A INSALUBRIDADE POR AGENTES BIOLÓGICOS Antonio Carlos Vendrame Carente de uma legislação afinada com os novos tempos, o Brasil ainda convive com a figura dos adicionais insalubridade e periculosidade. A legislação que prescreve tais adicionais encontra-se sem atualização há exatos 20 anos. O adicional por riscos biológicos prevê algumas caracterizações de forma bem restritiva; além disso, sua analise é feita sem qualquer mensuração. A prevenção e controle dos agentes biológicos ainda são negligenciadas pela maioria dos trabalhadores, por desconhecerem os riscos inerentes a tais agentes. 1. Introdução Seguindo o exemplo de pouquíssimos países, o Brasil está no rol dos que prescrevem em sua legislação compensação financeira aos riscos provenientes do trabalho sujeito a condições insalubres, e mesmo por situações de periculosidade. O fenômeno - conhecido por "monetização do risco" - além de se constituir em ínfima parcela monetária, que acaba se tornando complemento de renda do trabalhador, induz o empregador a não empreender quaisquer medidas de proteção, limitando-se somente a remuneração do adicional. Pouco se tem falado e muito menos publicado sobre o assunto, que apesar de não ser risco característico de indústrias, é inerente à atividade hospitalar e correlatas, em que diuturnamente seus colaboradores estão expostos a toda sorte de agentes biológicos, seres microscópicos, e que por isso fazem com que o trabalhador seja tão cético com relação à sua existência e à ameaça que representam. 2. Histórico Os agentes biológicos constituem-se no mais antigo risco ocupacional de que se tem notícia; Bernardino Ramazzini (1992:66) [ I ], Pai da Medicina do Trabalho, em sua obra-prima datada de 1700, já fazia referência às doenças dos coveiros: "A plebe, nas suas paróquias, põe os seus mortos amontoados em promiscuidade, dentro de grandes sepulcros; quando os coveiros descem a esses antros fétidos, cheios de cadáveres semi-pútridos, para depositarem outros mortos que trazem, expõem-se a perigosas doenças, como febres malignas, morte repentina, caquexia, hidropsias, catarros sufocantes e outras doenças mais, muito graves; apresentam face cadavérica e aspecto amarelado como quem vai trabalhar no Inferno. Pode acreditar-se que a causa mais ativa e pior desses males pestíferos está na descida ao sepulcro, pois, no seu interior, respira-se necessariamente uma atmosfera pestilenta, à qual se incorporam os espíritos animais (cuja natureza deve ser etérea), inabilitando-os para a sua função, isto é, para a manutenção de toda a máquina vital." Antes mesmo dos riscos físicos e químicos, o trabalhador já experimentava a exposição a um sem número de agentes biológicos, que se constituem, grosso modo, em agentes etiológicos ou infecciosos, tais como bactérias, fungos, vírus, parasitas etc. 3. A legislação em vigor O Anexo nº14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, que trata da insalubridade por agentes biológicos, traz bem tipificadas as situações contempladas pelo adicional, e que, por isso mesmo, tem suscitado muita controvérsia, não só pela utilização do critério qualitativo da inspeção no local de trabalho, mas também pelo grau de subjetividade com que se tem tratado a questão. Estritamente, sob o ponto de vista técnico, os agentes biológicos não são igualmente perigosos ao trabalhador, variando o risco proporcionalmente à letalidade apresentada pela exposição; assim, os agentes biológicos, em determinados casos, jamais poderiam estar inseridos no contexto da insalubridade, pois ao contrário dos agentes químicos e físicos - que debilitam contínua e lentamente o organismo do trabalhador - estes oferecem verdadeiro risco, não só à integridade física como também à vida do trabalhador; se um profissional da saúde, acidentalmente, for infectado por um vírus HIV, fatalmente irá ao óbito. Nos anos 70, os agentes biológicos já haviam sido classificados pelo CDC Center of Disease Control - com base na virulência do agente, da mesma forma, a OSHA - Ocupational Safety and Health Administration - também fez tal classificação em 1991; no Brasil, somente através da Instrução Normativa nº7 [ II ] da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, é feita uma classificação dos agentes biológicos. Desta forma, preconizamos que os agentes biológicos com exposição letal deveriam ser classificados como periculosos, como foram as radiações ionizantes, que estão classificadas como insalubres, mas quando existe o manuseio ou exposição direta a fontes naturais, a atividade é caracterizada como periculosa. Outra questão importante a ser citada é quanto à exposição do trabalhador; o anexo nº14 prescreve que o contato deve ser permanente, aliás, dentro do preceito legal da insalubridade. A rigor, particularmente os trabalhadores rurais que têm como exemplo de atividade o corte da cana e o desmatamento, sujeitos a riscos de picadas de peçonhentos e mordeduras de animais, também deveriam ser contemplados com o adicional; no entanto, nossa legislação, divorciada de modernos conceitos, ainda não faz referências a tais riscos biológicos. Conforme estatísticas do Hospital Vital Brazil do Instituto Butantã de São Paulo, aliás, o único serviço especializado no atendimento de acidentes causados por animais peçonhentos de todo o mundo, os pacientes são, geralmente, das áreas rurais, vítimas de picadas de cobras, aranhas e escorpiões. Segundo a Coordenação de Segurança do Trabalho na Agricultura da FUNDACENTRO, os episódios por picadas de cobras, variando de 1.000 a 1.200 ao ano, são os campeões de acidentes no campo, sendo, inclusive, superiores aos casos de intoxicação por agrotóxicos. Apesar da ênfase que demos aos riscos de picadas e mordeduras de animais no trabalho rural, não podemos olvidar que não são estes os únicos riscos; aliás, o trabalhador do campo está sujeito a uma infinidade de outros agentes biológicos oriundos de plantas, animais e do solo. 4. A transmissão do agente biológico De uma forma geral, os meios de transmissão dos agentes biológicos são: · · · transmissão por contato direto ou indireto; transmissão por vetor [ 1 ] biológico ou mecânico; transmissão pelo ar. "E suas rotas de entrada são as seguintes: · · · · III ] inalação; ingestão; penetração através da pele (parenteral); contato com mucosas dos olhos, nariz e boca."(Vendrame, 1997:238) [ Via de regra, os trabalhadores, particularmente aqueles envolvidos com atividades em ambientes contaminados, não deveriam comer, beber, fumar, guardar alimentos, colocar lentes de contato ou mesmo aplicar cosméticos ou perfumes sobre a pele dentro de tais recintos. Medidas simples, como por exemplo, o hábito de lavar as mãos, funciona como eficiente medida contra as contaminações pelas mucosas. A mucosa gastrintestinal, quando habitada por flora bacteriana normal, oferece proteção contra infecção por agentes patogênicos; no entanto, esta barreira é destruída quando é administrada terapia com uso de antibióticos. A hipótese mais trivial de risco biológico é o contato dos profissionais da saúde - incluindo-se nestes os patologistas, laboratoristas, cirurgiões, dentistas, flebotomistas, pessoal que lida com emergências, banco de sangue, diálise e oncologia - com pacientes, particularmente os infecto-contagiosos. A atmosfera do interior de um hospital possui grande carga microbiana, expondo não só os pacientes, que por sua vulnerabilidade se tornam presa fácil, mas também os trabalhadores, que em algumas oportunidades, atuam como vetores de agentes. "Aproximadamente 10% dos pacientes hospitalizados infectam-se, freqüentemente em conseqüência de procedimentos invasivos ou de terapia imunossupressora. Essas infecções são mais comumente causadas por estafilococos sensíveis à meticilina, enterobactérias e pseudomonas; a identidade do organismo causador pode fornecer alguma indicação em relação à sua fonte. As infecções com esses patógenos nem sempre são investigadas, a não ser que haja evidência de um surto de fonte comum, ou infecção cruzada com um significante colapso nos procedimentos de controle de infecções." (Howard, Casewell, 1996:52) [IV] A infecção hospitalar pode ser adquirida de fontes exógenas e endógenas, que são as mais comuns. "Se o agente causador da doença surgir da flora microbiana normalmente presente no corpo da pessoa (flora nativa), a infecção resultante é chamada endógena. Por exemplo, muitas infecções do trato urinário são causadas por agentes como E. Coli ou Pseudomonas spp, que são normalmente encontrados nas fezes do paciente." (Plog, 1996:405) [V]. A transmissão de fontes exógenas é feita através das mãos, ar, fômites [2] ou ingestão de água ou alimento contaminado. Existem três fontes exógenas de microorganismos: · o meio hospitalar, representado por microambientes abundantes em água e nutrientes, além do próprio ar atmosférico, que, no entanto, possui importância secundária; · os equipamentos médicos, que indevidamente esterilizados constituem-se em fontes de microorganismos; · os profissionais que lidam com pacientes cronicamente enfermos, que eventualmente podem se transformar em fontes de microorganismos capazes de infectar outros pacientes. "As infecções em hospitais podem ser classificadas como: · adquiridas na comunidade: transmitidas para pacientes ou trabalhadores; · adquiridas ocupacionalmente: resultado de exposição dos trabalhadores; · nosocomial: infecções hospitalares adquiridas de pacientes." (Plog, 1996:407) [VI]. 5. O panorama atual O vírus da Hepatitis B foi considerado, durante os últimos 50 anos, o maior agente infeccioso ocupacional dos profissionais da saúde e do laboratório. Este vírus pode ser transmitido no sangue, sêmen, fluido cérebroespinhal, saliva e urina. Atualmente, existe um sem número de epidemias infecto-contagiosas; no entanto, a que mais preocupa a comunidade médico-científica é a AIDS, cujo vírus (HIV) foi isolado em 1983 e possui letalidade de 100%. Nos recentes anos foi detectado, em todo o mundo, um grande número de doenças que fogem totalmente ao controle da saúde pública, como por exemplo: · Dengue: cuja epidemia assola, inclusive, o Brasil; · Ebola: seu vírus mata 90% dos infectados, com rápida evolução entre a contaminação e a morte (7 dias); · Hepatitis C e G: novos tipos de hepatite, identificados, respectivamente, em 1989 e 1996; · Sabiá: vírus que apareceu na cidade de Cotia, em 1994, com sintomas semelhantes ao Ebola; · Gripe Asiática: vírus H5N1, que recentemente (dezembro de 1997) infectou aves e humanos em Hong Kong. Na condição de trabalhadores que lidam somente com paciente portadores de moléstias infecto-contagiosas, o adicional é deferido em grau máximo; entretanto, se o profissional da saúde atender a todo e qualquer tipo de paciente, o adicional concedido será em grau médio. Na área da saúde, a exposição aos agentes biológicos se dá de três formas típicas: · percutânea: por meio de perfuração com agulha, incisão de objeto cortante e descontinuidade da pele [3]; · cutânea: ataque direto sobre a pele; · mucosas: especialmente nos olhos e boca. No caso dos dentistas que lidam com pacientes portadores do vírus HIV, ainda existe um agravante, visto que o soro positivo apresenta uma grande quantidade de lesões na boca, em conseqüência da própria moléstia, pois o incremento de bactérias na cavidade bucal promove a ampliação das doenças bucais, expondo o odontólogo freqüentemente ao sangue contaminado. O ideal seria que os dentistas se preparassem adequadamente para o atendimento de todos os pacientes como se cada um destes fossem infectados ou potencialmente infectantes, como forma de prevenção do contágio. Também estão contemplados pelo adicional os profissionais que atuam em laboratórios e que podem adquirir doença profissional, principalmente, por exposição a agentes biológicos. A cada dia surgem novas tecnologias, novos reagentes e novos equipamentos que podem expor o trabalhador a situações de risco inusitadas e ainda incógnitas. A implantação dos programas de biossegurança visam avaliar os riscos de exposição profissional e promover ações de controle que possam eliminar ou minimizá-los nos laboratórios de pesquisa, clínicos e industriais. 6. O controle dos agentes biológicos Em 1988, o CDC (1988:37-388) [VII] publicou trabalho que lista os fluidos corpóreos para os quais se aplicam precauções. Os cuidados se referem ao sangue e outros fluidos que contenham sangue, além do sêmen e secreção vaginal. As precauções ainda são aplicadas para tecidos e aos fluidos abaixo: · · · · · · fluido fluido fluido fluido fluido fluido cérebro-espinhal; sinovial; pleural; peritonial; pericardial; amniótico. As precauções não se aplicam a fezes, urina, saliva, leite humano, secreções nasais, pus, suor, lágrimas ou vômito, exceto se contiverem sangue. Os equipamentos de proteção individual, entre os quais são muito difundidas as luvas cirúrgicas de látex [4] e máscaras (inclusive com filtros especiais), minimizam os riscos; porém, não eliminam a possibilidade de contaminação, especialmente porque agulhas ou outros instrumentos perfurocortantes podem atravessar com facilidade as luvas, produzindo ferimentos no trabalhador. O manuseio de agulhas deve seguir algumas recomendações, tais como: as agulhas não devem ser entortadas, quebradas, recapeadas ou removidas da seringa após o uso, para se evitar a auto-inoculação e produção de aerossóis; agulhas utilizadas devem ser imediatamente colocadas em recipientes resistentes a perfurações, e autoclavados antes do descarte. A vacina também é encarada como equipamento de proteção individual, "no caso da Hepatitis B confere imunidade em 90% dos vacinados" (Cohen In:LaDou, 1997:226) [VIII], revestindo-se de tal importância que já começa a fazer parte das reivindicações em acordos coletivos; inicialmente, porque imuniza o trabalhador do risco da exposição, além de evitar que o profissional da saúde possa servir como difusor, propagando microorganismos por onde transita, tanto no ambiente de trabalho como na comunidade. A imunização dos profissionais de saúde é bastante difundida em outros países. Medida da Secretaria de Estado da Saúde (SP) tornou obrigatória, a partir de julho de 1997, vacinação em todos os profissionais de saúde, da rede pública ou privada, com a utilização da vacina Tríplice Viral, inicialmente devido à ocorrência de casos de sarampo ocupacional, além do controle da Rubéola e da Síndrome da Rubéola Congênita. A título de proteção coletiva, podemos citar as boas práticas especialmente das técnicas microbiológicas seguras - advindas do constante treinamento e aperfeiçoamento do pessoal envolvido com riscos biológicos, além das cabines, que segregam o trabalhador da área contaminada, bem como da padronização dos procedimentos frente a acidentes, das rotinas de limpeza e desinfecção das áreas e dos equipamentos e do destino dos resíduos sólidos. Dentre as boas práticas laboratoriais, inclusive preconizadas na Instrução Normativa nº7 [IX] da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança CTNBio, para trabalho com organismos geneticamente modificados - OGMs [X], citamos as seguintes: · deve ser dada ampla informação a todos os trabalhadores sobre o potencial de risco existente no laboratório; · no interior do laboratório devem ser utilizadas roupas apropriadas e máscaras; nos casos de alto risco, devem ser utilizadas roupas do tipo escafandro e respiradores com pressão positiva; · preferencialmente, os trabalhos devem ser realizados sob situação de contenção, que não permite o escape ou liberação para o meio ambiente; · em situações de risco elevado, as roupas devem ser descontaminadas antes de serem encaminhadas à lavanderia ou descarte; · as superfícies de trabalho devem ser descontaminadas, pelo menos uma vez ao dia ou sempre que ocorrer derramamento; · todo resíduo sólido ou líquido contaminado deve ser descontaminado antes de ser descartado; · todo material e equipamentos que entrarem em contato com microorganismos devem ser descontaminados; · todo lixo proveniente de laboratório e sala de animais deve ser descontaminado antes de ser descartado; · nunca pipetar com a boca; utilizar sempre as peras automáticas ou outros equivalentes; · devem ser usadas somente seringas com agulha fixa e em uma unidade única, as quais devem ser autoclavadas no descarte; · em casos de alto risco, devem ser utilizados ambientes selados ou com fluxo de ar unidirecional. 7. Outras exposições ocupacionais Da mesma forma que o homem, os animais também possuem suas próprias doenças infecto-contagiosas, sendo que algumas delas podem infectar o ser humano. São as chamadas antropozoonoses, doenças primárias de animais que podem ser transmitidas ao homem, segundo Guerreiro et al (1984:142 e seg.) [XI] e Mayr, Guerreiro (1988:282 e seg.) [XII], como por exemplo: · · · · · · · · · · · · · febre aftosa, característica dos bovinos, ovinos e suínos; doença vesicular dos suínos; encefalomielite eqüina e ovina; Newcastle, das aves; Parainfluenza III, dos bovinos; raiva, dos mamíferos, inclusive morcego e aves; ectima, dos ovinos; histoplasmose, dos pombos e morcegos; papilomatose bovina; brucelose; mormo, dos cavalos, burros e cabras; carbúnculo, dos bovinos e ovinos; toxoplasmose. Nestes casos, o homem é um hospedeiro acidental. Existem ainda as anfixenoses, que são doenças que circulam indiferentemente entre homens e animais, a exemplo da Doença de Chagas. Pelo menos duas classes de trabalhadores estão envolvidas com tais riscos: os veterinários, zoólogos e correlatos, e os trabalhadores de abatedouros. Caso particular são os trabalhadores de abatedouros (sejam eles de bovinos, suínos e até mesmo aves), quando estes estiverem em contato com sangue, vísceras e carne de animais, estando aí incluídos os portadores de moléstias infecto-contagiosas, pois, via de regra, somente se avaliará a saúde do animal depois de abatido; tais trabalhadores estarão expostos a risco biológico. As salas de autópsia também são legalmente consideradas locais insalubres por riscos biológicos, pois todo cadáver necropsiado é uma fonte virtual de infecção, principalmente porque o legista, a priori, desconhece o paciente, exceto naqueles casos em que hospital identifica o paciente por etiqueta, advertindo o risco de infecção. Nos trabalhos de necropsia são comumente utilizados os seguintes equipamentos de proteção individual: · vestuário próprio, evitando-se a propagação de agentes para outros ambientes; · capote, utilizado como segunda barreira; · luvas cirúrgicas, utilizadas sobrepostas, que não previnem cortes, mas evitam a difusão de agentes; · máscara, utilizada para evitar o contato com mucosas da boca ou ingestão de possíveis fragmentos; · proteção para os olhos, com óculos tipo soldador, com proteção nas laterais, para se evitar ataque às mucosas dos olhos; · sapatos, que devem ser impermeáveis e cobrir todo o pé; · os instrumentos devem estar restritos à mesa de necropsia, para se evitar que fiquem circulando pela sala, ou fora dela. Os trabalhadores que tenham contato com lixo de uma forma geral [5], seja ele doméstico, industrial ou hospitalar, estão expostos a toda sorte de agente biológicos, fazendo jus, assim, ao adicional, tanto os trabalhadores envolvidos na coleta do lixo e varreção (garis) quanto aqueles que atuam na industrialização do lixo; por exemplo, nas usinas de compostagem, aterros sanitários e incineradores, os trabalhadores estão expostos, pois mantêm contato direto com o resíduo sólido ou com o chorume, que possui carga biológica muito maior. O lixo hospitalar é classificado em duas modalidades: o lixo comum e o lixo séptico, representado por resíduos e materiais de alas de internação e isolamento, além das salas de cirurgia; preconizamos que, pelo menos, aquele lixo com suspeita de contaminação deveria ser descontaminado, por exemplo, usando-se de autoclavagem antes de ser dado o destino final. Em alguns países o lixo hospitalar é segregado em sacos de cores diferentes conforme sua natureza, permitindo sua identificação e correto recolhimento. O lixo de origem séptica deve ser recolhido imediatamente, promovendo sua rápida incineração; no entanto, a realidade de nossos hospitais é acumular o lixo por vários dias. "Por conter substâncias de alto teor energético, e por oferecer disponibilidade simultânea de água, alimento e abrigo, o lixo é preferido por inúmeros organismos vivos, ao ponto de algumas espécies o utilizarem como nicho ecológico. Podemos classificar em dois grandes grupos os seres que habitam o lixo: os macrovetores, como por exemplo ratos, baratas, moscas e mesmo animais de maior porte, como cães, aves, suínos, eqüinos. O próprio homem, o catador de lixo enquadra-se neste grupo. No segundo grupo dos microvetores, estão os vermes, bactérias, fungos, actinomicetos e vírus, sendo estes últimos os de maior importância epidemiológica por serem patogênicos e, portanto, nocivos ao homem." (Lima, 1991:29) [XIII]. O lixo é fonte de várias doenças do homem, como por exemplo, cólera, tifo, pólio, leptospirose e outras. A leptospirose é doença transmitida entre os animais e para o homem através da urina do rato por águas de enchente ou pelo contato com o lixo. O número de mortes por leptospirose tem aumentado nas cidades grandes por falta de cuidado com o lixo, com a falta de limpeza dos rios, córregos e lagos, e, principalmente, com a falta de cuidados na limpeza de esgoto doméstico e de esgoto a céu aberto. 8. Conclusão Enfim, várias atividades laborais submetem os trabalhadores à exposição de agentes biológicos, que ao contrário dos típicos agentes insalubres - que agem insidiosa e cumulativamente no organismo humano - agem de forma abrupta, sendo caracteristicamente letais em alguns casos; além do que, dadas suas peculiaridades, via de regra, o trabalhador não sabe que está se expondo a um agente biológico, que por ser microscópico, o impede de se preservar ou evitar a exposição. A legislação brasileira é pobre na caracterização dos riscos biológicos, instituindo adicional para uns poucos riscos nominados; não exige qualquer análise quantitativa, mas, tão somente uma análise qualitativa (inspeção no local de trabalho), deixando de lado atividades típicas classificadas como de risco biológico, a exemplo dos trabalhadores rurais. A melhor proteção que podemos oferecer ao trabalhador é a informação e treinamento, pois de nada valeria uma parafernália de equipamentos de proteção individual, se estes forem incorretamente empregados; a negligência ainda é forte aliada dos riscos biológicos, que fazem do trabalhador, especialmente o desqualificado, presa fácil desta ameaça. vetor é o veículo que transmite o parasita entre dois hospedeiros; o vetor é biológico quando o parasita se desenvolve ou se multiplica dentro do vetor, e mecânico quando somente serve de transporte. são os utensílios que podem veicular o parasito entre os hospedeiros, por exemplo: roupas, seringas, espículos etc. esta descontinuidade pode ser devida, por exemplo, a uma dermatite crônica, eczema ou psoríase. atualmente estão sendo importadas luvas de vinil, com características melhores. o anexo prevê, impropriamente, o pagamento do adicional apenas para os trabalhadores em contato com o lixo urbano. Bibliografia RAMAZZINI, Bernardino. As doenças dos trabalhadores. (De Morbis Artificum Diartriba). Trad. Raimundo Estrêla. São Paulo: Fundacentro, 1992. 180p. BRASIL. Ministério da Ciência e Tecnologia. Instrução normativa nE 7, de 06 de junho de 1997 (DOU 09-06-97, seção I, p. 11827 a 11833). VENDRAME, Antonio Carlos F. Curso de introdução à perícia judicial. São Paulo: LTr, 1997. 310p. HOWARD, John Philpott- e CASEWELL, Mark, Controle da infecção hospitalar:n ormas e procedimentos práticos. Trad. Sônia Maike. São Paulo: Santos Livraria Editora, 1996. 238p. PLOG, Barbara A., Editor chefe, Fundamentals of industrial hygiene. 4.ed. Itasca: National Safety Council, 1996. 1011p. idem, ibidem. Center of Disease Control. Universal precautions for prevention of transmission of human immunodeficiency virus, hepatitis B virus, and other bloodborne pathogens in health-care settings. 1988. 37:377. LADOU, Joseph, MS, MD. Occupational g environmental medicine. 2.ed. Stamford: Appleton & Lange, 1997. 845p. BRASIL. Ministério da Ciência e Tecnologia. Instrução normativa nE 7, de 06 de junho de 1997 (DOU 09-06-97, seção I, p. 11827 a 11833). BRASIL. Normas para o uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados. Lei 8974, de 05 de janeiro de 1995 (DOU 06-01-95, p.32). GUERREIRO, Milton G. et al. Bacteriologia especial: com interesse em saúde animal e saúde pública. Porto Alegre: Sulina, 1984. 492p. MAYR, Anthon. GUERREIRO, Milton G. Virologia Veterinária. 3.ed. rev. amp. Porto Alegre: Sulina, 1988. 474p. LIMA, Luiz Mário Queiroz. Tratamento de lixo. 2.ed. rev. São Paulo: Hemus, 1991. 240p.