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FD-USP
Introdução à Sociologia
Alexandre Abdal
Aula 09
2016
Aviso importante:
Bloco de aulas sobre Weber serão alteradas. Subirei
uma nova versão do programa até o final da próxima
semana.
Estrutura da aula:
1. Retomar aula passada
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O suicídio como fato social
2. Integração/coesão social
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Solidariedade mecânica
Solidariedade orgânica
3. Dois comentários
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Durkheim e o Direito
Durkheim e a divisão do trabalho
Referências:
Obrigatórias
DURKHEIM, Émile. Solidariedade mecânica; Solidariedade orgânica;
Preponderância progressiva da solidariedade orgânica. In
RODRIGUES, José Albertino (org.). Durkheim (Sociologia). São Paulo:
Ática, 2003b.
Complementar
RODRIGUES, José Albertino. A sociologia de Durkheim. In RODRIGUES, José
Albertino (org.). Durkheim (Sociologia). São Paulo: Ática, 2003.
“(...). Nossa definição compreenderá, pois, todo o definido, se
dissermos: é fato social toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de
exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior; ou então ainda, que é
geral na extensão de uma sociedade dada, apresentando existência
própria, independente das manifestações individuais que possa ter
[itálico do original]”. (DURKHEIM, 2003c: p. 52).
Características dos fatos sociais:
1. Independência e exterioridade em relação aos indivíduos

Fatos sociais não podem ser reduzidos as suas manifestações individuais;
2. Poder de coerção sobre os indivíduos; e

Força coercitiva dos fatos sociais não é auto-evidente; só se percebe quando
se tenta ir contra eles.
3. Generalidade.

Fatos sociais abarcam todos os membros de uma sociedade (ou grupos social).
Suicídio como exemplo por excelência
Por que?
(Taxa de) Suicídio como predisposição de uma sociedade em fornecer
contingente de mortos voluntários em certo período de tempo. (Cf
DURKHEIM, 2003b).
• Nesse sentido, interessa à sociologia, investigar fatores que
condicionam a variação (da taxa de) suicídio.
 Taxa de suicídio é “variável dependente”.
• Portanto, tarefa é separar causas individuais-particulares das
causas sociais-gerais do suicídio. As primeiras interessam à
psicologia. As segundas, à sociologia.
• Durkheim identifica três tipos de suicídios, cada um com conjunto
diferente de determinantes.
Quais são eles? O que os define? Exemplos?
1. Suicídio egoísta → individualização excessiva
(suicídio como escolha individual)
(homens deixam de ver razão na existência)
2. Suicídio altruísta → individualização rudimentar
(suicídio como obrigação social)
(existência está fora dos homens)
3. Suicídio anômico → individualização sem limites e/ou freios
(suicídio como result. de paixões desmesuradas)
(desregramento atinge existência dos homens)
• Tipos 1 e 3 de suicídios são próprios da sociedade moderna
(sociedades de solidariedade orgânica). Supõe individualização.
• Tipo 2 de suicídio é próprio das sociedades primitivas (sociedades
de solidariedade mecânica). Supõe ausência de individualização.
In Steinbeck, John. A América e os
Americanos, 2004.
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Do que trata?
Que história conta?
A qual situação remete?
A qual tipo de suicídio refere-se? Por
que?
• Altas (taxas de) suicídio ↔ problemas quanto aos vínculos que
integram indivíduos e sociedade.
• Altas (taxas de) suicídio expressam situações socialmente
patológicas: proporção de mortes voluntárias artificialmente alta.
• Desdobramento: obs. fatores que determinam a integração social.
Assim:
1. O que garante a integração social?
2. Por que as sociedades não se desintegram?
3. O que mantém a coesão social?
• Essa foi uma preocupação central na obra de Durkheim.
• Uma obra inteira foi dedicada a ela: Da divisão do trabalho social.
• Categoria central é a de solidariedade social.
• É ela que, do ponto de vista teórico e metodológico, possibilita a
explicação dos fatores que levam à integração social.
 Tanto nas sociedades ditas primitivas quanto nas sociedades complexas
(moderna).
Solidariedade social é tipo específico de fato social que pode variar no
tempo e espaço. Designa vínculos que interligam indivíduos entre si
e com a sociedade. Portanto, solidariedade social é categoria
explicativa da qualidade da integração social.
• A solidariedade social pode ser de dois tipos:
1. Solidariedade mecânica, baseada na similitude social; e
2. Solidariedade orgânica, baseada na divisão social do trabalho.
Solidariedade Mecânica
• Assentada em estados comuns de consciência (similitudes
sociais), a SM materializa-se em formas compartilhadas por todos
os membros da sociedade de agir, sentir e pensar.
• Remete a laços que fazem ligação direta indivíduo-sociedade. Por
isso, implica coesão social. Centralidade da família (origem social)
como demarcador da posição social das pessoas.
• Esta na razão inversa do desenvolvimento da individualidadepersonalidade. Consciência coletiva ultrapassa e predomina sobre
consciências individuais.
• Tem no direito penal-repressivo a sua forma exterior. Tipificação
de atos como criminosos indica aqueles que ofendem
consciência coletiva e que colocam coesão social em risco.
• Portanto, pena não visa reparar ato, corrigir o culpado ou
constranger imitadores, mas visa reconstituir laços sociais
abalados e manter coesão social. Resultado é fortalecimento da
consciência coletiva.
Solidariedade Orgânica
• Assentada na divisão social do trabalho, supõe diferenciação e
especialização
dos
membros
da
sociedade.
Implica
desenvolvimento de organizações intermediárias entre indivíduo
e sociedade, como associações, partidos, sindicatos, igrejas etc.
• Remete a laços que fazem ligação mediada indivíduo-sociedade.
Coesão social baseada na crescente interdependência entre
indivíduos. Centralidade da profissão (destino social) como
demarcador da posição social das pessoas.
• Esta na razão direta do desenvolvimento da individualidadepersonalidade. Consciências individuais florescem.
• Tem no direito cooperativo-restitutivo a sua forma exterior.
Questão passa a ser regular atividade dos indivíduos nos
diferentes setores da vida social (tal qual o sist. nervoso faz).
• Tipificação de atos como criminosos sai de pauta. Infrações
atrapalham vida cotidiana, mas não abalam consciência coletiva.
Por isso, objetivo é a restauração da situação anterior à infração.
Solidariedade social – comentário 1
• Recurso a direito, como unidade de observação, é recurso
metodológico original e criativo empreendido por Durkheim.
• Porque solidariedade social, enquanto fato social (formas de agir,
pensar e sentir), é fenômeno internalizado pelos indivíduos, a sua
observação é difícil.
• Por isso, olhar é deslocado para o direito (e suas formas). Direito,
enquanto fato externo, é tomado como materialização da
solidariedade. Direito é proxy da solidariedade.
• Suposição: correspondência/homologia entre formas sociais do
direito e formas de solidariedade social.
Solidariedade social – comentário 2
• Ao discutir divisão social do trabalho, Durkheim lança luz sobre lado
tradicionalmente esquecido da divisão do trabalho pela economia.
• Narrativa tradicional:
divisão do trabalho ↔ especialização ↔ produtividade
Ex.: Adam Smith, fábrica de alfinetes.
• Narrativa Durkheiminiana:
divisão do trabalho ↔ diferenciação ↔ criação de novas atividade
Ex.: Georg Simmel, a figura do quatorzième.
“The greatest improvement in the productive powers of labor (...) seem to have
been the effects of the division of labor. (...) To take an example, therefore, from a very
trifling manufacture; but one in which the division of labor has been very taken notice of,
the trade of the pin-maker, (...) in the way in which business is now carried on, not only
de whole work is a peculiar trade, but it is divided into a number of branches, of which
the great part are likewise peculiar trades. One man draws out the wire, another
straights it, a third cuts it, a fourth points it, a fifth grinds it at the top for receiving the
head; to make the head requires two or three distinct operations; to put it on is a peculiar
business, to whiten the pins is another; it is even a trade by itself to put them into de
paper; and the important business of make a pin is, in this manner divided into about
eighteen distinct operations, (...). (...) ten persons, therefore, could make among them
upwards of forty-eight thousand pins in one day. (...) But if they had all wrought
separately and independently (...) they certainly could not each of them make twenty
(...).” (SMITH, Adam. Na inquiry into the nature and causes of the wealth of nations.
London: Encyclopedia Britanica, 1952, p. 03).
“As cidades são, em primeiro lugar, sede da mais alta divisão econômica do
trabalho. Produzem, portanto, fenômenos tão extremos quanto, em Paris, a ocupação
remunerada do quatorzième. São pessoas que se identificam por meio de avisos em
sua residência e que estão sempre prontas, à hora do jantar, corretamente trajadas, de
modo que possam se rapidamente convocadas caso um jantar consista em treze
pessoas.” (SIMMEL, Georg. A metrópole e a vida mental. In VELHO, Otávio G. (org.). O
fenômeno urbano. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1967, p. 24).
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