Conselho Estadual de Saúde do Pará Comissão de Acompanhamento da Gestão Parecer 001/2009 Assunto: Avaliação do funcionamento do Hospital Regional do Oeste do Pará localizado em Santarém O Hospital Regional do Oeste do Pará foi inaugurado em julho de 2007. Seu funcionamento foi sendo implementado desde então embora não tenha atingido a plenitude dos serviços planejados. O hospital é gerenciado pela Pró -Saúde Associação Beneficente de Assistência Social Hospitalar, qualificada como Organização Social de Saúde e que celebrou com o Estado do Pará contrato de gestão. 1) DO CONTRATO O Contrato de Gestão que tivemos acesso foi o assinado no dia 08 de maio de 2008 e celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA) e a PRO -SAUDE – Associação Benefice nte de Assistência Social e Hospitalar. O objeto do contrato é a Gestão do Hospital Regional Público do Oeste do Pará. A vigência do contrato é de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura. O contrato contém 14 cláusulas e dois Anexos Técnicos. O prim eiro define os serviços hospitalares que serão prestados. O segundo estabelece o sistema de pagamento dos serviços hospitalares. Constatamos ainda a existência de dois termos aditivos. A cláusula segunda é o cerne do contrato, pois define as obrigações e responsabilidades da contratada. Destas, destacamos - Dar atendimento exclusivo aos usuários do SUS; - Dispor de sistema de informação sobre o endereço dos pacientes; - Comunicar a contratante a todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas; - Adaptar seus atos constitutivos ao disposto no parágrafo 5º do decreto 3.876/2000, observado o prazo previsto no art. 21 do mesmo diploma legal; - Apresentar, mensalmente, a quitação dos encargos trabalhistas; - Apresentar relatório mensal das atividades do Serviço de Atendimento ao Usuário; - Informar, diariamente, à contratante o número de vagas disponíveis para hospitalização indicando, em local visível, do hospital o número de vagas existentes no dia; - Afixar em local visível informativo de sua condição de Organização Social e a gratuidade dos serviços prestados; - Apresentar ao paciente ou seu representante, por escrito, a motivação da não realização de qualquer procedimento ou tratamento previsto no contrato; - Fornecer ao paciente atendido Informe de Alta guardando cópias; 1 - Garantia de acompanhantes, em tempo integral, no caso de internação de crianças, adolescentes e idosos, com direito a alojamento e alimentação; A cláusula terceira estabelece as obrigações da contratante quais sejam: garantir o re passe de recursos, permitir o uso dos bens móveis e imóveis, inventariar e avaliar estes bens e avaliar, anualmente, a capacidade e as condições de prestação de serviços da contratada. A cláusula quarta trata do sistema de acompanhamento que deve ser feita através do Grupo Técnico de Controle e Avaliação da Gestão dos Hospitais Metropolitano e Regionais. A cláusula quinta, DA AVALIAÇÃO, determina que a o Grupo Técnico elabore relatório circunstanciado cuja cópia deve ser encaminhada à Assembléia Legislativa do Estado. A cláusula sétima trata dos recursos financeiros prevendo para o primeiro ano de vigência do contrato a quantia total de R$ 60.766.000,00 (sessenta milhões setecentos e sessenta e seis mil reais). A transferência destes recursos será efetivad a em doze parcelas mensais cujo valor correspondente a um valor fixo de 90% e uma parte variável no valor de 10% do total do valor previsto. As demais cláusulas são usuais em contratos e tratam da alteração contratual, da rescisão, penalidades, etc. Anexo Técnico I: Prestação de Serviços Hospitalares Divide-se em I - Características dos Serviços Contratados (Assistência hospitalar, Atendimento de urgências e programas especiais e novas especialidades de atendimento); II - Estrutura e volume de atividades contratadas (Internação hospitalar, atendimento de urgências referenciadas, atendimentos ambulatoriais de suporte e serviços de apoio diagnóstico e terapêutico); III – Conteúdo das informações mensais encaminhadas à contratante (Altas hospitalares, Ativid ade cirúrgica, Atendimento ambulatorial, atendimento de urgência, serviços de apoio diagnóstico e terapêutico). Do item I, Serviços Contratados, Assistência hospitalar, destacamos o subitem m), por nos parecer o cerne do perfil de atendimento proposto para o hospital: “m) Procedimentos especiais de alto custo, como quimioterapia, radioterapia, hemodimâmica, cardiologia intervencionista, hemodiálise, fisioterapia, terapia ocupacional, endoscopia, e outros que se fizerem necessários ao adequado atendimento e tratamento do paciente, de acordo com a capacidade instalada do hospital(...)”. Ainda no Item I, no subitem 2 observamos que o contrato prevê Atendimento de urgências e emergências durante 24 horas. Vejam o subitem 2.2: (...) Sendo hospital do tipo “refer ência em alta e média complexidade”, o mesmo deverá dispor de atendimento a urgências e emergências, atendendo a demanda que lhe for encaminhada conforme fluxo estabelecido pela Secretaria de Estado de Saúde Pública durante 24 horas (grifo nosso) do dia, todos os dias do ano, bem como, os casos de 2 emergência que demandarem ao hospital mesmo que de forma não referenciada (...). Do item II, Estrutura e volume de atividades contratadas, reproduzimos quadro fornecido pela SESPA, que permite já analisar o contra tado versus o executado, no período: HOSPITAL REGIONAL DO OESTE DO PARÁ ALTAS HOSPITALARES ANO CONTRATADO EXECUTADO % 2008 (2° Sem) 2.191 1.216 55,50 2009 2.478 2.094 84,50 URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ANO CONTRATADO EXECUTADO % 2008 (2° Sem) 2.820 561 19,89 2009 7.200 1.463 20,32 AMBULATÓRIO ANO CONTRATADO EXECUTADO % 2008 (2° Sem) 22.530 18.395 81,65 2009 22.530 20.397 90,53 SADT ANO 2008 (2° Sem) 2009 CONTRATADO EXECUTADO % 135.990 107.032 78,71 390.612 170.568 43,67 Obs1: No ano de 2008 somente foi computado o 2° Semestre. Obs2: No ano de 2009 somente foi computado o 1° Semestre. Anexo Técnico II: Sistema de Pagamento dos Serviços Hospitalares O sistema de pagamento parte do pressuposto que a OS exerce atividade ass istência subdividida em 04 modalidades: Atendimento Hospitalar (internação), Atendimento Ambulatorial, Atendimento de Urgências Referenciadas e Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT). Os pagamentos devem ser realizados em parcelas mensais até o 15º dia do mês de referência. Uma parte fixa correspondente a 90% do valor constante da planilha para o respectivo mês de referência. Uma parte variável, no percentual de 10%, que dependerá da avaliação de indicadores alcançados pela OS no trimestre anterior. 3 1º Termo Aditivo Este primeiro aditivo foi assinado no dia 23 de dezembro de 2008 e tem por objeto repassar recursos financeiros no valor de 369.284,07 (trezentos e sessenta e nove mil duzentos e oitenta e quatro mil reais) para aquisição de equipamen tos necessários à realização de Cirurgias Cardíacas. 2º Termo aditivo Celebrado o dia 07 de maio de 2009 tendo por objeto prorrogar o prazo de vigência e repactuar o valor o valor a ser repassado para R$ 65.808.000,00 (sessenta e cinco milhões oitocentos e oito mil reais). 2) DO ACOMP ANHAMENTO O Grupo de Acompanhamento dos Hospitais Regionais tem sob sua responsabilidade fiscalizar a aplicação dos dispositivos contratuais e normas legais previstas nos diversos dispositivos que regem a relação do estado com os entes privados, Organizações Sociais. Destacamos algumas destas condições e a situação de acompanhamento a fim de ilustrar a análise do trabalho desenvolvido pelo grupo. Uma das condições para habilitação das empresas ao contrato é a de “Adaptar seus atos constitutivos ao disposto no parágrafo 5º do decreto 3.876/2000, observado o prazo previsto no art. 21 do mesmo diploma legal”. O Grupo de Acompanhamento desconhece se este procedimento foi seguido pela PRO SAUDE; Os médicos não têm seus direitos trab alhistas garantidos. Sob o beneplácito da administração estadual estes profissionais trabalham mediante contratos estabelecidos com pessoas jurídicas criadas com este f im numa clara burla a legislação trabalhista. O Grupo de Acompanhamento não tem cópias d estes contratos demonstrando que não há preocupação com as condições estabelecidas para o trabalho dos médicos. A Comissão de Gestão solicitou cópias dos contratos e o Grupo de Acompanhamento comprometeu-se em encaminhá -las ao CES. Mensalmente são apresent adas pela PRO SAUDE Relatório das atividades do Serviço de Atendimento ao Usuário. A empresa informa, diariamente, o número de vagas disponíveis para hospitalização tanto para a Regulação Municipal quanto para o Grupo de Acompanhamento. Segundo o Grupo de Acompanhamento há garantia da presença de acompanhantes, em tempo integral, no caso de internação de crianças, adolescentes e idosos, com direito a alojamento e alimentação. Obedecendo ao contrato os bens móveis e imóveis foram avaliados e inventariados. A Comissão solicitou cópia do documento. 4 O Grupo de Acompanhamento informa que, conforme o contrato, foi feita a avaliação anual da capacidade e as condições de prestação de serviços da contratada, comprometendo -se a encaminhar ao CES os referidos documento s. O Grupo de Acompanhamento também assumiu o compromisso de apresentar ao CES cópia de todos os relatórios anuais conclusivos sobre a avaliação de desempenho científico e tecnológico da contratada. Estes relatórios estão previstos na sub cláusula segunda da cláusula quinta do contrato de gestão. São também elaborados os relatórios da verificação do desenvolvimento das atividades e resultados obtidos pela OS com a aplicação dos recursos sob sua gestão, previstos na Cláusula Quinta do Contrato de Gestão. Est es relatórios também serão apresentados ao CES. O Grupo de Acompanhamento afirma que é realizada a Avaliação mensal das atividades desenvolvidas pelo hospital conforme determina o item 7.3 do anexo técnico II e responsabilizou -se de encaminhar cópias ao CE S. Solicitamos ainda ao Grupo de Gestão que apresente ao CES planilha dos serviços efetivamente produzidos conforme o contrato cotejando com os quantitativos previstos no contrato. Quanto à sistemática de pagamento o Grupo de Acompanhamento informa que há uma parte fixa correspondente a 90% do valor total do contrato e uma parte variável de 10% que depende do cumprimento de determinadas condições e fornecimento de informações. Da parte fixa, 70% são repassados de forma automática e regular e 30% dependente do cumprimento de metas de atendimento previstas. Periodicamente estes valores e metas são repactuados. Solicitamos que o Grupo de Gestão apresente ao CES os relatórios semestrais onde constam eventuais repactuações realizadas. 3) DO FUNCIONAMENTO DO HOSP ITAL Os serviços prestados, atualmente, no hospital são: Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, Altas Hospitalares, Cirurgias realizadas, atendimentos ambulatoriais por clínica . O Grupo de Gestão compromet eu -se em apresentar planilha quantitativa e qualitat iva dos ser viços ef etivamente of erecidos pelo hospital. Especif icament e o hospital atende nas áreas de Traumato- ortopedia, Terapia Renal Substitutiva, Quimioterapia, Terapia Intensiva (Adulto, Pediátrico e Neonatal), Neurocirurgia, Cirurgia Geral, Hemodinâmica e todos os serviços de apoio terapêutico necessário como Fisioterapia, Psicologia, endocrinologia, dermatologia, reumatologia, clínica médica, pediatria, etc. De todos os serviços do oferecidos pelo hospital somente estão habilitados pelo Mi nistério da Saúde as UTI´s, a nefrologia e a Traumato-ortopedia de alta complexidade (esta há cerca de 5 meses). Ou seja, de toda a produção realizada no hospital 5 somente aquela oriunda destes serviços é paga pelo Ministério da Saúde. O restante é pago com recursos do estado. Salta aos olhos que a neurocirurgia e a quimioterapia, atividades de altíssimo custo não estão habilitadas. Em resumo o hospital é apresentado, publicamente, com a seguinte estrutura de atendimento: UNIDADE DE INTERNAÇÃO – 100 leitos: • Assistência Pediátrica Especializada • Ginecologia/obstetrícia Especializada • Assistência Médica Especializada • Assistência Cirúrgica Especializada - 20 leitos; 20 leitos; 30 leitos; 30 leitos. UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA – 21 leitos: • Pediátrica – 06 leitos + 1 Isol. • Adulto – 06 leitos + 1 Isol. • Neonatal – 06 leitos + 1 Isol. • Berçário Patológico – 03 leitos • Cuidados Intermediários – 04 leitos UNIDADE DE APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA: • Diagnóstico por imagem; • Métodos gráficos; • Patologia clínica; • Reabilitação e fisioterapia; • UNACON – Unidade de Alta Complexidade de Oncologia; • Hemodinâmica; • Hemodiálise. Segundo a empresa PRO SAUDE o Hospital é totalmente regulado. Todas suas internações são autorizadas pela regulação municipal. Mesmo eventuais internações de emergência são imediatamente informadas a Regulação Municipal. Como há suspeita que o hospital não vem cumpr indo adequadamente os atendimentos de alta complexidade informamos que segundo planilha fornecida pela SESPA foram realizados os seguintes atendimentos de media complexidade no período de janeiro de 2008 a maio de 2009: 178 Colecistectomias, 108 tratamentos de pneumonia e gripe, 82 hernioplastias inguinais unilaterais, 65 hernioplastias inguinais bilaterais, 65 tratamentos de insuficiência cardíaca. No mesmo período, a título de exemplo, o Hospital Municipal realizou 295 procedimentos de alta complexidade. Destacamos 78 tratamentos conservadores de traumatismo raquimedular, 46 tratamentos conservadores de traumatismo crânio -encefálico graves, 23 tratamento de pacientes queimados, 14 tratamentos cirúrgicos em politraumatizados, 14 microneurorrafias, 13 artrod eses toracolombar. Todos estes procedimentos realizados no Hospital Municipal podem ser classificados como de alta complexidade. 4) CONSIDERAÇÕES 6 Uma das previsões contratuais é que no hospital haja indicação, em local visível, o número de vagas existentes n o dia. Não observamos este quadro no Hospital. Também não observamos o cumprimento da cláusula que prevê a afixação, em local visível, de informativo de sua condição de Organização Social e a gratuidade dos serviços prestados ambos importantes instrumentos para o controle social. Não conseguimos constatar o cumprimento da determinação contratual que obriga o hospital apresentar ao paciente ou seu representante, por escrito, a motivação da não realização de qualquer procedimento ou tratamento previsto no con trato. Idem para a obrigatoriedade de “Fornecer ao paciente atendido Informe de Alta guardando cópias”. Identificamos que há, reiteradamente, atendimento fora do perfil do hospital denotando grave falha da Regulação Municipal e prejuízo para o atendimento de alta e média complexidade para o que aquela casa de saúde foi concebida e construída. Como as metas são quantitativas e o contrato tem valor pré -definido quanto mais casos simples ou ambulatoriais forem atendidos no hospital, mais a empresa responsável economiza em insumos e obtém lucros. Perdem os munícipes que não tem acesso a todos os atendimentos de alta complexidade previstos com os leitos ocupados com casos mais simples. O desvio do perfil para atendimento de casos mais simples pode também levar os municípios adstritos a reduzir ou suprimir serviços de baixa complexidade criando um circulo vicioso perpetuando a necessidade de transferência de pacientes para hospitais da capital através do Tratamento Fora de Domicílio. É também causa do desvio de per fil de atendimento a deficiência de médicos especialistas na região. Tal situação pressiona pelo atendimento ambulatorial no hospital. Há falta de política de gestão para os trabalhadores médicos. Os médicos são instados, pela empresa PRO SAUDE, a se organizar em pessoa jurídica para serem contratados. Os contratos não são assinados conforme manda a legislação não havendo garantias de recebimento dos valores correspondente ao trabalho realizado. Como exemplo, lembramos a falta de pagamento dos serviços prestados no mês de abril de 2008. Freqüentes atrasos no pagamento geram instabilidade financeira e também são decorrentes da falta de penalidades pela inexistência de contrato assinado. Maior injustiça é que os médicos são privados dos mais elementares direi tos trabalhistas como férias, 13º salário, previdência, recolhimento para o fundo de garantia pelo tempo de serviço, afastamento por doença, licença maternidade, etc. É uma forma de contratação ilegal que gera instabilidade e é fator de permanente insatisf ação profissional e potencial gerador de crises. Em reunião com a Secretária Estadual de Saúde os médicos apontaram uma série de deficiências técnicas e operacionais que dificultam o pleno funcionamento do hospital como: ausência de 7 caixa de ouvido, fotóf oro e cadeira de Otorrinolaringologia dificultando a realização de cirurgias otorrinolaringológicas; falta de craniótomo; aparelho de Ressonância Magnética quebrado há 4 meses; na ortopedia há falta de mesa ortopédica, artroscópio e determinados instrument ais cirúrgicos especializados; o hospital não realiza cintilografia óssea. Os médicos apontaram ainda problemas operacionais que impedem que o hospital f uncione com todo o seu potencial: funcionamento de apenas 3 das 5 salas de cirurgia existentes; a contr atação de apenas 3 anestesistas; a existência de apenas 7 leitos de UTI adulto o que é se constitui impedimento para a realização de maior número de cirurgias de alta complexidade. As mudanças no perfil assistencial implementadas recentemente foram determinadas por motivos operacionais e financeiros. A responsabilidade pelas mudanças foi exclusiva da Secretaria de Saúde e visou reduzir os custos do hospital e readequar o perfil do hospital àquele previsto no seu projeto original, qual seja, atendimento hosp italar de média e alta complexidade. Tomamos conhecimento que a PRO SAUDE, com a anuência da Regulação Municipal colhia exames de análises clínicas nas unidades de saúde do município. A empresa também realizou exames de análises clínicas em funcionários e parentes de funcionários do hospital com o objetivo de atingir as quotas de exames previstas no contrato em atitude lesiva ao interesse público. Estas práticas foram suspensas após alguns meses de funcionamento. Esta situação denota, claramente, que o esta do não pode deixar a regulação dos hospitais regionais a cargo de reguladores municipais. Os interesses da administração municipal podem aliar-se aos interesses do hospital lesando o contrato, os usuários, o contribuinte e os demais municípios servidos pel o hospital regional. Esta prática deve explicar o elevado percentual de exames realizados para o município de Santarém no total dos exames realizados. 5) RECOMENDAÇÕES a) Determinar a PRO SAUDE que garanta a presença de acompanhantes, em tempo integral, no caso de internação de crianças, adolescentes e idosos, com direito a alojamento e alimentação; b) Determinar a PRO SAUDE que encaminhe para o CES cópia dos relatórios mensais e trimestrais de avaliação e cópia do relatório que é, periodicamente, enviado à Assem bléia Legislativa do Estado; c) Viabilizar o funcionamento pleno da uma Unidade de Referência Especializada Estadual, no município de Santarém, para garantir acesso a atendimento médico especializado (referência secundária) aos municípios da região; 8 d) Implementar serviço de gestação de alto risco pelo menos até que serviço deste tipo e complexidade seja instalado no município de Santarém; e) Implementar para o Hospital Regional Oeste do Pará sistema de Regulação das internações compartilhada com a Regulação Municip al; f) Definir o perfil de atendimento do hospital de forma democrática, ouvidos os municípios, os movimentos sociais e os conselhos municipais de saúde; g) Rever os quantitativos de altas hospitalares, atendimento de Urgência e Emergência, atendimentos ambulato riais e número de exames complementares a serem realizados no hospital; h) Adequar os valores do contrato 2010/2011 ao perfil de atendimento definido; i) Determinar que a legislação trabalhista seja cumprida pela empresa e os médicos sejam contratados pela Conso lidação das Leis do Trabalho (CLT); j) O CES deve manifestar posição contrária a municipalização do Hospital Regional Oeste do Pará; k) Implementar no Hospital Regional Oeste do Pará Conselho Gestor nos moldes e paridade da resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde; l) Realizar esforço político concentrado e coletivo para o imediata habilitação, perante o Ministério da Saúde, de todos os serviços produzidos no Hospital Regional Oeste do Pará; m) Ampliar o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Adulto e viabilizar a contratação de mais anestesistas. É o parecer, s.m.j. Comissão de Acompanhamento da Gestão Estadual 9