FILOSOFIA GERAL E JURÍDICA(FGJ) 2012.1 MATERIAL DIDÁTICODIREITO - 3º SEMESTRE PROF. MS PAULO ROBERTO MORAES DE MENDONÇA FILOSOFIA DIREITO UNIDADE I: Filosofia do Direito importância, temas e história O que nós buscamos? O que queremos? O que é essa realidade que nos cerca? O que é esse mundo? O que é a VERDADE? Qual o sentido da vida, do existir? UNIDADE I: Filosofia do Direito importância, temas e história -> Estes e tantos outros questionamentos nos colocam no caminho do pensamento, da reflexão, portanto, da FILOSOFIA. -> Perguntamos então: O que é FILOSOFIA? UNIDADE I: Filosofia do Direito importância, temas e história -> Ao contrário do que se apresenta geralmente, a Filosofia é muito antiga, ou seja, vem desde os povos orientais, muito antes dos gregos. -> “Aproximadamente , três mil anos antes já havia filosofia na Índia, com Krishna, e cerca de dois mil e duzentos anos antes, no Egito, com Toth ou Hermes Trismegistos. ‘Ex Oriente lux’” (OLIVEIRA, 2001, p. 3) UNIDADE I: Filosofia do Direito importância, temas e história -> O exercício do filosofar inicia-se muito antes ainda, isto é, desde que a inteligência humana despertou no planeta a milhões de anos, graças ao processo evolutivo. E continuamos a evoluir!! UNIDADE I: Filosofia do Direito importância, temas e história -> E a Filosofia grega? Podemos afirmar que os gregos – diferentemente dos orientais – reinventaram a atitude filosófica. De fato, no ocidente, a filosofia nasce com os gregos; de dentro de sua cultura; -> Para a Grécia clássica, filosofia e cultura habitam o jeito de ser, o “modus vivendi” grego. UNIDADE I: Filosofia do Direito importância, temas e história -> Reinvenção aqui deve ser entendido como “sistematização”; os gregos não inventaram a filosofia; sistematizaram-na; -> A palavra “filosofia”, esta sim, é de origem grega: “philos” (amor, amizade) e “sophia”(sabedoria)=> atitude filosófica: amor à sabedoria; ao conhecimento; -> Pitágoras (530-470 a.C.) -> “Filósofo” -> Para que Filosofia? UNIDADE I: Filosofia do Direito importância, temas e história UNIDADE I: Filosofia do Direito importância, temas e história • Definições de Filosofia: - Platão: “um saber verdadeiro que deve ser usado em benefício dos seres humanos para que vivam numa sociedade justa e feliz” - Descartes: “é o estudo da sabedoria, conhecimento perfeito de todas as coisas que os humanos podem alcançar para uso da vida, a conservação da saúde e a invenção das técnicas e das artes com as quais ficam menos submetidos às forças naturais, às intempéries e aos cataclismos” UNIDADE I: Filosofia do Direito importância, temas e história • Definições de Filosofia: - Kant: “é o conhecimento que a razão adquire de si mesma para saber o que pode conhecer, o que pode fazer e o que pode esperar, tendo como finalidade a felicidade humana”; - Marx: Conhecer o mundo para transformá-lo, a fim de trazer a justiça, abundância e felicidade para todos; - Merleau-Ponty: “é um despertar para ver e mudar nosso mundo” UNIDADE I: Filosofia do Direito importância, temas e história • Definições de Filosofia: - Espinosa: “é um caminho árduo e difícil, mas que pode ser percorrido por todos, se desejarem a liberdade e a felicidade” - “... é a meditação intelectiva mais profunda dos fenômenos pelos quais a realidade se manifesta; é o estudo das primeiras causas e dos supremos princípios de tudo quanto existe; é a investigação da essência, do porquê e do para quê do englobante” (OLIVEIRA, 2001, p. 4) UNIDADE I: Filosofia do Direito importância, temas e história • Definições de Filosofia: - “A Filosofia, por ser a expressão mais alta da amizade pela sabedoria, tende a não se contentar com uma resposta, enquanto esta não atinja a essência, a razão última de um dado ‘campo’ de problemas. Há certa verdade, portanto, quando se diz que a Filosofia é a ciência das causas primeiras ou das razões últimas” (REALE, 2010, p. 6) UNIDADE I: Filosofia do Direito importância, temas e história O QUE É A FILOSOFIA DO DIREITO? UNIDADE I: Filosofia do Direito importância, temas e história - “... a expressão ‘Filosofia do Direito’ foi empregada pela primeira vez em 1797, quando Gustavo Hugo (1764-1844), um dos fundadores da Escola Histórica do Direito publicou o seu livro: Tratado de direito natural ou filosofia do direito positivo.” (Oliveira, 2001, p. 4); - “Ela é a própria Filosofia voltada para o Direito, é a Filosofia enquanto estuda o fenômeno jurídico, Filosofia pela forma e pelo método; e Jurídica, pela matéria, pelo conteúdo, pelo objeto de sua investigação.” (Ibdem.) UNIDADE I: Filosofia do Direito - importância, temas e história - “... a Filosofia do Direito, [...], não é disciplina jurídica, mas é a própria Filosofia enquanto voltada para uma ordem de realidade, que é a ‘realidade jurídica’. Nem mesmo se pode afirmar que seja Filosofia especial, porque é a Filosofia, na sua totalidade, na medida em que se preocupa com algo que possui valor universal, a experiência histórica e social do direito.” (REALE, 2010, p. 9) UNIDADE I: Filosofia do Direito - importância, temas e história - “O direito é realidade universal. Onde quer que exista o homem, aí existe o direito como expressão de vida e de convivência. É exatamente por ser o direito fenômeno universal que é ele suscetível de indagação filosófica.” (Ibdem, p. 9-10) - “A Filosofia não pode cuidar senão daquilo que tenha sentido de universalidade”. (Ibdem) UNIDADE I: Filosofia do Direito - importância, temas e história “Enquanto o jurista constrói a sua ciência partindo de certos pressupostos, que são fornecidos pela lei e pelos códigos, o filósofo do direito converte em problema o que para o jurista vale como resposta ou ponto assente e imperativo”. (ibdem) - “Por que o juiz deve apoiar-se na lei? Quais as razões lógicas e morais que levam o juiz a não se revoltar contra a lei, e a não criar solução sua para o caso que está apreciando, uma vez convencido da inutilidade, da inadequação ou da injustiça da lei vigente? Por que a lei obriga? Como obriga? Quais os limites lógicos da obrigatoriedade legal?” (Ibdem) UNIDADE I: Filosofia do Direito - importância, temas e história “A missão da Filosofia do Direito é, portanto, de crítica da experiência jurídica, no sentido de determinar as suas condições transcendentais, ou seja, aquelas condições que servem de fundamento à experiência, tornando-a possível. Que é que governa a vida jurídica? Que é que, logicamente, condiciona o trabalho do jurista? Quais as bases da Ciência do Direito e quais os títulos éticos da atividade do legislador?”(Ibdem)