Produção e Multiplicação de Sementes

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Universidade Federal de Pelotas
Faculdade de Agronomia Eliseu Maciel
Disciplina de Melhoramento Vegetal
Produção e Multiplicação de Sementes
Professores: Antônio Costa de Oliveira
Luciano C. da Maia
Colaboradora (Docência Orientada):
Angela Rohr
Pelotas – RS
Junho de 2011
Resultado de um programa de melhoramento genético
Obtenção de cultivares ou genótipos superiores
PRODUÇÃO DE
SEMENTES
Adoção pelo agricultor
É importante manter a qualidade genética da nova cultivar.
A produção e multiplicação de sementes obedece
um cronograma
Baseado em
=> leis e regulamentações
Objetivo
=>Garantir identidade e qualidade da constituição
genética que será multiplicada, reproduzida e
comercializada
Leis e regulamentações
 LEI DE PATENTES – TRANSGÊNICOS
Lei 9.279 de 1996
até o grão – inovação tecnológica
 LEI DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES (1997)
1978: até a semente - royalties
 LEI DE SEMENTES
Lei 10.711 de 2003
Leis e regulamentações
 LEI DE PATENTES – TRANSGÊNICOS
Lei 9.279 de 1996
até o grão – inovação tecnológica
Leis e regulamentações
 LEI DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES (1997)
1978: até a semente - royalties
Lei de Proteção de Cultivares 9.456/97
Conferiu proteção
a propriedade intelectual de novas
cultivares de plantas Baseada na UPOV - União Internacional
para a Proteção de Novas Variedades de Plantas - de 1978
Garante o direito do melhorista –
pagamento de royalties
Protege o produto
semente – pirataria
até
a
Lei de Proteção de Cultivares 9.456/97
A quem interessa?
Ao Agricultor:
• inovação: > qualidade/produtividade face às cultivares
antigas
• + alternativas
Ao Produtor de Sementes:
• novas opções de negócios
• segurança para investimentos
Lei de Proteção de Cultivares 9.456/97
A quem interessa?
Ao Obtentor:
• retorno de investimentos na pesquisa
Ao Governo:
• aumenta investimentos do setor privado na pesquisa
• atrai investimentos para o setor agrícola
• cria estratégia para o sucesso da agricultura brasileira
• > competitividade no agronegócio internacional
Lei de Sementes 10.711/03
Dispõe sobre o Sistema Brasileiro de Sementes e Mudas
compreende:
•
•
•
•
•
•
•
RENASEM (Registro Nacional de Sementes e Mudas)
RNC (Registro Nacional de Cultivares)
Produção
Certificação (Genética, Básica, C1 e C2)
Análise
Comercialização
Fiscalização e Uso de Sementes
Conceitos
Semente
 Material de reprodução vegetal de qualquer gênero,
espécie ou cultivar, proveniente de reprodução sexuada
ou assexuada, que tenha finalidade específica de
semeadura.
 A semente é o insumo mais nobre da agricultura,
depositária de praticamente todos os avanços
tecnológicos conquistados ao longo de décadas, um
verdadeiro chip por meio do qual a transferência de
tecnologia é viabilizada.
FONTE: ADAPTADO DE CARRARO –COODETEC
Produção elevada  sementes alta qualidade
Atributos de qualidade de sementes
• Físicos
• Fisiológicos
• Sanitários
• Genéticos
Físicos
a) Pureza física
b) Umidade
c) Danificações mecânicas
d) Peso de 1000 sementes
e) Aparência
f) Peso volumétrico
Fisiológicos
a) Germinação
b) Dormência
c) Vigor
Sanitários
Mancha púrpura da soja
Genéticos
Pureza genética
Pureza varietal
Contaminação genética: ocorre quando há troca de
grãos de pólen de diferentes cultivares
Contaminação varietal: ocorre quando sementes de
diferentes cultivares se misturam
Conceitos
Cultivar
É considerada uma cultivar a variedade de qualquer
gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente
distinguível
de
outras
cultivares
conhecidas,
por
denominação própria através de margem mínima de
descritores (Lei nº 10.711).
Conceitos
Cultivar local, tradicional ou crioula
Variedade desenvolvida, adaptada ou produzida por
agricultores familiares, assentados de reforma agrária ou
indígenas,
determinadas
com
e
características
reconhecidas
fenotípicas
pelas
bem
respectivas
comunidades e que, a critério do Mapa, considerados
também os descritores socioculturais e ambientais, não se
caracterizem como substancialmente semelhantes aos
cultivares comerciais (Lei nº 10.711).
Conceitos
Cultivar local, tradicional ou crioula
Lançamento de uma nova cultivar
 Programa de melhoramento
Objetivo principal:
Lançar permanentemente novas constituições genéticas
superiores para:
-rendimento
-qualidade
-tolerância a estresses abióticos e
-resistência aos bióticos
Lançamento de uma nova cultivar
 Registro ou proteção: necessário ter sementes
disponíveis para ensaios preliminares
 Mercado - sementes reproduzidas em quantidade
suficiente
Redes de Ensaios
 Ensaios Preliminares
 Rede de ensaios conduzida em vários locais, composta
por várias novas linhagens ou híbridos desenvolvidos
pelo programa de melhoramento genético.
 Devem ser acompanhados por testemunhas, com bom
desempenho na região onde se deseja lançar a nova
cultivar
 Devem-se respeitar as normas específicas de número
de ensaios e ciclos estabelecidos pela Lei de sementes.
Redes de Ensaios
 Ensaios para Valor de Cultivo e Uso (VCU)
 Rede de ensaios composta por novos genótipos
provenientes de diferentes programas de melhoramento
 São inscritos no MAPA fornecendo os locais e datas de
instalação
 Resultados apresentados através de relatório técnico
Ensaio de Valor de Cultivo e Uso - VCU
Objetivo:
- Obter um formulário com os descritores da cultivar para
inscrição e registro no MAPA
- Descritores: informações sobre o desempenho
agronômico, dados sobre os descritores morfológicos,
como:
adaptabilidade,
estabilidade,
rendimento,
sanidade, entre outros, que são exigidos no formulário
específico de cada espécie.
Descritores morfológicos feijão
Descritores morfológicos arroz
Descritores morfológicos milho
Descritores morfológicos milho
Ensaio de Valor de Cultivo e Uso - VCU
 Criado a partir da vigência da Lei de Proteção de
Cultivares no Brasil (1997).
 Forma de condução do ensaio:
2 anos de resultados em 3 locais
ou
3 anos em 2 locais
para registro e/ou proteção de uma nova cultivar
Etapas do melhoramento até o mercado
1) REGISTRO (RNC)
1) PROTEÇÃO – (SNPC) - Lei de Proteção de
Cultivares – 1997
1) MULTIPLICAÇÃO DE SEMENTES
1) AGRICULTORES / MERCADO
Registro e proteção de cultivares
• Desenvolvimento de novas cultivares demanda muitos
anos de trabalho e elevados investimentos.
No Brasil, o órgão que aufere registro e proteção de
cultivares é o MAPA
RNC - REGISTRO
SNPC - PROTEÇÃO
REGISTRO
- RNC
- Habilita cultivares para
produção e comercialização
no Brasil
- Fundamentado na
Legislação de Sementes
- Banco de informações
agronômicas (VCU)
PROTEÇÃO
- SNPC (LPC)
- Visa a proteção da
propriedade intelectual
-Assegura os direitos de
exploração comercial do uso
(royalties)
-Tem legislação própria
- Vinculada a ordenamentos
internacionais de proteção
Intelectual
- DHE
Registro de cultivares
É obrigatório a inscrição da cultivar no RNC, para que a
cultivar possa ser produzida e comercializada
Não há obrigatoriedade de inscrição no RNC de cultivar
local, tradicional ou crioula, utilizada por agricultores
familiares, assentados da reforma agrária ou indígenas.
Se uma cultivar local, tradicional ou crioula for inscrita no
RNC a sua inscrição obedece as mesmas regras estabelecidas
para as demais cultivares.
Liberação de novas cultivares
Para liberação de uma nova
cultivar com características
superiores, é necessário que a
mesma seja registrada. No
processo de registro, o obtentor*
deverá informar o valor de
cultivo e uso (VCU).
•Obtentor: pessoa física ou jurídica que obtiver nova
cultivar
Requisitos Necessários à Cultivar Candidata à
Proteção
* Ser produto de melhoramento genético;
* Ser de uma espécie passível de proteção no Brasil;
* Não haver sido comercializada no exterior há mais de 4
anos, ou há mais de 6 anos, no caso de videiras ou árvores;
* Não haver sido comercializada no Brasil há mais de um
ano;
Requisitos Necessários à Cultivar Candidata à
Proteção
Nova cultivar
Distinta
Estável
Homogênea
Requisitos Necessários à Cultivar Candidata à
Proteção
Distinta (D) de outras variedades por uma margem mínima
de descritores
Homogênea (H): apresentar variabilidade mínima quanto aos
descritores que a identificam
Estável (E): mantenha a sua homogeneidade através de
gerações
comercial
sucessivas,
quando
reproduzida
em
escala
Nova cultivar (DHE)
Desejável para o agronegócio
INOVAÇÃO
Investimento
Lucro
UTILIZAÇÃO
PROTEÇÃO
Propriedade Intelectual
Proteção de cultivares
proporciona retorno e amplia investimentos
Espécies em proteção
AGRÍCOLAS: algodão, arroz, aveia, batata, cana-de-açúcar,
café, cevada, feijão, milho, soja, sorgo, trigo e triticale
FLORESTAIS: eucalipto
FORRAGEIRAS: braquiárias (5 espécies), capim colonião,
capim elefante, guandu, macrotyloma e milheto
Espécies em proteção
FRUTÍFERAS: abacaxizeiro, bananeira, macieira (frutíferas e
portaenxertos), mangueira, morangueiro, pereira (frutíferas e
porta-enxertos) e videira
OLERÍCOLAS: abóbora, alface, alho, cebola, cenoura,
ervilha, pimentão e pimentas, tomate e quiabo
Espécies em proteção
ORNAMENTAIS:
amarilis,
alstroeméria,
antúrio,
aster,
begônia, bromélia (Guzmânia), calanchoe, cimbídium, cravo,
crisântemo,
estatice, gramas, gérbera, gipsofila, hibisco,
hipérico, lírio, poinsetia, roseira, solidago e violeta-africana
Direito de proteção
 A proteção de cultivar recairá sobre o material de
reprodução ou de multiplicação vegetativa da planta
inteira.
 A proteção assegura a seu titular o direito à reprodução
comercial no território brasileiro, ficando vedados a
terceiros, durante o prazo de proteção, a produção com
fins comercias, o oferecimento à venda e a
comercialização do material de propagação da cultivar,
sem sua autorização.
Exceções ao direito do obtentor
Utilizar a cultivar como fonte de variação no
melhoramento genético ou na pesquisa científica.
 Pequeno produtor rural multiplica sementes, para
doação ou troca - Reserva e planta sementes para uso
próprio.
QUAL O PRAZO DA PROTEÇÃO?
 15 anos, a partir do prazo de emissão do
certificado provisório de proteção
 18 anos: videiras, árvores frutíferas, árvores
florestais, árvores ornamentais, inclusive seu
porta-enxerto
 As sementes das cultivares melhoradas devem
estar à disposição dos agricultores num menor
espaço de tempo, em quantidades adequadas e
preços acessíveis às condições financeiras dos
agricultores.
O que é certificação de sementes?
A certificação é o processo que, obedecidos normas e
padrões específicos, objetiva a produção de sementes,
mediante controle de qualidade em todas as suas etapas,
incluindo o conhecimento da origem genética e o controle
de gerações (Lei 10.711 2003).
Quem faz certificação de sementes?
 A partir da Lei de Sementes 10.711, ficou estabelecido que
a certificação de sementes poderia ser efetuada por
entidades privadas, credenciadas pelo MAPA.
 Entidade certificadora:
Realização de inspeções afim de garantir a qualidade da
semente e manter pureza varietal e identidade genética.
Inspetores de campo treinados e com bom
conhecimento dos estádios da cultura.
Categorias de Sementes
Semente genética
CLASSES DE
SEMENTES
Semente básica
CERTIFICADAS Semente certificada 1 - C1
Semente certificada 2 - C2
SEMENTES NÃO Semente de primeira geração - S1
CERTIFICADAS
Semente de segunda geração - S2
Categorias de Sementes
SEMENTE GENÉTICA
Material de reprodução obtido a partir de processo de
melhoramento de plantas, em geral obtida dentro da
estação experimental, sob a responsabilidade e controle
direto do seu obtentor, mantendo suas características de
identidade e pureza genética.
.
Categorias de Sementes
SEMENTE BÁSICA
Material obtido da reprodução de semente genética, com
pouca supervisão do melhorista, em geral obtida em
unidades especiais, fora do setor de melhoramento,
realizada de forma a garantir sua identidade genética e
pureza varietal.
Categorias de Sementes
SEMENTE CERTIFICADA DE PRIMEIRA GERAÇÃO – C1
Material de reprodução vegetal resultante da reprodução de
semente básica.
SEMENTE CERTIFICADA DE SEGUNDA GERAÇÃO – C2
Material de reprodução vegetal resultante da reprodução de
semente certificada de primeira geração.
Categorias de Sementes
SEMENTE S1
Material de reprodução vegetal, produzido fora do processo
de certificação, resultante da reprodução de semente
certificada de segunda geração.
SEMENTE S2
Material de reprodução vegetal, produzido fora do processo
de certificação, resultante da reprodução de semente S1.
Categorias de Sementes
.
=> As classes S1 e S2 são sementes declaradas pelo produtor
como varietalmente puras e expressam o potencial genético da
cultivar, não é permitida sua multiplicação como semente; servem
apenas para a produção de grãos.
=>Em casos específicos, o MAPA pode autorizar através de suas
Secretarias Estaduais mediante justificativa da falta de sementes
de geração anterior, a multiplicação dessas
SEMENTE PARA USO PRÓPRIO
Quantidade de material de reprodução vegetal guardada
pelo agricultor, a cada safra, para semeadura ou plantio
exclusivamente na safra seguinte e em sua propriedade
ou outra cuja posse detenha.
Multiplicadores de sementes
 Produtor individual
Produtor registrado que possui estrutura mínima, em geral
constituída por terras próprias, máquinas e implementos
agrícolas e pouca capacidade de beneficiamento, atua como
pessoa física, produzindo sob contrato ou acerto informal com
o comprador de sua produção.
Multiplicadores de sementes
Empresas produtoras
Empresas,
ou
firmas
produtoras
de
sementes
são
organizações especializadas e classificadas como pessoas
jurídicas.
Há
empresas
produtoras
que
executam
trabalho
de
melhoramento desenvolvendo novas cultivares e aquelas que
são caracterizadas somente como produtoras de semente.
Multiplicadores de sementes
 Cooperante
 multiplica sementes para um produtor devidamente
registrado sob contrato específico e orientado por um
responsável técnico
 utiliza suas terras e recebe a semente a ser multiplicada
do contratante não havendo operação de compra e venda
 recebe normalmente uma bonificação de 5 – 10% a
mais no preço do grão
Exigência para os produtores de sementes
 Ser credenciado no RENASEM (Registro Nacional de
Sementes e Mudas)
 Ter um responsável técnico, Engenheiro Agrônomo ou
Engenheiro Florestal, conforme o caso (responsável
técnico dever ser registrado no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA e também
no RENASEM)
 Ter projeto técnico de produção de sementes ou
mudas
Exigência para os produtores de sementes
 Inscrever os campos de produção de sementes junto
ao órgão de fiscalização da respectiva unidade da
Federação, apresentando:
=>
comprovante da origem do material de reprodução
=>
autorização do respectivo detentor dos direitos da
propriedade intelectual da cultivar, no caso de cultivar
protegida no Brasil
=>
contrato com certificador
Campos para a produção de sementes
=>Cultura antecessora
=>Isolamento
=>Controle de plantas daninhas
=>Tratos culturais
=>Colheita
=>Beneficiamento
=>Armazenamento
Campos para a produção de sementes
=>Cultura antecessora
Recomenda-se:
*Rotação de culturas
*Mesma espécie, preferencia mesma cultivar
*Verificar as exigências da cultura que será
multiplicada
Campos para a produção de sementes
=>Isolamento
*Os campos de produção de sementes devem estar
isolados ou separados, a fim de evitar
contaminação genética através da polinização
cruzada e contaminação mecânica durante a
colheita
*Considerar a taxa de polinização cruzada
Fonte: PESKE, S. T. (2006)
Fonte: PESKE, S. T. (2006)
Campos para a produção de sementes
=>Controle de plantas daninhas e tratos culturais
*Escolha adequada do campo de produção para
que a área seja livre de plantas daninhas
*Semeadura de acordo com a época indicada para
a cultivar
*Adubação com base em análise do solo
*Bom controle fitossanitário
Campos para a produção de sementes
=>Colheita
*Difere de acordo com a espécie
*Maneira geral: após a maturidade fisiológica e em
umidade que possibilite uma boa prática nas
operações de colheita, visando não danificar
fisicamente as sementes
Campos para a produção de sementes
=>Beneficiamento
*Objetivos:
-Preparo de lotes uniformes
-Sementes de tamanho e forma semelhantes
-Qualidade morfofisiológicas padronizadas
-Umidade adequada para o armazenamento e com
boa capacidade de semeadura
Campos para a produção de sementes
=>Armazenamento
* Objetivo: Conservar a qualidade morfofisiológica das
sementes do beneficiamento a semeadura.
Sementes ortodoxas – (toleram dessecação)
ex: arroz, trigo e milho
Intermediárias – (toleram dessecação moderada)
ex: feijão e soja
Sementes recalcitrantes – (não toleram dessecação)
ex: café, manga, abacate, cacau e seringueira
Componentes de um programa de sementes
Pesquisa
Semente
Sementes
Melhoramento
básica
comerciais
Mercado
Agricultores
Consumidores
Como chegar a uma nova cultivar?
1. Programa de Melhoramento
2. Ensaios (Preliminares e VCU)
3. Material Novo para validação (nova variedade)
4. Material Básico
5. Inscrição do material básico no MAPA
6. Registro e Proteção
• Registro – produção e comercialização
• Proteção – propriedade intelectual
7. Nova Cultivar
Exemplo de um programa de melhoramento das etapas até
chegar a uma nova cultivar
Fonte: ROVERSI, T. (2009)
Quais são os 3 principais requisitos
necessários de uma cultivar candidata à
proteção?
Obrigada!
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