INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DO PORTO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO Exame de Recurso: 20 de Fevereiro de 2009 2 horas NOTA: 1. Os Alunos que em anos transactos obtiveram aprovação na disciplina de Introdução ao Direito respondem UNICAMENTE às questões IV e V. 2. Os Alunos que em anos transactos obtiveram aprovação na disciplina de Direito Civil respondem UNICAMENTE às questões I, II e III. I ( 2+2+2 ) Distinga, precisa e sucintamente: 1. Direito em sentido objectivo de direito em sentido subjectivo 2. Norma interpretativa de lei interpretativa 3. Normas imperativas de normas facultativas II ( 2) Numa acção intentada por António contra Bernardo, foi este condenado na pena de 30 dias de multa e a reerguer um muro que havia destruído. Identifique as sanções jurídicas aplicadas a Bernardo. III (2) “ Nenhuma interpretação pode prescindir de uma base literal ou gramatical mínima - nenhuma interpretação pode ignorar a letra da lei. Mas também a regra é de que ela não seja suficiente, devendo ser completada pelos elementos extra-literais. Qual ou quais, então, os elemento(s) decisivos da interpretação da lei?” ( Marcelo Rebelo de Sousa, Introdução ao Estudo do Direito, pág. 49 ). - Com base no art. 9º do CC, responda à questão formulada. IV ( 1,25+1,25+1,25+1,25) Aprecie a validade dos seguintes actos, justificando com a indicação do preceito legal aplicável. a) A menor de 17 anos, casado sem autorização dos pais e sem o respectivo suprimento, contrata com B a reparação de um telhado de um edifício que havia herdade de sua tia. b) C no decurso do cortejo da “Queima das Fitas”, em notório estado de euforia devido à ingestão de bebidas alcoólicas, vende a D o seu computador. c) E promete vender a F que promete comprar, verbalmente, a moradia onde habita. d) A “Associação Recreativa e Cultural dos Trabalhadores do Banco X” passa a dedicar-se, com carácter de habitualidade, à compra e venda de automóveis. V (1+2+1+1) Por contrato escrito, assinado por ambas as partes e sem qualquer outra formalidade, Acácio promete vender a Benildo que promete comprar, um prédio urbano, destinado a habitação, pelo preço de 150.000,00 €. Benildo foi logo habitar o prédio, entregando, como sinal e princípio de pagamento, a Acácio a quantia de 30.000,00 €, devendo o resto do preço ser pago na data da celebração do contrato de compra e venda. No mesmo contrato promessa foi estipulado a exclusão da execução específica, em caso de incumprimento por qualquer das partes. Na data da realização do contrato de compra e venda, Acácio recusa-se a celebrá-lo alegando que o contrato promessa era nulo. O valor do prédio urbano, entretanto, aumentou para 200.000,00 €. a) Terá Acácio razão na sua alegação? b) Supondo que não tem, que direito assistem a Benilde face ao incumprimento de Acácio? c) O contrato promessa referido no texto é um contrato sinalagmático ou não sinalagmático? d) O dinheiro do sinal é uma coisa fungível ou não fungível?