MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO CEPE Nº 112, DE 19 DE JUNHO DE 2013. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o art. 2º, da Resolução CUNI nº 020/2013, e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião de 19/6/2013, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a abertura de concurso público para uma vaga na Classe A de Professor Adjunto A, regime de trabalho de dedicação exclusiva, do Departamento de Ciência dos Alimentos, área “Produção/Serviço de Alimentação: Gestão e Planejamento Físico de Unidades de Alimentação e Nutrição e Técnica Dietética”. Art. 2º Acatar a justificativa apresentada pelo Departamento de Ciência dos Alimentos, por meio do Memorando nº 092 de 12/6/2013, para que seja exigido, no Edital de abertura do concurso público, o título de graduação em Nutrição. Art. 3º Homologar, como requisito de ingresso, o título de doutorado em Ciências Biológicas, Ciências da Saúde ou Ciência e Tecnologia de Alimentos. Art. 4º Homologar os seguintes temas sugeridos: I. II. III. IV. Gestão de unidades de alimentação e nutrição; Sistemas de distribuição de refeições e suas particularidades; Programa de alimentação do trabalhador; Planejamento físico-funcional de unidades de alimentação e nutrição; V. Administração, controle de materiais e cálculo de custos em serviços de alimentação; VI. Fatores determinantes para o planejamento de cardápios e previsão quantitativa de gêneros alimentícios; VII. Evolução histórica da gastronomia, cenário atual e sua aplicabilidade em unidades de alimentação e nutrição; VIII. Métodos diretos e indiretos de conservação dos alimentos; IX. Seleção, pré-preparo, preparo, conservação, distribuição e armazenamento dos alimentos; Cont. da Resolução CEPE nº 112/2013 X. Propriedades e mudanças químicas produzidas nos alimentos de acordo com o método de cocção empregado. Art. 5º Homologar o nome do professor Carolina Valeriano de Carvalho como responsável pelo concurso, até constituição formal da banca examinadora. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na presente data. ÉDILA VILELA DE RESENDE VON PINHO Presidente