Filosofia e lógica jurídica – aula 10

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UNIESP – FACULDADE TUCURUVI
FILOSOFIA E LÓGICA JURÍDICA
PROFESSOR ARMANDO TAKEO ISHIBASHI JUNIOR
CURSO DE DIREITO - 2º SEMESTRE
AULA 10. ASPECTOS FILOSÓFICOS DOS CONCEITOS DE JUSTIÇA SOCIAL
1. INTRODUÇÃO. O conceito de justiça social surgiu em meados do século XIX, com esteio na
“ética social cristã”, oriundas das Encíclicas Papais1, para fazer referência à necessidade de
alcançar uma repartição equitativa dos bens sociais. Implica no compromisso do Estado de
compensar as desigualdades que surgem no mercado e noutros mecanismos próprios da
sociedade.
2. A GÊNESE DO CONCEITO DE JUSTIÇA SOCIAL. A JUSTIÇA PARA ARISTÓTELES E TOMAS DE
AQUINO. Para elaborar sua teoria da justiça, Aristóteles parte de uma definição de senso
comum: A justiça é a virtude que nos leva a desejar o que é justo. A partir disso Aristóteles
classifica a justiça em geral, distributiva e corretiva. Tomás de Aquino assume a teoria da
justiça de Aristóteles e a desenvolve em três espécies: justiça legal, distributiva e comutativa.
Portanto, para Tomás de Aquino a justiça consiste em dar a cada um o que lhe é devido.
3. FUNDAMENTO FILOSÓFICO. São Tomás de Aquino pregava que a fé e a razão não podem
ser contraditórias e, de acordo com esse pensamento, o conceito de justiça social foi
desenvolvido. Ele previa que em uma sociedade democrática, todos os seres humanos são
dignos e têm a mesma importância. Por isso, possuem direitos e deveres iguais não apenas em
aspectos econômicos, mas também relativos à saúde, educação, trabalho, direito à justiça e
manifestação social.
4. CONCEITO. Para o Jesuíta francês Antoine, a justiça social consiste na “observância de todo
direito tendo o bem social comum como objeto e a sociedade como sujeito”.
5. PRINCÍPIOS DE JUSTIÇA SOCIAL. John Rawls (Uma Teoria da Justiça, 1971), filósofo liberal,
defende que uma sociedade será justa se respeitar três princípios.
a) garantia das liberdades fundamentais para todos.
b) igualdade equitativa de oportunidades;
1
Ver, por exemplo, a Encíclica Rerum Novarum editada pelo Papa Leão XIII, em 15/05/1891, que aponta
um ideal de justiça retributiva. É chamada de “A Carta Magna do Magistério Social da Igreja”.
c) manutenção de desigualdades apenas para favorecer os mais desfavorecidos. É também
chamado de princípio da diferença.
Observação: John Rawls considera tais princípios de justiça fundamentais para transformar as
estruturas sociais e quebrar o ciclo capitalista disseminador da pobreza, possibilitando, assim,
a geração de riquezas compartilhadas capazes e suscitar a igualdade e as liberdades básicas
dos povos.
6. JUSTIÇA SOCIAL NO BRASIL. No Brasil, a justiça social tornou-se um dos pilares da
constituição brasileira de 1988.
Hoje, as políticas sociais estão incluídas em iniciativas dos governos federal, estadual e
municipal, em colaboração com a sociedade civil.
As políticas econômicas e sociais buscam garantir o direito à saúde e educação e acesso aos
bens de consumo, lazer e novas tecnologias, através do aumento da renda e capacidade de
consumo.
A incorporação de novos cidadãos no mercado beneficia todos os segmentos da sociedade, já
que o aumento da demanda causa a ampliação dos investimentos e do número de vagas de
trabalho. Dados de institutos de pesquisa apontam para a melhoria da distribuição de renda
no país, mas a questão ainda é um dos principais desafios do Brasil.
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