Vigilância em Saúde do Trabalhador Relacionada à Agrotóxicos

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Vigilância em Saúde do Trabalhador
Relacionada à Agrotóxicos
Vigilância em Saúde do Trabalhador Relacionada à Agrotóxicos
Organograma
Secretaria Estadual de Saúde
Superintendência de Vigilância em Saúde
Gerência de Vigilância em
Saúde Ambiental e
Saúde do Trabalhador
Coordenação do
Centro de Referência em
Saúde do Trabalhador
Coordenação de
Vigilância em Saúde
do Trabalhador
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•PROBLEMA
•MISSÃO
•FERRAMENTAS
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PROBLEMA
• Alto consumo de veneno
• Exposição dos trabalhadores
• Aplicação incorreta de venenos
• Uso de venenos proibidos*
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MISSÃO
Lei n.º 8.080, de 19 de Setembro de 1990.
§ 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de
eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas
sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de
bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se
relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da
produção ao consumo; e
II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou
indiretamente com a saúde.
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MISSÃO
• Portaria 1565/94 MS/GM (define o Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária e sua abrangência)
III - exercer fiscalização e controle sobre o meio ambiente e os fatores que interferem
na sua qualidade, abrangendo os processos e ambientes de trabalho, a habitação e o
lazer.
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MISSÃO
§ 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de
atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e
vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim
como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos
riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:
II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em
estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde
existentes no processo de trabalho;
III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da
normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração,
armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos,
de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;
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MISSÃO
IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas
sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem
como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde,
de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética
profissional;
VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de
trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e
VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a
interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho,
quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos
trabalhadores.
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INSTRUMENTOS
• Constituição Federal de 1988
Art. 200. Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras
atribuições, nos termos da lei:
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem
como as de Saúde do Trabalhador
• Lei n.º 8.080, de 19 de Setembro de 1990.
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INSTRUMENTOS
• Portaria 1565/94 MS/GM (define o Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária e sua abrangência) –
Art. 3º Entende-se por vigilância sanitária o conjunto de ações capaz de:
III - exercer fiscalização e controle sobre o meio ambiente e os fatores que
interferem na sua qualidade, abrangendo os processos e ambientes de
trabalho, a habitação e o lazer.
• NOB 96 – “o
das intervenções ambientais, no seu sentido mais amplo,
incluindo as relações e as condições sanitárias nos ambientes de vida e de
trabalho, o controle de vetores e hospedeiros e a operação de sistemas de
saneamento ambiental (mediante o pacto de interesses, as normalizações, as
fiscalizações e outros)”;
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INSTRUMENTOS
•
Lei 16140/2007 (Código Sanitário Estadual)
Art. 110. É dever dos servidores da área de Vigilância Sanitária, investidos nas funções fiscalizadoras e em razão do
poder de polícia inerente à ação fiscal sanitária, fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, visando à prevenção e
repressão de tudo que possa comprometer a saúde pública.
Art. 111. Os Fiscais de Vigilância Sanitária, observados os preceitos constitucionais, terão livre acesso, mediante
identificação, a todas as habitações particulares ou coletivas, prédios ou estabelecimentos de qualquer espécie,
terrenos, lugares e logradouros públicos ou outros, neles fazendo observar o cumprimento da legislação sanitária, a
qualquer dia e hora.
Parágrafo único. As empresas, por seus dirigentes ou prepostos, são obrigadas a prestar os esclarecimentos necessários
referentes ao desempenho de suas atribuições legais e a exibir, quando exigidos, quaisquer documentos que digam
respeito ao fiel cumprimento das normas de prevenção à saúde.
IV – verificar procedência e condições dos produtos, quando expostos a venda;
III - verificar a observância das condições de saúde e higiene pessoal exigidas dos empregados que participem do
processo de fabricação dos produtos e prestação de serviços;
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INSTRUMENTOS
• PORTARIA Nº 3.120, DE 1º DE JULHO DE 1998
“A Vigilância em Saúde do Trabalhador compreende uma atuação contínua e
sistemática, ao longo do tempo, no sentido de detectar, conhecer, pesquisar e
analisar os fatores determinantes e condicionantes dos agravos à saúde
relacionados aos processos e ambientes de trabalho, em seus aspectos
tecnológico, social, organizacional e epidemiológico, com a finalidade de
planejar,executar e avaliar intervenções sobre esses aspectos, de forma a eliminálos ou controlá-los.”
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•INSTRUMENTOS
•
A Vigilância em Saúde do Trabalhador compõe um conjunto de práticas sanitárias,
articuladas supra-setorialmente, cuja especificidade está centrada na relação da
saúde com o ambiente e os processos de trabalho e nesta com a assistência,
calcado nos princípios da vigilância em saúde, para a melhoria das condições de
vida e saúde da população.
•
A Vigilância em Saúde do Trabalhador não constitui uma área desvinculada e
independente da vigilância em saúde como um todo mas, ao contrário, pretende
acrescentar ao conjunto de ações da vigilância em saúde estratégias de produção
de conhecimentos e mecanismos de intervenção sobre os processos de produção,
aproximando os diversos objetos comuns das práticas sanitárias àqueles oriundos
da relação entre o trabalho e a saúde.
Coordenação de Vigilância em Saúde do Trabalhador – VISAT
Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador – GVSAST
[email protected]
[email protected]
[email protected]
Telefone: (62) 3241-2883
OBRIGADA!
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