PROJETO DE LEI Nº. /2013 INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE

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PROJETO DE LEI Nº.
/2013
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL
DE ORIENTAÇÃO, PREVENÇÃO E
CONSCIENTIZAÇÃO DA DOENÇA
PSORÍASE” NO MUNICÍPIO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Orientação, Prevenção
e Conscientização da Doença Psoríase”, no Município de Cachoeiro de
Itapemirim-ES, que será comemorada anualmente, na última semana do mês de
outubro, coincidindo com a comemoração nacional no dia 29 de outubro.
Art. 2º A Semana de Orientação, Prevenção e Conscientização da
Psoríase fica incluída no calendário oficial do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 24 de setembro de 2013.
LUCAS MOULAIS
Vereador - PTB
JUSTIFICATIVA
É de grande relevância e principalmente uma enorme necessidade de o
Município de Cachoeiro de Itapemirim conhecer e orientar os seus munícipes
quanto à doença psoríase, na qual este projeto objetiva instituir no Calendário
oficial do Município de Cachoeiro de Itapemirim a “Semana Municipal de
Orientação, Prevenção e Conscientização da Doença Psoríase”, a ser
comemorada anualmente na última semana de outubro.
PSORÍASE é uma doença inflamatória da pele, crônica não contagiosa,
multigênica (várias genes envolvidos), com incidência genética em cerca de
30% dos casos. Caracteriza-se por lesões avermelhadas e descamativas,
normalmente em placas, que aparecem, em geral, no couro cabeludo, cotovelos
e joelhos.
Surge principalmente antes dos 30 e após os 50 anos, mas em 15% dos
casos pode aparecer ainda na infância.
SINTOMAS: De acordo com a localização e características das lesões, existem
vários tipos de psoríase a saber:
a)
Psoríase Vulgar – lesões de tamanhos variados, delimitados e
avermelhadas, com escamas secas, aderentes, prateadas, ou acinzentadas que
surgem no couro cabeludo, joelhos e cotovelos.
b)
Psoríase Invertida - lesões mais úmidas, localizadas em áreas de dobras
como couro cabeludo, joelhos e cotovelos.
c)
Psoríase Gutata – lesões em forma de gotas, associada a processos
infecciosos. Geralmente surge no tronco, braços e coxas. Correm com mais
frequência em crianças e adultos.
d)
Psoríase Eritrodérmica – lesões generalizadas em 75% ou mais do corpo.
e)
Psoríase Ungueal – surgem depressões puntiformes ou manchas
amareladas nas unhas das mãos;
f)
Psoríase Artropática – em cerca de 8% dos casos, pode estar associada a
comprometimento articular. Surge de repente com dor nas pontas dos dedos das
mãos e dos pés ou nas grandes articulações como a do joelho;
g)
Psoríase Postulose – aparecem lesões com pus nos pés e nas mãos ou
espalhadas pelo corpo;
h)
Psoríase Palmo-plantar - as lesões aparecem como fissuras nas palmas
das mãos e solas dos pés.
CAUSAS: Além da genética, outros fatores estão envolvidos no aparecimento e
evolução da doença. Fatores psicológicos, estresse, exposição ao frio, uso de
certos medicamentos e ingestão alcoólica pioram o quadro.
TRATAMENTO: Psoríase não tem cura, tem tratamento. Não há como prevenir
a doença, embora seja possível controlar a reincidência.
Casos leves e moderados (cerca de 80%) podem ser controlados com o
uso de medicação local, hidratação da pele e exposição ao sol. Algumas
pomadas à base de alcatrão já provaram sua eficácia no controle da doença.
Medicamentos por via oral só são introduzidos nos casos mais graves de
psoríase refratária e outros medicamentos. Psoríase não é contagiosa e, se você
se afastar de tudo e de todos, pode comprometer o estado emocional.
Assim sendo, por todo que foi exposto, submeto o presente Projeto de Lei
à apreciação de meus ínclitos e preclaros Edis, na expectativa de que, após
regular processo de tramitação, seja aprovado com a devida vênia e na forma
regimental.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 24 de setembro de 2013.
LUCAS MOULAIS
Vereador - PTB
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