REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE JATAÍ EDITAL Nº. 001/2009 CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR AUXILIAR SUBSTITUTO DO ENSINO SUPERIOR UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS CAMPUS JATAÍ A Presidente da Fundação Educacional de Jataí faz saber aos interessados que se encontram abertas inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos, para preenchimento de 06 (seis) vagas para o cargo de Professor Auxiliar Substituto de Ensino Superior, conforme Processo nº 001/2009/FEJ de acordo com o Regime Jurídico Único Municipal, Lei nº. 1.400 de 05 de abril de 1990 e Lei Municipal nº. 2759 de 12 de dezembro de 2006, observando as seguintes normas e condições: 1 - DO CONCURSO: Área Número de Vagas Regime de Trabalho Graduação Ensino de Biologia e Estágio Curricular Obrigatório. 01 40 horas Ciências Biológicas 01 40 horas Física 01 40 horas Geografia 01 40 horas Medicina Veterinária Graduação em Medicina Veterinária 01 40 horas Letras Graduação Letras ou áreas afins. Biofísica Geografia Humana e Didática em Geografia Reprodução Animal. Ingles Fundamentos da Educação (uma vaga) Pedagogia 01 40 horas Titulação mínima exigida Graduação em Ciências Biológicas (Graduação em Física Bacharel ou licen.) áreas a fins. Graduação em Geografia Graduação em Pedagogia, Ou áreas a fins. 2- DA INSCRIÇÃO: 2.1. Período: 11.03.09 a 20.03.09 2.2. Local/informações: Campus Jataí/UFG – Coordenação de Recursos Humanos, Rua Riachuelo, 1530 - Setor Samuel Graham - Cx. Postal 03 - CEP 75804-020 – Jataí - GO; (fone: 64-3632-0009); site: www.jatai.ufg.br; 2.3. Horário: das 8h h às 11h e das l4 h às l7 h; 1/3 2.4. Taxa de Inscrição: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), a ser recolhida na conta nº. 15.484 Agência 4359, Banco Itaú, Fundação Educacional de Jataí. 2.5. caso não apareça candidato, este Edital fica automaticamente prorrogável por mais 05 (cinco) dias úteis. 2.5. Documentos exigidos: 2.5.1 - fotocópia do Diploma de Graduação, comprovante de título de Mestre ou Doutor reconhecido pelo Sistema Nacional de Pós-graduação e demais documentos que comprovem que o candidato atende a formação exigida para a inscrição do concurso ou comprovante de conclusão na área de conhecimento e ou áreas afins; 2.5.1.1 - Para atender o item anterior poderá ser apresentado documento provisório de possibilidade de cumprimento da titulação exigida. 2.5.1.1.1 - O deferimento da inscrição, no caso do item 2.5.1.1, não dá o direito ao candidato de ser contratado para o cargo, se aprovado, devendo no prazo máximo fixado para a posse apresentar o comprovante válido da titulação exigida. 2.5.2 - fotocópia do Histórico Escolar da Graduação, e outros quanto necessários; 2.5.3 - documentos originais de identidade (com retrato do candidato) e xerox, que ficará retida; 2.5.4 - fotocópia do CPF; 2.5.5 - prova de quitação com o serviço militar, quando for o caso; 2.5.6 - título de eleitor e comprovante de atualização com a Justiça Eleitoral; 2.5.7 - Curriculum Vitae, modelo lates, com títulos devidamente comprovados; 2.5.9 - Requerimento de inscrição e declaração de acatamento às normas do Concurso; 2.5.10 - declaração (constante do requerimento de inscrição) firmada pelo candidato, sob as penas da Lei de que atende às condições exigidas para a inscrição; 2.5.11 - comprovante da taxa de inscrição. 3 - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO: No ato da inscrição o candidato receberá da UFG/Jataí, as normas complementares constando o local e a data de realização do concurso. 4- DA CLASSIFICAÇÃO: 4.1 A prova de títulos será efetuada com base nos “curriculum vitae” apresentados pelos candidatos, cuja pontuação obedecerá aos critérios elaborados pela Comissão Examinadora; 4.2 A prova de didática terá duração de cinqüenta (50) minutos; 2/3 4.3 Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá ao candidato uma nota, variável de zero (0,0) a dez (10,0) pontos, colocando imediatamente após a avaliação das provas; 4.4 Após a realização das Provas, a Comissão Examinadora fará a média aritmética das notas obtidas pelo candidato em cada prova; 4.5 Será considerado aprovado o candidato que obtiver Média Geral igual ou superior a sete (7,0) pontos, nas provas constantes nos itens, 4.1 e 4.2. 4.6 No caso de empate entre os candidatos, será aprovado o candidato que obtiver maior média na prova de Didática. Persistindo empate será aprovado o candidato mais velho. 5 - DA VALIDADE DO CONCURSO: O prazo de validade do Concurso será de 01 (um) ano de acordo com a legislação em vigor, prorrogável por igual período. 6 – DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA: 6.1 - O ato de contratação modalidade/ contrato administrativo por tempo determinado e obedecerá à ordem de classificação dos aprovado-classificados e a disponibilidade de vagas na Fundação Educacional de Jataí; 6.2 - A contratação para o preenchimento da vaga estipulada, será feita através de contrato, por ato da Presidente da Fundação Educacional de Jataí, mediante solicitação do Campus Jataí/UFG; 6.3 - O candidato contratado poderá ser aproveitado, mediante necessidade do Campus Jataí, para ministrar disciplinas em qualquer Área afim ao de sua vaga, (desde que não ultrapasse a carga horária para qual foi concursado). 6.4 - Quando da convocação para nomeação, o candidato deverá comparecer à Fundação Educacional de Jataí, munido de toda a documentação necessária. 6.5 - Os contratos terão vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, com possibilidade de prorrogação até o limite de 12(doze) meses, nos termos do parágrafo único do art.4º da Lei nº2.759/06. 6.6. A remuneração do contratado será de acordo com a graduação, titularidade do cargo de professor substituto, não podendo ser superior à de cargo efetivo correspondente, conforme estabelecido no parágrafo 1º do art.5º da Lei 2.759, de 12 de dezembro de 2006. 3/3 7- DISPOSIÇÕES FINAIS: 7.1 - A Comissão Examinadora divulgará o dia, a hora e o local em que será proclamado o resultado final do julgamento do Processo Seletivo. 7.2 - Nas 24 (vinte e quatro) horas que se seguirem ao encerramento da proclamação do resultado, os candidatos poderão interpor recursos, cabendo a Comissão Examinadora recebê-los, instruí-los e encaminhá-los ao Conselho Diretor do Campus Jataí para apreciação. . Jataí, 10 de março de 2009. Marli Freitas Nery Garcia Presidente da FEJ 4/3