Home Sacerdos o Lex orandi, lex credendi o Ad Orientem Vida Interior o Sermões | Instruções | Exortações | Artigos o Oratio o Leituras Espirituais o Devotio o Meditações o Estudos o Sensus fidei Artigos em Destaque o ESPECIAL | Fátima 1917 – 2017 o Informes | Apontamentos | Reflexões o Hombridade Sobre Contato Dificuldades para viver plenamente a Lei Divina? (Amoris Lætitia) O Senhor dá a graça de viver o sacramento do matrimônio, e a graça para não pecar em caso de ruptura “Não julgueis que vim abolir a lei ou os profetas. Não vim para os abolir, mas sim para levá-los à perfeição. Pois em verdade vos digo: passará o céu e a terra, antes que desapareça um jota, um traço da lei”. (Mt 5,17-18) Pe. Juan Manuel Rodriguez de la Rosa — Adelante la Fe | Tradução Sensus fidei: Queridos irmãos, ao pé do Calvário, o Bom Pastor dá a sua vida por suas ovelhas. Todos os dias no Santo Sacrifício do Altar, Nosso Senhor Jesus Cristo, nos recorda. Fazei isto em memória de mim. É aos pés da Santa Cruz, de onde pende a Redenção do mundo, onde eu refleti sobre a Exortação Apostólica Amoris Lætitia. E eu só posso expressar o meu espanto, perplexidade e verdadeira desolação naqueles pontos tocantes à verdade do matrimônio, à realidade das relações pecaminosas de adultério, sodomia, casamentos civis, relações pré-matrimoniais. Gostaria de comentar, superficialmente, os pontos 304 e 306 da seção Normas e discernimento, do oitavo capítulo. Considero que estes três pontos podem implicar à Exortação Apostólica, a ideia fundamental por trás dela, ou seja, assumir as relações pecaminosas com normalidade, sem a menor referência ao pecado. Estes três pontos coincidem em ser textos obscuros, em suas palavras e frases complicadas, verdadeiro labirinto de ideias indeterminadas, sem conclusões, que destroem e não edificam. Vemos, com espanto, como em vez de se falar sobre a verdade e a bondade da Lei moral natural, da Lei moral da Igreja, da própria Lei divina, relativiza-se e empurrando essas leis para o centro do agir da pessoa, colocando esta última como a fonte de onde deverão emanar as normas e seu fim. Somos confrontados com textos que não se fundamentam no Magistério e a Tradição da Igreja, com a finalidade de concluir ensinamentos e confirmar-nos na fé católica. Estamos diante de alguns textos crivados de ideias pessoais às quais se quer dar a classificação de norma geral na Igreja. Algo insólito e inadmissível. Ponto 304 Este ponto começa dizendo: É mesquinho deter-se a considerar apenas se o agir duma pessoa corresponde ou não a uma lei ou norma geral, porque isto não basta para discernir e assegurar uma plena fidelidade a Deus na existência concreta dum ser humano. Peço encarecidamente que nos lembremos sempre de algo que ensina São Tomás de Aquino e aprendamos a assimilá-lo no discernimento pastoral. E acrescenta uns textos da Suma Teológica do Santo, especificamente do artigo 4, da questão 94, da Parte I-II. Os textos citados são tendenciosos e sofrem de manipulação, pois são selecionados e colocados um após o outro para apresentar um conjunto homogêneo. Pessoalmente, comprovei a diferença na tradução do texto, porque difere com o texto que cotejo da BAC Maior (Madrid 2006). A palavra indeterminação não aparece, mas exceção. Além disso, a última citação de Santo Tomás da Exortação (Quanto mais se desce ao particular, tanto mais aumenta a indeterminação) não encontrei no artigo 4 da questão 94. Seria importante que um especialista em Santo Tomas confirmasse ou me corrigisse no exposto. O que diz a citação de Santo Tomás na Exortação Apostólica: Embora nos princípios gerais haja necessidade, quanto mais se trata de coisas particulares, tanto mais indeterminação há […] No âmbito da ação, a verdade ou a retidão prática não são as mesmas em todas as aplicações particulares, mas apenas nos princípios gerais; e naqueles para os quais a retidão é idêntica nas próprias ações, esta não é igualmente conhecida por todos […] Quanto mais se desce ao particular, tanto mais aumenta a indeterminação. O que diz Santo Tomás no artigo 4 da questão 94: “A razão prática, por outro lado, lida com as coisas contingentes, quais sejam as operações humanas, e por isso, embora em seus princípios comuns ainda se encontre certa necessidade, quanto mais se desce ao particular tanto mais exceções ocorrem. [… ] Mas, na ordem prática, a verdade ou a retidão prática não é a mesma em todos no nível de conhecimento concreto ou particular, mas apenas de conhecimento universal; e naqueles que coincidem na norma prática sobre o concreto, não todos a conhecem igualmente. […] … É muito importante a conclusão com que termina o artigo 4 da questão 94: Deve-se concluir que a lei natural, em termos de princípios universais, é a mesma para todos os homens, tanto em conteúdo com em grau de conhecimento. Mas em certos preceitos particulares, que são como conclusões derivadas dos princípios universais, também é a mesma sob ambos aspectos na maior parte dos casos; mas podem ocorrer algumas exceções, seja quanto à retidão do conteúdo, a causa de algum impedimento especial (como também em alguns casos falham as causas naturais devido a um impedimento); quer no grau de conhecimento, devido a alguns terem a razão obscurecida pela paixão, por um mau costume ou por uma disposição natural distorcida. Ou seja, se estamos falando de um conhecimento natural das coisas, a razão prática pode sofrer de estar obscurecida pela paixão, por um mau hábito ou por uma disposição natural distorcida. Mas essa conclusão não interessa no ponto 304. Este ponto 304 conclui: É verdade que as normas gerais apresentam um bem que nunca se deve ignorar nem transcurar, mas, na sua formulação, não podem abarcar absolutamente todas as situações particulares. Ao mesmo tempo é preciso afirmar que, precisamente por esta razão, aquilo que faz parte dum discernimento prático duma situação particular não pode ser elevado à categoria de norma. Isto não só geraria uma casuística insuportável, mas também colocaria em risco os valores que se devem preservar com particular cuidado. Vemos que o ponto 304 começa deixando de lado a norma geral, para agora dar-lhe um lugar melhor. Sinceramente não entendo o que quer dizer colocar em risco os valores que se devem preservar com particular cuidado. Sempre ideias indeterminadas e confusas. O ponto 304 termina com uma referência à nota de rodapé de Santo Tomás, uma frase sua: Se existir apenas um dos dois conhecimentos (conhecimento geral da norma e conhecimento particular), é preferível que este seja o conhecimento da realidade particular que se aproxima mais da ação. Também esta frase de Santo Tomás está fora de contexto e, portanto, com a intenção de manipulação, pois o Santo a menciona na hipótese da pessoa com a virtude da prudência, o que lhe permitirá assimilar melhor as diferentes circunstâncias. Seria altamente desejável que um especialista em Santo Tomás de Aquino pudesse analisar em profundidade este ponto 304 e as citações tomadas do Santo e a maneira como foram empregadas. Mas, realmente, não consigo entender este ponto 304 da Exortação, pois não estamos diante de casos de direito natural, mas sob as normas da fé católica, da lei divina revelada nos mandamentos e sacramentos, na fé e prática da Igreja. Portanto, pastores e fiéis são guiados segundo a fé, que está perfeitamente clara para santificar todas as nossas ações. Estamos confrontados com casos de moralidade que a Igreja conhece perfeitamente e nos mostra para viver e ensinar. Estamos diante de uma tradição bimilenar onde a Igreja, Mãe e Mestra, não fez mais do que nos ensinar, instruir-nos e corrigir-nos na verdade da fé, na Verdade de Deus. Ponto 305 Por isso, um pastor não pode sentir-se satisfeito apenas aplicando leis morais àqueles que vivem em situações “irregulares”, como se fossem pedras que se atiram contra a vida das pessoas. É o caso dos corações fechados, que muitas vezes se escondem até por detrás dos ensinamentos da Igreja “para se sentar na cátedra de Moisés e julgar, às vezes com superioridade e superficialidade, os casos difíceis e as famílias feridas”. Texto igualmente surpreendente. As leis morais são as leis da Igreja, são as leis divinas, são os mandamentos, os sacramentos, é a verdade da Igreja para a salvação das almas. É a salvação das almas, a vida ou a condenação eterna da alma está em jogo. A Igreja, os pastores, não dizemos o que queremos, é Cristo quem fala através de Sua Igreja, através de seus ministros, e nós devemos nos submeter à verdade de Deus. Devemos agir de acordo com a norma moral da Igreja, de acordo com os seus ensinamentos. Como pode dizer, de uma maneira tão depreciativa, que nós nos escondemos atrás dos ensinamentos da Igreja, ridicularizando-os e insultando os sacerdotes que queremos ser fiéis a ela, dizendo que nos sentamos na cátedra de Moisés…? Estamos em completo desacordo com esta demonstração pessoal, arbitrária e gratuita. Não compartilhamos o que se diz: Por pensar que tudo seja branco ou preto, às vezes fechamos o caminho da graça e do crescimento e desencorajamos percursos de santificação que dão glória a Deus. Como sempre as ideias são indeterminadas, sem deixar claro o que se quer. Mas a realidade é que tudo no que se refere à salvação da alma é branco ou preto, pecado e graça, bom ou mau, salvação ou condenação. Quem não está comigo está contra mim, e quem comigo não recolhe, espalha (Mt 15, 30). Não há meio termo. Ponto 306 Em toda e qualquer circunstância, perante quem tenha dificuldade em viver plenamente a lei de Deus, deve ressoar o convite a percorrer a “via caritatis”. Expressão incomum onde se encontra. A Lei Divina é a Lei que a Misericórdia Divina deu à Sua Igreja para a salvação das almas. O nome de Deus é Misericórdia, Deus é Misericórdia, estamos no ano da Misericórdia, a Misericórdia de Deus preenche tudo, então, Deus pode dar uma lei que seja um fardo que seus filhos não possam levar? A Lei Divina é a expressão de Sua Misericórdia. Ela nunca poderia ser um fardo, é apenas para aqueles que vivem apegados ao pecado. O pecado enfraquece a vontade, obscurece a mente, deforma a alma. O ponto 306 continua: A caridade fraterna é a primeira lei dos cristãos (cf. Jo 15, 12; Gal 5, 14). Não esqueçamos a promessa feita na Sagrada Escritura: “Acima de tudo, mantende entre vós uma intensa caridade, porque o amor cobre a multidão de pecados” (1 Pd 4, 8). De nenhuma maneira pode se pensar que esta passagem possa supor coexistir com o pecado, mas sim que, ante o julgamento final a caridade será o melhor advogado. Este texto de Pedro deve ser visto juntamente com Tiago 5, 20: “saiba: aquele que fizer um pecador retroceder do seu erro, salvará sua alma da morte e fará desaparecer uma multidão de pecados”. (Tg 5,20). A maior caridade fraterna é dizer ao pecador que abandone a sua situação de pecado, ou que não venha a cometêlo. Viver plenamente a Lei divina A lei divina é clara: “Todo o que abandonar sua mulher e casar com outra, comete adultério; e quem se casar com a mulher rejeitada, comete adultério também”. (Lc 16,18) O adultério é uma transgressão grave da ordem moral natural condenado frequente e expressamente pela Escritura: Êx, 20, 14. Não cometerás adultério. Lv. 20, 10: Se um homem cometer adultério com uma mulher casada, com a mulher de seu próximo, o homem e a mulher adúltera serão punidos de morte. Pr 6. 32: “Quem comete adultério carece de senso, é por sua própria culpa que um homem assim procede”. Rm. 13, 9: Pois os preceitos: Não cometerás adultério, não matarás, não furtarás, não cobiçarás… A Igreja, seguindo os ensinamentos de Jesus e guiada pelo Espírito Santo, estabeleceu para o caso gravíssimo de adultério a legalidade da separação dos cônjuges, mas sem indissolubilidade do vínculo matrimonial, portanto, com a impossibilidade de um novo casamento. O ensinamento do Magistério da Igreja é amplíssimo e claríssimo: Se alguém disser que, por causa de heresia, ou por coabitação molesta, ou por culpável ausência de cônjuge, o vínculo matrimonial pode ser dissolvido, seja anátema. Dz. 975. Se alguém disser que a Igreja erra quando ensinou e ensina que, de acordo com a doutrina do Evangelho e os Apóstolos, não se pode desatar o vínculo do matrimônio por razão de adultério de um dos cônjuges; e que nenhum dos dois, nem mesmo o inocente que não deu motivo para o adultério, pode contrair um novo casamento, enquanto vive o outro cônjuge, e que adultera o mesmo que depois de repudiar a adúltera se casa com outra, como a que depois de repudiar o adúltero se casa com outro, seja anátema. Dz. 977. Logo, se a Igreja não errou e nem erra quando ensinou e ensina essas coisas, evidentemente é verdadeiro que não se pode desatar o vínculo, nem mesmo em caso de adultério, e coisa clara é que muito menos valem e em tudo tem de rejeitar as outras tão fúteis razões que podem e muitas vezes são alegadas como causas para o divórcio. (Pio XI. Casti connubii. 31 de dezembro de 1930). Este amor ratificado pela fidelidade mútua e sancionado especialmente pelo sacramento de Cristo, é indissoluvelmente fiel, em corpo e alma, tanto na prosperidade como na adversidade e, portanto, fica excluído dele todo adultério e divórcio. Gaudium et Spes, 49. “Seus discípulos disseram-lhe: Se tal é a condição do homem a respeito da mulher, é melhor não se casar! Respondeu ele: Nem todos são capazes de compreender o sentido desta palavra, mas somente aqueles a quem foi dado”. (Mt 19,10-11). O Senhor dá a graça de viver o sacramento do matrimônio, e a graça para não pecar em caso de ruptura. Ave Maria Puríssima. Padre Juan Manuel Rodriguez de la Rosa Publicado originalmente: Adelante la Fe — ¿Dificultades para vivir plenamente la Ley Divina? (Amoris Lætitia) ¿Dificultades para vivir plenamente la Ley Divina? (Amoris Lætitia) Sensus fidei 19 de abril de 201619 de abril de 2016 Estudos, Sacerdos, Sensus fidei, Sermões | Instruções | Exortações | Artigos 2 Comentários ← Comunismo: pela boca de seus corifeus Andrzej Duda: “A Polônia é e continuará sendo fiel à sua herança cristã” → 2 ideias sobre “Dificuldades para viver plenamente a Lei Divina? (Amoris Lætitia)” Pingback: Por que todo o alarido sobre permissão da Comunhão para recasados em apenas casos mais difíceis? Cleunice 21 de abril de 2016 em 23:54 Permalink Meu Jesus, tende piedade e converta nossos familiares no pecado! Eu intercedo por eles Senhor! “Pedi e obtereis, batei e se abrirá”. Resposta Deixe uma resposta O seu endereço de e-mail não será publicado. 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