POP-HC-029.OXIGENOTERAPIA

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Código:
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
OXIGENOTERAPIA
POP.HC.029
Revisão: 01
Elaborador:
Supervisor Médico do HC.
Aprovador:
Supervisora de Enfermagem do HC.
Data:
Data:
Assinatura:
Assinatura:
1. Objetivo:
Sistematizar o processo de oxigenoterapia em Internação Domiciliar pelo Grupo Ideal – HC.
2. Aplicação:
Ao Grupo Ideal - HC.
3. Responsabilidade:
Cargos Envolvidos:
Médico
Enfermeiro
Técnico de enfermagem
Setor
HC
HC
HC
4. Definição:
Oxigenoterapia: é o tratamento feito pelo emprego de oxigênio, em casos de pacientes portadores de insuficiência
respiratória e/ou doenças pulmonares obstrutivas (DPOC).
HC: Home Care.
5. Procedimento:
Sujeito
Médico
Procedimento
- Solicita na prescrição do paciente (IW).
- Prepara o material de acordo com a solicitação médica.
- Explica ao paciente o procedimento que será realizado.
- Adaptar o látex no umidificador e ao cateter ou mascara
- Medir com o cateter a distância equivalente à que vai da
asa do nariz ao lóbulo da orelha, para determinar quanto a
Enfermeiro
sonda deverá ser introduzida, caso tenha sido solicitado
e/ou técnico
cateter simples.
de
- Abrir a válvula do cilindro deixando fluir um pouco de O2
enfermagem
para expulsar a poeira do orifício de saída e evitar acidentes
por saída excessiva de O2.
- Lavar o kit de oxigenoterapia todos os dias.
- Anotar gastos na folha de gastos (anexo 3 POP.HC.001).

Evoluir procedimento no prontuário eletrônico-IW.
Observação
# Material necessário:
-Oxigênio canalizado ou cilindro ou
Processador de O2.
- 01 manômetro ou fluxômetro.
- Umidificador (com água estéril ou
destilada).
- Cateter nasal ou outros.
- Intermediário (latéx).
6. Participação na descrição do processo:
R. Nonato G. De Matos.
Mariana Borges.
Supervisor Médico do HC.
Enfermeira
7. Anexo:
Anexo 3: POP.HC.001
8. Referência:
Não se aplica a este documento
9. Natureza das Alterações:
Elaborado em: 12/03/2012
PROIBIDO REPRODUZIR
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Código:
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
OXIGENOTERAPIA
POP.HC.029
Revisão: 01
Alterações
Revisado 14/04/2015 Renata Ramalho Magalhães – Enfermeira Educação Continuada
Aprovado 14/04/2015 Dr. André Minchillo – Vice Presidente
Elaborado em: 12/03/2012
PROIBIDO REPRODUZIR
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