decreto n.º 007/2016 institui a sala municipal de coordenação e

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
2013/2016
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DECRETO N.º 007/2016
DE: 25.02.2016
“INSTITUI
A
SALA
MUNICIPAL
DE
COORDENAÇÃO E COMBATE, PARA O
ENFRENTAMENTO DA DENGUE, DO VIRUS
CHINKUNGUNYA E DO ZICA VIRUS, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o artigo 58, inciso 5 da Resolução nº 006, de 23 de
dezembro de 2008 (Lei Orgânica Municipal), e em obediência ao que
disciplina a Legislação,
Considerando que, a teor do art. 196 da Constituição Federal, a
saúde é direito de todos e dever do Poder Público, a quem compete
garanti-la mediante a adoção de políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação;
Considerando que o combate efetivo e eficaz à proliferação do
mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, do zika vírus e da
febre chikungunya, depende da indispensável mobilização da
sociedade e participação da população;
Considerando que a criação da Sala Municipal de enfrentamento
a Dengue, deverá definir diretrizes para intensificar a mobilização e o
combate ao mosquito Aedes aegypti em todo território do Município de
Comodoro, além de consolidar e divulgar informações sobre as ações e
os resultados obtidos, também deverá coordenar ações com a
disponibilização de recursos humanos, insumos, equipamentos e apoio
técnico e logístico, em articulação com os órgãos estaduais e federais, e
diante do relevante interesse público,
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Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000
E-mail: [email protected] - Comodoro – MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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DECRETA
Art. 1º. Fica instituída a Sala Municipal de Situação,
Coordenação e Monitoramento das ações de Vigilância dos casos e
controle do Vetor Aedes Aegypti, que funcionará nas dependências da
Secretaria Municipal de Saúde, sito à Avenida Valdir Mazutti, nº 671-N,
centro, das 7h às 13hs, e através do telefone (65) 3283-2402.
Art. 2º. O objetivo da Sala Municipal de Coordenação e
Combate é gerenciar e monitorar a intensificação das ações de
mobilização e combate ao mosquito Aedes aegypti, para o enfrentamento
da Dengue, do Vírus Chikungunya, e do Zika Vírus.
Art. 3º. A Sala de Situação de coordenação e controle
será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes
órgãos:
I.
Secretaria Municipal de Saúde;
II.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
III. Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho
e Cidadania;
IV. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
V. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio
Ambiente;
VI. Secretaria Municipal Adjunta de Meio ambiente;
VII. Secretaria Municipal de Planejamento;
VIII. Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º. A Sala de Situação de coordenação e controle
será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 5º. Para compor a Sala Municipal de Situação,
Coordenação e Combate, descrita no art. 3º, serão nomeados um
representante titular e um suplente, que serão designados em ato próprio
pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º. Para atingir o objetivo de que trata o art. 2o, a
Sala de Situação, Coordenação e Controle, no âmbito do Município,
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Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000
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deverá elaborar o Plano Emergencial de Controle da Dengue –
Chikungunya – Zika Vírus no Município de Comodoro-mt e também:
I. definir diretrizes para intensificar a mobilização e o
combate ao mosquito Aedes aegypti em todo território municipal, além
de consolidar e divulgar informações sobre as ações e os resultados
obtidos;
II. coordenar as ações dos órgãos municipais de
disponibilização de recursos humanos, insumos, equipamentos e apoio
técnico e logístico, em articulação com órgãos estaduais, distritais,
municipais e entes privados envolvidos;
III. Intensificar as ações de combate ao vetor;
IV. Gerenciar os estoques de adulticidas e larvicida;
V. Informar à Sala Estadual de Coordenação e Controle
as necessidades logísticas para o pronto cumprimento da mobilização e
combate ao mosquito;
VI. Realizar os levantamentos de dados para os
indicadores;
VII. Incentivar a participação da sociedade civil
organizada;
VIII. monitorar os procedimentos adotados para
intensificar as ações de mobilização e combate ao mosquito Aedes
aegypti;
IX. propor aos órgãos competentes estudos e medidas
para alcançar o objetivo definido no art. 2o.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8º. Este Decreto produzirá efeitos retroativos a 14 de
janeiro de 2016.
Gabinete da Prefeita Municipal de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2016.
Marlise Marques Moraes
Prefeita Municipal
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