Estrutura das Normas e Princípios

Propaganda
POVOS SEM ESCRITA E
ANTIGUIDADE
• Características:
Direito local baseado nos costumes;
Diversidade de direitos, tendo em vista
cada grupo formular suas regras;
Semelhança na forma de organização
humana;
Sem distinção entre direito e religião;
Sem definições jurídicas, como: justiça,
direito, normas, etc.
• Fontes:
Especialmente o costume: normas
elaboradas
consesualmente
pelos
membros da comunidade.
Outras fontes: provérbios, julgados, regras
impostas por quem detinha poder.
Obediência: pelo temor dos poderes
sobrenaturais e pelo receio de ser
marginalizado ou expulso pelo grupo.
Penas:
morte,
aflições
físicas
e
banimento.
Egito
• Nasceu da união de tribos nômades atraídas
pela riqueza do rio Nilo.
• Predomínio da religião.
• Os documentos jurídicos foram perpetuados em
pedra ou nos papiros.
• Os egípcios adoravam a faraó como a um deus.
A faraó pertenciam as terras.
• Todos deveriam prestar serviços e pagar
tributos a faraó.
• Era monarquia teocrática.
• Faraó: soberano todo poderoso. Considerado
deus vivo. Cultuado.
• Nobres: classe formada por familiares de faraó,
altos funcionários, oficiais do exército e chefes
administrativos.
• Sacerdotes: viviam das oferendas feitas pelo
povo aos deuses. Não pagavam impostos. A
função passava de pai para filho. Transmitiam
as respostas das divindades as perguntas dos
fiéis.
• Escribas: cobravam impostos, organizavam a
escrita das leis e fiscalizavam a atividade
econômica do país.
• Artesãos: exerciam ofícios como: pintores,
escultores,
pedreiros,
carpinteiros,
ourives, etc.
• Camponeses: trabalhavam para faraó e
para os sacerdotes. Tinham direito de
manter uma parte da produção para si.
• Escravos:
por
dívidas
ou
povos
dominados. Trabalhavam nas casas,
pedreiras ou minas.
• Direito:
 Costumeiro, místico e legal. Emanava de um faraó, sacerdote, juiz e
deus da pessoa. O rei era o senhor do direito.
 Compra e venda de terras não era conhecida.
 As obrigações futuras eram assumidas através de juramento, com
invocação do nome do Faraó.
 Por crerem na vida após a morte, havia contrato que previa que a
parte que sobrevivesse obrigava-se a levar oferenda ao túmulo do
que morresse primeiro.
 No casamento, a mulher mantinha a propriedade de seus bens.
 Havia atos solenes, celebrados por escribas (funcionários), na
presença de testemunhas, autenticados com o selo estatal. Os
tribunais julgavam em nome do Faraó, orientados por um
funcionário do Estado, que dirigia o julgamento. O tribunal só podia
iniciar o julgamento com a presença desse funcionário.
 As penas eram cruéis. Para o homicídio, pena de morte; para o
parricídio, a morte na fogueira; para o adultério, mutilações. Se a
mulher adúltera estivesse grávida a execução da pena era
suspensa até o parto. Para o furto, escravidão ou mutilação.
 Quem falsificava documentos tinha a mão cortada.
Babilônia
• A sociedade babilônica na época de
Hammurabi:
• - Hamurabi participava de toda as atividades do
reino. A administração era bastante centralizada
e o rei, mantinha em suas mãos o controle do
poder.
• -O rei era proprietário de imensa quantidade de
terra. Como era uma sociedade essencialmente
agrícola, a posse de terras cultiváveis era fator
de controle da economia. Havia propriedade
pública e privada.
• O Código de Hammurabi divide a população babilônica
em três grupos sociais.
 O homem livre, com todos os direitos de cidadão
(awilum). Eram a maioria, e formavam um grupo
bastante diversificado.
 Havia os escravos (wardum e amtum), que
representavam a minoria. Eram obtidos nas campanhas
militares, ou seja, prisioneiros de guerra que passavam
a ser escravos. Havia também escravos por dívidas
(vendiam esposas, filhos e até a si mesmos para
pagarem dívida com o trabalho).
 Havia outro grupo, que não se conseguiu descobrir
exatamente por quem era composto, mas há a
referência a ele. Provavelmente servidores do palácio ou
protegidos do rei.
Código de Hammurabi
• Código gravado em bloco cilîndrico de pedra negra, de
2m25 de altura, com 2m de circunferência, encontrado
em 1902, na cidade persa de Susa, para onde fora
levado, por volta de 1175 a.C., como despojo de guerra.
Acreditavam os babilônicos ter Hamurabi recebido esse
código do deus Sol (Shamash). O deus sol o teria
confiado a Hamurabi, tornando-o “rei do direito”, com a
missão de decidir com equidade e “disciplinar os maus e
os mal-intencionados e impedir que o forte oprima o
fraco”. Contém todo ordenamento jurídico da cidade:
organização judiciária, direito penal, processual,
contratos, casamento, família, sucessões, direito de
propriedade.
• Divisão do Código de Hammurabi
• §§ 1-5: Determinam as penas a ser impostas
em alguns delitos praticados durante um
processo judicial;
• §§ 6-126: Regulam o direito patrimonial;
• §§ 127-195: Regulam o direito de família,
filiação e herança;
• §§ 196-214: Determinam as penas para lesões
corporais;
• §§ 215-240: Regulam os direitos e obrigações
de algumas classes de profissionais;
• §§ 241-277: Regulam preços e salários;
• §§ 278-282: Contém leis adicionais sobre a
propriedade de escravos.
• Regras formuladas em breves sentenças: “a
esposa que mandar matar o marido por gostar
de outro homem será empalada”.
• Contratos: escritos e na presença de
testemunhas.
• Propriedade: proteção da propriedade sobre
imóveis, móveis e sobre escravos.
• Reparação de danos: pena de talião se a vítima
fosse homem livre, e pecuniária se escravo.
• Casamento: forma de contrato. A esterilidade da
mulher era caso de divórcio. Os filhos herdam
todos os bens, pois o marido não tem direito aos
bens.
• Adultério da mulher: repúdio, ser lançada no
Eufrates ou perdão do marido.
• Crimes: pena de morte (afogamento,
crucificação, entre outros), mutilação,
escravização e penas pecuniárias.
• A justiça era exercida pelo sacerdote. Ao
tempo de Hammurabi por juízes civis. O
rei era o juiz supremo.
Lei Hebraica
• Os Hebreus são semitas que viviam em tribos
nômades, conduzidas por chefes. Eles atravessam a
Palestina na época de Hammurabi, penetram no
Egito, retornam (o Êxodo) à Palestina e instalam-se
aí entre os Hititas e os Egípcios, provavelmente nos
inícios do século XII.
• Existe divergência sobre a época em que viveu
Moisés, assim como o período histórico do Êxodo.
Uma corrente defende que o faraó opressor dos
hebreus teria sido Ramsés II e o faraó do êxodo, seu
sucessor Menephtah, por volta de 1230 a.C.
• O direito hebraico é um direito religioso. Religião
monoteísta.
• O direito dos hebreus encontra-se na
Bíblia, no antigo testamento, em especial
na Torá (pentateuco) que são os primeiros
cinco livros da Bíblia. Tinha como objetivo
proteger o povo eleito
• A lei de Israel contém preceitos jurídicos,
morais
e
religiosos.
Os
hebreus
consideravam-na como tendo origem
divina. Yahvé era o Deus único.
• Deus se manifesta a Abraão e este abandona o
politeísmo reconhecendo a existência de um
único Deus.
• Abraão foi pai de Isaque que por sua vez teve
Esaú e Jacó. Jacó (Israel) deu origem as 12
tribos de Israel por conta de seus filhos.
• Os israelitas vão para o Egito. Algumas
inscrições encontradas em palácios reais
egípcios e em uma mina, bem como a descrição
detalhada da construção da cidade de Ramsés,
edificada por volta de 1220 a.C. no delta do
Nilo, comprovariam que os hebreus realmente
viveram no Egito no século 13 antes de Cristo.
Por aproximadamente 400 anos.
• Peregrinaram por 40 anos no deserto até
chegarem a Canaã.
• Durante o reinado de Davi (por volta de
1006 a.C.) os hebreus atingiram grande
prosperidade. Depois do reinado de
Salomão (966 a. C.), as tribos dividiram
em dois reinos, Reino de Israel e Reino de
Judá. Surge a crença em um Messias que
iria unir o povo e restaurar o poder de
Deus sobre o mundo.
• No século VIII a. C. houve a primeira
diáspora com a invasão babilônica. Nova
diáspora ocorreu com a invasão dos
romanos. Foi somente em 1948 com o
Estado de Israel que o povo hebreu voltou
a ter pátria definida.
• Tribunais:
Tribunal dos Três: julgava alguns delitos e
causas pecuniárias.
Tribunal dos Vinte e Três: apelações e os
processos com crimes punidos com pena
de morte.
Sinédrio (Tribunal dos Setenta): interpretar
as leis e julgar determinadas pessoas ou
tribos rebeldes.
• Os delitos são classificados em: Delitos contra a
Divindade; Delitos praticados pelo homem contra o seu
semelhante; Delitos contra a honestidade; Delitos contra
a propriedade; e Delitos contra a honra.
• Quanto ao homicídio, a Bíblia distingue o voluntário do
involuntário, aquele punido com a morte após um
processo que houvesse, ao menos, duas testemunhas.
E esse, o involuntário, não era punido com a morte: o
acusado podia buscar refúgio em cidades escolhidas
como asilos.
• O infanticídio era punido com a morte, as lesões
corporais se puniam com a indenização, pagando-se o
tempo que a vítima perdera e as despesas com
remédio.
• O crime de adultério, delito contra a honestidade, era
punido, de regra, com a morte de ambos adúlteros.Os
delitos contra a propriedade eram punidos com penas
pecuniárias.
• Havia diversas maneiras de ser executada a
pena capital: lapidação (apedrejamento), morte pelo
fogo, decaptação etc... A lapidação era a forma mais
comum. A fogueira era mais rara, foi aplicada aos
incestuosos e à filha do sacerdote, ré do crime de
fornicação (Levítico 20,14;21;9). Também encontramos
entre os hebreus as penas de flagelação, prisão,
internação, anátema, pena pecuniária e, finalmente, a
pena de talião.
• A flagelação consistia em estender no chão ou
amarrado a uma coluna o culpado que era batido com
varas. Não deviam, porém, dar-lhe mais de quarenta
golpes e a presença do juiz era indispensável
(Deuteronômio 25,1-3).
• O anátema era a excomunhão, constituía-se em uma
verdadeira morte civil do culpado, aplicada aos
atentados contra os princípios religiosos mais
importantes. A prisão servia para o réu aguardar o
julgamento ou a aplicação imediata de outra pena.
• Propriedade: o solo pertencia a Deus e a
sua ocupação expressava a vontade do
criador. O domínio da propriedade era
transmitido de forma hereditária.
• Contratos: proibia os juros entre patrícios,
mas permitia em relação a estrangeiros.
• Era proibida a penhora de determinados
bens indispensáveis à subsistência do
devedor e seus dependentes.
• O não cumprimento de uma obrigação
poderia acarretar a escravidão.
• Divórcio:
Caso a mulher não fosse mais virgem.
Caso do marido encontrar alguma coisa
indecente da parte dela.
Procedimento: dar carta de divórcio na
mão da esposa e despedi-la de sua casa.
• Sucessão: o primogênito tinha direito a
herança dupla. O pai podia distribuir a
herança em vida.
Índia
• A Índia estruturou-se por meio das castas.
Essas castas eram estanques, ou seja, não
havia movimentação de uma casta para outra.
• Castas: Acredita-se que as castas apareceram
cerca de 3 500 anos atrás. A primeira menção
escrita às castas aparece num livro sagrado
hindu, as Leis de Manu, possivelmente escrito
entre 600 a.C. e 250 a.C. Define-se casta como
um grupo social hereditário, onde as pessoas só
podem casar-se com pessoas do próprio grupo,
e que determina também sua profissão, hábitos
alimentares, vestuário e outras coisas.
• Castas:
• Brâmanes: formada por sacerdotes, magos,
religiosos e filósofos - as pessoas encarregadas
de realizar os sacrifícios e rituais sagrados.
Segundo a mitologia hinduísta, teriam nascido
da boca do deus Brahma, considerado a
representação da força criadora do Universo.
• Xátrias: A segunda casta de maior prestígio era
a dos guerreiros, que reunia pessoas com
atribuições judiciárias, policiais e militares. A
casta incluía ainda reis, nobres, autoridades
civis, senhores feudais e responsáveis pelo
poder político e militar. Segundo a mitologia
hinduísta, teriam nascido do braço direito do
deus Brahma
• Vaixás: Entre eles estavam os artesãos,
criadores de gado, camponeses e mercadores.
A mitologia hinduísta afirmava que teriam
nascido das coxas do deus Brahma.
• Sudras: A casta inferior era formada por servos,
trabalhadores
braçais
e
empregados
domésticos. Os hinduístas acreditavam que os
sudras teriam nascido dos pés do deus Brahma.
• Párias:Abaixo das castas e fora dessa pirâmide
social, os párias ou "intocáveis" faziam trabalhos
tidos como indignos. Entre esses "sem-casta"
estavam limpadores de fossas sanitárias,
coveiros
e
carniceiros.
Os
hinduístas
acreditavam que os "intocáveis" não teriam
nascido do deus Brahma e, por isso, deviam ser
discriminados.
Código de Manu
• As leis representam uma primeira organização geral da sociedade,
com forte motivação religiosa e política.
• Encontramos neste , ao lado uma extensa e sistematizada
determinação
preceitos jurídicos (com cominação
sanções
seguindo uma escala coerente), uma série idéias sobre valores
como verdade, justiça e respeito. Os dados processuais que se
baseiam sobre credibilidade dos testemunhos atribuem diferente
validade à palavra dos homens conforme a casta a que pertencem.
A mulher se acha sempre em extrema desvantagem e em condição
totalmente passiva dentro da sociedade. A honra das pessoas e sua
situação dentro da aplicação do direito, dependia da condição da
casta.
• Objetivou favorecer a casta brâmane.
• Casamento: prometido desde o nascimento. As
mulheres não podiam escolher. Os homens de
castas superiores podiam casar com mulheres
de castas inferiores. A poligamia era a regra.
• Divórcio: só o marido podia pedir. Motivo:
embriaguez,
desobediência
ao
marido,
tagarelice, dar à luz somente filhas, etc.
• Sucessão: só a descendência em linha
masculina podia herdar.
• Testemunhas no processo: o valor era segundo
a casta. A mulher não podia depor, salvo nos
casos que envolvesse outras mulheres ou
quando não houvesse qualquer outra prova.
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