CPA 20 Mod 5

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Solange Honorato
Curso Preparatório ANBIMA - CPA-10
Aula 1 - Mód V –
Órgãos de Regulação, Auto Regulação,
Fiscalização e Participantes do Mercado
3 a 6 questões – 5 a 10%
Sistema Financeiro Nacional
• Funções básicas
• Estrutura
1.1 – Funções básicas
Facilitar a transferência de recursos
Órgãos de Regulação, Auto Regulação, Fiscalização
e Participantes do Mercado
• Órgãos de Regulação, Auto Regulação e Fiscalização
• Bancos Múltiplos
• Distribuidoras e Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários
• Investidores Qualificados e Investidores não residentes
Organograma
Organograma
Órgão Normativo
($$$$)
(Bolsa)
Entidades Supervisoras
Operadores
Conselho Monetário Nacional – CMN
(Órgão normativo)
• Órgão MÁXIMO do Sistema Financeiro Nacional. NORMATIVO.
Normatiza!
CMN
Comanda!
Máximo!
Manda!
Joaquim Levy
1.2. – Estrutura:
Conselho Monetário Nacional – CMN
Principais competências:
• AUTORIZAR a emissão de Papel Moeda
Joaquim Levy
• Fixar as DIRETRIZES e NORMAS... Politica cambial e comércio ouro
• DISCIPLINAR o Crédito em todas as modalidades
• LIMITAR sempre que necessário, as taxas de juros, descontos,
comissões...
• DETERMINAR O % do recolhimento do compulsório
• REGULAMENTAR as operações de redesconto
• REGULAR a constituição, o funcionamento e a fiscalização das IF.
1.2. – Estrutura:
Conselho Monetário Nacional – CMN
(Órgão normativo)
Comanda
Máximo
Normatiza
Palavras chaves: Autorizar, Fixar, Disciplinar, Limitar,
determinar, regular e regulamentar.
CMN é um órgão NORMATIVO assim não executa tarefas
Cuidado com o verbo AUTORIZAR e REGULAMENTAR que também pode ser
utilizado para funções do Banco Central do Brasil
Regula, mas quem EXECUTA e fiscalizaJoaquim
é......?Levy
PG 10
1.2. – Estrutura:
Bacen
Banco Central do Brasil
1.2. – Estrutura:
Banco Central do Brasil – Bacen
• Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda;
• Faz cumprir todas as determinações do CMN
• Diretoria colegiada composta de 8 membros (Presidente + 7
Diretores), todos nomeados pela Presidente da República.
Sujeito a aprovação no Senado.
1.2. – Estrutura:
Banco Central do Brasil – Bacen
Principais atribuições e competências do BACEN
• Formular as políticas monetárias e cambiais, de acordo com as diretrizes do Governo Federal;
• Regular e administrar o Sistema Financeiro Nacional;
Faz cumprir todas
• Administrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e o meio circulante;
as determinações
• Emitir papel-moeda;
do CMN
• Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos;
• Autorizar e fiscalizar o funcionamento das instituições financeiras, punindo-as, se for o caso;
• Controlar o fluxo de capitais estrangeiros;
• Exercer o controle do crédito.
Cuidado com o verbo AUTORIZAR e REGULAMENTAR que também pode ser
utilizado para funções do CMN
1.2. – Estrutura:
Órgãos de regulação, Autorregularão e Fiscalização
• CMN - Conselho Monetário Nacional
• Banco Central do Brasil


• CVM – Comissão de valores mobiliários
•
ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados
Financeiro e de Capitais
1.2. – Estrutura:
Comissão de Valores Mobiliários – CVM
• Entidade autárquica, vinculada ao governo através do Ministério
da Fazenda. O presidente e seus diretores (5 membros) são
escolhidos diretamente pelo Presidente da República;
• Órgão normativo voltado para o desenvolvimento do mercado
de títulos e valores mobiliários;
• Propõe ao CMN limites máximos das comissões e emolumentos
incidentes dobre emissão e distribuição de valores mobiliários
1.2. – Estrutura:
Comissão de Valores Mobiliários – CVM
Objetivos da CVM
• Estimular investimentos no mercado acionário;
• Assegurar o funcionamento das Bolsas de Valores;
• Proteger os titulares contra a emissão fraudulenta, manipulação de
preços e outros atos ilegais;
• Fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação dos
títulos emitidos pelas sociedades anônimas de capital aberto;
• Fortalecer o Mercado de Ações.
É o “Bacen” do mercado mobiliário
1.2. – Estrutura:
A CVM é o Bacen do mercado mobiliário
(ações, debêntures, fundos de investimento entre outros).
Principais atribuições: promover medidas incentivadoras da canalização de poupança ao mercado de
capitais; estimular o funcionamento das bolsas de valores e das instituições operadoras do mercado
de capitais; proteger os investidores de mercado
1.2. – Estrutura:
Palavras-chave
• CVM: Valores Mobiliários, Fundos de Investimento, Ações, Mercado
de Capitais, Bolsas de Valores, Derivativos.
• Bacen: Executar, Fiscalizar, Punir, Administrar, Emitir (apenas papel
moeda), Realizar, Receber.
• CMN: Fixar diretrizes, Zelar, Regulamentar, Determinar, Autorizar
(emissão papel moeda), Disciplinar, Estabelecer, Limitar.
1.2. – Estrutura:
1.2.1 – Órgãos de regulação, Autorregularão e Fiscalização

1211.
CMN - Conselho Monetário Nacional
1212.
Banco Central do Brasil
1213.
CVM – Comissão de valores mobiliários
1214.
ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos


Mercados Financeiro e de Capitais
1.2. – Estrutura:
1.2.1.4 Associação Brasileira das Entidades dos Mercados
Representar
Autorregular+
+
Informar
Educar
• Representa mais de 340 instituições, dentre bancos comerciais,
múltiplos e de investimento, asset managements, corretoras,
distribuidoras de valores mobiliários e consultores de investimento.
Agente regulador privado, criou e supervisiona o cumprimento dos
Códigos de Regulação e Melhores Práticas
1.2. – Estrutura:
1.2.1.4 Códigos de Regulação e Melhores Práticas
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários
Fundos de Investimento
Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais
Programa de Certificação Continuada
Private Banking ao Mercado Doméstico
Novo Mercado de Renda Fixa
7. Negociação de Instrumentos Financeiros
8. Gestão de Patrimônio Financeiro no Mercado Doméstico
1.2. – Estrutura:
Códigos de Regulação e Melhores Práticas
I. propiciar a transparência no desempenho de tais atividades;
II. promover a padronização de práticas e processos;
III. promover credibilidade e adequado funcionamento; e
IV. manter os mais elevados padrões éticos e consagrar a
institucionalização de práticas equitativas.
“Criação de mercado mais liquido e mais
atraente para emissores e investidores”
1.2. – Estrutura:
Código ANBIMA - Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores
Mobiliários
Melhores Práticas
Os principais documentos a serem analisados são
• prospectos da oferta;
• anúncios legais e publicidade; e
• carta de conforto (auditoria independente)
1.2. – Estrutura:
Código ANBIMA - Fundos de Investimento
Melhores Práticas
• Estabelece princípios e parâmetros que a indústria de fundos de investimento
(administradores e gestores) deve adotar em relação à constituição e
funcionamento dos fundos, visando a concorrência leal, a padronização de
procedimentos, o aumento da qualidade e da disponibilidade de informações e a
elevação dos padrões fiduciários.
1.2. – Estrutura:
ANBIMA - Programa de Certificação Continuada
Melhores Práticas
• Determina os princípios e regras que devem ser observados pelas instituições
participantes e pelos profissionais que atuam no mercado financeiro, no que diz
respeito a sua conduta no desempenho das atividades.
• CPA – 10, CPA – 20, CGA, CEA, CFP, CGA, CFA
1.2. – Estrutura:
Código ANBIMA - Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais
Melhores Práticas
• Define e regulamenta as atividades relacionadas ao serviço de custódia,
contabilidade e controladoria de ativos e passivos, determinando que as
instituições observem um conjunto de exigências mínimas superiores às exigidas
pela legislação.
1.2. – Estrutura:
ANBIMA - Private Banking ao Mercado Doméstico
Melhores Práticas
• Define as atividades que caracterizam a prestação do serviço de private banking
no mercado brasileiro e estabelece requisitos mínimos a serem respeitados pelas
instituições participantes que atuam neste segmento
• I. manter os mais elevados padrões éticos e consagrar a institucionalização
das práticas equitativas no mercado;
• II. estimular o adequado funcionamento da atividade de Private Banking no
mercado doméstico;
• III. manter transparência no relacionamento com os clientes;
• IV. promover a qualificação das instituições e de seus profissionais envolvidos
na atividade de Private Banking; e
• V. comprometer-se com a qualidade da recomendação na distribuição de
produtos e serviços.
1.2. – Estrutura:
ANBIMA - Private Banking ao Mercado Doméstico
Melhores Práticas
•
•
•
•
•
Investidor com ativos mínimo R$ 1mm
Segregação funcional e física das áreas comercial
Política de qualificação profissional
Códigos de ética
Aderir politicas e regulamentação pertinente
ANBIMA - Regulação e Melhores Práticas para Novo Mercado de Renda
Fixa
• Estabelece os princípios e normas que devem ser adotados nas emissões e
transações de ofertas de títulos e valores mobiliários no ambiente do NMRF.
• Objetivo é assegurar ao mercado de renda fixa privada menores custos de
transação, mais transparência e liquidez e, consequentemente, a emissão de
ativos com prazos mais longos.
• Segmentos Longo Prazo e Curto Prazo
• NMRF - Padronização, governança mínima para as empresas que desejam lançar:
Debentures, LF, CRI e FIDC’s – Segurança para o investidor, maior mercado para
emissões.
1.2. – Estrutura:
ANBIMA - Regulação e Melhores Práticas de negociação de Instrumentos
Financeiros
Melhores práticas
• Negociação de títulos e valores mobiliários de renda fixa, derivativos
e operações estruturadas de balcão.
• passíveis de registro em sistemas ou câmaras de registro e/ou de liquidação
de ativos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (“Instrumentos
Financeiros”).
• Operadores de mesas, todos os profissionais que atuem comprando,
vendendo e/ou intermediando Instrumentos Financeiros,
• Substituiu Regulação e Melhores práticas para o Mercado Aberto
1.2. – Estrutura:
ANBIMA - Regulação e Melhores Práticas para Gestão de Patrimônio
Financeiro no Mercado Doméstico
Melhores Práticas
• Define e regulamenta a Atividade de Gestão de Patrimônio Financeiro,
estabelecendo os requisitos mínimos a serem respeitados pelas instituições
participantes que atuam neste segmento. O objetivo deste Código é estabelecer,
para as Instituições, os parâmetros relativos à Atividade de Gestão de Patrimônio
Financeiro, com as seguintes finalidades:
• Manter os mais elevados padrões éticos e de qualidade no desenvolvimento e prática da
Atividade de Gestão de Patrimônio Financeiro;
• Manter a transparência no relacionamento com os Investidores; e
• Exigir dos profissionais envolvidos na Atividade de Gestão de Patrimônio Financeiro
qualificação mínima necessária para o exercício da referida atividade de acordo com
os padrões estabelecidos pelo Código.
1.2. – Estrutura:
1.2.1.4 Códigos de Regulação e Melhores Práticas
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários
Fundos de Investimento
Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais
Programa de Certificação Continuada
Private Banking ao Mercado Doméstico
Novo Mercado de Renda Fixa
7. Negociação de Instrumentos Financeiros
8. Gestão de Patrimônio Financeiro no Mercado Doméstico
1.2. – Estrutura:
Códigos de Regulação e Melhores Práticas
I. propiciar a transparência no desempenho de tais atividades;
II. promover a padronização de práticas e processos;
III. promover credibilidade e adequado funcionamento; e
IV. manter os mais elevados padrões éticos e consagrar a
institucionalização de práticas equitativas.
“Criação de mercado mais liquido e mais
atraente para emissores e investidores”
1.2.1 – Estrutura:
Órgãos de regulação, Autorregularão e Fiscalização

•
CMN - Conselho Monetário Nacional
•
Banco Central do Brasil
•
CVM – Comissão de valores mobiliários
•
ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
•
Bancos Múltiplos
•
CTVM, DTVM e Bolsa
•
Investidores Qualificados e Investidores não residentes
•
Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC)


1.2.2 - Principais Intermediários Financeiros
• Bancos Múltiplos
• Bancos Comerciais
• Bancos de Investimento
1.2. – Estrutura:
Bancos Múltiplos
Os bancos múltiplos - racionalizar a administração das instituições
financeiras.
Carteiras de um banco múltiplo
• Comercial; (MONETÁRIA);
• De Investimentos;
• De Crédito Imobiliário;
• De Aceite (financeiras);
• De Desenvolvimento;
• Leasing.
Um CNPJ para cada carteira, podendo publicar um único balanço.
Bancos Comerciais
• São a base do sistema monetário.
• São intermediários financeiros que recebem recursos de quem tem
(captação) e os distribuem através do crédito seletivo a quem necessita de
recursos (aplicação), criando moeda através do efeito multiplicador do
crédito. (Instituição Monetária)
• O objetivo é fornecer crédito de curto e médio prazos para pessoas físicas,
comércio, indústria e empresas prestadoras de serviços.
Depósitos Compulsórios
Depósito à vista
Depósitos a prazo
*Caderneta de poupança
Leasing
Exigibilidade adicional
Curiosidade
Recolhimento
42%
15%
20%
25%
de 5% a 10%
%T
20%
20%
30%
5%
25%
* BC remunera 3% aa
Para diminuir a criação de moedas feita pelos bancos comerciais, o BACEN utiliza o Depósito Compulsório.
Bancos Comerciais
Captação de Recursos
•Depósitos à vista : conta corrente ;
•Depósitos a prazo : CDB, RDB ;
•Recursos de Instituições financeiras oficiais ;
•Recursos externos;
•Prestação de serviços : cobrança bancária, arrecadação e tarifas e tributos
públicos, etc.
Aplicação de Recursos
•Desconto de Títulos ;
•Abertura de Crédito Simples em Conta Corrente: Cheques Especiais;
•Operações de Crédito Rural, Câmbio e Comércio internacional.
Bancos de Investimento
Conceder créditos de médio e longo prazo para as empresas.
Tipos de Crédito
• Podem manter contas correntes, desde que essas contas não sejam remuneradas e não
movimentáveis por cheques;
• Administração de fundos de investimentos;
• Abertura de capital e na subscrição de novas ações de uma empresa (IPO e underwriting);
• Capital de Giro;
• Capital Fixo (investimentos): sempre acompanhadas de projeto;
• Captam recursos através de CDB/RDB ou venda de cotas de fundos, recursos do exterior.
* Com o crescimento do Mercado de Capitais, cada vez mais torna-se importante a presença dos bancos de
Investimento.
Intermediários e Auxiliares Financeiros:
conceito e atribuições
• Bolsa: BM&Fbovespa
• Opera negócios em ações, derivativos, commodities, balcão e operações
estruturadas
• Assume risco de contraparte em operações de mercado furuto
• Pregão eletrônico e via Internet com Homebroker
• As ofertas enviadas pelo cliente trafegam pela infraestrutura tecnológica da
corretora antes de alcançarem as plataformas de negociação na BM&FBOVESPA.
O cliente conecta-se diretamente à infraestrutura tecnológica da corretora e
esta, à Bolsa.
CTVM e DTVM
• CTVM - Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliário e
• DTVM - Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários:
principais funções
Não tem mais
• Compra, venda e distribuição de Títulos e Valores mobiliários
diferença
entre
• Operam nas bolsas de valores
e de mercadorias
Corretoras
e própria
• Pode atuar para um investidor
ou por conta
• Podem administrar FundosDistribuidoras
e Clubes de Investimentos
• Podem Intermediar Operações de Câmbio
• Podem praticar operações de compra e venda de metais preciosos, por conta
própria ou para terceiros
Decisão conjunta (BANCEN E CVM nº 17) - -2/03/2009
1.2.1 – Estrutura:
Órgãos de regulação, Autorregularão e Fiscalização

•
CMN - Conselho Monetário Nacional
•
Banco Central do Brasil
•
CVM – Comissão de valores mobiliários
•
ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
•
Bancos Múltiplos
•



CTVM, DTVM e Bolsa

•
Investidores Qualificados e Investidores não residentes
•
Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC)

Investidores Qualificados
• Instituições Financeiras
• Cias de Seguradoras e Sociedades de Capitalização
• Entidades abertas e fechadas de Previdência complementar
• Adm de Carteiras e consultores de valores mobiliários autorizados
pela CVM em relação a seus próprios recursos
• Pessoas Físicas, investimento superior a R$ 300m que atestem por
escrito
Investidores Não Residentes (1 a 2 questões)
Investidores Não Residentes:
• Investidor, PF ou PJ, com residência, sede ou domicilio no exterior
EFPC - Entidades Fechadas de Previdência
Complementar (0 a 1 questão)
• Acessíveis aos empregados de uma empresa, ou de um grupo de empresa
(patrocinadoras)
• Previdência complementar
• Autorizadas pelo Governo Federal através PREVIC – Sup. Nacional de
Não podem
Previdência Complementar
alavancar!
• Aplicações em:
• Renda Fixa, Renda Variável, Imóveis e segmentos de empréstimos e financiamentos
• Ìndices de referência admitidos:
• Renda Variável: Ibovespa, IBrX, IBr-50, FGV-100, ITAG, ISE ou outros aprovados em
conjunto pela PREVIC
• Renda Fixa: Selic e Taxa DI=Cetip
Parabéns!
Você acaba de concluir o módulo V
Rumo a certificação CPA – 20 !!!
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