este documento é uma guia de orientação e pode haver requisitos específicos de um país que não estejam contemplados. Do mesmo modo, pode haver detalhes excessivos para a informação requerida por alguns países. Este documento não estabelece novos requerimentos não modifica os formulários de inscrição. Objetivo: CONTEÚDOS: 1. ALCANCE 2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO 3. DEFINIÇÕES/ ABREVIAÇÕES 4. REFERÊNCIAS/ BIBLIOGRAFIA 5. INSTRUÇÕES 1. ALCANCE Este procedimento é aplicado para a Confecção do Formulário CAMEVET para Produtos Farmacológicos Veterinários em geral. 2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO Países membros do CAMEVET 3. DEFINIÇÕES/ ABREVIATURAS Para fins de definições serão utilizados como referências os documentos aprovados no Camevet Códigos: GLO001 Trâmite VI de Outubro de 2011 e suas posteriores atualizações, ROT002 Trâmite VI de Outubro de 2010 e suas posteriores atualizações. Página 1 de 16 Confecção da Solicitação CAMEVET - Farmacológicos 4. REFERENCIAS/ BIBLIOGRAFIA Código Nome AI 001 Provas de Eficácia para Registro de Antiparasitários Internos para Ruminantes e Porcos BPM 001 Norma de Boas Práticas de Manufatura BPM 002 Guia de Inspeção de BPM para elaboração de Produtos Farmacológicos BPM 004 Guia de inspeção de BPM para elaboração de produtos farmacológicos (inclui ectoparasiticidas) BPU 001 Boas Práticas de Uso de Produtos Veterinários CERT 001 Modelo CAMEVET de Certificados de Libre Venta CERT 002 Certificado de Autorização de Exportação ECT 001 Elaboração de Produtos Ectoparasiticidas EST 001 Guia para a Elaboração de Estudos de Estabilidade de Produtos Farmacêuticos Veterinários GLO 001 Glossário NOM Nomenclador de Fichas Técnicas RES 1 Guia técnica para a condução de estudos de metabolismo e cinética de resíduos de agentes farmacológicos de uso veterinário em animais produtores de alimentos RES 2 Guia para o cálculo do período de retirada em tecidos comestíveis RES 3 Guia para a validação dos métodos analíticos para a determinação de resíduos em matrizes biológicas de origem animal ROT 001 Norma de etiquetagem de produtos veterinários ROT 002 Sinonímia 5. INSTRUÇÕES A seguir são enumerados os diferentes campos compreendidos no Formulário 001 CAMEVET, e como devem ser completados: 1.- Nome Comercial do Produto: Indicar o nome comercial do produto que está sendo proposto para registro ao órgão competente. Deve conter caracteres alfabéticos, e também podem apresentar caracteres alfanuméricos ou apenas numéricos, ou uma combinação deles. Página 2 de 16 Confecção da Solicitação CAMEVET - Farmacológicos Para produtos importados deve ser incluído o nome como será registrado no país de destino. Se necessário, será esclarecido o nome que é utilizado no país de origem tal como está descrito no Certificado de Livre venda, Certificado de Exportação ou documento equivalente emitido pelas autoridades competentes no país de origem. Não pode ser colocado apenas o nome genérico (droga + dosagem). Deve ir acompanhado com a marca. Esta pode ser o nome da empresa titular do registro ou outro associado com a linha que é comercializada. 2. – CLASSIFICAÇÃO - NOME GENÉRICO (uso oficial exclusivo) Não completar, este item será completado pelo órgão de controle. 3.- ESTABELECIMENTO SOLICITANTE: PROPRIETÁRIO / REPRESENTANTE LEGAL 3.1- Nome: ................................................................................... Indicar o nome do estabelecimento solicitante, devidamente registrado pela autoridade regulatoria 3.2- Endereço (Rua – Cidade – País): ................................................................ Indicar o endereço declarado no registro perante o órgão competente. 3.3- Número de Habilitação Oficial: ..................................................... Completar os dados referidos ao número de habilitação oficial de registro correspondente da empresa proprietária. Não confundir com o número de inscrição da empresa. 3.4- Responsável Técnico: ..................................................................... Colocar o nome e sobrenome do responsável técnico declarado no registro correspondente. 3.4.1- Profissão: ................................................................................ o Indicar a profissão do responsável técnico declarado no registro correspondente, de acordo com o que é exigido em cada país. 3.4.2- Identificação Profissional Nº (Matrícula ou Registro). o Indicar o número de matrícula ou registro correspondente com a profissão do Responsável Técnico. 4.- ESTABELECIMENTO ELABORADOR (para produtos elaborados no país) 4.1- Nome: .................................................................................... Página 3 de 16 Confecção da Solicitação CAMEVET - Farmacológicos 4.2- Endereço (Rua – Cidade – País): .............................................................. 4.3- Número de Habilitação Oficial: .............................................. 4.4- Responsável Técnico: ........................................................ 4.4.1- Profissão: ........................................................................... 4.4.2- Identificação Profissional Nº (Matrícula ou Registro):......................... A forma de completar este item é similar ao item 3, substituindo os dados do estabelecimento solicitante pelos dados do estabelecimento elaborador. Não confundir com o número de inscrição dos subcontratados / terceirizados. São incluídos os fabricantes para subcontratados ou terceirizados e que estejam devidamente registrados. 5.- ESTABELECIMENTO FRACIONADOR (para produtos elaborados no país) 5.1- Nome: ..................................................................................... 5.2 - Endereço (Rua – Cidade – País): ........................................................... 5.3 - Número de Habilitação Oficial:……………………………………………. 5.4- Responsável Técnico: ................................................................ 5.4.1- Profissão: .................................................................................... 5.4.2- Identificação Profissional Nº (Matrícula ou Registro): ........................... Quando corresponder, os itens 5.1 a 5.4 devem ser completados de forma similar ao item 3, substituindo os dados do estabelecimento solicitante pelos dados do estabelecimento fracionador. Deve refletir os dados mencionados no CLV. 6.- ESTABELECIMENTO ELABORADOR EM ORIGEM (para produtos importados) 6.1 - Nome: ...................................................................................... 6.2 - Endereço (Rua – Cidade – País): ................................................................ 6.3 - Número de Habilitação Oficial: ............................................... 6.4 - Responsável Técnico: ................................................................... 6.4.1 - Profissão: .......................................................................................... 6.4.2 - Matrícula Nº: .............................................................. Página 4 de 16 Confecção da Solicitação CAMEVET - Farmacológicos Quando for o caso (produtos fracionados), os itens 6.1 a 6.4 devem ser completados de forma similar ao item 3, substituindo os dados do estabelecimento solicitante pelos dados do estabelecimento elaborador em origem Os dados devem coincidir em um todo com os documentos legais que acompanham com a solicitação de inscrição (Veja Item 7). 7.- DOCUMENTOS LEGAIS Esta documentação varia nos diferentes países. É dada uma guia de orientação que cobre a maior parte dos casos: 7.1.- Convênio/s de fabricação. Quando o produto não é elaborado pelo solicitante, tanto para produtos elaborados localmente como no exterior, deve se apresentar o contrato entre o solicitante e o elaborador do produto. 7.2.- Convênio de Representação do Elaborador em origem. Para produtos importados, deve ser apresentado registro da cessão de direitos para comercialização, emitida pelo titular do produto no país de origem. 7.3.- Certificado de Habilitação do Estabelecimento Elaborador. Para produtos importados deve ser apresentado o certificado de habilitação das instalações onde é elaborado o produto emitido pelas autoridades competentes do país de origem 7.4.- Para produtos importados: Certificado de Registro e Livre Venda (modelo CAMEVET) ou documentação equivalente, emitido pelas autoridades do país de origem ou em sua falta Autorização de Fabricação (Certificado de Exportação) e argumentação das causas pelas que não se comercializa nesse país. NOTA: Toda a documentação legal descrita deve ser original ou cópia fiel autenticada pelo tabelião público. A documentação proveniente de países distintos daquele no qual se deseja apresentar a solicitação deve estar Apostilada ou consularizada Traduzida ao idioma local (em caso de ser necessário) por tradutor oficial 8. - FORMA FARMACÊUTICA Indicar a forma farmacêutica do produto terminado. Exemplos comunes (lista no exhaustiva): o Sólidos Pos Comprimido Cápsula Blocos o Líquidos Soluções Emulsões Suspensões o Semi – sólidos Pasta Crema Pomada Geis Página 5 de 16 Confecção da Solicitação CAMEVET - Farmacológicos Devem ser utilizados os termos padrões de referência aqueles estabelecidos nas farmacopeias ou referências internacionais. Alguns exemplos são listados a seguir: Sólidas: pós, cápsulas, comprimidos, glóbulos ou outras Líquidas: soluções orais, soluções parenterais, soluções oftálmicas, emulsões, suspensões. Semi-sólidas: géis, cremes, pomadas e pastas Gases: anestésicos voláteis Caso o produto não apresente em sua forma farmacêutica final, por exemplo “pó para reconstituir” esta informação deve ser incluída Neste item deve informar se é tratado de um produto estéril. 9. - FÓRMULA QUALI - QUANTITATIVA COMPLETA Serão empregados as denominações comuns recomendadas pelos Órgãos Internacionais reconhecidos quando existirem, ou em seu defeito, as denominações comuns usuais ou as denominações químicas. Serão expressados os componentes em forma porcentual p/p, v/v, v/p, p/v e/ou no U.I. ou U com correspondências em peso ou volume. A fórmula quali-quantitativa deve incluir todos os princípios ativos do produto e seus excipientes da acordo com a Denominação Comum Internacional (DCI) ou às farmacopeias ou referências internacionalmente reconhecidas. Se o princípio ativo não formar parte das farmacopeias, deve utilizar a denominação comum usual ou a denominação química da substância ou o nome e número de CS (Chemical Abstract Service). Os componentes deverão ser expressos em forma porcentual. Em líquidos, geralmente prefere a fórmula peso em volume, indicando a concentração de cada componente da fórmula referido a 100 ml de produto. Em sólidos, a fórmula preferida costuma ser peso em peso, indicando a concentração de cada componente da fórmula em 100 g de produto. Quando se trata de comprimidos, pode se referir também a unidade de dosagem, isto é, peso de cada componente por comprimido No caso de que o princípio ativo esteja expresso em forma de sal ou hidrato, deve-se incluir sua equivalência em base ou substância anidra. Em tais casos, a expressão pode ser feita de duas formas: Ampicilina (como sal sódica)…………………………………………………500,00 mg ou Ampicilina sódica (equivalente a 500 mg de ampicilina base)……………531,45 mg No caso de produtos importados, a fórmula deve coincidir com a que consta no certificado de livre venda emitido pelas autoridades do país de origem. No caso de produtos em pó que requeiram diluente para sua reconstituição, a fórmula quali-quantitativa do diluente deve estar incluída. Não será aceito como parte dos excipientes o termo “veículo c.s.p.”. O veículo deve estar descrito detalhadamente. Em caso de cápsulas, deverá ser incluída a composição das mesmas. Deve ser incluída a função principal dos ingredientes ativos e excipiente na fórmula. Para a apresentação da fórmula quali-quantitativa na solicitação de registro será utilizado o seguinte esquema, onde se incluiu como exemplo algumas funções. Página 6 de 16 Confecção da Solicitação CAMEVET - Farmacológicos Nome Ingredientes ativos Excipientes Ingrediente ativo 1 Ingrediente ativo 2 Ingrediente ativo 3 Excipiente 1 Excipiente 2 Excipiente 3 Excipiente 4 Quantidade % na fórmula Função Antibacteriano Antifúngico Antiinflamatorio Estabilizador Humidificante Preservante Veículo 10. – ESPECIFICAÇÕES E MÉTODOS DE CONTROLE DOS COMPONENTES DA FÓRMULA Identificar univocamente cada matéria-prima. De preferência citar o N° de CAS que lhe corresponde. Descrever as especificações de cada matéria-prima. Descrever os métodos analíticos que deverão ser utilizados na avaliação qualiquantitativa dos ingredientes ativos utilizados na elaboração do produto. Tanto para as especificações como para os métodos de controle, deve figurar a referência que foi tomada como base (Farmacopeia / Norma Própria). Em caso de norma própria deve se anexar o procedimento operacional padrão. A informação pode ser coletada dos procedimentos e especificações (Cópia Controlada) vigentes na área de Controle de Qualidade do Laboratório. 11. - METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DO PRODUTO 11.1 Descrever resumidamente o processo de fabricação. Descrever em forma breve o processo de fabricação do produto. É recomendável apresentar um diagrama de fluxo da produção. Descrever os controles em processo e sua metodologia. Deve se apresentar o tamanho do lote habitual e o tamanho máximo de um lote no ciclo de produção. 12. – ESPECIFICAÇÕES E MÉTODOS DE CONTROLE DO PRODUTO TERMINADO Indicar e descrever as especificações e os métodos que deverão ser utilizados na avaliação quali-quantitativa dos componentes da formulação no produto terminado. 12.1.- Métodos Biológicos. Pirógenos ou endotoxinas bacterianas: para soluções estéreis a primeira prova é “in vivo” e a segunda “in vitro”. Obrigatório para produtos endovenosos e para os que as farmacopeias de referência exijam. 12.2.- Métodos Microbiológicos. Esterilidade: deve ser realizado para produtos estéreis e deve utilizar cepas de referência para a validação das provas. Limite microbiano: deve ser realizado em produtos não estéreis e deve investigar a presença de microrganismos mesoaerobios, patogénicos, fungos e leveduras. Para produtos orais, intramamários, bolos intraruminais e os demais exigidos nas farmacopeias de referência. Página 7 de 16 Confecção da Solicitação CAMEVET - Farmacológicos 12.3.- Métodos Químicos. Titulações utilizadas para avaliação ou identificação. 12.4.- Métodos Físicos. Aparência/aspecto (todos os produtos) Peso (produtos sólidos ou semi-sólidos) Volume (produtos líquidos-aerossóis) Densidade Viscosidade (suspensões, emulsões e semi-sólidos) Outros que correspondam que as farmacopeias de referência exijam para garantir a qualidade do produto. 12.5.- Métodos Físico-químicos Identidade do princípio ativo: utilizar um método que identifique a(s) substância(s) ativa(s) (todos os produtos) Avaliação do princípio ativo (todos os produtos) Outros que correspondam, indicados nas farmacopeias ou necessários para garantir a qualidade do produto como pH, dissolução, perda por secagem, substâncias voláteis, metais pesados, substâncias de degradação Neste item também se deve: Descrever as especificações do produto terminado. Descrever os métodos de controle utilizados para demonstrar a qualidade do produto o Quando se tratar de métodos normatizados (Farmacopeias reconhecidas, CFR) bastará citar o método adequadamente o Naqueles casos em que se trate de normas internas, deverá ser fornecida uma cópia das mesmas em anexo. 13.- FORMA DE APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO Descrever todas as apresentações comerciais em que se liberará o produto ao mercado. Esta descrição deve incluir como mínimo: o N° de dosagem por recipiente o Quantidade de recipiente em um estojo. 14.- ESPECIFICAÇÃO E CONTROLE DE RECIPIENTES 14.1 Características do recipiente Devem ser fornecidas as especificações do recipiente primário, incluindo o material em contato com o produto que é utilizado. 14.2 Sistema de inviolabilidade Deve ser descrito o sistema de inviolabilidade do produto, isto é, aquelas características que o consumidor pode detectar toda vez que o mesmo tenha sido aberto antes de chegar a suas mãos. 14.3 Controle de qualidade de recipientes Devem ser descritos os controles de qualidade dos recipientes o No caso de métodos normatizados (Farmacopeias reconhecidas, CFR) bastará citar o método adequadamente Página 8 de 16 Confecção da Solicitação CAMEVET - Farmacológicos o Naqueles casos de normas internas, deverá ser proporcionada uma cópia das mesmas em anexo. 15.- ESTUDOS DE ESTABILIDADE Anexar os estudos de estabilidade e desenvolvimento galênico do produto que justifiquem o prazo de validade declarado. Devem ser anexados os estudos de estabilidade de três lotes que justifiquem o prazo de validade proposto, de acordo com a Guia de Estabilidade CAMEVET (EST 001). No momento da apresentação do dossiê basta com o resultado de um estudo de estabilidade acelerada e as primeiras determinações do estudo de estabilidade natural, com o compromisso de apresentar os resultados completos quando concluir o estudo. 16.- PERÍODO DE VALIDADE (Vencimento) Mencionar o período de validade justificado pelos estudos de estabilidade incluídos no item anterior. 17.- PROVAS DE EFICÁCIA Antecedentes bibliográficos e provas clínicas de eficácia se for o caso. Apresentar uma lista de provas próprias que demonstrem a eficácia do produto que se deseja registrar Os ensaios deverão cumprir com as normas do CAMEVET. Caso não existam normas do CAMEVET aplicáveis, serão aceitos trabalhos desenvolvidos pela empresa que estejam levados adiante cumprindo com adequados padrões internacionais no que se refere a Boas Práticas Clínicas e Bem Estar Animal. Incluir os estudos realizados “in vitro” ou “in vivo” de suscetibilidade antimicrobiana, ou no caso de produtos bioequivalentes, de acordo com a legislação de cada país, será incluído o estudo de suporte. Os trabalhos completos serão apresentados em anexo. De preferência, os trabalhos apresentados deverão estar no idioma do país no qual se deseja inscrever o produto. Serão aceitos trabalhos em espanhol, português ou inglês cujo resumo e conclusões estejam devidamente traduzidos no idioma local. A autoridade reguladora se for necessário, poderá exigir a tradução completa no idioma local. 18. - INDICAÇÕES DE USO E CATEGORIA DE COMERCIALIZAÇÃO 18.1.- Principais e/ou complementarias. Descrever as indicações de uso do produto no qual se refere à prevenção e/ou tratamento das doenças dos animais. Nomear as entidades patológicas para as quais o uso do produto pode trazer alívio ou cura. 18.2.- Para produtos antimicrobianos e antiparasitários especificar os agentes etiológicos susceptíveis. Página 9 de 16 Confecção da Solicitação CAMEVET - Farmacológicos Nos casos de antimicrobianos e antiparasitários, deve ser especificados os agentes etiológicos para os quais a eficácia do produto está demonstrada e se deseja indicar. 18.3.- Espécies animais e categorias na qual se destina uso específico em instalações, equipamentos, ou outros. Detalhar que espécies animais serão tratadas com o produto. Detalhar as categorias das espécies que se indica. Estas podem ser: o Categorias etárias (não maiores de duas semanas, 1 dia de idade) o Categorias de produção (Frangos assados, Vacas leiteiras) o Categorias fisiológicas (cadelas prenhas) 18.4.- Categorização (condição de venda): venda livre, venda com receita, etc. Deve ser indicada a condição na qual corresponde que o produto seja comercializado. Esta classificação deve estar em completo acordo com a legislação vigente no país de destino. 19. - VIA DE APLICAÇÃO E FORMA DE ADMINISTRAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DO PRODUTO Parenteral, oral, instalações, equipamentos, instrumentais ou outras. Indicar a via de administração ou aplicação do produto (oral, SC, IM, EV, etc.) Se for necessário, nos produtos que são administrados por via oral, deverá ser especificado se deve misturar com o alimento ou ser diluído na água de bebida. 20. – PRODUTOS DE PREPARAÇÃO EXTEMPORÂNEA 20.1 Preparação do produto para seu correto uso (Pré-misturas, soluções, préemulsões, suspensões ou outras). No caso de que o produto não venha pronto para uso, deverão ser indicados os procedimentos necessários para preparar o produto adequadamente prévio seu uso. Isto deverá constar no rótulo. 20.2 Indicar período de validade depois de sua reconstituição garantida por estudos de estabilidade. 20.3 Quando o produto é para ser administrada em rações ou na água de bebida deverá ser indicada sua estabilidade, compatibilidade e/ou tempo de permanência eficaz na mistura ou na solução. O estudo de estabilidade do produto reconstituído é obrigatório a menos que se declare que o mesmo deve ser utilizado imediatamente depois da reconstituição. 21. - DOSAGEM Indicar a ou as quantidades do ou dos princípios ativos expressos em unidades de peso, volume e/ou UI por Kg. de peso vivo de acordo a sua indicação de uso para as diferentes espécies e idades. 21.1.- Indicar a ou as dosagens do produto de acordo com a sua indicação de uso por peso vivo segundo espécies e idade. Indicar a dosagem dos princípios ativos em mg/kg de peso vivo. Indicar a dosagem do produto em mg (polvos) unidades (Comprimidos) ou volumem (líquidos) segundo corresponda de acordo com a forma farmacêutica. Página 10 de 16 Confecção da Solicitação CAMEVET - Farmacológicos Preferentemente, as unidades sempre devem estar expressas em relação com o peso do animal a tratar: mg/kg, mL/kg, Comprimidos/kg. Em alguns casos a dosagem do produto é fixa para um animal ou para uma categoria ou uma faixa de pesos, por exemplo: 2 ml para potros; 4 mL para éguas; 6 mL para garanhões. Em caso de que o produto seja administrado em água de bebida ou em alimento balanceado, também se deve especificar a dosagem em função disso. Deve ser incluída a dosagem do produto para cada espécie e categoria na qual é indicado o uso do produto. A dosagem deve ser garantida pela correspondente bibliografia ou os estudos de determinação da dosagem. As dosagens preventivas ou terapêuticas devem estar apoiadas pelos estudos correspondentes. Caso os estudos não sejam realizados devem ser explicados os motivos da eleição da dosagem e o material bibliográfico de suporte dessa recomendação. 21.2.- Intervalo entre as dosagens. Indicar o tempo que deve transcorrer entre as diferentes administrações de produto. Deverá ser garantidas pela correspondente bibliografia e os dados de biodisponibilidade do produto. 21.3.- Duração do tratamento. Indicar a quantidade de dias que deve administrar o produto, o qual deverá ser justificado tecnicamente. 22.- ESTUDOS DE SEGURANÇA 22.1. – FARMACOCINÉTICA DO PRODUTO - BIODISPONIBILIDADE Vias de absorção, distribuição e eliminação dos princípios ativos e/ou seus metabolitos. Incluir um resumo do perfil farmacocinético e os parâmetros considerando o princípio ativo e seus metabolitos, que deve constar das seguintes informações: absorções, distribuição, metabolismo e excreção. Para produtos conhecidos amplamente serão aceitos referências bibliográficas, e para produtos e formulações novas será exigida a apresentação da biodisponibilidade do produto. Esta informação deve incluir os parâmetros farmacocinéticos básicos (Cmax, Tmax, AUC, etc.) 22.2. - FARMACODINÂMICA DO PRODUTO (RESUMO) Descrever o mecanismo de ação do produto. Deve ser descrito o modo de ação do produto farmacológico de acordo a dosagem, via e forma de administração. Em caso de produtos com mais de um princípio ativo, cada um deles deve contribuir ao efeito final do produto. Como exemplo: os produtos podem ser associações nas que cada princípio ativo atua de maneira independente, ou podem ser sinérgicas nas que existe um efeito conjunto e sinérgico. Serão aceitas referências bibliográficas. Página 11 de 16 Confecção da Solicitação CAMEVET - Farmacológicos 22.3. EFEITOS COLATERAIS (Locais e/ou gerais) POSSÍVEIS, INCOMPATIBILIDADES E ANTAGONISMOS FARMACOLÓGICOS 22.3.1.- Contraindicações e limitações de uso (casos em que sua administração pode dar lugar a efeitos nocivos). -Se há dados disponíveis sobre limitações ou contraindicações incluir nesta seção. Por exemplo: “não administrar em animais reprodutores”, “não administrar em fêmeas prenhas”, “não usar em aves durante o período de postura”, ou outras conforme corresponda. Estas informações devem ter material técnico ou bibliográfico de suporte. Se existem dados de interação ou antagonismos deve ser descritos estes efeitos nesta seção, de maneira específica, caso não haja estudos específicos deve ser incluídos “não usar junto com outros produtos farmacológicos, biológicos ou alimentos medicados”. Indicar contraindicações: casos em que a aplicação do produto deve ser evitada (por exemplo, hipersensibilidade) Indicar efeitos colaterais ou adversos detectados nos estudos de segurança ou nos relatórios de farmacovigilância do produto (se houver). É recomendável informar grau de severidade e estimativa da frequência. Indicar se o produto é compatível ou não com outros produtos. Caso existam produtos compatíveis, quer dizer que podem aplicar-se em um mesmo ato, proporcionar os ensaios que o demonstrem. Indicar se antagonismos farmacológicos conhecidos são conhecidas. Informar sobre os riscos do uso do produto em fases fisiológicas particulares (por exemplo, uso em fêmeas prenhas e lactantes) 22.3.2.- Precauções que devem ser tomadas antes, durante ou depois de sua administração. Indicar as precauções que devem ser tomadas para a adequada administração do produto (calibração de equipamentos de administração, assepsia, etc). Detalhar aquelas medidas que são necessárias antes de tomar, durante e depois de sua administração (Ex. Agitar antes de usar). Deve ser descrito como assegurar o uso eficaz e seguro do produto na espécie de destino, se existe alguma precaução com relação ao manipulador do produto Adicionalmente, se existirem informações disponíveis, deve apresentá-los dados sobre seu uso em animais em diferentes etapas de crescimento, fisiológicas, reprodução, gestação, lactação, raças, linhas genéticas ou outras. 22.4. - INTOXICAÇÃO E SUPERDOSAGEM NOS ANIMAIS 22.4.1 Margem de segurança e inocuidade na espécie diana Indicar a margem de segurança que possua o produto, tendo em conta a segurança dos princípios ativos. Este resultado deverá ser obtido dos estudos de toxicidade realizados sobre os princípios ativos. Este item pode ser justificado com bibliografia Em caso de ectoparasiticidas é recomendado o cálculo do DL50 sobre o formulado seguindo o procedimento da OMS. Incluir também os resultados de estudos de segurança para a dosagem única (incluindo superdosagem) e repetida, realizados com o produto formulado na espécie diana, nas condições nas quais está indicado o produto Página 12 de 16 Confecção da Solicitação CAMEVET - Farmacológicos 22.4.2 Sintomas, conduta de emergência e antídotos. Descrever a sintomatologia que é apresentada em casos de intoxicação com o produto Indicar se existem antídotos o tratamento específico, procedimentos de emergência ou tratamento sintomático quando corresponda. 22.5. - INTOXICAÇÃO NO HOMEM 22.5.1 Categoria toxicológica Quando necessário (ectoparasiticidas) indicar a categoria toxicológica estabelecida de acordo com a OMS para o princípio ativo e o produto formulado. Critério genérico de classificação por ingrediente ativo de ectoparasiticidas Ectoparasiticidas Organofosforados Carbamatos Molécula exemplo Clorfenvinfós Propoxur Piretrinas e piretroides Cipermetrina Formamidinas Amitraz Lactonas macrocíclicas Espinosina (Spinosad) do Imidacloprid Derivados coronicotilonitroguanidinas Inibidores de quitina Derivados fenilpirazóis Benzoil-fenil urea Fipronil Análogos do hormônio Metopreno juvenil Semicarbazonas Metaflumizone Classificação genérica Muito perigoso (Ib) Moderadamente perigoso (II) Moderadamente perigoso (II) Moderadamente perigoso (II) Pouco perigoso (III) Moderadamente (II) perigoso Pouco perigoso (III) Moderadamente perigoso (II) Improvável de apresentar toxicidade aguda (U) Improvável de apresentar toxicidade aguda (U) Critérios de classificação dos pesticidas em base a sua formulação: A classificação final de qualquer produto deveria ser estabelecida de acordo com a sua formulação, quer dizer a classificação baseada nos dados de toxicidade obtidos das provas realizadas, e proporcionadas pelo fabricante. Entretanto, muitas vezes estas informações não estão disponíveis ou os estudos não foram realizados. Neste caso, quando não houver disponibilidade destes resultados, caso a Autoridade Nacional Competente o considere apropriado, a classificação pode estar apoiada em cálculos proporcionais a partir dos valores DL50 do ingrediente ou ingredientes técnicos, de acordo com a seguinte fórmula: DL50 do ingrediente ativo x 100 % do ingrediente ativo na fórmula Página 13 de 16 Confecção da Solicitação CAMEVET - Farmacológicos Se a fórmula contiver mais de um ingrediente ativo (incluindo solventes, agentes humidificantes ou outros) que possam potencializar as propriedades tóxicas do produto, então a classificação deverá corresponder a toxicidade dos agentes misturados. A DL50 obtida deverá comparar-se com as tabelas proporcionadas pela OMS para estabelecer dentro de que categoria corresponde incluir o produto. 22.5.2 Será indicado tratamento, antídoto e dados de centros toxicológicos de referência no país. Descrever a sintomatologia que é apresentada em casos de intoxicação com o produto Mencionar centros toxicológicos e forma de se contatar com eles no país aos que possa recorrer o consumidor 22.6. - EFEITOS BIOLÓGICOS NÃO DESEJADOS Declarara-se se o ou os componentes ativos nas condições indicadas de uso, não produzem efeitos adversos como os que a seguir se mencionam, devendo-se contribuir, se existisse, a bibliografia científica a respeito. Somente incluir informações neste parágrafo se é que o princípio ativo nas condições de uso produz efeitos biológicos não desejados. Deve ser indicado um resumo das reações observadas à administração do produto farmacológico. Pode ser incluído “nenhuma reação observada” somente quando se realizaram estudos que o comprovem. Pode ser incluído “nenhuma reação conhecida” se apesar de não ter realizado estudos específicos existe literatura científica que apoie este fato. Deve ser utilizado “não existe informação disponível” quando não exista informação científica e não foram realizados estudos. 22.6.1.- Carcinogênesis 22.6.2.- Teratogênesis: 22.6.3.- Mutagêneses: 22.6.4.- Resistencia a agentes patógenos: 22.6.5.- Discrasias sanguíneas: 22.6.6.- Neurotoxicidade: 22.6.7.- Hipersensibilidade: 22.6.8.- Sobre a reprodução: 22.6.9.- Sobre a flora normal: Deverá ser informado se os princípios ativos produzem algum dos efeitos mencionados no item 22.6. Para princípios ativos novos, sobre os quais não exista circulação de informação suficiente, deverão proporcionar os estudos toxicológicos que prova as declarações vertidas. Em geral, é reconhecido que todos os princípios ativos podem provocar reações de hipersensibilidade. Em geral, está estabelecido que todos os antimicrobianos e todos os antiparasitários podem provocar o desenvolvimento de cepas resistentes. Em geral, é reconhecido que todos os antimicrobianos podem provocar modificações sobre a flora normal. Página 14 de 16 Confecção da Solicitação CAMEVET - Farmacológicos 22.7. - CONTROLES SOBRE RESÍDUOS MEDICAMENTOSOS SOMENTE PARA PRODUTOS FARMACOLÓGICOS DESTINADOS A ANIMAIS CUJOS PRODUTOS E SUBPRODUTOS SE DESTINAM AO CONSUMO HUMANO E QUE CONTÊM INGREDIENTES ATIVOS PARA OS QUAIS SE ESTABELECEU LMR SEGUNDO O CODEX. PRODUTOS FARMACOLÓGICOS PARA OUTRAS ESPÉCIES ANIMAIS ESTÃO ISENTOS DE APRESENTAR ESTAS INFORMAÇÕES. 22.7.1.- Dados sobre Ingesta Diária Admissível (IDA) Informar o valor da IDA para o/os princípio/s ativo/s de acordo ao Codex Alimentarius Internacional, as regulamentações nacionais, ou os valores publicados por órgãos internacionais de referência, como a EMA ou a FDA. 22.7.2.- Limite Máximo de Resíduos (LMR) em tecidos (músculo, fígado, rim, gordura), leite, ovos e mel. Informar o valor dos LMR para o/os princípio/s ativo/s de acordo ao Codex Alimentarius Internacional, as regulamentações nacionais, ou os valores publicados por órgãos internacionais de referência, como a EMA ou a FDA. 22.7.3.- Tempo que deve transcorrer entre o último tratamento e o sacrifício do animal para consumo humano. Propor o período de restrição de uso, retirada ou carência que deve respeitarse para assegurar que as carnes obtidas dos animais tratados sejam seguras para os consumidores, não excedendo os LMR fixados para o princípio ativo. O período de resíduos proposto deve estar justificado por estudos de resíduos desenvolvidos em um acordo com as guias CAMEVET RES001 e RES003. O período de resíduos proposto deverá ser calculado em um acordo com a guia CAMEVET RES002 22.7.4.- Tempo que deve transcorrer entre o último tratamento e o destino do leite, ou ovos ou mel para consumo humano (com ou sem manufatura prévia). Propor o período de restrição de uso, retirada ou carência que deve ser respeitada para assegurar que os produtos obtidos dos animais tratados sejam seguros para os consumidores, não excedendo os LMR fixados para o princípio ativo. O período de resíduos proposto deve estar justificado por estudos de resíduos desenvolvidos em um acordo com as guias CAMEVET RES001 e RES003 ou com guias emitidas por organismos internacionais de referência. O período de resíduos proposto deverá ser calculado em um acordo com a guia CAMEVET RES002 23. - PRECAUÇÕES GERAIS Limite máximo e mínimo de temperatura para sua correta conservação. Descrever a forma adequada de armazenamento, transporte e destruição do produto, como também do método de eliminação dos recipientes que constituem um fator de risco para a Saúde Pública, animal e o meio ambiente. Indicar o intervalo de temperatura em que deve ser conservado o produto. Indicar precauções generais de conservação, muitas vezes uma frase como “Manter em seu recipiente original e protegido da luz” Incluir a frase “Conservar fora do alcance das crianças” Indicar, se houver, precauções especiais de conservação. Descrever, se for necessário, normas de transporte a cumprir no país onde se deseja inscrever o produto. Página 15 de 16 Confecção da Solicitação CAMEVET - Farmacológicos Descrever o método adequado para eliminar os recipientes vazios e restos de produtos não utilizados. Por exemplo, pode ser necessário proceder com a desinfeção antes do descarte. O procedimento para esta desinfecção deve ser sumariamente descrito. Todo método mencionado para destruição de resíduos deve estar em completo acordo com as normas locais. 24. - CAUSAS QUE POSSAM FAZER VARIAR A QUALIDADE DO PRODUTO Precipitações, dissociações, diminuição ou perda de atividade dos princípios ativos, frio, calor, luz, umidade, compressão em estivas ou depósitos. Mencionar os danos que possam causar ao produto a luz, calor e umidade. Este item está relacionado com as estabilidades realizadas e mencionadas anteriormente. A informação dada aqui deve manter a congruência com o apresentado anteriormente. 25. – ETIQUETAS E FOLHETOS - PROJETO DE ETIQUETADO GRÁFICO Incluir os projetos de impressos, em um acordo com a norma CAMEVET ROT001 Norma de etiquetado de produtos veterinários 26. - TRABALHOS CIENTÍFICOS E/OU MONOGRAFIAS Deverão ser anexados os trabalhos científicos e/ou monografias relacionadas com o produto. Dependendo do idioma em que está o trabalho original, deverá ser incluída a tradução do sumário e as conclusões destes trabalhos no idioma oficial respectivo. Mencionar a bibliografia que demonstra o apoio para o registro do produto em questão e abrange os trabalhos lidos, tomados em conta para a confecção do produto, como também provas experimentais e de base científica relacionada com os princípios ativos. A bibliografia deverá respeitar o seguinte formato: Nome do autor, (Ano de publicação); Nome da publicação; Revista e volume em que foi publicado; Número de página. Cada bibliografia deve estar bem identificada com seu item correspondente. Os trabalhos completos serão apresentados em anexo. 27. - OBSERVAÇÕES 28. - ASSINATURAS AUTORIZADAS Página 16 de 16