Exame-2009

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INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DO
PORTO
NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO
Exame de Recurso: 20 de Fevereiro de 2009
2 horas
NOTA: 1. Os Alunos que em anos transactos obtiveram aprovação na disciplina de
Introdução ao Direito respondem UNICAMENTE às questões IV e V.
2. Os Alunos que em anos transactos obtiveram aprovação na disciplina de
Direito Civil respondem UNICAMENTE às questões I, II e III.
I ( 2+2+2 )
Distinga, precisa e sucintamente:
1. Direito em sentido objectivo de direito em sentido subjectivo
2. Norma interpretativa de lei interpretativa
3. Normas imperativas de normas facultativas
II ( 2)
Numa acção intentada por António contra Bernardo, foi este condenado na pena de 30
dias de multa e a reerguer um muro que havia destruído.
Identifique as sanções jurídicas aplicadas a Bernardo.
III (2)
“ Nenhuma interpretação pode prescindir de uma base literal ou gramatical
mínima - nenhuma interpretação pode ignorar a letra da lei. Mas também a regra é de
que ela não seja suficiente, devendo ser completada pelos elementos extra-literais.
Qual ou quais, então, os elemento(s) decisivos da interpretação da lei?” (
Marcelo Rebelo de Sousa, Introdução ao Estudo do Direito, pág. 49 ).
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Com base no art. 9º do CC, responda à questão formulada.
IV ( 1,25+1,25+1,25+1,25)
Aprecie a validade dos seguintes actos, justificando com a indicação do preceito legal
aplicável.
a) A menor de 17 anos, casado sem autorização dos pais e sem o respectivo suprimento,
contrata com B a reparação de um telhado de um edifício que havia herdade de sua tia.
b) C no decurso do cortejo da “Queima das Fitas”, em notório estado de euforia devido
à ingestão de bebidas alcoólicas, vende a D o seu computador.
c) E promete vender a F que promete comprar, verbalmente, a moradia onde habita.
d) A “Associação Recreativa e Cultural dos Trabalhadores do Banco X” passa a
dedicar-se, com carácter de habitualidade, à compra e venda de automóveis.
V (1+2+1+1)
Por contrato escrito, assinado por ambas as partes e sem qualquer outra formalidade,
Acácio promete vender a Benildo que promete comprar, um prédio urbano, destinado a
habitação, pelo preço de 150.000,00 €. Benildo foi logo habitar o prédio, entregando,
como sinal e princípio de pagamento, a Acácio a quantia de 30.000,00 €, devendo o
resto do preço ser pago na data da celebração do contrato de compra e venda.
No mesmo contrato promessa foi estipulado a exclusão da execução específica, em caso
de incumprimento por qualquer das partes.
Na data da realização do contrato de compra e venda, Acácio recusa-se a celebrá-lo
alegando que o contrato promessa era nulo. O valor do prédio urbano, entretanto,
aumentou para 200.000,00 €.
a) Terá Acácio razão na sua alegação?
b) Supondo que não tem, que direito assistem a Benilde face ao incumprimento de
Acácio?
c) O contrato promessa referido no texto é um contrato sinalagmático ou não
sinalagmático?
d) O dinheiro do sinal é uma coisa fungível ou não fungível?
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