LEI Nº 2.786, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007. “Autoriza a transferência de recursos ao Núcleo Regional de Combate ao Câncer de Jataí e abre ao Orçamento Fiscal do exercício de 2007, do Município de Jataí, um Crédito Especial para os fins que especifica.” Faço saber que a Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde, autorizado a transferir recursos financeiros ao Núcleo Regional de Combate ao Câncer de Jataí, sociedade civil de direito privado, constituída sob a forma de sociedade civil, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob nº 97.372.783/0001-76, sediada na Rua Maria Albina da Conceição, s/nº, Bairro José Ferreira, Jataí-GO, no valor de até R$72.000,00(setenta e dois mil reais), mediante Convênio. Art. 2º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do exercício de 2007, do Município de Jataí, um Crédito Especial no valor de até R$72.000,00 (setenta e dois mil reais), para atender à programação: 10.303.0072 2.150 – Apoio ao Núcleo Regional de Combate ao Câncer de Jataí. 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais– R$72.000,00 (setenta e dois mil reais). Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º são provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 10.303.0040.2.084-Manutenção Atividades de Combate ao Câncer 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Física – R$10.000,00; 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais- R$5.000,00; 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física- R$40.000,00; 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica- R$17.000,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, em 28 de fevereiro de 2007. FERNANDO HENRIQUE PERES Prefeito Municipal