FD-USP Introdução à Sociologia Alexandre Abdal Aula 09 2016 Aviso importante: Bloco de aulas sobre Weber serão alteradas. Subirei uma nova versão do programa até o final da próxima semana. Estrutura da aula: 1. Retomar aula passada O suicídio como fato social 2. Integração/coesão social Solidariedade mecânica Solidariedade orgânica 3. Dois comentários Durkheim e o Direito Durkheim e a divisão do trabalho Referências: Obrigatórias DURKHEIM, Émile. Solidariedade mecânica; Solidariedade orgânica; Preponderância progressiva da solidariedade orgânica. In RODRIGUES, José Albertino (org.). Durkheim (Sociologia). São Paulo: Ática, 2003b. Complementar RODRIGUES, José Albertino. A sociologia de Durkheim. In RODRIGUES, José Albertino (org.). Durkheim (Sociologia). São Paulo: Ática, 2003. “(...). Nossa definição compreenderá, pois, todo o definido, se dissermos: é fato social toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior; ou então ainda, que é geral na extensão de uma sociedade dada, apresentando existência própria, independente das manifestações individuais que possa ter [itálico do original]”. (DURKHEIM, 2003c: p. 52). Características dos fatos sociais: 1. Independência e exterioridade em relação aos indivíduos Fatos sociais não podem ser reduzidos as suas manifestações individuais; 2. Poder de coerção sobre os indivíduos; e Força coercitiva dos fatos sociais não é auto-evidente; só se percebe quando se tenta ir contra eles. 3. Generalidade. Fatos sociais abarcam todos os membros de uma sociedade (ou grupos social). Suicídio como exemplo por excelência Por que? (Taxa de) Suicídio como predisposição de uma sociedade em fornecer contingente de mortos voluntários em certo período de tempo. (Cf DURKHEIM, 2003b). • Nesse sentido, interessa à sociologia, investigar fatores que condicionam a variação (da taxa de) suicídio. Taxa de suicídio é “variável dependente”. • Portanto, tarefa é separar causas individuais-particulares das causas sociais-gerais do suicídio. As primeiras interessam à psicologia. As segundas, à sociologia. • Durkheim identifica três tipos de suicídios, cada um com conjunto diferente de determinantes. Quais são eles? O que os define? Exemplos? 1. Suicídio egoísta → individualização excessiva (suicídio como escolha individual) (homens deixam de ver razão na existência) 2. Suicídio altruísta → individualização rudimentar (suicídio como obrigação social) (existência está fora dos homens) 3. Suicídio anômico → individualização sem limites e/ou freios (suicídio como result. de paixões desmesuradas) (desregramento atinge existência dos homens) • Tipos 1 e 3 de suicídios são próprios da sociedade moderna (sociedades de solidariedade orgânica). Supõe individualização. • Tipo 2 de suicídio é próprio das sociedades primitivas (sociedades de solidariedade mecânica). Supõe ausência de individualização. In Steinbeck, John. A América e os Americanos, 2004. Do que trata? Que história conta? A qual situação remete? A qual tipo de suicídio refere-se? Por que? • Altas (taxas de) suicídio ↔ problemas quanto aos vínculos que integram indivíduos e sociedade. • Altas (taxas de) suicídio expressam situações socialmente patológicas: proporção de mortes voluntárias artificialmente alta. • Desdobramento: obs. fatores que determinam a integração social. Assim: 1. O que garante a integração social? 2. Por que as sociedades não se desintegram? 3. O que mantém a coesão social? • Essa foi uma preocupação central na obra de Durkheim. • Uma obra inteira foi dedicada a ela: Da divisão do trabalho social. • Categoria central é a de solidariedade social. • É ela que, do ponto de vista teórico e metodológico, possibilita a explicação dos fatores que levam à integração social. Tanto nas sociedades ditas primitivas quanto nas sociedades complexas (moderna). Solidariedade social é tipo específico de fato social que pode variar no tempo e espaço. Designa vínculos que interligam indivíduos entre si e com a sociedade. Portanto, solidariedade social é categoria explicativa da qualidade da integração social. • A solidariedade social pode ser de dois tipos: 1. Solidariedade mecânica, baseada na similitude social; e 2. Solidariedade orgânica, baseada na divisão social do trabalho. Solidariedade Mecânica • Assentada em estados comuns de consciência (similitudes sociais), a SM materializa-se em formas compartilhadas por todos os membros da sociedade de agir, sentir e pensar. • Remete a laços que fazem ligação direta indivíduo-sociedade. Por isso, implica coesão social. Centralidade da família (origem social) como demarcador da posição social das pessoas. • Esta na razão inversa do desenvolvimento da individualidadepersonalidade. Consciência coletiva ultrapassa e predomina sobre consciências individuais. • Tem no direito penal-repressivo a sua forma exterior. Tipificação de atos como criminosos indica aqueles que ofendem consciência coletiva e que colocam coesão social em risco. • Portanto, pena não visa reparar ato, corrigir o culpado ou constranger imitadores, mas visa reconstituir laços sociais abalados e manter coesão social. Resultado é fortalecimento da consciência coletiva. Solidariedade Orgânica • Assentada na divisão social do trabalho, supõe diferenciação e especialização dos membros da sociedade. Implica desenvolvimento de organizações intermediárias entre indivíduo e sociedade, como associações, partidos, sindicatos, igrejas etc. • Remete a laços que fazem ligação mediada indivíduo-sociedade. Coesão social baseada na crescente interdependência entre indivíduos. Centralidade da profissão (destino social) como demarcador da posição social das pessoas. • Esta na razão direta do desenvolvimento da individualidadepersonalidade. Consciências individuais florescem. • Tem no direito cooperativo-restitutivo a sua forma exterior. Questão passa a ser regular atividade dos indivíduos nos diferentes setores da vida social (tal qual o sist. nervoso faz). • Tipificação de atos como criminosos sai de pauta. Infrações atrapalham vida cotidiana, mas não abalam consciência coletiva. Por isso, objetivo é a restauração da situação anterior à infração. Solidariedade social – comentário 1 • Recurso a direito, como unidade de observação, é recurso metodológico original e criativo empreendido por Durkheim. • Porque solidariedade social, enquanto fato social (formas de agir, pensar e sentir), é fenômeno internalizado pelos indivíduos, a sua observação é difícil. • Por isso, olhar é deslocado para o direito (e suas formas). Direito, enquanto fato externo, é tomado como materialização da solidariedade. Direito é proxy da solidariedade. • Suposição: correspondência/homologia entre formas sociais do direito e formas de solidariedade social. Solidariedade social – comentário 2 • Ao discutir divisão social do trabalho, Durkheim lança luz sobre lado tradicionalmente esquecido da divisão do trabalho pela economia. • Narrativa tradicional: divisão do trabalho ↔ especialização ↔ produtividade Ex.: Adam Smith, fábrica de alfinetes. • Narrativa Durkheiminiana: divisão do trabalho ↔ diferenciação ↔ criação de novas atividade Ex.: Georg Simmel, a figura do quatorzième. “The greatest improvement in the productive powers of labor (...) seem to have been the effects of the division of labor. (...) To take an example, therefore, from a very trifling manufacture; but one in which the division of labor has been very taken notice of, the trade of the pin-maker, (...) in the way in which business is now carried on, not only de whole work is a peculiar trade, but it is divided into a number of branches, of which the great part are likewise peculiar trades. One man draws out the wire, another straights it, a third cuts it, a fourth points it, a fifth grinds it at the top for receiving the head; to make the head requires two or three distinct operations; to put it on is a peculiar business, to whiten the pins is another; it is even a trade by itself to put them into de paper; and the important business of make a pin is, in this manner divided into about eighteen distinct operations, (...). (...) ten persons, therefore, could make among them upwards of forty-eight thousand pins in one day. (...) But if they had all wrought separately and independently (...) they certainly could not each of them make twenty (...).” (SMITH, Adam. Na inquiry into the nature and causes of the wealth of nations. London: Encyclopedia Britanica, 1952, p. 03). “As cidades são, em primeiro lugar, sede da mais alta divisão econômica do trabalho. Produzem, portanto, fenômenos tão extremos quanto, em Paris, a ocupação remunerada do quatorzième. São pessoas que se identificam por meio de avisos em sua residência e que estão sempre prontas, à hora do jantar, corretamente trajadas, de modo que possam se rapidamente convocadas caso um jantar consista em treze pessoas.” (SIMMEL, Georg. A metrópole e a vida mental. In VELHO, Otávio G. (org.). O fenômeno urbano. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1967, p. 24).