CONTABILIDADE GERAL Demonstração do Valor Adicionado Prof: Marinho Aspectos Gerais A alteração do art. 176 pela Lei nº11.638/07, inclui a Demonstração do Valor Adicionado – DVA no conjunto das demonstrações financeiras a serem elaboradas, divulgadas e aprovadas pela Assembléia Geral Ordinária, no caso de companhias abertas. Por outro lado, as normas sobre a sua elaboração constam da Deliberação CVM nº 557/08. Objetivos A demonstração do valor adicionado é a demonstração contábil que tem por objetivo apresentar, de forma ordenada e sintética, a riqueza gerada pela entidade em determinado período, bem como a sua distribuição. Portanto, representa a riqueza criada pela empresa, de forma geral medida pela diferença entre o valor das vendas e os insumos adquiridos de terceiros. Além disso, Inclui também o valor adicionado recebido em transferência, ou seja, produzido por terceiros e transferido à entidade. Obrigatoriedade A obrigatoriedade da publicação da demonstração do valor adicionado pelas companhias abertas não faz parte do escopo da estrutura para a preparação e apresentação das demonstrações financeiras do International Accounting Standards Board – IASB (Conselho de padrões de Contabilidade Internacional), nem dos United States Generally Accept Accounting Principles- US-GAAP (princípios de contabilidade geralmente aceitos norteamericanos), portanto, ao obrigar a publicação dessa demonstração a legislação societária não convergiu para as normas internacionais. Relação com o PIB Em linhas gerais, de acordo com o item 10 da Deliberação CVM nº 557/08, a demonstração do valor adicionado apresenta a parcela de contribuição que a entidade tem na formação do Produto Interno Bruto (PIB). No entanto, o cálculo do valor adicionado contábil difere do econômico à medida que o PIB calculado pela economia baseia-se na produção, enquanto que o PIB calculado pela contabilidade está alicerçado no conceito de realização de receita, isto é, no princípio da competência. Componentes da DVA I A demonstração do valor adicionado deve evidenciar, no mínimo, os seguintes componentes: as receitas; os insumos adquiridos de terceiros; os valores retidos pela entidade; os valores adicionados recebidos em transferência a outras entidades; valor total adicionado a distribuir; e distribuição do valor adicionado. Componentes da DVA II Em relação a distribuição da riqueza, de acordo com o item 6 da deliberação CVM nº 557/08, ela deve detalhar, no mínimo, os seguintes itens: pessoal e encargos; impostos, taxas e contribuições; juros e aluguéis; juros sobre o capital próprio e dividendos; lucros retidos/prejuízos do exercício. Receitas Nesse grupo, devem ser apresentados, de acordo com o item 14 da Deliberação CVM nº 557/08: vendas de mercadorias, produtos e serviços: será evidenciado nesse item a receita bruta de vendas líquida das devoluções de vendas e dos abatimentos incondicionais, contidas na DRE; outras receitas: inclui os valores resultantes de outras receitas operacionais decorrentes das atividades-fim da entidade, exceto aquelas recebidas em transferência de terceiros, tais como ganhos ou perdas de capital; provisão para créditos de liquidação duvidosa: inclui os valores relativos à constituição e a reversão da provisão para créditos duvidosos. Insumos Adquiridos de Terceiros Nesse grupo, segundo o item 14 da Deliberação CVM nº 557/08 devem ser apresentados: custo dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidos: não inclui gastos com pessoal próprio, inclusive tributos recuperáveis. materiais, energia, serviços de terceiros e outros: inclui valores relativos às despesas originadas da utilização desses bens, utilidades e serviços adquiridos junto a terceiros; perda e recuperação de valores ativos: inclui valores relativos a ajustes a valor de mercado de estoques, imobilizados, investimentos etc, bem como os valores reconhecidos no resultado do período, ref. a constituição ou reversão de provisão para perdas por desvalorização de ativos. Depreciação, Amortização ou Exaustão Nesse grupo, deve ser apresentada a despesa com depreciação, amortização e exaustão, inclusive aquela relativa aos bens utilizados na produção dos produtos ou serviços (CPV). Valores Adicionados recebidos em transferência de terceiros Nesse grupo, segundo o item 14 da Deliberação CVM nº 557/08 devem ser apresentados: resultado de equivalência patrimonial: o ganho ou perda de equivalência patrimonial; receitas financeiras: as receitas financeiras relativas a quaisquer operações com instituições financeiras, entidades do grupo ou terceiros, inclusive as variações cambiais ativas, exceto para entidades financeiras que devem classificá-las como receita bruta; outras receitas: os dividendos recebidos de investimentos avaliados pelo método de custo; as receitas de aluguéis ou royalties, de entidade que não tenham como objeto essas atividades etc. Distribuição do Valor Adicionado I Na segunda parte da DVA, conforme dispõe o item 15 da Deliberação CVM nº 557/08, deve ser apresentada de forma detalhada como a riqueza obtida pela entidade foi distribuída. Os principais componentes dessa distribuição estão apresentados a seguir: Pessoal; Impostos, contribuições e taxas; Remuneração dos capitais de terceiros; Remuneração dos capitais próprios. Distribuição do Valor Adicionado II Pessoal: valores apropriados ao custo e ao resultado do exercício na forma de: Remuneração direta - representada pelos valores relativos a salários, 13º salário, honorários da administração (inclusive os pagamentos baseados em ações), férias, comissões, horas extras, participação de empregados nos resultados etc. Benefícios - representados pelos valores relativos a assistência médica, alimentação, transporte, planos de aposentadoria etc. FGTS – representado pelos valores depositados em conta vinculada dos empregados. Distribuição do Valor Adicionado III Impostos, taxas e contribuições: valores relativos ao IRPJ, CSSL, CIDE, IPVA, IPTU, ISS, contribuições aos INSS (incluídos aqui os valores do Seguro de Acidentes do Trabalho) que sejam ônus do empregador, bem como os demais impostos e contribuições a que a empresa esteja sujeita, inclusive a contribuição sindical patronal. Para os impostos compensáveis, tais como ICMS, IPI, PIS e COFINS, devem ser considerados apenas os valores devidos ou já recolhidos, e representam a diferença entre os impostos e contribuições incidentes sobre as receitas e os valores embutidos nos Insumos adquiridos de terceiros. Distribuição do Valor Adicionado IV Remuneração de capitais de terceiros: valores pagos ou creditados referentes a: Juros - inclui as despesas financeiras, inclusive as variações cambiais passivas, relativas a quaisquer tipos de empréstimos e financiamentos junto a instituições financeiras, empresas do grupo ou outras formas de obtenção de recursos. Inclui os valores que tenham sido capitalizados no período. Aluguéis - inclui os aluguéis (inclusive as despesas com arrendamento operacional) pagos ou creditados a terceiros, inclusive os acrescidos aos ativos. Outras - inclui outras remunerações que configurem transferência de riqueza a terceiros, mesmo que originadas em capital intelectual, tais como royalties, franquia, direitos autorais etc. Distribuição do Valor Adicionado V Remuneração de capitais próprios: valores relativos à: Juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos - inclui os valores pagos ou creditados aos acionistas por conta do resultado do período. Devem ser incluídos apenas os valores distribuídos com base no resultado do próprio exercício, isto é, não se considera a parcela referente a lucros acumulados, uma vez que já foram tratados como “lucros retidos” no exercício em que foram gerados. Também inclui as participações estatutárias relativas aos acionistas. Lucros retidos e prejuízos do exercício - inclui os valores relativos ao lucro do exercício destinados às reservas, inclusive os JCP quando tiverem esse tratamento. Ativos Construídos pela Empresa para Uso Próprio Segundo o item 19 da Deliberação CVM nº 557/08, essa construção equivale a produção vendida para a própria empresa, consequentemente, seu valor contábil integral deve ser considerado como receita. A mão-de-obra própria alocada é considerada como distribuição dessa riqueza criada, e eventuais juros ativados e tributos também recebem esse mesmo tratamento. Já os gastos com serviços de terceiros e materiais são apropriados como insumos. Ajustes de Exercícios Anteriores Os ajustes de exercícios anteriores, conforme dispõe o item 18 da Deliberação CVM nº 557/08, decorrentes de efeitos provocados por erro imputável a exercício anterior ou da mudança de critérios contábeis que vinham sendo utilizados pela entidade, devem ser adaptados na DVA relativa ao período mais antigo apresentado para fins de comparação, bem como os demais valores comparativos apresentados, como se a nova prática contábil estivesse sempre em uso ou o erro fosse corrigido. Distribuição de Lucros Referentes a Exercícios Anteriores Como a companhia pode distribuir dividendos não só com base no lucro do período, mas também com base em reservas de lucros e à conta de reserva de capital, os dividendos que compõem a riqueza distribuída pela entidade devem restringir-se exclusivamente à parcela relativa aos resultados do próprio período. Dividendos distribuídos relativos a lucros de períodos anteriores não são considerados, pois já figuraram como lucros retidos naqueles respectivos períodos. DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 20x1, EM MILHARES DE REAIS RECEITAS (+) Vendas de mercadorias, produtos e serviços (+) Outras receitas (ganhos de capital) (+) Receitas relativas à construção de ativos próprios (+) Provisão para créditos de liquidação duvidosa – Reversão / (Constituição) (-) Devoluções de vendas (-) Descontos Incondicionais (-) Perdas de capital (-) INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS* Custo das mercadorias vendidas Custo dos serviços prestados Matérias-primas consumidas Despesas operacionais, exceto pessoal e depreciação, amortização ou exaustão Perda (recuperação) de ativos * Obs: incluir tributos recuperáveis ou não nos valores (=) VALOR ADICIONADO BRUTO (-) DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO Despesas com depreciação, amortização ou exaustão, inclusive registrados no CPV (=) VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (+/-) VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERENCIA (+/-) Ganho ou (perda) com equivalência patrimonial (+) Dividendos recebidos (+) Receitas financeiras (+) Receitas de aluguéis que não façam parte do objeto social (+) Receitas de royalities que não façam parte do objeto social (=) VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (-) DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO PESSOAL Despesas com remuneração direta (salários, comissões e encargos, exceto INSS) Despesas com benefícios (vale transporte, alimentação, planos de aposentadoria e pensão) Despesas com participações de empregados nos lucros Despesas com FGTS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES* Federais Estaduais Municipais (+) Incentivos fiscais *OBS: valores líquidos dos créditos REMUNERAÇAÕ DE CAPITAIS DE TERCEIROS Despesas com juros Demais despesas financeiras Despesas com aluguéis Participações de debêntures REMUNERAÇÃO DE CAPITAIS PRÓPRIOS Dividendos a pagar Juros sobre o capital próprio Participações de Administradores e de partes beneficiárias Lucros retidos / prejuízo do exercício Participações de não-controladores nos lucros retidos*