Solange Honorato Curso Preparatório ANBIMA - CPA-10 Aula 1 - Mód V – Órgãos de Regulação, Auto Regulação, Fiscalização e Participantes do Mercado 3 a 6 questões – 5 a 10% Sistema Financeiro Nacional • Funções básicas • Estrutura 1.1 – Funções básicas Facilitar a transferência de recursos Órgãos de Regulação, Auto Regulação, Fiscalização e Participantes do Mercado • Órgãos de Regulação, Auto Regulação e Fiscalização • Bancos Múltiplos • Distribuidoras e Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários • Investidores Qualificados e Investidores não residentes Organograma Organograma Órgão Normativo ($$$$) (Bolsa) Entidades Supervisoras Operadores Conselho Monetário Nacional – CMN (Órgão normativo) • Órgão MÁXIMO do Sistema Financeiro Nacional. NORMATIVO. Normatiza! CMN Comanda! Máximo! Manda! Joaquim Levy 1.2. – Estrutura: Conselho Monetário Nacional – CMN Principais competências: • AUTORIZAR a emissão de Papel Moeda Joaquim Levy • Fixar as DIRETRIZES e NORMAS... Politica cambial e comércio ouro • DISCIPLINAR o Crédito em todas as modalidades • LIMITAR sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões... • DETERMINAR O % do recolhimento do compulsório • REGULAMENTAR as operações de redesconto • REGULAR a constituição, o funcionamento e a fiscalização das IF. 1.2. – Estrutura: Conselho Monetário Nacional – CMN (Órgão normativo) Comanda Máximo Normatiza Palavras chaves: Autorizar, Fixar, Disciplinar, Limitar, determinar, regular e regulamentar. CMN é um órgão NORMATIVO assim não executa tarefas Cuidado com o verbo AUTORIZAR e REGULAMENTAR que também pode ser utilizado para funções do Banco Central do Brasil Regula, mas quem EXECUTA e fiscalizaJoaquim é......?Levy PG 10 1.2. – Estrutura: Bacen Banco Central do Brasil 1.2. – Estrutura: Banco Central do Brasil – Bacen • Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda; • Faz cumprir todas as determinações do CMN • Diretoria colegiada composta de 8 membros (Presidente + 7 Diretores), todos nomeados pela Presidente da República. Sujeito a aprovação no Senado. 1.2. – Estrutura: Banco Central do Brasil – Bacen Principais atribuições e competências do BACEN • Formular as políticas monetárias e cambiais, de acordo com as diretrizes do Governo Federal; • Regular e administrar o Sistema Financeiro Nacional; Faz cumprir todas • Administrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e o meio circulante; as determinações • Emitir papel-moeda; do CMN • Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos; • Autorizar e fiscalizar o funcionamento das instituições financeiras, punindo-as, se for o caso; • Controlar o fluxo de capitais estrangeiros; • Exercer o controle do crédito. Cuidado com o verbo AUTORIZAR e REGULAMENTAR que também pode ser utilizado para funções do CMN 1.2. – Estrutura: Órgãos de regulação, Autorregularão e Fiscalização • CMN - Conselho Monetário Nacional • Banco Central do Brasil • CVM – Comissão de valores mobiliários • ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais 1.2. – Estrutura: Comissão de Valores Mobiliários – CVM • Entidade autárquica, vinculada ao governo através do Ministério da Fazenda. O presidente e seus diretores (5 membros) são escolhidos diretamente pelo Presidente da República; • Órgão normativo voltado para o desenvolvimento do mercado de títulos e valores mobiliários; • Propõe ao CMN limites máximos das comissões e emolumentos incidentes dobre emissão e distribuição de valores mobiliários 1.2. – Estrutura: Comissão de Valores Mobiliários – CVM Objetivos da CVM • Estimular investimentos no mercado acionário; • Assegurar o funcionamento das Bolsas de Valores; • Proteger os titulares contra a emissão fraudulenta, manipulação de preços e outros atos ilegais; • Fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação dos títulos emitidos pelas sociedades anônimas de capital aberto; • Fortalecer o Mercado de Ações. É o “Bacen” do mercado mobiliário 1.2. – Estrutura: A CVM é o Bacen do mercado mobiliário (ações, debêntures, fundos de investimento entre outros). Principais atribuições: promover medidas incentivadoras da canalização de poupança ao mercado de capitais; estimular o funcionamento das bolsas de valores e das instituições operadoras do mercado de capitais; proteger os investidores de mercado 1.2. – Estrutura: Palavras-chave • CVM: Valores Mobiliários, Fundos de Investimento, Ações, Mercado de Capitais, Bolsas de Valores, Derivativos. • Bacen: Executar, Fiscalizar, Punir, Administrar, Emitir (apenas papel moeda), Realizar, Receber. • CMN: Fixar diretrizes, Zelar, Regulamentar, Determinar, Autorizar (emissão papel moeda), Disciplinar, Estabelecer, Limitar. 1.2. – Estrutura: 1.2.1 – Órgãos de regulação, Autorregularão e Fiscalização 1211. CMN - Conselho Monetário Nacional 1212. Banco Central do Brasil 1213. CVM – Comissão de valores mobiliários 1214. ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais 1.2. – Estrutura: 1.2.1.4 Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Representar Autorregular+ + Informar Educar • Representa mais de 340 instituições, dentre bancos comerciais, múltiplos e de investimento, asset managements, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários e consultores de investimento. Agente regulador privado, criou e supervisiona o cumprimento dos Códigos de Regulação e Melhores Práticas 1.2. – Estrutura: 1.2.1.4 Códigos de Regulação e Melhores Práticas 1. 2. 3. 4. 5. 6. Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários Fundos de Investimento Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais Programa de Certificação Continuada Private Banking ao Mercado Doméstico Novo Mercado de Renda Fixa 7. Negociação de Instrumentos Financeiros 8. Gestão de Patrimônio Financeiro no Mercado Doméstico 1.2. – Estrutura: Códigos de Regulação e Melhores Práticas I. propiciar a transparência no desempenho de tais atividades; II. promover a padronização de práticas e processos; III. promover credibilidade e adequado funcionamento; e IV. manter os mais elevados padrões éticos e consagrar a institucionalização de práticas equitativas. “Criação de mercado mais liquido e mais atraente para emissores e investidores” 1.2. – Estrutura: Código ANBIMA - Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários Melhores Práticas Os principais documentos a serem analisados são • prospectos da oferta; • anúncios legais e publicidade; e • carta de conforto (auditoria independente) 1.2. – Estrutura: Código ANBIMA - Fundos de Investimento Melhores Práticas • Estabelece princípios e parâmetros que a indústria de fundos de investimento (administradores e gestores) deve adotar em relação à constituição e funcionamento dos fundos, visando a concorrência leal, a padronização de procedimentos, o aumento da qualidade e da disponibilidade de informações e a elevação dos padrões fiduciários. 1.2. – Estrutura: ANBIMA - Programa de Certificação Continuada Melhores Práticas • Determina os princípios e regras que devem ser observados pelas instituições participantes e pelos profissionais que atuam no mercado financeiro, no que diz respeito a sua conduta no desempenho das atividades. • CPA – 10, CPA – 20, CGA, CEA, CFP, CGA, CFA 1.2. – Estrutura: Código ANBIMA - Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais Melhores Práticas • Define e regulamenta as atividades relacionadas ao serviço de custódia, contabilidade e controladoria de ativos e passivos, determinando que as instituições observem um conjunto de exigências mínimas superiores às exigidas pela legislação. 1.2. – Estrutura: ANBIMA - Private Banking ao Mercado Doméstico Melhores Práticas • Define as atividades que caracterizam a prestação do serviço de private banking no mercado brasileiro e estabelece requisitos mínimos a serem respeitados pelas instituições participantes que atuam neste segmento • I. manter os mais elevados padrões éticos e consagrar a institucionalização das práticas equitativas no mercado; • II. estimular o adequado funcionamento da atividade de Private Banking no mercado doméstico; • III. manter transparência no relacionamento com os clientes; • IV. promover a qualificação das instituições e de seus profissionais envolvidos na atividade de Private Banking; e • V. comprometer-se com a qualidade da recomendação na distribuição de produtos e serviços. 1.2. – Estrutura: ANBIMA - Private Banking ao Mercado Doméstico Melhores Práticas • • • • • Investidor com ativos mínimo R$ 1mm Segregação funcional e física das áreas comercial Política de qualificação profissional Códigos de ética Aderir politicas e regulamentação pertinente ANBIMA - Regulação e Melhores Práticas para Novo Mercado de Renda Fixa • Estabelece os princípios e normas que devem ser adotados nas emissões e transações de ofertas de títulos e valores mobiliários no ambiente do NMRF. • Objetivo é assegurar ao mercado de renda fixa privada menores custos de transação, mais transparência e liquidez e, consequentemente, a emissão de ativos com prazos mais longos. • Segmentos Longo Prazo e Curto Prazo • NMRF - Padronização, governança mínima para as empresas que desejam lançar: Debentures, LF, CRI e FIDC’s – Segurança para o investidor, maior mercado para emissões. 1.2. – Estrutura: ANBIMA - Regulação e Melhores Práticas de negociação de Instrumentos Financeiros Melhores práticas • Negociação de títulos e valores mobiliários de renda fixa, derivativos e operações estruturadas de balcão. • passíveis de registro em sistemas ou câmaras de registro e/ou de liquidação de ativos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (“Instrumentos Financeiros”). • Operadores de mesas, todos os profissionais que atuem comprando, vendendo e/ou intermediando Instrumentos Financeiros, • Substituiu Regulação e Melhores práticas para o Mercado Aberto 1.2. – Estrutura: ANBIMA - Regulação e Melhores Práticas para Gestão de Patrimônio Financeiro no Mercado Doméstico Melhores Práticas • Define e regulamenta a Atividade de Gestão de Patrimônio Financeiro, estabelecendo os requisitos mínimos a serem respeitados pelas instituições participantes que atuam neste segmento. O objetivo deste Código é estabelecer, para as Instituições, os parâmetros relativos à Atividade de Gestão de Patrimônio Financeiro, com as seguintes finalidades: • Manter os mais elevados padrões éticos e de qualidade no desenvolvimento e prática da Atividade de Gestão de Patrimônio Financeiro; • Manter a transparência no relacionamento com os Investidores; e • Exigir dos profissionais envolvidos na Atividade de Gestão de Patrimônio Financeiro qualificação mínima necessária para o exercício da referida atividade de acordo com os padrões estabelecidos pelo Código. 1.2. – Estrutura: 1.2.1.4 Códigos de Regulação e Melhores Práticas 1. 2. 3. 4. 5. 6. Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários Fundos de Investimento Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais Programa de Certificação Continuada Private Banking ao Mercado Doméstico Novo Mercado de Renda Fixa 7. Negociação de Instrumentos Financeiros 8. Gestão de Patrimônio Financeiro no Mercado Doméstico 1.2. – Estrutura: Códigos de Regulação e Melhores Práticas I. propiciar a transparência no desempenho de tais atividades; II. promover a padronização de práticas e processos; III. promover credibilidade e adequado funcionamento; e IV. manter os mais elevados padrões éticos e consagrar a institucionalização de práticas equitativas. “Criação de mercado mais liquido e mais atraente para emissores e investidores” 1.2.1 – Estrutura: Órgãos de regulação, Autorregularão e Fiscalização • CMN - Conselho Monetário Nacional • Banco Central do Brasil • CVM – Comissão de valores mobiliários • ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais • Bancos Múltiplos • CTVM, DTVM e Bolsa • Investidores Qualificados e Investidores não residentes • Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) 1.2.2 - Principais Intermediários Financeiros • Bancos Múltiplos • Bancos Comerciais • Bancos de Investimento 1.2. – Estrutura: Bancos Múltiplos Os bancos múltiplos - racionalizar a administração das instituições financeiras. Carteiras de um banco múltiplo • Comercial; (MONETÁRIA); • De Investimentos; • De Crédito Imobiliário; • De Aceite (financeiras); • De Desenvolvimento; • Leasing. Um CNPJ para cada carteira, podendo publicar um único balanço. Bancos Comerciais • São a base do sistema monetário. • São intermediários financeiros que recebem recursos de quem tem (captação) e os distribuem através do crédito seletivo a quem necessita de recursos (aplicação), criando moeda através do efeito multiplicador do crédito. (Instituição Monetária) • O objetivo é fornecer crédito de curto e médio prazos para pessoas físicas, comércio, indústria e empresas prestadoras de serviços. Depósitos Compulsórios Depósito à vista Depósitos a prazo *Caderneta de poupança Leasing Exigibilidade adicional Curiosidade Recolhimento 42% 15% 20% 25% de 5% a 10% %T 20% 20% 30% 5% 25% * BC remunera 3% aa Para diminuir a criação de moedas feita pelos bancos comerciais, o BACEN utiliza o Depósito Compulsório. Bancos Comerciais Captação de Recursos •Depósitos à vista : conta corrente ; •Depósitos a prazo : CDB, RDB ; •Recursos de Instituições financeiras oficiais ; •Recursos externos; •Prestação de serviços : cobrança bancária, arrecadação e tarifas e tributos públicos, etc. Aplicação de Recursos •Desconto de Títulos ; •Abertura de Crédito Simples em Conta Corrente: Cheques Especiais; •Operações de Crédito Rural, Câmbio e Comércio internacional. Bancos de Investimento Conceder créditos de médio e longo prazo para as empresas. Tipos de Crédito • Podem manter contas correntes, desde que essas contas não sejam remuneradas e não movimentáveis por cheques; • Administração de fundos de investimentos; • Abertura de capital e na subscrição de novas ações de uma empresa (IPO e underwriting); • Capital de Giro; • Capital Fixo (investimentos): sempre acompanhadas de projeto; • Captam recursos através de CDB/RDB ou venda de cotas de fundos, recursos do exterior. * Com o crescimento do Mercado de Capitais, cada vez mais torna-se importante a presença dos bancos de Investimento. Intermediários e Auxiliares Financeiros: conceito e atribuições • Bolsa: BM&Fbovespa • Opera negócios em ações, derivativos, commodities, balcão e operações estruturadas • Assume risco de contraparte em operações de mercado furuto • Pregão eletrônico e via Internet com Homebroker • As ofertas enviadas pelo cliente trafegam pela infraestrutura tecnológica da corretora antes de alcançarem as plataformas de negociação na BM&FBOVESPA. O cliente conecta-se diretamente à infraestrutura tecnológica da corretora e esta, à Bolsa. CTVM e DTVM • CTVM - Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliário e • DTVM - Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários: principais funções Não tem mais • Compra, venda e distribuição de Títulos e Valores mobiliários diferença entre • Operam nas bolsas de valores e de mercadorias Corretoras e própria • Pode atuar para um investidor ou por conta • Podem administrar FundosDistribuidoras e Clubes de Investimentos • Podem Intermediar Operações de Câmbio • Podem praticar operações de compra e venda de metais preciosos, por conta própria ou para terceiros Decisão conjunta (BANCEN E CVM nº 17) - -2/03/2009 1.2.1 – Estrutura: Órgãos de regulação, Autorregularão e Fiscalização • CMN - Conselho Monetário Nacional • Banco Central do Brasil • CVM – Comissão de valores mobiliários • ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais • Bancos Múltiplos • CTVM, DTVM e Bolsa • Investidores Qualificados e Investidores não residentes • Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) Investidores Qualificados • Instituições Financeiras • Cias de Seguradoras e Sociedades de Capitalização • Entidades abertas e fechadas de Previdência complementar • Adm de Carteiras e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM em relação a seus próprios recursos • Pessoas Físicas, investimento superior a R$ 300m que atestem por escrito Investidores Não Residentes (1 a 2 questões) Investidores Não Residentes: • Investidor, PF ou PJ, com residência, sede ou domicilio no exterior EFPC - Entidades Fechadas de Previdência Complementar (0 a 1 questão) • Acessíveis aos empregados de uma empresa, ou de um grupo de empresa (patrocinadoras) • Previdência complementar • Autorizadas pelo Governo Federal através PREVIC – Sup. Nacional de Não podem Previdência Complementar alavancar! • Aplicações em: • Renda Fixa, Renda Variável, Imóveis e segmentos de empréstimos e financiamentos • Ìndices de referência admitidos: • Renda Variável: Ibovespa, IBrX, IBr-50, FGV-100, ITAG, ISE ou outros aprovados em conjunto pela PREVIC • Renda Fixa: Selic e Taxa DI=Cetip Parabéns! Você acaba de concluir o módulo V Rumo a certificação CPA – 20 !!!