Dificuldades para viver plenamente a Lei Divina

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Dificuldades para viver plenamente a Lei Divina? (Amoris Lætitia)
O Senhor dá a graça de viver o sacramento do matrimônio, e a graça para não
pecar em caso de ruptura
“Não julgueis que vim abolir a lei ou os profetas. Não vim para os abolir,
mas sim para levá-los à perfeição. Pois em verdade vos digo: passará o
céu e a terra, antes que desapareça um jota, um traço da lei”. (Mt 5,17-18)
Pe. Juan Manuel Rodriguez de la Rosa — Adelante la Fe | Tradução Sensus fidei:
Queridos irmãos, ao pé do Calvário, o Bom Pastor dá a sua vida por suas ovelhas. Todos
os dias no Santo Sacrifício do Altar, Nosso Senhor Jesus Cristo, nos recorda. Fazei isto
em memória de mim. É aos pés da Santa Cruz, de onde pende a Redenção do mundo,
onde eu refleti sobre a Exortação Apostólica Amoris Lætitia. E eu só posso expressar o
meu espanto, perplexidade e verdadeira desolação naqueles pontos tocantes à verdade
do matrimônio, à realidade das relações pecaminosas de adultério, sodomia, casamentos
civis, relações pré-matrimoniais.
Gostaria de comentar, superficialmente, os pontos 304 e 306 da seção Normas e
discernimento, do oitavo capítulo. Considero que estes três pontos podem implicar à
Exortação Apostólica, a ideia fundamental por trás dela, ou seja, assumir as relações
pecaminosas com normalidade, sem a menor referência ao pecado.
Estes três pontos coincidem em ser textos obscuros, em suas palavras e frases
complicadas, verdadeiro labirinto de ideias indeterminadas, sem conclusões, que
destroem e não edificam. Vemos, com espanto, como em vez de se falar sobre a verdade
e a bondade da Lei moral natural, da Lei moral da Igreja, da própria Lei divina,
relativiza-se e empurrando essas leis para o centro do agir da pessoa, colocando esta
última como a fonte de onde deverão emanar as normas e seu fim.
Somos confrontados com textos que não se fundamentam no Magistério e a Tradição
da Igreja, com a finalidade de concluir ensinamentos e confirmar-nos na fé católica.
Estamos diante de alguns textos crivados de ideias pessoais às quais se quer dar a
classificação de norma geral na Igreja. Algo insólito e inadmissível.
Ponto 304
Este ponto começa dizendo: É mesquinho deter-se a considerar apenas se o agir duma
pessoa corresponde ou não a uma lei ou norma geral, porque isto não basta para
discernir e assegurar uma plena fidelidade a Deus na existência concreta dum ser
humano. Peço encarecidamente que nos lembremos sempre de algo que ensina São
Tomás de Aquino e aprendamos a assimilá-lo no discernimento pastoral. E acrescenta
uns textos da Suma Teológica do Santo, especificamente do artigo 4, da questão 94, da
Parte I-II.
Os textos citados são tendenciosos e sofrem de manipulação, pois são selecionados e
colocados um após o outro para apresentar um conjunto homogêneo. Pessoalmente,
comprovei a diferença na tradução do texto, porque difere com o texto que cotejo da
BAC Maior (Madrid 2006). A palavra indeterminação não aparece, mas exceção. Além
disso, a última citação de Santo Tomás da Exortação (Quanto mais se desce ao
particular, tanto mais aumenta a indeterminação) não encontrei no artigo 4 da questão
94. Seria importante que um especialista em Santo Tomas confirmasse ou me corrigisse
no exposto.
O que diz a citação de Santo Tomás na Exortação Apostólica:
Embora nos princípios gerais haja necessidade, quanto mais se trata de
coisas particulares, tanto mais indeterminação há […] No âmbito da ação,
a verdade ou a retidão prática não são as mesmas em todas as aplicações
particulares, mas apenas nos princípios gerais; e naqueles para os quais a
retidão é idêntica nas próprias ações, esta não é igualmente conhecida por
todos […] Quanto mais se desce ao particular, tanto mais aumenta a
indeterminação.
O que diz Santo Tomás no artigo 4 da questão 94:
“A razão prática, por outro lado, lida com as coisas contingentes, quais
sejam as operações humanas, e por isso, embora em seus princípios
comuns ainda se encontre certa necessidade, quanto mais se desce ao
particular tanto mais exceções ocorrem. [… ] Mas, na ordem prática, a
verdade ou a retidão prática não é a mesma em todos no nível de
conhecimento concreto ou particular, mas apenas de conhecimento
universal; e naqueles que coincidem na norma prática sobre o concreto,
não todos a conhecem igualmente. […] …
É muito importante a conclusão com que termina o artigo 4 da questão 94:
Deve-se concluir que a lei natural, em termos de princípios universais, é a
mesma para todos os homens, tanto em conteúdo com em grau de
conhecimento. Mas em certos preceitos particulares, que são como
conclusões derivadas dos princípios universais, também é a mesma sob
ambos aspectos na maior parte dos casos; mas podem ocorrer algumas
exceções, seja quanto à retidão do conteúdo, a causa de algum
impedimento especial (como também em alguns casos falham as causas
naturais devido a um impedimento); quer no grau de conhecimento,
devido a alguns terem a razão obscurecida pela paixão, por um mau
costume ou por uma disposição natural distorcida.
Ou seja, se estamos falando de um conhecimento natural das coisas, a razão prática
pode sofrer de estar obscurecida pela paixão, por um mau hábito ou por uma disposição
natural distorcida. Mas essa conclusão não interessa no ponto 304.
Este ponto 304 conclui:
É verdade que as normas gerais apresentam um bem que nunca se deve
ignorar nem transcurar, mas, na sua formulação, não podem abarcar
absolutamente todas as situações particulares. Ao mesmo tempo é preciso
afirmar que, precisamente por esta razão, aquilo que faz parte dum
discernimento prático duma situação particular não pode ser elevado à
categoria de norma. Isto não só geraria uma casuística insuportável, mas
também colocaria em risco os valores que se devem preservar com
particular cuidado.
Vemos que o ponto 304 começa deixando de lado a norma geral, para agora dar-lhe um
lugar melhor. Sinceramente não entendo o que quer dizer colocar em risco os valores
que se devem preservar com particular cuidado. Sempre ideias indeterminadas e
confusas.
O ponto 304 termina com uma referência à nota de rodapé de Santo Tomás, uma frase
sua: Se existir apenas um dos dois conhecimentos (conhecimento geral da norma e
conhecimento particular), é preferível que este seja o conhecimento da realidade
particular que se aproxima mais da ação. Também esta frase de Santo Tomás está fora
de contexto e, portanto, com a intenção de manipulação, pois o Santo a menciona na
hipótese da pessoa com a virtude da prudência, o que lhe permitirá assimilar melhor as
diferentes circunstâncias.
Seria altamente desejável que um especialista em Santo Tomás de Aquino pudesse
analisar em profundidade este ponto 304 e as citações tomadas do Santo e a maneira
como foram empregadas.
Mas, realmente, não consigo entender este ponto 304 da Exortação, pois não estamos
diante de casos de direito natural, mas sob as normas da fé católica, da lei divina
revelada nos mandamentos e sacramentos, na fé e prática da Igreja. Portanto, pastores
e fiéis são guiados segundo a fé, que está perfeitamente clara para santificar todas as
nossas ações. Estamos confrontados com casos de moralidade que a Igreja conhece
perfeitamente e nos mostra para viver e ensinar. Estamos diante de uma tradição
bimilenar onde a Igreja, Mãe e Mestra, não fez mais do que nos ensinar, instruir-nos e
corrigir-nos na verdade da fé, na Verdade de Deus.
Ponto 305
Por isso, um pastor não pode sentir-se satisfeito apenas aplicando leis
morais àqueles que vivem em situações “irregulares”, como se fossem
pedras que se atiram contra a vida das pessoas. É o caso dos corações
fechados, que muitas vezes se escondem até por detrás dos ensinamentos
da Igreja “para se sentar na cátedra de Moisés e julgar, às vezes com
superioridade e superficialidade, os casos difíceis e as famílias feridas”.
Texto igualmente surpreendente. As leis morais são as leis da Igreja, são as leis divinas,
são os mandamentos, os sacramentos, é a verdade da Igreja para a salvação das almas.
É a salvação das almas, a vida ou a condenação eterna da alma está em jogo. A Igreja,
os pastores, não dizemos o que queremos, é Cristo quem fala através de Sua Igreja,
através de seus ministros, e nós devemos nos submeter à verdade de Deus. Devemos
agir de acordo com a norma moral da Igreja, de acordo com os seus ensinamentos.
Como pode dizer, de uma maneira tão depreciativa, que nós nos escondemos atrás dos
ensinamentos da Igreja, ridicularizando-os e insultando os sacerdotes que queremos ser
fiéis a ela, dizendo que nos sentamos na cátedra de Moisés…? Estamos em completo
desacordo com esta demonstração pessoal, arbitrária e gratuita.
Não compartilhamos o que se diz: Por pensar que tudo seja branco ou preto, às vezes
fechamos o caminho da graça e do crescimento e desencorajamos percursos de
santificação que dão glória a Deus. Como sempre as ideias são indeterminadas, sem
deixar claro o que se quer. Mas a realidade é que tudo no que se refere à salvação da
alma é branco ou preto, pecado e graça, bom ou mau, salvação ou condenação. Quem
não está comigo está contra mim, e quem comigo não recolhe, espalha (Mt 15, 30).
Não há meio termo.
Ponto 306
Em toda e qualquer circunstância, perante quem tenha dificuldade em viver plenamente
a lei de Deus, deve ressoar o convite a percorrer a “via caritatis”. Expressão incomum
onde se encontra. A Lei Divina é a Lei que a Misericórdia Divina deu à Sua Igreja para
a salvação das almas. O nome de Deus é Misericórdia, Deus é Misericórdia, estamos
no ano da Misericórdia, a Misericórdia de Deus preenche tudo, então, Deus pode dar
uma lei que seja um fardo que seus filhos não possam levar? A Lei Divina é a expressão
de Sua Misericórdia. Ela nunca poderia ser um fardo, é apenas para aqueles que vivem
apegados ao pecado. O pecado enfraquece a vontade, obscurece a mente, deforma a
alma.
O ponto 306 continua: A caridade fraterna é a primeira lei dos cristãos (cf. Jo 15, 12;
Gal 5, 14). Não esqueçamos a promessa feita na Sagrada Escritura: “Acima de tudo,
mantende entre vós uma intensa caridade, porque o amor cobre a multidão de
pecados” (1 Pd 4, 8). De nenhuma maneira pode se pensar que esta passagem possa
supor coexistir com o pecado, mas sim que, ante o julgamento final a caridade será o
melhor advogado. Este texto de Pedro deve ser visto juntamente com Tiago 5, 20:
“saiba: aquele que fizer um pecador retroceder do seu erro, salvará sua alma da morte
e fará desaparecer uma multidão de pecados”. (Tg 5,20). A maior caridade fraterna é
dizer ao pecador que abandone a sua situação de pecado, ou que não venha a cometêlo.
Viver plenamente a Lei divina
A lei divina é clara: “Todo o que abandonar sua mulher e casar com outra, comete
adultério; e quem se casar com a mulher rejeitada, comete adultério também”. (Lc
16,18)
O adultério é uma transgressão grave da ordem moral natural condenado frequente e
expressamente pela Escritura: Êx, 20, 14. Não cometerás adultério. Lv. 20, 10: Se um
homem cometer adultério com uma mulher casada, com a mulher de seu próximo, o
homem e a mulher adúltera serão punidos de morte. Pr 6. 32: “Quem comete adultério
carece de senso, é por sua própria culpa que um homem assim procede”. Rm. 13, 9:
Pois os preceitos: Não cometerás adultério, não matarás, não furtarás, não
cobiçarás…
A Igreja, seguindo os ensinamentos de Jesus e guiada pelo Espírito Santo, estabeleceu
para o caso gravíssimo de adultério a legalidade da separação dos cônjuges, mas sem
indissolubilidade do vínculo matrimonial, portanto, com a impossibilidade de um novo
casamento.
O ensinamento do Magistério da Igreja é amplíssimo e claríssimo:
Se alguém disser que, por causa de heresia, ou por coabitação molesta, ou
por culpável ausência de cônjuge, o vínculo matrimonial pode ser
dissolvido, seja anátema. Dz. 975.
Se alguém disser que a Igreja erra quando ensinou e ensina que, de acordo
com a doutrina do Evangelho e os Apóstolos, não se pode desatar o
vínculo do matrimônio por razão de adultério de um dos cônjuges; e que
nenhum dos dois, nem mesmo o inocente que não deu motivo para o
adultério, pode contrair um novo casamento, enquanto vive o outro
cônjuge, e que adultera o mesmo que depois de repudiar a adúltera se casa
com outra, como a que depois de repudiar o adúltero se casa com outro,
seja anátema. Dz. 977.
Logo, se a Igreja não errou e nem erra quando ensinou e ensina essas
coisas, evidentemente é verdadeiro que não se pode desatar o vínculo, nem
mesmo em caso de adultério, e coisa clara é que muito menos valem e em
tudo tem de rejeitar as outras tão fúteis razões que podem e muitas vezes
são alegadas como causas para o divórcio. (Pio XI. Casti connubii. 31 de
dezembro de 1930).
Este amor ratificado pela fidelidade mútua e sancionado especialmente
pelo sacramento de Cristo, é indissoluvelmente fiel, em corpo e alma,
tanto na prosperidade como na adversidade e, portanto, fica excluído dele
todo adultério e divórcio. Gaudium et Spes, 49.
“Seus discípulos disseram-lhe: Se tal é a condição do homem a respeito da mulher,
é melhor não se casar! Respondeu ele: Nem todos são capazes de compreender o
sentido desta palavra, mas somente aqueles a quem foi dado”. (Mt 19,10-11). O
Senhor dá a graça de viver o sacramento do matrimônio, e a graça para não pecar em
caso de ruptura.
Ave Maria Puríssima.
Padre Juan Manuel Rodriguez de la Rosa
Publicado originalmente: Adelante la Fe — ¿Dificultades para vivir plenamente la Ley
Divina?
(Amoris
Lætitia)
¿Dificultades para vivir plenamente la Ley Divina? (Amoris Lætitia)
Sensus fidei 19 de abril de 201619 de abril de 2016 Estudos, Sacerdos, Sensus fidei, Sermões |
Instruções | Exortações | Artigos 2 Comentários
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← Comunismo: pela boca de seus corifeus
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Andrzej Duda: “A Polônia é e continuará sendo fiel à sua herança cristã” →
2 ideias sobre “Dificuldades para viver plenamente a
Lei Divina? (Amoris Lætitia)”
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Pingback: Por que todo o alarido sobre permissão da Comunhão para recasados
em apenas casos mais difíceis?
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Cleunice
21 de abril de 2016 em 23:54
Permalink
Meu Jesus, tende piedade e converta nossos familiares no pecado! Eu intercedo
por eles Senhor! “Pedi e obtereis, batei e se abrirá”.
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