1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPIRANGA EDITAL Nº 038/2012 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2012 O Município de Sapiranga – RS, mediante o pregoeiro designado pelo presente, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO N.º 006/2012 – Sistema Eletrônico, cidadecompras.cnm.org.br, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, através do site de conformidade com as disposições da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal n.º 3240/2006 e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas. 1 - LOCAL, DATA, HORA E PREGOEIRO. 1.1. As propostas serão abertas no dia 13 de abril de 2012, às nove horas, e a sessão pública será realizada no site cidadecompras.cnm.org.br, dia 13 de abril de 2012, com início às nove horas, horário de Brasília - DF. 1.2. O encerramento do horário de lances ficará a critério do pregoeiro, de acordo com as necessidades provindas do andamento do referido pregão. 1.3. Somente poderão participar da sessão pública as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1, até as oito horas e cinqüenta e cinco minutos do mesmo dia. 1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 1.5. Para o presente certame licitatório fica nomeado como pregoeiro o senhor Alexandre Simplício da Silva nº 6405 e Equipe de Apoio, as senhoras Silvana Maiza Marschal Zimmer nº 3269 e Leoni Rubenich Weber nº 856, nomeados pela Portaria n° 933/2007. 2 - OBJETO Aquisição de materiais odontológicos para uso nas Unidades de Saúde da Secretaria de Saúde, nas demais especificações mínimas constantes no Anexo I do presente edital. 3 – PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderá participar do presente pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPIRANGA cidadecompras.cnm.org.br 3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.3. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo. 3.4. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas 4 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 4.1. Para participar do pregão, a licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site cidadecompras.cnm.org.br. 4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.1.2. O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Sapiranga RS, promotor da licitação, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 1.3. 5.1.1. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 5.2. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPIRANGA lances inseridos durante a sessão pública. 5.3. Incumbirá, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4. As propostas que eventualmente não corresponda às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsideradas. 5.5. Nas propostas, serão consideradas obrigatoriamente: a) descrição completa do bem ofertado, inclusive citando sua marca; b) Valores unitários por item em moeda corrente nacional, com somente três casas após a virgula; c) Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos e indiretos; d) Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico; 5.5.1. DA ENTREGA a) O bem licitado, será entregue em até 20 (vinte) dias, contados da data de recebimento da ordem de compra. b) A entrega do bem será feita diretamente na Secretaria Municipal da Saúde, na rua Getúlio Vargas, 505, centro, ou em local por ela determinado, sem custo de frete para este município. 5.5.2. CONDIÇÕES GERAIS a) A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, número de lote, data de fabricação e data de validade; b) Por ocasião da entrega na unidade requisitante os produtos devem apresentar validade não inferior a 02 (dois) anos; c) Por ocasião da entrega de medicamentos e materiais de uso ambulatoriais as empresas vencedoras do processo de licitação deverão obedecer aos dispositivos legais constantes da Portaria nº. 802 de 08/10/98, que institui o Sistema de Controle e Fiscalização em toda cadeia dos produtos farmacêuticos, que abrange as etapas da produção, distribuição, transporte e dispensação, sendo as empresas responsáveis por estas, também responsáveis pela qualidade e segurança dos produtos farmacêuticos objetos de suas atividades especificas. 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPIRANGA d) Nas notas fiscais deverão constar todos os números de lotes correspondentes às entregas; e) Os medicamentos deverão atender aos dispositivos da lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações pertinentes; f) Os medicamentos adquiridos pela Secretaria Municipal da Saúde deverão ser acompanhados de Certificado de Análise do fabricante para cada lote entregue, com as especificações técnicas do produto. g) O fornecedor deverá arcar com os custos da análise, em laboratório da REBLAS (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde), caso o medicamento ofertado apresente suspeita de irregularidade. Os laudos emitidos serão considerados suficientes para exigir a substituição do produto quando o resultado da análise for desfavorável, ou seja, diferente das especificações prometidas pelo fabricante. Todo produto considerado impróprio ao uso será encaminhado à Vigilância Sanitária para a inutilização nos termos legais; h) Reserva-se o direito à unidade requisitante de solicitar, a qualquer momento, amostras para análise, a fim de comprovar a qualidade do produto ofertado, subsidiando assim a opção técnica; i) O prazo máximo para entrega do produto será de 20 dias úteis, contados da data do recebimento pela DETENTORA de cada ordem de fornecimento; j) O local da entrega será o da Secretaria Municipal de Saúde; k) Para atestar o recebimento definitivo do material entregue, a unidade requisitante terá o prazo de cinco dias úteis, contados da data da entrega; l) A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados em especial durante o transporte e descarga dos materiais; m) A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, fiscais, previdenciários ou comerciais; n) A Detentora deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da Ata de Registro de Preço, responsabilizando-se por todos os prejuízos que porventura ocasione à Secretaria Municipal da Saúde ou a terceiros, em razão da execução de fornecimento decorrente da Ata, devendo atender aos dispositivos da Lei nº 8078 de 11/9/90 (Código ao Consumidor). o) Por ocasião de cada fornecimento a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo de análise do 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPIRANGA fabricante para cada lote; p) A DETENTORA responsabilizar-se-à por todos os prejuízos que porventura ocasione a SMS ou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos decorrentes da presente ata; q) Aos itens de entrega será permitido no máximo dois lotes diferentes para o mesmo produto; r) Os blísteres dos produtos comprimidos/cápsulas poderão ter 10, 20 ou 30 comprimidos ou cápsulas. s) Não serão recebidas entregas de medicamentos ou materiais que não constam no Edital no que diz respeito à dosagem e à nomenclatura técnica ou nome genérico. t) No caso de verificação de irregularidade posterior a entrega dos medicamentos a Secretaria Municipal de Saúde reserva-se no direito de suspender a ordem de pagamento, até que as irregularidades sejam sanadas. u) O Sistema de controle e Fiscalização será feito pela Vigilância Sanitária Municipal, sob a coordenação da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. v) As empresas produtoras ficam obrigadas a informar: 1. Nome do produto farmacêutico (genérico e comercial); 2. Nome e endereço completo do fabricante, telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor; 3. Nome do responsável técnico, nº. Da inscrição e sigla do Conselho Regional; 4. Nº, de Registro no Ministério da Saúde, conforme publicado em D.O.U.; 5. Nº. Do lote que a unidade pertencem data de fabricação e data de validade, sendo que esta não deverá ser inferior à 01 ano; 6. Composição dos produtos, peso, volume líquido ou quantidade de unidades, conforme o caso; 7. Finalidade de uso e aplicação; 8. Precauções e cuidados especiais; As empresas distribuidoras devem: 1. Possuir Autorização de Funcionamento junto à Secretaria se Vigilância Sanitária/MS (AFE), de acordo com o Anexo 1 da Portaria 802; 2. Somente distribuir produtos farmacêuticos, legalmente registrados no País; 3. Manter Manual de Boas Práticas de distribuição e armazenagem de produtos, de acordo com o Anexo II da Portaria 802; 4. Manter a qualidade dos produtos que distribui durante todas as fases da distribuição, 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPIRANGA sendo responsável por quaisquer problemas consequentes ao desenvolvimento de suas atividades; 5. Somente efetuar as transações comerciais através da nota fiscal, que conterá obrigatoriamente o nº. Dos lotes e prazos de validade correspondentes aos produtos entregues; 6. Utilizar serviços de transporte legalmente autorizados pela Unidade Sanitária e garantir que o transporte dos produtos farmacêuticos seja realizado conforme o que determina as Boas Práticas de fabricação e controle de produtos farmacêuticos e farmoquímicos; 7. Transportar adequadamente os produtos que necessitem de controle específico de temperatura de armazenamento; 5.6. Poderão ser admitidos pelo pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 5.7. Não sendo autorizado a aquisição do bem dentro do prazo de validade da proposta vencedora, esta poderá ser prorrogada por até 30 (trinta) dias, se o proponente, consultado pela Administração, assim concordar. 6 - ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO 6.1. O pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta. 7 - FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), as licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo valor. 7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo menor preço unitário por item, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico, sendo o critério para desempate de item (s) com a mesma cotação. 7.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPIRANGA 7.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo-lhe facultado a sua prorrogação. Após o encerramento feito pelo pregoeiro, transcorrerá o período aleatório de 05 (cinco) à 25 (vinte e cinco) minutos, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes, para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes. 7.8. Após o fechamento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contra propostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 7.9. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar sua situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 9. 8 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. Após análise da proposta e da documentação, o pregoeiro anunciará a licitante vencedora. 8.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante vencedora desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço unitário por item, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 9 - HABILITAÇÃO 9.1. A habilitação da licitante vencedora será verificada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados, comprovando a devida aptidão para 8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPIRANGA contratar/comercializar o objeto licitado. c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão Negativa de Dívida Ativa para com a União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; f) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento da licitante; g) certidão que prove a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Balanço patrimonial com termo de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três meses da data da apresentação das propostas, tais documentos terão que obedecer aos requisitos formais de elaboração estabelecidos em lei e os indicados pela ciência contábil e estarem devidamente registrados e autenticados pela Junta Comercial (conforme prevê a IN nº 65 de 31/07/97 do DNRC), ou publicados em jornal de grande circulação/Diário Oficial. i) declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação; j) declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo. k) As declarações de que tratam as letras “h” e “i” deste item deverão ser devidamente assinadas pelo sócio-proprietário da empresa, ou seu representante legal, desde que seja anexada a procuração. l) Apresentar conforme legislação os Certificados de boas práticas de fabricação e controle por linha de produção/produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, podendo ser extraído via correio eletrônico e os Certificados de registro de produto emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária, referente aos seus itens ganhos. A não apresentação destes referidos documentos acarretará na desclassificação 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPIRANGA no ítem. m) Comprovação de autorização de funcionamento de empresa (AFE), podendo ser através do documento definitivo ou publicação no DOU (Diário Oficial da União), tendo como validade de 01 (um) ano contado da data da publicação, não sendo aceitos protocolos. No caso da empresa estar isenta da apresentação da Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE, esta deverá comprovar tal situação através de documento expedido por órgão competente. n) No caso de participação no certame de micro empresa e empresa de pequeno porte, a comprovação de que as licitantes interessadas em participar do certame estão enquadradas como ME ou EPP deverá ser feita através de declaração de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo (ANEXO II), e da Certidão Simplificada da Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias à época do certame. 9.2. Os documentos exigidos para a habilitação, bem como a proposta vencedora ajustada ao lance, serão encaminhados ao pregoeiro através de correspondência para a Av. João Corrêa, 793, centro, CEP 93.800-000, devendo chegar ao Departamento de Licitações no prazo de até 04 (quatro) dias úteis após a Sessão, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) dias úteis. 10 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1. Poderá ser impugnado os termos do presente edital, devendo a licitante manifestar-se até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de abertura da fase de lance, devendo ser feito através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando os termos do edital a ser impugnado. 10.1.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo a licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances. 10.1.2. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro. 10.2. A licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando as demais desde logo intimadas para apresentar as contra-razões em 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPIRANGA igual número de dias. 10.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao vencedor. 10.4. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 10.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente. 10.7. Decairá do direito de impugnar, perante à Administração, os termos desta licitação, a licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 11 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizado pelo pregoeiro, sempre que não houver recurso. 11.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 12 - RESPONSABILIDADES DA LICITANTE VENCEDORA: 12.1. São responsabilidade da licitante vencedora a) entregar o objeto licitado conforme as especificações deste Edital e em consonância com a proposta de preços; b) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva da Adjudicatária; c) aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e/ou supressões até 25% do valor inicial; 13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, sujeitar-se-á, a licitante vencedora, à multa de mora de 1% ao mês de juros sobre o valor global do bem a ser entregue para a Prefeitura Municipal de Sapiranga-RS; 13.1.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração anule a homologação e aplique outras sanções previstas na Lei n.º 8.666/93. 13.2. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação 11 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPIRANGA ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções: a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; b) multa de até 10%(dez por cento), calculada sobre o valor dos bens autorizados para entrega, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente; c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02(dois) anos, quando da inexecução ocasionar prejuízos à Administração; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 13.2.1. Se a licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no processo licitatório, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até 2 (dois) anos, impedida de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 13.3. A sanção de advertência de que trata o item 13.2, letra a, poderá ser aplicada nos seguintes casos: I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na entrega do bem contratado; 13.4. A penalidade de suspensão será cabível quando a licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que a impeçam de contratar com a administração pública. 13.5. Caberá, ainda, a suspensão, quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no fornecimento do bem ao Contratante. 14 - RESCISÃO A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 15 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O pagamento do objeto licitado, atenderá aos critérios do orçamento vigente sob as rubricas: 0800 SECRETARIA DE SAÚDE, 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, 2074 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPIRANGA Manutenção dos Serviços Atenção Básica, 3.3.3.90.30 Material de Consumo, 4510 – PAB. 0800 SECRETARIA DE SAÚDE, 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, 2074 Manutenção dos Serviços Atenção Básica, 3.3.3.90.32 Material Bem ou Serviço para Distr. Grat., 4510 – PAB. 16 - PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias corridos após a entrega do bem, mediante aferição e aprovação da Secretaria de Saúde e, mediante extração de nota fiscal. 16.1. O pagamento será feito através de depósito bancário na conta corrente da contratada, que deverá indicar o nome do banco, digito quando houver, localidade da agência, nº da conta corrente e digito, sendo que o nº da conta cadastrada na instituição bancária, deverá ter o mesmo CNPJ ou CPF conforme CGM, o mesmo deve ser com a razão social que deve ser a mesma cadastrado no CGM do município licitante. Estas informações devem constar na nota fiscal ou nota fiscal/fatura. 16.2. A contratada não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária. 16.3. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado. 17 - DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. É facultado, ao pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 17.2. A critério do Contratante, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93. 17.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições 13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPIRANGA deste Pregão, sujeitando-se, a licitante, às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93. 17.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo pregoeiro e membros da Equipe de Apoio, servidores do município Sapiranga. 17.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 17.6. O Município de Sapiranga - RS. não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da Adjudicatária a terceiros, sejam estes fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 17.7. Não havendo expediente no Município de Sapiranga, na data marcada, a sessão realizarse-á no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local. 17.8. O Município de Sapiranga -RS, se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 17.9. No caso de participação, no presente certame, de micro empresa e empresa de pequeno porte deverão ser observados o disposto nos arts. 42 e seguintes da Lei Complementar nº123/2006, no tocante às aquisições públicas. 18. DO CONTRATO Em virtude do prazo para entrega do produto constante no objeto deste Pregão, ser inferior a 30 (trinta) dias, e considerando que o pagamento é na contra entrega do mesmo, a nota de empenho substitui a minuta de Contrato de Fornecimento, conforme dispõe no Parágrafo 4º do Art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93. 19. Nestes termos encerram-se as cláusulas e condições do presente Edital. Sapiranga, 27 de março de 2012 Visto da Assessoria Jurídica Nelson Spolaor Prefeito Municipal 14 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPIRANGA ANEXO I - OBJETO Item Descrição 1 10.000 tubetes de anestésico cloridrato de prilocaína com felipressina 0,3Ul/Ml, com 1,8ml, embalados em caixas com 50 unidades; 2 15.000 tubetes contendo 1,8ml de anestésico cloridrato de lidocaina (0,02g) e de fenilefrina (0,0004g), com registro no Ministério da Saúde, devendo ser apresentados em caixas com 50 unidades; 3 40 unidades de banda matriz de aço inox de 0,05x5x500mm. São indicadas para reconstrução dental de dentes posteriores. Deverão estar acondicionadas em estojos plásticos. 4 40 unidades de banda matriz de aço inox de 0,05x7x500mm. São indicadas para reconstrução dental de dentes posteriores. Deverão estar acondicionadas em estojos plásticos. 5 30 caixas contendo 100 unidades de babador dental impermeável na cor azul. Características: 03 camadas (02 camadas de papel mais 01 camada de plástico), excelente padrão estético, tamanho 33x48cm, área de proteção 50% maior que os guardanapos convencionais, atende com praticidade as exigências de biossegurança, preserva a vestimenta do paciente, papel com frisos horizontais; 6 40 kits de cimento de ionômero de vidro, na cor A2, composto por: pó: silicato de estrôncio e alumínio, ácido poliacrílico desidratado e óxido de ferro. Líquido: ácido poliacrílico, ácido tartárico e água destilada. Apresentação: cartucho contendo frasco com 10g de pó, 8ml de líquido, 10ml de condicionador, colher medida e bloco para espatulação; 7 20.000 unidades de escova dental infantil, cabo reto, anatômico com empunhadura, medindo entre 13 e 16 centímetros, com cerdas de nylon macia, aparadas uniformemente e arrendondadas, devendo estar dispostas em 03 fileiras de tufos, contendo de 23 a 29 tufos, devendo a embalagem estar apresentada em estojo plástico; 8 24 frascos de fluoreto acidulado 1,23% íons flúor, tixotrópico. Gel para aplicação tópica com 200 ml; 9 4.000 tubos de gel dental infantil, devendo conter flúor, 50g; 10 10 unidades de composição de hidróxido de cálcio radiopaco, composta por 1 tubo de pasta base com 13 gramas, 1 tubo de pasta catalisadora com 11 gramas e 1 Vlr Unit Vlr. Total 15 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPIRANGA Item Descrição bloco para mistura; 11 20 potes com 25g de obturador provisório. Massa provisória amarela, para fechamento temporário de cavidades dentais em tratamento de restaurações prevenindo contaminação. Composto por óxido de zinco, sulfato de zinco, sulfato de cálcio, gesso ortodôntico, óxido de ferro, silicone e aromatizante; 12 50 tubos contendo 100 unidades de pincel aplicador descartável de polipropileno e fibras de nylon regular esférico; 13 20 unidades de papel articular. Apresentação: envelopes com 12 folhas, dupla face azul e vermelho, com espessura de 0,02 milímetros e 10 centímetros de comprimento por folha; 14 20 unidades de anestésico tópico benzocaína 20% com 12 gramas com sabor; 15 20 frascos de renovador de instrumental com 500ml, composto por tensoativos não-iônicos, ácido fosfórico, éter butílico de dietilenoglicol, conservantes e água desmineralizada qsp; 16 10 unidades de resina microhíbrida, radiopaca, fotopolimerizável com liberação de fluoretos de alto brilho, indicada para restauração em dentes anteriores e posteriores, podendo ser utilizada tanto em esmalte quanto dentina na cor A2, devendo ser apresentadas em seringas de 4g com tempo de polimerização de 20 segundos, composta por vidro bário alumínio fluoretado(0.02 - 2 um), dióxido de silício altamente disperso(0,02 -– 0,07 um), devendo o tamanho médio das partículas ser de 0,7 um. O responsável técnico deverá ser um cirurgião dentista. Obrigatória a apresentação da bula para eventuais dúvidas ou esclarecimentos em relação ao produto oferecido; 17 100 pacotes de rolete de algodão com 100 unidades elaborado com fibras 100% algodão com excelente absorção isento de amido e cloro; 18 40 unidades de Sistema Adesivo dental fotopolimerizável, indicado para união de resinas compostas fotopolimerizáveis a estrutura dental. Composição: BIS-GMA, diuretano dimetacrilato, copolímero do ácido polialcenóico, canforoquinona, água, etanol e glicerol 1.3 dimetacrilato. Apresentação: frasco com 6ml de adesivo. Características e benefícios: adesivo de frasco único-primer e adesivo num só frasco (menos tempo gasto no procedimento) frasco na cor Vlr Unit Vlr. Total 16 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPIRANGA Item Descrição laranja(visualização da quantidade de adesivo) tampa fliptop(economia de material,facilidade de uso) possui solvente a base de álcool e água (menor evaporação de material) rende 250 gotas; 19 80 pacotes contendo 40 unidades de sugador descartável odontológico, macio, atóxico, colorido, com registro na ANVISA/MS; 20 40 unidades de taças de borracha para profilaxia; 21 10 embalagens com 100 unidades de cunhas anatômicas de madeira produzidas em tamanhos diferenciados por cores; 22 15 unidades de gel a base de papaína para remoção biomecânica de cáries. Apresentação: caixa contendo uma seringa de 03 ml; 23 200 unidades de espelho bucal plano inox, nº 04; 24 200 unidades de espelho bucal plano inox, nº 05; 25 20 unidades de broca de alta rotação, carbide nº 04; 26 40 unidades de broca de alta rotação, carbide nº 06; 27 40 unidades de broca de alta rotação, carbide nº 08; 28 60 unidades de broca de alta rotação, linha FG, ponta diamantada, esférica nº 1011; 29 60 unidades de broca de alta rotação, linha FG, ponta diamantada, esférica nº 1012; 30 40 unidades de broca de alta rotação, linha FG, ponta diamantada, esférica nº 1014; 31 20 unidades de broca de alta rotação, linha FG, ponta diamantada, esférica nº 1014 HL; 32 20 unidades de broca de alta rotação, linha FG, ponta diamantada, esférica nº 1016; 33 10 unidades de broca de alta rotação, linha FG, ponta diamantada, nº 3195 F, para acabamento fino; 34 10 unidades de broca de alta rotação, linha FG, ponta diamantada, nº 3195 FF, para acabamento ultra fino; 35 20 unidades de broca de alta rotação, linha FG, ponta diamantada, nº 3168 F, para acabamento fino; Vlr Unit Vlr. Total 17 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPIRANGA Item Descrição 36 20 unidades de broca de alta rotação, linha FG, ponta diamantada, nº 3168 FF, para acabamento ultra fino; 37 40 unidades de broca de alta rotação, linha FG, ponta diamantada, nº 3118 F, para acabamento fino; 38 40 unidades de broca de alta rotação, linha FG, ponta diamantada, nº 3118 FF, para acabamento ultra fino; 39 10 unidades de broca de alta rotação, linha FG, ponta diamantada, cônica dupla (carretel) nº 1045; 40 20 unidades de broca para baixa rotação, contra ângulo, esférica nº 02; 41 40 unidades de broca para baixa rotação, contra ângulo, esférica nº 04; 42 40 unidades de broca para baixa rotação, contra ângulo, esférica nº 06; 43 40 unidades de broca para baixa rotação, contra ângulo, esférica nº 08; 44 10 unidades de curetas Gracey n° 11/12; 45 10 unidades de curetas Gracey n° 13/14; 46 10 unidades de curetas Gracey n° 1/2; 47 30 unidades de espátulas para resina composta por aço inox com revestimento de nitreto de titânio; silicone atóxico; 48 30 unidades de seringa de Carpule; Vlr Unit Vlr. Total 18 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPIRANGA ANEXO II - MODELO DECLARAÇÃO DE PORTE DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA (em papel timbrado/identificado da empresa) REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2012 A (razão social da empresa) ______________________________, inscrita no CNPJ nº________________, sediada _________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) _____________________, portador(a) da Carteira de Identidade RG n.o ___________________ e do CPF n.o __________________, abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO nº ___/2012, declara expressamente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei que está enquadrada como __________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte), conforme definido no Capítulo II da Lei Complementar n.o 123, de 14/12/2006, podendo, para tanto, usufruir do tratamento diferenciado e favorecido em licitações conforme Capítulo V – “Do Acesso aos Mercados”, daquele corpo normativo, na forma prevista no respectivo edital. Local e data ___________________________________ Assinatura do representante legal 19 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPIRANGA N.o RG / CPF