ruptura nominalista com o realismo de Tomás de Aquino e

Propaganda
A RUPTURA NOMINALISTA COM O REALISMO DE TOMÁS DE AQUINO E ARISTÓTELES
COMO FATOR DE NEUTRALIZAÇÃO DA LEI NATURAL
Níckolas Chrystian Sousa TENÓRIO (Bolsista PIBIC/UFPA_AF) – [email protected]
Curso de bacharelado em Direito, Faculdade de Direito, Instituto de Ciências Jurídicas
Prof. Dr. Victor Sales PINHEIRO (Orientador) – [email protected]
Curso de bacharelado em Direito, Faculdade de Direito, Instituto de Ciências Jurídicas
O presente trabalho buscou compreender a a ruptura nominalista com o realismo de Tomás de
Aquino e Aristóteles como fator de neutralização da Lei Natural. Compreendeu-se como a ruptura
filosófica de Guilherme de Ockham com a metafísica dos universais de Tomás de Aquino e Aristóteles
esvaziou o conteúdo da Lei Natural e subjetivou o direito natural, investigando como o estudo da lei
natural se relaciona com o debate dos universais no final da idade média e começo da modernidade
jusfilosófica. Expondo as concepções medievais acerca da capacidade do conhecimento humano e
as consequências histórico-conceituais das mesmas, interpreta como a filosofia nominalista de
Ockham fundamenta o individualismo jurídico, articulando o direito subjetivo ao poder subjetivo e
distingue o nominalismo de Ockham do voluntarismo de Scot, pilar do modo moderno de pensar. Por
fim, Verifica se o nominalismo de Ockham é a origem dos impasses contemporâneos da filosofia do
direito: positivismo, historicismo, subjetivismo e relativismo.
Palavras-chave: Realismo, Nominalismo, Lei Natural
Classificação do trabalho na Tabela de Áreas do Conhecimento no CNPq.
Grande-área: Ciências Sociais Aplicadas
Área: Dir
Sub-área: Filosofia Jurídica
Download