Resolução n 03-CFT - Prefeitura de Franca

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Resolução n 03-CFT
Dispõe sobre o funcionamento da
Farmácia Municipal de Manipulação e dá outras
providências.
Considerando que a Farmácia Municipal de Manipulação da Prefeitura de Franca
deverá iniciar suas atividades em julho de 2007;
Considerando o Estatuto do Idoso, o qual prevê prioridade de atendimento nos órgãos
da rede pública, inclusive no fornecimento de medicamentos;
Considerando as capacidades de atendimento e produção interna da Farmácia de
Manipulação;
Considerando a necessidade de normatizar a dispensação de medicamentos na rede
pública municipal, garantindo o maior conforto possível e acesso aos medicamentos
essenciais aos grupos de pacientes considerados prioritários em saúde pública;
Considerando a necessidade de normatizar e organizar o fluxo de manipulação de
medicamentos nos laboratórios da Farmácia de Manipulação;
O Sr. Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, resolve:
-
Art. 1 - Aprovar a relação de medicamentos a serem manipulados na Farmácia
Municipal de Manipulação, conforme Anexo I desta Resolução;
Parágrafo único – à medida em que a capacidade de atendimento e produção da
farmácia aumentar, o atendimento a outros grupos de pacientes poder ser ampliado, a
critério do Serviço de Farmácia.
- Art. 2 - Aprovar as Normas para manipulação, dispensação e distribuição de
medicamentos, conforme a seguir:

Somente serão aviados medicamentos manipulados, prescritos em receitas da
rede pública;
Av. Dr. Flávio Rocha, 4780 – PABX (16)3711-9400 FAX (16)3711-9401 Cep:14.405-600 Franca-SP

O prescritor deverá expressar claramente, na receita, o desejo de que o
medicamento seja manipulado, conforme prevê a Resolução 214 de
12/12/2006, da ANVISA.

Em hipótese alguma serão manipulados medicamentos sem a apresentação
da prescrição;
Parágrafo único – a Farmácia de Manipulação não realizará, sob nenhuma hipótese,
dispensação de medicamentos que estiverem prescritos em receituário de instituições
de saúde particulares, convênios médicos e outros.
Art. 3 - Os medicamentos, manipulados ou industrializados, serão dispensados aos
pacientes após preenchimento do cadastro na Farmácia de Manipulação.
Art 4 - O cadastro será realizado no balcão da Farmácia de Manipulação, pelas
atendentes, e deverão ser apresentados os seguintes documentos (originais e xerox) :
-
RG
-
CIC
-
Comprovante de residência atual (com data de, no máximo, 2 meses anteriores à
data do atendimento)
-
Telefone para contato
Art 5 - Os medicamentos somente serão manipulados e dispensados com
apresentação de prescrição médica atualizada.
 1– As prescrições de medicamentos comuns e psicotrópicos terão validade de 30
dias, depois deste período o medicamento não poderá ser dispensado. As prescrições
de antibióticos terão validade de 15 dias.
 2– As prescrições de medicamentos de uso contínuo terão validade de 6 meses,
desde que esteja especificado no corpo da receita o “USO CONTÍNUO”. Nestes
casos, o paciente deverá apresentar prescrição médica original em duas vias, no
primeiro atendimento. Será feito o cadastro do paciente e da prescrição médica e
Av. Dr. Flávio Rocha, 4780 – PABX (16)3711-9400 FAX (16)3711-9401 Cep:14.405-600 Franca-SP
ficará retida uma via da receita da farmácia, para controle da manipulação e
dispensação dos medicamentos nos próximos meses. Nos próximos atendimentos, o
paciente deverá apresentar a receita original e será feito o controle da dispensação no
verso desta.
 3– Para medicamentos de uso contínuo, será fornecida a quantidade para 02 (dois)
meses de tratamento, no máximo. No caso de inexistência do medicamento e/ou
matéria-prima em estoque para o atendimento, a farmácia poderá fornecer
quantidades menores.
Art 6 - Com o objetivo de organizar e otimizar o fluxo interno das áreas de
manipulação, o fluxo de atendimento no balcão da farmácia deverá ser organizado da
seguinte maneira:
No caso do paciente já ser cadastrado na Farmácia de Manipulação
-
No primeiro atendimento, paciente deverá ser encaminhado à Farmácia de
Manipulação com a prescrição adequadamente preenchida;
-
No
balcão,
o
atendente
emitirá
a
GUIA
DE
RECOLHIMENTO
DE
MEDICAMENTOS, que deverá conter os seguintes dados, no mínimo: nome do
paciente, nome do medicamento, quantidade a ser dispensada, data para
dispensação do medicamento.
-
O paciente deverá ficar com a GUIA DE RECOLHIMENTO consigo para
apresentá-la no momento da retirada do medicamento.
-
TODOS OS MEDICAMENTOS SERÃO DISPENSADOS, NO MÁXIMO, 03
(TRÊS) DIAS ÚTEIS APÓS A EMISSÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DE
MEDICAMENTOS. Portanto, o paciente deverá se apresentar ao balcão da
farmácia sempre antes de acabar seu estoque de medicamentos.
-
Após 03 (três) dias úteis, o paciente deverá comparecer à Farmácia de
Manipulação munido da GUIA DE RECOLHIMENTO para a dispensação de
medicamentos.
-
O atendente deverá conferir os medicamentos a serem dispensados com a
prescrição médica, assinar a GUIA DE RECOLHIMENTO, solicitar que o paciente
Av. Dr. Flávio Rocha, 4780 – PABX (16)3711-9400 FAX (16)3711-9401 Cep:14.405-600 Franca-SP
assine também o referido documento (comprovante de entrega). Após, deverá
fornecer o medicamento e orientar o paciente sobre seu uso correto, arquivar a
prescrição médica junto com a GUIA DE RECOLHIMENTO devidamente assinada
e realizar o registro do atendimento do computador.
No caso do paciente não ser cadastrado na Farmácia de Manipulação
-
Neste caso, o paciente deverá providenciar os documentos indicados no Art. 4 e
realizar o cadastro junto à Farmácia de Manipulação.
-
Após realizado o cadastro, proceder de maneira idêntica ao estipulado para
atendimento de pacientes já cadastrados.
Anexo I
RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS A SEREM MANIPULADOS
Av. Dr. Flávio Rocha, 4780 – PABX (16)3711-9400 FAX (16)3711-9401 Cep:14.405-600 Franca-SP
CÁPSULAS
1. Doxazosina 2mg
2. Doxazosina 4mg
3. Espironolactona 25mg
4. Espironolactona 50mg
5. Espironolactona 100mg
6. Metildopa 250mg
7. Metildopa 500mg
8. Carbonato de cálcio 500mg + vitamina D3 400 UI
9. Fluconazol 100mg
10. Fluconazol 150mg
11. Enalapril 10mg
12. Alopurinol 300mg
MEDICAMENTOS PARA CONSUMO AMBULATORIAL
1. Sulfadiazina de prata 1%, creme
2. Podofilina 25%, solução oleosa.
3. Ácido acético diluído.
4. Ácido tricloroacético
5. Solução de Schiller
6. Álcool boricado
7. Bissulfito de sódio 2%
8. Azul de toluidina 1%
9. Clorhexidina solução 0,12%
10. Hidróxido de potássio 10%, solução aquosa
11. Solução Lugol
12. Água boricada
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