UNIDADE I: Filosofia do Direito

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FILOSOFIA GERAL E JURÍDICA(FGJ)
2012.1
MATERIAL DIDÁTICODIREITO - 3º SEMESTRE
PROF. MS PAULO ROBERTO MORAES DE MENDONÇA
FILOSOFIA
DIREITO
UNIDADE I: Filosofia do Direito importância, temas e história
O que nós buscamos? O que queremos? O que é
essa realidade que nos cerca? O que é esse
mundo? O que é a VERDADE? Qual o sentido da
vida, do existir?
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-> Estes e tantos outros questionamentos nos
colocam no caminho do pensamento, da
reflexão, portanto, da FILOSOFIA.
-> Perguntamos então: O que é FILOSOFIA?
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-> Ao contrário do que se apresenta geralmente, a
Filosofia é muito antiga, ou seja, vem desde os povos
orientais, muito antes dos gregos.
-> “Aproximadamente , três mil anos antes já havia
filosofia na Índia, com Krishna, e cerca de dois mil e
duzentos anos antes, no Egito, com Toth ou Hermes
Trismegistos. ‘Ex Oriente lux’” (OLIVEIRA, 2001, p. 3)
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-> O exercício do filosofar inicia-se muito antes
ainda, isto é, desde que a inteligência humana
despertou no planeta a milhões de anos, graças
ao processo evolutivo. E continuamos a evoluir!!
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-> E a Filosofia grega? Podemos afirmar que os
gregos – diferentemente dos orientais –
reinventaram a atitude filosófica. De fato, no
ocidente, a filosofia nasce com os gregos; de
dentro de sua cultura;
-> Para a Grécia clássica, filosofia e cultura
habitam o jeito de ser, o “modus vivendi” grego.
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-> Reinvenção aqui deve ser entendido como
“sistematização”; os gregos não inventaram a filosofia;
sistematizaram-na;
-> A palavra “filosofia”, esta sim, é de origem grega:
“philos” (amor, amizade) e “sophia”(sabedoria)=>
atitude filosófica: amor à sabedoria; ao conhecimento;
-> Pitágoras (530-470 a.C.) -> “Filósofo”
-> Para que Filosofia?
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UNIDADE I: Filosofia do Direito importância, temas e história
• Definições de Filosofia:
- Platão: “um saber verdadeiro que deve ser usado em
benefício dos seres humanos para que vivam numa
sociedade justa e feliz”
- Descartes: “é o estudo da sabedoria, conhecimento
perfeito de todas as coisas que os humanos podem
alcançar para uso da vida, a conservação da saúde e
a invenção das técnicas e das artes com as quais
ficam menos submetidos às forças naturais, às
intempéries e aos cataclismos”
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• Definições de Filosofia:
- Kant: “é o conhecimento que a razão adquire de si
mesma para saber o que pode conhecer, o que pode
fazer e o que pode esperar, tendo como finalidade a
felicidade humana”;
- Marx: Conhecer o mundo para transformá-lo, a fim de
trazer a justiça, abundância e felicidade para todos;
- Merleau-Ponty: “é um despertar para ver e mudar
nosso mundo”
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• Definições de Filosofia:
- Espinosa: “é um caminho árduo e difícil, mas que
pode ser percorrido por todos, se desejarem a
liberdade e a felicidade”
- “... é a meditação intelectiva mais profunda dos
fenômenos pelos quais a realidade se manifesta; é o
estudo das primeiras causas e dos supremos princípios
de tudo quanto existe; é a investigação da essência, do
porquê e do para quê do englobante” (OLIVEIRA, 2001,
p. 4)
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• Definições de Filosofia:
- “A Filosofia, por ser a expressão mais alta da
amizade pela sabedoria, tende a não se
contentar com uma resposta, enquanto esta não
atinja a essência, a razão última de um dado
‘campo’ de problemas. Há certa verdade,
portanto, quando se diz que a Filosofia é a
ciência das causas primeiras ou das razões
últimas” (REALE, 2010, p. 6)
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O QUE É A FILOSOFIA DO DIREITO?
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- “... a expressão ‘Filosofia do Direito’ foi empregada
pela primeira vez em 1797, quando Gustavo Hugo
(1764-1844), um dos fundadores da Escola Histórica
do Direito publicou o seu livro: Tratado de direito
natural ou filosofia do direito positivo.” (Oliveira,
2001, p. 4);
- “Ela é a própria Filosofia voltada para o Direito, é a
Filosofia enquanto estuda o fenômeno jurídico,
Filosofia pela forma e pelo método; e Jurídica, pela
matéria, pelo conteúdo, pelo objeto de sua
investigação.” (Ibdem.)
UNIDADE I: Filosofia do Direito - importância,
temas e história
- “... a Filosofia do Direito, [...], não é disciplina jurídica,
mas é a própria Filosofia enquanto voltada para uma
ordem de realidade, que é a ‘realidade jurídica’. Nem
mesmo se pode afirmar que seja Filosofia especial,
porque é a Filosofia, na sua totalidade, na medida em
que se preocupa com algo que possui valor universal, a
experiência histórica e social do direito.” (REALE, 2010,
p. 9)
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temas e história
- “O direito é realidade universal. Onde quer que exista
o homem, aí existe o direito como expressão de vida e
de convivência. É exatamente por ser o direito
fenômeno universal que é ele suscetível de indagação
filosófica.” (Ibdem, p. 9-10)
- “A Filosofia não pode cuidar senão daquilo que tenha
sentido de universalidade”. (Ibdem)
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temas e história
“Enquanto o jurista constrói a sua ciência partindo de
certos pressupostos, que são fornecidos pela lei e pelos
códigos, o filósofo do direito converte em problema o que
para o jurista vale como resposta ou ponto assente e
imperativo”. (ibdem)
- “Por que o juiz deve apoiar-se na lei? Quais as razões
lógicas e morais que levam o juiz a não se revoltar contra a
lei, e a não criar solução sua para o caso que está
apreciando, uma vez convencido da inutilidade, da
inadequação ou da injustiça da lei vigente? Por que a lei
obriga? Como obriga? Quais os limites lógicos da
obrigatoriedade legal?” (Ibdem)
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temas e história
“A missão da Filosofia do Direito é, portanto, de crítica da
experiência jurídica, no sentido de determinar as suas
condições transcendentais, ou seja, aquelas condições que
servem de fundamento à experiência, tornando-a possível.
Que é que governa a vida jurídica? Que é que, logicamente,
condiciona o trabalho do jurista? Quais as bases da Ciência
do Direito e quais os títulos éticos da atividade do
legislador?”(Ibdem)
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