Contrato n.º 018/10, de contratação de serviço de comunicação de dados para acesso da Justiça Federal do Paraná à Internet, de forma exclusiva e dedicada, incluindo equipamentos, link de acesso e serviços de instalação, manutenção e expansão, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Brasil Telecom S.A. PA: 09/3025875.4 Pregão Presencial 003/10 CONTRATANTE A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, em Curitiba PR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Exmo. Sr. Juiz Federal Diretor do Foro Dr. Danilo Pereira Júnior, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 33689152 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 567.163.899-20, residente em Curitiba-PR, a seguir denominada CONTRATANTE. CONTRATADA BRASIL TELECOM S/A, inscrita no CNPJ 76.535.764/0001-43, com sede em Brasília (DF), no SAI SUL ASP, Conjunto D, Bloco B, representada neste ato pelo seu Gerente de Vendas Corporativo, Sr. Reder Glauber Gad Weyers, portador da Carteira de Identidade n.º 3562284, inscrito no CPF/MF sob n.º 530.722.356-00 e pelo seu Gerente de Vendas Corporativo Regional, Sr. Henrique Luis Heleodoro da Silva, portador da Carteira de Identidade n.º 8686 CREA-DF, inscrito no CPF/MF sob n.º 391.352.504-10, a seguir denominada CONTRATADA. I. OBJETO 1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de serviço de comunicação de dados para acesso da Justiça Federal do Paraná à Internet, de forma exclusiva e dedicada, incluindo equipamentos, link de acesso e serviços de instalação, manutenção e expansão, conforme detalhamento no Anexo I – Termo de Referência – do Edital de Pregão n.º 003/10 que passa a ser o Anexo I deste contrato. II. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1. Prestar os serviços de acordo com o constante no Edital de Pregão n.º 003/10 e seus Anexos, na proposta apresentada, nos termos deste contrato, bem como a cumprir as condições constantes do Anexo I deste Contrato. 2.2. Completar a instalação do serviço de Internet em, no máximo, 45 dias, contados da data de assinatura do contrato. 2.3. Executar os serviços objeto deste contrato com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes. 2.4. Atender rigorosamente às especificações, requisitos, padrões, gerências, cronogramas, prazos, exigências e obrigações em geral, constantes do Projeto Básico e ao Edital do Pregão n.º 003/10. 2.5. Nomear preposto para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato. 2.6. Responsabilizar-se pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE. 2.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente. 2.8. Substituir determinado profissional, a qualquer tempo, desde que solicitado pela Contratante. 2.9. Responsabilizar-se pelos danos causados à contratante e a terceiros, na execução do objeto do presente contrato. 2.10. Responsabilizar-se por débitos trabalhistas, previdenciários e tributários, entre outros, referente aos profissionais que atuarem na execução dos serviços objetos do presente contrato. 2.11. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que eles não têm nenhum vínculo empregatício com a Contratante. III. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1. Disponibilizar espaço físico para os equipamentos da CONTRATADA. 3.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato; 3.3. Efetuar os pagamentos referentes às Notas Fiscais respeitando os prazos definidos neste Contrato; 3.4. Notificar por escrito a CONTRATADA a aplicação de eventual multa, nos termos da cláusula XII – Penalidades. IV. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta do Programas de Trabalho – 02.061.0569.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.39.97 – Comunicação de Dados, Nota de Empenho 2010NE000393 de 03/02/2010. V. PREÇO 5.1. Pelos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor mensal de: 5.1.1. R$ 14.917,08 (quatorze mil, novecentos e dezessete reais e oito centavos), para banda de 32 Mbps. 5.1.2. R$ 27.543,72 (vinte e sete mil, quinhentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos), para banda de 48 Mbps (Velocidade Futura 01). 5.1.3. R$ 30.357,51 (trinta mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e um centavos), para banda de 64 Mbps (Velocidade Futura 02). 5.1.4. R$ 82.717,66 (oitenta e dois mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos), para banda de 80 Mbps (Velocidade Futura 03). 5.1.5. A implantação das Velocidades Futuras 1, 2 e 3 será definida pelo Núcleo de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária do Paraná, de acordo com as necessidades da Justiça Federal, não possuindo data prevista ou certeza de implantação. 5.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte e, ainda, os custos decorrentes da utilização de ferramentas e equipamentos necessários à execução do objeto deste contrato. VI. PAGAMENTO 6.1. O pagamento referente ao canal será mensal, tendo incício somente após a efetiva utilização do serviço pela Seção Judiciária do Paraná, ou seja, somente aoós o início do tráfego de dados motivado pelos trabalhos juridisdiconais executados pelos usuários da Seção Judiciária do Paraná (não incluídos períodos de testes do link). 6.2. O pagamento referente ao objeto do presente contrato será efetuado em moeda corrente nacional, através da emissão de Ordem Bancária (OB), por depósito em conta corrente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do atesto da Fatura ou Nota Fiscal pelo Fiscal do Contrato. 6.2.1. A fatura ou Nota Fiscal deverá encaminhada, até o 5.º dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços ao Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação, localizado na Av. Anita Garibaldi, 888, 2º andar, Curitiba/PR. 6.3. A CONTRATADA obrigatoriamente deverá fazer constar na Nota Fiscal ou Fatura o nome do banco, o número da agência e o número da conta corrente para depósito. 6.4. O pagamento somente se dará depois de atestada pelo Fiscal do Contrato, a plena realização dos serviços, em consonância com o disposto neste contrato, bem como com a proposta da CONTRATADA, por época da licitação; 6.5. O Fiscal do Contrato disporá de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da nota fiscal, para atestá-la, cientificando a plena realização dos serviços, ou informando a infração de determinada cláusula contratual, conforme o caso; 6.6. Caso verificado que o serviço foi realizado em total consonância ao disposto neste contrato e na proposta da CONTRATADA por época da licitação, bem como após verificação quanto à documentação fiscal que a contratada obriga-se a apresentar, será dado o atesto pelo executor do contrato e encaminhada a Nota Fiscal ou Fatura ao NÚCLEO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, para que se efetue o pagamento; 6.7. O Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças disporá de 05 (cinco) dias úteis de prazo, a partir do recebimento da nota fiscal, para efetuar o pagamento; 6.8. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 480, da Secretaria da Receita Federal, de 15 de Dezembro de 2004. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES. 6.8.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal. 6.9. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/9. 6.10. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente. 6.11. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento decorrente da presente licitação, será verificada pela CONTRATANTE a regularidade fiscal da CONTRATADA com a Seguridade Social, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com a Dívida Ativa da União, Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, devendo a CONTRATADA fornecer, quando assim solicitado, as certidões hábeis a comprovar as situações de regularidade. 6.12. A regularidade de que trata o subitem acima poderá ser verificada por meio de consulta on-line no SICAF, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pela atualização do Sistema. 6.13. A irregularidade para com qualquer dos itens relacionados na cláusula 6.10. ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto na cláusula 12.8 deste Contrato; 6.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA. 6.15. Verificando a JUSTIÇA FEDERAL que os documentos requeridos no item 6.10 não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA. VII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 7.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da ADMINISTRAÇÃO, em favor da ADJUDICATÁRIA, está terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPCFIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada. VIII. PRAZO DE VIGÊNCIA 8.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de sessenta meses, conforme art. 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. IX. ALTERAÇÃO E RESCISÃO 9.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, somente nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93. 9.2. A rescisão deste Contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93. 9.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93. 9.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ. X. VINCULAÇÃO 10.1. A empresa proponente vincular-se-á pelos Termos do Edital de Pregão n.º 003/10 e pela proposta apresentada, sendo que a CONTRATANTE somente aceitará a prestação da Contratada caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da execução do serviço. XI. GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO 11.1.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, através de representante com atribuições específicas para tal: o Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação, o qual exercerá cumulativamente as funções de Fiscal e de Gestor do Contrato. 11.2. A fiscalização de que trata o item anterior será exercida no interesse da Administração, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 11.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA. 11.4. A CONTRATADA deverá designar preposto, aceito pela Administração, para representála na execução do contrato (art. 68 da Lei 8.666/93). A indicação do referido preposto deverá ser comunicada ao Executor do contrato até a data de iniciação dos serviços. XII. PENALIDADES 12.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual. 12.2. A total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, atualizado pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento. 12.2.1. Para efeitos de aplicação de penalidade, o valor mensal do contrato é aquele resultante da aplicação dos valores do item 5.1 acima à fórmula do item 13.3 do Anexo I, constante da proposta comercial ofertada pela CONTRATADA à época da licitação. 12.2.2. O valor anual do contrato é o valor mensal acima multiplicado por 12. 12.3. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento. 12.3.1. Ocorrendo atraso na execução dos serviços, a CONTRATADA se sujeitará a uma das penalidades previstas na cláusula 12 do Anexo I. 12.4. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato. 12.5. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da prestação dos serviços poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93), prova documental da alegação e que seja protocolizado em até três dias úteis antes do prazo inicialmente avençado. 12.5.1. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a CONTRATADA terá 05 dias úteis, contados do termo final para o início ou conclusão da prestação do objeto ou da intimação do indeferimento, respectivamente, para apresentar recurso administrativo que justifique o atraso, acompanhado de prova. 12.5.1.1. Em havendo recurso, o pagamento será efetuado, ficando o valor correspondente à multa de mora retido até a decisão final. 12.5.1.2. Não havendo recurso, o pagamento será efetuado com recolhimento definitivo da multa de mora após o decurso do prazo para apresentação, ou após a desistência expressa da CONTRATADA na sua interposição.. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tal como a não apresentação de quaisquer dos documentos pertinentes a este Contrato será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da parcela inadimplida. 12.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar. XIII. REAJUSTE 13.1. A periodicidade de reajuste é de um ano, contado da data-limite para apresentação da proposta, conforme a Lei nº 10.192 de 14.02.2001. 13.1.1. O reajuste de que trata o subitem acima, será calculado de acordo com a variação do INPC do período, tendo como fórmula de cálculo a seguinte: I I 0 R I 0 P R = Reajuste I = Número Índice da data do Reajuste (INPC) I0 = Número Índice da data de apresentação da proposta ou último reajuste concedido. P = Preço Proposto. 13.2. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE, bem como a apresentação no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data que terá direito ao reajuste. Findo este prazo, a Contratada não fará jus às diferenças do período sem reajuste que decorrer de seu atraso. XIV. FORO 14.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato. XV. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 15.1. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis n.os 8.666/93 e 10.520/02, e legislação complementar. 15.2. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei n.º 8.666/93. E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor, forma e data. Curitiba, ................ de ............................... de 2010. __________________________________ JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ – SJPR Danilo Pereira Júnior Juiz Federal Diretor do Foro BRASIL TELECOM S/A. Reder Glauber Gad Weyers Gerente de Vendas Corporativo BRASIL TELECOM S/A. Henrique Luis Heleodoro da Silva Gerente de Vendas Corporativo Regional ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO: Contratação de serviço de comunicação de dados para acesso da Justiça Federal do Paraná à Internet, de forma exclusiva e dedicada, incluindo equipamentos, link de acesso e serviços de instalação, manutenção e expansão. 1. INTRODUÇÃO 1.1. O circuito de Internet deve permitir a transmissão de dados, voz e vídeo, 24 horas por dia, sete dias por semana, sem interrupções, na velocidade contratada. 1.2. Para fim deste projeto básico, “ponto de presença” é o local onde o backbone Internet da Contratada é capaz de permitir acesso a outras sub-redes (dos clientes do serviço de conexão à Internet) por meio de um roteador de borda. 1.3. “Ponta A” é a ponta do circuito que chega à JFPR, enquanto que a “Ponta B” é a ponta do circuito que chega no backbone Internet da Contratada. A “Ponta A” deverá ser instalada no Núcleo de Tecnologia da Informação, no 2º andar do prédio da Justiça Federal do Paraná (sala de computadores), na Av. Anita Garibaldi, 888 Bairro Ahú - Curitiba - PR – (CEP: 80.540-180). 1.4. Para fim deste projeto básico é considerado como hora útil o período compreendido entre 11h e 19h. 2. ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (REQUISITOS MÍNIMOS) 2.1. A JFPR disponibilizará o espaço físico dentro da Sala de Computadores do Núcleo de Tecnologia da Informação, onde ficarão os equipamentos de terminação da Contratada. A instalação, configuração, programação e manutenção do roteador no ponto de presença é de responsabilidade da contratada. 2.2. Os circuitos poderão operar com largura de banda de 32 Mbps, 48 Mbps, 64 Mbps ou 80 Mbps, conforme o contratado. 2.3. Os acréscimos na largura de banda serão realizados em múltiplos de 16 Mbps, a partir da largura de banda contratada inicialmente de 32 Mbps até o máximo de 80 Mbps. 2.4. A Contratada deverá garantir sigilo e inviolabilidade das informações a que, eventualmente, possa ter acesso durante os procedimentos de instalação e manutenção de seus equipamentos, bem como durante a operação do serviço. 2.5. A Contratada não poderá implementar nenhum tipo de filtro de pacotes que possa incidir sobre o tráfego originado ou destinado à JFPR, a menos que tenha expressa concordância da JFPR. 2.6. Em hipótese alguma a Contratada poderá limitar, de qualquer forma, o tráfego à taxa inferior a contratada pela JFPR. 3. BACKBONE, ÚLTIMA MILHA E ACESSO AO DATA CENTER DA JFPR 3.1. O backbone oferecido deverá, através de canais próprios e dedicados, interligar-se diretamente a pelo menos 2 (dois) sistemas autônomos (AS – Autonomous Systems). O somatório das bandas de saída entre os AS deverá ser de pelo menos 1 Gigabit/s. O Núcleo de Tecnologia da Informação poderá solicitar, a seu critério, documentos e plantas técnicas que comprovem este item. 3.2. A Contratada deverá dedicar porta(s) de acesso ao seu backbone, exclusivamente e de forma dedicada à JFPR, não podendo haver compartilhamento desses canais de comunicação com outro de seus clientes ou usuários, na velocidade contratada; 3.3. O circuito de Internet será composto obrigatoriamente por dois enlaces de dados oriundos de pontos de presenças distintos. 3.4. A empresa Contratada deverá escolher uma das duas formas a seguir para compor os dois enlaces de dados no nível físico. Qualquer outro meio de acesso não será aceito. 3.4.1. Primeira forma (FIBRA + FIBRA): dois enlaces de Fibra Ótica independentes. Cada um dos enlaces percorrendo caminhos totalmente independentes entre si, da “Ponta A” até a “Ponta B”, inclusive quando usado tubos, canaletas, bastidores, calhas, postes rodoviários, galerias subterrâneas, torres ou qualquer outro ponto que possa ser um elemento de falhas no caso de catástrofes (inclusive naturais) ocasionando a interrupção do circuito. Apenas após a entrada na edificação da JFPR que os dois enlaces de fibra ótica poderão seguir o mesmo caminho até o Data Center no Núcleo de Tecnologia da Informação. 3.4.1.1. Com roteador CPE: Cada enlace deverá suportar, no mínimo, 50% da largura de banda total do circuito contratado. Ou seja, se a JFPR contatar a largura de banda de 32Mbps, conforme descrito no item 2.2, deverá ser fornecido dois circuitos de 16Mbps ligados em um mesmo roteador CPE. O roteador CPE, da “Ponta A”, deverá fazer o balanceamento automático entre os dois circuitos a fim de utilizar toda a banda contratada ou; 3.4.1.2. Sem roteador CPE: Cada enlace deverá suportar o total da banda contratada permanecendo o outro enlace em modo “passivo” (modelo Ativo/Passivo) ligados em um switch fornecido pela Contatada. O switch fornecido deverá fazer a gerência automática entre qual link deverá ficar no modo ativo e qual link deverá ficar no modo passivo. 3.4.2. Segunda forma (FIBRA + RÁDIO): um enlace de Fibra Ótica e um enlace de Rádio Digital em microondas, com freqüência licenciada pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) e de uso exclusivo da Contratada. Não poderão ser utilizadas redes intermediárias compartilhadas e freqüências abertas de uso público. Cada enlace deverá suportar, no mínimo, 50% da largura de banda total do circuito contratado. Ou seja, se a JFPR contatar a largura de banda de 32Mbps, conforme descrito no item 2.2, deverá ser fornecido dois circuitos de 16Mbps ligados em um mesmo roteador CPE. O roteador CPE, da “Ponta A”, deverá fazer o balanceamento automático entre os dois circuitos a fim de utilizar toda a banda contratada. 3.5. A conexão entre cada porta de comunicação WAN de cada equipamento de comunicação de dados instalado pela Contratada na JFPR, integrante da Rede Internet da JFPR, e o backbone da Contratada deverá ser exclusivo e dedicado para conexão IP de acesso à Internet pelo Data Center da JFPR. 3.6. Nos preços praticados pela Prestadora deverão estar contemplados todos os custos envolvidos na prestação dos serviços, incluindo: aluguel dos meios de transmissão, roteadores, porta, acesso, demais equipamentos, despesas com manutenção. As obras civis, elétricas e fiação interna à JFPR, necessária para disponibilizar os serviços até o data center da JFPR, serão de responsabilidade da Contratada e supervisionada pela equipe de engenharia do Núcleo de Apoio Operacional da JFPR. 3.6.1. A Contratada poderá, a critério, visitar as instalações da JFPR para avaliar a necessidade de adequar o ambiente físico atual. 4. REQUISITOS DOS EQUIPAMENTOS A SEREM INSTALADOS 4.1. Os equipamentos de rede necessários para operacionalização do serviço deverão ser fornecidos pela Contratada com todos os acessórios e programas necessários à sua instalação, operação e monitoração pró-ativa. 4.2. Caso haja a necessidade da Contratada fornecer roteador CPE na composição dos enlaces, o equipamento deverá atender as regras estabelecidas no item 4.3. Porém, se a contratada optar em fornecer os dois enlaces conforme o item 3.4.1.2 deverá cumprir as exigências do item 4.4 4.3. COM ROTEADOR CPE 4.3.1. Deverá ser dimensionado de forma a suportar a prestação do serviço para a quantidade total contratada simultaneamente, isto é, o único equipamento deverá suportar toda a banda contratada, dividindo o tráfego em 2 (dois) canais, conforme especificado no item 3.1, ligados no mesmo equipamento. 4.3.2. Deverá possuir, ainda, no mínimo, 1 (uma) porta console e 03 (três) interface Fast Ethernet Full-Duplex (100Base-TX – padrão 802.3u) ou Gigabit Ethernet (1000Base-T). 4.3.3. Os modens e roteadores utilizados deverão ser projetados para instalação em rack padrão 19”. 4.3.4. Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os acessórios e programas necessários à sua instalação e operação. 4.3.5. Deverá suportar o padrão IEEE 802.1Q. 4.3.6. Deverá possuir o protocolo de gerenciamento SNMP (versões 1, 2 e 3) e a especificação MIB-II, em conformidade com as RFCs 1157, 1213 e 2570, respectivamente. 4.3.7. A Contratada deverá fornecer à JFPR as informações para acesso (usuário e senha), via porta de console e SSH v2 pela rede interna, para acesso ao roteador, com privilégios somente para operações de leitura (read only). Também deverá ser fornecido acesso somente de leitura às estatísticas de SNMP (comunidade de leitura ou usuário/senha), além de configurar os roteadores para gerar logs (Syslog – RFC 3164) ou Traps SNMP para um ou mais endereços IPs a serem definidos pela JFPR. 4.3.8. O roteador CPE, “Ponta A”, deverá estar equipados com hardware necessário para trabalhar com carga de CPU e memória, média, de 50% (cinqüenta por cento), calculada em intervalos móveis de 1 hora, ou com carga média de 70% (setenta por cento), calculada em intervalos móveis de 15 minutos. Durante a vigência do contrato, sempre que ultrapassado o valor médio de utilização da CPU ou da memória aqui estipulado, a Prestadora deverá providenciar sua atualização, sem custos adicionais para a Justiça Federal do Paraná, em um prazo não superior a 30 dias. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a empresa contratada a penalidade de multa. 4.3.9. O roteador deverá ser monitorado para fornecer evidências no caso de incidentes de segurança e performance do sistema. 4.3.10. Deverá estar equipado com cabos de alimentação, de console e mídias necessárias; 4.3.11. Todas as funcionalidades solicitadas para o roteador deverão ser atendidas por um único equipamento. Ou seja, não será permitida a instalação de mais de um equipamento roteador CPE, na ponta “A”, para atender as exigências deste projeto. 4.3.12. O sistema operacional do roteador deverá ser entregue na versão mais atualizada. Durante a vigência do contrato, deverão ser fornecidas, a critério da JFPR, sem qualquer ônus adicional, todas as atualizações que se fizerem necessárias aos sistemas operacionais desse roteador. 4.4. SEM ROTEADOR CPE 4.4.1. A Contratada deverá fornecer acesso para o monitoramento das “interfaces” que compõem a rede Internet da Seção Judiciária do Paraná. Assim, o Núcleo de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária do Paraná deverá monitorar em tempo real a utilização de seus links, via software fornecido pela Contratada. 4.4.2. A instalação, configuração, programação e manutenção do roteador são de responsabilidades da contratada. Alterações de configuração que porventura sejam solicitadas pela Contratante deverão ser efetuadas em até 8 horas úteis. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a empresa Contratada a penalidade de multa; 5. PADRÕES DE ENDEREÇAMENTO IP / ROTEAMENTO 5.1. A Prestadora de serviço deverá utilizar, no interior de sua rede, o plano de endereços IP que mais lhe convier, no entanto, ao entregar o tráfego para os pontos de presença da Justiça Federal, deverá obrigatoriamente fornecer, na interface LAN, um conjunto de endereços IP, classe C, com 256 endereços válidos para a Internet, com máscara de sub-rede 255.255.255.0, sendo que, o endereço com final “1”, será atribuído diretamente na interface LAN do roteador e os demais endereços serão atribuídos a critério da JFPR. 5.2. Disponibilizar e configurar um DNS secundário para os domínios já registrados no DNS primário da JFPR. 5.3. Disponibilizar e configurar um DNS reverso para todos os endereços válidos do domínio da JFPR. 5.4. Deverá ser possível vincular o bloco de IPs válidos, designado pela Contratada e atribuído à JFPR, diretamente no sistema do “registo.br” para resolução de DNS. 6. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO 6.1. Limitações 6.1.1. A violação de qualquer um dos níveis de serviço, ao longo deste contrato, só poderá ser desconsiderada pela JFPR quando for decorrente de uma das seguintes ocorrências, descritas a seguir: 6.1.1.1.Falha em algum equipamento de propriedade da JFPR. 6.1.1.2.Falha decorrente de procedimentos operacionais da JFPR. 6.1.1.3.Falha de qualquer equipamento da Contratada que não possa ser corrigida por inacessibilidade causada pela JFPR. 6.1.1.4.Eventual interrupção programada, quando necessária ao aprimoramento e à implantação de adequações do serviço, desde que previamente negociada e autorizada pela JFPR. 6.2. Regime de Operação 6.2.1. A Rede Internet da JFPR deverá estar em operação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. 6.2.2. A JFPR poderá, a qualquer momento, solicitar a mudança dos membros da equipe técnica de acompanhamento de serviços, sendo a mudança comunicada formalmente à Contratada. 6.3. Índice de Disponibilidade dos Serviços 6.3.1. O Índice de Disponibilidade Mensal mínimo aceitável pela Contratada é de 99,6% (noventa e nove por cento e sete décimos percentuais). 6.3.2. O Índice de Disponibilidade Mensal será calculado através da seguinte fórmula: D = (( Tm – Ti) / Tm) * 100 Onde: D é o Índice de Disponibilidade Mensal dos serviços. Ti é o somatório dos Períodos de Indisponibilidade, em minutos, no mês de faturamento. Tm é o Tempo Total Mensal de operação, em minutos, no mês de faturamento. 6.4. Não serão computadas no cálculo da disponibilidade mensal até 4 (quatro) interrupções anuais do serviço, a serem utilizadas como janelas para manutenção preventiva, desde que agendadas em comum acordo com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, não ultrapassem 2 (duas) horas cada interrupção e sejam iniciadas e finalizadas dentro do período das 22:00 horas às 05:00 horas. 6.5. Será considerada indisponibilidade quando ocorrer qualquer tipo de problema no ponto de acesso – enlaces e equipamentos de comunicação de dados, ou no backbone – que impeça a transmissão ou a recepção de pacotes através dele, ou ainda, no caso descrito nos tópicos 6.6 e 6.7. 6.6. Os intervalos de tempo em que, qualquer enlace integrante do ponto de acesso, apresentar aferições do percentual de pacotes com erros superiores ao valor especificado no tópico 6.13.2, serão considerados como períodos de indisponibilidade. 6.7. Os intervalos de tempo em que qualquer enlace integrante do ponto de acesso apresentar aferições do percentual de descarte de pacotes superior ao valor especificado no tópico 6.14.2, serão considerados como períodos de indisponibilidade. 6.8. Para o cálculo do índice de disponibilidade, o “Tempo Total Mensal” será calculado a partir do total de dias da prestação do serviço vezes 1440 (mil quatrocentos e quarenta) minutos. 6.9. Nos relatórios, mencionados no tópico anterior, deverão ser detalhados o dia, o período e as causas de cada uma das indisponibilidades ocorridas, o somatório total em minutos de todas as ocorrências e o cálculo do percentual de disponibilidade correspondente ao período de faturamento. 6.10. A análise dos relatórios referentes aos períodos de indisponibilidade, e o consequente aceite ou não dos mesmos, será concluída em até 2 (dois) dias úteis após a sua apresentação pela Contratada. 6.11. Durante toda a vigência do contrato, a Contratada deverá manter registro dos eventos que porventura tenham provocado interrupções nas portas de comunicação, a fim de justificar a não consideração de períodos de indisponibilidade perante a JFPR, sempre de acordo com o previsto nos tópicos 6.1.1. 6.12. Mensalmente, caso o Índice de Disponibilidade Mensal seja inferior ao especificado no tópico 6.3.1, a Contratada deverá calcular o total de desconto a ser aplicado no valor da fatura, de acordo com a seguinte fórmula: Vd = Cm * ((100-D)/100) Onde: Vd é o valor do desconto. Cm é o custo mensal dos serviços prestados. D é o índice de Disponibilidade Mensal dos serviços, mencionado no tópico 6.3. 6.13. Percentual de pacotes com erros admitidos 6.13.1. A métrica percentual de pacotes com erros se refere à relação existente entre a quantidade de pacotes transmitidos/recebidos para cada pacote transmitido/recebido com erro em um determinado enlace. 6.13.2. Diariamente, entre 00h00min e 23h59min, a Contratada deverá realizar aferições do percentual de pacotes com erros para cada enlace integrante do ponto de acesso, através da monitoração das interfaces WAN. As aferições serão feitas em cada interface, por direção (entrada e saída do tráfego), apresentando essas informações em valores referentes a cada intervalo de 5 (cinco) minutos, sendo o limite aceitável, pela Contratada, de erros de até 1% (um por cento) do total de pacotes trafegados em cada interface e direção. 6.13.3. A Contratada deverá divulgar, no Portal de Monitoramento dos Serviços, relatórios detalhando, para cada enlace do ponto de acesso, o valor das 288 (duzentas e oitenta e oito) medições realizadas diariamente, sempre de acordo com o tópico 6.13.2. Para cada uma das medições será informado o enlace, a direção do tráfego, total de pacotes trafegados, o total de pacotes com erros, o cálculo da taxa de erros em porcentagem, e o período do dia correspondente. 6.13.4. Para cada valor da taxa de erros por pacotes acima do limite permitido, conforme mencionado no tópico 6.13.2, será computado o período de indisponibilidade de 5 (cinco) minutos na fórmula apresentada no tópico 6.12. 6.14. Percentual Máximo de Descarte de Pacotes 6.14.1. A métrica percentual de descarte de pacotes se refere à relação existente entre a quantidade de pacotes transmitidos/recebidos para cada pacote transmitido/recebido descartado em um determinado enlace. 6.14.2. Diariamente, entre 00h00min e 23h59min, a Contratada deverá realizar aferições do percentual de descarte de pacotes para cada enlace integrante do ponto de acesso, através da monitoração das interfaces dos roteadores de acesso e do backbone participante do enlace. As aferições serão feitas em cada interface, por direção (entrada e saída do tráfego), apresentando essas informações em valores referentes a cada intervalo de 5 (cinco) minutos, sendo o limite aceitável, pela Contratada, para descarte de pacotes de até 0,5% (meio por cento) do total de pacotes trafegados em cada interface e direção. Serão desconsiderados os valores que ultrapassem este limite quando a Contratada comprovar a utilização (tráfego) superior a 80% da velocidade do respectivo enlace no mesmo intervalo. 6.14.3. A Contratada deverá divulgar, no Portal de Monitoramento dos Serviços, relatórios detalhando, para cada enlace do ponto de acesso, o valor das 288 (duzentas e oitenta e oito) medições diárias referentes ao percentual de descarte de pacotes. 6.14.4. Sempre que o percentual de descarte de pacotes for superior ao limite máximo permitido, conforme especifica o tópico 6.14.2, será computado o período de indisponibilidade de 5 (cinco) minutos na fórmula apresentada no tópico 6.12. 6.15. A Contratada deverá fornecer aos membros da equipe técnica de Monitoramento dos Serviços da JFPR as senhas de leitura para acesso às informações de configuração e de tráfego de todos os equipamentos de comunicação de dados instalados. 6.16. Deverá ser disponibilizado à equipe técnica de Monitoramento dos Serviços, o acesso aos equipamentos de comunicação de dados que permita a execução dos seus procedimentos de acompanhamento de qualidade e de desempenho do serviço, inclusive aqueles que envolvam a utilização dos protocolos SNMP e ICMP. 6.17. A Contratada deverá garantir para, no mínimo, 95% dos pacotes, um tempo de resposta de, no máximo, 100ms (cem milissegundos) entre dois roteadores de borda quaisquer do seu backbone no Brasil. Entende-se por tempo de resposta o tempo necessário para um pacote de 64 bytes ir de um ponto a outro da rede e retornar; 6.18. A Contratada deverá garantir que, entre dois roteadores de borda quaisquer do seu backbone no Brasil, a perda máxima de pacotes, por dia, não seja maior do que 2% (dois por cento), enquanto que a perda mensal não deve ser maior do que 1% (um por cento). 6.19. A qualquer momento, havendo dúvidas quanto à qualidade de um determinado serviço ou circuito, a Justiça Federal do Paraná poderá solicitar à Prestadora a execução de uma medição de qualquer dos parâmetros técnicos, que deverá ser executada em até 7 (sete) dias corridos após a solicitação. O tempo em que o circuito ficar interrompido para a realização da medição não será computado para o cálculo da disponibilidade. 7. GERÊNCIA DE REDE PRÓ-ATIVA E CENTRAL DE ATENDIMENTO 7.1. A Prestadora de serviço deverá atender, no mínimo, às seguintes especificações relativas à operação e ao gerenciamento pró-ativo dos serviços contratados: 7.2. 7.3. 7.4. 7.5. 7.1.1. Manter uma estrutura própria para configuração dos roteadores e gerenciamento de redes e serviços, com capacidade para gerenciamento unificado até o último ponto da rede ofertada; 7.1.2. Possuir, em suas instalações, uma estrutura de operação e gerenciamento unificado de sua rede, até o último ponto. Isso significa que deverá ter total controle sobre todos os recursos que compõem a rede. Para tanto, deverá utilizar software de gerenciamento, que garantam, inclusive, a tomada de ações pró-ativas; 7.1.3. Em caso de falha e/ou inoperância de qualquer enlace e/ou equipamento que impacte na prestação dos serviços de Internet na JFPR, a Prestadora deverá abrir uma ocorrência técnica independente de solicitação da Justiça Federal do Paraná, após a constatação do problema, e dar ciência ao Núcleo de Tecnologia da Informação da JFPR pelo telefone (41) 3313-4479 entre 11h e 19h e informar a ocorrência no Portal de Monitoramento de Serviços. 7.1.4. Para verificação junto ao ponto de presença questões internas à JFPR como: queda de energia elétrica, manutenção predial, etc., a prestadora poderá entrar em contato com o responsável pela gerência da rede da JFPR, pelo telefone informado no item anterior, entre o horário das 11h às 19h, antes de abrir o chamado técnico. Fora deste horário, os procedimentos para solução dos problemas deverão se restringir aos domínios da Contratada, salvo quando acordado previamente com a JFPR. Caberá a Contratada gerenciar de forma pró-ativa a Rede Internet da JFPR, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada. A gerência pró-ativa inclui o fornecimento de uma Central de Atendimento, que também estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, que fará o registro e acompanhamento dos chamados, resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas. A Central de Atendimento da Contratada deverá estar disponível para contato através de ligações telefônicas gratuitas (0800), a serem realizadas pelos técnicos da JFPR, sendo imprescindível que os funcionários de atendimento da Contratada conheçam os serviços contratados e estejam aptos a dar as informações básicas sobre o serviço. 7.4.1. As ligações para o Serviço de Atendimento (0800), feitas por técnicos da JFPR, deverão ser atendidos de forma prioritária pela Contratada em, no máximo, 05 (cinco) minutos após o início da ligação. Os chamados realizados pela JFPR à Central de Atendimento da Contratada ou os chamados abertos pela Contratada de forma pró-ativa deverão ser imediatamente enquadrados em uma categoria de prioridade, conforme especificado na tabela abaixo, sendo que a Contratada deverá solucionar o incidente dentro dos valores especificados na coluna “Prazo para resolução do chamado”. A não observância aos prazos citados acarretará à empresa contratada a penalidade de multa. Prioridade Prazo para comunicação Pró-Ativa Prazo para resolução do chamado 0 30 min 4 horas 45 min 1 4 horas Situações cobertas Interrupção da comunicação Degradação; Perda de monitoração. Alteração da atual configuração. 7.6. O termo “Prazo para comunicação Pró-Ativa” se refere à ligação telefônica a ser efetuada pela Central de Atendimento da Contratada para a gerência de redes da JFPR, nos eventos indicados no tópico 7.7. 7.7. Na ocorrência de qualquer falha no backbone, na rede de acesso ou nos equipamentos de comunicação de dados, caberá à gerência de rede da Contratada iniciar, de forma pró-ativa, o processo de recuperação de falhas, fazendo o registro histórico de todos os eventos até a completa resolução do problema. 2 120 min 8 horas 8. PORTAL DE MONITORAMENTO DOS SERVIÇOS 8.1. A Contratada deverá disponibilizar, através de seu “Portal de Monitoramento dos Serviços”, informações sobre a Rede Internet da JFPR. 8.2. Entende-se com Portal de Monitoramento dos Serviços, qualquer ferramenta de gerência acessível através da Internet por intermédio de um navegador Web, com acesso restrito através de usuário/senha eletrônica e utilizando o protocolo HTTPS ou HTTP. 8.3. A Contratada deverá fornecer os usuários/senhas referentes aos tópicos 8.2. 8.4. O “Portal de Monitoramento dos Serviços” deverá possibilitar que a gerência de rede da JFPR realize consultas, visualize e imprima relatórios das informações de desempenho da Rede Internet da JFPR. 8.5. As estatísticas de desempenho da Rede Internet da JFPR, descritos nos tópicos 6.13 e 6.14, deverão ser atualizadas em intervalos de 5 (cinco) minutos, sendo que a Contratada deverá mantê-las disponíveis no Portal por, no mínimo, 90 (noventa) dias. 8.6. O tópico 8.5 visa garantir a conferência dos serviços efetivamente prestados e os faturados, bem como determinar precisamente eventos de falha e seus impactos nas atividades de negócio da Contratante. 8.7. As estatísticas de desempenho da Rede Internet da JFPR, geradas através do uso de SNMP, ICMP ou de algum outro protocolo de controle de rede, poderão ser visualizadas tanto na forma textual como também na forma gráfica, deverão estar disponíveis por, no mínimo 12 (doze) meses e fornecerão as seguintes informações: 8.7.1. Topologia do serviço Rede Internet da JFPR, identificando e apresentando o estado de cada equipamento de comunicação de dados. 8.7.2. Consumo de CPU e consumo de memória de cada equipamento de comunicação de dados, quando disponível. 8.7.3. Utilização de banda para cada interface de cada equipamento de comunicação de dados, informando o volume de tráfego (em bits e pacotes). 8.7.4. Percentual de descarte de pacotes para cada interface de cada equipamento de comunicação de dados. 8.7.5. Percentual de pacotes com erros para cada interface de cada equipamento de comunicação de dados. 8.8. O tópico 8.7 visa garantir a avaliação do comportamento do serviço prestado, identificando a necessidade de alteração de largura de banda, os períodos característicos de utilização, etc. 8.9. Os requisitos indicados nos tópicos 8.5 e 8.7 devem ser atendidos independentemente do atendimento dos requisitos indicados nos tópicos 6.15 e 6.16, isto é, as informações estatísticas devem estar disponíveis tanto pelo acesso aos dispositivos como pelo acesso ao Portal. 9. CRONOGRAMA, PRAZOS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE IMPLANTAÇÃO 9.1. Toda instalação e configuração de roteadores deverá ser efetivada/coordenada pela equipe técnica da Contratada. 9.2. A Contratada deverá contemplar a instalação do serviço de Internet dentro do período de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. 9.3. A implantação do serviço contratado de Internet somente poderá ser iniciada após a comprovação, por parte da equipe técnica da Justiça Federal do Paraná, de que as soluções tecnológicas da Contratada atendem aos requisitos técnicos deste edital; 9.4. O termo de recebimento será emitido somente após a instalação e testes de desempenho do link de Internet e demais serviços contratados. Somente a partir da data do termo de recebimento, será iniciada a cobrança do serviço contratado; 9.4.1. A fase de implantação dos serviços será considerada concluída pela JFPR somente quando, sempre dentro dos níveis de serviços estabelecidos em contrato, simultaneamente: 9.4.1.1.O Portal de Monitoramento dos Serviços, e as informações nele requeridas neste Projeto, estiverem disponíveis e acessíveis. 9.4.1.2.A Central de Atendimento da Contratada puder ser contatada pela gerência de rede da JFPR através de ligação telefônica gratuita (0800). 9.4.1.3.A totalidade da capacidade de tráfego contratado estiver disponível. 9.5. A contratação dos serviços terá a duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos de 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses no total. 9.6. Toda e qualquer instalação para fornecimento do link contratado, constante deste edital, não poderão, em hipótese alguma, serem cobradas taxas de instalações ou valores adicionais que não estejam inclusos no contrato. 10. EXIGÊNCIAS CONTRATUAIS 10.1. A empresa contratada será responsável pelo comportamento de seu pessoal técnico no recinto da Justiça Federal, obrigando-se a substituir, quando for recomendado, o técnico que se comportar de maneira inconveniente. 10.2. Qualquer dano ou prejuízo causado à Justiça Federal ou a terceiros, na execução dos serviços, serão de exclusiva responsabilidade da empresa contratada e deverão ser executados às suas expensas. 10.3. Serão de exclusiva responsabilidade da empresa contratada, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da Justiça Federal, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação ao pessoal que a mesma alocar para prestação dos serviços de manutenção dos equipamentos. 10.4. A Justiça Federal não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da empresa contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros; 10.5. A empresa contratada não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional. 10.6. A empresa contratada é responsável integralmente pela segurança de seus veículos e equipamentos, movimentação de pessoal ou material, assumindo a responsabilidade por qualquer acidente com seu pessoal, e ou provocado por estes a terceiros, durante os trabalhos de manutenção. 10.7. A empresa contratada responsabilizar-se pelo pagamento dos salários, transportes e refeições aos seus empregados, bem como o recolhimento de todos os impostos, contribuição previdenciária ou social, taxas e encargos de natureza trabalhista, fiscal e parafiscal, diretos ou indiretos, decorrentes da prestação dos serviços em garantia, que sejam de sua responsabilidade legal, não se estabelecendo qualquer vínculo empregatício entre a Justiça Federal e a empresa contratada e os prepostos da mesma. 11. OBRIGAÇÕES TÉCNICAS GERAIS 11.1. Faz parte integrante do provimento dos serviços descritos, o fornecimento dos meios de transmissão e dos equipamentos necessários à sua prestação (modems, multiplexadores, roteadores e conversores de media). 11.2. A fixação/acomodação dos modems, roteadores e demais equipamentos utilizados na prestação do serviço é de responsabilidade da empresa contratada. A empresa deverá prever, caso haja necessidade, racks ou suportes para a fixação dos equipamentos. A Justiça Federal apenas disponibilizará espaço físico. 11.3. A Justiça Federal do Paraná disponibilizará à Prestadora dos serviços tensão alternada estabilizada nas suas dependências. 11.4. A Prestadora dos serviços deverá providenciar o aterramento de seus equipamentos, quando necessário, sendo que a Justiça Federal do Paraná fornecerá o ponto de terra. 11.5. Os circuitos atenderão às normas aplicáveis da ANATEL, quando essas não entrarem em conflito com o especificado neste documento. 11.6. A Prestadora deverá fornecer qualquer material, serviço ou procedimento não mencionado neste Projeto, porém necessários para o perfeito funcionamento dos circuitos, sem qualquer ônus adicional para a Seção Judiciária do Paraná 11.7. A empresa contratada deverá: 11.7.1. iniciar e concluir os serviços em prazo não superior ao máximo estipulado neste edital; 11.7.2. efetuar a instalação e a configuração dos equipamentos, atendendo integralmente às características e às necessidades da JFPR e responsabilizando-se por todas as conexões, materiais, acessórios e mão-deobra necessários; 11.7.3. responsabilizar-se pela correta propagação dos endereços IP alocados à JFPR, englobando otimização de rotas e ajustes de sistemas DNS; 11.7.4. credenciar junto à JFPR um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato; 11.7.5. respeitar o sistema de segurança da JFPR e fornecer todas as informações solicitadas. 11.7.6. fornecer toda a infraestrutura (equipamentos de comunicação de dados, enlaces de comunicação, etc.) necessária para atender todos os requisitos especificados no Projeto, incluindo a configuração, manutenção e gerenciamento pró-ativo; 11.7.7. garantir os níveis de serviço conforme a especificação do Projeto; 11.7.8. fornecer, em meio magnético, um diagrama da rede desde a conexão Ethernet disponibilizada ao Data Center da JFPR até o backbone da Contratada, incluindo todos os dispositivos; 11.7.9. fornecer todos os equipamentos e enlaces fornecidos pela Contratada, nas suas condições de fabricação, operação, manutenção, configuração, funcionamento, alimentação e instalação, deverão obedecer rigorosamente às normas e recomendações em vigor, elaboradas por órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na área ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), e entidades de padrões reconhecidas internacionalmente – ITU-T (International Telecommunication Union), ISO (International Standardization Organization), IEEE (Institute of Electrical and Eletronics Engineers), EIA/TIA (Eletronics Industry Alliance and Telecommunication Industry Association). 11.7.10.Disponibilizar todas as informações necessárias para que o corpo técnico da JFPR, responsável pelo gerenciamento dos serviços contratados, possa fazer o seu acompanhamento. 11.7.11.Prestar atendimento dentro dos níveis de rapidez e eficiência acordados, para toda e qualquer ocorrência que altere a prestação normal dos serviços de comunicação de dados contratados. 11.8. As dúvidas quanto ao Projeto Básico deverão ser encaminhadas ao Núcleo de Informática através de e-mail ([email protected]). Não serão respondidas dúvidas através de telefone ou fax. 12. PENALIDADES 12.1. O não cumprimento do nível de disponibilidade, indicado no item 6.3.1, por 2 (dois) meses seguidos ou, habitualmente (mais de três ocorrências dentro de um período corrido de doze meses), será considerado falta grave, podendo acarretar, a critério da Direção do Foro da Justiça Federal do Paraná, rescisão contratual. 12.2. As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade da Justiça Federal do Paraná, devem gerar descontos na fatura correspondente aos serviços não prestados proporcional ao tempo da sua não prestação, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 12.3. A multa citada no item 4.3.8 será aplicada da seguinte forma: 12.3.1. A Empresa contratada estará sujeita a multa de mora calculada à razão de 1% (um por cento) por dia excedente ao período máximo permitido, sobre o valor total do contrato, limitada a 30 % (trinta por cento). 12.3.2. A Empresa contratada terá 5 (cinco) dias úteis após a notificação da Justiça Federal, no que diz respeito à aplicação de multa, para justificar o atraso. A justificação deverá ser por escrito e deverá ser encaminhada ao Núcleo de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária do Paraná, para posterior remessa para o Diretor do Foro da Justiça Federal, para decisão quanto à imposição da multa. 12.3.3. Não sendo apresentada justificativa no prazo mencionado, ou não tendo sido aceita a mesma pela Justiça Federal, a multa prevista será calculada e cobrada da empresa contratada. 12.3.4. Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 dias caracterizará será considerado falta grave, podendo acarretar, a critério da Direção do Foro da Justiça Federal do Paraná, rescisão contratual. 12.4. As multas citadas nos itens 4.4.2 e 7.5 serão aplicadas da seguinte forma: 12.4.1. A Empresa contratada estará sujeita a multa de mora calculada à razão de 5% (cinco por cento) por hora excedente ao período máximo permitido, sobre o valor total do contrato, limitada a 30 % (trinta por cento). 12.4.2. A Empresa contratada terá 5 (cinco) dias úteis após a notificação da Justiça Federal, no que diz respeito à aplicação de multa, para justificar o atraso. A justificação deverá ser por escrito e deverá ser encaminhada ao Núcleo de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária do Paraná, para posterior remessa para o Diretor do Foro da Justiça Federal, para decisão quanto à imposição da multa. 12.4.3. Não sendo apresentada justificativa no prazo mencionado, ou não tendo sido aceita a mesma pela Justiça Federal, a multa prevista será calculada e cobrada da empresa contratada. 12.4.4. As manutenções preventivas e/ou corretivas ou ajustes nos equipamentos que possam vir a causar inoperâncias e/ou indisponibilidades nos serviços, desde que previamente acordadas entre a Prestadora e a Justiça Federal do Paraná e feitos nos finais de semana ou fora do horário das 11 às 19 horas nos dias úteis, não gerarão descontos na fatura. 12.4.5. No caso de inoperância e/ou indisponibilidade reincidente em um período de 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento do serviço e/ou circuito, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do serviço e/ou circuito o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o serviço e/ou circuito estiver totalmente operacional. Nesse caso, além dos descontos, caberá a aplicação da multa estabelecida no item 12.4.1. 13. PROPOSTA COMERCIAL 13.1. Na proposta comercial a empresa deverá reproduzir a tabela do ANEXO II preenchendo o valor mensal para a disponibilização do circuito, nas velocidades citadas no referido anexo, dentro das condições desse projeto básico, considerando os valores de instalação do circuito; instalação e configuração do roteador; manutenção mensal do serviço, etc. Esse valor deve ser único. Além disso, deverá cotar valor para ampliações futuras, considerando os mesmos requisitos mencionados para as velocidades originais ( incluindo instalação do circuito; instalação e configuração do roteador; manutenção mensal do serviço, etc. ). 13.2. A contratada deverá cotar valor mensal único para a disponibilização dos serviços objeto desse projeto básico, durante o prazo contratual. Não serão admitidas propostas que incluam taxa de instalação, aluguel de equipamento ou configuração do circuito. Devendo as mesmas, quando necessário, serem amortizadas nas mensalidades. 13.3. Será considerada vencedora do certame a empresa que obtiver o menor preço global (Pg), segundo a fórmula abaixo, para a tabela do ANEXO II: Pg PC .3 PF1.2 PF 2.2 ( PF 3) 8 Onde : Pg = Preço Global. PC= Preço mensal para a velocidade contratada inicial. PF1= Preço mensal para a velocidade futura 1. PF2= Preço mensal para a velocidade futura 2. PF3= Preço mensal para a velocidade futura 3. GERSON EGG Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação