A RUPTURA NOMINALISTA COM O REALISMO DE TOMÁS DE AQUINO E ARISTÓTELES COMO FATOR DE NEUTRALIZAÇÃO DA LEI NATURAL Níckolas Chrystian Sousa TENÓRIO (Bolsista PIBIC/UFPA_AF) – [email protected] Curso de bacharelado em Direito, Faculdade de Direito, Instituto de Ciências Jurídicas Prof. Dr. Victor Sales PINHEIRO (Orientador) – [email protected] Curso de bacharelado em Direito, Faculdade de Direito, Instituto de Ciências Jurídicas O presente trabalho buscou compreender a a ruptura nominalista com o realismo de Tomás de Aquino e Aristóteles como fator de neutralização da Lei Natural. Compreendeu-se como a ruptura filosófica de Guilherme de Ockham com a metafísica dos universais de Tomás de Aquino e Aristóteles esvaziou o conteúdo da Lei Natural e subjetivou o direito natural, investigando como o estudo da lei natural se relaciona com o debate dos universais no final da idade média e começo da modernidade jusfilosófica. Expondo as concepções medievais acerca da capacidade do conhecimento humano e as consequências histórico-conceituais das mesmas, interpreta como a filosofia nominalista de Ockham fundamenta o individualismo jurídico, articulando o direito subjetivo ao poder subjetivo e distingue o nominalismo de Ockham do voluntarismo de Scot, pilar do modo moderno de pensar. Por fim, Verifica se o nominalismo de Ockham é a origem dos impasses contemporâneos da filosofia do direito: positivismo, historicismo, subjetivismo e relativismo. Palavras-chave: Realismo, Nominalismo, Lei Natural Classificação do trabalho na Tabela de Áreas do Conhecimento no CNPq. Grande-área: Ciências Sociais Aplicadas Área: Dir Sub-área: Filosofia Jurídica