O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE Prática Jurídica Interdisciplinar 2013/2014 João Barreiros, Letícia Silveira, Maria do Rosário Cortez Princípio da proporcionalidade • Pressuposto: conflito; • Resolução: respeito pela unidade da CRP; – Afasta-se qualquer ordem hierárquica. • Controlo da actuação Constituição da República Portuguesa • Artigo 18.º Força jurídica • 1. Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas. • 2. A lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos. • 3. As leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstracto e não podem ter efeito retroactivo nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais. • Vertentes do princípio 1. Quais são as três máximas ou vertentes do princípio da proporcionalidade? Idoneidade Necessidade Proporcionalidade 2. Como se deverá proceder ao teste da proporcionalidade (como fazer actuar o princípio) perante um caso concreto? • Tem 3 níveis correspondentes às vertentes do princípio da proporcionalidade escalonamento dos controlos • Processo de filtragem sucessiva • Vai eliminando, nas suas primeiras fases, as medidas relativamente às quais o apuramento do eventual excesso é mais imediato Exemplo de teste da proporcionalidade Idoneidade Necessidade Três leis restritivas: A, B e C Restringem o DF1 e o DF2 Protegem o direito ou interesse constitucionalmente protegido X Proporcionalidade Nível da Idoneidade Passam este nível as medidas aptas a realizar o fim visado (no caso, X) • A não protege o direito constitucional X • B • C não protege totalmente o direito constitucional X não protege totalmente o direito constitucional X Nível da Necessidade Passam este nível as medidas que restrinjam menos os direitos fundamentais (no caso, DF1 e DF2) B C restringe em 50% o DF1 e 20% o DF2 restringe em 50% o DF2 e 20% o DF1 Nível da proporcionalidade em sentido restrito Passam este nível as medidas aptas a produzir um benefício maior, em relação ao sacrifício imposto. B C benefício de 30% benefício de 40% 3. Forneçam três exemplos (situações em que o princípio pode e deve ser aplicado e como) de testes do princípio da proporcionalidade, para debate posterior. Um grupo de agricultores pretende manifestar-se contra os novos impostos do Governo. Há uma lei que impõe que, em caso de manifestação, tenha que ser feito um pré-aviso à autoridade administrativa competente. A, proprietário de um terreno, vai ver o seu terreno expropriado por utilidade pública para a construção de uma via de comunicação. A Administração tentou realizar o interesse público através do recurso a outras vias legais menos gravosas que a expropriação, mas sem sucesso. A pretende ser proprietário de uma farmácia. Entra em vigor uma lei que diz que só os farmacêuticos podem ser donos de farmácias. A não é farmacêutico.