Apresentação do PowerPoint - Sesa

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PALIVIZUMABE
Nota Técnica Conjunta SESA nº 03/2015
Março/2015
NT Conjunta SESA nº 03/15
Sistematização do fluxo para solicitação, distribuição,
dispensação do medicamento Palivizumabe para
tratamento do VSR no Estado do Paraná.
Considerando:
• PT SCTIE/MS nº 53, 30/12/12 – incorporação do PLZ no SUS;
• PT SAS/MS nº 522, 13/05/13 – aprovou PCDT do uso PLZ;
• NT Conjunta/MS nº 01/14, 15/03/14 – fluxo dispensação;
• NT Conjunta/SESA nº 01/14, 20/03/14 – fluxo dispensação;
• NT Conjunta/SESA nº 02/14, 30/05/14 – ampliou critérios uso;
• NT Conjunta/MS nº 05/15, 09/02/15 – esclarecimentos PCDT.
Portaria SAS/MS nº 522, de 15/05/13:
a. Crianças menores de 01 ano de idade, que nasceram
prematuras com idade gestacional menor ou igual a 28
semanas.
b. Crianças menores de 02 anos de idade, com doença
pulmonar crônica da prematuridade.
c.
Crianças menores de 02 anos de idade, com doença
cardíaca congênita, com repercussão hemodinâmica.
Nota Técnica Conjunta SESA nº 02/2014
Considerando que o principal fator para o risco de hospitalização pelo
VSR é a prematuridade, e em conformidade com as Diretrizes da
Sociedade Brasileira de Pediatria (2011).
A SESA emitiu a NT 02/2014 com inclusão de mais 01 critério para
o uso do medicamento Palivizumabe em pré-termos:
d. Crianças menores de 01 ano de idade, que nasceram prematuras
com idade gestacional entre 29 e 31 semanas e 06 dias, e com
menos de 06 meses no início da sazonalidade (abril).
Sazonalidade
•
O fornecimento e aplicação do PLZ deverão ocorrer no período
de sazonalidade do VSR no Paraná – entre abril a agosto;
•
Cada criança poderá receber até 05 (cinco) doses anuais do
medicamento, entre abril a agosto, com intervalo de 30 dias;
•
Fornecimento e a aplicação do PLZ não serão estendidos fora
do período de sazonalidade;
•
A prescrição do medicamento PLZ é de inteira
responsabilidade do médico assistente que acompanha a
criança.
Critérios de Inclusão
1.
Critérios do MS:
a. Menores de 01 ano de idade que nasceram prematuras com
idade gestacional menor ou igual a 28 semanas;
b. Menores de 02 anos de idade, com doença pulmonar crônica
da prematuridade (displasia broncopulmonar), definido pela
dependência de oxigênio em prematuros a partir de 28 semanas
de vida acompanhada de alterações típicas na radiografia
pulmonar ou dependência de oxigênio com 36 semanas de
idade gestacional corrigida, em prematuro extremo;
c. Menores de 02 anos de idade, com doença cardíaca congênita,
com repercussão hemodinâmica demonstrada. Incluem-se
aquelas com cardiopatia cianótica em uso de medicamentos
para controlar insuficiência cardíaca congestiva que irão
precisar de procedimento cirúrgico e crianças com hipertensão
pulmonar moderada e severa.
Critérios de Inclusão
1.
a.
Critério da SESA:
Menores de 01 ano de idade que nasceram prematuras com
idade gestacional entre 29 semanas a 31 semanas e 6 dias.
OBS: Não está recomendada a profilaxia com PLZ:
•
no 2º ano de vida com base em história de prematuridade
isolada;
•
RN e lactentes com doença cardíaca sem repercussão
hemodinâmica;
•
Lesão cardíaca corrigida por cirurgia, a não ser que continue
precisando de medicamentos por IC;
•
Lactentes com cardiopatia leve sem uso de medicamentos para
esta doença.
Registro das Doses Aplicadas
Registrar na Carteira de Saúde da Criança a Dose Aplicada, com as
informações:
• Peso; Data ; Lote do medicamento; Unidade de aplicação; Assinatura.
Pagina 8
• Registrar na Carteira de Saúde da Criança, pagina 17, a Dose
Subsequente, com intervalo de 30 Dias - respeitando o período da
sazonalidade do VSR. - Abril a Agosto.
• Todas as doses aplicadas de Palivizumabe ( Hosp ou Amb)
deverão ser registrada na Carteira de Saúde.
Busca de Faltosos
Não Comparecimento na data agendada.
FLUXO
Pólo de Aplicação
o SCAPS(RS),
Comunica a Farmácia da RS ,
Informa
faz contato com a SMS do município de residência
do paciente, para realizar a busca dos faltosos e comunicar a RS (SCAPS)
e o polo de Aplicação o encaminhamento.
FLUXOGRAMA PARA SOLICITAÇÃO AMBULATORIAL
NT Conjunta SESA nº 03/2015
1. Cadastro do Paciente
Responsável pelo
paciente
Farmácia RS
• Realiza o cadastro da
solicitação no GSUS;
• Encaminha o processo para
auditoria central.
Documentos para a solicitação:
I. Formulário Específico;
II. Relatório médico com justificativa da solicitação, assinada pelo médico;
OBS: * pacientes com cardiopatia congênita: descrever no relatório o tipo da
cardiopatia, os medicamentos utilizados e anexar cópia do exame do ecocardiograma
recente.
* pacientes com doença pulmonar crônica da prematuridade: anexar cópia do
resumo de alta da UTI e relacionar os medicamentos em uso.
III. Receituário médico;
IV. Cópia da certidão de nascimento, da Caderneta de Saúde da Criança, de
comprovante de residência e do Cartão SUS.
CEMEPAR - Auditoria
Farmácia RS
• Avalia a solicitação com base
nos critérios de inclusão;
• Informa no GSUS o resultado;
• Encaminha o processo para a
farmácia da RS de origem.
• Recebe o processo auditado pelo CEMEPAR
DEFERIDO
• Informa a SCAPS da RS
de Origem, que articula
o encaminhamento da
criança ao Pólo de
aplicação.
INDEFERIDO
DEVOLVIDO
• comunica o responsável
pelo paciente sobre o
indeferimento;
• Informa a SCAPS da RS
de Origem.
• comunica responsável
pelo paciente sobre a
necessidade
de
complementação
do
processo.
FLUXOGRAMA PARA SOLICITAÇÃO HOSPITALAR
NT Conjunta SESA nº 03/2015
1. Cadastro do Paciente
Responsável pelo
paciente ou Serviço
Hospitalar
Farmácia RS do Serviço Hospitalar
• Realiza o cadastro da
solicitação no GSUS;
• Encaminha o processo para
auditoria central.
Documentos para a solicitação:
I. Formulário Específico;
II. Relatório médico com justificativa da solicitação, assinada pelo médico;
OBS: * pacientes com cardiopatia congênita: descrever no relatório o tipo da
cardiopatia, os medicamentos utilizados e anexar cópia do exame de eco
cardiograma recente.
* pacientes com doença pulmonar crônica da prematuridade: anexar
cópia do resumo de alta da UTI e relacionar os medicamentos em uso.
III. Receituário médico;
IV. Comprovante de residência e do Cartão SUS da mãe.
CEMEPAR - Auditoria
Farmácia RS do Serviço Hospitalar
• Avalia a solicitação com base
nos critérios de inclusão;
• Informa no GSUS o resultado;
• Encaminha o processo para a
farmácia da RS de origem.
• Recebe o processo auditado pelo CEMEPAR
DEFERIDO
INDEFERIDO
DEVOLVIDO
• Informa a SCAPS da RS
de Origem;
• Informa o responsável
ou Serviço Hospitalar.
• comunica o responsável
pelo paciente ou Serviço
Hospitalar
sobre
o
indeferimento;
• Informa a SCAPS da RS
de Origem.
• comunica responsável
pelo
paciente
ou
Serviço Hospitalar sobre
a
necessidade
de
complementação
do
processo.
FLUXOGRAMA PARA SOLICITAÇÃO AMBULATORIAL/ HOSPITALAR
NT Conjunta SESA nº 03/2015
2. Distribuição / Dispensação
CEMEPAR
• Programa e distribui o
medicamento conforme
estimativa do GSUS.
Farmácia / SCINE RS
• Recebe, armazena e distribui
aos Pólos de Aplicação ou
Serviço
Hospitalar
o
medicamento,
conforme
programação do GSUS;
• Realiza
a
entrada
do
medicamento no GSUS ;
• Emite GR ao Pólo de Aplicação
ou Serviço Hospitalar;
• Registra dispensação no GSUS
para solicitações dos Serviços
Hospitalares e para os Pólos que
aderirem ao GSUS.
Pólo de Aplicação /
Serviço Hospitalar
Pólo de Aplicação
• Recebe, armazena o medicamento, dá entrada
no GSUS;
• Agenda as aplicações p/ otimização das doses;
• Fraciona o medicamento e realiza as aplicações;
• Registra a dispensação no GSUS;
• Informa a RS do Pólo de Aplicação os casos de
não comparecimento;
• Monitora os efeitos do uso e notifica eventos
adversos.
Serviço Hospitalar
• Recebe o medicamento e realiza as
aplicações;
• Preenche Planilha de Dispensação e
envia à FE / SCINE da RS;
• Monitora os efeitos do uso e notifica
eventos adversos.
FLUXOGRAMA PARA DISPENSAÇÃO PALIVIZUMABE – DEMANDA JUDICIAL
Responsável pelo
paciente
Farmácia RS
• Consulta o Sismedex para verificar se o paciente se
encontra na situação inativa;
• Envia e-mail ao ficha técnica para verificar a vigência
da ação, com cópia da receita atualizada;
• Monta processo administrativo para avaliação da
auditoria central.
INDEFERIDO
NÃO ACEITA
• Dispensa o medicamento
pelo Sismedex.
DEFERIDO
• Farmácia da RS oferece a
aplicação do medicamento em
Pólo de Aplicação.
ACEITA
• Cadastra
o paciente no GSUS
diretamente no Pólo de Aplicação;
• Paciente segue fluxo da Solicitação
Administrativa.
• CEMEPAR informa a PGE para
extinção da ação;
• Paciente segue fluxo
Solicitação Administrativa.
da
OBRIGADA!
Suzan Mirian do Patrocinio Alves
Centro de Medicamentos do Paraná
CEMEPAR
Fone – 3360-6725
[email protected]
Iolanda Maria Novadzki
Maria Angélica C. Cerveira
Divisão de Saúde da Criança e Adolescente
DVSCA/DAPS-SAS
Fone – 3330-4549
[email protected]
[email protected]
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