Exmo. Senhor - Câmara Municipal de Azambuja

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Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal
de Azambuja
REGISTO DE ENTRADA
N.º ______________, de ______/______/___________,
Proc. N.º ______/_________ Guia N.º_____/_________,
O Funcionário
____________________________
Gestor do Procedimento: Sebastião Bexiga – Coordenador Técnico
Contacto: 263 400 400 / 263 400 448
Atendimento: Dias úteis das 9:00H às12:30H e das 14:00H às16:30H
OPERAÇÕES URBANÍSTICAS SUJEITAS A LICENÇA
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:
NOME:
RESIDÊNCIA / SEDE:
LOCALIDADE:
FREGUESIA DE:
MUNICÍPIO DE:
CÓDIGO POSTAL:
CONTRIBUINTE N.º
DO TIPO:
CONTACTO TELEFÓNICO:
FAX:
NA QUALIDADE DE
PROPRIETÁRIO,
SINGULAR,
COLECTIVO
-
N.º BI / PASSAPORTE:
E-MAIL:
MANDATÁRIO,
OUTRO
Vem requerer a V. Ex.ª, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 555/99, alterado e republicado pelo
Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30/03, licença para a execução da operação urbanística referente a:
pelo período de
que incide sobre prédio:
rústico,
urbano,
inscrito na(s) matriz(es):
cadastral rústica sob o artigo
sito em
secção
predial urbana sob o(s) artigos(s)
localidade
freguesia de
sujeito ao regime de propriedade horizontal e que possui com antecedente o(s)
Processo n.º
/
,
Processo n.º
(dias)
misto, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º
/
,
Processo n.º
Processo n.º
/
/
,
.
Caso pretenda ocupar a via pública:
Área ocupada com:
Extensão (m)
Largura (m)
área (m2)
Prazo de ocupação:
Apresentando para o efeito planta de implantação cotada.
Apresentando para o efeito, em anexo a este requerimento, os elementos constantes da Portaria n.º 232/08, de 11/03, e legislação específica correspondentes à
obra pretendida e pela ordem do Anexo, que a seguir se assinala:
Anexo I -
Obras de Construção /
Alteração /
Ampliação /
Reconstrução sem preservação da fachada;
Anexo II - Obras de Demolição;
Anexo III - Projectos da engenharia das especialidades (caso entenda proceder desde já à sua apresentação);
Anexo IV - Trabalhos de remodelação de terrenos;
Anexo V - Operação de loteamento;
Anexo VI - Obras de urbanização.
Pede deferimento.
Assinatura _________________________________________________________________________________________________, Data:
769918411
/
/
Julho 2011
.
Anexo I
LICENÇA DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO / ALTERAÇÃO /
AMPLIAÇÃO / RECONSTRUÇÃO SEM PRESERVAÇÃO DA FACHADA
Lista de documentos
Reservado aos Serviços
SANEAMENTO
1.
Documento comprovativo da legitimidade do requerente;
2.
Certidão de teor ou cópia certificada da ficha emitida pela Conservatória do Registo Predial referente aos prédios abrangidos,
válidas e actualizadas ou código de acesso à certidão permanente;
3.
Caderneta(s) predial(ais) urbana / rústica referente(s) ao(s) prédio(s);
4.
Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano director municipal ou à escala de 1:25.000
quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação;
5.
Extractos das plantas de ordenamento, zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território vigentes e
das respectivas plantas de condicionantes, da planta síntese do loteamento, se existir, e planta à escala de 1:2.500 ou superior,
com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra;
6.
Extractos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente;
7.
Termo de responsabilidade assinado pelo técnico coordenador do projecto (Anexo II da Portaria n.º 232/08, de 11/03);
8.
Termo de responsabilidade assinado pelo técnico autor do projecto (Anexo I da Portaria n.º 232/08, de 11/03);
9.
Comprovativo de Inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada, conforme
aplicável;
10.
Estimativa do custo total da obra, de acordo com a fórmula expressa no artigo 38º do RMUE;
11.
Calendarização da execução da obra;
12.
Memória descritiva e justificativa, de acordo com o n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 232/08, de 11/03;
13.
Ficha de elementos estatísticos do INE (modelo Q3);
14.
Ficha de caracterização da operação urbanística (Mod.DU.FCO.01.01);
15.
Cópia da notificação da CM a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia;
16.
Fotografias actualizadas a cores, quando aplicável;
17.
Projecto de arquitectura que contenha: (alíneas do n.º 3):
17.1.
Planta de implantação à escala de 1:200 ou outra compatível, desenhada sobre levantamento Topográfico, ligado à rede
geodésica nacional DATUM 73, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas
impermeabilizadas e respectivo material e também em suporte digital;
17.2.
Plantas à escala de 1:50 ou de 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a
representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário;
17.3.
Alçados à escala de 1:50 ou de 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as
fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes (ver al. c) do n.º 4 do art. 37º do RMUE), quando existam;
17.4.
Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou de 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente
e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos;
17.5.
Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores
do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação / ventilação e de acesso, bem como com o pavimento
exterior envolvente;
17.6.
Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias fracções e partes comuns, valor relativo de cada fracção,
expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime
da propriedade horizontal.
17.7.
Plano de Acessibilidades — desde que inclua tipologias do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 163/2006
17.8.
Ficha de segurança contra o risco de incêndios em edifícios (1.ª categoria de risco)
18.
Exemplar em suporte digital (ver n.º 9 do artigo 37º do RMUE). E colecções p/ consulta a entidades externas, quando aplicável;
19.
Outros
Observações:
_______________________________________________________________________________________________________, Data
Assinatura do requerente
/
/
.
A não entrega das peças em falta no prazo de 15 dias, contados nos termos do artigo 72.º do CPA determina a rejeição do pedido conforme n.º 3 do artigo 11.º do RJUE.
Para o melhor funcionamento dos Serviços, o requerente deve organizar os documentos pela ordem supra.
769918411
Julho 2011
Anexo II
LICENCIAMENTO DE OBRAS DE DEMOLIÇÃO
Lista de documentos
Reservado aos Serviços
SANEAMENTO
1.
Documento comprovativo da legitimidade do requerente;
2.
Certidão de teor ou cópia certificada da ficha emitida pela Conservatória do Registo Predial referente aos prédios abrangidos, válidas e
actualizadas ou código de acesso à certidão permanente;
3.
Caderneta(s) predial(ais) urbana / rústica referente(s) ao(s) prédio(s);
4.
Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano director municipal ou à escala de 1:25.000 quando
este não existir, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação;
5.
Plantas à escala de 1:2.500, ou superior, com a indicação precisa do local onde se situa a obra objecto do pedido de demolição e,
existindo plano director municipal, plano de urbanização ou de pormenor, extractos das plantas de ordenamento, de zonamento e de
implantação e das respectivas plantas de condicionantes, planta de síntese da operação de loteamento, quando exista, com a
indicação precisa do referido local;
6.
Extractos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente;
7.
Memória descritiva e justificativa, de acordo com a alínea g) do artigo 13.º da Portaria n.º 232/08, de 11/03;
8.
Projecto de contenção periférica, quando aplicável;
9.
Termo de responsabilidade assinado pelo director de fiscalização de obra (Anexo III da Portaria n.º 232/08, de 11/03);
10.
Termo de responsabilidade assinado pelo director de obra (Anexo III da Portaria n.º 232/08, de 11/03);
11.
Comprovativo de Inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada, conforme
aplicável;
12.
Descrição da utilização futura, com junção do projecto de arquitectura da nova edificação, se existir;
13.
Cópia da notificação da CM a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia;
14.
Ficha de elementos estatísticos do INE (modelo Q3);
15.
Plano de gestão dos resíduos da construção e demolição;
16.
Exemplar em suporte digital (ver n.º 9 do artigo 37º do RMUE);
17.
Colecções p/ consulta a entidades externas, quando aplicável;
18.
Outros
Observações:
__________________________________________________________________________________________________________________, Data
Assinatura do requerente
/
A não entrega das peças em falta no prazo de 15 dias, contados nos termos do artigo 72.º do CPA determina a rejeição do pedido conforme n.º 3 do artigo 11.º do RJUE.
Para o melhor funcionamento dos Serviços, o requerente deve organizar os documentos pela ordem supra.
769918411
Julho 2011
/
.
Anexo III
PROJECTOS DA ENGENHARIA DE ESPECIALIDADES
Lista de documentos
Reservado aos Serviços
SANEAMENTO
1.
Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares
aplicáveis;
2.
Comprovativo de Inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada, conforme
aplicável;
3.
Projecto de estabilidade;
4.
Projecto de escavação e contenção periférica, quando aplicável;
5.
Projecto de alimentação e distribuição de energia eléctrica, quando aplicável;
6.
Projecto de instalação de gás, aprovado e visado por entidade credenciada para o efeito;
7.
Projecto da rede predial de distribuição de água;
8.
Projecto da rede predial de drenagem de águas residuais domésticas;
9.
Projecto da rede predial de drenagem de águas pluviais;
10.
Projecto de arranjos exteriores; (armazenagem e industria - conjugar al. d) do artigo 14º e n.º 3 do artigo 17º do RMUE)
11.
Projecto de instalações telefónicas e de telecomunicações (ITED);
12.
Projecto de comportamento térmico (RCCTE), acompanhado por declaração de conformidade;
13.
Projecto de sistemas energéticos (RSECE), acompanhado por declaração de conformidade;
14.
Projecto de climatização (RSECE), acompanhado por declaração de conformidade;
15.
Projecto de condicionamento acústico;
16.
Projecto de segurança contra o risco de incêndios em edifícios (2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco);
17.
Instalações electromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e/ou mercadorias;
18.
Plano de gestão dos resíduos da construção e demolição;
19.
Exemplar em suporte digital (ver n.º 9 do artigo 37º do RMUE);
20.
Colecções p/ consulta a entidades externas, quando aplicável;
21.
Outros, consoante a especificidade da obra
Observações:
_________________________________________________________________________________________________________, Data
Assinatura do requerente
/
/
A não entrega das peças em falta no prazo de 15 dias, contados nos termos do artigo 72.º do CPA determina a rejeição do pedido conforme n.º 3 do artigo 11.º do RJUE.
Para o melhor funcionamento dos Serviços, o requerente deve organizar os documentos pela ordem supra.
769918411
Julho 2011
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Anexo IV
LICENCIAMENTO DE TRABALHOS DE REMODELAÇÃO DE TERRENOS
Lista de documentos
Reservado aos Serviços
SANEAMENTO
1.
Documento comprovativo da legitimidade do requerente;
2.
Certidão de teor ou cópia certificada da ficha emitida pela Conservatória do Registo Predial referente aos prédios abrangidos, válidas e
actualizadas ou código de acesso à certidão permanente;
3.
Caderneta(s) predial(ais) urbana / rústica referente(s) ao(s) prédio(s);
4.
Extractos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação e das respectivas plantas de condicionantes, quando exista plano
municipal de ordenamento do território, e respectivas plantas de condicionantes e planta à escala de 1:2.500 ou superior, com a indicação
precisa do local onde se pretende executar os trabalhos;
5.
Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano director municipal ou à escala de 1:25.000, quando este
não existir, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação;
6.
Extractos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente;
7.
Termo de responsabilidade assinado pelo técnico autor do projecto;
8.
Termo de responsabilidade assinado pelo coordenador do projecto;
9.
Estimativa do custo total dos trabalhos;
10.
Calendarização da execução da obra;
11.
Memória descritiva e justificativa esclarecendo devidamente a pretensão;
12.
Ficha de elementos estatísticos do INE (modelo Q3);
13.
Cópia da notificação da CM a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia;
14.
Projecto de execução dos trabalhos;
15.
Projectos da engenharia de especialidades necessários à execução dos trabalhos;
16.
Exemplar em suporte digital (ver n.º 9 do artigo 37º do RMUE);
17.
Colecções p/ consulta a entidades externas, quando aplicável;
18.
Outros, consoante a especificidade da obra
Observações:
_________________________________________________________________________________________________________________, Data
Assinatura do requerente
/
/
A não entrega das peças em falta no prazo de 15 dias, contados nos termos do artigo 72.º do CPA determina a rejeição do pedido conforme n.º 3 do artigo 11.º do RJUE.
Para o melhor funcionamento dos Serviços, o requerente deve organizar os documentos pela ordem supra.
769918411
Julho 2011
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Anexo V
LICENCIAMENTO DE OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO
Lista de documentos
Reservado aos Serviços
SANEAMENTO
1.
Documento comprovativo da legitimidade do requerente;
2.
Certidão de teor ou cópia certificada da ficha emitida pela Conservatória do Registo Predial referente aos prédios abrangidos, válidas e
actualizadas ou código de acesso à certidão permanente;
3.
Caderneta(s) predial(ais) urbana / rústica referente(s) ao(s) prédio(s);
4.
Memória descritiva e justificativa, de acordo com o n.º 2 e al. c) do n.º 4 do artigo 7.º da Portaria n.º 232/08, de 11/03;
5.
Extractos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente;
6.
Planta da situação existente, à escala de 1:1.000 ou superior, desenhada sobre levantamento Topográfico, ligado à rede geodésica
nacional DATUM 73, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e
respectivo material e também em suporte digital, correspondente ao estado e uso actual do terreno e de uma faixa envolvente com
dimensão adequada à avaliação da integração da operação na área em que se insere, com indicação dos elementos ou valores naturais e
construídos, de servidões administrativas e restrições de utilidade pública, incluindo os solos abrangidos pelos regimes da Reserva
Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional e ainda as infra-estruturas existentes;
7.
Planta de síntese, à escala de 1:1000 ou superior, indicando, nomeadamente, a modelação proposta para o terreno, a estrutura viária, as
redes de abastecimento de água, de saneamento, de energia eléctrica, de gás e de condutas destinadas à instalação de infra-estruturas
de telecomunicações, a divisão em lotes e sua numeração, finalidade, áreas de implantação e de construção, número de fogos com
especificação dos fogos destinados a habitações a custos controlados, quando previstos, o polígono de base para a implantação das
edificações, devidamente cotado e referenciado, com indicação das cérceas e do número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, e a
localização dos equipamentos e das áreas que lhes sejam destinadas, bem como das áreas para espaços verdes e de utilização
colectiva;
8.
Planta com áreas de cedência para o domínio municipal;
9.
Planta com identificação dos percursos acessíveis, detalhes métricos, técnicos e construtivos e uma peça escrita descrevendo e
justificando as soluções adoptadas;
10.
Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis bem como soluções de detalhe métrico, técnico e
construtivo, esclarecendo as soluções adoptadas em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiência e mobilidade condicionada, nos
termos do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto;
11.
Cópia da notificação da CM a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia;
12.
Termo de responsabilidade assinado pelo técnico autor, Anexo I da Portaria n.º 232/08, de 11/03;
13.
Termo de responsabilidade assinado pelo coordenador do projecto, Anexo II da Portaria n.º 232/08, de 11/03;
14.
Ficha de elementos estatísticos do INE (modelo Q1);
15.
Ficha de caracterização da operação urbanística (Mod.DU.FCO.03.01);
16.
Fotografia a cores, quando aplicável;
17.
Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, alínea n) do artigo 7.º da Portaria n.º 232/08, de 11/03);
18.
Exemplar em suporte digital (ver n.º 9 do artigo 37º do RMUE);
19.
Colecções p/ consulta a entidades externas, quando aplicável;
20.
Outros
(Continua na próxima página
769918411
Julho 2011
21.
Apresentar os elementos assinalados consoante a situação – artigo 7.º da Portaria n.º 232/2008, de 11/03
Extractos das plantas de zonamento e de implantação dos planos municipais de
ordenamento do território vigentes e das respectivas plantas de condicionantes,
assinalando a área objecto da pretensão. - Alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º
232/2008, de 11/03
Extractos das plantas de ordenamento e de condicionantes do plano director municipal,
assinalando a área objecto da pretensão. - Alínea b) do n.º 4 do artigo 7.º da Portaria n.º
232/2008, de 11/03
Planta de localização à escala de 1:25.000, indicando o local da situação do terreno
abrangido pela operação. - Alínea b) do n.º 5 do artigo 7º da Portaria n.º 232/2008, de
11/03
A memória descritiva e justificativa deve ainda referir a adequabilidade da proposta de
loteamento às normas e princípios de ordenamento contidos no plano director municipal.
- Alínea c) do n.º 4 do artigo 7.º da Portaria n.º 232/2008, de 11/03
Extracto da carta da Reserva Agrícola Nacional abrangendo os solos que se pretende
utilizar ou, quando não exista, parecer sobre a sua capacidade de uso emitido pelos
serviços competentes para o efeito. - Alínea c) do n.º 5 do artigo 7.º da Portaria n.º
232/2008, de 11/03
Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano
director municipal ou à escala de 1:25.000 quando este não existir, assinalando
devidamente os limites da área objecto da operação. - Alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da
Portaria n.º 232/2008, de 11/03
Extracto da carta da Reserva Ecológica Nacional com a delimitação da área objecto da
pretensão ou, quando esta não existir, parecer emitido pelos serviços competentes. Alínea d) do n.º 5 do artigo 7.º da Portaria n.º 232/2008, de 11/03
A memória descritiva e justificativa deve ainda referir a adequabilidade da proposta com
particular incidência sobre a relação das tendências dominantes em termos de
transformação do uso do solo e dos respectivos ritmos de crescimento. - Alínea e) do n.º
5 do artigo 7.º da Portaria n.º 232/2008, de 11/03
PP ou PU
PDM
Sem PMOT
(n.º 3 do artigo 7.º)
(n.º 4 do artigo 7.º)
(n.º 5 do artigo 7.º)
X
X
X
X
X
X
X
X
Observações:
____________________________________________________________________________________________________________________, Data
Assinatura do requerente
/
/
A não entrega das peças em falta no prazo de 15 dias, contados nos termos do artigo 72.º do CPA determina a rejeição do pedido conforme n.º 3 do artigo 11.º do RJUE.
Para o melhor funcionamento dos Serviços, o requerente deve organizar os documentos pela ordem supra.
769918411
Julho 2011
.
Anexo VI
LICENCIAMENTO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Lista de documentos
SANEAMENTO
Documento comprovativo da legitimidade do requerente;
2.
Certidão de teor ou cópia certificada da ficha emitida pela Conservatória do Registo Predial referente aos prédios abrangidos, válidas
e actualizadas ou código de acesso à certidão permanente;
3.
Caderneta(s) predial(ais) urbana / rústica referente(s) ao(s) prédio(s);
4.
Planta à escala de 1:2.500 ou superior e, quando existam planos municipais de ordenamento do território, extractos das plantas de
ordenamento, de zonamento e de implantação e das respectivas plantas de condicionantes, com a indicação precisa do local onde se
situa a obra objecto do pedido;
5.
Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano director municipal ou à escala de 1:25.000
quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação;
6.
Extractos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente;
7.
Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos e coordenador de projecto quanto ao cumprimento das normas
legais e regulamentares aplicáveis;
8.
Comprovativo de Inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada, conforme
aplicável;
9.
Projectos de Engenharia das especialidades de acordo com a alínea f), n. 1, do artigo 9.º da Portaria 232/08 de 11/03:
Reservado aos Serviços
1.
9.1.
Projecto de infra-estruturas viárias que deve incluir as soluções de sinalização horizontal e vertical;
9.2.
Projecto de alimentação e distribuição de energia eléctrica e iluminação pública;
9.3.
Projecto de instalação de gás, aprovado e visado por entidade acreditada;
9.4.
Projecto de infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR);
9.5.
Projecto da rede de abastecimento de água;
9.6.
Projecto da rede de drenagem de águas residuais;
9.7.
Projecto da rede de drenagem de águas pluviais;
9.8.
Projecto de arranjos exteriores.
10.
Ficha de elementos estatísticos do INE (modelo Q1);
11.
Ficha de caracterização da operação urbanística (Mod.DU.FCO.03.01);
12.
Orçamento da obra, por especialidades e global, baseado em quantidades e qualidades dos trabalhos necessários à sua execução,
devendo neles ser adoptadas as normas europeias e as portuguesas em vigor ou as especificações do Laboratório Nacional de
Engenharia Civil;
13.
Condições técnicas gerais e especiais do caderno de encargos, incluindo prazos para o início e para o termo da execução dos
trabalhos;
14.
Cópia da notificação da CM a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, válido;
15.
Proposta de Contrato de Urbanização, caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação;
16.
Estudo que demonstre a conformidade com o Reg. Geral do Ruído;
17.
Plano de acessibilidades desde que inclua tipologias do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 08/08;
18.
Exemplar em suporte digital (ver n.º 9 do artigo 37º do RMUE);
19.
Colecções p/ consulta a entidades externas, quando aplicável;
20.
Outros
Observações:
______________________________________________________________________________________________________________, Data
Assinatura do requerente
/
/
A não entrega das peças em falta no prazo de 15 dias, contados nos termos do artigo 72.º do CPA determina a rejeição do pedido conforme n.º 3 do artigo 11.º do RJUE.
Para o melhor funcionamento dos Serviços, o requerente deve organizar os documentos pela ordem supra.
769918411
Julho 2011
.
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