Daniela Veltri - Letras Crédito Imobiliário e Letra Imobiliária Garantida

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Letra Imobiliária Garantida
Daniela Veltri
Nov/2014
Conceito e Características
Conceito:
Título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, garantido por Carteira de Ativos
submetida ao regime fiduciário. Consiste na promessa de pagamento em dinheiro e emitida
exclusivamente por instituição financeira.
Principais Características:
. emissor responde pelo adimplemento de todas as obrigações, independentemente da suficiência da
Carteira de Ativos;
. emissão exclusivamente na forma escritural;
. obrigatoriedade de registro em depositário central autorizado pelo Banco Central do Brasil, com
detalhamento - inclusive os ativos que a compõem;
. pode:
(i) ser executada independentemente de protesto, bastando a certidão de inteiro teor emitida pelo
depositário central;
(ii) gerar valor de resgate inferior ao valor de sua emissão, em função de seus critérios de
remuneração;
(iii) ser atualizada mensalmente por índice de preços, desde que emitida com prazo mínimo de trinta
e seis meses.
Experiências Internacionais
Covered Bonds (“obrigações cobertas”): são instrumentos de dívida, emitidos por instituição financeira
e garantidos por financiamentos imobiliários ou empréstimos ao setor público. São títulos circuláveis,
com vencimento certo, representativos de obrigação garantida por parcela determinada e reservada
dos ativos da instituição emissora, com conjunto de ativos utilizados como garantia dos títulos. É, para
o emissor, qualificado como dívida e considerado instrumento financeiro de captação de recursos de
longo prazo. Os investidores têm preferência em relação ao pool de ativos, em caso de insolvência da
emissora, devendo esta manter ativos suficientes para satisfazer os interesses dos investidores a
qualquer tempo.
Europa: 1770 na Prússia e 1797 na Dinamarca, como forma de financiar a agricultura; incremento a
partir de 1995 quando houve a primeira emissão jumbo de covered bond pela Alemanha.
Atualmente, mais de 20 países europeus já permitem a sua emissão.
Países com mercados mais consolidados possuem legislações específicas enquanto que nos mercados
mais novos as emissões são estruturadas por contratos. O marco regulatório é uma Diretiva do
Parlamento Europeu de 1985 (substituída em 2011, sem alterações) que estabelece os requisitos
essenciais.
Estados Unidos: em 2008, para estimular o desenvolvimento do mercado de covered bonds, o
Tesouro Americano divulgou documento sobre as melhores práticas para o mercado, definindo suas
principais características: (i) emissor: instituição financeira ou sua controlada; (ii) instrumento de
dívida garantido por específico pool de ativos; (iii) ativos são financiamento imobiliários com
características específicas e que permanecem no balanço do emissor; (iv) os juros (taxas fixas ou
flutuantes) são pagos com recursos do próprio emissor, enquanto o pool de ativos atua como
garantidor dos títulos.
Comparativo
Descrição
LCI
CRI
LGI
Emissor
Instituição Financeira
Securitizadora
Instituição Financeira
Lastro
Crédito imobiliário –
garantido por hipoteca ou
alienação fiduciária
Créditos e Recebíveis
imobiliários
Créditos imobiliários
Títulos de emissão do TN
Instrumentos derivativos
Outros ativos autorizados pelo CMN
Prazo
36 m– atual. mensal
12 m – atual. Anual
60 d – s/ ind. preço
Do lastro
A ser definido pelo CMN
. Título de crédito nominativo
. Livre negociação
. Vlr nominal + juros + cm
. Um ou mais créditos
. Pode ter garantia
fidejussória
. Título de crédito
nominativo
. Livre negociação
. Promessa de pagto em
dinheiro
. Valor mobiliário (Res.
2517/98 CMN)
. Título de crédito nominativo
. Livre negociação
. Garantido por carteira de ativos
. Ativos cedidos por IF
. Separado dos ativos da IF;
. Obrigatoriedade do regime
fiduciário;
. Emissor responde pelo
adimplemento
Características
Diferenciais
. Integra o patrimônio da IF
Importante
. Administração da carteira: feita pela IF emitente, devendo manter o controle contábil que permita a
identificação, inclusive com evidência em suas demonstrações financeiras.
. Afetação: não aplicação do art. 76 da MP 2158-35, de forma a impossibilitar que débitos fiscais,
previdenciários e trabalhistas do emissor atingem o patrimônio afetado.
. Agente Fiduciário: escolhido pela IF emitente e não pode ser a ela ligado;
. Falência: não enseja o vencimento antecipado da LIG
. Isenção de IR: (i) PF residente no País; (ii) residente ou domiciliado no exterior, exceto país com
tributação favorecida – neste hipótese incide 15%
. Medida Provisória 656/14: apresentadas 386 emendas; sendo 22 delas sobre a LIG.
Solicitação de emenda para a Abecip, visando estender ao CRI o afastamento do art. 76 da MP 2158-35.
OBRIGADA!
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