Ana Cristina Wegelin (SMA) De: << AVSYS >> [[email protected]] Enviado em: quarta-feira, 9 de abril de 2008 19:27 Para: ap008_2008 Assunto: Revisão Resolução 456/2000 Prezados Senhores, A resolução não fala nada em tensão máxima de fornecimento ao consumidor residencial. É aí que as concessionárias aproveitam para aumentar o faturamento, pois este consumidor residencial n ão tem ingerência sobre o transformador de distribuição, que é da concessionária. Os grandes consumidores, que possuem transformador próprio, não têm este problema. Hoje, parece-me que a concessionária pode manter a tens ão de fornecimento no máximo de 132VCA e 229VCA. Isto é um absurdo porque a concessionária, para faturar mais, coloca o tap do transformador de distribuição de modo que a tensão na saída esteja no valor máximo permissível, prejudicando o consumidor com queima de lâmpadas, eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos. Se a tensão de fornecimento padrão no país é de 127/220 VCA, vamos respeitá-la como tens ão de fornecimento máxima. O mínimo poderia ser de 120/208VCA. Ainda mais que vemos a maior parte dos equipamentos importados e nacionais, vendidos em todo o varejo, com indicação de tensão de 120VCA. Cordialmente Ronaldo M Franchini Engenheiro Eletricista 14/4/2008