ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 2013/2016 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECRETO N.º 007/2016 DE: 25.02.2016 “INSTITUI A SALA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E COMBATE, PARA O ENFRENTAMENTO DA DENGUE, DO VIRUS CHINKUNGUNYA E DO ZICA VIRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 58, inciso 5 da Resolução nº 006, de 23 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica Municipal), e em obediência ao que disciplina a Legislação, Considerando que, a teor do art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Poder Público, a quem compete garanti-la mediante a adoção de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando que o combate efetivo e eficaz à proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, do zika vírus e da febre chikungunya, depende da indispensável mobilização da sociedade e participação da população; Considerando que a criação da Sala Municipal de enfrentamento a Dengue, deverá definir diretrizes para intensificar a mobilização e o combate ao mosquito Aedes aegypti em todo território do Município de Comodoro, além de consolidar e divulgar informações sobre as ações e os resultados obtidos, também deverá coordenar ações com a disponibilização de recursos humanos, insumos, equipamentos e apoio técnico e logístico, em articulação com os órgãos estaduais e federais, e diante do relevante interesse público, _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 E-mail: [email protected] - Comodoro – MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 2013/2016 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECRETA Art. 1º. Fica instituída a Sala Municipal de Situação, Coordenação e Monitoramento das ações de Vigilância dos casos e controle do Vetor Aedes Aegypti, que funcionará nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Avenida Valdir Mazutti, nº 671-N, centro, das 7h às 13hs, e através do telefone (65) 3283-2402. Art. 2º. O objetivo da Sala Municipal de Coordenação e Combate é gerenciar e monitorar a intensificação das ações de mobilização e combate ao mosquito Aedes aegypti, para o enfrentamento da Dengue, do Vírus Chikungunya, e do Zika Vírus. Art. 3º. A Sala de Situação de coordenação e controle será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos: I. Secretaria Municipal de Saúde; II. Secretaria Municipal de Educação e Cultura; III. Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; IV. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; V. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; VI. Secretaria Municipal Adjunta de Meio ambiente; VII. Secretaria Municipal de Planejamento; VIII. Secretaria Municipal de Administração. Art. 4º. A Sala de Situação de coordenação e controle será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde. Art. 5º. Para compor a Sala Municipal de Situação, Coordenação e Combate, descrita no art. 3º, serão nomeados um representante titular e um suplente, que serão designados em ato próprio pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 6º. Para atingir o objetivo de que trata o art. 2o, a Sala de Situação, Coordenação e Controle, no âmbito do Município, _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 E-mail: [email protected] - Comodoro – MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 2013/2016 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ deverá elaborar o Plano Emergencial de Controle da Dengue – Chikungunya – Zika Vírus no Município de Comodoro-mt e também: I. definir diretrizes para intensificar a mobilização e o combate ao mosquito Aedes aegypti em todo território municipal, além de consolidar e divulgar informações sobre as ações e os resultados obtidos; II. coordenar as ações dos órgãos municipais de disponibilização de recursos humanos, insumos, equipamentos e apoio técnico e logístico, em articulação com órgãos estaduais, distritais, municipais e entes privados envolvidos; III. Intensificar as ações de combate ao vetor; IV. Gerenciar os estoques de adulticidas e larvicida; V. Informar à Sala Estadual de Coordenação e Controle as necessidades logísticas para o pronto cumprimento da mobilização e combate ao mosquito; VI. Realizar os levantamentos de dados para os indicadores; VII. Incentivar a participação da sociedade civil organizada; VIII. monitorar os procedimentos adotados para intensificar as ações de mobilização e combate ao mosquito Aedes aegypti; IX. propor aos órgãos competentes estudos e medidas para alcançar o objetivo definido no art. 2o. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Este Decreto produzirá efeitos retroativos a 14 de janeiro de 2016. Gabinete da Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2016. Marlise Marques Moraes Prefeita Municipal _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 E-mail: [email protected] - Comodoro – MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br 3