1 Parecer sobre Medicamentos Retinóides Atualização do Parecer Aprovado na Antiga CRAME em 2/96 Versão Final Aprovado na CONATEM em 8/5/98 Introdução: Os medicamentos sistêmicos derivados de retinóides estão, hoje, entre os produtos de maior risco de teratogenese existentes no mercado, pela combinação de sua altra teratogenecidade inerente ao produto, com indicações suscetíveis de ampliação abusiva. Como são altamente eficazes em condições clínicas sem alternativas terapêuticas, eles permanecem no mercado apresentando um desafio permanente para a regulamentação e a qualidade da atenção médica. A problemática da regulamentação dos medicamentos teratogênicos a base de retinóides esta exposta no parecer anexo, aprovado em 2/96 pela antiga CRAME. O presente parecer visa atualizar os dados e as recomendações anteriores. 1. Regulamentação no Brasil: A regulamentação específica dos retinóides foi iniciada com a Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária, em 1993, que estabelecia o esquema de venda controlada de isotretinoina. Em 1996, após a entrada no mercado de etretinato e acitretina, acrescentou-se a Portaria 132 de 10/9/96, que passou a regular tanto as três formas sistêmicas – isotretinoina, etretinato e acitretina, como as formas tópicas. Restringiu a prescrição e dispensação das formas sistêmicas a médicos e a farmácias especialmente credenciadas. Proibiu a manipulação das formas sistêmicas e colocou algumas restrições na manipulação de formas tópicas. Alpem de não incorporar plenamente as recomendações do parecer, havia alguns erros, como a duração do período no qual a gravidez é contra-indicada. Estendeu o sistema de receituário e consentimento após informação obrigatória e a prestação de contas sobre o uso do produto aos outros retinóides de uso sistêmico. Restringiu a importação a importadores previamente autorizados pela SVS. Esta Portaria foi substituida em 7/3/97 pela Portaria Nº 97, que retirou os erros de prazo para engravidar, descentralizou a aprovação do credenciamento das farmácias de manipulação para as Vigilâncias Estaduais e abriu a possibilidade de manipulação e importação das formas sistêmicas. 2. Consumo: No período decorrido desde o parecer anterior, o consumo de isotretinoina continuou aumentando logaritmicamente sugerindo uma falta de controle, apesar das medidas adotadas. Os dados apresentados aqui são baseados na análise das informações, de prestação obrigatória, solicitadas a Roche em janeiro de 1998, visando a preparação deste parecer. Com base em uma excelente pesquisa de prevalência de doenças dermatológicas nos USA, o FDA estimou a existência de apenas 5-10.000 casos de acne cística ou conglobata, resistente a outros tratamentos, em mulheres em idade fértil naquela país, com população de 240.000.000 habitantes. No Brasil, com 2 população de 160.000.000 habitantes, pelo menos 46.650 unidades de isotretinoina foram vendidas a mulheres em idade fértil apenas no período 1995-1997. O curso de tratamento com isotretinoina é tipicamente de 4-6 meses, sendo consumidos em média, 4-12 unidades do produto no período. Portanto, as vendas atuais representam algo em torno de 4.000-12.000 pacientes tratados apenas em 1997. Ao mesmo tempo, os números fornecidos pela Roche são altamente inconsistentes. Por exemplo, informam em uma tabela que o número de unidades vendidas em 95 foi de 55.000, em 96 de 84.500 e em 97 de 95.200. Em outra tabela, por idade, sexo e indicação o número de unidades totais vendidas no período 95-97 aparece como 111.327, quando, de acordo com a primeira tabela, seria de 234.700. Não foram apresentados pela Roche os dados de vendas referentes ao produto Vesanoid – isotretinoina para uso oncológico. Unidades de Roacutan Vendidas 1993 - 7 100000 95200 90000 84500 80000 Unidades Vendidas 70000 60000 55000 50000 40000 30000 26000 20000 10000 2400 0 93 94 95 96 97 Ano Fonte: Roche 1998 Já o Tigason (etretinato), cujas indicações são mais restritas, teve um padrão de vendas mais estável. No entanto, quando foi solicitado o registro de acitretina, como justificativa o fabricante comprometeu-se a retirar o etretinato do mercado tão logo a acitreteina fosse registrada, tendo em vista que esta última apresenta menor risco de teratogenese devido a uma meia vida menor, embora haja uma fração de conversão em etretinato. O parecer de 1996 recomendava o registro de acitretina condicionado a retirada concomitante de etretinato, atendendo solicitação da própria Roche, e em conformidade com a 3 posição de outras agências regulatórias como a FDA. No entanto, aparentemente o registro de etretinato nunca foi cancelado pela SVS. Ou seja, desde 1996, todas as vendas de etretinato representam um risco injustificável do ponto de vista ético, já que desde este período estava disponível no mercado uma alternativa terapêutica mais segura. Unidades de Tigason vendidas 1987 – 97 10000 9100 9000 8000 Unidades Vendidas 69000 7000 6700 6400 6000 5700 5700 6400 5700 5800 5800 55000 5000 4000 3000 2000 1000 0 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 Ano Acitretina, introduzida no mercado em 1997, vendeu 2.500 unidades nesse ano. Infelizmente ainda é muito mais cara que etretinato. O principal problema, do ponto de vista epidemiológico, continua sendo o uso de isotretinoina fora das indicações aprovadas, em mulheres em idade fértil. Este problema já foi apontado como o principal responsável pelo risco de exposição fetal desnecessária, no parecer anterior. Número de Unidades de Roaccutan Vendidas por sexo, faixa etária e indicação – 1991, 1995 e 1995-1997: Indicação Acne sem especificação Acne vulgar Acne comedonica Acne I ou Grau I Acne II ou Grau II Mulheres de 11-50 anos 95-97 6204 1891 15 126 4169 Total 1995 - 7 14075 4466 30 328 8137 97 4 Acne Leve Acne Moderada Acne Papulo Pustolosa Rosacea Acne Juvenil Acne Microcistica Outras Acnes 0 8 109 96 63 0 2767 3 20 318 187 174 1 5016 Subtotal Uso Provavelmente Fora Indicações Aprovadas 15448 32755 Acne Fulminante Acne grave ou severa Acne cística Acne conglobata Acne nódulo-cística Acne macrocística Acne III ou Grau III Acne IV ou Grau IV Subtotal Uso Provavelmente Dentro das Indicações Aprovadas 1 1092 15708 1976 2921 0 6318 3170 31186 6 3206 38036 7126 7339 1 14655 8201 78570 Unidades Totais 46650 111327 % Provavelmente fora do uso Aprovado 33% 29% Fonte: dados apresentados pelo fabricante, baseados no receituário especial obrigatório. Não são consistentes com os dados do mesmo fabricante sobre unidades vendidas. 4. Análise de Material Promocional O quadro acima aponta para o amplo uso fora das indicações aprovadas, esta claramente sendo induzido pelo comportamento do fabricante. Isotretinoina, no mundo todo, foi aprovada para uso apenas nas formas de acne grave, resistente aos tratamentos tradicionais. Esta decisão se devia à análise da relação risco benefício deste produto, extremamente desfavorável em mulheres com doenças mais leve, e não a qualquer desconhecimento da eficácia do produto para aflições dermatológicas de menor gravidade. Na época do parecer anterior, já haviam sido enviados pela própria Roche, exemplares de propaganda que fazia promoção ilegal do uso de isotretinoina para indicações mais triviais. A CRAME solicitou a retirada imediata desta propaganda e a exigência de medidas corretivas por parte do fabricante. Desconhecemos, no entanto, qualquer medida da SVS nesse sentido. A impunidade aparentemente estimulou a manutenção destas práticas ilegais, e novamente a Roche enviou exemplares de propaganda completamente ineceitável. Embora a isotretinoina seja aprovada para: “Formas severas de acne nódulo-cística resistentes a terapêuticas anteriores, em particular acne cística e acne conglobata, as peças de propaganda da Roche são caracterizadas pelas seguintes distorções: (Foto de jovem de rosto liso) 5 “O caminho efetivo para a remissão de ance vulgar” em letra grande “(grau III e IV)” entre parênteses em letra pequena. “Roacutan proporciona a remissão efetiva da acne vulgar, oferecendo um tratamento simples e seguro quando prescrito confomre os procedimentos necesários” (Anúncio na Revista Diálogo Médico da Roche Ano 12, No. 5 Set. Já em outro material promocional da Roche sobre Acne Vulgar, consta o seguinte texto: “Terceiro período: principia em 1979 com a introdução da isotretinoina, atualmente indispensável no tratamento da acne. É indicada por outros autores somente para os graus III e IV da acne. Não concordamos com esta restrição e empregamos a isotretinoina na acne abcedente (cística) conglobata e fulminante (graus III-IV e V) e também na acne papulo-pustulosa (grau II), resistente ao tratamento tópico. A isotretinoina possibilita a cura da acne, evita anos de tratamento, melhora a qualidade de vida do adolescente e previne o aparecimento de cicatrizes indeléveis. Consequentemente não usamos mais antibióticos por via sistêmica como terapêutica básica mas apenas complementando a ação da isotretinoina.” (Sampaio SAP e Rassi DM “Acne Vulgar” Roche, 1996) 5. Casos atualizados de Gravidez Exposta e mal-formações: Foram fornecidos pela Roche dados apenas até 1996, sem explicação da falta da informação referente a 1997. Entre 1994 e 1996 o número de gravidez exposta a isotretinoina duplicou de 1350 para 2.650. Nos dados mundiais da Roche daria 2,6 gravidezes expostas por 10.000 pacientes tratados. No entanto, a pesquisa realizada nos USA, que entrou em contato com mulheres que usaram isotretinoina, detectou 32 gravidezes exportas por 10.000 mulheres tratadas. A maioria desta gravidezes foram interrompidas, segundo a pesquisa citada no parecer anterior. Dos 748 bebês que nasceram com informação disponível, 220 (29%) tiveram má-formação congênita e 63(8.4%) tiveram outros distúrbios, ou seja, 37% nasceram com anormalidades. A grande maioria destes casos aconteceu e continua acontecendo nos USA que são um dos países que não implementaram um esquema eficaz de restrição da prescrição e da comercialização. Naquele país as medidas adotadas foram basicamente de informação. Já na inglaterra, que limitou a prescrição deste produto a dermatologistas consultores desde o início, e em outros países que controlaram o uso, a ocorrência de exposições foi muito maior. Já para etretinato, 30% das gravidezes expostas com resultado conhecido levaram a bebês com anormalidades. Para acitretina, ainda há poucos dados, mas claramente não é isenta de risco pois 16 de 71 gravidezes expostas com resultado conhecido tiveram má-formação ou “outros distúrbios”. Casos Mundiais Reportados à Roche de Gravidez Exposta, Má-formação Congênita e Aborto com Retinóides Sintéticos até 6/96 Problema Exposição durante a Gravidez Crianças Nascidas com defeitos Isotretinoina Etretinato 2662 300 220 30 Acitretina 133 11 6 congênitos Crianças nascidas com “outros distúrbios” Bebês normais 63 24 5 465 116(inc fetos) 56(inc fetos) No Brasil, o fabricante informa de 3 casos de gravidez com Roacutan, sem relato de resultado, e 5 casos de com Tigason, com um caso de má-formação congênita. Tendo em vista a ausência de um sistema ou prática de farmacovigilância no país, estes dados não podem ser considerados com confiáveis, no entanto, despertam alguma esperança de que as medidas adotadas pela SVS desde 1993 tenham surtido algum efeito protetor. Em resumo, a ocorrência continuada de gravidez exposta e de máformações congênitas em nível mundial, associada ao uso de retinóides, confirma a importância de restringir o uso destes produtos às situações clínicas nas quais seu emprego é imprescindível e cercado de todas as precauções. Verdadeiramente, estamos diante da nova talidomida. 6. Encaminhamento proposto: A linha geral das medidas adotadas anteriormente pela SVS, desde 1993, deve ser mantida e consolidada, corrigindo apenas erros eventuais. Embora estes produtos representem um risco importante, na ausência de alternativas terapêuticas para pacientes que realmente precisam deles, não dever ser retirados do mercado. Deve ser mantida a prescrição e dispensação limitada a um número pequeno de provedores com capacidade técnica. A importação paralela e a manipulação devem ser coibidas, de modo a minimizar a exposição de pacientes fora dos esquemas de distribuição controlada. A ampliação do uso dos retinóides sistêmicos para indicações de menor gravidade deve ser rigorosamente combatida, sob pena de levar no futuro a necessidade de retirada do produto do mercado, no futuro. A CONATEM considerou que a manipulação das formas tópicas também deveria ser coibida, tendo em vista a existência de uma oferta adequada destes produtos industrializados e a teratogenicidade das substâncias. Deve ser reforçada a fiscalização da propaganda destes produtos, de modo a coibir a promoção de uso para indicações triviais. O fabricante deve ser obrigado a distribuir propaganda corretiva, aprovada pela SVS, referente às indicações de isotretinoina. 7. Modelo de Portaria: Considerando que os medicamentos retinóides de uso sistêmico isotretinoina, etretinato, acitretina e tretinoina, utilizados em afeções dermatológicas graves e algumas outras indicações precisas, são reconhecidos na literatura internacional como uma das classes terapêuticas com grande potencial teratogênico, responsável pela ocorrência de inúmeros casos de defeitos congênitos em recém-nascidos expostos a essas drogas durante a fase de vida intra-uterina, e que o número de tais exposições duplicou apenas entre 1994 e 1996; 7 Considerando que algumas destas substâncias possuem características farmacocinéticas, tais que expõem o feto a defeitos congênitos, mesmo quando utilizado até dois anos antes da gravidez. Considerando a veiculação de propaganda que incentiva o uso da isotretinoina em indicações clínicas não aprovadas, particularmente na acne vulgar; Considerando que a experiência, em alguns países, inclusive no Brasil, de restringir a prescrição e dispensação destas substâncias a profissionais e farmácias especialmente capacitados e de instituir o Consentimento PósInformação ao paciente revelou serem estas medidas pelo menos parcialmente eficazes para reduzir a ocorrência de defeitos congênitos. Considerando que o registro de acitretina, no Brasil e internacionalmente, foi solicitado já prevendo a retirada imediata do mercado de etretinato, de maior risco para defeitos congênitos e sem vantagem terapêutica, mas que essa retirada não foi efetivada até a presente data; Considerando as necessidades terapêuticas para estes produtos são adequadamente atendidas pelos produtos industrializados; Considerando que as formas tópicas de retinóides no mercado, tretinoina, adapaleno e isotretinoina também demonstram potencial teratogênico in vivo em animais, embora o risco potencial associado à absorção transcutânea seja controverso; resolve: Art. 1. Cancelar o registro de produtos contendo como substância ativa o etretinato (Tigason) Art. 2. Proibir a manipulação das substâncias isotretinoina, acitretina, etretinato, tretinoina e adapaleno. Art. 3. Probir a importação das substâncias isotretinoina, etretinato e acitretina, tretinoina e adapaleno, salvo pelo titular do registro e na forma de matéria-prima ou produto acabado, para uso na fabricação de produtos farmacêuticos devidamente registrados no Ministério da Saúde, e que são objeto das medidas de controle explicitados nos artigos a seguir. Parágrafo único. A substância tretinoina poderá ser importada por instituições públicas de ensino e pesquisa sem fins de comercialização. Art. 4. Os medicamentos contendo as substâncias para uso tópico – tretinoina, isotretinoina ou adapaleno, deverão informar no rótulo e na bula, em destaque: “Não use este medicamento durante a gravidez”. Esta advertência deve constar nos rótulos no prazo de 180 dias após a publicação desta Portaria. Art. 5. A prescrição, o aviamento e a dispensação de produto que têm como substância ativa a isotretinoina, tretinoina ou a acitretina para uso sistêmico deverá: 8 1. Ser prescrito exclusivamente por médicos, constantes de um cadastro mantido pelas empresas titulares do registro, pela Divisão de Medicamentos da Secretaria de Vigilância Sanitária e que anualmente seja atualizado para que seja concedido o credenciamento pela SVS; 2. Ser dispensado exclusivamente por farmácias (comerciais ou hospitalares) constantes de um cadastro mantido pela empresa titular do registro dos produtos a base destas substâncias, pela Divisão de Medicamentos da Secretária de Vigilância Sanitária, e que anualmente seja atualizado, para que seja concedido o credenciamento pela SVS; 3. Ser fornecido pela empresas titulares dos registros destas substâncias, apenas aos médicos devidamente credenciados, formulário de receituário, formulário de consentimento pós-informação e ficha de farmacovigilância (em conformidade com os respectivos modelos nos anexos I, III e IV); 4. Ser enviada pelas empresas titulares de registros destas substâncias, a todos os médicos que hoje estejam prescrevendo retinóides para uso sistêmico, no prazo de 30 dias após a publicação desta Portaria, ou que venham a ser credenciados no próximo ano, carta seguindo o modelo do anexo 1; 5. Ser assinado pelo médico e pelo paciente, após o médico ter esclarecido a cada paciente individualmente sobre estes produtos, um termo de consentimento pós-informação, em três vias, contendo as informações estipuladas no anexo III. Uma das vias ficará com o médico, a segunda via ficará com o paciente, mas deverá ser apresentada e ficar no estabelecimento credenciado sempre que houver dispensação de isotretinoina ou acitretina, e a terceira via deverá ser encaminhada pelo médico para o fabricante. 6. Ser emitido em três vias o receituário especificado no anexo I. Uma ficará com o médico, outra com o paciente e a outra com a farmácia, para posterior fiscalização pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal. 7. Ser preenchida a ficha de farmacovigilancia para cada paciente do sexo feminino, no modelo apresentado no Anexo IV, em duas vias, das quais uma ficará com o médico e outra deverá ser encaminhada semestralmente às empresas titulares dos registros, após a finalização do tratamento do paciente; As empresas titulares dos registros destas substâncias deverão manter um sistema de coleta de reações adversas. A coleta será feita, no que se refere à exposição de gravidez, na ficha de farmacovigilância acima referida, sem --------- de outro retinóide. 8. Ser submetido anualmente a SVS/MS, pelas empresas titulares dos registros destas substâncias, informe contendo o número de unidades vendidas do produto, o sexo e a faixa etária dos pacientes, a indicação terapêutica, o relatório de reações adversas (incluindo todos os casos de gravidez exposta durante ou após tratamento e resultado da gravidez, no Brasil e no exterior) e relatório sobre a situação internacional do produto 9 e de reações adversas no formato recomendado pela Conferência Internacional sobre Harmonização e CIOMS II. A SVS/MD encarregar-seá de analisar estes informes e de enviar à Sociedade Brasileira de Dermatologia e à Coordenação de Dermatologia Sanitária do Ministério da Saúde cópias das mesmas. 9. Ser obrigatória a impressão nos rótulos, bulas, embalagens internas e externas bem como em qualquer material promocional, de um símbolo indicando que a gravidez deve ser evitada e dizeres de alerta sobre graves defeitos na face, nas orelhas, no coração e no sistema nervoso que o produto pode provocar no feto. Art. 6. Todo material de propaganda ou informativo não distribuído, produzido pelo titular do registro de isotretinoina para uso sistêmico, que sugira o uso do produto para “acne vulgar” ou outra linguagem não contemplada na bula aprovada, deve ser recolhido. Art. 7. Todo material promocional e/ou educativo referente a produtos ou substâncias objetos desta Portaria estão sujeitos à prévia análise da SVS/MS. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 97 de 7 de março de 1997 da SVS/MS e a Portaria nº 132, de 10 de setembro de 1996 da SVS/MS. Anexo I Carta a ser enviada aos médicos credenciados para prescreverem isotretinoina ou acitretina. Deve constar no envelope em destaque: “Importante informação sobre segurança”: Novas informações sobre indicações de uso e teratogenecidade de Isotretinoina (Roacutan) e Acitretina (Tigason) Prezado Doutor, Reconhecendo seu importante e delicado papel clínico como médico credenciado para prescrever dois dos produtos mais teratogênicos no mercado farmacêutico, a Isotretinoina (Roacutan) e a Acitretina (Neotigason), é premente informar que: A única indicação aprovada de isotretinoina (Roacutan) é para tratamento de acne nódulo-cística ou acne conglobata que não responda a outros tratamentos, inclusive antibióticos sistêmicos. A Isotretinoina, não é, e nunca foi, aprovada para uso em acne vulgar, em formas de menor gravidade devido a uma relação risco-benefício claramente desfavorável. Internacionalmente, o uso deste produto é restrito a esta indicação, tendo em vista a gravidade da sua ação teratogênica, maior que a da talidomida, causando graves defeitos em aproximadamente 30% dos bebês expostos in utero. 10 Apesar das restrições adotadas internacionalmente, já houve duplicação do número de gravidezes expostas, atingindo mais que 2.600 casos, com pelo menos 260 casos de bebês sobreviventes com más-formações congênitas (a maioria das grávidas expostas em outros países optaram pelo aborto), o que sinaliza as grandes dificuldades práticas de evitar a ocorrência de gravidez quando o produto é utilizado em mulheres em idade fértil. Estas dificuldades podem derivar tanto da falta de orientação médica, quanto de falhas de parte da usuária, ou de método anticoncepcional. No Brasil, mesmo inexistindo um sistema nacional de farmacovigilância, já foram comunicados ao fabricante 8 casos de exposição a retinóides na gravidez, com pelo menos uma criança com más-formações. Esta experiência implica na necessidade de redobrada atenção quanto ao uso destes produtos em mulheres em idade fértil. A consideração mais importante é a de evitar ao máximo sem emprego em mulheres em idade fértil, utilizando outros métodos de tratamento sempre que possível. A segunda consideração é a de eliminar seu uso nos casos de menor gravidade. A análise dos dados sobre indicações de uso de Roacutan no Brasil até 1997 indica que as prescrições deste produto vêm aumentando, sendo que, em grande parte, inclusive em mulheres, estão sendo feitas no acne vulgar de menor gravidade. Se esta tendência continuar, levando inevitavelmente a ocorrência de defeitos congênitos adicionais, corre-se o risco do cancelamento do registro de isotretinoina, pois é inaceitável que aconteçam defeitos congênitos em crianças em consequência do uso de um produto para fins meramente estéticos. Pesquisas, patrocinadas pelo fabricante nos USA, feitas entre mulheres usuárias de isotretinoina detectaram que, apesar das recomendações de controle: 15% das mulheres não foram informadas sobre o uso de anticoncepcionais eficazes pelo menos um mês antes do início do tratamento; 36% não fizeram nenhum teste de gravidez antes de iniciar o tratamento; 30% não esperaram a próxima menstruação (Mitchell, Bennekon e Louik, NEJM, 1995). Embora a frequência de gravidez tenha diminuido, a consequência da prescrição excessiva, aliada às falhas no atendimento e nas recomendações do programa naquela país, foi a ocorrência de 402 casos de gravidez entre 124.216 mulheres expostas, participantes da pesquisa. Dentre elas, 46 estavam grávidas no início da terapia. Esta experiência americana alerta para a necessidade de se observar cuidadosamente, os procedimentos recomendados junto ao uso destes produtos em mulheres em idade fértil, quando não há outra alternativa de tratamento: Oriente seus pacientes detalhadamente sobre os riscos de teratogenese associados ao uso do produto, e as precauções necessárias. Realize sempre o teste de gravidez e oriente que a paciente aguarde a menstruação antes de iniciar o tratamento. 11 Garanta, pessoalmente, ou em colaboração direta com colegas ginecologistas que a paciente esteja usando um método anticoncepcional de alta eficácia antes de iniciar o tratamento, de preferência dispositivo intra-uterino ou anticoncepcional injetável, que tem índices menores de falhas. Utilize o termo de consentimento pós-informação com todos os pacientes, e preencha a ficha de farmacovigilância. Lembramos que a paciente que faz uso de isotretinoina (Roacutan) deverá aguardar pelo menos dois meses após descontinuar o tratamento, para engravidar. Embora a acitretina (Neotigason) tenha menor risco no período após o tratamento do que o etretinato (Tigason), devido a uma meia vida menor que a do produto que ......................, ela é teratogênica durante o período de uso e uma pequena parte é convertida em etretinato, que permanecerá por muito tempo no corpo. Já foram documentados diversos casos de defeitos congênitos com acitretina (Neotigason). Internacionalmente está sendo recomendado que se mantenha a anticoncepção rigorosa no prazo de três anos após a descontinuação do tratamento. Sua colaboração é essencial para que estes produtos continuem disponíveis para os pacientes que verdadeiramente precisam deles, e para evitar o nascimento de crianças com más-formações em consequência do seu uso. Anexo II Modelo de Talonário – (Será passado por fax) 12 Anexo III Modelos de Termo de Conhecimento de Risco e Consentimento PósInformação Cópias destes termos devem ser distribuidas pelo fabricante de produtos a base de isotretinoina, tretinoina e acitretina para uso sistêmico a todos os médicos credenciados para prescrição. Deve ser preenchido em três vias, uma para médico, uma para o paciente, que deve ser apresentada na farmácia no momento da dispensação, embora fique com o paciente, e a terceira via deve ser enviada para o fabricante semestralmente, para apreciação dos relatórios de controle. Termo de Conhecimento de Risco e Consentimento Pós-Informação para Homens e Mulheres maiores que 55 anos de idade ( a ser preenchido pelo médico e assinado pelo Médico e pelo paciente maior de 21 anos de idade e pelo responsável quando o paciente tiver idade inferior) Inserir imagem de símbolo de gravidez proibida Perigo na Gravidez! Risco de graves defeitos na face, nas orelhas, no coração e no sistema nervoso de bebês quando a mãe usa este produto Eu, Dr. _________________________________________________________, registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado _______, sob o número ____________, sou o responsável pelo tratamento e acompanhamento do paciente _____________________________________________________, do sexo ( )masculino ( )feminino, com idade de ____ anos completos, residente na rua _________________________________________________________ cidade ___________________________, estado _________ e telefone para contato __________________, para quem estou indicando o produto: ( ( ( ) Isotretinoina (Roacutan®) ) Acitretina ( Neotigason®) ) Tretinoina (Vesanoid®) Com diagnóstico de _______________________________________________ Se o paciente é do sexo masculino, ou mulher acima de 55 anos de idade: 1. Informei ao paciente que este produto pode causar graves defeitos congênitos no corpo dos bebês de mulheres que o utilizam na gravidez. Portanto somente pode ser utilizado por ele(a). Não pode ser passado para nenhuma outra pessoa. 13 A ser Preenchido Pelo Paciente Eu, ____________________________________________________________ Carteira de Identidade nº ___________________________________________ Residente na rua _________________________________________________ Cidade _______________________________________ Estado ____________ E telefone para contato ___________________________, recebi pessoalmente as informações sobre o tratamento que vou receber e declaro ter entendido as orientações prestadas, e (no caso de ser paciente do sexo feminino) de poder cumprir com as medidas para evitar a gravidez durante o tratamento e no prazo previsto no item 3, após o tratamento. Entendo que este remédio é só meu e que não devo passá-lo para ninguém. Assinatura _______________________________________________________ Nome e Assinatura do responsável caso o paciente seja menor de 21 anos: Nome ____________________________ Assinatura _____________________ R.G. do Responsável ______________________________________________ Data e Assinatura do Médico __________________________ CRM _________ 14 Termo de Conhecimento de Risco e Consentimento Pós-Informação para Pacientes do Sexo Feminino menores de 55 anos de idade ( a ser preenchido pelo médico e assinado pelo Médico e pelo paciente maior de 21 anos de idade e pelo responsável quando o paciente tiver idade inferior) 1. Informei à paciente que este produto: ( ) Isotretinoina (Roacutan®) ( ) Tretinoina (Vesanoid®) ( ) Acitretina (Neotigason®) têm altíssimo risco de causar defeitos congênitos graves no corpo do bebê se for consumido pela mãe durante a gravidez. Já nasceram mais de 250 bebês com graves deformações na face, orelhas, coração ou sistema nervoso devido ao uso destas substâncias 2. Se o remédio prescrito é a isotretinoina, informei que a única indicação aprovada para esta substância é “acne nódulo-cistica ou acne conglobata, não responsiva a outros tratamentos” – ou seja pode ser utilizado apenas na forma mais grave de acne que deixa cicatrizes profundos na pele e que não melhora com outros tratamentos. Não deve ser usado em formas mais simples de acne, devido aos sérios riscos acima mencionados. 3. Expliquei que, como estes remédios ficam no corpo durante algum tempo após o tratamento, e podem causar defeitos em bebês mesmo quando a ela já terminou o tratamento, ela deve aguardar os seguintes períodos antes de tentar engravidar após terminar o tratamento com: ( ) Isotretinoina (Roacutan®) ou ( ) Tretinoina (Vesanoid®): Esperar 2 meses ( ) Acitretina (Neotigason®): Esperar 3 anos 4. Realizei um teste de gravidez de alta sensibilidade (que detecta gravidez desde o primeiro dia de atraso menstrual): Data do teste ________________ Resultado_________________ 5. Recomendei aguardar o início da próxima menstruação para começar o tratamento. 6. Certifiquei-me que ela está utilizando um método para evitar a gravidez altamente eficaz (recomenda-se abstinência total, dispositivo intra-uterino – DIU – com cobre, anticoncepcional injetável, ou, no caso de mulheres que já têm filhos, são maiores de trinta anos e não desejam engravidar mais, laqueadura tubária). Método anticoncepcional em uso________________________________ Data de início: ________________________ 7. Solicitei à paciente que me mantenha sempre informado sobre as reações adversas à medicação, ou sobre qualquer problema com a anticoncepção durante o tratamento, retornando à consulta periodicamente conforme estabelecido. 8. Informei à paciente que caso venha a suspeitar que esteja grávida, deverá parar imediatamente o tratamento e me procurar. 9. Comunicarei imediatamente ao fabricante a ocorrência de qualquer efeito colateral grave ou não esperado, bem como a ocorrência de gravidez exposta durante o tratamento ou em prazos inferiores aos previstos no ítem 3, após tratamento. 15 A Ser Preenchido Pelo Paciente Eu, ____________________________________________________________ Carteiria de Identidade nº. __________________________________________ Residente na Rua _________________________________________________ Cidade _____________________________________ Estado ______________ e telefone para contato ___________________________, recebi pessoalmente as informações sobre o tratamento que vou receber e declaro ter entendido as orientações prestadas, e (no caso de ser paciente do sexo feminino) de poder cumprir com as medidas para evitar a gravidez durante o tratamento e no prazo previsto no ítem 3, após o tratamento. Entendo que este remédio é só meu e que não devo passá-lo para ninguém. Assinatura _______________________________________________________ Nome e Assinatura do responsável caso o paciente seja menor de 21 anos: Nome ____________________________ Assinatura _____________________ R.G. do Responsável ______________________________________________ Data e Assinatura do Médico _________________________ CRM __________ (deve estar impresso “Via do médico”, “Via do paciente”, “Via para o Fabricante” respectivamente) 16 Anexo IV Ficha de Farmacovigilância para uso de isotretinoina, acitretina e tretinoina em pacientes do sexo feminino: Nome do Médico _______________________________________________ CRM ________________________________________________________ Telefone para Contato ___________________________________________ Nome do Paciente ______________________________________________ Idade ________________________________________________________ Diagnóstico ___________________________________________________ Medicamento prescrito: ( ) Isotretinoina (Roacutan®) ( ) Tretinoina (Vesanoid®) ( ) Acitretina (Neotigason®) Posologia _____________________________________________________ Início de Tratamento ____________________________________________ Final do Tratamento ____________________________________________ Data da última avaliação _________________________________________ No caso de pacientes do sexo feminino que já começaram a menstruação: Método Anticoncepcional ________________________________________ Teste de Gravidez (datas e resultado) ______________________________ Ocorreu alguma reação adversa ou efeito colateral? Qual a reação e o desfecho para o paciente? ________________________________________________________________ A Paciente engravidou durante o tratamento? ( ) Sim ( ) Não A Paciente engravidou após o fim do tratamento? ( ) Sim ( ) Não Caso sim, qual foi a data do início da gravidez? _________________________ Caso a paciente tenha engravidado, qual foi o desfecho da gravidez? ( ) Aborto espontâneo ou induzido, em caso afirmativo, houve evidência de defeito congênito no feto? ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ 17 ( ) Nascimento de criança normal ( ) Nascimento de criança com defeito congênito, em caso afirmativo, qual o defeito congênito? ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ( ) Nascimento de criança com outro problema, em caso afirmativo, qual o problema? ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ Outras observações: ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ Assinatura ______________________________ Data ____________________ CRM __________________________________ Telefone de Contato ______________________ A primeira via desta ficha é para o médico. A segunda via é para envio ao fabricante. As fichas devem ser completadas e encaminhadas semestralmente para o fabricante. Para as pacientes: Que usaram isotretinoina ou tretinoina: Depois de uma avaliação realizada dois meses após o fim do tratamento. Que usaram acitretina: Depois de uma avaliação realizada em torno de seis meses após o fim do tratamento para lembrar da necessidade de continuidade da anticoncepção. Se o médico tomar conhecimento de gravidez que aconteça entre 6 meses e três anos após o fim do tratamento, deverá enviar nova ficha de farmacovigilância para o fabricante. (Fim do Modelo de Portaria) Lynn Silver – IDEC e Maria de Lourdes Viegas – Soc. Brasileira de Dermatologia