MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA BASE AÉREA DE CAMPO GRANDE EDITAL DE PREGÃO N° 40/BACG/2014 Processo Administrativo nº 67261.100098/2014-16 OBJETO Registro de preços de material de aeromédica para o 2°/10° da BACG 1/39 BASE AÉREADE CAMPO GRANDE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2014 (Processo Administrativo n° 67261.100098/2014-16) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Base Aérea de Campo Grande, por meio da Seção de Licitações e Contratos (SLC), sediada na Avenida Duque de Caxias, nº 2.905, Bairro Santo Antônio, Campo Grande, MS, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, sob a forma de fornecimento parcelado, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, Decreto n° 7.767, de 27 de junho de 2012, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. 1. ENVIO DAS PROPOSTAS 1.1. O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, até às 09h 30min do dia 02 de setembro de 2014, hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 1.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços de material de aeromédica, devidamente registrados no Ministério da Saúde, para atendimento de demanda do 2°/10° GAV da Base Aérea de Campo Grande, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2.3. Em caso de diferenças entre as especificações constantes do Edital e as constantes no www.comprasgovernamentais.gov.br, prevalecerá, sempre, aquelas constantes do Edital. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 2/39 3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão (para os itens 03 e 04) entidades empresariais, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no § 3º do artigo 8º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010. Para os demais itens, poderão participar deste Pregão apenas microempresas e empresas de pequeno porte, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no § 3º do artigo 8º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010 4.2. Não poderão participar desta licitação: 4.2.1. entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.2.2. entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 4.2.3. entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.2.4. quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, da Lei nº 8.666/1993; 4.2.5. entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 4.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 4.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3/39 4.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3°, da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus art. 42 a 49. 4.3.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital. 4.3.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 4.3.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4.3.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009. 4.4. Em relação ao Decreto 7.767, de 27 de junho de 2012, que estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de produtos médicos, com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável, para que façam jus ao benefício previsto no decreto, o fornecedor, no ato de envio de sua proposta, para os itens 3 e 4, em campo próprio do Sistema, deverá declarar que atende aos requisitos do referido decreto, para fazer jus aos benefícios previstos na referida legislação. 5. DO ENVIO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 5.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.5.1. valor unitário; 5.5.2. a quantidade de unidades, observada a quantidade total fixada no Termo de Referência para cada item; 5.5.3. marca; 5.5.4. fabricante; 4/39 5.5.5. descrição detalhada do objeto: indicando o modelo, prazo de validade ou de garantia; e 5.5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado. 5.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a sessenta dias, a contar da data de sua apresentação. 5.8. É vedada a inclusão de parcelas relativas ao Imposto de Rende de Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 5.9. É vedado às licitantes estabelecer condições diferentes das elencadas no Edital. 5.10. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas no Edital, nem preço ou vantagem com base nas ofertas das demais licitantes. 5.11. Em cada item que o licitante participar, deverá cotar a totalidade prevista no Termo de Referência para o referido item. 6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, no horário e no local indicados neste Edital. 6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas, apresentarem irregularidades insanáveis, apresentem preços inexequíveis ou irrisórios ou contenham condições de contratação diferentes das elencadas no Edital. 6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5/39 6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 6.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 6.14. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204/2007. 6.15. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.17. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.18. Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate. 6.19. Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não havendo 6/39 êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, ou ainda não existindo microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa participante, prevalecerá a classificação inicial. 6.20. Após a fase de lances e assegurada a atribuição das preferências previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será aplicado o previsto no Decreto 7.767, de 27 de junho de 2012, que trata aplicação de margem de preferência para aquisição de produtos médicos, em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal, e com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Este favorecimento será aplicado para os licitantes que tiverem enviado propostas para os itens 3 e 4, deste Pregão Eletrônico, e cujos produtos ofertados sejam produtos manufaturados nacionais. Para tanto, quando do envio da proposta pelo sistema, os licitantes deverão declarar em campo próprio do sistema que se enquadram no previsto pelo Decreto 7.767, que seu produto atende à regra de origem, conforme modelo publicado em portaria do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. 6.20 As propostas e os lances devem ser apresentados levando-se em consideração os preços de mercado, a forma de fornecimento e o prazo de execução da obrigação. Somente serão adjudicados os itens cujo valor final seja igual ou inferior ao valor previamente orçado pela Administração e definido no Termo de Referência. 7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado. 7.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema (“enviar anexo”), estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.3.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas. 7.3.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7/39 7.6.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45, da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e, conforme o caso, à qualificação econômica financeira, conforme disposto nos artigos 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 8.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 8.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de duas horas, por meio da ferramenta de convocação de anexo, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 8.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista, nas condições seguintes: 8.3. Habilitação jurídica: 8.3.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 8.3.2. em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 8.3.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 8.3.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 8.3.5. no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 8/39 8.3.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 8.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista: 8.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 8.4.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); 8.4.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 8.4.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.4.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.4.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual e com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; 8.4.6.1. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.4.7. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 8.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF no nível da Qualificação econômico-financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação: 8.5.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 8.5.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, autenticados pela Junta Comercial, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 8.5.2.1. no caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007); 8.5.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 9/39 8.5.3. comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ---------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = ----------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = -----------------------; e Passivo Circulante 8.5.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de dez por cento do valor estimado para o item vencido no certame. 8.6 A licitante vencedora, para sua habilitação, deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos: 8.6.1 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 8.6.2 As ME/EPP que não estejam inscritas no “Simples Nacional” deverão apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial a que está jurisdicionada, comprovando seu enquadramento como ME ou EPP, para fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Tal certidão deve ter data de emissão de, no máximo, 30 dias antes da data fixada para apresentação das propostas. 8.6.3 (Apenas para os itens 03 e 04): Licença sanitária vigente da participante, com o ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, expedida pelo Órgão de fiscalização sanitária a que a empresa estiver jurisdicionada. 8.6.4 (Apenas para os itens 03 e 04): Autorização de funcionamento da participante, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), com atividade específica do objeto desta licitação. 8.6.5 (Apenas para os itens 03 e 04): Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle (BPFeC), válido e devidamente publicado no Diário Oficial da União. 8.6.6 (Apenas para os itens 03 e 04): O Relatório de Inspeção emitido pela VISA local, com parecer conclusivo de que a empresa cumpre com as Boas Práticas de Fabricação. 10/39 8.6.7 Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 1.793/2011 - Plenário, serão realizadas consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - (CEIS), do Portal da Transparência; e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do CNJ; e à composição societária das empresas no sistema SICAF, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante. A regularidade da licitante nesses três quesitos será condição de habilitação da mesma. 8.6.8. A Empresa cuja proposta for aceita para os itens 3 e 4, e que declarou fazer jus ao benefício do artigo 1º do Decreto 7.767/12 deverá apresentar formulário de declaração de cumprimento das regras de origem, conforme modelo publicado em portaria do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. 8.7. Os documentos exigidos para habilitação relacionados acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, em original, ou por qualquer processo de cópia reprográfica (autenticada por tabelião de notas, ou por Oficial da Administração da BACG), desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 3 dias úteis, contados a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. Os documentos deverão ser enviados para o endereço BASE AÉREA DE CAMPO GRANDE – SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – Av. Duque de Caxias, 2905, Bairro Santo Antônio, Campo Grande/MS, CEP 79.101-900. 8.8. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. 8.8.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.11. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.12. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 8.13. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, conforme o § 3º, do art. 26, do Decreto nº 5.450/2005. 11/39 9. DOS RECURSOS 9.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 9.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor. 9.3.1. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias uteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 12/39 11.1.2. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 11.2. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 12. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 12.1. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços, dentro de seu prazo de validade, serão substituídos pelas Notas de Empenho emitidas pela BACG. 12.2. O fornecedor registrado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar a nota de empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante a BACG aceite da nota de empenho, a Administração poderá encaminhá-lo para aceite do fornecedor registrado, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), fax ou meio eletrônico. 12.3. Antes da emissão das notas de empenho, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 12.4. Se o adjudicatário, no ato da emissão da nota de empenho não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a aceitar a nota de empenho, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 13. DO PREÇO 13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis. 13.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.3. Havendo necessidade de negociação, a Administração convocará o fornecedor registrado visando à adequação ao valor de mercado. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo à Administração convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. 13.4. Caso os preços de mercado tornem-se superiores aos preços registrados e o fornecedor não possa cumprir o compromisso, a Administração fará a análise dos 13/39 valores e, se confirmada a veracidade dos motivos apresentados e, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, o fornecedor será liberado do compromisso, sem aplicação de sanção, sendo convocados os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Se restar comprovado, por meio de pesquisa de mercado, que os preços do detentor do registro são vantajosos para a Administração após a aplicação de realinhamento de preços, os preços registrados serão revistos, sendo mantido o registro de preços, com o valor devidamente revisto. 13.5. A critério do órgão gerenciador poderá ser exigido da licitante vencedora lista de preços expedida pelos fabricantes, que conterá, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços. 13.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o órgão gerenciador adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração, no prazo de 15 (quinze) dias. 13.7. É vedado à licitante vencedora interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital. 13.8. A revisão levará em consideração, preponderantemente, as normas legais, que são soberanas à previsão desta cláusula. 13.9. Toda vez que for constatado, por meio de pesquisa de preços realizada pela Administração, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços estão divergentes daqueles praticados no mercado, o Órgão Gerenciador deverá: 13.9.3.1. Convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. 13.9.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 13.9.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 13.9.3.4. Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração. 13.10. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 13.10.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 14/39 13.10.2 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, não havendo êxito nas negociações, o Órgão gerenciador poderá revogar a Ata de Registro de Preços. 13.11. Cabe ao fornecedor solicitar a revisão dos preços registrados, caso estes se tornem inferiores aos preços praticados no mercado. Os pedidos de revisão serão analisados apenas se protocolados em data anterior ao recebimento da Nota de Empenho. As notas de empenhos remetidas ao fornecedor em data anterior ao pedido de revisão de preços deverão ser entregues em sua totalidade, sob pena aplicação de sanções administrativas. 14. DA ENTREGA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA 14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência. 16. DO PAGAMENTO 16.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite estabelecido no inciso II do art. 24da Lei n° 8.666, de 1993, serão efetuados no prazo de cinco dias úteis, contados da data de apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5°, parágrafo 3°, da Lei n° 8.666, de 1993. 16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo militar competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF. 16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 16.6. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará 15/39 condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 16.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 17. I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: a) não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho decorrente da ata de registro de preços; b) apresentar documentação falsa; c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame; d) ensejar o retardamento da execução do objeto; e) não mantiver a proposta; f) comportar-se de modo inidôneo; g) cometer fraude fiscal; 17.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante. b) impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 10.520, de 2002. 17.3. Em caso de atraso até 30 (trinta) dias na entrega dos materiais poderá ser aplicada multa de 0,2% sobre o valor da obrigação, por dia corrido de atraso. 16/39 17.4. Caso o atraso seja entre o 31º (trigésimo primeiro) dia até 60º (sexagésimo) dia, multa de 0,4% sobre o valor da obrigação, por dia corrido de atraso. 17.5. O atraso superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado como inexecução total da obrigação, sujeitando o licitante à sanção prevista na letra “b”, do item 17.2. 17.6. A declaração falsa quanto ao enquadramento de ME ou EPP, realizada no momento da inserção da proposta no sistema eletrônico, sujeitará a licitante à sanção administrativa de Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de 1 ano. 17.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 17.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 17.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 17.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 18. DA IMPUGNAÇÃO ESCLARECIMENTO AO EDITAL E DO PEDIDO DE 18.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 18.2 - A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected], pelo fax 67 3368 3257, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Base Aérea de Campo Grande – Seção de Licitações e Contratos – Avenida Duque de Caxias, nº 2.905, Bairro Santo Antônio, Campo Grande, MS, CEP 79.101900. 18.3 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 18.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 18.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 18.6 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 18.7 - As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17/39 19.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 19.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 19.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 19.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 19.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 19.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Base Aérea de Campo Grande – Seção de Licitações e Contratos – Avenida Duque de Caxias, nº 2.905, Bairro Santo Antônio, Campo Grande, MS, CEP 79.101900, nos dias úteis, no horário das 8:00 h às 12:00 h e das 13:30 h às 16:00 h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 19.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: a) ANEXO I - Termo de Referência; e b) ANEXO II – Ata de Registro de Preços. 20. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES 20.1 - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços originada deste Pregão, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da BACG. 20.2 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a BACG, por meio de ofício, endereçado ao Comandante, para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 18/39 20.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com a BACG. 20.4 - As aquisições ou contratações adicionais decorrentes de adesão à ata de registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens constantes no Termo de Referência e registrados na ata de registro de preços. 20.5 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para a BACG, independente do número de Órgãos não participantes que aderirem. 20.6 - Somente serão autorizadas adesões após a primeira aquisição realizada pela BACG por meio da ata de registro de preços. 20.7 - Após a autorização da BACG, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 21. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 21.1. Preferencialmente, os fornecedores interessados deverão cotar produtos: 21.1.1. que sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2; sejam acondicionados em embalagens recicláveis. 21.1.2. que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 21.1.3. que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e 21.1.4. que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). Campo Grande, MS, 19 de agosto de 2014. Valdinei Fagundes Souza Cap Int Pregoeiro 19/39 MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA BASE AÉREA DE CAMPO GRANDE ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO Nº 40/BACG/2014 Processo Administrativo 67261.100098/2014-16 1 - DO OBJETO 1.1 - O presente Pregão tem por objeto o registro de preços de material de aeromédica, devidamente registrados no Ministério da Saúde para atendimento de demanda do 2°/10° GAV da Base Aérea de Campo Grande, conforme especificações constantes do item 6 (DO CUSTO ESTIMADO) deste TERMO DE REFERÊNCIA. 2 – DA PROPOSTA 2.1 - Nos preços apresentados já deverão estar computados todos os custos com materiais, mão-de-obra, transporte e frete, impostos, taxas e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto desta contratação. 2.2 - Para fins de julgamento das propostas, será levado em conta o critério de menor preço por itens. 2.3 - As quantidades mínimas estimadas para aquisição de cada item encontram-se discriminadas no item 6 deste Termo de Referência. 3 - DA ENTREGA 3.1 - A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) zelar para que os seus funcionários respeitem as normas e o decoro militar, sendo a mesma passível de advertência caso não observe tal determinação. 3.2 - A entrega dos materiais deverá ocorrer, obrigatoriamente, de 8:00 h às 16:00 h (horário local), no Esquadrão do 2°/10° GAV da Base Aérea de Campo Grande, localizada à Av. Duque de Caxias, 2905, Santo Antônio, Campo Grande, MS, telefone (67) 3368-3454 ou 3368-3457, salvo determinação em contrário e preferencialmente, mediante agendamento com o Cap Pascale. Para os itens 03 e 04, os procedimentos de 20/39 transporte e entrega deverão obedecer às normas da ANVISA e às Boas Práticas aplicáveis ao transporte e conservação de medicamentos. 3.3 - Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5.(cinco) dias, pelo(a) responsável pelo militar ou comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 3.4 - O prazo para entrega dos materiais será de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da nota de empenho, que será remetida por meio de fax ou email aos detentores de preços registrados. 3.5 - Os produtos entregues deverão estar com, no mínimo, 70% do prazo de validade vigente. 3.6 - Os produtos devem ser entregues em embalagens adequadas e íntegras. 3.7 - Todos os materiais devem apresentar rótulo no qual conste nome e composição do produto, lote, data de fabricação e de validade, número de registro no órgão oficial, dados do fabricante, condições de armazenamento e quantidade. 3.8 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 4 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 4.1 - Além das responsabilidades resultantes da contratação, do cumprimento da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais disposições regulamentares pertinentes ao material a ser contratado, a empresa vencedora deverá: 4.1.1 - Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também das normas estabelecidas na CLT. 4.1.2 - Responder pelos danos causados diretamente ao patrimônio da BACG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução das obrigações, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Instituição. 4.1.3 - Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos materiais, ainda que no recinto da BACG. 4.1.4 - Zelar pela perfeita execução da obrigação, substituindo, reparando ou corrigindo, às suas expensas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o objeto com avarias ou defeitos, bem como fornecendo imagens de amostras do produto a ser entregue, se solicitado for, 21/39 dentro de no máximo, cinco dias úteis do recebimento do empenho, para apreciação do Setor solicitante. 4.1.5 - Manter, durante toda a vigência da ARP, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 4.1.6 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste certame. 4.1.7 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 4.1.8 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 5 - DAS OBRIGAÇÕES DA BACG 5.1 - Assegurar-se que os preços ofertados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado e pelas demais Organizações, de forma a garantir que eles continuem os mais vantajosos para a Administração. 5.2 - Verificar, minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo. 5.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto da licitação, que porventura venham a ser solicitado pela empresa vencedora. 5.4 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 5.5 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 5.6 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, por meio de comissão/militar especialmente designado. 5.7 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. 5.8 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 6 - DO CUSTO ESTIMADO 6.1 - O custo estimado para a aquisição do objeto desta licitação, segue conforme planilha abaixo discriminada. Os valores estimados estão de acordo com o menor valor dos três orçamentos obtidos para cada item. 22/39 Item 1 2 Especificação Unid Kit para a simulação de feridas. Ferimentos artificias que podem ser fixados tanto em “pacientes” vivos ou em bonecas de treinamento. Os ferimentos artificiais podem ser amarrados, colados, modelados com cera, e alguns ferimentos emitem sangue artificial. O kit é fornecido numa maleta de transporte e contém os seguintes artigos: Ferimentos com hemorragia (com sacos e bomba para o sangue artificial): • 1 ferimento do maxilar • 1 ferimento do abdômen com protrusão de vísceras • 1 ferimento do tórax com pneumotórax • 2 fraturas expostas do úmero • 2 fraturas expostas do fêmur • 2 fraturas expostas da tíbia • 1 ferida superficial na testa • 1 amputação aberta • 2 feridas da mão causadas por arma de fogo Ferimentos sem hemorragia: • Conjunto de ferimentos com 36 feridas laceradas e fraturas expostas adesivas • 1 ferida de mão causada por queimadura de fósforo • 1 face de pessoa em estado de choque • Queimaduras do rosto de 2º e 3º grau UND • Queimaduras do peito de 2º e 3º grau • Queimaduras das costas 2º e 3º grau • Queimaduras da mão de 2º e 3º grau • Queimaduras do antebraço de 2º e 3º grau Acessórios de maquiagem: • 1 espelho • 1 cola para as feridas adesivas • 2 x cera para modelar feridas • 3 frascos de sangue artificial para maquiagem, coagulante • 5 pacotes de sangue artificial em pó, para 4,5 litros de sangue artificial por pacote • 1 pacote de celulose metílica para o engrossamento do sangue artificial • 4 cores de maquiagem: branco, azul, marrom e vermelho • 2 pacotes de fragmentos de vidro acrílico para a simulação de feridas com fragmentos de vidro • 1 x gel arrefecedor • 2 vaporizadores • 2 x pasta de modelagem: clara e escura • 6 depressores de língua • 1 pacote de lenços de papel • 2 x sujeira artificial • 1 x carvão • 1 x vaselina • 2 espátula Manequim adulto dual sexo. O manequim tem 1.70 m de altura e todo articulado. A cabeça permite uma total articulação, permitindo a abertura da boca, que possui dentes, língua e palato (confeccionada com material macio, dando maior realismo à simulação). UND As aberturas nasal, bucal e traqueal possuem suas respectivas estruturas internas e estão conectadas aos reservatórios internos. Procedimentos que o manequim permite. - 23/39 Qtde min Qtde Preço Un. Preço Total máx 1 4 R$ 5.922,00 R$ 23.688,00 2 12 R$ 3.600,00 R$ 43.200,00 3 4 Administração de enemas - Cuidados com ostomia (colostomia, ileostomia, e ostomias suprapúbico) - Cuidados com a traqueotomia - Cateterização (masculina e feminina) Introdução de tubos na: uretra, ânus, útero, nasal, boca e traqueal - Irrigações: ouvido, nariz, estômago, intestino e bexiga - Injeções (braços, coxas e nádega) 5 locais ao todo. Checagem das pupilas é dilatada - Higiene pessoal do paciente - Levantamento e mobilização, vestir, banho no leito, etc. - Curativos, enfaixamentos ( inclusive amputação da perna) - Aberturas (oral, nasal, traqueal) - Respiração artificial, tratamento com oxigênio - Lavagem e gavagem nasogástrica - Entre outras - Modelos articulados também permitem simulações de reconstituição forense. BOMBA DE INFUSÃO DUPLOCANAL Bomba de infusão peristáltica linear, duplocanal, para infusão nos programas de dose, contínuo, NPT e intermitente. Taxa de infusão de 0,1 a 100m L/h em 0,1m L, 100 a 1200m L/h em 1m L. Capacidade de memória do volume infundido de até 10L ou 100 horas. Precisão de 95%, erro aceitável ±5%, KVO, sensor de ar ultrassônico ajustável, pressão máxima ajustável. Alimentação elétrica de 110-240VAC e bateria com autonomia de 7.5h (em fluxo de 125ml/h). Alarmes de: ar na linha, oclusão, fim do programa, bateria, compartimento aberto, bloqueio de teclado. Equipamento de fácil portabilidade, leve e pequeno: 500g, nas medidas aproximadas para utilização em aeronaves: 90 x 160 x 35mm (C x L x A). Em UND conformidade com: NBR IEC 60601-1, NBR IEC 60601-2-24, NBR IEC 60601-1-4, ISO 13485, marcação CE (de acordo com a Diretiva 93/42/EEC), registro na ANVISA, INMETRO e certificado de aviação de algum orgão internacional (atestando o uso para aeronaves). Itens inclusos: 40 equipos comuns – Equipo livre de DEHP, câmara gotejadora, tubo com extensão mínima de 200 cm c/ anti fluxo livre, volume de preenchimento reduzido, conector em ''Y'' com válvula needle free. 08 equipos fotoprotetores – Equipo livre de DEHP, câmara gotejadora, tubo com extensão mínima de 200 cm c/ anti fluxo livre, volume de preenchimento reduzido, conector em ''Y'' com válvula needle free, cor âmbar (fotoprotetor). BOMBA DE INFUSÃO MONOCANAL: Bomba de infusão peristáltica linear, monocanal, para infusão nos programas PCA, contínua ou intermitente, nutrição UND parenteral, e possibilidade de programação de protocolos de fluxos de infusão. Taxa de 24/39 1 6 R$ 16.975,00 R$ 101.850,00 1 12 R$ 11.598,00 R$ 139.176,00 5 6 infusão de 0,1 a 1200 ml/h e incrementos a partir de 0,1ml. Capacidade de memória do volume infundido de até 10L ou 100 horas. Precisão de 97%: ±3%, KVO, sensor de ar ultrassônico ajustável, pressão máxima ajustável. Alimentação elétrica de 110-240VAC e bateria com autonomia de 15h. Alarmes de: ar na linha, oclusão, fim do programa, bateria, compartimento aberto, bloqueio de teclado. Equipamento de fácil portabilidade, leve e pequeno: peso máximo de 500g, nas medidas aproximadas para utilização em aeronaves: 115 x 90 x 35mm (C x L x A). Em conformidade com: NBR IEC 60601-1, NBR IEC 60601-2-24, NBR IEC 60601-1-4, ISO 13485, marcação CE (de acordo com a Diretiva 93/42/EEC), registro na ANVISA, INMETRO e certificado de aviação de algum orgão internacional (atestando o uso para aeronaves). Itens inclusos: 20 unidades de equipos comum – Equipo livre de DEHP, câmara gotejadora, tubo com extensão mínima de 200 cm c/ anti fluxo livre, volume de preenchimento reduzido, conector em ''Y'' com válvula needle free. 04 unidades de equipos fotoprotetores - Equipo livre de DEHP, câmara gotejadora, tubo com extensão mínima de 200 cm c/ anti fluxo livre, volume de preenchimento reduzido, conector em ''Y'' com válvula needle free, cor âmbar (fotoprotetor). CONJUNTO TÁTICO PARA ESVAZIAMENTO DE AR. Componentes e Especificações: Torneira em plástico de duas vias; Scalpe em plástico e aço inoxidável; Cateter em poliuretano radiopaco: 14.2fr., 29cm, 20 furos laterais; Agulha em aço inoxidável: 19ga, 16.5cm;Tubo de ligação em cloreto de polivinila. 30cm; Válvula tipo UND Heimlich em latéx n °01. Produto fornecido esterilizado por gás óxido de etileno, em embalagem de abertura fácil tipo “descascamento”, de papel tyvek e filme de poliéster. Concebido para aliviar pneumotórax simples, espontâneos ou iatrogênicos. CONTENSOR TAMPONANTE: produto desenvolvido a base de um produto natural chamado quitosana. Fornecido em um pacote estéril lacrado, rotulado para uso único, estável à temperatura ambiente, oferece controle rápido da moderada e grave hemorragia externa, adere firmemente ao local de aplicação, forma uma forte coágulo UND não-oclusivo durável, forma uma barreira antibacteriana e reduz o potencial para a infecção. Não contém proteínas humanas ou de fatores de coagulação. Compressa estéril de 10 x 10cm embalada individualmente em embalagem impermeável e 25/39 4 24 R$ 420,00 R$ 10.080,00 4 24 R$ 840,00 R$ 20.160,00 7 8 9 10 vacuolizada. SISTEMA DE INFUSÃO - material de emprego específico na infusão intraóssea esternal em adultos e adolescentes em emergência médica. O kit completo possuiu os seguintes componentes: Uma empunhadura de 15cm de altura e 5cm de diâmetro, em material sintético com dez agulhas de aço inoxidável na extremidade de contato com a pele do paciente, bem como a agulha de inserção intraóssea para infusão dos fluidos; Um adesivo de proteção e direcionamento da empunhadura no ponto de introdução da agulha infusora; uma extensão de conecção entre a agulha infusora e o equipo de macrogotas universal; e uma maleta plástica com manual de instruções. TAMPÃO: produto desenvolvido a base de um Hidrogel atóxico, hipoalergênico, não irritante e não aderente especificamente para o primeiro atendimento em queimaduras e escaldaduras. Contém óleo de Melaleuca (Melaleuca alternifolia). Compressa estéril de 20 x 20cm embalada individualmente em embalagem impermeável e vacuolizada. 120 g / 4,2 oz por unidade. COLAR CERVICAL DE RESGATE MILITAR - COLAR CERVICAL AJUSTÁVEL STIFINECK SELECT COLLAR É INCORPORADO COM OS SEGUINTES ELEMENTOS: COLAR EM PARTE ÚNICA; COR VERDE; 4 POSIÇÕES DE AJUSTE PARA O MODELO ADULTO; DE FÁCIL ARMAZENAGEM DEVIDO AO SEU TAMANHO E ESPESSURA; FABRICADO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE INJETADO COM ESPUMA ELETROSTÁTICA; PODE SER UTILIZADO EM EQUIPAMENTOS DE RAIO-X, MRI, ULTRA-SONOGRAFIAS SEM ALTERAÇÃO DAS IMAGENS. PRANCHA LONGA PARA RESGATE MILITAR - FORNECE MEIOS DE SUPORTE, IMOBILIZAÇÃO E TRANSPORTE DE PACIENTES NOS QUAIS SOFRERAM ALGUM ACIDENTE OU OUTRA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NO QUAL HOUVE UM POSSÍVEL DANO NA CORDA ESPINHAL. ESSE PRODUTO AJUDA A RESTRINGIR OS MOVIMENTOS ATRAVÉS DE UMA PRANCHA FIRME NO QUAL A EQUIPE DE RESGATE SEGURA O PACIENTE, JUNTAMENTE COM UM COLAR CERVICAL, INSTRUMENTOS PARA IMOBILIZAÇÃO DA CABEÇA E FITAS, FORNECENDO DESTA MANEIRA UMA COMPLETA IMOBILIZAÇÃO DA 26/39 UND 4 24 R$ 1.280,00 R$ 30.720,00 UND 4 24 R$ 168,00 R$ 4.032,00 UND 4 24 R$ 34,50 R$ 828,00 UND 4 24 R$ 1.058,00 R$ 25.392,00 11 12 ESPINHA DORSAL. O PRODUTO É FEITO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COM TUBOS REFORÇADORES DE FIBRA DE CARBONO E ESPUMA DE POLIURETANA. ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO: SUPORTA ATÉ 2,500 LBS/1100 KG DE PESO ESTÁTICO SEM FALHAS ESTRUTURAIS; SUPORTA PACIENTES DE ATÉ 800LBS/363 KG; 14 PONTOS DE MÃO / 12 CLIPS DE AJUSTE RÁPIDO; RADIO LÚCIDA PARA UMA CLARA VISTA DA COLUNA; NÃO CONTEM METAL: É COMPATÍVEL COM SCAN RM E CT; PODE SER USADO EM DIFERENTES CONDIÇÕES AMBIENTAIS; SEM COSTURAS PARA FÁCIL LIMPEZA E DESCONTAMINAÇÃO. É FEITO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COM TUBOS REFORÇADORES DE FIBRA DE CARBONO E ESPUMA DE POLIURETANA. FLUTUANTE, PODENDO SER UTLIZADA TAMBÉM EM RESGATES AQUÁTICOS. É REUTILIZÁVEL. CARGA MÁXIMA DE 363 KG (800 LB); FORÇA A TENSÕES IGUAL OU SUPERIOR A 780N; DIMENSÕES: 72 X 16 X 2.3 IN ± 0.5 IN (1830 X 406 X 58 MM ± 12,7MM); PESO: 6,1 KG (13,5 LB); COR VERDE. Encosto dorsal de maca OTAN, conforme STANAG/NATO 2040, confeccionada em material metálico resistente para encosto de paciente nas macas OTAN de evacuação de UND feridos em transporte aeromédico tático. Posições 30º e 60º. Tecido de contato com o paciente resistente e impermeável. IMOBILIZADOR DE CABEÇA COM BLOCOS DESLIZANTES - REUTILIZÁVEL E COM SIMPLES PROCESSO DE QUATRO PASSOS EM SUA APLICAÇÃO. SISTEMA DE FIXAÇÃO COM MULTIEIXOS PARA ACOMODAR TODAS AS FORMAS E TAMANHOS DE CABEÇAS, COM ACESSO A ORELHAS DO PACIENTE PARA MELHOR COMUNICAÇÃO E INSPEÇÃO. BLOCOS DE CONEXÃO RÁPIDA • DE RÁPIDA E FÁCIL APLICAÇÃO TRILHOS UND DESLIZANTES PARA AJUSTE DO IMOBILIZADOR. ESTABILIDADE DO PACIENTE. PERMITE O REAJUSTE COM O MÍNIMO RISCO DE MOVIMENTO DA CABEÇA DO PACIENTE. PODE SER AJUSTADO EM QUALQUER TIPO DE CABEÇA. FITAS FIXADORAS SÃO ANEXADAS NOS BLOCOS. RÁPIDO ACESSO. PODE SER FACILMENTE ANEXADA E REMOVIDA. NÃO É AFETADA PELA 27/39 2 12 R$ 1.500,00 R$ 18.000,00 4 24 R$ 71,30 R$ 1.711,20 13 14 TEMPERATURA NEM PELA CHUVA GRANDE ÁREA DE ACESSO DE FÁCIL ACESSO AO PACIENTE VELCRO QUE PERMITE LIMPEZA COM ESPUMAS DESCARTÁVEIS. DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO A BAIXO CUSTO BASE UNIVERSAL PODE SER UTILIZADO EM QUALQUER PRANCHA AJUDA A MANTER O ALINHAMENTO NEUTRO TRANSLÚCIDO A RAIO-X. COMPATÍVEL COM CT & MRI PACIENTE SE MANTÉM IMOBILIZADO DURANTE O PROCESSO. AJUDA A FORNECER UM DIAGNÓSTICO PRECISO. INCLUI 1 JOGO DE BLOCOS. 1 BASE UNIVERSAL. 1 JOGO DE TIRAS DE REPOSIÇÃO. Kit com 4 (quatro) baterias recarregáveis de lítio-íon com capacidade de 7.2A e visor de UND carga e 1 (um) carregador de bateria com adaptador re-charger Lifepak 15 / Lifepak 12 MOCHILA COMPACTA PARA ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR, na cor verde oliva. Descrição de material -Confeccionada em córdura 500 de alta resistência resinado 2x Os tecidos Cordura deve ser produzidos com fios lisos, 630 den e, texturizados a ar tipo 500 den. Tecidos feitos com fios de poliamida de alta tenacidade Cordura. -Alças em polipropileno com poliéster -Fechos em nylon -Aberturas com zíper 10 - Costurada com fio 60 de poliamida (linhazita) -Medidas de 25x42x25 -Costuras duplas -Uso de trave-te em pontos de maior impacto Descrição estrutural - Possui três compartimentos, divididos da seguinte forma: -Compartimento 01(externo): Acesso por fecho duplo e cor- deletes a fim de facilitar abertura com luvas táticas. Possui três tirantes elásticos para acomodar torniquetes de combate para contenção de severas hemorragias. Na face externa é possível UND acoplar acessórios no sistema modular, a exemplo do kit de trauma individual. -O compartimento 02 está dividido em duas placas: Acesso por fecho duplo e cor- delete a fim de facilitar abertura com luvas táticas A placa 01 acomoda tirantes elásticos para receber tesoura ponta romba, lanterna de pupila, canetas, cânulas. Bolso vazado com abertura por zíper para acomodar materiais diversos como cartões de triagem, bolsas de soro, fita adesiva, esparadrapo, luvas de procedimento, etc. -A placa 02 acomoda 3 bolsos com visor plástico transparente e abertura por zíper. Os bolsos são fixados à placa por velcro e pode ser removido rapidamente caso necessário. Os bolsos podem acomodar equipamentos mais sensíveis como esfigmomanômetro, estetoscopio, oximetro de dedo, pilhas reservas, luvas estéreis, gaze, medicamentos e material para infusão de volume 28/39 1 4 R$ 9.080,00 R$ 36.320,00 6 40 R$ 348,00 R$ 13.920,00 15 16 (procedimentos avançados). -Compartimento 03 está dividido em duas placas: - Acesso por fecho duplo e cor delete a fim de facilitar abertura com luvas táticas -A placa 01 acomoda dois tirantes em elástico na base inferior da mochila, para acomodar talas moldáveis. Apresenta mais dois tirantes na parte superior para acomodar materiais utilizados para confecção de curativos tais como compressas de maior volume e ataduras. -A placa 02 possui 4 tirantes elásticos para transporte de ataduras de diversos tamanhos e compressos cirúrgicas. -No caso de atendimento pré-hospitalar policial podem ser incluídas bandagens de combate de diversos tamanhos. Acessório que acompanha a bolsa - Segue junto com a mochila um bornal de abertura rápida, modular pronto para uso individual, onde o operador poderá ter acesso aos principais materiais para contenção de hemorragias. Pode ser acoplado em mochilas e coletes táticos. Contendo em sua frente um velcro com tamanho de 6x3 para fixação da de uma placa com o dizer `MED` com o fundo em verde oliva e letras em preto. O bolso externo e superior deverá conter uma bolacha da cruz vermelha em fundo brando de diâmetro de 8 cm fixada em velcro. Manta de sobrevivência com fecho auto-adesivo, composto com células reflexivas comparáveis aos cobertores de uso espacial. Deverá fornecer calor total e proteção contra intempéries. Deverá ser facilmente ser reaberto. ESPECIFICAÇÕES: Tamanho embalado a vácuo: 20 x 11 x 4,5 cm; Volume: 1 litro; Peso: 525 gramas; Dimensões (sem embalagem): 2,35 x 2,4 metros (totalmente esticada); Cor: verde ou laranja; CARACTERÍSTICAS: bordas reforçadas para a força máxima; extra grande; Fácil de usar o fechamento auto-adesivo selado ao longo do comprimento total; PERFORMANCE; Deverá prover o mesmo calor de um saco de dormir de peso normal UN médio; Proteção contra intempéries: de verá ser totalmente impermeável e à prova de vento; Armazenamento: cobertores poderá ser armazenado indefinidamente e não sofrerá com a temperatura ou humidade, durante a armazenagem ou em utilização; Portabilidade: tamanho pequeno embalado para ocupar pouco espaço em um pacote de emergência pessoal ou do veículo; Reutilização: poderão ser reutilizadas muitas vezes sem perda de desempenho; APLICAÇÕES: Primeiros Socorros, Resgate em Montanha e Cuidados no Trauma Militar. Sistema estabilizador pélvico de emprego tático para o tratamento de trauma pélvico. UND 29/39 4 24 R$ 540,00 R$ 12.960,00 4 24 R$ 845,00 R$ 17 Deverá possuir mecanismo de aperto circunferencial, por meio de roldanas, especialmente concebido para compressão e estabilização pélvica. Deverá proporcionar ao socorrista o mínimo esforço no emprego do dispositivo na vítima. Ajustável: Um tamanho compatível com a maioria dos pacientes adultos, facilmente aparadas para ajuste personalizado. Deve permitir que o alinhamento de dois sistemas fixados entre si estabilizem a bacia dos pacientes bastante obesos. Flexível: cinto de tecido sintético, sem metais e sem latéx. Compatível: 100% radiolúcido, de raios-X, tomografia computadorizada e ressonância magnética. Tirante de Engate Rápido - cinto de segurança fabricado em fita de polyester e fecho de engate rápido tipo automotivo em termoplastico de nylon e ABS, na medida de 1,80m x 5 UND cm. Deverá ser inscrito no cinto o logotipo da FAB para sua identificação. 20.280,00 20 90 R$ 45,00 R$ 4.050,00 R$ 506.367,20 TOTAL 30/39 7 - DO PAGAMENTO 7.1 - O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite estabelecido no inciso II do art. 24da Lei n° 8.666, de 1993, serão efetuados no prazo de cinco dias úteis, contados da data de apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5°, parágrafo 3°, da Lei n° 8.666, de 1993. 7.2 - No ato do recebimento da nota fiscal pela Seção de Finanças, será feita uma consulta no SICAF sobre a documentação obrigatória e habilitação parcial da Contratada. A emissão da ordem bancária está condicionada à validade de toda a documentação. 7.3 - O CNPJ constante da fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho. 7.4 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 8 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2014, a cargo da BACG, nas Naturezas de Despesas 339030 e 449052. 9 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 - Em caso de descumprimentos de prazos de entrega ou de outras condições estabelecidas, serão aplicadas as sanções previstas no Instrumento Convocatório. 10 – SUBCONTRATAÇÃO 10.1 - Não será permitida a subcontratação do objeto licitado. Campo Grande, 19 de agosto de 2014. Samara Lima e Andrade 1 Ten Int Gestora de Licitações 31/39 MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA BASE AÉREA DE CAMPO GRANDE ANEXO II ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 40/BACG/2014 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE AEROMÉDICA PARA O 2°/10° GAV DA BACG Aos ......... dias de ................ do ano de 2014, a União, Comando da Aeronáutica, por meio da Base Aérea de Campo Grande, CNPJ nº 00.394.429/0007-04, com sede na Avenida Duque de Caxias, 2905, Bairro Santo Antônio, Campo Grande/MS, neste ato representada pelo Ten Cel Av Potiguara Vieira Campos, Ordenador de Despesas, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços, decorrente da licitação na modalidade de Pregão, sob o número 40/BACG/2014, cujo objeto fora a formalização de registro de preços de material de aeromédica, devidamente registrado no Ministério da Saúde, para atendimento de demanda do Esquadrão do 2°/10° GAV da Base Aérea de Campo Grande, processada nos termos do Processo Administrativo nº 67261.100098/2014-16, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº 8.666/1993, regulamentado pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, segundo as cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referentes a material de aeromédica, devidamente registrado no Ministério da Saúde, para atendimento de demanda do Esquadrão do 2°/10° GAV da Base Aérea de Campo Grande, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos por meio do procedimento o licitatório supracitado. Art. 2°. O objeto da presente Ata de Registro de Preços está vinculado ao objeto licitado, cláusulas do Edital e seus anexos, ao Processo Administrativo de Gestão nº 32/39 67261.100098/2014-16. e à proposta de preços apresentada pelo licitante, bem como os lances advindos da mesma. Art. 3º. A presente ARP é composta somente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. Art. 4º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, por meio da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos/indicada na licitação; b) convocar o licitante via fax, e-mail ou telefone, para retirada da nota de empenho; c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades; Art. 5º. O FORNECEDOR obriga-se a: a) assinar a ARP no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis e retirar a respectiva nota de empenho no prazo máximo de 5 dias úteis, contados da convocação; b) entregar os materiais solicitados no prazo máximo de 15 dias, contados da data de recebimento da nota de empenho, que será remetida por meio de fax ou email aos detentores de preços registrados; c) entregar os materiais conforme especificação e preço registrados na presente ARP, sendo que todos os materiais entregues deverão estar acompanhados da devida nota fical; d) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Órgão Gerenciador referentes às condições firmadas na presente ARP; e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; f) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; 33/39 g) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; h) cumprir pontualmente suas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais exonerando a Administração Pública de qualquer responsabilidade subsidiária ou solidária por tais encargos; e i) haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre o fornecimento dos materiais, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. Art. 6°. A vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. Art. 7°. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s), o(s) fornecedor(es) e as especificações do(s) materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados no módulo SISRP do SIASG. Art. 8º. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite estabelecido no inciso II do art. 24da Lei n° 8.666, de 1993, serão efetuados no prazo de cinco dias úteis, contados da data de apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5°, parágrafo 3°, da Lei n° 8.666, de 1993. 8.1 - O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo militar competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF. 8.2 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 8.3 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.4 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 34/39 8.5 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. Art. 9°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhes facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado à licitante, cujo preço foi registrado, a preferência do fornecimento em igualdade de condições. Art. 10. Os preços são fixos e irreajustáveis. 10.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.2 - Havendo necessidade de negociação, a Administração convocará o fornecedor registrado visando à adequação ao valor de mercado. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo à Administração convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. 10.3 - Caso os preços de mercado tornem-se superiores aos preços registrados e o fornecedor não possa cumprir o compromisso, a Administração fará a análise dos valores e, se confirmada a veracidade dos motivos apresentados e, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, o fornecedor será liberado do compromisso, sem aplicação de sanção, sendo convocados os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Se restar comprovado, por meio de pesquisa de mercado, que os preços do detentor do registro são vantajosos para a Administração após a aplicação de realinhamento de preços, os preços registrados serão revistos, sendo mantido o registro de preços, com o valor devidamente revisto. 35/39 10.4 - A critério do órgão gerenciador, poderá ser exigido da licitante vencedora lista de preços expedida pelos fabricantes, que conterá, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços. 10.5 - Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o órgão gerenciador adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração, no prazo de 15 (quinze) dias. 10.6 - É vedado à licitante vencedora interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital. 10.7 - A revisão levará em consideração, preponderantemente, as normas legais, que são soberanas à previsão desta cláusula. 10.8 - Toda vez que for constatado, por meio de pesquisa de preços realizada pela Administração, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços estão divergentes daqueles praticados no mercado, o Órgão Gerenciador deverá: 10.8.1 - Convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. 10.8.2 - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 10.8.3 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 10.8.4 - Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração. 10.9 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 10.9.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 10.9.2 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, não havendo êxito nas negociações, o Órgão gerenciador poderá revogar a Ata de Registro de Preços. 10.9.3 - Cabe ao fornecedor solicitar a revisão dos preços registrados, caso estes se tornem inferiores ao preços praticados no mercado. Os pedidos de revisão serão analisados apenas se protocolados em data anterior ao recebimento da Nota de Empenho. As notas de empenhos remetidas ao fornecedor em data anterior ao pedido de 36/39 revisão de preços deverão ser entregues em sua totalidade, sob pena aplicação de sanções administrativas. Art. 11. O Fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP; b) não retirar a respectiva nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este tornar-se superior àqueles praticados no mercado; d) não mantiver as condições de habilitação e compatibilidade; e) em razões de interesse público, devidamente justificadas; e f) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º, da Lei nº 10.520, de 2002. 11.1 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados. 11.2 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” do caput será formalizado por despacho do Ordenador de Despesas da BACG, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Art. 12 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: a) não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho decorrente da ata de registro de preços; b) apresentar documentação falsa; c) deixar de entregar os documentos exigidos nesta ata; d) ensejar o retardamento da execução do objeto; e) não mantiver a proposta; f) g) comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; 12.1 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no item anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; e b) impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 10.520, de 2002. 37/39 12.2 - Em caso de atraso até 30 (trinta) dias na entrega dos materiais poderá ser aplicada multa de 0,2% sobre o valor da obrigação, por dia corrido de atraso. 12.3 - Caso o atraso seja entre o 31º (trigésimo primeiro) dia até 60º (sexagésimo) dia, multa de 0,4% sobre o valor da obrigação, por dia corrido de atraso. 12.4 - O atraso superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado como inexecução total da obrigação, sujeitando o licitante à sanção prevista na letra “b”, do item 12.1. 12.5 - A declaração falsa quanto ao enquadramento de ME ou EPP, realizada no momento da inserção da proposta no sistema eletrônico, sujeitará a licitante à sanção administrativa de Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de 1 ano. 12.6 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 12.7 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 12.8 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 12.9 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. Art. 13 - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da BACG. 13.1 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a BACG, por meio de ofício, endereçado ao Comandante, para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 13.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com a BACG. 13.3 - As aquisições ou contratações adicionais decorrentes de adesão à ata de registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens constantes no Termo de Referência e registrados na ata de registro de preços. 13.4 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para a BACG, independente do número de Órgãos não participantes que aderirem. 13.5 - Somente serão autorizadas adesões após a primeira aquisição realizada pela BACG por meio da ata de registro de preços. 38/39 13.6 - Após a autorização da BACG, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. Campo Grande, ...... de ................... de 2014. ____________________________________ ____________________________________ ORDENADOR DE DESPESAS PREGOEIRO ____________________________________ ____________________________________ Representante da EMPRESA 1 Representante da EMPRESA 2 ____________________________________ ____________________________________ Representante da EMPRESA 3 Representante da EMPRESA 4 39/39