1 LEI N.º 3.497/11 AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A CENTRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEUTÔNIA. Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Centro Regional de Tratamento e Recuperação do Alcoolismo - CENTRAL com o objetivo de dar atendimento especializado a pessoas portadoras da doença do alcoolismo e dependência química, de acordo com a Minuta de Convênio em anexo que é parte integrante da presente Lei. Art. 2º O Município indicará por escrito, através da sua Secretaria de Saúde, Habitação e Assistência Social os pacientes a serem beneficiados pelo convênio, obedecendo o limite de 03 (três) internações mensais e 07 (sete) internações concomitantes. Parágrafo único. O paciente a ser beneficiado deverá comprovar residência de no mínimo um ano no Município de Teutônia. Art. 3º O Município pagará à CENTRAL o valor de R$ 390,00 (Trezentos e noventa reais) mensalmente, equivalente a 26,05% (vinte e seis vírgula zero cinco por cento) do valor da internação mensal, em regime de internato, até o limite de 35(trinta e cinco) dias, devendo a família do paciente arcar com os outros 73,95% (setenta e três vírgula noventa e cinco por cento), bem como com os medicamentos que forem utilizados no tratamento. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06 - SECRETARIA DE SAÚDE, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – RECURSOS PRÓPRIOS 10.301.0034.2091 – Programa de Atendimento aos Munícipes 3.3.90.39990800 – Tratamento Dependentes Químicos – 622-619 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE TEUTÔNIA, 11 de março de 2011. Renato Airton Altmann Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Terezinha de Jesus Machado Horst Secretária de Administração Registrado e Publicado em _____/____/____. Ademir Hunsche Assistente Administrativo 2 MINUTA DE CONVÊNIO TERMO DE CONVÊNIO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA E CENTRAL – CENTRO REGIONAL DE TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO DO ALCOOLISMO. Pelo presente instrumento, e na melhor forma do direito, de um lado, o MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA, denominado simplesmente MUNICÍPIO, com sede na Av. I Oeste, 878, Bairro Centro Administrativo, Teutônia, inscrito no CGC sob n.º 88.661.400/0001-99, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Renato Airton Altmann, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n.º 381.251.610/15 e RG n.º 3024358735 devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º ........., de ...........................de 2006 e de outro lado, a CENTRAL - CENTRO REGIONAL DE TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO DO ALCOOLISMO, denominada simplesmente de CENTRAL, com sede no Município de Lajeado, na Rua Bento Rosa, 2169, Bairro Alto do Parque, inscrito no CGC sob n.º 88.664.131/0001-14, neste ato representado por seu Diretor ..............................................., resolvem celebrar o presente convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente Convênio, o atendimento especializado a pessoas portadoras da doença do alcoolismo e dependência química. CLÁUSULA SEGUNDA: A CENTRAL prestará atendimento especializado a pessoas alcoólatras ou dependentes de outras drogas, dentro das condições oferecidas por sua sede e por profissionais do seu quadro de pessoal. CLÁUSULA TERCEIRA: A CENTRAL se responsabiliza pelo pagamento dos salários, bem como dos encargos sociais dos profissionais encarregados pelo tratamento dos alcoólatras ou dependentes de outras drogas. CLÁUSULA QUARTA: A CENTRAL cobrará dos familiares do dependente, 73,95% (setenta e três vírgula noventa e cinco por cento) do valor do internamento, bem como o valor dos medicamentos utilizados. CLÁUSULA QUINTA: O Município indicará por escrito, através da sua Secretaria de Saúde, Habitação e Assistência Social os pacientes a serem beneficiados pelo convênio, obedecendo o limite de 03 (três) internações mensais e 07 (sete) internações concomitantes. CLÁUSULA SEXTA: Por cada atendimento de alcoólatra ou de dependente de outras drogas internado, o Município pagará à CENTRAL o valor de R$ 390,00 (Trezentos e noventa reais), equivalente a 26,05% (vinte e seis vírgula zero cinco por cento) do atendimento padrão em regime de internato, cabendo aos familiares do alcoólatra pagar os outros 73,95% (setenta e três vírgula noventa e cinco por cento), conforme estabelecido na cláusula quarta. CLÁUSULA SÉTIMA: Os pagamentos serão efetuados sempre até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao do internamento, através de depósito na conta corrente n.º 430/2, mantida pela CENTRAL, na Caixa Econômica Federal, Agência 0489. 3 CLÁUSULA OITAVA: O presente Convênio terá validade de um ano, podendo ser renovado através de aditivos por um prazo máximo de 60 (sessenta) meses, sendo neste caso terá seus valores corrigidos mesmos índices da variação do IPCA. CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06 - SECRETARIA DE SAÚDE, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – RECURSOS PRÓPRIOS 10.301.0034.2091 – Programa de Atendimento aos Munícipes 3.3.90.39990800 – Tratamento Dependentes Químicos – 622-619 CLÁUSULA DÉCIMA: As partes de comum acordo elegem o Foro da Comarca de Teutônia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Convênio. E, por estarem assim justos e conveniados, assinam o presente instrumento, em 2(duas)vias de igual teor e forma, para fins de direito, na presença das testemunhas abaixo, para que, de imediato, cumpra os seus objetivos. PREFEITURA MUNICIPAL DE TEUTÔNIA, ........,de....................................de 2011 Renato Airton Altmann Prefeito Municipal de Teutônia TESTEMUNHAS: __________________________________ __________________________________ Diretor da CENTRAL - Centro Regional de Tratamento e Recuperação do Alcoolismo .