Os riscos do trabalho no Brasil e no Mundo

Propaganda
WORKSHOP
OS RISCOS DO
TRABALHO NO BRASIL
E NO MUNDO
Brasília, 02 a 04 de setembro de 2002
A Evolução do Sistema de
Segurança e Saúde no Brasil
O Estado D’Arte
Baldur Schubert, Médico Especialista em Saúde Pública
Gerente de Projetos - Diretoria Colegiada do INSS/ MPAS - Brasil
Presidente da Comissão Americana de Prevenção dos Riscos do Trabalho
(CAPRT/ CISS) - México
Presidente da Comissão Técnica Permanente de Riscos Profissionais – OISS/ Espanha
Vice-presidente da Comissão Técnica do Seguro de Acidentes do Trabalho e Doenças Profissionais
AISS/ Suíça
ÍNDICE
Introdução
PARTE I: Século XX - Diagnóstico
1. Breve Evolução Histórica - Legislação sobre Acidentes do Trabalho
1.1 Papéis e responsabilidades
2. Desempenho do Sistema - Análise da situação brasileira
3. Insuficiência do Atual Modelo brasileiro: Alguns Sinais e Sintomas
PARTE II: Século XXI - Tratamento
4.
5.
6.
7.
8.
Perspectivas - E. C. nº 20 - Novo Marco
Novo Paradigma - Premissas
Objetivo
Estrutura Organizacional
Conclusões
Introdução
O trabalho seguro e salubre é um dos direitos
sociais
fundamentais
garantidos
pela
Constituição Federal de 1988, artigo 7º, alínea
XXII.
A preocupação com a segurança e saúde dos
trabalhadores constitui-se num dos temas da
mais alta relevância social.
Interessa
muito
especialmente
aos
trabalhadores e aos empregadores, assim
como ao Governo.
PARTE I: Século XX
1. Breve Evolução histórica - Legislação sobre Acidentes do Trabalho
A primeira lei - Decreto Legislativo (DL) nº 3724, de 15 de
janeiro de 1919 – introduziu o conceito de risco profissional
e determinou o pagamento de indenização ao segurado ou
à família, proporcional à gravidade das seqüelas do
acidente.
A segunda lei - Decreto 24.637, de 10 de julho de 1934 manteve a concepção do risco profissional. Ampliou a
abrangência da concepção de “doença profissional”.
1. Breve Evolução histórica - Legislação sobre Acidentes do Trabalho
A terceira lei - Decreto-Lei 7.036, de 10 de novembro de
1944 – manteve o sentido de risco profissional, mas foi
ampliada pela teoria do risco da autoridade. Foi também no
bojo dessa lei que se introduziu a obrigatoriedade do
empregador de proporcionar aos empregados a máxima
segurança e higiene no trabalho.
A quarta lei - que constitui o Decreto-Lei 293, de 28 de
fevereiro de 1967, teve curta duração, pois foi revogada no
mesmo ano de 1967. Reforçava a obrigatoriedade do seguro
de acidentes do trabalho sob a responsabilidade das
seguradoras privadas.
1. Breve Evolução histórica - Legislação sobre Acidentes do Trabalho
A quinta lei - Lei 5.316, de 14 de setembro de 1967 determinou o seguro obrigatório como prerrogativa da
Previdência Social. Adotou o conceito de acidente ocorrido
no trajeto entre a residência e o trabalho e vice-versa. Outro
sentido de evolução é adoção, pela Previdência Social, de
programas de prevenção de acidentes e de reabilitação
profissional.
A sexta lei - número 6.367, de 19 de outubro de 1976 regulamentada pelo Decreto 79.037, de 24 de dezembro de
1976. Determinava também ao antigo INPS (hoje, INSS)
proceder ao recolhimento de 1,25 por cento das
contribuições do seguro de acidentes do trabalho, para
programas de prevenção de acidentes do trabalho.
1. Breve Evolução histórica - Legislação sobre Acidentes do Trabalho
A sétima lei - número 8.213, de 24 de julho de 1991 regulamentada pelo Decreto 611, de 21 de julho de 1992 Estabeleceu que a empresa é responsável pela adoção das
medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da
saúde do trabalhador. Assegurou a estabilidade no emprego
aos segurados que se incapacitarem para o trabalho por
mais de 15 dias. Também concedeu à Previdência Social a
possibilidade de propor ações regressivas por negligência
das empresas.
1. Breve Evolução histórica - Legislação sobre Acidentes do Trabalho
A oitava lei - número 9.032, de 28 de abril de 1995. Entre os
seus enfoques, destaca-se o que vincula os benefícios
acidentários, não ao salário-de-contribuição, mas ao saláriode-benefício e o que preconiza o pagamento do auxílioacidente por indenização da redução da capacidade de
trabalho, em acidentes de quaisquer natureza na proporção
de 50% (cinqüenta porcento) do salário-de-benefício.
1. Breve Evolução histórica - Legislação sobre Acidentes do Trabalho
A nona lei - número 9.732, de 11 de dezembro de 1998,
alterou os artigos 57 e 58 da lei 8.213/91, passando a vigorar
o Art. 57, § 6º, com a seguinte redação: “O benefício previsto
neste artigo será financiado com os recursos provenientes da
contribuição... cujas alíquotas serão acrescidas de doze,
nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade
exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a
concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou
vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.”
1. Breve Evolução histórica - Legislação sobre Acidentes do Trabalho
A décima lei - Emenda Constitucional n.º 20, de 16 de
dezembro de 1998. O parágrafo 10º do art. 201 da
Constituição Federal, na redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 20, estabeleceu que a lei disciplinará "a
cobertura do acidente de trabalho, a ser atendida
concorrentemente pelo regime geral de previdência social e
pelo setor privado".
1. Breve Evolução histórica - Legislação sobre Acidentes do Trabalho
1.1 Papéis e Responsabilidades
Os principais papéis e responsabilidades institucionais na área dos riscos
do trabalho na esfera federal estão distribuídos, como segue, de forma
sintética:
Prevenção: Ministério do Trabalho e Emprego;
Fiscalização das normas de segurança: Lei 6514/ 77 e Portaria n.º 3214/
78 Estudo da Epidemiologia Ocupacional.
Saúde: Ministério da Saúde/Sistema Único de Saúde;
Assistência Médica ao Trabalhador Acidentado Vigilância em saúde do
trabalhador Portaria n.º 3.120 de 1º de julho de 1998. Utilização de
indicadores. Dados Epidemiológicos Ocupacionais.
Benefícios, Reabilitação Profissional e Serviço Social: Ministério da
Previdência e Assistência Social/Instituto Nacional do Seguro Social.
Estudo da Epidemiologia Ocupacional e Levantamento/ estudo de CAT
Fiscalização: registro de CAT ações regressivas.
1. Breve Evolução histórica - Legislação sobre Acidentes do Trabalho
1.1 Papéis e Responsabilidades (cont.)
A responsabilidade civil do empregador.
A empresa é responsável pela adoção e uso de medidas coletivas e
individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
Constitui contravenção penal, punível com multa, o descumprimento por
parte das empresas das normas de segurança e de higiene do trabalho.
O Seguro de Acidentes de Trabalho é custeado tão somente pelo
empregador em valores variáveis (1,2 ou 3% sobre a folha de salários) e,
no caso do financiamento da aposentadoria especial, as alíquotas serão
acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente,
se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a
concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco
anos de contribuição (art. 202, do Decreto 3048/99).
2. Desempenho do Sistema - Análise da Situação Brasileira
Brasil. Seguro de Acidentes do Trabalho. Evolução dos Acidentes fatais nos últimos
30 anos - 1970 a 2000
350
306
300
Coeficiente de
Óbitos por 1
milhão de
segurados
258
230
250
200
113
150
100
Mediana:
50
297
219
155
0
1970
1980
1990
2000
Fonte: BEAT, INSS. A partir de 1996, os dados foram extraídos da CAT e SUB, desenvolvidos pela DATAPREV, que processa as informações
provenientes dos postos de benefícios.
AEPS 2000. A Previdência enfatiza que os dados são parciais, estando sujeito a correções.
2. Desempenho do Sistema - Análise Comparada
Coeficiente de Acidentes Fatais, para grupos de 1 milhão de segurados, segundo países
selecionados
113
120
100
Coeficiente de
Óbitos por 1
milhão de
segurados
80
50
60
40
5
20
10
0
EUA *
Fonte: Yearbook of Labour Statistics, OIT, 1999; AEPS - 2000
* 1997, ** 1996, *** 2000
REINO
UNIDO*
AUSTRÁLIA**
BRASIL***
3. Insuficiência do Atual Modelo Brasileiro: Alguns Sinais e Sintomas
Insuficiente cobertura (quantitativa) do Seguro contra Acidentes do Trabalho
80
71,6
70
60
50
31,0
40
24,7
30
20
10
0
COBERTURA
Fonte: * População ocupada - PNAD, 1999
** AEPS - 1999
PEA *
RGPS Segurados **
SAT **
3. Insuficiência do Atual Modelo Brasileiro: Alguns Sinais e Sintomas
Insuficientes atividades de Promoção da Saúde e de Prevenção dos acidentes do
trabalho e das doenças profissionais nos ambientes de trabalho
BRASIL. EMPRESAS POR PORTE - 1998
PEQUENA
6%
MÉDIA
1%
GRANDE
0%
Total de empresas: 2.042.530
MICRO
93%
Fonte: RAISMTE, 1998
3. Insuficiência do Atual Modelo Brasileiro: Alguns Sinais e Sintomas
Insuficientes atividades de Promoção da Saúde e de Prevenção dos acidentes do
trabalho e das doenças profissionais nos ambientes de trabalho (continuação)
• Elevada concentração de acidentes típicos/doenças no ambiente de trabalho - 90%
Fonte: AEPS/ 2000
• Insuficientes mecanismos formais de prevenção nas empresas.
APOIO EM PREVENÇÃO
SESMTS
CIPA
EMPRESAS %
3
20
Fonte: Revista CIPA, ano XXII, nº 257, p. 28.
• Quatro vezes mais acidentes e doenças nas micro e pequenas
empresas que naquelas classificadas como grandes.
Fonte: Confederação Nacional da Indústria (CNI) - 1992
3. Insuficiência do Atual Modelo Brasileiro: Alguns Sinais e Sintomas
Insuficiente cobertura (quantitativa e qualitativa) de serviços
previdenciários, particularmente os de assistência médica ao acidentado do
trabalho ou acometido por doença profissional.
Insuficiente capitalização da possibilidade e da experiência de reabilitação
(readaptação) profissional
3. Insuficiência do Atual Modelo Brasileiro: Alguns Sinais e Sintomas
Aumento do registro e crescente dificuldade em caracterizar a natureza "ocupacional"
(ou do trabalho) de agravos à saúde
Brasil: Incidência de Doenças Profissionais Registradas por 10.000
segurados - 1980 a 2000
Incidência por 10.000 segurados
18
36.648 *
16
14
12
10
8
6
4
3.713 *
2
0
1980
1990
Fonte: AEPS’2000.
* Em números absolutos
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
3. Insuficiência do Atual Modelo Brasileiro: Alguns Sinais e Sintomas
Insuficiente coordenação e articulação governamental (MTE, MS/SUS,
MPAS/INSS)
Elevada Litigiosidade
Insuficiente participação dos principais Atores Sociais:
Trabalhadores e Empresários
Elevados custos: Custo Brasil devido a Acidentes de Trabalho
2,2 % do PIB brasileiro *
* Fonte: Informe da Previdência Social, abril de 2001, vol. 13, nº 4
3. Insuficiência do Atual Modelo Brasileiro: Alguns Sinais e Sintomas
Síntese
BRASIL: PERÍODOS E CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DO SEGURO DE
ACIDENTES DE TRABALHO NO SÉC. XX
1º Período
1919
Privado
2º Período
1967
Estatal
1998
Preponderantemente Reparatório e Indenizatório (compensação financeira)
PARTE II: Século XXI
4. Perspectivas - Emenda Constitucional nº 20 - Novo Marco
A décima lei - Emenda Constitucional n.º 20, de 16
de dezembro de 1998. O parágrafo 10º do art. 201
da Constituição Federal, na redação dada pela
Emenda Constitucional n.º 20, estabeleceu que a lei
disciplinará "a cobertura do acidente de trabalho, a
ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral
de Previdência Social e pelo setor privado”.
Desafio: Regulamentação da E.C.20
5. Novo Paradigma - Premissas
O novo século pressupõe nova visão filosófica, conceitual e
operacional do seguro de acidentes do trabalho (SAT).
O SAT foi, é e continuará sendo o mais importante instrumento
de proteção do trabalhador.
Os elementos essenciais desse novo paradigma: trabalho
decente e premissas norteadores da proposta de
regulamentação deverão ser:






Cobertura Universal;
Enfoque preventivo;
Integralidade de ações (prevenção, reabilitação
no sentido amplo e compensação);
Enfoque epidemiológico;
Gestão diferenciada (governo e sociedade);
Participação social.
6. Objetivo
Garantir proteção integral aos trabalhadores segurados
pela montagem e desenvolvimento de um novo modelo de
Seguro de Acidentes de Trabalho. A garantia da proteção
integral
ao
trabalhador
deve
ser
alcançada
fundamentalmente através do estímulo às ações de
prevenção do dano e à promoção de condições saudáveis
(novo enfoque).
7. Estrutura Organizacional
O Novo Modelo para o SAT deve conter o seguintes elementos:
• Desenho Organizacional - Modelo Misto
- Coordenação e Operacionalização
• As Prestações (benefícios e serviços) que o trabalhador (segurado) tem
direito e a forma de proporcioná-los
•
Tarifação - “bonus/malus”
•
Mecanismo de salvaguarda
•
Reservas
•
Sistema de Informação - A Informação para Tomada de Decisão e Ação
8. Conclusões
• A Segurança e a Saúde dos Trabalhadores constituem, ou deveriam
constituir, tema de máxima importância.
• Apesar da evolução positiva, o país manejou os riscos e acidentes de
trabalho no Século XX com uma abordagem caracterizada
fundamentalmente pela reparação e compensação financeira do dano.
• É um modelo excessivamente preocupado com as conseqüências,
denotando uma atitude meramente reativa, independentemente da
administração ser privada ou estatal.
• O fato político mais recente na evolução da legislação brasileira dos
acidentes de trabalho é a promulgação da Emenda Constitucional n.º
20/98.
• A Emenda estabelece que lei disciplinará “a cobertura de acidente do
trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de
Previdência Social e pelo setor privado”.
8. Conclusões (cont.)
• Este fato está ensejando uma oportunidade histórica de elaborarmos
uma proposta de regulamentação da E.C. 20, de forma a proteger os
trabalhadores brasileiros dentro de um novo paradigma que valoriza,
fundamentalmente, o trabalho sem risco.
• Os princípios básicos para a elaboração deste novo modelo de seguro
de acidente de trabalho deverão considerar a necessidade de:
cobertura universal, enfoque preventivo, integralidade de ações
(prevenção, reabilitação no sentido amplo e compensação), enfoque
epidemiológico, gestão diferenciada e ampla participação.
• Foram desenvolvidos estudos e propostas sob forma de Anteprojeto
de Lei (Curitiba, 1997 e Salvador, 2000).
• No Congresso Nacional encontram-se diferentes projetos para
atender o disposto na Emenda Constitucional nº 20.
• Por fim, considera-se essencial e indispensável a participação da
sociedade na definição do Novo Modelo do SAT.
Download