Condições Gerais para Cadastramento de Pessoas Físicas

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GRUPO
CEEE
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DEPARTAMENTO DE CADASTRO E LICITAÇÕES
Condições Gerais para Cadastramento de Pessoas Físicas/Autônomos
1. OBJETIVO:
1.1. O objetivo desta instrução é fornecer informações as pessoas físicas ou autônomas interessadas em se
cadastrar como prestadores de serviços, visando a sua habilitação, a fim de participarem das licitações
promovidas pelo GRUPO CEEE.
1.2 . A documentação exigida para o cadastramento está em conformidade com a Lei 8666/93.
2. SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO:
2.1 . As pessoas físicas / autônomas poderão em qualquer época, solicitar seu cadastramento ao GRUPO
CEEE;
2.2. O cadastramento será concedido aos que atendam as exigências do GRUPO CEEE, que se reserva o
direito de adotar critérios próprios de avaliação.
3. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CADASTRAMENTO:
Formulários, instruções para cadastramento, exigências técnicas específicas para cada tipo de serviço, e
demais informações poderão ser obtido no seguinte endereço: Av. Joaquim Porto Villanova, 201 – Prédio A
– sala 433 – Porto Alegre/RS CEP 91410-400, fones: (51) 3382-4305, 3382-4049 ou através do site do
GRUPO CEEE www.ceee.com.br
3.1 FORMULÁRIOS:
Os formulários indicados abaixo deverão ser preenchidos, em todos os seus campos:
b)
c)
d)
Informações Cadastrais;
Relação de Serviço(s) que se propõe a executar (conforme elenco de serviços disponível no site)
Currículo Profissional;
Obs: Poderá ser apresentado seu próprio modelo currículo.
3.2
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
DOCUMENTOS:
Os documentos abaixo deverão ser apresentados em cópias autenticadas, originais ou em cópias
acompanhadas do original para conferência por pessoa autorizada do cadastro;
Cédula de Identidade;
Prova de Inscrição no cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
Prova de Regularidade com a Fazenda Federal expedida no domicílio da pessoa física;
Certidão quanto à Dívida Ativa expedida no domicílio da pessoa física
Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual expedida no domicílio da pessoa física;
Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal expedida no domicílio da pessoa física;
Prova de Regularidade com a Seguridade Social (autônomos inscritos no INSS);
Registro ou inscrição no Conselho Regional de Classe;
Certidão negativa de execuções patrimoniais, expedida no domicílio da pessoa física, pelo Cartório
Distribuidor;
10. Declaração do Imposto de Renda referente ao último exercício;
11. Atestados emitido por pessoa física de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade
profissional competente, se CREA, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico.
OBSERVAÇÕES:
a) Os documentos terão validade de 90 (noventa) dias a partir da data da expedição, exceto aqueles com
datas de validade específicas;
b) Caso a documentação esteja incompleta, a mesma será devolvida;
c) Preencher o formulário, com os serviços que pretende oferecer ao GRUPO CEEE, com base na relação
constante em anexo;
d) É vedada a apresentação de documentos por processo FAC-SIMILE;
e) A avaliação contemplará individualmente cada tipo de serviço solicitado para o cadastramento e serão
analisados os seguintes aspectos:
- Potencial técnico-executivo (graduação e experiências anteriores);
- Ferramentas, equipamentos e veículos disponíveis (próprios ou alugados);
4. CONDIÇÕES GERAIS:
4.1. O cadastramento não pressupõe e não obriga o GRUPO CEEE a convidar o fornecedor para participar de
licitações.
4.2. Sempre que julgar necessário o GRUPO CEEE poderá solicitar documentação complementar.
4.3. É dever do fornecedor comunicar por escrito qualquer alteração de seus dados cadastrais.
4.4. As informações solicitadas e os documentos exigidos deverão ser atendidos em todos os detalhes, caso
contrário o processo será devolvido para complementação.
4.5. Para participação em Tomada de Preços, deverão ser atendidas todas as condições exigidas para
cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária
qualificação.
4.6. Para o caso de não aprovação do cadastro, o GRUPO CEEE comunicará o fato por escrito, devolvendo
toda a documentação apresentada.
NOTA: A renovação cadastral é de responsabilidade do fornecedor, que deverá apresentar os
formulários e a documentação pertinente em até 15 (quinze) dias antes do vencimento do
Cadastro.
873998079
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INFORMAÇÕES CADASTRAIS
GRUPO
CEEE
(PESSOA FÍSICA)
N° INTERNO
FORNECEDOR
DADOS GERAIS
NOME
DATA DE NASCIMENTO
ENDEREÇO RESIDENCIAL / BAIRRO
CIDADE
CAIXA POSTAL
CARTEIRA DE IDENTIDADE
U.F
DDD/TELEFONE
DDD/FAC-SÍMILE
E-MAIL
C.P.F.
REGISTRO NA ENTIDADE DE
CLASSE
EMPRESA ONDE TRABALHA
REGISTRO
ENDEREÇO
AREA DE ATUAÇÃO
CEP
CIDADE
DATA DE
ADMISSÃO
U.F
CARGO/FUNÇÃO
DDD/TELEFONE
TEMPO NA FUNÇÃO
FORMAÇÃO ESCOLAR
FORMAÇÃO
REGISTRO NA ENTIDADE DE
CLASSE
ENTIDADE
ANO DE CONCLUSÃO
FORMAÇÃO
REGISTRO NA ENTIDADE DE
CLASSE
ENTIDADE
ANO DE CONCLUSÃO
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
EMPRESA
DDD/TELEFONE
CIDADE
U.F
EMPRESA
DDD/TELEFONE
CIDADE
U.F
EMPRESA
DDD/TELEFONE
CIDADE
U.F
SERVIÇO QUE PRETENDE SE CADASTRAR
DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NESTE FORMULÁRIOS SÃO A EXPRESSÃO DA VERDADE, PELAS QUAIS ASSUMO PLENA E TOTAL
RESPONSABILIDADE
____________________________, ______de ______________________de________
_____________________________
ASSINATURA
FAVOR PREENCHER O FORMULÁRIO EM TODOS OS SEUS CAMPOS BEM COMO ANEXAR OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PARA O
CADASTRAMENTO
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