anexo i - objeto

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPIRANGA
EDITAL Nº 038/2012
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2012
O Município de Sapiranga – RS, mediante o pregoeiro designado pelo presente, torna público,
para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO N.º 006/2012 –
Sistema
Eletrônico,
cidadecompras.cnm.org.br,
do
tipo
MENOR
PREÇO
GLOBAL,
através
do
site
de conformidade com as disposições da Lei n.º 10.520, de 17 de
julho de 2002, do Decreto Municipal n.º 3240/2006 e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21
de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas.
1 - LOCAL, DATA, HORA E PREGOEIRO.
1.1. As propostas serão abertas no dia 13 de abril de 2012, às nove horas, e a sessão pública
será realizada no site cidadecompras.cnm.org.br, dia 13 de abril de 2012, com início às nove
horas, horário de Brasília - DF.
1.2. O encerramento do horário de lances ficará a critério do pregoeiro, de acordo com as
necessidades provindas do andamento do referido pregão.
1.3. Somente poderão participar da sessão pública as empresas que apresentarem propostas
através do site descrito no item 1.1, até as oito horas e cinqüenta e cinco minutos do mesmo
dia.
1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização
desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.5. Para o presente certame licitatório fica nomeado como pregoeiro o senhor Alexandre
Simplício da Silva nº 6405 e Equipe de Apoio, as senhoras Silvana Maiza Marschal Zimmer
nº 3269 e Leoni Rubenich Weber nº 856, nomeados pela Portaria n° 933/2007.
2 - OBJETO
Aquisição de materiais odontológicos para uso nas Unidades de Saúde da Secretaria de Saúde,
nas demais especificações mínimas constantes no Anexo I do presente edital.
3 – PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar do presente pregão eletrônico a empresa que atender a todas as
exigências deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação e, estiver
devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site
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cidadecompras.cnm.org.br
3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a
licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
previstas no Edital.
3.3. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999,
podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
3.4. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata
ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam
com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta
tenham sido declaradas inidôneas
4 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar do pregão, a licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO
ELETRÔNICO” através do site cidadecompras.cnm.org.br.
4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal
e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2. O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade
legal da licitante ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade
técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade
da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Sapiranga RS, promotor da licitação,
qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda
que por terceiros.
5 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da
licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços e demais informações
necessárias, até o horário previsto no item 1.3.
5.1.1. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico,
exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
5.2. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os
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lances inseridos durante a sessão pública.
5.3. Incumbirá, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. As propostas que eventualmente não corresponda às especificações contidas no ANEXO
I deste Edital serão desconsideradas.
5.5. Nas propostas, serão consideradas obrigatoriamente:
a) descrição completa do bem ofertado, inclusive citando sua marca;
b) Valores unitários por item em moeda corrente nacional, com somente três casas após a
virgula;
c) Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro e frete,
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações
sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos e
indiretos;
d) Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste
pregão eletrônico;
5.5.1. DA ENTREGA
a) O bem licitado, será entregue em até 20 (vinte) dias, contados da data de recebimento da
ordem de compra.
b) A entrega do bem será feita diretamente na Secretaria Municipal da Saúde, na rua Getúlio
Vargas, 505, centro, ou em local por ela determinado, sem custo de frete para este município.
5.5.2. CONDIÇÕES GERAIS
a) A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, número de lote, data
de fabricação e data de validade;
b) Por ocasião da entrega na unidade requisitante os produtos devem apresentar validade não
inferior a 02 (dois) anos;
c) Por ocasião da entrega de medicamentos e materiais de uso ambulatoriais as empresas
vencedoras do processo de licitação deverão obedecer aos dispositivos legais constantes da
Portaria nº. 802 de 08/10/98, que institui o Sistema de Controle e Fiscalização em toda cadeia
dos produtos farmacêuticos, que abrange as etapas da produção, distribuição, transporte e
dispensação, sendo as empresas responsáveis por estas, também responsáveis pela qualidade e
segurança dos produtos farmacêuticos objetos de suas atividades especificas.
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d) Nas notas fiscais deverão constar todos os números de lotes correspondentes às entregas;
e) Os medicamentos deverão atender aos dispositivos da lei nº 8078/90 (Código de Defesa do
Consumidor) e demais legislações pertinentes;
f) Os medicamentos adquiridos pela Secretaria Municipal da Saúde deverão ser
acompanhados de Certificado de Análise do fabricante para cada lote entregue, com as
especificações técnicas do produto.
g) O fornecedor deverá arcar com os custos da análise, em laboratório da REBLAS (Rede
Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde), caso o medicamento ofertado apresente
suspeita de irregularidade. Os laudos emitidos serão considerados suficientes para exigir a
substituição do produto quando o resultado da análise for desfavorável, ou seja, diferente das
especificações prometidas pelo fabricante. Todo produto considerado impróprio ao uso será
encaminhado à Vigilância Sanitária para a inutilização nos termos legais;
h) Reserva-se o direito à unidade requisitante de solicitar, a qualquer momento, amostras para
análise, a fim de comprovar a qualidade do produto ofertado, subsidiando assim a opção
técnica;
i) O prazo máximo para entrega do produto será de 20 dias úteis, contados da data do
recebimento pela DETENTORA de cada ordem de fornecimento;
j) O local da entrega será o da Secretaria Municipal de Saúde;
k) Para atestar o recebimento definitivo do material entregue, a unidade requisitante terá o
prazo de cinco dias úteis, contados da data da entrega;
l) A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados em
especial durante o transporte e descarga dos materiais;
m) A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles
trabalhistas, sociais, fiscais, previdenciários ou comerciais;
n) A Detentora deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as
condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da
Ata de Registro de Preço, responsabilizando-se por todos os prejuízos que porventura
ocasione à Secretaria Municipal da Saúde ou a terceiros, em razão da execução de
fornecimento decorrente da Ata, devendo atender aos dispositivos da Lei nº 8078 de 11/9/90
(Código ao Consumidor).
o) Por ocasião de cada fornecimento a DETENTORA deverá observar rigorosamente as
especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo de análise do
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fabricante para cada lote;
p) A DETENTORA responsabilizar-se-à por todos os prejuízos que porventura ocasione a
SMS ou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos decorrentes da presente ata;
q) Aos itens de entrega será permitido no máximo dois lotes diferentes para o mesmo produto;
r) Os blísteres dos produtos comprimidos/cápsulas poderão ter 10, 20 ou 30 comprimidos ou
cápsulas.
s) Não serão recebidas entregas de medicamentos ou materiais que não constam no Edital no
que diz respeito à dosagem e à nomenclatura técnica ou nome genérico.
t) No caso de verificação de irregularidade posterior a entrega dos medicamentos a Secretaria
Municipal de Saúde reserva-se no direito de suspender a ordem de pagamento, até que as
irregularidades sejam sanadas.
u) O Sistema de controle e Fiscalização será feito pela Vigilância Sanitária Municipal, sob a
coordenação da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
v) As empresas produtoras ficam obrigadas a informar:
1. Nome do produto farmacêutico (genérico e comercial);
2. Nome e endereço completo do fabricante, telefone do Serviço de Atendimento ao
Consumidor;
3. Nome do responsável técnico, nº. Da inscrição e sigla do Conselho Regional;
4. Nº, de Registro no Ministério da Saúde, conforme publicado em D.O.U.;
5. Nº. Do lote que a unidade pertencem data de fabricação e data de validade, sendo
que esta não deverá ser inferior à 01 ano;
6. Composição dos produtos, peso, volume líquido ou quantidade de unidades,
conforme o caso;
7. Finalidade de uso e aplicação;
8. Precauções e cuidados especiais;

As empresas distribuidoras devem:
1. Possuir Autorização de Funcionamento junto à Secretaria se Vigilância
Sanitária/MS (AFE), de acordo com o Anexo 1 da Portaria 802;
2. Somente distribuir produtos farmacêuticos, legalmente registrados no País;
3. Manter Manual de Boas Práticas de distribuição e armazenagem de produtos, de
acordo com o Anexo II da Portaria 802;
4. Manter a qualidade dos produtos que distribui durante todas as fases da distribuição,
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sendo responsável por quaisquer problemas consequentes ao desenvolvimento de suas
atividades;
5. Somente efetuar as transações comerciais através da nota fiscal, que conterá
obrigatoriamente o nº. Dos lotes e prazos de validade correspondentes aos produtos
entregues;
6. Utilizar serviços de transporte legalmente autorizados pela Unidade Sanitária e
garantir que o transporte dos produtos farmacêuticos seja realizado conforme o que
determina as Boas Práticas de fabricação e controle de produtos farmacêuticos e
farmoquímicos;
7. Transportar adequadamente os produtos que necessitem de controle específico de
temperatura de armazenamento;
5.6. Poderão ser admitidos pelo pregoeiro erros de natureza formal, desde que não
comprometam o interesse público e da Administração.
5.7. Não sendo autorizado a aquisição do bem dentro do prazo de validade da proposta
vencedora, esta poderá ser prorrogada por até 30 (trinta) dias, se o proponente, consultado
pela Administração, assim concordar.
6 - ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
6.1. O pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário
previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta.
7 - FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), as licitantes deverão encaminhar lances,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do
seu recebimento e respectivo valor.
7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo menor preço unitário por item,
observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha
sido anteriormente registrado no sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi
recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico, sendo o critério para
desempate de item (s) com a mesma cotação.
7.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
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7.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, mediante
encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo-lhe facultado a sua prorrogação. Após o
encerramento feito pelo pregoeiro, transcorrerá o período aleatório de 05 (cinco) à 25 (vinte e
cinco) minutos, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
7.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão
Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes, para a recepção dos
lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos
atos realizados.
7.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos a Sessão do
Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos
participantes.
7.8. Após o fechamento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contra propostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor
valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
7.9. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar
sua situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 9.
8 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Após análise da proposta e da documentação, o pregoeiro anunciará a licitante vencedora.
8.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante
vencedora desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de
classificação, segundo o critério do menor preço unitário por item, e assim sucessivamente,
até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9 - HABILITAÇÃO
9.1. A habilitação da licitante vencedora será verificada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações
contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade
por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua
atual administração, registrados e publicados, comprovando a devida aptidão para
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contratar/comercializar o objeto licitado.
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da
Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão
Negativa de Dívida Ativa para com a União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional;
f) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição
fiscal do estabelecimento da licitante;
g) certidão que prove a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
h) Balanço patrimonial com termo de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrados a mais de três meses da data da apresentação das propostas, tais documentos terão que
obedecer aos requisitos formais de elaboração estabelecidos em lei e os indicados pela ciência
contábil e estarem devidamente registrados e autenticados pela Junta Comercial (conforme prevê
a IN nº 65 de 31/07/97 do DNRC), ou publicados em jornal de grande circulação/Diário Oficial.
i) declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação;
j) declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do
art. 7° da Constituição Federal e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser
exigida a comprovação a qualquer tempo.
k) As declarações de que tratam as letras “h” e “i” deste item deverão ser devidamente
assinadas pelo sócio-proprietário da empresa, ou seu representante legal, desde que seja
anexada a procuração.
l) Apresentar conforme legislação os Certificados de boas práticas de fabricação e controle
por linha de produção/produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do
Ministério da Saúde, podendo ser extraído via correio eletrônico e os Certificados de
registro de produto emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária, referente aos seus
itens ganhos. A não apresentação destes referidos documentos acarretará na desclassificação
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no ítem.
m) Comprovação de autorização de funcionamento de empresa (AFE), podendo ser
através do documento definitivo ou publicação no DOU (Diário Oficial da União), tendo
como validade de 01 (um) ano contado da data da publicação, não sendo aceitos
protocolos. No caso da empresa estar isenta da apresentação da Autorização de
Funcionamento de Empresa - AFE, esta deverá comprovar tal situação através de
documento expedido por órgão competente.
n) No caso de participação no certame de micro empresa e empresa de pequeno porte, a
comprovação de que as licitantes interessadas em participar do certame estão enquadradas
como ME ou EPP deverá ser feita através de declaração de enquadramento de Microempresa
ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo (ANEXO II), e da Certidão Simplificada da
Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias à época do certame.
9.2. Os documentos exigidos para a habilitação, bem como a proposta vencedora ajustada
ao lance, serão encaminhados ao pregoeiro através de correspondência para a Av. João
Corrêa, 793, centro, CEP 93.800-000, devendo chegar ao Departamento de Licitações no
prazo de até 04 (quatro) dias úteis após a Sessão, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois)
dias úteis.
10 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Poderá ser impugnado os termos do presente edital, devendo a licitante manifestar-se
até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de abertura da fase de lance, devendo ser feito
através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando os termos do edital a ser
impugnado.
10.1.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo a licitante
manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio
do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de
lances.
10.1.2. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o
direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
10.2. A licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo
pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso,
por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os
participantes, ficando as demais desde logo intimadas para apresentar as contra-razões em
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igual número de dias.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do
direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao vencedor.
10.4. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem
como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.
10.7. Decairá do direito de impugnar, perante à Administração, os termos desta licitação, a
licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou
irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizado pelo pregoeiro, sempre
que não houver recurso.
11.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá
ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou,
quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
12 - RESPONSABILIDADES DA LICITANTE VENCEDORA:
12.1. São responsabilidade da licitante vencedora
a) entregar o objeto licitado conforme as especificações deste Edital e em consonância com a
proposta de preços;
b) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros
acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva da Adjudicatária;
c) aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e/ou supressões até 25% do valor
inicial;
13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, sujeitar-se-á, a licitante
vencedora, à multa de mora de 1% ao mês de juros sobre o valor global do bem a ser
entregue para a Prefeitura Municipal de Sapiranga-RS;
13.1.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração anule a
homologação e aplique outras sanções previstas na Lei n.º 8.666/93.
13.2. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação
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ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório,
aplicar as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) multa de até 10%(dez por cento), calculada sobre o valor dos bens autorizados para
entrega, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências, salvo se
decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade
competente;
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de até 02(dois) anos, quando da inexecução ocasionar prejuízos à
Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação.
13.2.1. Se a licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no
processo licitatório, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo
prazo de até 2 (dois) anos, impedida de contratar com a Administração Pública, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.3. A sanção de advertência de que trata o item 13.2, letra a, poderá ser aplicada nos
seguintes casos:
I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos
observados na entrega do bem contratado;
13.4. A penalidade de suspensão será cabível quando a licitante participar do certame e for
verificada a existência de fatos que a impeçam de contratar com a administração pública.
13.5. Caberá, ainda, a suspensão, quando a licitante, por descumprimento de cláusula
editalícia, tenha causado transtornos no fornecimento do bem ao Contratante.
14 - RESCISÃO
A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que
estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
15 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento do objeto licitado, atenderá aos critérios do orçamento vigente sob as rubricas:
0800 SECRETARIA DE SAÚDE, 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, 2074
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Manutenção dos Serviços Atenção Básica, 3.3.3.90.30 Material de Consumo, 4510 –
PAB.
0800 SECRETARIA DE SAÚDE, 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, 2074
Manutenção dos Serviços Atenção Básica, 3.3.3.90.32 Material Bem ou Serviço para
Distr. Grat., 4510 – PAB.
16 - PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias corridos após a entrega do bem, mediante
aferição e aprovação da Secretaria de Saúde e, mediante extração de nota fiscal.
16.1. O pagamento será feito através de depósito bancário na conta corrente da contratada,
que deverá indicar o nome do banco, digito quando houver, localidade da agência, nº da conta
corrente e digito, sendo que o nº da conta cadastrada na instituição bancária, deverá ter o
mesmo CNPJ ou CPF conforme CGM, o mesmo deve ser com a razão social que deve ser a
mesma cadastrado no CGM do município licitante.
Estas informações devem constar na nota fiscal ou nota fiscal/fatura.
16.2. A contratada não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que
tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas,
os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
16.3. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do
contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos
bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na
hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado.
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. É facultado, ao pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase
da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente
da proposta.
17.2. A critério do Contratante, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou
supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
17.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições
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deste Pregão, sujeitando-se, a licitante, às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n.º
8.666/93.
17.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão
prestados pelo pregoeiro e membros da Equipe de Apoio, servidores do município Sapiranga.
17.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, que decidirá com base na legislação
em vigor.
17.6. O Município de Sapiranga - RS. não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da
responsabilidade da Adjudicatária a terceiros, sejam estes fabricantes, técnicos ou quaisquer
outros.
17.7. Não havendo expediente no Município de Sapiranga, na data marcada, a sessão realizarse-á no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local.
17.8. O Município de Sapiranga -RS, se reserva ao direito de anular ou revogar a presente
licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
17.9. No caso de participação, no presente certame, de micro empresa e empresa de pequeno
porte deverão ser observados o disposto nos arts. 42 e seguintes da Lei Complementar
nº123/2006, no tocante às aquisições públicas.
18. DO CONTRATO
Em virtude do prazo para entrega do produto constante no objeto deste Pregão, ser inferior a
30 (trinta) dias, e considerando que o pagamento é na contra entrega do mesmo, a nota de
empenho substitui a minuta de Contrato de Fornecimento, conforme dispõe no Parágrafo 4º
do Art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93.
19. Nestes termos encerram-se as cláusulas e condições do presente Edital.
Sapiranga, 27 de março de 2012
Visto da Assessoria Jurídica
Nelson Spolaor
Prefeito Municipal
14
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ANEXO I - OBJETO
Item
Descrição
1
10.000 tubetes de anestésico cloridrato de prilocaína com
felipressina 0,3Ul/Ml, com 1,8ml, embalados em caixas com
50 unidades;
2
15.000 tubetes contendo 1,8ml de anestésico cloridrato de
lidocaina (0,02g) e de fenilefrina (0,0004g), com registro no
Ministério da Saúde, devendo ser apresentados em caixas
com 50 unidades;
3
40 unidades de banda matriz de aço inox de 0,05x5x500mm.
São indicadas para reconstrução dental de dentes posteriores.
Deverão estar acondicionadas em estojos plásticos.
4
40 unidades de banda matriz de aço inox de 0,05x7x500mm.
São indicadas para reconstrução dental de dentes posteriores.
Deverão estar acondicionadas em estojos plásticos.
5
30 caixas contendo 100 unidades de babador dental
impermeável na cor azul. Características: 03 camadas (02
camadas de papel mais 01 camada de plástico), excelente
padrão estético, tamanho 33x48cm, área de proteção 50%
maior que os guardanapos convencionais, atende com
praticidade as exigências de biossegurança, preserva a
vestimenta do paciente, papel com frisos horizontais;
6
40 kits de cimento de ionômero de vidro, na cor A2,
composto por: pó: silicato de estrôncio e alumínio, ácido
poliacrílico desidratado e óxido de ferro. Líquido: ácido
poliacrílico, ácido tartárico e água destilada. Apresentação:
cartucho contendo frasco com 10g de pó, 8ml de líquido,
10ml de condicionador, colher medida e bloco para
espatulação;
7
20.000 unidades de escova dental infantil, cabo reto,
anatômico com empunhadura, medindo entre 13 e 16
centímetros, com cerdas de nylon macia, aparadas
uniformemente e arrendondadas, devendo estar dispostas em
03 fileiras de tufos, contendo de 23 a 29 tufos, devendo a
embalagem estar apresentada em estojo plástico;
8
24 frascos de fluoreto acidulado 1,23% íons flúor,
tixotrópico. Gel para aplicação tópica com 200 ml;
9
4.000 tubos de gel dental infantil, devendo conter flúor, 50g;
10 10 unidades de composição de hidróxido de cálcio
radiopaco, composta por 1 tubo de pasta base com 13
gramas, 1 tubo de pasta catalisadora com 11 gramas e 1
Vlr Unit
Vlr. Total
15
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Item
Descrição
bloco para mistura;
11 20 potes com 25g de obturador provisório. Massa provisória
amarela, para fechamento temporário de cavidades dentais
em tratamento de restaurações prevenindo contaminação.
Composto por óxido de zinco, sulfato de zinco, sulfato de
cálcio, gesso ortodôntico, óxido de ferro, silicone e
aromatizante;
12 50 tubos contendo 100 unidades de pincel aplicador
descartável de polipropileno e fibras de nylon regular
esférico;
13 20 unidades de papel articular. Apresentação: envelopes com
12 folhas, dupla face azul e vermelho, com espessura de 0,02
milímetros e 10 centímetros de comprimento por folha;
14 20 unidades de anestésico tópico benzocaína 20% com 12
gramas com sabor;
15 20 frascos de renovador de instrumental com 500ml,
composto por tensoativos não-iônicos, ácido fosfórico, éter
butílico de dietilenoglicol, conservantes e água
desmineralizada qsp;
16 10 unidades de resina microhíbrida, radiopaca,
fotopolimerizável com liberação de fluoretos de alto brilho,
indicada para restauração em dentes anteriores e posteriores,
podendo ser utilizada tanto em esmalte quanto dentina na cor
A2, devendo ser apresentadas em seringas de 4g com tempo
de polimerização de 20 segundos, composta por vidro bário
alumínio fluoretado(0.02 - 2 um), dióxido de silício
altamente disperso(0,02 -– 0,07 um), devendo o tamanho
médio das partículas ser de 0,7 um. O responsável técnico
deverá ser um cirurgião dentista. Obrigatória a apresentação
da bula para eventuais dúvidas ou esclarecimentos em
relação ao produto oferecido;
17 100 pacotes de rolete de algodão com 100 unidades
elaborado com fibras 100% algodão com excelente absorção
isento de amido e cloro;
18 40 unidades de Sistema Adesivo dental fotopolimerizável,
indicado para união de resinas compostas fotopolimerizáveis
a estrutura dental. Composição: BIS-GMA, diuretano
dimetacrilato, copolímero do ácido polialcenóico,
canforoquinona, água, etanol e glicerol 1.3 dimetacrilato.
Apresentação: frasco com 6ml de adesivo. Características e
benefícios: adesivo de frasco único-primer e adesivo num só
frasco (menos tempo gasto no procedimento) frasco na cor
Vlr Unit
Vlr. Total
16
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Item
Descrição
laranja(visualização da quantidade de adesivo) tampa fliptop(economia de material,facilidade de uso) possui solvente
a base de álcool e água (menor evaporação de material)
rende 250 gotas;
19 80 pacotes contendo 40 unidades de sugador descartável
odontológico, macio, atóxico, colorido, com registro na
ANVISA/MS;
20 40 unidades de taças de borracha para profilaxia;
21 10 embalagens com 100 unidades de cunhas anatômicas de
madeira produzidas em tamanhos diferenciados por cores;
22 15 unidades de gel a base de papaína para remoção
biomecânica de cáries. Apresentação: caixa contendo uma
seringa de 03 ml;
23 200 unidades de espelho bucal plano inox, nº 04;
24 200 unidades de espelho bucal plano inox, nº 05;
25 20 unidades de broca de alta rotação, carbide nº 04;
26 40 unidades de broca de alta rotação, carbide nº 06;
27 40 unidades de broca de alta rotação, carbide nº 08;
28 60 unidades de broca de alta rotação, linha FG, ponta
diamantada, esférica nº 1011;
29 60 unidades de broca de alta rotação, linha FG, ponta
diamantada, esférica nº 1012;
30 40 unidades de broca de alta rotação, linha FG, ponta
diamantada, esférica nº 1014;
31 20 unidades de broca de alta rotação, linha FG, ponta
diamantada, esférica nº 1014 HL;
32 20 unidades de broca de alta rotação, linha FG, ponta
diamantada, esférica nº 1016;
33 10 unidades de broca de alta rotação, linha FG, ponta
diamantada, nº 3195 F, para acabamento fino;
34 10 unidades de broca de alta rotação, linha FG, ponta
diamantada, nº 3195 FF, para acabamento ultra fino;
35 20 unidades de broca de alta rotação, linha FG, ponta
diamantada, nº 3168 F, para acabamento fino;
Vlr Unit
Vlr. Total
17
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Item
Descrição
36 20 unidades de broca de alta rotação, linha FG, ponta
diamantada, nº 3168 FF, para acabamento ultra fino;
37 40 unidades de broca de alta rotação, linha FG, ponta
diamantada, nº 3118 F, para acabamento fino;
38 40 unidades de broca de alta rotação, linha FG, ponta
diamantada, nº 3118 FF, para acabamento ultra fino;
39 10 unidades de broca de alta rotação, linha FG, ponta
diamantada, cônica dupla (carretel) nº 1045;
40 20 unidades de broca para baixa rotação, contra ângulo,
esférica nº 02;
41 40 unidades de broca para baixa rotação, contra ângulo,
esférica nº 04;
42 40 unidades de broca para baixa rotação, contra ângulo,
esférica nº 06;
43 40 unidades de broca para baixa rotação, contra ângulo,
esférica nº 08;
44 10 unidades de curetas Gracey n° 11/12;
45 10 unidades de curetas Gracey n° 13/14;
46 10 unidades de curetas Gracey n° 1/2;
47 30 unidades de espátulas para resina composta por aço inox
com revestimento de nitreto de titânio; silicone atóxico;
48 30 unidades de seringa de Carpule;
Vlr Unit
Vlr. Total
18
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ANEXO
II
-
MODELO
DECLARAÇÃO
DE
PORTE
DE
SOCIEDADE
EMPRESÁRIA
(em papel timbrado/identificado da empresa)
REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2012
A (razão social da empresa) ______________________________, inscrita no CNPJ
nº________________, sediada _________________ (endereço completo), por intermédio de
seu representante legal, Sr.(a) _____________________, portador(a) da Carteira de
Identidade RG n.o ___________________ e do CPF n.o __________________, abaixo
assinado, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO nº ___/2012, declara
expressamente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei que está
enquadrada como __________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte),
conforme definido no Capítulo II da Lei Complementar n.o 123, de 14/12/2006, podendo,
para tanto, usufruir do tratamento diferenciado e favorecido em licitações conforme Capítulo
V – “Do Acesso aos Mercados”, daquele corpo normativo, na forma prevista no respectivo
edital.
Local e data
___________________________________
Assinatura do representante legal
19
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N.o RG / CPF
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