PALIVIZUMABE Nota Técnica Conjunta SESA nº 03/2015 Março/2015 NT Conjunta SESA nº 03/15 Sistematização do fluxo para solicitação, distribuição, dispensação do medicamento Palivizumabe para tratamento do VSR no Estado do Paraná. Considerando: • PT SCTIE/MS nº 53, 30/12/12 – incorporação do PLZ no SUS; • PT SAS/MS nº 522, 13/05/13 – aprovou PCDT do uso PLZ; • NT Conjunta/MS nº 01/14, 15/03/14 – fluxo dispensação; • NT Conjunta/SESA nº 01/14, 20/03/14 – fluxo dispensação; • NT Conjunta/SESA nº 02/14, 30/05/14 – ampliou critérios uso; • NT Conjunta/MS nº 05/15, 09/02/15 – esclarecimentos PCDT. Portaria SAS/MS nº 522, de 15/05/13: a. Crianças menores de 01 ano de idade, que nasceram prematuras com idade gestacional menor ou igual a 28 semanas. b. Crianças menores de 02 anos de idade, com doença pulmonar crônica da prematuridade. c. Crianças menores de 02 anos de idade, com doença cardíaca congênita, com repercussão hemodinâmica. Nota Técnica Conjunta SESA nº 02/2014 Considerando que o principal fator para o risco de hospitalização pelo VSR é a prematuridade, e em conformidade com as Diretrizes da Sociedade Brasileira de Pediatria (2011). A SESA emitiu a NT 02/2014 com inclusão de mais 01 critério para o uso do medicamento Palivizumabe em pré-termos: d. Crianças menores de 01 ano de idade, que nasceram prematuras com idade gestacional entre 29 e 31 semanas e 06 dias, e com menos de 06 meses no início da sazonalidade (abril). Sazonalidade • O fornecimento e aplicação do PLZ deverão ocorrer no período de sazonalidade do VSR no Paraná – entre abril a agosto; • Cada criança poderá receber até 05 (cinco) doses anuais do medicamento, entre abril a agosto, com intervalo de 30 dias; • Fornecimento e a aplicação do PLZ não serão estendidos fora do período de sazonalidade; • A prescrição do medicamento PLZ é de inteira responsabilidade do médico assistente que acompanha a criança. Critérios de Inclusão 1. Critérios do MS: a. Menores de 01 ano de idade que nasceram prematuras com idade gestacional menor ou igual a 28 semanas; b. Menores de 02 anos de idade, com doença pulmonar crônica da prematuridade (displasia broncopulmonar), definido pela dependência de oxigênio em prematuros a partir de 28 semanas de vida acompanhada de alterações típicas na radiografia pulmonar ou dependência de oxigênio com 36 semanas de idade gestacional corrigida, em prematuro extremo; c. Menores de 02 anos de idade, com doença cardíaca congênita, com repercussão hemodinâmica demonstrada. Incluem-se aquelas com cardiopatia cianótica em uso de medicamentos para controlar insuficiência cardíaca congestiva que irão precisar de procedimento cirúrgico e crianças com hipertensão pulmonar moderada e severa. Critérios de Inclusão 1. a. Critério da SESA: Menores de 01 ano de idade que nasceram prematuras com idade gestacional entre 29 semanas a 31 semanas e 6 dias. OBS: Não está recomendada a profilaxia com PLZ: • no 2º ano de vida com base em história de prematuridade isolada; • RN e lactentes com doença cardíaca sem repercussão hemodinâmica; • Lesão cardíaca corrigida por cirurgia, a não ser que continue precisando de medicamentos por IC; • Lactentes com cardiopatia leve sem uso de medicamentos para esta doença. Registro das Doses Aplicadas Registrar na Carteira de Saúde da Criança a Dose Aplicada, com as informações: • Peso; Data ; Lote do medicamento; Unidade de aplicação; Assinatura. Pagina 8 • Registrar na Carteira de Saúde da Criança, pagina 17, a Dose Subsequente, com intervalo de 30 Dias - respeitando o período da sazonalidade do VSR. - Abril a Agosto. • Todas as doses aplicadas de Palivizumabe ( Hosp ou Amb) deverão ser registrada na Carteira de Saúde. Busca de Faltosos Não Comparecimento na data agendada. FLUXO Pólo de Aplicação o SCAPS(RS), Comunica a Farmácia da RS , Informa faz contato com a SMS do município de residência do paciente, para realizar a busca dos faltosos e comunicar a RS (SCAPS) e o polo de Aplicação o encaminhamento. FLUXOGRAMA PARA SOLICITAÇÃO AMBULATORIAL NT Conjunta SESA nº 03/2015 1. Cadastro do Paciente Responsável pelo paciente Farmácia RS • Realiza o cadastro da solicitação no GSUS; • Encaminha o processo para auditoria central. Documentos para a solicitação: I. Formulário Específico; II. Relatório médico com justificativa da solicitação, assinada pelo médico; OBS: * pacientes com cardiopatia congênita: descrever no relatório o tipo da cardiopatia, os medicamentos utilizados e anexar cópia do exame do ecocardiograma recente. * pacientes com doença pulmonar crônica da prematuridade: anexar cópia do resumo de alta da UTI e relacionar os medicamentos em uso. III. Receituário médico; IV. Cópia da certidão de nascimento, da Caderneta de Saúde da Criança, de comprovante de residência e do Cartão SUS. CEMEPAR - Auditoria Farmácia RS • Avalia a solicitação com base nos critérios de inclusão; • Informa no GSUS o resultado; • Encaminha o processo para a farmácia da RS de origem. • Recebe o processo auditado pelo CEMEPAR DEFERIDO • Informa a SCAPS da RS de Origem, que articula o encaminhamento da criança ao Pólo de aplicação. INDEFERIDO DEVOLVIDO • comunica o responsável pelo paciente sobre o indeferimento; • Informa a SCAPS da RS de Origem. • comunica responsável pelo paciente sobre a necessidade de complementação do processo. FLUXOGRAMA PARA SOLICITAÇÃO HOSPITALAR NT Conjunta SESA nº 03/2015 1. Cadastro do Paciente Responsável pelo paciente ou Serviço Hospitalar Farmácia RS do Serviço Hospitalar • Realiza o cadastro da solicitação no GSUS; • Encaminha o processo para auditoria central. Documentos para a solicitação: I. Formulário Específico; II. Relatório médico com justificativa da solicitação, assinada pelo médico; OBS: * pacientes com cardiopatia congênita: descrever no relatório o tipo da cardiopatia, os medicamentos utilizados e anexar cópia do exame de eco cardiograma recente. * pacientes com doença pulmonar crônica da prematuridade: anexar cópia do resumo de alta da UTI e relacionar os medicamentos em uso. III. Receituário médico; IV. Comprovante de residência e do Cartão SUS da mãe. CEMEPAR - Auditoria Farmácia RS do Serviço Hospitalar • Avalia a solicitação com base nos critérios de inclusão; • Informa no GSUS o resultado; • Encaminha o processo para a farmácia da RS de origem. • Recebe o processo auditado pelo CEMEPAR DEFERIDO INDEFERIDO DEVOLVIDO • Informa a SCAPS da RS de Origem; • Informa o responsável ou Serviço Hospitalar. • comunica o responsável pelo paciente ou Serviço Hospitalar sobre o indeferimento; • Informa a SCAPS da RS de Origem. • comunica responsável pelo paciente ou Serviço Hospitalar sobre a necessidade de complementação do processo. FLUXOGRAMA PARA SOLICITAÇÃO AMBULATORIAL/ HOSPITALAR NT Conjunta SESA nº 03/2015 2. Distribuição / Dispensação CEMEPAR • Programa e distribui o medicamento conforme estimativa do GSUS. Farmácia / SCINE RS • Recebe, armazena e distribui aos Pólos de Aplicação ou Serviço Hospitalar o medicamento, conforme programação do GSUS; • Realiza a entrada do medicamento no GSUS ; • Emite GR ao Pólo de Aplicação ou Serviço Hospitalar; • Registra dispensação no GSUS para solicitações dos Serviços Hospitalares e para os Pólos que aderirem ao GSUS. Pólo de Aplicação / Serviço Hospitalar Pólo de Aplicação • Recebe, armazena o medicamento, dá entrada no GSUS; • Agenda as aplicações p/ otimização das doses; • Fraciona o medicamento e realiza as aplicações; • Registra a dispensação no GSUS; • Informa a RS do Pólo de Aplicação os casos de não comparecimento; • Monitora os efeitos do uso e notifica eventos adversos. Serviço Hospitalar • Recebe o medicamento e realiza as aplicações; • Preenche Planilha de Dispensação e envia à FE / SCINE da RS; • Monitora os efeitos do uso e notifica eventos adversos. FLUXOGRAMA PARA DISPENSAÇÃO PALIVIZUMABE – DEMANDA JUDICIAL Responsável pelo paciente Farmácia RS • Consulta o Sismedex para verificar se o paciente se encontra na situação inativa; • Envia e-mail ao ficha técnica para verificar a vigência da ação, com cópia da receita atualizada; • Monta processo administrativo para avaliação da auditoria central. INDEFERIDO NÃO ACEITA • Dispensa o medicamento pelo Sismedex. DEFERIDO • Farmácia da RS oferece a aplicação do medicamento em Pólo de Aplicação. ACEITA • Cadastra o paciente no GSUS diretamente no Pólo de Aplicação; • Paciente segue fluxo da Solicitação Administrativa. • CEMEPAR informa a PGE para extinção da ação; • Paciente segue fluxo Solicitação Administrativa. da OBRIGADA! Suzan Mirian do Patrocinio Alves Centro de Medicamentos do Paraná CEMEPAR Fone – 3360-6725 [email protected] Iolanda Maria Novadzki Maria Angélica C. Cerveira Divisão de Saúde da Criança e Adolescente DVSCA/DAPS-SAS Fone – 3330-4549 [email protected] [email protected]