CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS SEMANA 1 Explique direito

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CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
SEMANA 1
1. Explique direito positivo e direito natural.
R: Direito Natural é o alicerce do direito jurídico, ou seja, são princípios que servem de base para a
formação do direito positivo. Já o Direito Positivo é o conjunto de normas elaboradas por uma sociedade
determinada para regular a sua vida interna, com a proteção da força sindical.
2. Explique direito objetivo e direito subjetivo.
R: Objetivo é o complexo de regras jurídicas escritas e não escritas, que conduzem o comportamento
humano, independentemente do instante de seu exercício e aplicação concreta, prescrevendo uma sanção
no caso de sua violação. Subjetivo é a permissão ou prerrogativa que tem o ser humano para agir
conforme o direito objetivo, podendo ser ou não usado por ele.
3. Explique o problema da existência, vigência, validade e eficácia da norma jurídica.
R: Validade formal ou vigência (norma): competência do órgão de onde emana a lei jurídica; competência
em razão da matéria; legitimidade do procedimento.
Validade social ou eficácia (fato): significa o querer coletivo com referência à lei, ou seja, é o
reconhecimento, a adesão ao direito pela comunidade;
Validade ética ou fundamental (valor): a lei jurídica deve estar orientada sempre no sentido da realização
da justiça, ou seja, dar a cada um o que lhe é devido.
4. Explique o direito no seu aspecto dogmático, sociológico e filosófico.
R: Norma: o direito brasileiro proíbe o duelo; Justo: o salário é direito do trabalhador; Ciência: o estudo do
direito requer método próprio; Faculdade (poder): o Estado tem o direito de cobrar impostos; Fator social: o
direito é um ser da realidade social.
SEMANA 2
1. Quais são as espécies de justiça Explique.
R: Justiça Comutativa: um particular dá a outro praticar (alteridade; aquilo que lhe é rigorosamente devido
(devido); observada uma igualdade simples (igualdade). Ex: compra e venda.
Justiça distributiva: a comunidade dá a casa um de seus membros (alteridade); uma participação no bem
comum (devido); observada uma igualdade proporcional. Ex: participação nos lucros da empresa.
Justiça Social: os membros da sociedade dão a esta (alteridade); a sua contribuição para o bem comum
(devido); observada uma igualdade proporcional (igualdade). Ex: pagamento de imposto sobre a renda.
2. Quais são os critérios de justiça? Explique.
R: Formais: igualdade (tratamento igual para situações iguais) e proporcionalidade (é indispensável diante
de situações desiguais).
Materiais: mérito (valor individual), capacidade (obras realizadas ou trabalho produzido pelo homem) e
necessidade (a cada um segundo suas necessidades – justiça social).
3. Quais são os sentidos e acepções de justiça? Explique
R: Sentidos: latíssimo (virtude geral do indivíduo), lato (virtude social do indivíduo), estrito (ideal, objetivo a
ser seguido).
Acepções: subjetiva (justiça como qualidade de uma pessoa) e objetiva (digna de uma qualidade de ordem
social ou institucional).
4. Quais são as características de justiça? Explique.
R: Alteridade (pluralidade de pessoas); Devido (rigorosamente exigível); Igualdade: simples (relação de
troca) ou proporcional (participações do indivíduo nos bens da sociedade).
SEMANA 3
1. O que são direitos humanos fundamentais?
R: Fusão de várias fontes; tradições arraigadas, pensamentos filosófico-jurídico, direito natural; limitação e
controle dos abusos do poder do próprio Estado e das suas autoridades; consagração dos princípios
básicos de igualdade e legalidade; princípio da dignidade da pessoa humana.
2. Explique a evolução histórica dos direitos humanos fundamentais.
R: Origem: Egito e Mesopotâmia (3000 a.C.); Lei das Doze Tábuas: liberdade, propriedade e proteção de
direitos do cidadão; Idade Média: limitação do poder estatal; Magna Carta (1215); “Bill of Rights” (1689);
Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (1789 – 17 artigos); Constituição de Weimar (1919);
Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
3. Explique: jusnaturalismo e positivismo.
R: Jusnaturalismo: fundamento em ordem superior universal, imutável e indenogável; direitos humanos
não são criação de legisladores, tribunais ou juristas, assim, não podem desaparecer.
Positivismo: fundamento na ordem normativa, manifestação da soberania popular; são direitos humanos
apenas aqueles positivados.
4. Explique a teoria moralista.
R: É baseada nos direitos humanos como fundamento na consciência moral do povo.
SEMANA 4
1. Explique o conceito de Direitos Humanos.
R: É o conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano; é o estabelecimento de condições
mínimas de vida e desenvolvimento da pessoa humana.
2. Quais são as características fundamentais dos direitos humanos? Explique.
R: Imprescritibilidade, irrenunciabilidade, inviolabilidade, universalidade, efetividade, interdependência,
complementariedade.
3. Qual a natureza jurídica das normas que disciplinam direitos e garantias fundamentais?
R: São direitos constitucionais, inserem no texto de uma constituição e eficácia e aplicabilidade imediata.
4. Explique a interdependência dos direitos humanos.
R: As questões de diversidades de desenvolvimento vêm sendo objeto de crescente preocupação no
âmbito do Direito Internacional desde a constituição, em 1945, da Organização das Nações Unidas (ONU)
bem como da Organização Mundial do Comércio (OMC). Assim, a importância do direito ao
desenvolvimento revela-se não apenas por se tratar de um dos direitos humanos na concepção das
Nações Unidas, mas por se constituir um direito que assegura a efetividade de todos os demais direitos
fundamentais. De forma simplificada pode-se dizer que a interdependência complexa implica em uma
relação caracterizada por efeitos recíprocos entre países ou atores nos diferentes países, os quais
geralmente decorrem de transações internacionais. Assim, a interdependência complexa é apresentada
como um tipo de modelo ideal, oposto ao realismo político, uma vez que o objetivo deste paradigma
tradicional é explicar mudanças ocorridas nas relações internacionais, utilizando-se da noção de poder, em
especial do poder da força.
SEMANA 5
1. Explique a evolução histórica dos Direitos Humanos na ordem internacional.
R: Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); Conquista de Direitos Humanos fundamentais em
nível internacional; Elaborada a partir da previsão da Carta da ONU; Fundamento da liberdade, justiça e
paz no mundo; Pacto de San José da Costa Rica (1969); Declaração do Direito ao Desenvolvimento
(1986); Declaração e Programa de Ação de Viena (1993); Declaração de Pequim (1995); Estatuto de
Roma (1998).
2. Explique os princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
R: Igualdade e dignidade humana: o reconhecimento de que a pessoa humana tem dignidade própria
constitui um valor em si mesmo, que não pode ser sacrificado a qualquer interesse coletivo; Vedação à
discriminação; Direito à vida, liberdade e segurança pessoal; Proibição à escravidão; Vedação da tortura;
Inviolabilidade à honra, à imagem e à vida privada; Direito à nacionalidade; Direito de propriedade:
SEMANA 6
1. Qual a classificação dos Direitos Humanos fundamentais na CF brasileira (1988)? Explique.
R: Direitos individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; direitos
relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.
2. Quais são os princípios do Estado de Direito?
R: Os princípios do Estado de Direito como garantias constitucionais; raízes do Estado de Direito; aspecto
político; a politização da lei; o desprestígio da lei; a lei no direito constitucional pátrio; o aspecto material; a
condição de constitucionalidade; atos equivalentes à lei; a isonomia; a abolição dos privilégios.
SEMANA 7
1. O que assegura ao particular a prerrogativa de repelir as injunções que lhe sejam impostas por
uma outra via que não seja a da lei? Explique.
R: A legalidade (submissão e respeito à lei, atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador) e a
reserva legal (a regulamentação de determinadas matérias há de se fazer por lei formal).
2. O que é legalidade?
R: É a submissão e respeito à lei, atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador.
3. O que é reserva legal?
R: É a regulamentação de determinadas matérias há de se fazer por lei formal.
4. Qual a finalidade do princípio da igualdade?
R: Limitação ao legislador, ao intérprete / autoridade pública, ao particular.
SEMANA 8
1. É possível a tortura no Brasil? Explique.
R: De acordo com o art. 5º LIIII – CF, classificada como norma constitucional de eficácia limitada, dispõe
que necessita de atuação do legislador infraconstitucional para que sua eficácia se produza.
2. Quais as conseqüências jurídicas no tratamento desumano no direito brasileiro? Explique.
R: Inafiançável; Insuscetível de graça ou anistia; Iniciar o cumprimento da pena em regime fechado;
Possível a progressão de pena. Se o crime é cometido por agente público: Perda e interdição do cargo,
função ou emprego público e aumento da pena de um sexto até um terço.
3. A confissão obtida mediante tortura constitui prova lícita no direito brasileiro? Explique.
R: A tortura constitui prova ilícita, não podendo ser utilizada no processo.
4. O que é tortura?
R: Segundo a Resolução 39/46 da Assembleia Geral das Nações Unidas, tortura é qualquer ato pelo qual
dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de
obter dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões.
SEMANA 9
1. Explique a liberdade de manifestação do pensamento no direito brasileiro.
R: É a manifestação livre e garantida em nível constitucional, uma vez que a liberdade de expressão é
fundamento essencial de uma sociedade democrática, tendo como base a proteção constitucional que
atinge o direito de ouvir, assistir e ler, bem como a proibição ao anonimato.
2. Explique a indenização por dano material, moral ou à imagem no direito brasileiro.
R: É a consagração ao ofendido a total reparabilidade em virtude de prejuízos sofridos pela liberdade de
pensamento. Está disposto no art. 5º, V – CF: obrigatoriedade de indenização por dano moral e material.
3. Explique a liberdade religiosa no direito brasileiro
R: Religião é o complexo de princípios que dirigem o pensamento, ação e adoração do homem para com
Deus, abrangendo crença, dogma, moral, liturgia e culto. Abrange também o direito de não acreditar ou
professar nenhuma fé; escusa de consciência; limitações à liberdade religiosa; não pode acobertar
práticas ilícitas; não pode ofender a ordem pública, aos bons costumes, a tranqüilidade e sossego
públicos.
4. Explique o direito de propriedade no ordenamento jurídico brasileiro.
R: A propriedade privada é possível não é absoluto e precisa atender à sua função social.
SEMANA 10
1. Por que o princípio da irretroatividade da lei é uma garantia de inafastabilidade do controle
jurisdicional? Explique.
R: Irretroatividade é a qualidade de não retroagir, não ser válido para o passado. As leis e atos normativos
em geral, a princípio, são editadas para que passem a valer para o futuro, desde a data da publicação ou a
partir de um período fixado, geralmente no final do seu texto. A principal razão para isso é que, se o ato
passa a ser de cumprimento obrigatório, não poderia ser exigido antes do seu conhecimento dos que
devem cumpri-lo. Isso não impede, todavia, que uma lei que institua um benefício a ser concedido pelo
Poder Público (um aumento salarial aos servidores públicos, por exemplo), gere efeitos retroativos, como
exceção à regra geral.
2. É possível aplicação de analogia em matéria penal?
R: Não, uma vez que a lei deve ser específica, “stricta”, não sendo passível de ser interpretada pela
aplicação da analogia.
3. A norma penal deve ser positivada para ter validade? Explique.
R: Sim, para que a norma penal tenha validade é necessário que tenha sido positivada pelo tratado
internacional ao instante de sua prática, “scripta”.
4. O que é lei “certa”? Explique.
R: É a lei que tenha sido realizada depois da entrada em vigor no Estatuto “praevia”, ou seja, que tenha
sido definida co objetividade.
SEMANA 11
1. Quais são os principais remédios constitucionais para a garantia dos Direitos Humanos? Explique.
R: “Habeas corpus”; Mandado de segurança; Mandado de segurança coletivo; Mandado de injunção;
“Habeas Data”; Ação popular; Ação civil pública.
2. Explique “habeas corpus” e sua importância para a proteção dos direitos humanos.
R: O habeas corpus é um tipo de ação diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar
garantida na Constituição Federal, mas também porque é garantia de direito à liberdade, que é direito
fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, não sendo necessária
a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal
procedimento, podendo ser, inclusive, escrito à mão. É importante frisar que, como já se disse, por ser a
liberdade direito de suma importância e garantido pela Constituição brasileira, os tribunais devem analisálo com o maior rigor e agilidade para que nenhum dano à pessoa seja causado por atos ilegais ou
excessivos.
3. Explique mandado de segurança e sua importância para a proteção dos direitos humanos.
R: O Mandado de Segurança é uma ação que serve para resguardar Direito líquido e certo, não amparado
por Habeas Corpus ou Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou
agentes particulares no exercício de atribuições do poder público. Trata-se de um remédio constitucional,
de natureza mandamental, rito sumário e especial. Segundo a Lei Federal brasileira nº 12.016, de 07 de
Agosto de 2009, já no seu art. 1.º informa que "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger
direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com
abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por
parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça".
4. Explique o sistema judiciário de garantia dos direitos humanos.
R: Tradição republicana; Condições da intervenção estatal; A contenciosidade; Independência do
judiciário; A imparcialidade do juiz; O controle de constitucionalidade; A ação interventiva; A ação direta de
inconstitucionalidade; A ação direta de constitucionalidade; A ação de descumprimento de preceito
fundamental.
SEMANA 12
1. Quais são as hipóteses excepcionais de restrição aos Direitos Fundamentais? Explique cada uma
delas.
R: A CF reconhece a possibilidade de restrição ou supressão temporária de direitos e garantias
fundamentais nas seguintes hipóteses:
a) Estado de defesa: por decreto presidencial; prazo de duração; especificar as áreas abrangidas e
indicar as medidas coercitivas;
b) Estado de sítio: atuação do Presidente da República; maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional; restrição de direitos previstos no art. 5º - CF, XI, XII, XVI, XXV, LXI e art. 220 - CF.
2. O que é estado de defesa?
R: Estado de Defesa (previsto no art. 136 - CF), ou de Emergência (tratado no art. 19 da Constituição
portuguesa), é a espécie mais branda do estado de exceção. Pode ser decretado para garantir, em locais
restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade
institucional ou calamidades naturais de grandes proporções. No Brasil, o Estado de Defesa - cujo nome é
criticado sob a acusação de não se chamar Estado de Emergência apenas para evitar vinculação com
regimes ditatoriais - é decretado pelo Presidente da República, que deverá submeter o decreto à
apreciação do Congresso Nacional, que a fará em 24 horas. Sendo medida temporária, vigerá tão
somente por até 30 dias, permitida 1 prorrogação por igual período.
3. O que é estado de sítio?
R: Medida extrema, que, no Brasil, pode ser decretada nos seguintes casos:
a) comoção grave de repercussão nacional;
b) ineficácia de estado de defesa decretado anteriormente;
c) declaração de estado de guerra;
d) resposta a agressão armada estrangeira.
O Estado de Sítio é uma medida provisória, vigendo pelos seguintes períodos:
a) de 30 dias nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia de estado de defesa
decretado anteriormente, sendo, entretanto permitida a prorrogação deste prazo por sucessivas vezes;
b) pelo tempo necessário para repelir a guerra ou a invasão armada estrangeira.
No Brasil, para decretar o Estado de Sítio, o chefe de Estado, após o respaldo do Conselho da República
e o Conselho de Defesa Nacional — que oferecerão parecer não vinculativo — solicita uma autorização do
Congresso Nacional para efetivar o decreto.
4. Qual é regime ordinário dos direitos fundamentais? Explique.
R: Regime repressivo, ou seja, aquele que atua “a posteriori” para sancionar abusos.
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