Código: PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO OXIGENOTERAPIA POP.HC.029 Revisão: 01 Elaborador: Supervisor Médico do HC. Aprovador: Supervisora de Enfermagem do HC. Data: Data: Assinatura: Assinatura: 1. Objetivo: Sistematizar o processo de oxigenoterapia em Internação Domiciliar pelo Grupo Ideal – HC. 2. Aplicação: Ao Grupo Ideal - HC. 3. Responsabilidade: Cargos Envolvidos: Médico Enfermeiro Técnico de enfermagem Setor HC HC HC 4. Definição: Oxigenoterapia: é o tratamento feito pelo emprego de oxigênio, em casos de pacientes portadores de insuficiência respiratória e/ou doenças pulmonares obstrutivas (DPOC). HC: Home Care. 5. Procedimento: Sujeito Médico Procedimento - Solicita na prescrição do paciente (IW). - Prepara o material de acordo com a solicitação médica. - Explica ao paciente o procedimento que será realizado. - Adaptar o látex no umidificador e ao cateter ou mascara - Medir com o cateter a distância equivalente à que vai da asa do nariz ao lóbulo da orelha, para determinar quanto a Enfermeiro sonda deverá ser introduzida, caso tenha sido solicitado e/ou técnico cateter simples. de - Abrir a válvula do cilindro deixando fluir um pouco de O2 enfermagem para expulsar a poeira do orifício de saída e evitar acidentes por saída excessiva de O2. - Lavar o kit de oxigenoterapia todos os dias. - Anotar gastos na folha de gastos (anexo 3 POP.HC.001). Evoluir procedimento no prontuário eletrônico-IW. Observação # Material necessário: -Oxigênio canalizado ou cilindro ou Processador de O2. - 01 manômetro ou fluxômetro. - Umidificador (com água estéril ou destilada). - Cateter nasal ou outros. - Intermediário (latéx). 6. Participação na descrição do processo: R. Nonato G. De Matos. Mariana Borges. Supervisor Médico do HC. Enfermeira 7. Anexo: Anexo 3: POP.HC.001 8. Referência: Não se aplica a este documento 9. Natureza das Alterações: Elaborado em: 12/03/2012 PROIBIDO REPRODUZIR Página 1 de 1 Código: PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO OXIGENOTERAPIA POP.HC.029 Revisão: 01 Alterações Revisado 14/04/2015 Renata Ramalho Magalhães – Enfermeira Educação Continuada Aprovado 14/04/2015 Dr. André Minchillo – Vice Presidente Elaborado em: 12/03/2012 PROIBIDO REPRODUZIR Página 2 de 1