notas explicativas - Sistema de Controle de Aviso de Licitações

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MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
BASE AÉREA DE CAMPO GRANDE
EDITAL DE PREGÃO
N° 40/BACG/2014
Processo Administrativo nº 67261.100098/2014-16
OBJETO
Registro de preços de material de aeromédica para o 2°/10° da BACG
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BASE AÉREADE CAMPO GRANDE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2014
(Processo Administrativo n° 67261.100098/2014-16)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Base Aérea de
Campo Grande, por meio da Seção de Licitações e Contratos (SLC), sediada na Avenida
Duque de Caxias, nº 2.905, Bairro Santo Antônio, Campo Grande, MS, realizará
licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, sob a forma de fornecimento parcelado,
nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio
de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de
05 de setembro de 2007, Decreto n° 7.767, de 27 de junho de 2012, aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas
neste Edital.
1.
ENVIO DAS PROPOSTAS
1.1. O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital
no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, até às 09h 30min do dia 02 de setembro
de 2014, hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico.
1.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão o horário de Brasília – DF.
2.
DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços de material de aeromédica,
devidamente registrados no Ministério da Saúde, para atendimento de demanda do
2°/10° GAV da Base Aérea de Campo Grande, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de
Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu
interesse.
2.3. Em caso de diferenças entre as especificações constantes do Edital e as
constantes no www.comprasgovernamentais.gov.br, prevalecerá, sempre, aquelas
constantes do Edital.
3.
DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite
a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma
eletrônica.
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3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo
Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e
senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que
por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente
ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão (para os itens 03 e 04) entidades empresariais,
cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com
Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, conforme disposto no § 3º do artigo 8º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº
2, de 11 de outubro de 2010. Para os demais itens, poderão participar deste Pregão
apenas microempresas e empresas de pequeno porte, cujo ramo de atividade seja
compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §
3º do artigo 8º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010
4.2.
Não poderão participar desta licitação:
4.2.1. entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos
administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e
impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação,
conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.3. entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no
Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou
judicialmente;
4.2.4. quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, da
Lei nº 8.666/1993;
4.2.5. entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou
extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de
dissolução ou liquidação;
4.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras,
coligadas ou subsidiárias entre si.
4.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou
“não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
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4.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3°, da Lei Complementar nº
123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus art. 42
a 49.
4.3.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo
que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos,
bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital.
4.3.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.3.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de
aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.3.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4. Em relação ao Decreto 7.767, de 27 de junho de 2012, que estabelece a
aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da
administração pública federal para aquisição de produtos médicos, com vistas à
promoção do desenvolvimento nacional sustentável, para que façam jus ao benefício
previsto no decreto, o fornecedor, no ato de envio de sua proposta, para os itens 3 e 4,
em campo próprio do Sistema, deverá declarar que atende aos requisitos do referido
decreto, para fazer jus aos benefícios previstos na referida legislação.
5.
DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a
data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
lances.
5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de
sua desconexão.
5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
5.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos seguintes campos:
5.5.1. valor unitário;
5.5.2. a quantidade de unidades, observada a quantidade total fixada no Termo de
Referência para cada item;
5.5.3. marca;
5.5.4. fabricante;
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5.5.5. descrição detalhada do objeto: indicando o modelo, prazo de validade ou de
garantia; e
5.5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor
registrado.
5.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam
direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a sessenta dias, a contar da
data de sua apresentação.
5.8. É vedada a inclusão de parcelas relativas ao Imposto de Rende de Pessoa
Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
5.9.
É vedado às licitantes estabelecer condições diferentes das elencadas no Edital.
5.10. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas no
Edital, nem preço ou vantagem com base nas ofertas das demais licitantes.
5.11. Em cada item que o licitante participar, deverá cotar a totalidade prevista no
Termo de Referência para o referido item.
6.
DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, no horário e no local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
forem omissas, apresentarem irregularidades insanáveis, apresentem preços
inexequíveis ou irrisórios ou contenham condições de contratação diferentes das
elencadas no Edital.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em
sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que
somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o
Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu
recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado
para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
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6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção
dos lances.
6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos
participantes.
6.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O
sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado
pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e,
na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele
ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.14. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à
Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna
própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for
empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o
disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo
Decreto nº 6.204/2007.
6.15. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e
sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima
da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira
colocada.
6.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar
uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira
colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a
comunicação automática para tanto.
6.17. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas
as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa
que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação,
para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18. Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos
de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas empatadas na
faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e
permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico
entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o
encaminhamento da oferta final de desempate.
6.19. Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova
classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não havendo
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êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa, ou ainda não existindo microempresa, empresa
de pequeno porte e sociedade cooperativa participante, prevalecerá a classificação
inicial.
6.20. Após a fase de lances e assegurada a atribuição das preferências previstas na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será aplicado o previsto no Decreto
7.767, de 27 de junho de 2012, que trata aplicação de margem de preferência para
aquisição de produtos médicos, em licitações realizadas no âmbito da administração
pública federal, e com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Este
favorecimento será aplicado para os licitantes que tiverem enviado propostas para os
itens 3 e 4, deste Pregão Eletrônico, e cujos produtos ofertados sejam produtos
manufaturados nacionais. Para tanto, quando do envio da proposta pelo sistema, os
licitantes deverão declarar em campo próprio do sistema que se enquadram no previsto
pelo Decreto 7.767, que seu produto atende à regra de origem, conforme modelo
publicado em portaria do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior.
6.20 As propostas e os lances devem ser apresentados levando-se em consideração os
preços de mercado, a forma de fornecimento e o prazo de execução da obrigação.
Somente serão adjudicados os itens cujo valor final seja igual ou inferior ao valor
previamente orçado pela Administração e definido no Termo de Referência.
7.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o
Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço
máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado
aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que
comprove que os custos são coerentes com os de mercado.
7.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio
de funcionalidade disponível no sistema (“enviar anexo”), estabelecendo no “chat”
prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.3.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os
que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo
de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além
de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas.
7.3.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita
e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente
aceita pelo Pregoeiro.
7.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a
nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta
ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de
melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
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7.6.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
7.7. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à
subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate
ficto, previsto nos artigos 44 e 45, da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes
estabelecida, se for o caso.
8.
DA HABILITAÇÃO
8.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –
SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e, conforme o caso, à
qualificação econômica financeira, conforme disposto nos artigos 4º, caput, 8º, § 3º, 13
a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao
SICAF.
8.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do
sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de duas horas, por meio
da ferramenta de convocação de anexo, documento válido que comprove o atendimento
das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à
comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e
das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação
relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista, nas condições
seguintes:
8.3.
Habilitação jurídica:
8.3.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis;
8.3.2. em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor,
devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
8.3.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com
averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal,
filial ou agência;
8.3.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de
sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.3.5. no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor,
com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou
inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro
de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
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8.3.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em
funcionamento no País;
8.4.
Regularidade Fiscal e Trabalhista:
8.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.4.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados,
conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
8.4.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
8.4.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
8.4.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual e com a Fazenda Municipal do
domicílio ou sede do licitante;
8.4.6.1. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados
ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de
declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra
equivalente, na forma da lei;
8.4.7. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno
porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007,
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de
inabilitação.
8.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado
de Fornecedores - SICAF no nível da Qualificação econômico-financeira, conforme
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte
documentação:
8.5.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica;
8.5.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,
autenticados pela Junta Comercial, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.5.2.1. no caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa,
empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da
Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício
financeiro. (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
8.5.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a
apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de
existência da sociedade;
9/39
8.5.3. comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante
obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente
(LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
8.5.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior
ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG)
e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de dez por
cento do valor estimado para o item vencido no certame.
8.6
A licitante vencedora, para sua habilitação, deverá apresentar, ainda, os
seguintes documentos:
8.6.1 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
8.6.2 As ME/EPP que não estejam inscritas no “Simples Nacional” deverão apresentar
Certidão Simplificada da Junta Comercial a que está jurisdicionada, comprovando seu
enquadramento como ME ou EPP, para fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na
Lei Complementar nº 123/2006. Tal certidão deve ter data de emissão de, no máximo,
30 dias antes da data fixada para apresentação das propostas.
8.6.3 (Apenas para os itens 03 e 04): Licença sanitária vigente da participante, com
o ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, expedida pelo Órgão de
fiscalização sanitária a que a empresa estiver jurisdicionada.
8.6.4 (Apenas para os itens 03 e 04): Autorização de funcionamento da participante,
expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), com atividade
específica do objeto desta licitação.
8.6.5 (Apenas para os itens 03 e 04): Certificado de Boas Práticas de Fabricação e
Controle (BPFeC), válido e devidamente publicado no Diário Oficial da União.
8.6.6 (Apenas para os itens 03 e 04): O Relatório de Inspeção emitido pela VISA
local, com parecer conclusivo de que a empresa cumpre com as Boas Práticas de
Fabricação.
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8.6.7 Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do
Acórdão nº 1.793/2011 - Plenário, serão realizadas consultas ao Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas - (CEIS), do Portal da Transparência; e ao Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no
Portal do CNJ; e à composição societária das empresas no sistema SICAF, a fim de se
certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante. A regularidade
da licitante nesses três quesitos será condição de habilitação da mesma.
8.6.8. A Empresa cuja proposta for aceita para os itens 3 e 4, e que declarou fazer jus
ao benefício do artigo 1º do Decreto 7.767/12 deverá apresentar formulário de
declaração de cumprimento das regras de origem, conforme modelo publicado em
portaria do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
8.7. Os documentos exigidos para habilitação relacionados acima, deverão ser
apresentados pelos licitantes, em original, ou por qualquer processo de cópia
reprográfica (autenticada por tabelião de notas, ou por Oficial da Administração da
BACG), desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa
oficial, para análise, no prazo de 3 dias úteis, contados a partir da solicitação do
pregoeiro no sistema eletrônico. Os documentos deverão ser enviados para o endereço
BASE AÉREA DE CAMPO GRANDE – SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS –
Av. Duque de Caxias, 2905, Bairro Santo Antônio, Campo Grande/MS, CEP 79.101-900.
8.8. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que
tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis,
após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo
poderá ser prorrogado por igual período.
8.8.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada
a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de
classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo
prazo para regularização.
8.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o
Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a
continuidade da mesma.
8.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não
apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o
estabelecido neste Edital.
8.11. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,
seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.12. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
8.13. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, conforme o §
3º, do art. 26, do Decreto nº 5.450/2005.
11/39
9.
DOS RECURSOS
9.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização
fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o
caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante
manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is)
decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas
verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo
Pregoeiro ao licitante vencedor.
9.3.1. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três
dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema
eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa
de seus interesses.
9.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
endereço constante neste Edital.
10.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a
regular decisão dos recursos apresentados.
10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.
11.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco)
dias uteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de
Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade
para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la
para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou
meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de
seu recebimento.
12/39
11.1.2. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de
Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado
pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente
aceito.
11.2. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o
registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do
licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços
registrados e demais condições.
12.
DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
12.1. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços, dentro de seu prazo de
validade, serão substituídos pelas Notas de Empenho emitidas pela BACG.
12.2. O fornecedor registrado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da
data de sua convocação, para aceitar a nota de empenho, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante a BACG aceite da nota
de empenho, a Administração poderá encaminhá-lo para aceite do fornecedor registrado,
mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), fax ou meio
eletrônico.
12.3. Antes da emissão das notas de empenho, a Administração realizará consulta “on
line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos
resultados serão anexados aos autos do processo.
12.4. Se o adjudicatário, no ato da emissão da nota de empenho não comprovar que
mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se
a aceitar a nota de empenho, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada
a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta,
negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.
DO PREÇO
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
13.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução
dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos
fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do
art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3. Havendo necessidade de negociação, a Administração convocará o fornecedor
registrado visando à adequação ao valor de mercado. Caso a negociação seja frustrada, o
fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo à Administração convocar
os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
13.4. Caso os preços de mercado tornem-se superiores aos preços registrados e o
fornecedor não possa cumprir o compromisso, a Administração fará a análise dos
13/39
valores e, se confirmada a veracidade dos motivos apresentados e, se a comunicação
ocorrer antes do pedido de fornecimento, o fornecedor será liberado do compromisso,
sem aplicação de sanção, sendo convocados os demais fornecedores, visando igual
oportunidade de negociação. Se restar comprovado, por meio de pesquisa de mercado,
que os preços do detentor do registro são vantajosos para a Administração após a
aplicação de realinhamento de preços, os preços registrados serão revistos, sendo
mantido o registro de preços, com o valor devidamente revisto.
13.5. A critério do órgão gerenciador poderá ser exigido da licitante vencedora lista de
preços expedida pelos fabricantes, que conterá, obrigatoriamente, a data de início de sua
vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
13.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o órgão gerenciador
adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o
pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil,
produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto
de pesquisa, utilizando-se também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo
Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada
ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos,
para decisão da Administração, no prazo de 15 (quinze) dias.
13.7. É vedado à licitante vencedora interromper o fornecimento enquanto aguarda o
trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções
previstas neste edital.
13.8. A revisão levará em consideração, preponderantemente, as normas legais, que
são soberanas à previsão desta cláusula.
13.9. Toda vez que for constatado, por meio de pesquisa de preços realizada pela
Administração, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços estão
divergentes daqueles praticados no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
13.9.3.1. Convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua
adequação ao praticado pelo mercado.
13.9.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
13.9.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
13.9.3.4. Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do
equilíbrio econômico-financeiro, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d” da
Lei nº 8.666/93, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela
Administração.
13.10. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, o órgão gerenciador poderá:
13.10.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
14/39
13.10.2 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação,
não havendo êxito nas negociações, o Órgão gerenciador poderá revogar a Ata de
Registro de Preços.
13.11. Cabe ao fornecedor solicitar a revisão dos preços registrados, caso estes se
tornem inferiores aos preços praticados no mercado. Os pedidos de revisão serão
analisados apenas se protocolados em data anterior ao recebimento da Nota de
Empenho. As notas de empenhos remetidas ao fornecedor em data anterior ao pedido de
revisão de preços deverão ser entregues em sua totalidade, sob pena aplicação de
sanções administrativas.
14.
DA ENTREGA
FISCALIZAÇÃO
E
DO
RECEBIMENTO
DO
OBJETO
E
DA
14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão
previstos no Termo de Referência.
15.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de
Referência.
16.
DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a
partir da data final do período de adimplemento a que se referir, por meio de ordem
bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado. Os
pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite estabelecido
no inciso II do art. 24da Lei n° 8.666, de 1993, serão efetuados no prazo de cinco dias
úteis, contados da data de apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5°, parágrafo
3°, da Lei n° 8.666, de 1993.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo militar
competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do
contratado no SICAF.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por
exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
16.6. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
15/39
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que
faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de
compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo
adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
17.
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
a) não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de
validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho decorrente da ata
de registro de preços;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal;
17.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no
subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às
seguintes sanções:
a)
multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta do licitante.
b)
impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no
SICAF, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do artigo 7º, da Lei nº
10.520, de 2002.
17.3. Em caso de atraso até 30 (trinta) dias na entrega dos materiais poderá ser
aplicada multa de 0,2% sobre o valor da obrigação, por dia corrido de atraso.
16/39
17.4. Caso o atraso seja entre o 31º (trigésimo primeiro) dia até 60º (sexagésimo) dia,
multa de 0,4% sobre o valor da obrigação, por dia corrido de atraso.
17.5. O atraso superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado como inexecução
total da obrigação, sujeitando o licitante à sanção prevista na letra “b”, do item 17.2.
17.6. A declaração falsa quanto ao enquadramento de ME ou EPP, realizada no
momento da inserção da proposta no sistema eletrônico, sujeitará a licitante à sanção
administrativa de Impedimento de licitar e de contratar com a União e
descredenciamento no SICAF, pelo prazo de 1 ano.
17.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
17.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na
Lei nº 9.784, de 1999.
17.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado
à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18.
DA
IMPUGNAÇÃO
ESCLARECIMENTO
AO
EDITAL
E
DO
PEDIDO
DE
18.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2 - A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
[email protected], pelo fax 67 3368 3257, ou por petição dirigida ou protocolada no
endereço Base Aérea de Campo Grande – Seção de Licitações e Contratos – Avenida
Duque de Caxias, nº 2.905, Bairro Santo Antônio, Campo Grande, MS, CEP 79.101900.
18.3 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro
horas.
18.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
certame.
18.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura
da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço
indicado no Edital.
18.6 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no certame.
18.7 - As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro
serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta
por qualquer interessado.
19.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17/39
19.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que
não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
19.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.3.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias
de expediente na Administração.
19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o
afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os
princípios da isonomia e do interesse público.
19.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou
demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
www.comprasgovernamentais.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no
endereço Base Aérea de Campo Grande – Seção de Licitações e Contratos – Avenida
Duque de Caxias, nº 2.905, Bairro Santo Antônio, Campo Grande, MS, CEP 79.101900, nos dias úteis, no horário das 8:00 h às 12:00 h e das 13:30 h às 16:00 h, mesmo
endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista
franqueada aos interessados.
19.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Termo de Referência; e
b) ANEXO II – Ata de Registro de Preços.
20.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS
NÃO PARTICIPANTES
20.1 - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços
originada deste Pregão, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame
licitatório, mediante anuência da BACG.
20.2 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando
desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a BACG, por meio
de ofício, endereçado ao Comandante, para manifestação sobre a possibilidade de
adesão.
18/39
20.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de
adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata,
assumidas com a BACG.
20.4 - As aquisições ou contratações adicionais decorrentes de adesão à ata de registro
de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos
dos itens constantes no Termo de Referência e registrados na ata de registro de preços.
20.5 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá
exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para a
BACG, independente do número de Órgãos não participantes que aderirem.
20.6 - Somente serão autorizadas adesões após a primeira aquisição realizada pela
BACG por meio da ata de registro de preços.
20.7 - Após a autorização da BACG, o órgão não participante deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência
da ata.
21.
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
21.1. Preferencialmente, os fornecedores interessados deverão cotar produtos:
21.1.1. que sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico,
biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2; sejam acondicionados em
embalagens recicláveis.
21.1.2. que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO
como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus
similares;
21.1.3. que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem
individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de
forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
21.1.4. que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da
recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais
como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
Campo Grande, MS, 19 de agosto de 2014.
Valdinei Fagundes Souza Cap Int
Pregoeiro
19/39
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
BASE AÉREA DE CAMPO GRANDE
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO Nº 40/BACG/2014
Processo Administrativo 67261.100098/2014-16
1 - DO OBJETO
1.1 - O presente Pregão tem por objeto o registro de preços de material de aeromédica,
devidamente registrados no Ministério da Saúde para atendimento de demanda do
2°/10° GAV da Base Aérea de Campo Grande, conforme especificações constantes do
item 6 (DO CUSTO ESTIMADO) deste TERMO DE REFERÊNCIA.
2 – DA PROPOSTA
2.1 - Nos preços apresentados já deverão estar computados todos os custos com
materiais, mão-de-obra, transporte e frete, impostos, taxas e demais despesas que, direta
ou indiretamente, tenham relação com o objeto desta contratação.
2.2 - Para fins de julgamento das propostas, será levado em conta o critério de menor
preço por itens.
2.3 - As quantidades mínimas estimadas para aquisição de cada item encontram-se
discriminadas no item 6 deste Termo de Referência.
3 - DA ENTREGA
3.1 - A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) zelar para que os seus funcionários
respeitem as normas e o decoro militar, sendo a mesma passível de advertência caso não
observe tal determinação.
3.2 - A entrega dos materiais deverá ocorrer, obrigatoriamente, de 8:00 h às 16:00 h
(horário local), no Esquadrão do 2°/10° GAV da Base Aérea de Campo Grande,
localizada à Av. Duque de Caxias, 2905, Santo Antônio, Campo Grande, MS, telefone
(67) 3368-3454 ou 3368-3457, salvo determinação em contrário e preferencialmente,
mediante agendamento com o Cap Pascale. Para os itens 03 e 04, os procedimentos de
20/39
transporte e entrega deverão obedecer às normas da ANVISA e às Boas Práticas
aplicáveis ao transporte e conservação de medicamentos.
3.3 - Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5.(cinco) dias, pelo(a)
responsável pelo militar ou comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização,
para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações
constantes neste Termo de Referência e na proposta. Os bens poderão ser rejeitados, no
todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo
de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a
contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades.
3.4 - O prazo para entrega dos materiais será de 15 (quinze) dias, contados da data de
recebimento da nota de empenho, que será remetida por meio de fax ou email aos
detentores de preços registrados.
3.5 - Os produtos entregues deverão estar com, no mínimo, 70% do prazo de validade
vigente.
3.6 - Os produtos devem ser entregues em embalagens adequadas e íntegras.
3.7 - Todos os materiais devem apresentar rótulo no qual conste nome e composição do
produto, lote, data de fabricação e de validade, número de registro no órgão oficial,
dados do fabricante, condições de armazenamento e quantidade.
3.8 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
4.1 - Além das responsabilidades resultantes da contratação, do cumprimento da Lei nº
8.666/93 e suas alterações e demais disposições regulamentares pertinentes ao material a
ser contratado, a empresa vencedora deverá:
4.1.1 - Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito
federal, estadual ou municipal, como também das normas estabelecidas na CLT.
4.1.2 - Responder pelos danos causados diretamente ao patrimônio da BACG ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução das obrigações, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela
Instituição.
4.1.3 - Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja ela qual for, desde que
praticada por seus empregados durante a entrega dos materiais, ainda que no recinto da
BACG.
4.1.4 - Zelar pela perfeita execução da obrigação, substituindo, reparando ou corrigindo,
às suas expensas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o objeto com avarias ou defeitos, bem
como fornecendo imagens de amostras do produto a ser entregue, se solicitado for,
21/39
dentro de no máximo, cinco dias úteis do recebimento do empenho, para apreciação do
Setor solicitante.
4.1.5 - Manter, durante toda a vigência da ARP, em compatibilidade com as obrigações
a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
4.1.6 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste certame.
4.1.7 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os
artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
4.1.8 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto, com a devida comprovação.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA BACG
5.1 - Assegurar-se que os preços ofertados estão compatíveis com aqueles praticados no
mercado e pelas demais Organizações, de forma a garantir que eles continuem os mais
vantajosos para a Administração.
5.2 - Verificar, minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e
recebimento definitivo.
5.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto da licitação, que
porventura venham a ser solicitado pela empresa vencedora.
5.4 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
5.5 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
5.6 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, por meio de
comissão/militar especialmente designado.
5.7 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do
objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
5.8 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de
Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da
Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6 - DO CUSTO ESTIMADO
6.1 - O custo estimado para a aquisição do objeto desta licitação, segue conforme
planilha abaixo discriminada. Os valores estimados estão de acordo com o menor valor
dos três orçamentos obtidos para cada item.
22/39
Item
1
2
Especificação
Unid
Kit para a simulação de feridas. Ferimentos artificias que podem ser fixados tanto em
“pacientes” vivos ou em bonecas de treinamento. Os ferimentos artificiais podem ser
amarrados, colados, modelados com cera, e alguns ferimentos emitem sangue artificial. O
kit é fornecido numa maleta de transporte e contém os seguintes artigos: Ferimentos com
hemorragia (com sacos e bomba para o sangue artificial): • 1 ferimento do maxilar • 1
ferimento do abdômen com protrusão de vísceras • 1 ferimento do tórax com
pneumotórax • 2 fraturas expostas do úmero • 2 fraturas expostas do fêmur • 2 fraturas
expostas da tíbia • 1 ferida superficial na testa • 1 amputação aberta • 2 feridas da mão
causadas por arma de fogo Ferimentos sem hemorragia: • Conjunto de ferimentos com 36
feridas laceradas e fraturas expostas adesivas • 1 ferida de mão causada por queimadura
de fósforo • 1 face de pessoa em estado de choque • Queimaduras do rosto de 2º e 3º grau UND
• Queimaduras do peito de 2º e 3º grau • Queimaduras das costas 2º e 3º grau •
Queimaduras da mão de 2º e 3º grau • Queimaduras do antebraço de 2º e 3º grau
Acessórios de maquiagem: • 1 espelho • 1 cola para as feridas adesivas • 2 x cera para
modelar feridas • 3 frascos de sangue artificial para maquiagem, coagulante • 5 pacotes de
sangue artificial em pó, para 4,5 litros de sangue artificial por pacote • 1 pacote de
celulose metílica para o engrossamento do sangue artificial • 4 cores de maquiagem:
branco, azul, marrom e vermelho • 2 pacotes de fragmentos de vidro acrílico para a
simulação de feridas com fragmentos de vidro • 1 x gel arrefecedor • 2 vaporizadores • 2
x pasta de modelagem: clara e escura • 6 depressores de língua • 1 pacote de lenços de
papel • 2 x sujeira artificial • 1 x carvão • 1 x vaselina • 2 espátula
Manequim adulto dual sexo. O manequim tem 1.70 m de altura e todo articulado. A
cabeça permite uma total articulação, permitindo a abertura da boca, que possui dentes,
língua e palato (confeccionada com material macio, dando maior realismo à simulação). UND
As aberturas nasal, bucal e traqueal possuem suas respectivas estruturas internas e estão
conectadas aos reservatórios internos. Procedimentos que o manequim permite. -
23/39
Qtde
min
Qtde
Preço Un. Preço Total
máx
1
4
R$
5.922,00
R$
23.688,00
2
12
R$
3.600,00
R$
43.200,00
3
4
Administração de enemas - Cuidados com ostomia (colostomia, ileostomia, e ostomias
suprapúbico) - Cuidados com a traqueotomia - Cateterização (masculina e feminina) Introdução de tubos na: uretra, ânus, útero, nasal, boca e traqueal - Irrigações: ouvido,
nariz, estômago, intestino e bexiga - Injeções (braços, coxas e nádega) 5 locais ao todo. Checagem das pupilas é dilatada - Higiene pessoal do paciente - Levantamento e
mobilização, vestir, banho no leito, etc. - Curativos, enfaixamentos ( inclusive amputação
da perna) - Aberturas (oral, nasal, traqueal) - Respiração artificial, tratamento com
oxigênio - Lavagem e gavagem nasogástrica - Entre outras - Modelos articulados também
permitem simulações de reconstituição forense.
BOMBA DE INFUSÃO DUPLOCANAL Bomba de infusão peristáltica linear,
duplocanal, para infusão nos programas de dose, contínuo, NPT e intermitente. Taxa de
infusão de 0,1 a 100m L/h em 0,1m L, 100 a 1200m L/h em 1m L. Capacidade de
memória do volume infundido de até 10L ou 100 horas. Precisão de 95%, erro aceitável
±5%, KVO, sensor de ar ultrassônico ajustável, pressão máxima ajustável. Alimentação
elétrica de 110-240VAC e bateria com autonomia de 7.5h (em fluxo de 125ml/h). Alarmes
de: ar na linha, oclusão, fim do programa, bateria, compartimento aberto, bloqueio de
teclado. Equipamento de fácil portabilidade, leve e pequeno: 500g, nas medidas
aproximadas para utilização em aeronaves: 90 x 160 x 35mm (C x L x A). Em
UND
conformidade com: NBR IEC 60601-1, NBR IEC 60601-2-24, NBR IEC 60601-1-4, ISO
13485, marcação CE (de acordo com a Diretiva 93/42/EEC), registro na ANVISA,
INMETRO e certificado de aviação de algum orgão internacional (atestando o uso para
aeronaves). Itens inclusos: 40 equipos comuns – Equipo livre de DEHP, câmara
gotejadora, tubo com extensão mínima de 200 cm c/ anti fluxo livre, volume de
preenchimento reduzido, conector em ''Y'' com válvula needle free. 08 equipos
fotoprotetores – Equipo livre de DEHP, câmara gotejadora, tubo com extensão mínima de
200 cm c/ anti fluxo livre, volume de preenchimento reduzido, conector em ''Y'' com
válvula needle free, cor âmbar (fotoprotetor).
BOMBA DE INFUSÃO MONOCANAL: Bomba de infusão peristáltica linear,
monocanal, para infusão nos programas PCA, contínua ou intermitente, nutrição
UND
parenteral, e possibilidade de programação de protocolos de fluxos de infusão. Taxa de
24/39
1
6
R$
16.975,00
R$
101.850,00
1
12
R$
11.598,00
R$
139.176,00
5
6
infusão de 0,1 a 1200 ml/h e incrementos a partir de 0,1ml. Capacidade de memória do
volume infundido de até 10L ou 100 horas. Precisão de 97%: ±3%, KVO, sensor de ar
ultrassônico ajustável, pressão máxima ajustável. Alimentação elétrica de 110-240VAC e
bateria com autonomia de 15h. Alarmes de: ar na linha, oclusão, fim do programa,
bateria, compartimento aberto, bloqueio de teclado. Equipamento de fácil portabilidade,
leve e pequeno: peso máximo de 500g, nas medidas aproximadas para utilização em
aeronaves: 115 x 90 x 35mm (C x L x A). Em conformidade com: NBR IEC 60601-1,
NBR IEC 60601-2-24, NBR IEC 60601-1-4, ISO 13485, marcação CE (de acordo com a
Diretiva 93/42/EEC), registro na ANVISA, INMETRO e certificado de aviação de algum
orgão internacional (atestando o uso para aeronaves). Itens inclusos: 20 unidades de
equipos comum – Equipo livre de DEHP, câmara gotejadora, tubo com extensão mínima
de 200 cm c/ anti fluxo livre, volume de preenchimento reduzido, conector em ''Y'' com
válvula needle free. 04 unidades de equipos fotoprotetores - Equipo livre de DEHP,
câmara gotejadora, tubo com extensão mínima de 200 cm c/ anti fluxo livre, volume de
preenchimento reduzido, conector em ''Y'' com válvula needle free, cor âmbar
(fotoprotetor).
CONJUNTO TÁTICO PARA ESVAZIAMENTO DE AR. Componentes e
Especificações: Torneira em plástico de duas vias; Scalpe em plástico e aço inoxidável;
Cateter em poliuretano radiopaco: 14.2fr., 29cm, 20 furos laterais; Agulha em aço
inoxidável: 19ga, 16.5cm;Tubo de ligação em cloreto de polivinila. 30cm; Válvula tipo
UND
Heimlich em latéx n °01. Produto fornecido esterilizado por gás óxido de etileno, em
embalagem de abertura fácil tipo “descascamento”, de papel tyvek e filme de poliéster.
Concebido para aliviar pneumotórax simples, espontâneos ou iatrogênicos.
CONTENSOR TAMPONANTE: produto desenvolvido a base de um produto natural
chamado quitosana. Fornecido em um pacote estéril lacrado, rotulado para uso único,
estável à temperatura ambiente, oferece controle rápido da moderada e grave
hemorragia externa, adere firmemente ao local de aplicação, forma uma forte coágulo
UND
não-oclusivo durável, forma uma barreira antibacteriana e reduz o potencial para a
infecção. Não contém proteínas humanas ou de fatores de coagulação. Compressa
estéril de 10 x 10cm embalada individualmente em embalagem impermeável e
25/39
4
24
R$ 420,00
R$
10.080,00
4
24
R$
840,00
R$
20.160,00
7
8
9
10
vacuolizada.
SISTEMA DE INFUSÃO - material de emprego específico na infusão intraóssea esternal
em adultos e adolescentes em emergência médica. O kit completo possuiu os seguintes
componentes: Uma empunhadura de 15cm de altura e 5cm de diâmetro, em material
sintético com dez agulhas de aço inoxidável na extremidade de contato com a pele do
paciente, bem como a agulha de inserção intraóssea para infusão dos fluidos; Um adesivo
de proteção e direcionamento da empunhadura no ponto de introdução da agulha infusora;
uma extensão de conecção entre a agulha infusora e o equipo de macrogotas universal; e
uma maleta plástica com manual de instruções.
TAMPÃO: produto desenvolvido a base de um Hidrogel atóxico, hipoalergênico, não
irritante e não aderente especificamente para o primeiro atendimento em queimaduras e
escaldaduras. Contém óleo de Melaleuca (Melaleuca alternifolia). Compressa estéril de
20 x 20cm embalada individualmente em embalagem impermeável e vacuolizada. 120 g /
4,2 oz por unidade.
COLAR CERVICAL DE RESGATE MILITAR - COLAR CERVICAL AJUSTÁVEL
STIFINECK SELECT COLLAR É INCORPORADO COM OS SEGUINTES
ELEMENTOS: COLAR EM PARTE ÚNICA; COR VERDE; 4 POSIÇÕES DE AJUSTE
PARA O MODELO ADULTO; DE FÁCIL ARMAZENAGEM DEVIDO AO SEU
TAMANHO E ESPESSURA; FABRICADO DE POLIETILENO DE ALTA
DENSIDADE INJETADO COM ESPUMA ELETROSTÁTICA; PODE SER
UTILIZADO EM EQUIPAMENTOS DE RAIO-X, MRI, ULTRA-SONOGRAFIAS
SEM ALTERAÇÃO DAS IMAGENS.
PRANCHA LONGA PARA RESGATE MILITAR - FORNECE MEIOS DE SUPORTE,
IMOBILIZAÇÃO E TRANSPORTE DE PACIENTES NOS QUAIS SOFRERAM
ALGUM ACIDENTE OU OUTRA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NO QUAL
HOUVE UM POSSÍVEL DANO NA CORDA ESPINHAL. ESSE PRODUTO AJUDA A
RESTRINGIR OS MOVIMENTOS ATRAVÉS DE UMA PRANCHA FIRME NO QUAL
A EQUIPE DE RESGATE SEGURA O PACIENTE, JUNTAMENTE COM UM COLAR
CERVICAL, INSTRUMENTOS PARA IMOBILIZAÇÃO DA CABEÇA E FITAS,
FORNECENDO DESTA MANEIRA UMA COMPLETA IMOBILIZAÇÃO DA
26/39
UND
4
24
R$
1.280,00
R$
30.720,00
UND
4
24
R$ 168,00
R$
4.032,00
UND
4
24
R$ 34,50
R$
828,00
UND
4
24
R$
1.058,00
R$
25.392,00
11
12
ESPINHA DORSAL. O PRODUTO É FEITO DE POLIETILENO DE ALTA
DENSIDADE, COM TUBOS REFORÇADORES DE FIBRA DE CARBONO E
ESPUMA DE POLIURETANA. ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO: SUPORTA ATÉ
2,500 LBS/1100 KG DE PESO ESTÁTICO SEM FALHAS ESTRUTURAIS; SUPORTA
PACIENTES DE ATÉ 800LBS/363 KG; 14 PONTOS DE MÃO / 12 CLIPS DE AJUSTE
RÁPIDO; RADIO LÚCIDA PARA UMA CLARA VISTA DA COLUNA; NÃO
CONTEM METAL: É COMPATÍVEL COM SCAN RM E CT; PODE SER USADO EM
DIFERENTES CONDIÇÕES AMBIENTAIS; SEM COSTURAS PARA FÁCIL
LIMPEZA E DESCONTAMINAÇÃO. É FEITO DE POLIETILENO DE ALTA
DENSIDADE, COM TUBOS REFORÇADORES DE FIBRA DE CARBONO E
ESPUMA DE POLIURETANA. FLUTUANTE, PODENDO SER UTLIZADA
TAMBÉM EM RESGATES AQUÁTICOS. É REUTILIZÁVEL. CARGA MÁXIMA DE
363 KG (800 LB); FORÇA A TENSÕES IGUAL OU SUPERIOR A 780N;
DIMENSÕES: 72 X 16 X 2.3 IN ± 0.5 IN (1830 X 406 X 58 MM ± 12,7MM); PESO: 6,1
KG (13,5 LB); COR VERDE.
Encosto dorsal de maca OTAN, conforme STANAG/NATO 2040, confeccionada em
material metálico resistente para encosto de paciente nas macas OTAN de evacuação de
UND
feridos em transporte aeromédico tático. Posições 30º e 60º. Tecido de contato com o
paciente resistente e impermeável.
IMOBILIZADOR DE CABEÇA COM BLOCOS DESLIZANTES - REUTILIZÁVEL E
COM SIMPLES PROCESSO DE QUATRO PASSOS EM SUA APLICAÇÃO.
SISTEMA DE FIXAÇÃO COM MULTIEIXOS PARA ACOMODAR TODAS AS
FORMAS E TAMANHOS DE CABEÇAS, COM ACESSO A ORELHAS DO
PACIENTE PARA MELHOR COMUNICAÇÃO E INSPEÇÃO. BLOCOS DE
CONEXÃO RÁPIDA • DE RÁPIDA E FÁCIL APLICAÇÃO TRILHOS
UND
DESLIZANTES PARA AJUSTE DO IMOBILIZADOR. ESTABILIDADE DO
PACIENTE. PERMITE O REAJUSTE COM O MÍNIMO RISCO DE MOVIMENTO
DA CABEÇA DO PACIENTE. PODE SER AJUSTADO EM QUALQUER TIPO DE
CABEÇA. FITAS FIXADORAS SÃO ANEXADAS NOS BLOCOS. RÁPIDO ACESSO.
PODE SER FACILMENTE ANEXADA E REMOVIDA. NÃO É AFETADA PELA
27/39
2
12
R$
1.500,00
R$
18.000,00
4
24
R$ 71,30
R$
1.711,20
13
14
TEMPERATURA NEM PELA CHUVA GRANDE ÁREA DE ACESSO DE FÁCIL
ACESSO AO PACIENTE VELCRO QUE PERMITE LIMPEZA COM ESPUMAS
DESCARTÁVEIS. DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO A BAIXO CUSTO
BASE UNIVERSAL PODE SER UTILIZADO EM QUALQUER PRANCHA AJUDA A
MANTER O ALINHAMENTO NEUTRO TRANSLÚCIDO A RAIO-X. COMPATÍVEL
COM CT & MRI PACIENTE SE MANTÉM IMOBILIZADO DURANTE O
PROCESSO. AJUDA A FORNECER UM DIAGNÓSTICO PRECISO. INCLUI 1 JOGO
DE BLOCOS. 1 BASE UNIVERSAL. 1 JOGO DE TIRAS DE REPOSIÇÃO.
Kit com 4 (quatro) baterias recarregáveis de lítio-íon com capacidade de 7.2A e visor de
UND
carga e 1 (um) carregador de bateria com adaptador re-charger Lifepak 15 / Lifepak 12
MOCHILA COMPACTA PARA ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR, na cor verde
oliva. Descrição de material -Confeccionada em córdura 500 de alta resistência resinado
2x Os tecidos Cordura deve ser produzidos com fios lisos, 630 den e, texturizados a ar
tipo 500 den. Tecidos feitos com fios de poliamida de alta tenacidade Cordura. -Alças em
polipropileno com poliéster -Fechos em nylon -Aberturas com zíper 10 - Costurada com
fio 60 de poliamida (linhazita) -Medidas de 25x42x25 -Costuras duplas -Uso de trave-te
em pontos de maior impacto Descrição estrutural - Possui três compartimentos, divididos
da seguinte forma: -Compartimento 01(externo): Acesso por fecho duplo e cor- deletes a
fim de facilitar abertura com luvas táticas. Possui três tirantes elásticos para acomodar
torniquetes de combate para contenção de severas hemorragias. Na face externa é possível
UND
acoplar acessórios no sistema modular, a exemplo do kit de trauma individual. -O
compartimento 02 está dividido em duas placas: Acesso por fecho duplo e cor- delete a
fim de facilitar abertura com luvas táticas A placa 01 acomoda tirantes elásticos para
receber tesoura ponta romba, lanterna de pupila, canetas, cânulas. Bolso vazado com
abertura por zíper para acomodar materiais diversos como cartões de triagem, bolsas de
soro, fita adesiva, esparadrapo, luvas de procedimento, etc. -A placa 02 acomoda 3 bolsos
com visor plástico transparente e abertura por zíper. Os bolsos são fixados à placa por
velcro e pode ser removido rapidamente caso necessário. Os bolsos podem acomodar
equipamentos mais sensíveis como esfigmomanômetro, estetoscopio, oximetro de dedo,
pilhas reservas, luvas estéreis, gaze, medicamentos e material para infusão de volume
28/39
1
4
R$
9.080,00
R$
36.320,00
6
40
R$ 348,00
R$
13.920,00
15
16
(procedimentos avançados). -Compartimento 03 está dividido em duas placas: - Acesso
por fecho duplo e cor delete a fim de facilitar abertura com luvas táticas -A placa 01
acomoda dois tirantes em elástico na base inferior da mochila, para acomodar talas
moldáveis. Apresenta mais dois tirantes na parte superior para acomodar materiais
utilizados para confecção de curativos tais como compressas de maior volume e ataduras.
-A placa 02 possui 4 tirantes elásticos para transporte de ataduras de diversos tamanhos e
compressos cirúrgicas. -No caso de atendimento pré-hospitalar policial podem ser
incluídas bandagens de combate de diversos tamanhos. Acessório que acompanha a bolsa
- Segue junto com a mochila um bornal de abertura rápida, modular pronto para uso
individual, onde o operador poderá ter acesso aos principais materiais para contenção de
hemorragias. Pode ser acoplado em mochilas e coletes táticos. Contendo em sua frente
um velcro com tamanho de 6x3 para fixação da de uma placa com o dizer `MED` com o
fundo em verde oliva e letras em preto. O bolso externo e superior deverá conter uma
bolacha da cruz vermelha em fundo brando de diâmetro de 8 cm fixada em velcro.
Manta de sobrevivência com fecho auto-adesivo, composto com células reflexivas
comparáveis aos cobertores de uso espacial. Deverá fornecer calor total e proteção contra
intempéries. Deverá ser facilmente ser reaberto. ESPECIFICAÇÕES: Tamanho embalado
a vácuo: 20 x 11 x 4,5 cm; Volume: 1 litro; Peso: 525 gramas; Dimensões (sem
embalagem): 2,35 x 2,4 metros (totalmente esticada); Cor: verde ou laranja;
CARACTERÍSTICAS: bordas reforçadas para a força máxima; extra grande; Fácil de
usar o fechamento auto-adesivo selado ao longo do comprimento total;
PERFORMANCE; Deverá prover o mesmo calor de um saco de dormir de peso normal
UN
médio; Proteção contra intempéries: de verá ser totalmente impermeável e à prova de
vento; Armazenamento: cobertores poderá ser armazenado indefinidamente e não sofrerá
com a temperatura ou humidade, durante a armazenagem ou em utilização; Portabilidade:
tamanho pequeno embalado para ocupar pouco espaço em um pacote de emergência
pessoal ou do veículo; Reutilização: poderão ser reutilizadas muitas vezes sem perda de
desempenho; APLICAÇÕES: Primeiros Socorros, Resgate em Montanha e Cuidados no
Trauma Militar.
Sistema estabilizador pélvico de emprego tático para o tratamento de trauma pélvico.
UND
29/39
4
24
R$ 540,00
R$
12.960,00
4
24
R$ 845,00
R$
17
Deverá possuir mecanismo de aperto circunferencial, por meio de roldanas, especialmente
concebido para compressão e estabilização pélvica. Deverá proporcionar ao socorrista o
mínimo esforço no emprego do dispositivo na vítima. Ajustável: Um tamanho compatível
com a maioria dos pacientes adultos, facilmente aparadas para ajuste personalizado. Deve
permitir que o alinhamento de dois sistemas fixados entre si estabilizem a bacia dos
pacientes bastante obesos. Flexível: cinto de tecido sintético, sem metais e sem latéx.
Compatível: 100% radiolúcido, de raios-X, tomografia computadorizada e ressonância
magnética.
Tirante de Engate Rápido - cinto de segurança fabricado em fita de polyester e fecho de
engate rápido tipo automotivo em termoplastico de nylon e ABS, na medida de 1,80m x 5 UND
cm. Deverá ser inscrito no cinto o logotipo da FAB para sua identificação.
20.280,00
20
90
R$ 45,00
R$
4.050,00
R$
506.367,20
TOTAL
30/39
7 - DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a
partir da data final do período de adimplemento a que se referir, por meio de ordem
bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado. Os
pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite estabelecido
no inciso II do art. 24da Lei n° 8.666, de 1993, serão efetuados no prazo de cinco dias
úteis, contados da data de apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5°, parágrafo
3°, da Lei n° 8.666, de 1993.
7.2 - No ato do recebimento da nota fiscal pela Seção de Finanças, será feita uma
consulta no SICAF sobre a documentação obrigatória e habilitação parcial da
Contratada. A emissão da ordem bancária está condicionada à validade de toda a
documentação.
7.3 - O CNPJ constante da fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de
Empenho.
7.4 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência,
sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
8 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta
dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2014, a
cargo da BACG, nas Naturezas de Despesas 339030 e 449052.
9 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - Em caso de descumprimentos de prazos de entrega ou de outras condições
estabelecidas, serão aplicadas as sanções previstas no Instrumento Convocatório.
10 – SUBCONTRATAÇÃO
10.1 - Não será permitida a subcontratação do objeto licitado.
Campo Grande, 19 de agosto de 2014.
Samara Lima e Andrade 1 Ten Int
Gestora de Licitações
31/39
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
BASE AÉREA DE CAMPO GRANDE
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 40/BACG/2014 – AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE AEROMÉDICA PARA O 2°/10° GAV DA BACG
Aos ......... dias de ................ do ano de 2014, a União, Comando da Aeronáutica,
por meio da Base Aérea de Campo Grande, CNPJ nº 00.394.429/0007-04, com sede na
Avenida Duque de Caxias, 2905, Bairro Santo Antônio, Campo Grande/MS, neste ato
representada pelo Ten Cel Av Potiguara Vieira Campos, Ordenador de Despesas,
doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços,
decorrente da licitação na modalidade de Pregão, sob o número 40/BACG/2014, cujo
objeto fora a formalização de registro de preços de material de aeromédica, devidamente
registrado no Ministério da Saúde, para atendimento de demanda do Esquadrão do 2°/10°
GAV da Base Aérea de Campo Grande, processada nos termos do Processo
Administrativo nº 67261.100098/2014-16, a qual constitui-se em documento vinculativo
e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº 8.666/1993,
regulamentado pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, segundo as cláusulas e
condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais
para o registro de preços referentes a material de aeromédica, devidamente registrado no
Ministério da Saúde, para atendimento de demanda do Esquadrão do 2°/10° GAV da
Base Aérea de Campo Grande, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e
fornecedor(es) foram previamente definidos por meio do procedimento o licitatório
supracitado.
Art. 2°. O objeto da presente Ata de Registro de Preços está vinculado ao objeto licitado,
cláusulas do Edital e seus anexos, ao Processo Administrativo de Gestão nº
32/39
67261.100098/2014-16. e à proposta de preços apresentada pelo licitante, bem como os
lances advindos da mesma.
Art. 3º. A presente ARP é composta somente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
Art. 4º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, por meio da Seção de Licitação e Contratos,
obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do
fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais
registrados, observada a ordem de classificação e os quantitativos de contratação
definidos/indicada na licitação;
b) convocar o licitante via fax, e-mail ou telefone, para retirada da nota de
empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como, a
compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas
certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços
registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de
penalidades;
Art. 5º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis e retirar a respectiva
nota de empenho no prazo máximo de 5 dias úteis, contados da convocação;
b) entregar os materiais solicitados no prazo máximo de 15 dias, contados da data
de recebimento da nota de empenho, que será remetida por meio de fax ou email aos
detentores de preços registrados;
c) entregar os materiais conforme especificação e preço registrados na presente
ARP, sendo que todos os materiais entregues deverão estar acompanhados da devida nota
fical;
d) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades
constatadas pelo Órgão Gerenciador referentes às condições firmadas na presente ARP;
e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos,
documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
f) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a
partir da data da assinatura da presente ARP;
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g) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e
participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas
na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
h) cumprir pontualmente suas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e
comerciais exonerando a Administração Pública de qualquer responsabilidade subsidiária
ou solidária por tais encargos; e
i) haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos,
emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as
despesas incidentes sobre o fornecimento dos materiais, não cabendo quaisquer
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços
por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
Art. 6°. A vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a
contar de sua assinatura.
Art. 7°. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s), o(s) fornecedor(es) e as especificações do(s)
materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados no módulo SISRP do SIASG.
Art. 8º. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a
partir da data final do período de adimplemento a que se referir, por meio de ordem
bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado. Os
pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite estabelecido
no inciso II do art. 24da Lei n° 8.666, de 1993, serão efetuados no prazo de cinco dias
úteis, contados da data de apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5°, parágrafo
3°, da Lei n° 8.666, de 1993.
8.1 - O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo militar
competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do
contratado no SICAF.
8.2 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por
exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
8.3 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
8.4 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
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8.5 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que
faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de
compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo
adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
Art. 9°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as
futuras aquisições, sendo-lhes facultada a realização de procedimento específico para
determinada contratação, assegurado à licitante, cujo preço foi registrado, a preferência
do fornecimento em igualdade de condições.
Art. 10. Os preços são fixos e irreajustáveis.
10.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução
dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos
fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do
art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2 - Havendo necessidade de negociação, a Administração convocará o fornecedor
registrado visando à adequação ao valor de mercado. Caso a negociação seja frustrada, o
fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo à Administração convocar
os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
10.3 - Caso os preços de mercado tornem-se superiores aos preços registrados e o
fornecedor não possa cumprir o compromisso, a Administração fará a análise dos
valores e, se confirmada a veracidade dos motivos apresentados e, se a comunicação
ocorrer antes do pedido de fornecimento, o fornecedor será liberado do compromisso,
sem aplicação de sanção, sendo convocados os demais fornecedores, visando igual
oportunidade de negociação. Se restar comprovado, por meio de pesquisa de mercado,
que os preços do detentor do registro são vantajosos para a Administração após a
aplicação de realinhamento de preços, os preços registrados serão revistos, sendo
mantido o registro de preços, com o valor devidamente revisto.
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10.4 - A critério do órgão gerenciador, poderá ser exigido da licitante vencedora lista de
preços expedida pelos fabricantes, que conterá, obrigatoriamente, a data de início de sua
vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
10.5 - Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o órgão gerenciador
adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o
pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil,
produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto
de pesquisa, utilizando-se também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo
Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada
ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos,
para decisão da Administração, no prazo de 15 (quinze) dias.
10.6 - É vedado à licitante vencedora interromper o fornecimento enquanto aguarda o
trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções
previstas neste edital.
10.7 - A revisão levará em consideração, preponderantemente, as normas legais, que
são soberanas à previsão desta cláusula.
10.8 - Toda vez que for constatado, por meio de pesquisa de preços realizada pela
Administração, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços estão
divergentes daqueles praticados no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
10.8.1 - Convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua
adequação ao praticado pelo mercado.
10.8.2 - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
10.8.3 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.8.4 - Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do
equilíbrio econômico-financeiro, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d” da
Lei nº 8.666/93, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela
Administração.
10.9 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, o órgão gerenciador poderá:
10.9.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
10.9.2 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação,
não havendo êxito nas negociações, o Órgão gerenciador poderá revogar a Ata de
Registro de Preços.
10.9.3 - Cabe ao fornecedor solicitar a revisão dos preços registrados, caso estes se
tornem inferiores ao preços praticados no mercado. Os pedidos de revisão serão
analisados apenas se protocolados em data anterior ao recebimento da Nota de
Empenho. As notas de empenhos remetidas ao fornecedor em data anterior ao pedido de
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revisão de preços deverão ser entregues em sua totalidade, sob pena aplicação de
sanções administrativas.
Art. 11. O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições do instrumento convocatório da licitação supracitada
e as condições da presente ARP;
b) não retirar a respectiva nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por
motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este tornar-se superior
àqueles praticados no mercado;
d) não mantiver as condições de habilitação e compatibilidade;
e) em razões de interesse público, devidamente justificadas; e
f) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87, da Lei nº
8.666, de 1993, ou no art. 7º, da Lei nº 10.520, de 2002.
11.1 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual,
decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
11.2 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” do
caput será formalizado por despacho do Ordenador de Despesas da BACG, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
Art. 12 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
a) não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de
validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho decorrente da ata
de registro de preços;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos nesta ata;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f)
g)
comportar-se de modo inidôneo;
cometer fraude fiscal;
12.1 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no
item anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às
seguintes sanções:
a)
multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta do licitante; e
b)
impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no
SICAF, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 10.520, de 2002.
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12.2 - Em caso de atraso até 30 (trinta) dias na entrega dos materiais poderá ser
aplicada multa de 0,2% sobre o valor da obrigação, por dia corrido de atraso.
12.3 - Caso o atraso seja entre o 31º (trigésimo primeiro) dia até 60º (sexagésimo) dia,
multa de 0,4% sobre o valor da obrigação, por dia corrido de atraso.
12.4 - O atraso superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado como
inexecução total da obrigação, sujeitando o licitante à sanção prevista na letra “b”, do
item 12.1.
12.5 - A declaração falsa quanto ao enquadramento de ME ou EPP, realizada no
momento da inserção da proposta no sistema eletrônico, sujeitará a licitante à sanção
administrativa de Impedimento de licitar e de contratar com a União e
descredenciamento no SICAF, pelo prazo de 1 ano.
12.6 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
12.7 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na
Lei nº 9.784, de 1999.
12.8 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.9 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Art. 13 - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços,
durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante
anuência da BACG.
13.1 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando
desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a BACG, por meio
de ofício, endereçado ao Comandante, para manifestação sobre a possibilidade de
adesão.
13.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de
adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata,
assumidas com a BACG.
13.3 - As aquisições ou contratações adicionais decorrentes de adesão à ata de registro
de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos
dos itens constantes no Termo de Referência e registrados na ata de registro de preços.
13.4 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá
exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para a
BACG, independente do número de Órgãos não participantes que aderirem.
13.5 - Somente serão autorizadas adesões após a primeira aquisição realizada pela
BACG por meio da ata de registro de preços.
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13.6 - Após a autorização da BACG, o órgão não participante deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência
da ata.
Campo Grande, ...... de ................... de 2014.
____________________________________ ____________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS
PREGOEIRO
____________________________________ ____________________________________
Representante da EMPRESA 1
Representante da EMPRESA 2
____________________________________ ____________________________________
Representante da EMPRESA 3
Representante da EMPRESA 4
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