1.1 Filosofia do Direito: razão de ser, natureza e método

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CENTRO DE ENSINO SUPERIOR
DO AMAPÁ - CEAP
FILOSOFIA GERAL E JURÍDICA - FGJ
2011.2
Prof. Ms Paulo Roberto Moraes de Mendonça
I Unidade: aspectos gerais do universo
filosófico e o direito
1.1 Filosofia do Direito: razão de ser, natureza e método
Questão: por que estudar filosofia do direito?
• (Villey, 2003,p.7):
• “Falta ao nosso ensino algo de fundamental. Não
sabemos muito bem o que nele buscamos, nem em que
se fundam nossos conhecimentos; para onde vamos e
de onde partimos. Faltam os fins e os princípios. De que
me serve conhecer os horários dos trens se não tenho a
menor ideia do destino da viagem e da estação em que
devo embarcar?”
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natureza e método
• Algumas possíveis respostas:
- Villey (2003, p. 8-9):
a)“Falta de uma definição do direito” – Há uma
“ignorância acerca do fim do direito”
- Qual o objeto específico do direito, a partir das
disciplinas estudadas?
- “Talvez a ausência de reflexão sobre o objeto
específico do direito leve o próprio termo direito a
cair em desuso”
1.1 Filosofia do Direito: razão de ser,
natureza e método
b) “Conflito das linguagens”
- Consequências da ausência ou definição do
objeto do direito: o erro relativo ao fim, dizia
Aristóteles, é o pior
- Constata-se que “o sentido das palavras mais
frequentemente empregadas pelos juristas, e em
primeiro lugar as mais gerais, é muito móvel e
incerto”[...] “termos tais como direito natural,
positivo, positivismo, norma, justiça”, evocam
diversas noções; sentido vago, difícil de definir e
um dos mais diversos conforme os locutores.
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natureza e método
- Ainda Villey: essas indefinições afetam não só as
noções teóricas como tb a “ linguagem técnica e as
palavras mais necessárias à ciência do direito no
sentido restrito. P.ex.: “obrigação”, ou “contrato,
propriedade, posse, interpretação” etc.
- As definições apresentadas pelo Código Civil não
são concordantes... São divergentes tb entre países
e, no mesmo país, de uma escola para outra.
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método
• Princípio geral: “a polissemia é a regra de
nossa linguagem comum, sendo a causa de
muitas obscuridades ...”
• É necessário superar essa flutuação de sentido
polissêmico. Buscar o rigor do sentido, para
que haja, de fato, rigor científico – Desafio do
Direito, como ciência!!
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método
• “O nosso sistema linguístico continua, em seu conjunto,
inexplorado ... Porque uma linguagem constitui um todo
estruturado; cada palavra só ganha sentido relativamente às
outras e no interior de um todo ordenado”;
• As linguagens científicas estruturam-se dessa forma
sistemática, rigorosa, “consciente e artificial, orientada por
uma ideia clara” do seu objeto de estudo.
• Por isso da necessidade de se conhecer com clareza e
sem confusão o fim do direito;
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natureza e método
c) “Metodologia Incerta”
# “desconhecimento das fontes”
* “De que fontes depende nossa ciência do
direito...?”
+ Curso de códigos -> Desde o início do séc XX;
+ Depois as decisões de jurisprudência;
+ “Atualmente a sociologia entrou em cena”
- “Uma categoria de fontes autenticamente
fundamentada para constituir uma fonte de direito está
ainda por ser fundada”
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natureza e método
# “Conflito dos métodos”
* Diversidade dos métodos;
*”Os procedimentos que os juízes seguem para
chegar à sentença são muitos diferentes conforme o
país ...”
* Diversidade no processo de ensino;
* “Incerteza no campo da lógica jurídica”
- Os métodos são adotados ao “acaso”
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natureza e método
1.1.1 Recurso à filosofia
• Toda ciência é incompleta – incompletude => a necessidade
de fundamentar os seus princípios, axiomas e noções a partir
de outra disciplina;
• O dogma positivista têm como criadores Kant, Rousseau,
Locke ou Hobbes => Doutrinas do “Contrato Social” – s. XVIII
• Deles surgiram as noções individualistas de propriedade,
contrato -> introduzidas na ciência jurídica e boa parte da
linguagem técnica do Código civil
1.1 Filosofia do Direito: razão de ser,
natureza e método
* “A ciência do direito não é uma ciência
inteiramente
autônoma,
inteiramente
autárquica; ela depende, quanto a seus
princípios, de uma outra disciplina que
antigamente se chamava ‘arquitetônica’ [...]
Toda ciência jurídica está suspensa a um sistema
geral de filosofia” (Villey, 2003, p. 15)
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natureza e método
1.1.1 PERSPECTIVA DE MIGUEL REALE
* “... a Filosofia do Direito, esclareça-se desde logo, não
é disciplina jurídica, mas é a própria filosofia enquanto
voltada para uma ordem de realidade, que é a ‘a
realidade jurídica’. [...] “é a Filosofia, na medida em que
se preocupa com algo que possui valor universal, a
experiência histórica e social do direito”
* “O direito é realidade universal” => expressão de
vida e convivência humana (REALE, 2010, p. 9ss)
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natureza e método
* “A Filosofia não pode cuidar senão daquilo que tenha sentido
de universalidade” (Ibdem.);
*”Na Filosofia do Direito deve refletir-se, pois, a mesma
necessidade de especulação do problema jurídico em suas
raízes, independentemente de preocupações imediatas de
ordem prática” (Ibdem.);
* O papel do filósofo do direito é problematizar o ponto de
partida do jurista, qual seja, a lei:
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* Problematizações como estas (REALE, 2010, 10):
- Por que o juiz deve apoiar-se na lei?
- Quais as razões lógicas e morais que levam o juiz a não se
revoltar contra a lei, e a não criar solução sua para o caso que
está apreciando, uma vez convencido da inutilidade, da
inadequação ou da injustiça da lei vigente?
- Por que a lei obriga?
- Como obriga?
- Quais os limites lógicos da obrigatoriedade legal?
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natureza e método
• A missão da Filosofia do Direito:
“A missão da Filosofia do Direito é, portanto, de
crítica da experiência jurídica, no sentido de
determinar as suas condições transcendentais,
ou seja, aquelas condições que servem de
fundamento à experiência, tornando-a possível”
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