GRUPO CEEE DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DEPARTAMENTO DE CADASTRO E LICITAÇÕES Condições Gerais para Cadastramento de Pessoas Físicas/Autônomos 1. OBJETIVO: 1.1. O objetivo desta instrução é fornecer informações as pessoas físicas ou autônomas interessadas em se cadastrar como prestadores de serviços, visando a sua habilitação, a fim de participarem das licitações promovidas pelo GRUPO CEEE. 1.2 . A documentação exigida para o cadastramento está em conformidade com a Lei 8666/93. 2. SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO: 2.1 . As pessoas físicas / autônomas poderão em qualquer época, solicitar seu cadastramento ao GRUPO CEEE; 2.2. O cadastramento será concedido aos que atendam as exigências do GRUPO CEEE, que se reserva o direito de adotar critérios próprios de avaliação. 3. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CADASTRAMENTO: Formulários, instruções para cadastramento, exigências técnicas específicas para cada tipo de serviço, e demais informações poderão ser obtido no seguinte endereço: Av. Joaquim Porto Villanova, 201 – Prédio A – sala 433 – Porto Alegre/RS CEP 91410-400, fones: (51) 3382-4305, 3382-4049 ou através do site do GRUPO CEEE www.ceee.com.br 3.1 FORMULÁRIOS: Os formulários indicados abaixo deverão ser preenchidos, em todos os seus campos: b) c) d) Informações Cadastrais; Relação de Serviço(s) que se propõe a executar (conforme elenco de serviços disponível no site) Currículo Profissional; Obs: Poderá ser apresentado seu próprio modelo currículo. 3.2 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. DOCUMENTOS: Os documentos abaixo deverão ser apresentados em cópias autenticadas, originais ou em cópias acompanhadas do original para conferência por pessoa autorizada do cadastro; Cédula de Identidade; Prova de Inscrição no cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Prova de Regularidade com a Fazenda Federal expedida no domicílio da pessoa física; Certidão quanto à Dívida Ativa expedida no domicílio da pessoa física Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual expedida no domicílio da pessoa física; Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal expedida no domicílio da pessoa física; Prova de Regularidade com a Seguridade Social (autônomos inscritos no INSS); Registro ou inscrição no Conselho Regional de Classe; Certidão negativa de execuções patrimoniais, expedida no domicílio da pessoa física, pelo Cartório Distribuidor; 10. Declaração do Imposto de Renda referente ao último exercício; 11. Atestados emitido por pessoa física de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, se CREA, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico. OBSERVAÇÕES: a) Os documentos terão validade de 90 (noventa) dias a partir da data da expedição, exceto aqueles com datas de validade específicas; b) Caso a documentação esteja incompleta, a mesma será devolvida; c) Preencher o formulário, com os serviços que pretende oferecer ao GRUPO CEEE, com base na relação constante em anexo; d) É vedada a apresentação de documentos por processo FAC-SIMILE; e) A avaliação contemplará individualmente cada tipo de serviço solicitado para o cadastramento e serão analisados os seguintes aspectos: - Potencial técnico-executivo (graduação e experiências anteriores); - Ferramentas, equipamentos e veículos disponíveis (próprios ou alugados); 4. CONDIÇÕES GERAIS: 4.1. O cadastramento não pressupõe e não obriga o GRUPO CEEE a convidar o fornecedor para participar de licitações. 4.2. Sempre que julgar necessário o GRUPO CEEE poderá solicitar documentação complementar. 4.3. É dever do fornecedor comunicar por escrito qualquer alteração de seus dados cadastrais. 4.4. As informações solicitadas e os documentos exigidos deverão ser atendidos em todos os detalhes, caso contrário o processo será devolvido para complementação. 4.5. Para participação em Tomada de Preços, deverão ser atendidas todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 4.6. Para o caso de não aprovação do cadastro, o GRUPO CEEE comunicará o fato por escrito, devolvendo toda a documentação apresentada. NOTA: A renovação cadastral é de responsabilidade do fornecedor, que deverá apresentar os formulários e a documentação pertinente em até 15 (quinze) dias antes do vencimento do Cadastro. 873998079 2 INFORMAÇÕES CADASTRAIS GRUPO CEEE (PESSOA FÍSICA) N° INTERNO FORNECEDOR DADOS GERAIS NOME DATA DE NASCIMENTO ENDEREÇO RESIDENCIAL / BAIRRO CIDADE CAIXA POSTAL CARTEIRA DE IDENTIDADE U.F DDD/TELEFONE DDD/FAC-SÍMILE E-MAIL C.P.F. REGISTRO NA ENTIDADE DE CLASSE EMPRESA ONDE TRABALHA REGISTRO ENDEREÇO AREA DE ATUAÇÃO CEP CIDADE DATA DE ADMISSÃO U.F CARGO/FUNÇÃO DDD/TELEFONE TEMPO NA FUNÇÃO FORMAÇÃO ESCOLAR FORMAÇÃO REGISTRO NA ENTIDADE DE CLASSE ENTIDADE ANO DE CONCLUSÃO FORMAÇÃO REGISTRO NA ENTIDADE DE CLASSE ENTIDADE ANO DE CONCLUSÃO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EMPRESA DDD/TELEFONE CIDADE U.F EMPRESA DDD/TELEFONE CIDADE U.F EMPRESA DDD/TELEFONE CIDADE U.F SERVIÇO QUE PRETENDE SE CADASTRAR DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NESTE FORMULÁRIOS SÃO A EXPRESSÃO DA VERDADE, PELAS QUAIS ASSUMO PLENA E TOTAL RESPONSABILIDADE ____________________________, ______de ______________________de________ _____________________________ ASSINATURA FAVOR PREENCHER O FORMULÁRIO EM TODOS OS SEUS CAMPOS BEM COMO ANEXAR OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PARA O CADASTRAMENTO 873998079 3