MINUTA

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MINUTA
CONTRATO N.º
/2001
RELATIVO
A
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
AO
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, SOB
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE
CONCORRÊNCIA
(PROCESSO N.º 055.010399/2000)
1. DAS PARTES
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, autarquia distrital criada pela
Lei n.º 6.296, de 15 de dezembro de 1975, vinculada à SSP, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral Sr. ALMIR
MAIA RIBEIRO, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa _________________________________,
CGC n.º ________________________________com sede _____________________________neste ato representada
por seu __________________________________Sr.(a) __________________________________, CPF n.º
____________________ e CI n.º _______________________, doravante denominada CONTRATADA, resolvem
firmar o presente contrato com fulcro na Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, Decreto nº 1.070, de 02 de março de 1994,
Decreto nº 10.996/88, e obedecendo aos termos da concorrência nº 002/2001, bem como mediante as seguintes
cláusulas:
2. DO OBJETO
2.1
O Contrato tem por objeto o fornecimento, ao Detran-DF, de
uma solução integrada para a completa informatização na Autarquia, das funções inerentes
às suas áreas de atendimento ao público, cadastramento e controle de veículos, controle de
multas de trânsito, controle de habilitação, controle de formação de condutores, controle de
arrecadação financeira e controle geo-referenciado do tráfego, a serem efetuadas pela
CONTRATADA para o CONTRATANTE, conforme este Contrato, e as especificações e
condições da concorrência nº002/2001 , e proposta apresentada, que passam a fazer deste
Instrumento como se nele transcrito estivesse.
2.2 – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
O objeto do contrato compreende o fornecimento dos serviços e equipamentos relacionados
nos itens a seguir, em conformidade com as descrições e condições constantes do anexo II e
proposta da contratada.
Item I – fornecimento, instalação, manutenção e suporte técnico de servidores e
softwares específicos, que comporão o ambiente operacional requerido pelo DETRAN/DF;
b)
Item II – fornecimento de serviços de consultoria especializada em:

suporte de teleprocessamento para redes locais;

desenvolvimento, manutenção, suporte técnico e suporte operacional dos sistemas
aplicativos descritos no item 4.2;

monitoramento e suporte técnico do ambiente operacional instalado;

desenvolvimento de páginas “web” e de aplicativos destinados a atender consultas de dados
via Internet;

suporte técnico e administração de bancos de dados em ORACLE;
a)
1
Item III – fornecimento de serviços especializados de:
operação dos aplicativos;
produção rotineira das atividades de atualização dos bancos de dados do DETRAN/DF;
recebimento e envio de informações para os bancos de dados de outras instituições que
interagem com o DETRAN/DF (Secretaria da Fazenda, Secretaria de Segurança Pública,
Bancos associados, FENASEG etc);
 recebimento e envio de informações para o público (através da Internet);
 execução das atividades de segurança dos bancos de dados, das bibliotecas de programas
aplicativos e das tabelas de uso geral dos sistemas informatizados (cópias de segurança,
restaurações de versões anteriores etc);
d)
Item IV – fornecimento, instalação, manutenção e suporte técnico de equipamentos
auxiliares, com os respectivos softwares específicos; equipamentos auxiliares são entendidos como:
 servidores secundários (geo-processamento);
 estações de rede multimídia;
 estações de rede;
 impressoras laser;
 impressoras de jato de tinta;
 plotter;
 switches.
 roteadores;
 scanners de mesa;
 unidades CD-ROM externas
 unidade no-break
 softwares para as estações de rede
c)



3. DO PRAZO
3.1 - O Prazo de execução e vigência dos serviços será de 60 (sessenta) meses , a contar da assinatura do contrato, e a
eficácia terá início com a sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
3.2 – Os prazos máximo entrega de cada etapa dos serviços será:
3.2.1 - A etapa 1 deverá estar concluída no máximo até o -------- dia após a
assinatura do contrato. O prazo de entrega dos equipamentos provisórios (caso
haja) oferecidos para a etapa 1 deverá estar concluído no máximo até o ------dia após a assinatura do contrato.
3.2.2 - A etapa 2 deverá estar concluída no máximo até o ------- dia após a
assinatura do contrato.
3.2.3 - A etapa 3 deverá estar concluída no máximo até o ----- dia após a
assinatura do contrato.
3.2.4 - A etapa 4 deverá estar concluída no máximo até o ----- dia após a
assinatura do contrato.
4.
VALOR, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O valor estimativo do contrato englobando todas as despesas do objeto, será de R$______________, recursos
estes procedentes do orçamento vigente do CONTRATANTE, correndo a despesa à conta da Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho ________________________; Fonte de Recurso _____; Natureza de Despesa _____________,
sob evento _____________, modalidade: estimativo, conforme Nota de Empenho n.º ________, emitida em
______________, no valor de R$_________________________.
2
4.2 O Detran-DF remunerará a contratada, por cada item de faturamento:
Itens de faturamento
Valor R$
CRV/CRLV emitidos
Formulário RENACH
CNH/PD autorizadas para emissão
Veículos devolvidos, após recolhimento a depósitos
Slips de vistorias emitidos
Notificações de Infração de Trânsito geradas
4.3 O CONTRATANTE, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do
Distrito Federal, efetuará o pagamento dos serviços executados pela contratada, mediante o disposto no Cap. XIII –
Do Pagamento, no Edital, e atendidas as exigências contidas na Lei 8.666/93, com nova redação dada pelo Artigo 4º
da Lei 9.032/95.
4.3 As faturas a serem liquidadas até 10 (dez) dias de sua apresentação, serão elaboradas com base na
legislação vigente e em estrita observância às condições e preços apresentados na proposta.
4.4 – Os preços serão fixos e irreajustáveis durante 12(doze) meses . Após 12 meses, o
contrato poderá ser reajustado pelo Índice Geral de Preços – IGP-DI publicado pela
Fundação Getúlio Vargas, nos termos da Portaria Conjunta SEPLAN/SEF nº 087/91, de 20
de novembro de 1991.
5.
DAS OBRIGAÇÕES
5.1A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas previdenciários, fiscais e comerciais,
resultantes da execução dos serviços.
5.2
A Contratada obriga-se a manter durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3
A Contratada obriga-se a cumprir e fazer cumprir as normas regulamentadoras de segurança e
medicina do trabalho, conforme portaria 3214/78-M.Tb.
5.4
A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução ao Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão interessado.
5.5
A Contratada obriga-se ao cumprimento de todas as cláusulas do Contrato, que vincula-se ao ato
licitatório que lhe deu origem e a proposta apresentada, independente de transcrição ou publicação. A inexecução total
ou parcial enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Os casos não
previstos neste Contrato, serão negociados entre as partes.
5.6
A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover,
reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto de Contrato em que
se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais
empregados.
5.7
A Contratada fica obrigada a prestar os serviços objeto deste
instrumento, cumprindo rigorosamente as condições estabelecidas no Edital, bem como nos
demais dispositivos legais que regem as licitações públicas, além das instruções baixadas pela
Direção Geral desta Autarquia sobre o assunto.
5.8
A Contratada deverá submeter-se à fiscalização permanente do executor do Contrato .
3
5.9
A Contratada tomará também as precauções e cuidados no sentido de garantir a segurança de seus
funcionários e transeuntes, durante a execução do serviço.
5.10
A Contratada deverá ressarcir o DETRAN/DF por qualquer dano causado
decorrência da execução dos serviços.
Administração em
5.11
A Contratada deverá executar os serviços com eficiência e presteza, dentro dos padrões exigidos pela
Administração.
5.12
A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que
prestar , pelo fornecimento , instalação , operação , manutenção dos equipamentos , serviços, mão –de – obra , assim
como cumprimento das especificações técnicas recebidas bem como por quaisquer danos decorrentes da prestação
destes serviços , causados ao DETRAN -DF .
5.13
trabalho.
A Contratada se obriga a cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança, higiene do
5.14
A Contratada providenciará a contratação de todo o pessoal condizente e o cumprimento das
prescrições referentes às Leis Trabalhistas e Previdenciárias e Social , correndo por sua exclusiva conta , todas as
despesas correspondentes.
5.15
A Contratada será responsável pelo pagamento de salário , encargos sociais, previdenciários ,
trabalhistas , fiscais , comercias e demais despesas eventuais , decorrentes da prestação do serviço.
5.16
Executar os serviços com eficiência e presteza , cumprindo rigorosamente a todas as condições
estabelecidas no edital e neste contrato, bem como os demais dispositivos legais que regem as licitações públicas e
contratos , além das instruções baixadas pela Direção Geral do DETRAN –DF, sobre o assunto.
5.17
Obedecer os prazos e padrões estabelecidos para a execução dos serviços previamente definidos no
edital e sob orientação do Executor do Contrato .
5.18
A Contratada deverá ressarcir o DETRAN-DF por qualquer dano causado Administração em
decorrência da execução dos serviços.
5.19
A Contratada deverá ser responsável, em relação aos seus empregados , por todas as despesas
decorrentes da execução dos serviços , tais como: salários , seguros de acidente , taxas , impostos e contribuições ,
indenizações , vales-refeição , vales transportes, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo
.
5.20
A Contratada deverá manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do DETRAN-DF,
porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão.
5.21
A Contratada deverá manter os seus empregados identificados por crachá , e/ou
uniforme,
quando em trabalho nas dependências do DETRAN-DF, devendo substituir
imediatamente qualquer um deles considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares
desta Autarquia.
5.22
A Contratada deverá arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual
for, desde que praticada por seus empregados no recinto do DETRAN-DF.
5.23
A Contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em . compatibilidade com as
obrigações assumidas.
5.24
A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos neste instrumento, não
transfere à Administração a responsabilidade por seu pagamento, e nem poderá onerar o objeto deste contrato . .
6.
DA ALTERAÇÃO
4
Toda e qualquer alteração deste Contrato deverá ser formalizada mediante “Termo
Aditivo”, desde que não haja modificação em seu objeto.
7.
DA RESCISÃO
7.1
O contrato poderá ser rescindido de comum acordo, bastando para tanto, que haja
manifestação por escrito, por uma das partes.
7.2
O Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, pelo descumprimento de qualquer dos
itens constantes da concorrência , neste instrumento ou/e na proposta apresentada,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, além das penalidades previstas nos
Artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93, republicada no D.O.U. de 06/07/94, e nas Normas de Execução
Orçamentária, Financeira e Contábil do DF, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito e força maior,
devidamente comprovadas.
7.2
A rescisão do Contrato não interferirá na execução dos serviços que estiverem em
andamento, os quais terá curso normal até sua conclusão.
7.3
A rescisão ocorrida com base nos incisos XII a XVII do Artigo 79 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da
CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados, que houver sofrido, tendo ainda direito aos
pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de sua rescisão.
8. DAS PENALIDADES E DÉBITOS PARA COM O DETRAN/DF
8.1
em caso de atraso injustificado ou inexecução total/parcial do
compromisso assumido com o Detran/DF, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e
comprovados, a critério da administração e garantida a prévia defesa, às seguintes
penalidades, cumulativamente ou não, observado o disposto na lei 8.666/93 e dec. 10.996/88:
I – advertência;
II – multa:
II a) No caso de multa prevista no artigo 86 da Lei de Regência, observar-se-ão os seguintes
percentuais, consoante o artigo 107 do Decreto 10.996/88, alterado pelos Decretos nºs 11.667/89 e 12.139/90:
a) De 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o trigésimo primeiro dia de
atraso, sobre o valor relativo à fatura mensal, quando sem justa causa, a
contratada deixar de cumprir as obrigações contratuais, relativas a este período.
b) Cumulativamente 0,5% (cinco décimos por cento) a partir do trigésimo
primeiro dia, limitados a 10% (dez por cento) sobre o valor relativo à fatura
mensal, quando sem justa causa, a contratada deixar de cumprir as obrigações
contratuais relativas a este período.
II b) O não cumprimento do prazo final de entrega dos produtos / equipamentos instalados em condições
de utilização, na forma proposto pela contratada, resultará na aplicação das seguintes multas:
5
a) De 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o
valor do contrato, quando sem justa causa, a contratada deixar de cumprir o
prazo proposto.
b) Cumulativamente 0,5% (cinco décimos por cento) a partir do trigésimo
primeiro dia, limitados a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, quando
sem justa causa, a contratada deixar de cumprir o prazo proposto.
§ 1º - As multas previstas neste inciso serão calculadas considerando-se os dias
consecutivos a partir do dia imediatamente subseqüente ao do vencimento.
§ 2º – As multas tratadas neste inciso serão descontadas do pagamento
eventualmente devido pela Administração ou, quando for o caso, cobradas
judicialmente.
§ 3º - A multa prevista na alínea “c”, deste inciso incidirá ainda nos casos em que a
Contratado, sem motivo de força maior ou caso fortuito devidamente comprovado,
solicitar o cancelamento antes ou depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
III- Suspensão do direito de participar de licitações com a Administração pelo prazo
de até 02 (dois) anos; e
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, sob a forma seguinte:
a) Declarar-se-á inidônea a CONTRATADO que, sem justa causa, não cumprir as
obrigações assumidas, praticando, a juízo da Administração, falta grave,
revestida de dolo.
b) A declaração de inidoneidade acarretará o cancelamento da inscrição no registro
cadastral de habilitação de firmas, segundo trata o artigo 34 da Lei 8.666/93.
8.2
As sanções previstas nos incisos III e IV do item 8.1, poderão também ser aplicadas
o CONTRATADO que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de qualquer tributo;
b) tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
8.3
As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 8.1, poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, e serão aplicadas pela Autoridade Competente.
8.4
As decisões sobre a aplicação das penalidade previstas no Decreto 10.996/88, serão
publicadas no DODF e comunicados ao Sistema de Cadastro de Registro de Firmas do GDF.
9.
DO EXECUTOR
O CONTRATANTE designa como Executor do Contrato a Gerente de Informática , ao qual incumbirá as
atribuições contidas nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 67, da Lei 8.666/93 e do Decreto 16.098/94, das Normas de
Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do DF.
6
10.DO REGISTRO E PUBLICAÇÃO
Para a eficácia do Contrato deverá o mesmo ser publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal às expensas da Administração e registrado
pelo setor competente do CONTRATANTE.
11. DO FORO
Fica eleito o Foro de Brasília/DF, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao
cumprimento dos itens regidos pelo presente Contrato.
Brasília –DF
de
Pelo CONTRATANTE:
ALMIR MAIA RIBEIRO
Diretor Geral
Pela CONTRATADA:
______________________________
Representante Legal
de 2001.
ROSSANA DÉBORAH C. FONSECA
Executora
TESTEMUNHAS:
______________________________
______________________________
MINUTA02-2001
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