ESTADO DE SANTA CATARINA Câmara Municipal de Criciúma Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, Incluso, remeto à análise e aprovação dos Nobres Colegas Vereadores, Projeto de Lei que “Dispõe sobre o impedimento de uso de alimentos transgênicos ou de produtos que contenham em sua composição substâncias transgênicas na merenda escolar da Rede Municipal de Ensino de Criciúma”. Até hoje os usos de alimentos geneticamente modificados são motivos de debates e questionados por ambientalistas e estudiosos no assunto, pois existem sérias dúvidas a respeito de sua qualidade, especialmente quanto à utilização de forma contínua na alimentação, o que pode causar sérios problemas de saúde. Além do mais, estudos comprovam que o uso de sementes transgênicas causa sérios impactos ecológicos e possibilidade de contaminação das culturas convencionais, solos e lençóis freáticos. O consumo prolongado de alimentos transgênicos é questão de segurança alimentar - pode propiciar aparecimento de alergias e genes resistentes aos antibióticos. Uma pesquisa realizada na Áustria demonstrou que: estes alimentos reduzem a capacidade de fertilidade, pois um experimento feito com roedores concluiu que aqueles que se alimentaram com milho modificado geneticamente foram menos férteis em comparação com os que comeram milho natural. Por fim, suspeita-se também, que estes alimentos podem influenciar em doenças como o câncer. Rua Cel. Pedro Benedet, 488 – 6° Andar – Ed. Centro Profissional – C. Postal 34 – CEP 88801-250 – Criciúma – SC Fone (48) 3431-2224 – Fax (48) 3431-2234 – E-mail: [email protected] Site: www.camaracriciuma.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA Câmara Municipal de Criciúma Recentemente, 815 cientistas de 82 países assinaram carta pela suspensão do uso de transgênicos em todo o mundo. Entre outros argumentos, consta o seguinte: “Nós, cientistas abaixo-assinados, pedimos a suspensão imediata de todas as licenças ambientais para cultivos transgênicos e produtos derivados dos mesmos, tanto comercialmente como em testes em campo aberto, durante ao menos cinco anos; as patentes dos organismos vivos, dos processos, das sementes, das linhas de células e genes devem ser revogadas e proibidas; e exige-se uma pesquisa pública exaustiva sobre o futuro da agricultura e a segurança alimentar para todos.” Diante de tal polêmica e não havendo garantias da qualidade destes produtos, solicito aos Nobres Vereadores a compreensão para apoiar este Projeto de Lei, de forma a não permitir que as crianças de nossas escolas públicas possam ser vítimas no futuro de males causados pelos transgênicos. Diante do exposto, por uma questão de saúde pública, solicito seja o respectivo projeto à elevada apreciação dos nobres Vereadores que integram esta Casa, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental. Sala das Sessões, 25 de maio de 2016. Vereadora: Tati Teixeira Partido: PSD ID 2318 Rua Cel. Pedro Benedet, 488 – 6° Andar – Ed. Centro Profissional – C. Postal 34 – CEP 88801-250 – Criciúma – SC Fone (48) 3431-2224 – Fax (48) 3431-2234 – E-mail: [email protected] Site: www.camaracriciuma.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA Câmara Municipal de Criciúma PROJETO DE LEI PL Nº __________ / 2016 Dispõe sobre o impedimento de uso de alimentos transgênicos ou de produtos com substâncias transgênicas na merenda escolar da Rede Municipal de Ensino do Município Art. 1º Fica impedida a utilização de alimentos transgênicos ou de produtos que contenham em sua composição substâncias transgênicas na merenda escolar da Rede Municipal de Ensino de Criciúma. Art. 2º Alimentos agroecológicos e orgânicos devem ser priorizados na merenda escolar da Rede Municipal de Ensino. Parágrafo único. O uso de alimento convencional deve ser limitado, e utilizado apenas na ausência dos demais. Art. 3º Os alimentos utilizados na Rede Municipal de Ensino de Criciúma devem ter reconhecida sua composição e procedência. Parágrafo único. Alimentos que não atendam esta exigência devem ser excluídos do cardápio e submetidos a análise dos órgãos de fiscalização. Art. 4º Deverá o Poder Executivo Municipal, nos editais de licitação a partir da publicação desta Lei, sempre informar que produtos transgênicos não serão adquiridos pela Prefeitura para uso na merenda escolar. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 25 de maio de 2016. Vereadora: Tati Teixeira Partido: PSD Rua Cel. Pedro Benedet, 488 – 6° Andar – Ed. Centro Profissional – C. Postal 34 – CEP 88801-250 – Criciúma – SC Fone (48) 3431-2224 – Fax (48) 3431-2234 – E-mail: [email protected] Site: www.camaracriciuma.sc.gov.br