Baixar arquivo - Prefeitura do Município de Maringá

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Processo nº. 01359/2010
Folha nº. _________
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ – ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DIRETORIA DE LICITAÇÕES
Av. XV de Novembro, 701 - CEP 87013-230 - (44) 3221-1284 – Fax (44) 3221-1340
www.maringa.pr.gov.br – e-mail:[email protected]
CONCURSO Nº. 001/2010-PMM
EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2010-PMM
PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL
APOIO A APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS NO PROJETO
CONVITE AO TEATRO
O MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ torna público o CONCURSO que fará realizar visando à
Seleção e Premiação de espetáculos de TEATRO em apresentações no Projeto CONVITE AO TEATRO, com observância
na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais),
bem como toda a legislação complementar relacionada ao Programa de Apoio Cultural da Secretaria Municipal de Cultura
de Maringá, e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.
DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a realização de Concurso Público para a seleção de até 40 (quarenta)
apresentações teatrais de aproximadamente 60 (sessenta) minutos de duração, cada, para realização do Projeto
Convite ao Teatro.
2.
DAS CONDIÇÕES
2.1 - As inscrições dar-se-ão no período de 18 (dezoito) de NOVEMBRO de 2010 à 05 (cinco) de JANEIRO de
2011.
2.2 - Poderão participar do presente Edital, pessoas jurídicas (Artistas, Grupos e Companhias de Teatro),
constituídas por produtores, artístas e/ou grupos e companhias teatrais, devidamente cadastrados na Secretaria
Municipal de Cultura do Município de Maringá.
2.2.1 - O cadastramento poderá ser efetuado durante o período de inscrição deste edital na Secretaria da
Cultura do Município de Maringá ou solicitado pelo endereço eletrônico:
[email protected].
2.3 - Cada grupo selecionado deverá realizar apresentações no Projeto Convite ao Teatro em data a ser fixada
pela Secretaria Municipal da Cultura.
2.4 - Somente poderão ser inscritos projetos nas seguintes modalidades:
a) Teatro de Palco
b) Teatro de Bonecos.
2.5
É facultado ao Grupo e/ou Companhia a obtenção de apoio de empresas, de entidades públicas ou da
sociedade civil utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país
2.6 - É vedada a participação de Grupos e/ou Companhias que se encontrem inadimplentes junto à Prefeitura do
Município de Maringá.
2.7 - Cada proponente poderá apresentar até 04 (quatro) projetos.
2.8 - Proponentes, atores e diretores poderão participar de até 04 (quatro) projetos.
2.9 - A vedação à participação em mais de 04 (quatro) projetos aplica-se somente a proponentes, atores e
diretores envolvidos, sem exceção, não abrangendo a equipe técnica do espetáculo.
3.
DAS INSCRIÇÕES
3.1 - O Formulário de Inscrição/Declaração está disponível na Secretaria da Cultura do Município de Maringá, nos
horários das 8hs00min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs00min ou poderá ser solicitado pelo E-MAIL:
[email protected].
3.2 - Para as inscrições, o Envelope 01 e Envelope 02 deverão ser enviados em ENVELOPE ÚNICO
através de SEDEX ou entregue na Secretaria da Cultura/Teatro Calil Haddad mediante protocolo, contendo o
nome completo do proponente, endereço, telefone, para o seguinte endereço:
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Processo nº. 01359/2010
Folha nº. _________
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CONCURSO Nº. 001/2010-PMM
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA/TEATRO CALIL HADDAD
EDITAL DE APOIO A ESPETÁCULOS PARA O PROJETO CONVITE AO TEATRO
AV. DR.LUIZ TEIXEIRA MENDES, nº. 2.500 - ZONA 05
CEP:87015-001 – MARINGÁ
3.3 - O remetente mencionado no envelope deverá ser o proponente do projeto.
3.4 - As inscrições cuja postagem do SEDEX tenham ocorrido após o dia 05 de JANEIRO de 2011, serão
consideradas inválidas
3.5 - O carimbo de postagem do sedex ou o protocolo servirá como documento de comprovação da data de
inscrição. Caso o carimbo esteja ilegível, será pedido o respectivo “comprovante do cliente” emitido pela EBCT,
que deverá ser entregue pelo proponente em até 05 (cinco) dias após a solicitação do mesmo
3.6 - Não serão admitidas modificações ou substituições de documentação do projeto depois de sua inscrição.
3.7 - Serão indeferidas as inscrições de projetos que não forem apresentadas no lugar, tempo, forma e demais
condições especificadas no presente Edital.
4.
DOS DOCUMENTOS - ENVELOPE 01
4.1 - É obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo a documentação descrita a
seguir, que deverá ser apresentada em 01 (uma) via montada com duas perfurações (modelo “arquivo”):
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ
ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCURSO N° 001/2010-PMM
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO DA PROPONENTE, E-MAIL e FONE
4.2. No Envelope 1 anexar os documentos que seguem.
4.2.1 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União da
pessoa jurídica - www.receita.fazenda.gov.br
4.2.2 - Certidão Negativa de Tributos Estaduais da Pessoa Jurídica – www.fazenda.pr.gov.br
4.2.3 - Certidão Negativa de Tributos Municipais da Pessoa Jurídica;
4.2.4 - Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – www.previdenciasocial.gov.br
4.2.5 - Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – Caixa Econômica
Federal – www.caixa.gov.br
4.2.6 - Cópia de documento contendo o número do PIS/PASEP ou inscrição do INSS do representante legal
da pessoa jurídica.
4.2.7 - Cartão do CNPJ - www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
4.2.8 - Cópia do RG e CPF, da(s) pessoa(s) responsável(s) pela pessoa jurídica.
4.2.9 - Declaração do autor(a) da obra ou órgão que o represente, credenciando o concorrente a encenar o
espetáculo ou Declaração de que se trata de obra própria ou de domínio público, quando for o caso.
4.2.10 - Cópia autenticada do estatuto ou contrato social e suas respectivas alterações, se houver,
devidamente registradas no cartório competente.
4.3. As certidões negativas deverão ser expedidas em nome da pessoa jurídica, que figurará como proponente,
podendo ser obtida nos endereços eletrônicos referidos nos itens anteriores.
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4.4. As certidões negativas deverão estar dentro do prazo de validade na data da postagem do envelope.
4.5. A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação em desacordo com este Edital determinará a
inabilitação do proponente.
5.
DO PROJETO TÉCNICO - ENVELOPE 02
5.1 - É obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo o projeto técnico contendo:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ
ENVELOPEN° 02 - PROJETO TÉCNICO
CONCURSO N° 001/2010-PMM
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO DA PROPONENTE, E-MAIL e FONE
5.1.1 - Formulário de Inscrição/Declaração.
5.1.2 - O nome do espetáculo, faixa etária recomendada e período pretendido para apresentações.
Obs. Os roteiros poderão sofrer alterações, feitas pela SEMUC, junto aos selecionados, quando houver
coincidência de datas.
5.1.3 - DVD com espetáculo na íntegra.
5.1.4 - Currículo da empresa de produção e dos dos artistas protagonistas integrantes do projeto e do
coreógrafo.
5.1.5 - Ficha técnica completa, com os respectivos RG/DRT, se houver, com declarações assinadas,
confirmando todas as participações da área artística e técnica. No caso de participação de menores de
idade, apresentar a autorização dos pais e da Vara da Infância e da Juventude.
5.1.6 - Material de imprensa, fotos, programas, cartazes e outros documentos que informem sobre o
espetáculo, bem como as atividades da produtora, do grupo ou companhia. É OBRIGATÓRIA, ainda, a
apresentação de DVD com o espetáculo na íntegra, sua duração e faixa etária recomendada.
5.1.7 - Atestado de Capacidade Técnica de recomendação, expedida por instituição pública ou privada,
referendando a experiência na área de produção teatral.
6. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
6.1. Serão indeferidas as inscrições:
a) Postadas ou protocoladas após o período de inscrição definido neste Edital;
b) Que não apresentarem toda a documentação relacionada no item 4 - Dos Documentos de Habilitação;
c) Que não atenderem aos termos do item 5 - Do Projeto Técnico.
6.2. Não será aceita qualquer complementação, modificação ou supressão de documentos indicados nos itens ‘4’
e ‘5’, após o recebimento do pedido de inscrição, exceto quanto ao disposto no ‘subitem 8.2.1’.
6.3. Não serão aceitos documentos rasurados ou com prazo de validade vencido.
7. DAS COMISSÕES
7.1. O Prefeito do Município de Maringá indicará a Comissão de Análise da Documentação, formada por 03 (três)
membros, com a atribuição de examinar e decidir sobre a adequação da documentação apresentada em face das
exigências do Edital.
7.2. O Prefeito do Município de Maringá nomeará a Comissão de Seleção de Projetos, que será formada por 03
(três) membros de notório saber na área cultural que abrange este Edital, os quais serão indicados pela Secretária
Municipal da Cultura com aprovação do Conselho Municipal de Cultura.
7.2.1. Não poderão integrar a Comissão de Seleção pessoas direta ou indiretamente ligadas aos projetos inscritos
neste Concurso, bem como seus cônjuges ou parentes até o segundo grau.
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7.3. As despesas de pro-labore, transporte, alimentação e hospedagem dos membros da comissão de seleção de
projetos, quando for o caso, correrão por conta da SEMUC, na dotação orçamentária nº.
14.010.13.392.0004.2106.3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - FONTE
01000.
8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1. Os “ENVELOPES nº. 01 - DOCUMENTAÇÃO” serão abertos pela Comissão de Análise da Documentação em
sessão pública a ser realizada na seguinte data:
8.1.1 – LOCAL......: Avenida XV de Novembro, 701 - Maringá – PR
Diretoria de Licitações - 2º. Andar
8.1.2 – DATA.........: 10 de JANEIRO de 2011.
8.1.3 – HORÁRIO..: às 08:30 horas.
8.2. Das deliberações de deferimento ou indeferimento e de habilitação ou inabilitação de cada proponente, pela
Comissão de Análise da Documentação, caberão recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
notificação da decisão. Só serão aceitos os recursos protocolados na Diretoria de Licitações da Secretaria de
Administração do Município de Maringá, devidamente comprovados, estejam dentro desse prazo legal.
8.2.1. Para os efeitos do disposto neste subitem ‘8.1’, admitir-se-á o saneamento de falhas, desde que, a
critério da Comissão de Análise da Documentação, os elementos faltantes possam ser apresentados no
prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de inabilitação do proponente.
8.2.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Análise da Documentação, a qual se pronunciará no
prazo de 05 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão recorrida.
8.2.3. Compete ao Prefeito do Município de Maringá decidir definitivamente o recurso no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, cuja fluência poderá ser suspensa para colher pareceres técnicos e/ou jurídicos que sejam
necessários à fundamentação da sua decisão.
8.3. Os “ENVELOPES nº 2 - PROJETO” dos proponentes habilitados serão abertos pela Comissão de Análise da
Documentação em sessão pública a ser realizada em data previamente informada por meio de notificação via fax
ou e-mail, ou na mesma data da realização da abertura dos “ENVELOPES nº 1 - DOCUMENTAÇÃO”, caso todas
as licitantes declinarem expressamente do direito de recurso.
8.3.1. O material constante do “ENVELOPE nº 2 - PROJETO” será encaminhado à Comissão de Seleção,
que, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos do recebimento dos projetos, selecionará para
contratação até 40 (quarenta) apresentações, considerando o disposto no item I, bem como os seguintes
critérios:
a)
b)
c)
d)
Excelência artística do projeto;
Qualificação dos artistas e dos técnicos envolvidos no projeto;
Viabilidade de realização do projeto;
Interesse cultural para o município de Maringá.
8.3.2. Serão desclassificados pela Comissão de Seleção os projetos que não atendam aos requisitos mínimos
exigidos.
8.4. Serão selecionados os melhores projetos em ordem classificatória decrescente. A quantidade de
apresentações selecionadas de cada proponente será definida pela comissão julgadora, levando-se em
consideração a qualidade do espetáculo.
8.5. Os projetos considerados “suplentes” serão contratados em casos de perda do direito de contratação por
algum dos projetos selecionados, ou na hipótese do proponente premiado não comparecer para assinar o contrato
ou se recusar a fazê-lo.
8.6. O resultado final do Concurso, efetivado pela Comissão de Seleção, será consignado em Ata e publicado no
Diário Oficial do Município de Maringá indicando o nome dos proponentes, o título dos projetos e o valor do apoio
(prêmio) a ser contratado.
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8.8. Realizados todos os ritos e prazos previstos nos itens anteriores, caberá ao Prefeito do Município de Maringá
a homologação do resultado definitivo do Concurso.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. O proponente que tiver seu projeto selecionado será notificado pela Prefeitura do Município de Maringá para
contratação do projeto nos termos e valores determinados por este Edital.
9.2. O proponente deverá apresentar à Secretaria Municipal da Cultura do Município de Maringá - SEMUC, como
condição para efetivar o contrato, a seguinte documentação:
a)
b)
c)
d)
Certidão de regularidade perante a Previdência Social;
Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS;
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais;
Indicação de conta corrente do proponente, para depósito dos recursos financeiros transferidos pela
SEMUC;
e) Os documentos específicos necessários para cada tipo de evento de natureza profissional programado,
inclusive junto a órgãos como SBAT, OMB e ECAD, deverão ser providenciados sobre a exclusiva
responsabilidade do proponente, gestores do projeto e/ou seus parceiros;
9.3. A documentação deverá ser entregue no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados à partir da data da
comunicação expedida pela SEMUC, quando será fixada, também, a data da reunião dos selecionados junto aos
técnicos da SEMUC para os devidos agendamentos das apresentações.
9.4. O proponente que não apresentar a documentação no prazo estipulado no subitem anterior ou apresentá-la
com alguma irregularidade perderá, automaticamente, o direito à contratação, sendo convocados os suplentes.
9.5. Não serão aceitos protocolos da documentação, nem documentos com prazo de validade vencido.
9.6. Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o contrato para realização do projeto
de CONVITE AO TEATRO.
10 – DA PREMIAÇÃO
10.1 - O Edital de Concurso nº 001/2010 de Apoio a Espetáculos para o Projeto Convite ao Teatro premiará
produtores, grupos ou companhias com um prêmio em espécie no valor de R$900,00 (novecentos reais) por cada
apresentação selecionada.
10.2 - O prêmio será pago após a comprovação da conclusão do objeto deste Edital.
OBS. - este pagamento ocorrerá num prazo até de 30 (trinta) dias após o encerramento de cada apresentação,
devidamente comprovado e atestado pela Secretaria Municipal de Cultura.
10.3 - Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento de apoio por parte da companhia ou grupo
selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros projetos relacionados ao objeto deste Edital, observada
a ordem de classificação feita pela Comissão de Seleção Artística.
10.4 - As despesas correrão à conta da dotação orçamentária nº 14.010.13.392.0004.2106.3.3.90.39.00 -OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - FONTE DE RECURSO 01000 da Secretaria da Cultura, no
valor de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), correspondente ao número 40 (quarenta) apresentações a serem
contratadas.
11 DAS OBRIGAÇÕES
11.1 - Os contratos a serem firmados entre a SEMUC e o proponente, cuja minuta segue em anexo e faz parte
integrante deste Edital, conterão as seguintes condições:
11.1.1 - O CONTRATADO obriga-se a:
a) Realizar as apresentações teatrais, consoante as especificações previstas no Edital.
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CONCURSO Nº. 001/2010-PMM
b) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e
quaisquer outros resultantes do contrato, em decorrência da execução do objeto, isentando-se
a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade
c) Responsabilizar-se por eventual utilização, na execução do objeto, de todo ou em parte de
qualquer obra de titularidade de terceiros, protegida pela legislação pertinente aos direitos
autorais.
11.1.2 - O CONTRATANTE obriga-se a:
a) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato.
b) Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento do Projeto.
12 - DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO
12.1 - Todas as sextas-feiras por um período de 12 (doze) meses, ficando a cargo da Secretaria da Cultura
estipular o início da(s) apresentação(ões) após a assinatura do contrato.
12.2 - Teatro Barracão - Av. Bento Munhoz da Rocha Neto s/n. (Praça Nadir Cancian) - Zona 07 - Maringá-Pr.
.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com normas deste Edital.
13.2 - A utilização de direitos autorais ou patrimoniais pelo proponente para a realização do projeto, anteriores ou
posteriores à contratação, é de responsabilidade única e exclusiva do mesmo.
13.3 - O projeto deverá ser realizado atendendo a todas as características definidas por ocasião da inscrição.
IMPORTANTE: Tanto no Envelope 01 como no Envelope 02 deverá constar na primeira página o total de
páginas constantes em cada envelope. As páginas deverão ser numeradas e rubricadas na seqüência, no canto
inferior esquerdo, conforme o exemplo:- na hipótese de que o Envelope 01 tenha o total de 50 páginas, a
numeração deve seguir 1/50, 2/50, 3/50, 4/50 e assim por diante.
13.4 - Em nenhuma hipótese poderá haver alteração da empresa proponente.
13.5 - Os projetos não selecionados ficarão a disposição dos interessados na SEMUC por 30 (trinta) dias corridos
após a divulgação do resultado. A não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela SEMUC que também
não cobrirá os gastos de postagem na devolução dos projetos não contemplados, nem efetuará a mesma, ainda
que sem qualquer gasto incluído.
13.6 - As assinaturas, nas declarações deverão ser feitas pelos representantes legais, ou seja, pessoas habilitadas
a assinarem documentos, conforme estatuto ou contrato social do proponente.
13.7 - A SEMUC poderá utilizar peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual e fotografias dos
espetáculos realizados para a divulgação deste Edital, e dos relatórios, desde já autorizados, pelos selecionados.
Os contemplados permitirão que seus espetáculos sejam filmados e/ou fotografados por pessoas indicadas pela
SEMUC, para registro, e divulgação institucional.
13.8 - Informações e esclarecimentos relativos a este Edital deverão ser solicitados exclusivamente por escrito à
SEMUC até 02 (dois) dias da data de encerramento do prazo para inscrição através do e-mail:
[email protected] ou do Fax (44) 3218-6128.
13.9 - Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela SEMUC, ficando desde logo eleito o foro da Comarca
de Maringá para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.
Maringá, 11 de NOVEMBRO de 2010.
Sílvio Magalhães Barros II
Prefeito Municipal
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CONCURSO Nº. 001/2010-PMM
ANEXO-I
EDITAL CONCURSO nº. 001/2010
PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL
APOIO A APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS NO PROJETO
CONVITE AO TEATRO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO:
( ) PROFISSIONAL
( ) AMADOR
NOME do ESPETÁCULO
Proponente:
Proposta 01
Endereço completo:
Telefone:
CNPJ:
Dirigente:
Nº. Registro DRT:
CPF:
e-mail:
RG:
DECLARO estar ciente e concordar com o presente edital e as normas dele decorrentes para a inscrição e avaliação de
projetos culturais.
Assumo toda e quaisquer responsabilidades quanto ao conteúdo da obra aqui proposta e as conseqüências de possível
ausência de liberação de direitos autorais.
Maringá, ....... de ...............................de 2010.
_________________________________
Assinatura do proponente
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Folha nº. _________
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CONCURSO Nº. 001/2010-PMM
MINUTA DO CONTRATO RELATIVO AO EDITAL DE APOIO A APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS NO PROJETO
CONVITE AO TEATRO
ANEXO II
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA N°
Edital de Concurso n°. 001/2010 - Apresentação de Espetáculos no Convite ao Teatro
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA CULTURA-SEMUC, E ____________________.
O MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, à Avenida XV de
novembro, 701, Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, Zona 01, inscrita no CNPJ/MF sob n° 76.282.656/0001-06, neste
ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal Sr. Sílvio Magalhães Barros II, em conjunto com a Secretária Municipal da
Cultura, FLOR DE MARIA SILVA DUARTE, ambos residentes e domiciliados em Maringá-Pr, doravante denominado
MUNICÍPIO e ............., brasileiro(a), portador da Carteira de Identidade.............. , inscrito no CPF sob n° .........., residente
na .........., em ............., doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
FINANCEIRA, observando as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666/93, pela Lei .................. e no Edital n°
.............................., além das cláusulas que se seguem e o substanciam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a apresentação do espetáculo .............., nos dias ............, no Teatro Barracão,
atendendo ao Projeto "CONVITE AO TEATRO", de acordo com a proposta apresentada e aprovada no Edital n° .............
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Para fins de concretizar o presente termo, caberá ao Município:
a) repassar ao contratado a importância de R$......., correspondente ao número de espetáculos a serem apresentados;
b) organizar agenda dos grupos aprovados;
c) providenciar material gráfico para divulgação das apresentações;
d) fornecer técnico para montagem e iluminação, caso necessário;
e) disponibilizar horário de ensaio na véspera das apresentações;
f) acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento do projeto.
Subcláusula Única: O MUNICÍPIO não se responsabiliza por quaisquer danos com pessoal ou danos materiais que
venham a ocorrer com os participantes do projeto.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Caberá ao contratado:
a) executar as XXXX apresentações no Projeto Convite ao Teatro da forma como foi apresentada no ato da inscrição no
Edital Concurso n° 001/2010 e aprovada pela comissão julgadora, de acordo com material apresentado;
b) nas entrevistas e em outras formas de divulgação do projeto resultante do apoio previsto neste Edital, fazer constar em
seus créditos, a informação de que o Projeto Convite ao Teatro é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Maringá, através
da Secretaria Municipal da Cultura;
c) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes do
presente contrato, em decorrência da execução do objeto;
d) a responsabilidade pela eventual utilização, na execução do projeto, de todo e qualquer bem, de titularidade de terceiros,
protegido pela legislação atinente a direitos autorais;
e) Manter durante todo o desenvolvimento do contrato a situação regular perante as fazendas federal, estadual e municipal,
o FGTS e a Previdência Social.
f) fornecer fotos e realeses para divulgação;
g) fornecer ao técnico do teatro mapa de luz para os espetáculos, respeitando a capacidade técnica do equipamento
disponibilizado;
h) providenciar transporte do cenário, quando necessário, e, inclusive dos participantes do grupo;
i) iniciar o espetáculo no horário previsto;
j) retirar o material de cenário no dia seguinte à apresentação;
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Processo nº. 01359/2010
Folha nº. _________
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ – ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DIRETORIA DE LICITAÇÕES
Av. XV de Novembro, 701 - CEP 87013-230 - (44) 3221-1284 – Fax (44) 3221-1340
www.maringa.pr.gov.br – e-mail:[email protected]
CONCURSO Nº. 001/2010-PMM
k) enviar a programação do espetáculo à Secretaria da Cultura com, pelo menos, uma semana de antecedência;
l) liberar o espetáculo junto a SBAT E ECAD.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de XXX (dependerá de agendamento da secretaria da Cultura) dias contados da
sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante necessidade expressa das partes, desde que manifestada por escrito,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da execução deste Termo de Cooperação Técnica e Financeira correrão à conta da Dotação
Orçamentária nº 14.010.13.392.0004.2106.3.3.90.39.00 -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO 01000 da Secretaria da Cultura.
CLÁUSULA SEXTA: DOS PAGAMENTOS
a) Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a apresentação de cada espetáculo, depositados em
crédito aberto em conta corrente bancária em nome da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato será dado como realizado definitivamente em até 10 (dez) dias corridos da data da apresentação
dos espetáculos. Obrigatoriamente deverão ser apresentados recibos de pagamento de atores, bem como relatório de
funcionário da SEMUC, atestando o cumprimento do Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
O inadimplemento ou cumprimento irregular das obrigações assumidas sujeita a CONTRATADA ao pagamento de
multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação
pertinente.
CLÁUSULA NONA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Termo poderá ser denunciado e rescindido, bilateralmente, nos casos de comprovação expressa de
descumprimento de qualquer de suas cláusulas, por alguma das convenentes.
CLÁUSULA DÉCIMA : DO FORO
Os partícipes elegem o foro da comarca de Maringá para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que porventura possam surgir
da execução do presente Termo.
E assim, por estarem devidamente justos e acordados, os partícipes firmam o presente Termo em 04 (quatro) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Maringá, XX de XXXXXXX de 2010.
P/ MUNICÍPIO
_______________________________
Sílvio Magalhães Barros II
Prefeito Municipal
_______________________________
Flor de Maria da Silva Duarte
Secretária Municipal de Cultura
P/ CONTRATADO
_______________________________
TESTEMUNHAS:
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Nome:
CPF:
______________________________
Nome:
CPF:
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