Resolução n 03-CFT Dispõe sobre o funcionamento da Farmácia Municipal de Manipulação e dá outras providências. Considerando que a Farmácia Municipal de Manipulação da Prefeitura de Franca deverá iniciar suas atividades em julho de 2007; Considerando o Estatuto do Idoso, o qual prevê prioridade de atendimento nos órgãos da rede pública, inclusive no fornecimento de medicamentos; Considerando as capacidades de atendimento e produção interna da Farmácia de Manipulação; Considerando a necessidade de normatizar a dispensação de medicamentos na rede pública municipal, garantindo o maior conforto possível e acesso aos medicamentos essenciais aos grupos de pacientes considerados prioritários em saúde pública; Considerando a necessidade de normatizar e organizar o fluxo de manipulação de medicamentos nos laboratórios da Farmácia de Manipulação; O Sr. Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, resolve: - Art. 1 - Aprovar a relação de medicamentos a serem manipulados na Farmácia Municipal de Manipulação, conforme Anexo I desta Resolução; Parágrafo único – à medida em que a capacidade de atendimento e produção da farmácia aumentar, o atendimento a outros grupos de pacientes poder ser ampliado, a critério do Serviço de Farmácia. - Art. 2 - Aprovar as Normas para manipulação, dispensação e distribuição de medicamentos, conforme a seguir: Somente serão aviados medicamentos manipulados, prescritos em receitas da rede pública; Av. Dr. Flávio Rocha, 4780 – PABX (16)3711-9400 FAX (16)3711-9401 Cep:14.405-600 Franca-SP O prescritor deverá expressar claramente, na receita, o desejo de que o medicamento seja manipulado, conforme prevê a Resolução 214 de 12/12/2006, da ANVISA. Em hipótese alguma serão manipulados medicamentos sem a apresentação da prescrição; Parágrafo único – a Farmácia de Manipulação não realizará, sob nenhuma hipótese, dispensação de medicamentos que estiverem prescritos em receituário de instituições de saúde particulares, convênios médicos e outros. Art. 3 - Os medicamentos, manipulados ou industrializados, serão dispensados aos pacientes após preenchimento do cadastro na Farmácia de Manipulação. Art 4 - O cadastro será realizado no balcão da Farmácia de Manipulação, pelas atendentes, e deverão ser apresentados os seguintes documentos (originais e xerox) : - RG - CIC - Comprovante de residência atual (com data de, no máximo, 2 meses anteriores à data do atendimento) - Telefone para contato Art 5 - Os medicamentos somente serão manipulados e dispensados com apresentação de prescrição médica atualizada. 1– As prescrições de medicamentos comuns e psicotrópicos terão validade de 30 dias, depois deste período o medicamento não poderá ser dispensado. As prescrições de antibióticos terão validade de 15 dias. 2– As prescrições de medicamentos de uso contínuo terão validade de 6 meses, desde que esteja especificado no corpo da receita o “USO CONTÍNUO”. Nestes casos, o paciente deverá apresentar prescrição médica original em duas vias, no primeiro atendimento. Será feito o cadastro do paciente e da prescrição médica e Av. Dr. Flávio Rocha, 4780 – PABX (16)3711-9400 FAX (16)3711-9401 Cep:14.405-600 Franca-SP ficará retida uma via da receita da farmácia, para controle da manipulação e dispensação dos medicamentos nos próximos meses. Nos próximos atendimentos, o paciente deverá apresentar a receita original e será feito o controle da dispensação no verso desta. 3– Para medicamentos de uso contínuo, será fornecida a quantidade para 02 (dois) meses de tratamento, no máximo. No caso de inexistência do medicamento e/ou matéria-prima em estoque para o atendimento, a farmácia poderá fornecer quantidades menores. Art 6 - Com o objetivo de organizar e otimizar o fluxo interno das áreas de manipulação, o fluxo de atendimento no balcão da farmácia deverá ser organizado da seguinte maneira: No caso do paciente já ser cadastrado na Farmácia de Manipulação - No primeiro atendimento, paciente deverá ser encaminhado à Farmácia de Manipulação com a prescrição adequadamente preenchida; - No balcão, o atendente emitirá a GUIA DE RECOLHIMENTO DE MEDICAMENTOS, que deverá conter os seguintes dados, no mínimo: nome do paciente, nome do medicamento, quantidade a ser dispensada, data para dispensação do medicamento. - O paciente deverá ficar com a GUIA DE RECOLHIMENTO consigo para apresentá-la no momento da retirada do medicamento. - TODOS OS MEDICAMENTOS SERÃO DISPENSADOS, NO MÁXIMO, 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS APÓS A EMISSÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DE MEDICAMENTOS. Portanto, o paciente deverá se apresentar ao balcão da farmácia sempre antes de acabar seu estoque de medicamentos. - Após 03 (três) dias úteis, o paciente deverá comparecer à Farmácia de Manipulação munido da GUIA DE RECOLHIMENTO para a dispensação de medicamentos. - O atendente deverá conferir os medicamentos a serem dispensados com a prescrição médica, assinar a GUIA DE RECOLHIMENTO, solicitar que o paciente Av. Dr. Flávio Rocha, 4780 – PABX (16)3711-9400 FAX (16)3711-9401 Cep:14.405-600 Franca-SP assine também o referido documento (comprovante de entrega). Após, deverá fornecer o medicamento e orientar o paciente sobre seu uso correto, arquivar a prescrição médica junto com a GUIA DE RECOLHIMENTO devidamente assinada e realizar o registro do atendimento do computador. No caso do paciente não ser cadastrado na Farmácia de Manipulação - Neste caso, o paciente deverá providenciar os documentos indicados no Art. 4 e realizar o cadastro junto à Farmácia de Manipulação. - Após realizado o cadastro, proceder de maneira idêntica ao estipulado para atendimento de pacientes já cadastrados. Anexo I RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS A SEREM MANIPULADOS Av. Dr. Flávio Rocha, 4780 – PABX (16)3711-9400 FAX (16)3711-9401 Cep:14.405-600 Franca-SP CÁPSULAS 1. Doxazosina 2mg 2. Doxazosina 4mg 3. Espironolactona 25mg 4. Espironolactona 50mg 5. Espironolactona 100mg 6. Metildopa 250mg 7. Metildopa 500mg 8. Carbonato de cálcio 500mg + vitamina D3 400 UI 9. Fluconazol 100mg 10. Fluconazol 150mg 11. Enalapril 10mg 12. Alopurinol 300mg MEDICAMENTOS PARA CONSUMO AMBULATORIAL 1. Sulfadiazina de prata 1%, creme 2. Podofilina 25%, solução oleosa. 3. Ácido acético diluído. 4. Ácido tricloroacético 5. Solução de Schiller 6. Álcool boricado 7. Bissulfito de sódio 2% 8. Azul de toluidina 1% 9. Clorhexidina solução 0,12% 10. Hidróxido de potássio 10%, solução aquosa 11. Solução Lugol 12. Água boricada Av. Dr. Flávio Rocha, 4780 – PABX (16)3711-9400 FAX (16)3711-9401 Cep:14.405-600 Franca-SP