PROJETO DE LEI Nº. /2013 INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO, PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA DOENÇA PSORÍASE” NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Orientação, Prevenção e Conscientização da Doença Psoríase”, no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, que será comemorada anualmente, na última semana do mês de outubro, coincidindo com a comemoração nacional no dia 29 de outubro. Art. 2º A Semana de Orientação, Prevenção e Conscientização da Psoríase fica incluída no calendário oficial do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 24 de setembro de 2013. LUCAS MOULAIS Vereador - PTB JUSTIFICATIVA É de grande relevância e principalmente uma enorme necessidade de o Município de Cachoeiro de Itapemirim conhecer e orientar os seus munícipes quanto à doença psoríase, na qual este projeto objetiva instituir no Calendário oficial do Município de Cachoeiro de Itapemirim a “Semana Municipal de Orientação, Prevenção e Conscientização da Doença Psoríase”, a ser comemorada anualmente na última semana de outubro. PSORÍASE é uma doença inflamatória da pele, crônica não contagiosa, multigênica (várias genes envolvidos), com incidência genética em cerca de 30% dos casos. Caracteriza-se por lesões avermelhadas e descamativas, normalmente em placas, que aparecem, em geral, no couro cabeludo, cotovelos e joelhos. Surge principalmente antes dos 30 e após os 50 anos, mas em 15% dos casos pode aparecer ainda na infância. SINTOMAS: De acordo com a localização e características das lesões, existem vários tipos de psoríase a saber: a) Psoríase Vulgar – lesões de tamanhos variados, delimitados e avermelhadas, com escamas secas, aderentes, prateadas, ou acinzentadas que surgem no couro cabeludo, joelhos e cotovelos. b) Psoríase Invertida - lesões mais úmidas, localizadas em áreas de dobras como couro cabeludo, joelhos e cotovelos. c) Psoríase Gutata – lesões em forma de gotas, associada a processos infecciosos. Geralmente surge no tronco, braços e coxas. Correm com mais frequência em crianças e adultos. d) Psoríase Eritrodérmica – lesões generalizadas em 75% ou mais do corpo. e) Psoríase Ungueal – surgem depressões puntiformes ou manchas amareladas nas unhas das mãos; f) Psoríase Artropática – em cerca de 8% dos casos, pode estar associada a comprometimento articular. Surge de repente com dor nas pontas dos dedos das mãos e dos pés ou nas grandes articulações como a do joelho; g) Psoríase Postulose – aparecem lesões com pus nos pés e nas mãos ou espalhadas pelo corpo; h) Psoríase Palmo-plantar - as lesões aparecem como fissuras nas palmas das mãos e solas dos pés. CAUSAS: Além da genética, outros fatores estão envolvidos no aparecimento e evolução da doença. Fatores psicológicos, estresse, exposição ao frio, uso de certos medicamentos e ingestão alcoólica pioram o quadro. TRATAMENTO: Psoríase não tem cura, tem tratamento. Não há como prevenir a doença, embora seja possível controlar a reincidência. Casos leves e moderados (cerca de 80%) podem ser controlados com o uso de medicação local, hidratação da pele e exposição ao sol. Algumas pomadas à base de alcatrão já provaram sua eficácia no controle da doença. Medicamentos por via oral só são introduzidos nos casos mais graves de psoríase refratária e outros medicamentos. Psoríase não é contagiosa e, se você se afastar de tudo e de todos, pode comprometer o estado emocional. Assim sendo, por todo que foi exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação de meus ínclitos e preclaros Edis, na expectativa de que, após regular processo de tramitação, seja aprovado com a devida vênia e na forma regimental. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 24 de setembro de 2013. LUCAS MOULAIS Vereador - PTB