POVOS SEM ESCRITA E ANTIGUIDADE • Características: Direito local baseado nos costumes; Diversidade de direitos, tendo em vista cada grupo formular suas regras; Semelhança na forma de organização humana; Sem distinção entre direito e religião; Sem definições jurídicas, como: justiça, direito, normas, etc. • Fontes: Especialmente o costume: normas elaboradas consesualmente pelos membros da comunidade. Outras fontes: provérbios, julgados, regras impostas por quem detinha poder. Obediência: pelo temor dos poderes sobrenaturais e pelo receio de ser marginalizado ou expulso pelo grupo. Penas: morte, aflições físicas e banimento. Egito • Nasceu da união de tribos nômades atraídas pela riqueza do rio Nilo. • Predomínio da religião. • Os documentos jurídicos foram perpetuados em pedra ou nos papiros. • Os egípcios adoravam a faraó como a um deus. A faraó pertenciam as terras. • Todos deveriam prestar serviços e pagar tributos a faraó. • Era monarquia teocrática. • Faraó: soberano todo poderoso. Considerado deus vivo. Cultuado. • Nobres: classe formada por familiares de faraó, altos funcionários, oficiais do exército e chefes administrativos. • Sacerdotes: viviam das oferendas feitas pelo povo aos deuses. Não pagavam impostos. A função passava de pai para filho. Transmitiam as respostas das divindades as perguntas dos fiéis. • Escribas: cobravam impostos, organizavam a escrita das leis e fiscalizavam a atividade econômica do país. • Artesãos: exerciam ofícios como: pintores, escultores, pedreiros, carpinteiros, ourives, etc. • Camponeses: trabalhavam para faraó e para os sacerdotes. Tinham direito de manter uma parte da produção para si. • Escravos: por dívidas ou povos dominados. Trabalhavam nas casas, pedreiras ou minas. • Direito: Costumeiro, místico e legal. Emanava de um faraó, sacerdote, juiz e deus da pessoa. O rei era o senhor do direito. Compra e venda de terras não era conhecida. As obrigações futuras eram assumidas através de juramento, com invocação do nome do Faraó. Por crerem na vida após a morte, havia contrato que previa que a parte que sobrevivesse obrigava-se a levar oferenda ao túmulo do que morresse primeiro. No casamento, a mulher mantinha a propriedade de seus bens. Havia atos solenes, celebrados por escribas (funcionários), na presença de testemunhas, autenticados com o selo estatal. Os tribunais julgavam em nome do Faraó, orientados por um funcionário do Estado, que dirigia o julgamento. O tribunal só podia iniciar o julgamento com a presença desse funcionário. As penas eram cruéis. Para o homicídio, pena de morte; para o parricídio, a morte na fogueira; para o adultério, mutilações. Se a mulher adúltera estivesse grávida a execução da pena era suspensa até o parto. Para o furto, escravidão ou mutilação. Quem falsificava documentos tinha a mão cortada. Babilônia • A sociedade babilônica na época de Hammurabi: • - Hamurabi participava de toda as atividades do reino. A administração era bastante centralizada e o rei, mantinha em suas mãos o controle do poder. • -O rei era proprietário de imensa quantidade de terra. Como era uma sociedade essencialmente agrícola, a posse de terras cultiváveis era fator de controle da economia. Havia propriedade pública e privada. • O Código de Hammurabi divide a população babilônica em três grupos sociais. O homem livre, com todos os direitos de cidadão (awilum). Eram a maioria, e formavam um grupo bastante diversificado. Havia os escravos (wardum e amtum), que representavam a minoria. Eram obtidos nas campanhas militares, ou seja, prisioneiros de guerra que passavam a ser escravos. Havia também escravos por dívidas (vendiam esposas, filhos e até a si mesmos para pagarem dívida com o trabalho). Havia outro grupo, que não se conseguiu descobrir exatamente por quem era composto, mas há a referência a ele. Provavelmente servidores do palácio ou protegidos do rei. Código de Hammurabi • Código gravado em bloco cilîndrico de pedra negra, de 2m25 de altura, com 2m de circunferência, encontrado em 1902, na cidade persa de Susa, para onde fora levado, por volta de 1175 a.C., como despojo de guerra. Acreditavam os babilônicos ter Hamurabi recebido esse código do deus Sol (Shamash). O deus sol o teria confiado a Hamurabi, tornando-o “rei do direito”, com a missão de decidir com equidade e “disciplinar os maus e os mal-intencionados e impedir que o forte oprima o fraco”. Contém todo ordenamento jurídico da cidade: organização judiciária, direito penal, processual, contratos, casamento, família, sucessões, direito de propriedade. • Divisão do Código de Hammurabi • §§ 1-5: Determinam as penas a ser impostas em alguns delitos praticados durante um processo judicial; • §§ 6-126: Regulam o direito patrimonial; • §§ 127-195: Regulam o direito de família, filiação e herança; • §§ 196-214: Determinam as penas para lesões corporais; • §§ 215-240: Regulam os direitos e obrigações de algumas classes de profissionais; • §§ 241-277: Regulam preços e salários; • §§ 278-282: Contém leis adicionais sobre a propriedade de escravos. • Regras formuladas em breves sentenças: “a esposa que mandar matar o marido por gostar de outro homem será empalada”. • Contratos: escritos e na presença de testemunhas. • Propriedade: proteção da propriedade sobre imóveis, móveis e sobre escravos. • Reparação de danos: pena de talião se a vítima fosse homem livre, e pecuniária se escravo. • Casamento: forma de contrato. A esterilidade da mulher era caso de divórcio. Os filhos herdam todos os bens, pois o marido não tem direito aos bens. • Adultério da mulher: repúdio, ser lançada no Eufrates ou perdão do marido. • Crimes: pena de morte (afogamento, crucificação, entre outros), mutilação, escravização e penas pecuniárias. • A justiça era exercida pelo sacerdote. Ao tempo de Hammurabi por juízes civis. O rei era o juiz supremo. Lei Hebraica • Os Hebreus são semitas que viviam em tribos nômades, conduzidas por chefes. Eles atravessam a Palestina na época de Hammurabi, penetram no Egito, retornam (o Êxodo) à Palestina e instalam-se aí entre os Hititas e os Egípcios, provavelmente nos inícios do século XII. • Existe divergência sobre a época em que viveu Moisés, assim como o período histórico do Êxodo. Uma corrente defende que o faraó opressor dos hebreus teria sido Ramsés II e o faraó do êxodo, seu sucessor Menephtah, por volta de 1230 a.C. • O direito hebraico é um direito religioso. Religião monoteísta. • O direito dos hebreus encontra-se na Bíblia, no antigo testamento, em especial na Torá (pentateuco) que são os primeiros cinco livros da Bíblia. Tinha como objetivo proteger o povo eleito • A lei de Israel contém preceitos jurídicos, morais e religiosos. Os hebreus consideravam-na como tendo origem divina. Yahvé era o Deus único. • Deus se manifesta a Abraão e este abandona o politeísmo reconhecendo a existência de um único Deus. • Abraão foi pai de Isaque que por sua vez teve Esaú e Jacó. Jacó (Israel) deu origem as 12 tribos de Israel por conta de seus filhos. • Os israelitas vão para o Egito. Algumas inscrições encontradas em palácios reais egípcios e em uma mina, bem como a descrição detalhada da construção da cidade de Ramsés, edificada por volta de 1220 a.C. no delta do Nilo, comprovariam que os hebreus realmente viveram no Egito no século 13 antes de Cristo. Por aproximadamente 400 anos. • Peregrinaram por 40 anos no deserto até chegarem a Canaã. • Durante o reinado de Davi (por volta de 1006 a.C.) os hebreus atingiram grande prosperidade. Depois do reinado de Salomão (966 a. C.), as tribos dividiram em dois reinos, Reino de Israel e Reino de Judá. Surge a crença em um Messias que iria unir o povo e restaurar o poder de Deus sobre o mundo. • No século VIII a. C. houve a primeira diáspora com a invasão babilônica. Nova diáspora ocorreu com a invasão dos romanos. Foi somente em 1948 com o Estado de Israel que o povo hebreu voltou a ter pátria definida. • Tribunais: Tribunal dos Três: julgava alguns delitos e causas pecuniárias. Tribunal dos Vinte e Três: apelações e os processos com crimes punidos com pena de morte. Sinédrio (Tribunal dos Setenta): interpretar as leis e julgar determinadas pessoas ou tribos rebeldes. • Os delitos são classificados em: Delitos contra a Divindade; Delitos praticados pelo homem contra o seu semelhante; Delitos contra a honestidade; Delitos contra a propriedade; e Delitos contra a honra. • Quanto ao homicídio, a Bíblia distingue o voluntário do involuntário, aquele punido com a morte após um processo que houvesse, ao menos, duas testemunhas. E esse, o involuntário, não era punido com a morte: o acusado podia buscar refúgio em cidades escolhidas como asilos. • O infanticídio era punido com a morte, as lesões corporais se puniam com a indenização, pagando-se o tempo que a vítima perdera e as despesas com remédio. • O crime de adultério, delito contra a honestidade, era punido, de regra, com a morte de ambos adúlteros.Os delitos contra a propriedade eram punidos com penas pecuniárias. • Havia diversas maneiras de ser executada a pena capital: lapidação (apedrejamento), morte pelo fogo, decaptação etc... A lapidação era a forma mais comum. A fogueira era mais rara, foi aplicada aos incestuosos e à filha do sacerdote, ré do crime de fornicação (Levítico 20,14;21;9). Também encontramos entre os hebreus as penas de flagelação, prisão, internação, anátema, pena pecuniária e, finalmente, a pena de talião. • A flagelação consistia em estender no chão ou amarrado a uma coluna o culpado que era batido com varas. Não deviam, porém, dar-lhe mais de quarenta golpes e a presença do juiz era indispensável (Deuteronômio 25,1-3). • O anátema era a excomunhão, constituía-se em uma verdadeira morte civil do culpado, aplicada aos atentados contra os princípios religiosos mais importantes. A prisão servia para o réu aguardar o julgamento ou a aplicação imediata de outra pena. • Propriedade: o solo pertencia a Deus e a sua ocupação expressava a vontade do criador. O domínio da propriedade era transmitido de forma hereditária. • Contratos: proibia os juros entre patrícios, mas permitia em relação a estrangeiros. • Era proibida a penhora de determinados bens indispensáveis à subsistência do devedor e seus dependentes. • O não cumprimento de uma obrigação poderia acarretar a escravidão. • Divórcio: Caso a mulher não fosse mais virgem. Caso do marido encontrar alguma coisa indecente da parte dela. Procedimento: dar carta de divórcio na mão da esposa e despedi-la de sua casa. • Sucessão: o primogênito tinha direito a herança dupla. O pai podia distribuir a herança em vida. Índia • A Índia estruturou-se por meio das castas. Essas castas eram estanques, ou seja, não havia movimentação de uma casta para outra. • Castas: Acredita-se que as castas apareceram cerca de 3 500 anos atrás. A primeira menção escrita às castas aparece num livro sagrado hindu, as Leis de Manu, possivelmente escrito entre 600 a.C. e 250 a.C. Define-se casta como um grupo social hereditário, onde as pessoas só podem casar-se com pessoas do próprio grupo, e que determina também sua profissão, hábitos alimentares, vestuário e outras coisas. • Castas: • Brâmanes: formada por sacerdotes, magos, religiosos e filósofos - as pessoas encarregadas de realizar os sacrifícios e rituais sagrados. Segundo a mitologia hinduísta, teriam nascido da boca do deus Brahma, considerado a representação da força criadora do Universo. • Xátrias: A segunda casta de maior prestígio era a dos guerreiros, que reunia pessoas com atribuições judiciárias, policiais e militares. A casta incluía ainda reis, nobres, autoridades civis, senhores feudais e responsáveis pelo poder político e militar. Segundo a mitologia hinduísta, teriam nascido do braço direito do deus Brahma • Vaixás: Entre eles estavam os artesãos, criadores de gado, camponeses e mercadores. A mitologia hinduísta afirmava que teriam nascido das coxas do deus Brahma. • Sudras: A casta inferior era formada por servos, trabalhadores braçais e empregados domésticos. Os hinduístas acreditavam que os sudras teriam nascido dos pés do deus Brahma. • Párias:Abaixo das castas e fora dessa pirâmide social, os párias ou "intocáveis" faziam trabalhos tidos como indignos. Entre esses "sem-casta" estavam limpadores de fossas sanitárias, coveiros e carniceiros. Os hinduístas acreditavam que os "intocáveis" não teriam nascido do deus Brahma e, por isso, deviam ser discriminados. Código de Manu • As leis representam uma primeira organização geral da sociedade, com forte motivação religiosa e política. • Encontramos neste , ao lado uma extensa e sistematizada determinação preceitos jurídicos (com cominação sanções seguindo uma escala coerente), uma série idéias sobre valores como verdade, justiça e respeito. Os dados processuais que se baseiam sobre credibilidade dos testemunhos atribuem diferente validade à palavra dos homens conforme a casta a que pertencem. A mulher se acha sempre em extrema desvantagem e em condição totalmente passiva dentro da sociedade. A honra das pessoas e sua situação dentro da aplicação do direito, dependia da condição da casta. • Objetivou favorecer a casta brâmane. • Casamento: prometido desde o nascimento. As mulheres não podiam escolher. Os homens de castas superiores podiam casar com mulheres de castas inferiores. A poligamia era a regra. • Divórcio: só o marido podia pedir. Motivo: embriaguez, desobediência ao marido, tagarelice, dar à luz somente filhas, etc. • Sucessão: só a descendência em linha masculina podia herdar. • Testemunhas no processo: o valor era segundo a casta. A mulher não podia depor, salvo nos casos que envolvesse outras mulheres ou quando não houvesse qualquer outra prova.