Ana Cristina Wegelin (SMA) 14/4/2008 Prezados Senhores

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Ana Cristina Wegelin (SMA)
De:
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Enviado em: quarta-feira, 9 de abril de 2008 19:27
Para:
ap008_2008
Assunto:
Revisão Resolução 456/2000
Prezados Senhores,
A resolução não fala nada em tensão máxima de fornecimento ao consumidor
residencial. É aí que as concessionárias aproveitam para aumentar o faturamento,
pois este consumidor residencial n ão tem ingerência sobre o transformador de
distribuição, que é da concessionária. Os grandes consumidores, que possuem
transformador próprio, não têm este problema. Hoje, parece-me que a
concessionária pode manter a tens ão de fornecimento no máximo de 132VCA e
229VCA. Isto é um absurdo porque a concessionária, para faturar mais, coloca o tap
do transformador de distribuição de modo que a tensão na saída esteja no valor
máximo permissível, prejudicando o consumidor com queima de lâmpadas,
eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos. Se a tensão de fornecimento padrão no
país é de 127/220 VCA, vamos respeitá-la como tens ão de fornecimento máxima. O
mínimo poderia ser de 120/208VCA. Ainda mais que vemos a maior parte dos
equipamentos importados e nacionais, vendidos em todo o varejo, com indicação de
tensão de 120VCA.
Cordialmente
Ronaldo M Franchini
Engenheiro Eletricista
14/4/2008
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