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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO CEPE Nº 112, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições regimentais, em
conformidade com o art. 2º, da Resolução CUNI nº 020/2013, e tendo em vista o que foi
deliberado em sua reunião de 19/6/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a abertura de concurso público para uma vaga na
Classe A de Professor Adjunto A, regime de trabalho de dedicação exclusiva, do
Departamento de Ciência dos Alimentos, área “Produção/Serviço de Alimentação:
Gestão e Planejamento Físico de Unidades de Alimentação e Nutrição e Técnica
Dietética”.
Art. 2º Acatar a justificativa apresentada pelo Departamento de
Ciência dos Alimentos, por meio do Memorando nº 092 de 12/6/2013, para que seja
exigido, no Edital de abertura do concurso público, o título de graduação em Nutrição.
Art. 3º Homologar, como requisito de ingresso, o título de doutorado
em Ciências Biológicas, Ciências da Saúde ou Ciência e Tecnologia de Alimentos.
Art. 4º Homologar os seguintes temas sugeridos:
I.
II.
III.
IV.
Gestão de unidades de alimentação e nutrição;
Sistemas de distribuição de refeições e suas particularidades;
Programa de alimentação do trabalhador;
Planejamento físico-funcional de unidades de alimentação e
nutrição;
V. Administração, controle de materiais e cálculo de custos em
serviços de alimentação;
VI. Fatores determinantes para o planejamento de cardápios e
previsão quantitativa de gêneros alimentícios;
VII. Evolução histórica da gastronomia, cenário atual e sua
aplicabilidade em unidades de alimentação e nutrição;
VIII. Métodos diretos e indiretos de conservação dos alimentos;
IX. Seleção, pré-preparo, preparo, conservação, distribuição e
armazenamento dos alimentos;
Cont. da Resolução CEPE nº 112/2013
X.
Propriedades e mudanças químicas produzidas nos alimentos
de acordo com o método de cocção empregado.
Art. 5º Homologar o nome do professor Carolina Valeriano de
Carvalho como responsável pelo concurso, até constituição formal da banca
examinadora.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na presente data.
ÉDILA VILELA DE RESENDE VON PINHO
Presidente
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