Ações detidas por Conselheiros e Administradores

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As informações contidas nos quadros abaixo tem como data de referência 31 de março de
2007.
Total de Ações da Companhia: 45.625.310 (A Companhia só possui ações Ordinárias)
Free Float: 33.394.481 ações ( 73,19% do total de ações da Companhia)
Acionistas com mais de 5% do Capital Social:
Razão Social
Lupapar Negócios e
Empreendimentos Ltda
BNDES Participações S.A. BNDESPAR
Nacionalidade
Quantidade de
ações
% do Capital
Social
Brasileira
11.815.932
25,8978%
Brasileira
5.460.042
11,9671%
Outros acionistas
Mercado
27.934.439
61,2257%
Diretores e Conselheiros
Brasileira
414.897
0,9094%
45.625.310
100,0000%
Total de Ações da Lupatech
Abertura dos acionistas que compõe a Lupapar Negócios e Empreendimentos Ltda:
Razão Social
Luiz Fernando Perini
Paulo Henrique Perini
Nestor Perini
Nacionalidade
Brasileiro
Brasileiro
Brasileiro
Quantidade de
% do Capital
quotas
Social
4.499.646
49,9961%
4.499.646
49,9961%
708
0,0078%
Os demais acionistas da Companhia com mais de 5% do Capital Social são investidores
financeiros e, em decorrência desse fato, não apresentamos a abertura dos acionistas/quotistas.
A Companhia está vinculada à arbitragem na Câmara de Arbitragem do Mercado conforme
cláusula compromissória constante do seu Estatuto Social.
Artigo 53. A Sociedade , seus acionistas, Administradores e membros do Conselho Fiscal obrigamse a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir
entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação,
violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, no Estatuto
Social da Sociedade, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central
do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao
funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento de
Listagem do Novo Mercado, do Contrato de Participação do Novo Mercado e do Regulamento de
Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado, nos termos deste último.
Parágrafo único. A lei brasileira será a única aplicável ao mérito de toda e qualquer controvérsia,
bem como á execução, interpretação e validade da presente cláusula compromissória. O Tribunal
será formado por árbitros escolhidos na forma estabelecida no artigo 7.8 do Regulamento de
Arbitragem, O procedimento arbitral terá lugar na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, local
onde deverá ser proferida a sentença arbitral. A arbitragem deverá ser administrada pela própria
Câmara de Arbitragem do Mercado, sendo conduzida e julgada de acordo com as disposições
pertinentes do Regulamento de Arbitragem.
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