Universidade Federal de Pelotas Faculdade de Agronomia Eliseu Maciel Disciplina de Melhoramento Vegetal Produção e Multiplicação de Sementes Professores: Antônio Costa de Oliveira Luciano C. da Maia Colaboradora (Docência Orientada): Angela Rohr Pelotas – RS Junho de 2011 Resultado de um programa de melhoramento genético Obtenção de cultivares ou genótipos superiores PRODUÇÃO DE SEMENTES Adoção pelo agricultor É importante manter a qualidade genética da nova cultivar. A produção e multiplicação de sementes obedece um cronograma Baseado em => leis e regulamentações Objetivo =>Garantir identidade e qualidade da constituição genética que será multiplicada, reproduzida e comercializada Leis e regulamentações LEI DE PATENTES – TRANSGÊNICOS Lei 9.279 de 1996 até o grão – inovação tecnológica LEI DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES (1997) 1978: até a semente - royalties LEI DE SEMENTES Lei 10.711 de 2003 Leis e regulamentações LEI DE PATENTES – TRANSGÊNICOS Lei 9.279 de 1996 até o grão – inovação tecnológica Leis e regulamentações LEI DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES (1997) 1978: até a semente - royalties Lei de Proteção de Cultivares 9.456/97 Conferiu proteção a propriedade intelectual de novas cultivares de plantas Baseada na UPOV - União Internacional para a Proteção de Novas Variedades de Plantas - de 1978 Garante o direito do melhorista – pagamento de royalties Protege o produto semente – pirataria até a Lei de Proteção de Cultivares 9.456/97 A quem interessa? Ao Agricultor: • inovação: > qualidade/produtividade face às cultivares antigas • + alternativas Ao Produtor de Sementes: • novas opções de negócios • segurança para investimentos Lei de Proteção de Cultivares 9.456/97 A quem interessa? Ao Obtentor: • retorno de investimentos na pesquisa Ao Governo: • aumenta investimentos do setor privado na pesquisa • atrai investimentos para o setor agrícola • cria estratégia para o sucesso da agricultura brasileira • > competitividade no agronegócio internacional Lei de Sementes 10.711/03 Dispõe sobre o Sistema Brasileiro de Sementes e Mudas compreende: • • • • • • • RENASEM (Registro Nacional de Sementes e Mudas) RNC (Registro Nacional de Cultivares) Produção Certificação (Genética, Básica, C1 e C2) Análise Comercialização Fiscalização e Uso de Sementes Conceitos Semente Material de reprodução vegetal de qualquer gênero, espécie ou cultivar, proveniente de reprodução sexuada ou assexuada, que tenha finalidade específica de semeadura. A semente é o insumo mais nobre da agricultura, depositária de praticamente todos os avanços tecnológicos conquistados ao longo de décadas, um verdadeiro chip por meio do qual a transferência de tecnologia é viabilizada. FONTE: ADAPTADO DE CARRARO –COODETEC Produção elevada sementes alta qualidade Atributos de qualidade de sementes • Físicos • Fisiológicos • Sanitários • Genéticos Físicos a) Pureza física b) Umidade c) Danificações mecânicas d) Peso de 1000 sementes e) Aparência f) Peso volumétrico Fisiológicos a) Germinação b) Dormência c) Vigor Sanitários Mancha púrpura da soja Genéticos Pureza genética Pureza varietal Contaminação genética: ocorre quando há troca de grãos de pólen de diferentes cultivares Contaminação varietal: ocorre quando sementes de diferentes cultivares se misturam Conceitos Cultivar É considerada uma cultivar a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas, por denominação própria através de margem mínima de descritores (Lei nº 10.711). Conceitos Cultivar local, tradicional ou crioula Variedade desenvolvida, adaptada ou produzida por agricultores familiares, assentados de reforma agrária ou indígenas, determinadas com e características reconhecidas fenotípicas pelas bem respectivas comunidades e que, a critério do Mapa, considerados também os descritores socioculturais e ambientais, não se caracterizem como substancialmente semelhantes aos cultivares comerciais (Lei nº 10.711). Conceitos Cultivar local, tradicional ou crioula Lançamento de uma nova cultivar Programa de melhoramento Objetivo principal: Lançar permanentemente novas constituições genéticas superiores para: -rendimento -qualidade -tolerância a estresses abióticos e -resistência aos bióticos Lançamento de uma nova cultivar Registro ou proteção: necessário ter sementes disponíveis para ensaios preliminares Mercado - sementes reproduzidas em quantidade suficiente Redes de Ensaios Ensaios Preliminares Rede de ensaios conduzida em vários locais, composta por várias novas linhagens ou híbridos desenvolvidos pelo programa de melhoramento genético. Devem ser acompanhados por testemunhas, com bom desempenho na região onde se deseja lançar a nova cultivar Devem-se respeitar as normas específicas de número de ensaios e ciclos estabelecidos pela Lei de sementes. Redes de Ensaios Ensaios para Valor de Cultivo e Uso (VCU) Rede de ensaios composta por novos genótipos provenientes de diferentes programas de melhoramento São inscritos no MAPA fornecendo os locais e datas de instalação Resultados apresentados através de relatório técnico Ensaio de Valor de Cultivo e Uso - VCU Objetivo: - Obter um formulário com os descritores da cultivar para inscrição e registro no MAPA - Descritores: informações sobre o desempenho agronômico, dados sobre os descritores morfológicos, como: adaptabilidade, estabilidade, rendimento, sanidade, entre outros, que são exigidos no formulário específico de cada espécie. Descritores morfológicos feijão Descritores morfológicos arroz Descritores morfológicos milho Descritores morfológicos milho Ensaio de Valor de Cultivo e Uso - VCU Criado a partir da vigência da Lei de Proteção de Cultivares no Brasil (1997). Forma de condução do ensaio: 2 anos de resultados em 3 locais ou 3 anos em 2 locais para registro e/ou proteção de uma nova cultivar Etapas do melhoramento até o mercado 1) REGISTRO (RNC) 1) PROTEÇÃO – (SNPC) - Lei de Proteção de Cultivares – 1997 1) MULTIPLICAÇÃO DE SEMENTES 1) AGRICULTORES / MERCADO Registro e proteção de cultivares • Desenvolvimento de novas cultivares demanda muitos anos de trabalho e elevados investimentos. No Brasil, o órgão que aufere registro e proteção de cultivares é o MAPA RNC - REGISTRO SNPC - PROTEÇÃO REGISTRO - RNC - Habilita cultivares para produção e comercialização no Brasil - Fundamentado na Legislação de Sementes - Banco de informações agronômicas (VCU) PROTEÇÃO - SNPC (LPC) - Visa a proteção da propriedade intelectual -Assegura os direitos de exploração comercial do uso (royalties) -Tem legislação própria - Vinculada a ordenamentos internacionais de proteção Intelectual - DHE Registro de cultivares É obrigatório a inscrição da cultivar no RNC, para que a cultivar possa ser produzida e comercializada Não há obrigatoriedade de inscrição no RNC de cultivar local, tradicional ou crioula, utilizada por agricultores familiares, assentados da reforma agrária ou indígenas. Se uma cultivar local, tradicional ou crioula for inscrita no RNC a sua inscrição obedece as mesmas regras estabelecidas para as demais cultivares. Liberação de novas cultivares Para liberação de uma nova cultivar com características superiores, é necessário que a mesma seja registrada. No processo de registro, o obtentor* deverá informar o valor de cultivo e uso (VCU). •Obtentor: pessoa física ou jurídica que obtiver nova cultivar Requisitos Necessários à Cultivar Candidata à Proteção * Ser produto de melhoramento genético; * Ser de uma espécie passível de proteção no Brasil; * Não haver sido comercializada no exterior há mais de 4 anos, ou há mais de 6 anos, no caso de videiras ou árvores; * Não haver sido comercializada no Brasil há mais de um ano; Requisitos Necessários à Cultivar Candidata à Proteção Nova cultivar Distinta Estável Homogênea Requisitos Necessários à Cultivar Candidata à Proteção Distinta (D) de outras variedades por uma margem mínima de descritores Homogênea (H): apresentar variabilidade mínima quanto aos descritores que a identificam Estável (E): mantenha a sua homogeneidade através de gerações comercial sucessivas, quando reproduzida em escala Nova cultivar (DHE) Desejável para o agronegócio INOVAÇÃO Investimento Lucro UTILIZAÇÃO PROTEÇÃO Propriedade Intelectual Proteção de cultivares proporciona retorno e amplia investimentos Espécies em proteção AGRÍCOLAS: algodão, arroz, aveia, batata, cana-de-açúcar, café, cevada, feijão, milho, soja, sorgo, trigo e triticale FLORESTAIS: eucalipto FORRAGEIRAS: braquiárias (5 espécies), capim colonião, capim elefante, guandu, macrotyloma e milheto Espécies em proteção FRUTÍFERAS: abacaxizeiro, bananeira, macieira (frutíferas e portaenxertos), mangueira, morangueiro, pereira (frutíferas e porta-enxertos) e videira OLERÍCOLAS: abóbora, alface, alho, cebola, cenoura, ervilha, pimentão e pimentas, tomate e quiabo Espécies em proteção ORNAMENTAIS: amarilis, alstroeméria, antúrio, aster, begônia, bromélia (Guzmânia), calanchoe, cimbídium, cravo, crisântemo, estatice, gramas, gérbera, gipsofila, hibisco, hipérico, lírio, poinsetia, roseira, solidago e violeta-africana Direito de proteção A proteção de cultivar recairá sobre o material de reprodução ou de multiplicação vegetativa da planta inteira. A proteção assegura a seu titular o direito à reprodução comercial no território brasileiro, ficando vedados a terceiros, durante o prazo de proteção, a produção com fins comercias, o oferecimento à venda e a comercialização do material de propagação da cultivar, sem sua autorização. Exceções ao direito do obtentor Utilizar a cultivar como fonte de variação no melhoramento genético ou na pesquisa científica. Pequeno produtor rural multiplica sementes, para doação ou troca - Reserva e planta sementes para uso próprio. QUAL O PRAZO DA PROTEÇÃO? 15 anos, a partir do prazo de emissão do certificado provisório de proteção 18 anos: videiras, árvores frutíferas, árvores florestais, árvores ornamentais, inclusive seu porta-enxerto As sementes das cultivares melhoradas devem estar à disposição dos agricultores num menor espaço de tempo, em quantidades adequadas e preços acessíveis às condições financeiras dos agricultores. O que é certificação de sementes? A certificação é o processo que, obedecidos normas e padrões específicos, objetiva a produção de sementes, mediante controle de qualidade em todas as suas etapas, incluindo o conhecimento da origem genética e o controle de gerações (Lei 10.711 2003). Quem faz certificação de sementes? A partir da Lei de Sementes 10.711, ficou estabelecido que a certificação de sementes poderia ser efetuada por entidades privadas, credenciadas pelo MAPA. Entidade certificadora: Realização de inspeções afim de garantir a qualidade da semente e manter pureza varietal e identidade genética. Inspetores de campo treinados e com bom conhecimento dos estádios da cultura. Categorias de Sementes Semente genética CLASSES DE SEMENTES Semente básica CERTIFICADAS Semente certificada 1 - C1 Semente certificada 2 - C2 SEMENTES NÃO Semente de primeira geração - S1 CERTIFICADAS Semente de segunda geração - S2 Categorias de Sementes SEMENTE GENÉTICA Material de reprodução obtido a partir de processo de melhoramento de plantas, em geral obtida dentro da estação experimental, sob a responsabilidade e controle direto do seu obtentor, mantendo suas características de identidade e pureza genética. . Categorias de Sementes SEMENTE BÁSICA Material obtido da reprodução de semente genética, com pouca supervisão do melhorista, em geral obtida em unidades especiais, fora do setor de melhoramento, realizada de forma a garantir sua identidade genética e pureza varietal. Categorias de Sementes SEMENTE CERTIFICADA DE PRIMEIRA GERAÇÃO – C1 Material de reprodução vegetal resultante da reprodução de semente básica. SEMENTE CERTIFICADA DE SEGUNDA GERAÇÃO – C2 Material de reprodução vegetal resultante da reprodução de semente certificada de primeira geração. Categorias de Sementes SEMENTE S1 Material de reprodução vegetal, produzido fora do processo de certificação, resultante da reprodução de semente certificada de segunda geração. SEMENTE S2 Material de reprodução vegetal, produzido fora do processo de certificação, resultante da reprodução de semente S1. Categorias de Sementes . => As classes S1 e S2 são sementes declaradas pelo produtor como varietalmente puras e expressam o potencial genético da cultivar, não é permitida sua multiplicação como semente; servem apenas para a produção de grãos. =>Em casos específicos, o MAPA pode autorizar através de suas Secretarias Estaduais mediante justificativa da falta de sementes de geração anterior, a multiplicação dessas SEMENTE PARA USO PRÓPRIO Quantidade de material de reprodução vegetal guardada pelo agricultor, a cada safra, para semeadura ou plantio exclusivamente na safra seguinte e em sua propriedade ou outra cuja posse detenha. Multiplicadores de sementes Produtor individual Produtor registrado que possui estrutura mínima, em geral constituída por terras próprias, máquinas e implementos agrícolas e pouca capacidade de beneficiamento, atua como pessoa física, produzindo sob contrato ou acerto informal com o comprador de sua produção. Multiplicadores de sementes Empresas produtoras Empresas, ou firmas produtoras de sementes são organizações especializadas e classificadas como pessoas jurídicas. Há empresas produtoras que executam trabalho de melhoramento desenvolvendo novas cultivares e aquelas que são caracterizadas somente como produtoras de semente. Multiplicadores de sementes Cooperante multiplica sementes para um produtor devidamente registrado sob contrato específico e orientado por um responsável técnico utiliza suas terras e recebe a semente a ser multiplicada do contratante não havendo operação de compra e venda recebe normalmente uma bonificação de 5 – 10% a mais no preço do grão Exigência para os produtores de sementes Ser credenciado no RENASEM (Registro Nacional de Sementes e Mudas) Ter um responsável técnico, Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, conforme o caso (responsável técnico dever ser registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA e também no RENASEM) Ter projeto técnico de produção de sementes ou mudas Exigência para os produtores de sementes Inscrever os campos de produção de sementes junto ao órgão de fiscalização da respectiva unidade da Federação, apresentando: => comprovante da origem do material de reprodução => autorização do respectivo detentor dos direitos da propriedade intelectual da cultivar, no caso de cultivar protegida no Brasil => contrato com certificador Campos para a produção de sementes =>Cultura antecessora =>Isolamento =>Controle de plantas daninhas =>Tratos culturais =>Colheita =>Beneficiamento =>Armazenamento Campos para a produção de sementes =>Cultura antecessora Recomenda-se: *Rotação de culturas *Mesma espécie, preferencia mesma cultivar *Verificar as exigências da cultura que será multiplicada Campos para a produção de sementes =>Isolamento *Os campos de produção de sementes devem estar isolados ou separados, a fim de evitar contaminação genética através da polinização cruzada e contaminação mecânica durante a colheita *Considerar a taxa de polinização cruzada Fonte: PESKE, S. T. (2006) Fonte: PESKE, S. T. (2006) Campos para a produção de sementes =>Controle de plantas daninhas e tratos culturais *Escolha adequada do campo de produção para que a área seja livre de plantas daninhas *Semeadura de acordo com a época indicada para a cultivar *Adubação com base em análise do solo *Bom controle fitossanitário Campos para a produção de sementes =>Colheita *Difere de acordo com a espécie *Maneira geral: após a maturidade fisiológica e em umidade que possibilite uma boa prática nas operações de colheita, visando não danificar fisicamente as sementes Campos para a produção de sementes =>Beneficiamento *Objetivos: -Preparo de lotes uniformes -Sementes de tamanho e forma semelhantes -Qualidade morfofisiológicas padronizadas -Umidade adequada para o armazenamento e com boa capacidade de semeadura Campos para a produção de sementes =>Armazenamento * Objetivo: Conservar a qualidade morfofisiológica das sementes do beneficiamento a semeadura. Sementes ortodoxas – (toleram dessecação) ex: arroz, trigo e milho Intermediárias – (toleram dessecação moderada) ex: feijão e soja Sementes recalcitrantes – (não toleram dessecação) ex: café, manga, abacate, cacau e seringueira Componentes de um programa de sementes Pesquisa Semente Sementes Melhoramento básica comerciais Mercado Agricultores Consumidores Como chegar a uma nova cultivar? 1. Programa de Melhoramento 2. Ensaios (Preliminares e VCU) 3. Material Novo para validação (nova variedade) 4. Material Básico 5. Inscrição do material básico no MAPA 6. Registro e Proteção • Registro – produção e comercialização • Proteção – propriedade intelectual 7. Nova Cultivar Exemplo de um programa de melhoramento das etapas até chegar a uma nova cultivar Fonte: ROVERSI, T. (2009) Quais são os 3 principais requisitos necessários de uma cultivar candidata à proteção? Obrigada! [email protected]