Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Azambuja REGISTO DE ENTRADA N.º ______________, de ______/______/___________, Proc. N.º ______/_________ Guia N.º_____/_________, O Funcionário ____________________________ Gestor do Procedimento: Sebastião Bexiga – Coordenador Técnico Contacto: 263 400 400 / 263 400 448 Atendimento: Dias úteis das 9:00H às12:30H e das 14:00H às16:30H OPERAÇÕES URBANÍSTICAS SUJEITAS A LICENÇA IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE: NOME: RESIDÊNCIA / SEDE: LOCALIDADE: FREGUESIA DE: MUNICÍPIO DE: CÓDIGO POSTAL: CONTRIBUINTE N.º DO TIPO: CONTACTO TELEFÓNICO: FAX: NA QUALIDADE DE PROPRIETÁRIO, SINGULAR, COLECTIVO - N.º BI / PASSAPORTE: E-MAIL: MANDATÁRIO, OUTRO Vem requerer a V. Ex.ª, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 555/99, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30/03, licença para a execução da operação urbanística referente a: pelo período de que incide sobre prédio: rústico, urbano, inscrito na(s) matriz(es): cadastral rústica sob o artigo sito em secção predial urbana sob o(s) artigos(s) localidade freguesia de sujeito ao regime de propriedade horizontal e que possui com antecedente o(s) Processo n.º / , Processo n.º (dias) misto, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º / , Processo n.º Processo n.º / / , . Caso pretenda ocupar a via pública: Área ocupada com: Extensão (m) Largura (m) área (m2) Prazo de ocupação: Apresentando para o efeito planta de implantação cotada. Apresentando para o efeito, em anexo a este requerimento, os elementos constantes da Portaria n.º 232/08, de 11/03, e legislação específica correspondentes à obra pretendida e pela ordem do Anexo, que a seguir se assinala: Anexo I - Obras de Construção / Alteração / Ampliação / Reconstrução sem preservação da fachada; Anexo II - Obras de Demolição; Anexo III - Projectos da engenharia das especialidades (caso entenda proceder desde já à sua apresentação); Anexo IV - Trabalhos de remodelação de terrenos; Anexo V - Operação de loteamento; Anexo VI - Obras de urbanização. Pede deferimento. Assinatura _________________________________________________________________________________________________, Data: 769918411 / / Julho 2011 . Anexo I LICENÇA DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO / ALTERAÇÃO / AMPLIAÇÃO / RECONSTRUÇÃO SEM PRESERVAÇÃO DA FACHADA Lista de documentos Reservado aos Serviços SANEAMENTO 1. Documento comprovativo da legitimidade do requerente; 2. Certidão de teor ou cópia certificada da ficha emitida pela Conservatória do Registo Predial referente aos prédios abrangidos, válidas e actualizadas ou código de acesso à certidão permanente; 3. Caderneta(s) predial(ais) urbana / rústica referente(s) ao(s) prédio(s); 4. Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano director municipal ou à escala de 1:25.000 quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; 5. Extractos das plantas de ordenamento, zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território vigentes e das respectivas plantas de condicionantes, da planta síntese do loteamento, se existir, e planta à escala de 1:2.500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra; 6. Extractos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente; 7. Termo de responsabilidade assinado pelo técnico coordenador do projecto (Anexo II da Portaria n.º 232/08, de 11/03); 8. Termo de responsabilidade assinado pelo técnico autor do projecto (Anexo I da Portaria n.º 232/08, de 11/03); 9. Comprovativo de Inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada, conforme aplicável; 10. Estimativa do custo total da obra, de acordo com a fórmula expressa no artigo 38º do RMUE; 11. Calendarização da execução da obra; 12. Memória descritiva e justificativa, de acordo com o n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 232/08, de 11/03; 13. Ficha de elementos estatísticos do INE (modelo Q3); 14. Ficha de caracterização da operação urbanística (Mod.DU.FCO.01.01); 15. Cópia da notificação da CM a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia; 16. Fotografias actualizadas a cores, quando aplicável; 17. Projecto de arquitectura que contenha: (alíneas do n.º 3): 17.1. Planta de implantação à escala de 1:200 ou outra compatível, desenhada sobre levantamento Topográfico, ligado à rede geodésica nacional DATUM 73, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material e também em suporte digital; 17.2. Plantas à escala de 1:50 ou de 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário; 17.3. Alçados à escala de 1:50 ou de 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes (ver al. c) do n.º 4 do art. 37º do RMUE), quando existam; 17.4. Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou de 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos; 17.5. Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação / ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente; 17.6. Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias fracções e partes comuns, valor relativo de cada fracção, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade horizontal. 17.7. Plano de Acessibilidades — desde que inclua tipologias do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 163/2006 17.8. Ficha de segurança contra o risco de incêndios em edifícios (1.ª categoria de risco) 18. Exemplar em suporte digital (ver n.º 9 do artigo 37º do RMUE). E colecções p/ consulta a entidades externas, quando aplicável; 19. Outros Observações: _______________________________________________________________________________________________________, Data Assinatura do requerente / / . A não entrega das peças em falta no prazo de 15 dias, contados nos termos do artigo 72.º do CPA determina a rejeição do pedido conforme n.º 3 do artigo 11.º do RJUE. Para o melhor funcionamento dos Serviços, o requerente deve organizar os documentos pela ordem supra. 769918411 Julho 2011 Anexo II LICENCIAMENTO DE OBRAS DE DEMOLIÇÃO Lista de documentos Reservado aos Serviços SANEAMENTO 1. Documento comprovativo da legitimidade do requerente; 2. Certidão de teor ou cópia certificada da ficha emitida pela Conservatória do Registo Predial referente aos prédios abrangidos, válidas e actualizadas ou código de acesso à certidão permanente; 3. Caderneta(s) predial(ais) urbana / rústica referente(s) ao(s) prédio(s); 4. Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano director municipal ou à escala de 1:25.000 quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; 5. Plantas à escala de 1:2.500, ou superior, com a indicação precisa do local onde se situa a obra objecto do pedido de demolição e, existindo plano director municipal, plano de urbanização ou de pormenor, extractos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação e das respectivas plantas de condicionantes, planta de síntese da operação de loteamento, quando exista, com a indicação precisa do referido local; 6. Extractos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente; 7. Memória descritiva e justificativa, de acordo com a alínea g) do artigo 13.º da Portaria n.º 232/08, de 11/03; 8. Projecto de contenção periférica, quando aplicável; 9. Termo de responsabilidade assinado pelo director de fiscalização de obra (Anexo III da Portaria n.º 232/08, de 11/03); 10. Termo de responsabilidade assinado pelo director de obra (Anexo III da Portaria n.º 232/08, de 11/03); 11. Comprovativo de Inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada, conforme aplicável; 12. Descrição da utilização futura, com junção do projecto de arquitectura da nova edificação, se existir; 13. Cópia da notificação da CM a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia; 14. Ficha de elementos estatísticos do INE (modelo Q3); 15. Plano de gestão dos resíduos da construção e demolição; 16. Exemplar em suporte digital (ver n.º 9 do artigo 37º do RMUE); 17. Colecções p/ consulta a entidades externas, quando aplicável; 18. Outros Observações: __________________________________________________________________________________________________________________, Data Assinatura do requerente / A não entrega das peças em falta no prazo de 15 dias, contados nos termos do artigo 72.º do CPA determina a rejeição do pedido conforme n.º 3 do artigo 11.º do RJUE. Para o melhor funcionamento dos Serviços, o requerente deve organizar os documentos pela ordem supra. 769918411 Julho 2011 / . Anexo III PROJECTOS DA ENGENHARIA DE ESPECIALIDADES Lista de documentos Reservado aos Serviços SANEAMENTO 1. Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; 2. Comprovativo de Inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada, conforme aplicável; 3. Projecto de estabilidade; 4. Projecto de escavação e contenção periférica, quando aplicável; 5. Projecto de alimentação e distribuição de energia eléctrica, quando aplicável; 6. Projecto de instalação de gás, aprovado e visado por entidade credenciada para o efeito; 7. Projecto da rede predial de distribuição de água; 8. Projecto da rede predial de drenagem de águas residuais domésticas; 9. Projecto da rede predial de drenagem de águas pluviais; 10. Projecto de arranjos exteriores; (armazenagem e industria - conjugar al. d) do artigo 14º e n.º 3 do artigo 17º do RMUE) 11. Projecto de instalações telefónicas e de telecomunicações (ITED); 12. Projecto de comportamento térmico (RCCTE), acompanhado por declaração de conformidade; 13. Projecto de sistemas energéticos (RSECE), acompanhado por declaração de conformidade; 14. Projecto de climatização (RSECE), acompanhado por declaração de conformidade; 15. Projecto de condicionamento acústico; 16. Projecto de segurança contra o risco de incêndios em edifícios (2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco); 17. Instalações electromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e/ou mercadorias; 18. Plano de gestão dos resíduos da construção e demolição; 19. Exemplar em suporte digital (ver n.º 9 do artigo 37º do RMUE); 20. Colecções p/ consulta a entidades externas, quando aplicável; 21. Outros, consoante a especificidade da obra Observações: _________________________________________________________________________________________________________, Data Assinatura do requerente / / A não entrega das peças em falta no prazo de 15 dias, contados nos termos do artigo 72.º do CPA determina a rejeição do pedido conforme n.º 3 do artigo 11.º do RJUE. Para o melhor funcionamento dos Serviços, o requerente deve organizar os documentos pela ordem supra. 769918411 Julho 2011 . Anexo IV LICENCIAMENTO DE TRABALHOS DE REMODELAÇÃO DE TERRENOS Lista de documentos Reservado aos Serviços SANEAMENTO 1. Documento comprovativo da legitimidade do requerente; 2. Certidão de teor ou cópia certificada da ficha emitida pela Conservatória do Registo Predial referente aos prédios abrangidos, válidas e actualizadas ou código de acesso à certidão permanente; 3. Caderneta(s) predial(ais) urbana / rústica referente(s) ao(s) prédio(s); 4. Extractos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação e das respectivas plantas de condicionantes, quando exista plano municipal de ordenamento do território, e respectivas plantas de condicionantes e planta à escala de 1:2.500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar os trabalhos; 5. Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano director municipal ou à escala de 1:25.000, quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; 6. Extractos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente; 7. Termo de responsabilidade assinado pelo técnico autor do projecto; 8. Termo de responsabilidade assinado pelo coordenador do projecto; 9. Estimativa do custo total dos trabalhos; 10. Calendarização da execução da obra; 11. Memória descritiva e justificativa esclarecendo devidamente a pretensão; 12. Ficha de elementos estatísticos do INE (modelo Q3); 13. Cópia da notificação da CM a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia; 14. Projecto de execução dos trabalhos; 15. Projectos da engenharia de especialidades necessários à execução dos trabalhos; 16. Exemplar em suporte digital (ver n.º 9 do artigo 37º do RMUE); 17. Colecções p/ consulta a entidades externas, quando aplicável; 18. Outros, consoante a especificidade da obra Observações: _________________________________________________________________________________________________________________, Data Assinatura do requerente / / A não entrega das peças em falta no prazo de 15 dias, contados nos termos do artigo 72.º do CPA determina a rejeição do pedido conforme n.º 3 do artigo 11.º do RJUE. Para o melhor funcionamento dos Serviços, o requerente deve organizar os documentos pela ordem supra. 769918411 Julho 2011 . Anexo V LICENCIAMENTO DE OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO Lista de documentos Reservado aos Serviços SANEAMENTO 1. Documento comprovativo da legitimidade do requerente; 2. Certidão de teor ou cópia certificada da ficha emitida pela Conservatória do Registo Predial referente aos prédios abrangidos, válidas e actualizadas ou código de acesso à certidão permanente; 3. Caderneta(s) predial(ais) urbana / rústica referente(s) ao(s) prédio(s); 4. Memória descritiva e justificativa, de acordo com o n.º 2 e al. c) do n.º 4 do artigo 7.º da Portaria n.º 232/08, de 11/03; 5. Extractos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente; 6. Planta da situação existente, à escala de 1:1.000 ou superior, desenhada sobre levantamento Topográfico, ligado à rede geodésica nacional DATUM 73, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material e também em suporte digital, correspondente ao estado e uso actual do terreno e de uma faixa envolvente com dimensão adequada à avaliação da integração da operação na área em que se insere, com indicação dos elementos ou valores naturais e construídos, de servidões administrativas e restrições de utilidade pública, incluindo os solos abrangidos pelos regimes da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional e ainda as infra-estruturas existentes; 7. Planta de síntese, à escala de 1:1000 ou superior, indicando, nomeadamente, a modelação proposta para o terreno, a estrutura viária, as redes de abastecimento de água, de saneamento, de energia eléctrica, de gás e de condutas destinadas à instalação de infra-estruturas de telecomunicações, a divisão em lotes e sua numeração, finalidade, áreas de implantação e de construção, número de fogos com especificação dos fogos destinados a habitações a custos controlados, quando previstos, o polígono de base para a implantação das edificações, devidamente cotado e referenciado, com indicação das cérceas e do número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, e a localização dos equipamentos e das áreas que lhes sejam destinadas, bem como das áreas para espaços verdes e de utilização colectiva; 8. Planta com áreas de cedência para o domínio municipal; 9. Planta com identificação dos percursos acessíveis, detalhes métricos, técnicos e construtivos e uma peça escrita descrevendo e justificando as soluções adoptadas; 10. Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis bem como soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adoptadas em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiência e mobilidade condicionada, nos termos do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto; 11. Cópia da notificação da CM a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia; 12. Termo de responsabilidade assinado pelo técnico autor, Anexo I da Portaria n.º 232/08, de 11/03; 13. Termo de responsabilidade assinado pelo coordenador do projecto, Anexo II da Portaria n.º 232/08, de 11/03; 14. Ficha de elementos estatísticos do INE (modelo Q1); 15. Ficha de caracterização da operação urbanística (Mod.DU.FCO.03.01); 16. Fotografia a cores, quando aplicável; 17. Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, alínea n) do artigo 7.º da Portaria n.º 232/08, de 11/03); 18. Exemplar em suporte digital (ver n.º 9 do artigo 37º do RMUE); 19. Colecções p/ consulta a entidades externas, quando aplicável; 20. Outros (Continua na próxima página 769918411 Julho 2011 21. Apresentar os elementos assinalados consoante a situação – artigo 7.º da Portaria n.º 232/2008, de 11/03 Extractos das plantas de zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território vigentes e das respectivas plantas de condicionantes, assinalando a área objecto da pretensão. - Alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 232/2008, de 11/03 Extractos das plantas de ordenamento e de condicionantes do plano director municipal, assinalando a área objecto da pretensão. - Alínea b) do n.º 4 do artigo 7.º da Portaria n.º 232/2008, de 11/03 Planta de localização à escala de 1:25.000, indicando o local da situação do terreno abrangido pela operação. - Alínea b) do n.º 5 do artigo 7º da Portaria n.º 232/2008, de 11/03 A memória descritiva e justificativa deve ainda referir a adequabilidade da proposta de loteamento às normas e princípios de ordenamento contidos no plano director municipal. - Alínea c) do n.º 4 do artigo 7.º da Portaria n.º 232/2008, de 11/03 Extracto da carta da Reserva Agrícola Nacional abrangendo os solos que se pretende utilizar ou, quando não exista, parecer sobre a sua capacidade de uso emitido pelos serviços competentes para o efeito. - Alínea c) do n.º 5 do artigo 7.º da Portaria n.º 232/2008, de 11/03 Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano director municipal ou à escala de 1:25.000 quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação. - Alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Portaria n.º 232/2008, de 11/03 Extracto da carta da Reserva Ecológica Nacional com a delimitação da área objecto da pretensão ou, quando esta não existir, parecer emitido pelos serviços competentes. Alínea d) do n.º 5 do artigo 7.º da Portaria n.º 232/2008, de 11/03 A memória descritiva e justificativa deve ainda referir a adequabilidade da proposta com particular incidência sobre a relação das tendências dominantes em termos de transformação do uso do solo e dos respectivos ritmos de crescimento. - Alínea e) do n.º 5 do artigo 7.º da Portaria n.º 232/2008, de 11/03 PP ou PU PDM Sem PMOT (n.º 3 do artigo 7.º) (n.º 4 do artigo 7.º) (n.º 5 do artigo 7.º) X X X X X X X X Observações: ____________________________________________________________________________________________________________________, Data Assinatura do requerente / / A não entrega das peças em falta no prazo de 15 dias, contados nos termos do artigo 72.º do CPA determina a rejeição do pedido conforme n.º 3 do artigo 11.º do RJUE. Para o melhor funcionamento dos Serviços, o requerente deve organizar os documentos pela ordem supra. 769918411 Julho 2011 . Anexo VI LICENCIAMENTO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO Lista de documentos SANEAMENTO Documento comprovativo da legitimidade do requerente; 2. Certidão de teor ou cópia certificada da ficha emitida pela Conservatória do Registo Predial referente aos prédios abrangidos, válidas e actualizadas ou código de acesso à certidão permanente; 3. Caderneta(s) predial(ais) urbana / rústica referente(s) ao(s) prédio(s); 4. Planta à escala de 1:2.500 ou superior e, quando existam planos municipais de ordenamento do território, extractos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação e das respectivas plantas de condicionantes, com a indicação precisa do local onde se situa a obra objecto do pedido; 5. Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano director municipal ou à escala de 1:25.000 quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação; 6. Extractos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente; 7. Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos e coordenador de projecto quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; 8. Comprovativo de Inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada, conforme aplicável; 9. Projectos de Engenharia das especialidades de acordo com a alínea f), n. 1, do artigo 9.º da Portaria 232/08 de 11/03: Reservado aos Serviços 1. 9.1. Projecto de infra-estruturas viárias que deve incluir as soluções de sinalização horizontal e vertical; 9.2. Projecto de alimentação e distribuição de energia eléctrica e iluminação pública; 9.3. Projecto de instalação de gás, aprovado e visado por entidade acreditada; 9.4. Projecto de infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR); 9.5. Projecto da rede de abastecimento de água; 9.6. Projecto da rede de drenagem de águas residuais; 9.7. Projecto da rede de drenagem de águas pluviais; 9.8. Projecto de arranjos exteriores. 10. Ficha de elementos estatísticos do INE (modelo Q1); 11. Ficha de caracterização da operação urbanística (Mod.DU.FCO.03.01); 12. Orçamento da obra, por especialidades e global, baseado em quantidades e qualidades dos trabalhos necessários à sua execução, devendo neles ser adoptadas as normas europeias e as portuguesas em vigor ou as especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil; 13. Condições técnicas gerais e especiais do caderno de encargos, incluindo prazos para o início e para o termo da execução dos trabalhos; 14. Cópia da notificação da CM a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, válido; 15. Proposta de Contrato de Urbanização, caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação; 16. Estudo que demonstre a conformidade com o Reg. Geral do Ruído; 17. Plano de acessibilidades desde que inclua tipologias do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 08/08; 18. Exemplar em suporte digital (ver n.º 9 do artigo 37º do RMUE); 19. Colecções p/ consulta a entidades externas, quando aplicável; 20. Outros Observações: ______________________________________________________________________________________________________________, Data Assinatura do requerente / / A não entrega das peças em falta no prazo de 15 dias, contados nos termos do artigo 72.º do CPA determina a rejeição do pedido conforme n.º 3 do artigo 11.º do RJUE. Para o melhor funcionamento dos Serviços, o requerente deve organizar os documentos pela ordem supra. 769918411 Julho 2011 .