Processos: 031.873/2015-4 Assunto: aquisição de mobiliário para a

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Processos: 031.873/2015-4
Assunto: aquisição de mobiliário para a nova sede da SECEX/MG
Trata-se de recurso interposto pela empresa DivCapital Comércio de
Divisórias LTDA, CNPJ nº 14.135.668/0001-50, em oposição a aprovação das
amostras
apresentadas
pela
empresa
JULIANA
BRUZZI
FREIRE
NASCIMENTO-ME, referentes ao Pregão Eletrônico 39/2016.
O recurso apresentado tem por objetivo demonstrar falhas na análise
das amostras, em basicamente dois critérios: divergência de dimensões e
utilização de vidro temperado com aplicação de selo Blindex.
Divergência de dimensões (itens i, iii e iv do recurso apresentado):
“(i) Para o item “estação de trabalho tipo 2”, foi exigido no Edital painel
com espessura total de 80mm, enquanto a amostra fornecida prevê o painel
com espessura total de 87mm;”
“(iii) O Edital exigiu que o Rodapé e o Rodameio da estação de trabalho
tipo 2 tivesse altura de 95mm. A Licitante Juliana Bruzzi forneceu amostra com
120mm de altura;”
“(iv) O instrumento convocatório fixou a espessura da coluna da estação
de trabalho tipo 2 em 80mm. Porém, a coluna da amostra apresentada é de
85mm e foi elaborada em alumínio dobrado, ficando aberta em uma das
laterais, comprometendo a estabilidade dos painéis.”
Utilização de vidro temperado com aplicação de selo Blindex (item
ii do recurso apresentado):
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“(ii) O Edital determina que no item “estação de trabalho Tipo 2” o painel
divisório seja em vidro incolor temperado e com selo “blindex”. A amostra não
contém o selo exigido;”
Após análise da totalidade dos argumentos trazidos na intenção de
recurso, manifestamos a respeito dos critérios apresentados:
 Divergência de dimensões (itens i, iii e iv do recurso apresentado)
– as diferenças apresentadas entre as especificações e a amostra aprovada
(estação de trabalho tipo 2) foram constatadas durante a análise técnica,
entretanto,
são
tecnicamente
irrelevantes,
pois
não
comprometem
a
funcionalidade e a resistência do objeto.
 Utilização de vidro temperado com aplicação de selo Blindex (item
ii do recurso apresentado) – a amostra analisada apresentou selo informando
se tratar de vidro temperado, como pode ser constatado na imagem abaixo:
Imagens 01 e 02 – ET-2 / ESTAÇÃO DE TRABALHO TIPO 2 (amostra analisada) e detalhe de selo no
vidro temperado.
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Não obstante, a fim de assegurar uma resposta irrefutável ao
recurso apresentado, a equipe técnica promoveu a quebra do vidro com o
propósito de avaliar o desempenho do material ao sofrer um esforço mecânico
de natureza dinâmica.
Nesse
caso,
é
importante
versar
que,
devido
às
suas
características, o vidro temperado ao ser quebrado se estilhaça em pequenos
fragmentos o que o torna menos susceptível a causar ferimentos aos usuários.
Desse modo, como pode ser constatado nas imagens abaixo, o vidro
apresentou desempenho esperado para materiais dessa natureza, fato que
ratifica que a empresa JULIANA BRUZZI aplicou o vidro correto no objeto
ofertado para análise.
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Imagens 03 e 04 – detalhe do vidro estilhaçado em pequenos fragmentos após submetido ao
impacto.
Vale ressaltar que apesar de o objeto não apresentar o selo
“Blindex”, marca especificada no edital, o mesmo apresentou selo equivalente,
preservando a qualidade e a segurança pretendidas na exigência desse
quesito.
Destarte, diante do exposto, conservamos a apreciação inicial da
amostra entregue pela empresa JULIANA BRUZZI FREIRE NASCIMENTOME.
Brasília, 23 de agosto de 2016
ALINE DOS REIS CARNEIRO
Arquiteta
CAU nº A51040-8
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