Tradução do espanhol realizada pela SM INICIATIVA DE ASSUNÇÃO SOBRE LUTA CONTRA A POBREZA EXTREMA Os Presidentes dos Estados Partes do MERCOSUL RESOLVIDOS a avançar para uma nova etapa no processo da integração regional, iniciado com o Tratado de Assunção em 1991, e compreendendo a necessidade histórica de aprofundar a união, a solidariedade e a cooperação entre os Estados membros, para contribuir para a prosperidade e bem estar de seus países; ENTENDENDO que neste processo é necessário consolidar a democracia com equidade social, como fator decisivo para alcançar a estabilidade política e a vigência efetiva das instituições republicanas, bem como as liberdades e o Estado de Direito; CONFIRMANDO com isso sua decisão de pleno respeito aos direitos humanos e de promover a prática universal da igualdade e a justiça social; DECIDIDOS agora mais que nunca a atender os requerimentos de igualdade de oportunidades, trabalho digno e nível de vida decoroso, que os direitos sociais garantem sem discriminação por motivos de raça, cor, religião, opinião política, proveniência nacional ou origem social; E CONSIDERANDO QUE: A) A consolidação da democracia no MERCOSUL depende da construção de uma sociedade mais equitativa e justa, o que obriga a assumir a tarefa prioritária de um Plano de Ação de mais largo alcance para responder aos graves desafios da atual situação social; B) Esta situação social, enquadrada por antigas formas de pobreza, está hoje visivelmente estendida pela emergência de novas e crescentes manifestações de pauperização, misérias, desigualdade e exclusão; C) O aprofundamento da crise social constitui um forte obstáculo não apenas para alcançar um maior grau de equidade e coesão social, mas também para reduzir a crescente pobreza. E ainda, apresenta-se como a mais séria ameaça para o funcionamento das instituições democráticas, a participação cidadã e o próprio processo de integração; D) Até hoje, uma das causas fundamentais da pobreza, a desigualdade e a exclusão social advém dos graus extremos da inequidade social existente nos países. Esta inequidade é o efeito, por um lado, de determinantes históricos de longa data e que não foram superados, e, por outro, por influxo das políticas econômicas e sociais com exíguas capacidades distributivas e de inclusão social; E) O expansivo questionamento ao MERCOSUL e a outros processos de integração, em que os povos não veem nas instituições internacionais criadas que elas representem as aspirações dos cidadãos e percebem, ao mesmo tempo, que seus funcionários carecem da necessária sensibilidade social; PROPÕEM-SE: a. Criar um fundo especial destinado a dar atendimento àqueles setores da população em situação de extrema pobreza e exclusão; b. Com base na criação deste Fundo Social Especial (F S E) destinar-se-ão recursos visando à incorporação plena dos setores afetados pela pobreza extrema e a exclusão ao aparelho produtivo de cada um dos países membros; c. A finalidade do fundo será a de financiar projetos que possibilitem a mobilização de mão de obra e atividades produtivas em condições diferenciadas do mercado financeiro comercial. d. Este Fundo contará com recursos próprios contribuídos pelos países membros e ainda procurará obtê-los nos organismos internacionais de crédito e em outras fontes de financiamento, e OS QUAIS, depois de ter intercambiado seus pareceres e em uso de suas atribuições, convieram em encomendar a uma Comissão de Alto Nível do Grupo MERCOSUL SOCIAL para levar adiante o estudo, seguimento e proposta final a ser apresentada aos Chefes de Estado na próxima Cúpula. ASSINADA esta INICIATIVA DE ASSUNÇÃO SOBRE LUTA CONTRA A POBREZA EXTREMA, na Cidade de Assunção do Paraguai, aos vinte dias do mês de junho do ano dois mil e cinco. ________________________________ NESTOR KIRCHNER Pela República Argentina _________________________________ LUIZ IGNÁCIO LULA DA SILVA Pela República Federativa do Brasil ________________________________ NICANOR DUARTE FRUTOS Pela República do Paraguai __________________________________ TABARÉ VÁZQUEZ Pela República Oriental do Uruguai * 3