MINUTA CONTRATO N.º /2001 RELATIVO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, SOB PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA (PROCESSO N.º 055.010399/2000) 1. DAS PARTES O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, autarquia distrital criada pela Lei n.º 6.296, de 15 de dezembro de 1975, vinculada à SSP, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral Sr. ALMIR MAIA RIBEIRO, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa _________________________________, CGC n.º ________________________________com sede _____________________________neste ato representada por seu __________________________________Sr.(a) __________________________________, CPF n.º ____________________ e CI n.º _______________________, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato com fulcro na Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, Decreto nº 1.070, de 02 de março de 1994, Decreto nº 10.996/88, e obedecendo aos termos da concorrência nº 002/2001, bem como mediante as seguintes cláusulas: 2. DO OBJETO 2.1 O Contrato tem por objeto o fornecimento, ao Detran-DF, de uma solução integrada para a completa informatização na Autarquia, das funções inerentes às suas áreas de atendimento ao público, cadastramento e controle de veículos, controle de multas de trânsito, controle de habilitação, controle de formação de condutores, controle de arrecadação financeira e controle geo-referenciado do tráfego, a serem efetuadas pela CONTRATADA para o CONTRATANTE, conforme este Contrato, e as especificações e condições da concorrência nº002/2001 , e proposta apresentada, que passam a fazer deste Instrumento como se nele transcrito estivesse. 2.2 – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: O objeto do contrato compreende o fornecimento dos serviços e equipamentos relacionados nos itens a seguir, em conformidade com as descrições e condições constantes do anexo II e proposta da contratada. Item I – fornecimento, instalação, manutenção e suporte técnico de servidores e softwares específicos, que comporão o ambiente operacional requerido pelo DETRAN/DF; b) Item II – fornecimento de serviços de consultoria especializada em: suporte de teleprocessamento para redes locais; desenvolvimento, manutenção, suporte técnico e suporte operacional dos sistemas aplicativos descritos no item 4.2; monitoramento e suporte técnico do ambiente operacional instalado; desenvolvimento de páginas “web” e de aplicativos destinados a atender consultas de dados via Internet; suporte técnico e administração de bancos de dados em ORACLE; a) 1 Item III – fornecimento de serviços especializados de: operação dos aplicativos; produção rotineira das atividades de atualização dos bancos de dados do DETRAN/DF; recebimento e envio de informações para os bancos de dados de outras instituições que interagem com o DETRAN/DF (Secretaria da Fazenda, Secretaria de Segurança Pública, Bancos associados, FENASEG etc); recebimento e envio de informações para o público (através da Internet); execução das atividades de segurança dos bancos de dados, das bibliotecas de programas aplicativos e das tabelas de uso geral dos sistemas informatizados (cópias de segurança, restaurações de versões anteriores etc); d) Item IV – fornecimento, instalação, manutenção e suporte técnico de equipamentos auxiliares, com os respectivos softwares específicos; equipamentos auxiliares são entendidos como: servidores secundários (geo-processamento); estações de rede multimídia; estações de rede; impressoras laser; impressoras de jato de tinta; plotter; switches. roteadores; scanners de mesa; unidades CD-ROM externas unidade no-break softwares para as estações de rede c) 3. DO PRAZO 3.1 - O Prazo de execução e vigência dos serviços será de 60 (sessenta) meses , a contar da assinatura do contrato, e a eficácia terá início com a sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal. 3.2 – Os prazos máximo entrega de cada etapa dos serviços será: 3.2.1 - A etapa 1 deverá estar concluída no máximo até o -------- dia após a assinatura do contrato. O prazo de entrega dos equipamentos provisórios (caso haja) oferecidos para a etapa 1 deverá estar concluído no máximo até o ------dia após a assinatura do contrato. 3.2.2 - A etapa 2 deverá estar concluída no máximo até o ------- dia após a assinatura do contrato. 3.2.3 - A etapa 3 deverá estar concluída no máximo até o ----- dia após a assinatura do contrato. 3.2.4 - A etapa 4 deverá estar concluída no máximo até o ----- dia após a assinatura do contrato. 4. VALOR, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 O valor estimativo do contrato englobando todas as despesas do objeto, será de R$______________, recursos estes procedentes do orçamento vigente do CONTRATANTE, correndo a despesa à conta da Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho ________________________; Fonte de Recurso _____; Natureza de Despesa _____________, sob evento _____________, modalidade: estimativo, conforme Nota de Empenho n.º ________, emitida em ______________, no valor de R$_________________________. 2 4.2 O Detran-DF remunerará a contratada, por cada item de faturamento: Itens de faturamento Valor R$ CRV/CRLV emitidos Formulário RENACH CNH/PD autorizadas para emissão Veículos devolvidos, após recolhimento a depósitos Slips de vistorias emitidos Notificações de Infração de Trânsito geradas 4.3 O CONTRATANTE, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, efetuará o pagamento dos serviços executados pela contratada, mediante o disposto no Cap. XIII – Do Pagamento, no Edital, e atendidas as exigências contidas na Lei 8.666/93, com nova redação dada pelo Artigo 4º da Lei 9.032/95. 4.3 As faturas a serem liquidadas até 10 (dez) dias de sua apresentação, serão elaboradas com base na legislação vigente e em estrita observância às condições e preços apresentados na proposta. 4.4 – Os preços serão fixos e irreajustáveis durante 12(doze) meses . Após 12 meses, o contrato poderá ser reajustado pelo Índice Geral de Preços – IGP-DI publicado pela Fundação Getúlio Vargas, nos termos da Portaria Conjunta SEPLAN/SEF nº 087/91, de 20 de novembro de 1991. 5. DAS OBRIGAÇÕES 5.1A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução dos serviços. 5.2 A Contratada obriga-se a manter durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 5.3 A Contratada obriga-se a cumprir e fazer cumprir as normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho, conforme portaria 3214/78-M.Tb. 5.4 A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução ao Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão interessado. 5.5 A Contratada obriga-se ao cumprimento de todas as cláusulas do Contrato, que vincula-se ao ato licitatório que lhe deu origem e a proposta apresentada, independente de transcrição ou publicação. A inexecução total ou parcial enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Os casos não previstos neste Contrato, serão negociados entre as partes. 5.6 A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto de Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 5.7 A Contratada fica obrigada a prestar os serviços objeto deste instrumento, cumprindo rigorosamente as condições estabelecidas no Edital, bem como nos demais dispositivos legais que regem as licitações públicas, além das instruções baixadas pela Direção Geral desta Autarquia sobre o assunto. 5.8 A Contratada deverá submeter-se à fiscalização permanente do executor do Contrato . 3 5.9 A Contratada tomará também as precauções e cuidados no sentido de garantir a segurança de seus funcionários e transeuntes, durante a execução do serviço. 5.10 A Contratada deverá ressarcir o DETRAN/DF por qualquer dano causado decorrência da execução dos serviços. Administração em 5.11 A Contratada deverá executar os serviços com eficiência e presteza, dentro dos padrões exigidos pela Administração. 5.12 A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que prestar , pelo fornecimento , instalação , operação , manutenção dos equipamentos , serviços, mão –de – obra , assim como cumprimento das especificações técnicas recebidas bem como por quaisquer danos decorrentes da prestação destes serviços , causados ao DETRAN -DF . 5.13 trabalho. A Contratada se obriga a cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança, higiene do 5.14 A Contratada providenciará a contratação de todo o pessoal condizente e o cumprimento das prescrições referentes às Leis Trabalhistas e Previdenciárias e Social , correndo por sua exclusiva conta , todas as despesas correspondentes. 5.15 A Contratada será responsável pelo pagamento de salário , encargos sociais, previdenciários , trabalhistas , fiscais , comercias e demais despesas eventuais , decorrentes da prestação do serviço. 5.16 Executar os serviços com eficiência e presteza , cumprindo rigorosamente a todas as condições estabelecidas no edital e neste contrato, bem como os demais dispositivos legais que regem as licitações públicas e contratos , além das instruções baixadas pela Direção Geral do DETRAN –DF, sobre o assunto. 5.17 Obedecer os prazos e padrões estabelecidos para a execução dos serviços previamente definidos no edital e sob orientação do Executor do Contrato . 5.18 A Contratada deverá ressarcir o DETRAN-DF por qualquer dano causado Administração em decorrência da execução dos serviços. 5.19 A Contratada deverá ser responsável, em relação aos seus empregados , por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços , tais como: salários , seguros de acidente , taxas , impostos e contribuições , indenizações , vales-refeição , vales transportes, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo . 5.20 A Contratada deverá manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do DETRAN-DF, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão. 5.21 A Contratada deverá manter os seus empregados identificados por crachá , e/ou uniforme, quando em trabalho nas dependências do DETRAN-DF, devendo substituir imediatamente qualquer um deles considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares desta Autarquia. 5.22 A Contratada deverá arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados no recinto do DETRAN-DF. 5.23 A Contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em . compatibilidade com as obrigações assumidas. 5.24 A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos neste instrumento, não transfere à Administração a responsabilidade por seu pagamento, e nem poderá onerar o objeto deste contrato . . 6. DA ALTERAÇÃO 4 Toda e qualquer alteração deste Contrato deverá ser formalizada mediante “Termo Aditivo”, desde que não haja modificação em seu objeto. 7. DA RESCISÃO 7.1 O contrato poderá ser rescindido de comum acordo, bastando para tanto, que haja manifestação por escrito, por uma das partes. 7.2 O Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, pelo descumprimento de qualquer dos itens constantes da concorrência , neste instrumento ou/e na proposta apresentada, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, além das penalidades previstas nos Artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93, republicada no D.O.U. de 06/07/94, e nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do DF, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito e força maior, devidamente comprovadas. 7.2 A rescisão do Contrato não interferirá na execução dos serviços que estiverem em andamento, os quais terá curso normal até sua conclusão. 7.3 A rescisão ocorrida com base nos incisos XII a XVII do Artigo 79 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados, que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de sua rescisão. 8. DAS PENALIDADES E DÉBITOS PARA COM O DETRAN/DF 8.1 em caso de atraso injustificado ou inexecução total/parcial do compromisso assumido com o Detran/DF, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da administração e garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades, cumulativamente ou não, observado o disposto na lei 8.666/93 e dec. 10.996/88: I – advertência; II – multa: II a) No caso de multa prevista no artigo 86 da Lei de Regência, observar-se-ão os seguintes percentuais, consoante o artigo 107 do Decreto 10.996/88, alterado pelos Decretos nºs 11.667/89 e 12.139/90: a) De 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor relativo à fatura mensal, quando sem justa causa, a contratada deixar de cumprir as obrigações contratuais, relativas a este período. b) Cumulativamente 0,5% (cinco décimos por cento) a partir do trigésimo primeiro dia, limitados a 10% (dez por cento) sobre o valor relativo à fatura mensal, quando sem justa causa, a contratada deixar de cumprir as obrigações contratuais relativas a este período. II b) O não cumprimento do prazo final de entrega dos produtos / equipamentos instalados em condições de utilização, na forma proposto pela contratada, resultará na aplicação das seguintes multas: 5 a) De 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do contrato, quando sem justa causa, a contratada deixar de cumprir o prazo proposto. b) Cumulativamente 0,5% (cinco décimos por cento) a partir do trigésimo primeiro dia, limitados a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, quando sem justa causa, a contratada deixar de cumprir o prazo proposto. § 1º - As multas previstas neste inciso serão calculadas considerando-se os dias consecutivos a partir do dia imediatamente subseqüente ao do vencimento. § 2º – As multas tratadas neste inciso serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. § 3º - A multa prevista na alínea “c”, deste inciso incidirá ainda nos casos em que a Contratado, sem motivo de força maior ou caso fortuito devidamente comprovado, solicitar o cancelamento antes ou depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso. III- Suspensão do direito de participar de licitações com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos; e IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, sob a forma seguinte: a) Declarar-se-á inidônea a CONTRATADO que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando, a juízo da Administração, falta grave, revestida de dolo. b) A declaração de inidoneidade acarretará o cancelamento da inscrição no registro cadastral de habilitação de firmas, segundo trata o artigo 34 da Lei 8.666/93. 8.2 As sanções previstas nos incisos III e IV do item 8.1, poderão também ser aplicadas o CONTRATADO que: a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo; b) tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 8.3 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 8.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e serão aplicadas pela Autoridade Competente. 8.4 As decisões sobre a aplicação das penalidade previstas no Decreto 10.996/88, serão publicadas no DODF e comunicados ao Sistema de Cadastro de Registro de Firmas do GDF. 9. DO EXECUTOR O CONTRATANTE designa como Executor do Contrato a Gerente de Informática , ao qual incumbirá as atribuições contidas nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 67, da Lei 8.666/93 e do Decreto 16.098/94, das Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do DF. 6 10.DO REGISTRO E PUBLICAÇÃO Para a eficácia do Contrato deverá o mesmo ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal às expensas da Administração e registrado pelo setor competente do CONTRATANTE. 11. DO FORO Fica eleito o Foro de Brasília/DF, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento dos itens regidos pelo presente Contrato. Brasília –DF de Pelo CONTRATANTE: ALMIR MAIA RIBEIRO Diretor Geral Pela CONTRATADA: ______________________________ Representante Legal de 2001. ROSSANA DÉBORAH C. FONSECA Executora TESTEMUNHAS: ______________________________ ______________________________ MINUTA02-2001 7