Grupo

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Seminário de GTDE
Integrantes
André L. Lemes
RA: 05223-3
Tiago G. Rocha
RA: 05193-3
Vitor Moreira Peres
RA: 04238-3
Resolução 456 ANEEL

Estabelece as disposições atualizadas e
consolidadas, relativas as Condições Gerais de
Fornecimento de energia elétrica, a serem
observadas na prestação e utilização do serviço
público de energia elétrica, tanto pelas
concessionárias e permissionárias,quanto pelos
consumidores
Definições

Estrutura tarifária convencional: tarifas de
consumo de energia elétrica e/ou demanda de
potência independentemente das horas de
utilização do dia e dos períodos do ano
Definições

Estrutura
tarifária
horo-sazonal:
tarifas
diferenciadas de consumo de energia elétrica e de
demanda de potência de acordo com as horas de
utilização do dia e dos períodos do ano.
Especificações:
a)
Tarifa Azul: Tarifação diferenciada de acordo com horas
e período do ano, bem como para demanda de potência
de acordo com horas de utilização do dia
b)
Tarifa Verde: Tarifação diferenciada de acordo com
horas e período do ano, bem como única tarifa de
demanda de potência
Definições

Grupo “A”: tensão igual ou superior a 2,3 kV ou
tensão inferior a 2,3kV a partir de sistema
subterrâneo de distribuição
Definições

Grupo “B”: tensão inferior a 2,3 kV
Definições

Tensão secundária de distribuição: tensão
disponibilizada
no
sistema
elétrico
da
concessionária
com
valores
padronizados
inferiores a 2,3 kV

Tensão primária de distribuição: tensão
disponibilizada
no
sistema
elétrico
da
concessionária com valores padronizados iguais
ou superiores a 2,3 kV
Do pedido de fornecimento

Art. 3º: Efetivado o pedido de fornecimento à
concessionária, esta cientificará ao interessado
quanto à:
 celebração de contrato de fornecimento com consumidor
responsável por unidade consumidora do Grupo “A”
 aceitação dos termos do contrato de adesão pelo
consumidor responsável por unidade consumidora do
Grupo “B”

Art. 4º: Condicionamento
quitação de débito
de
solicitações
à
Da tensão de fornecimento
 Tensão secundária de distribuição: carga
instalada igual ou inferior a 75 kW
 Tensão primária de distribuição inferior a 69
kV: carga instalada superior a 75 kW e a
demanda contratada igual ou inferior a 2.500
kW
 Tensão primária de distribuição igual ou
superior a 69 kV: demanda contratada superior
a 2.500 kW
Da tensão de fornecimento

O responsável por unidade consumidora pode
optar por limite de tensão diferente àquele
estabelecido pela concessionária, desde que
exista viabilidade técnica do sistema elétrico e
também assuma as despesas
Do ponto de entrega

A concessionária deverá adotar todas as
providências com vistas a viabilizar o
fornecimento e manter o sistema elétrico
Da unidade consumidora

Mais de uma unidade consumidora no mesmo
local: obedecer normas e/ou padrões da
concessionária

Para mais de uma unidade consumidora do grupo
“A”, o fornecimento pode ser feito por meio de
subestação compartilhada
Da unidade consumidora

A concessionária terá permissão para fazer
exigências cabíveis caso a unidade consumidora
utilizar cargas que possam causar danos ao
sistema elétrico
Da classificação e cadastro

Cabe a concessionária fazer a classificação do
consumidor de acordo com a atividade exercida
por ele:








Residencial
Industrial
Comercial ou Serviços
Rural
Iluminação Pública
Poder Público
Serviço Público
Consumo Próprio (da própria concessionária)
Serviços Iniciais

Pedido de fornecimento pela unidade consumidora;

Vistoria na unidade;

Aprovação e cumprimento das demais regularizações
da instalação;

Início do fornecimento de energia elétrica.
Aumento da Carga Instalada

Notificação por parte do consumidor;

Aprovação por parte da concessionária.

Caso o consumidor não informe a concessionária, essa
fica desobrigada de garantir a qualidade do serviço.
Medição

Concessionária fornece e instala equipamentos para a
medição.

FP medido em consumidores do grupo A.

Lacres dos medidores só podem ser rompidos pela
própria concessionária.

Leitura do medidor é feita em um intervalo de 30 dias.
Faturamento

Grupo A:
- Tarifa convencional: tensão menor que 69kV e
demanda menor que 300kW;
- Tarifa azul: tensão maior ou igual que 69kV;
- Tarifa azul ou verde: tensão menor que 69kV e
demanda maior ou igual que 300kW.

Se a demanda contratada for excedida, é aplicada uma
tarifa referente a esse aumento.
Faturamento

Grupo B:
Taxa de tarifa aplicada no valor lido pela
concessionária.

Valores mínimos a ser cobrado:
monofásico e bifásico com dois condutores:
equivalente a 30 kWh;
bifásico com três condutores: equivalente a 50 kWh;
trifásico: equivalente a 100 kWh.
Faturamento

Valores incorretos de faturamento:
- Faturamento menor: não pode ser efetuado
uma cobrança complementar;
- Faturamento maior: deve ser devolvido ao
consumidor o valor recebido a mais.
Compensações de faturamento

Ausência do consumidor

Irregularidades

Auto - religação
Fatura

Presença de nome, CPF, endereço;

Informações úteis;

Totalmente proibido mensagens políticas;

Entrega no local determinado;

Grupo “A” e “B” e Poder público
Fatura - Frente
●
Data referente ao mês
●
Data emissão
●
Vencimento
Fatura - Frente


Central de Tele-atendimento
Atendimento pessoal
Fatura - Verso


Central de Tele-atendimento
Atendimento pessoal
Fatura - Frente


Número de instalação
Identificação do cliente
Fatura - Frente

Parcelas que formam o valor final
Fatura - Frente

Notificação de contas vencidas (item pertinente)
Fatura - Frente

Dados das leituras anteriores e atuais
Fatura - Frente

Dados técnicos da instalação
Fatura - Frente

Informações sobre as condições gerais de
fornecimento
Fatura - Verso
Suspensão do Faturamento

Irregularidades

Revenda a terceiros

Falta de segurança

Serviços essenciais a população (15 dias)
Religação


48 horas para religar a instalação
Não necessário serviço de instalação rápida
Responsabilidades

Fornecimento de energia de qualidade

Serviço de atendimento
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