As informações contidas nos quadros abaixo tem como data de referência 31 de março de 2007. Total de Ações da Companhia: 45.625.310 (A Companhia só possui ações Ordinárias) Free Float: 33.394.481 ações ( 73,19% do total de ações da Companhia) Acionistas com mais de 5% do Capital Social: Razão Social Lupapar Negócios e Empreendimentos Ltda BNDES Participações S.A. BNDESPAR Nacionalidade Quantidade de ações % do Capital Social Brasileira 11.815.932 25,8978% Brasileira 5.460.042 11,9671% Outros acionistas Mercado 27.934.439 61,2257% Diretores e Conselheiros Brasileira 414.897 0,9094% 45.625.310 100,0000% Total de Ações da Lupatech Abertura dos acionistas que compõe a Lupapar Negócios e Empreendimentos Ltda: Razão Social Luiz Fernando Perini Paulo Henrique Perini Nestor Perini Nacionalidade Brasileiro Brasileiro Brasileiro Quantidade de % do Capital quotas Social 4.499.646 49,9961% 4.499.646 49,9961% 708 0,0078% Os demais acionistas da Companhia com mais de 5% do Capital Social são investidores financeiros e, em decorrência desse fato, não apresentamos a abertura dos acionistas/quotistas. A Companhia está vinculada à arbitragem na Câmara de Arbitragem do Mercado conforme cláusula compromissória constante do seu Estatuto Social. Artigo 53. A Sociedade , seus acionistas, Administradores e membros do Conselho Fiscal obrigamse a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, no Estatuto Social da Sociedade, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento de Listagem do Novo Mercado, do Contrato de Participação do Novo Mercado e do Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado, nos termos deste último. Parágrafo único. A lei brasileira será a única aplicável ao mérito de toda e qualquer controvérsia, bem como á execução, interpretação e validade da presente cláusula compromissória. O Tribunal será formado por árbitros escolhidos na forma estabelecida no artigo 7.8 do Regulamento de Arbitragem, O procedimento arbitral terá lugar na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, local onde deverá ser proferida a sentença arbitral. A arbitragem deverá ser administrada pela própria Câmara de Arbitragem do Mercado, sendo conduzida e julgada de acordo com as disposições pertinentes do Regulamento de Arbitragem. * * *