document XIXCongresso Luiz Alberto PALESTRA IDP

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Instituto Brasiliense de Direito
Público - IDP
XIX CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO
CONSTITUCIONAL
“Direito
Tributário na Economia Digital:
Erosão da Base Tributária, Desvio de Lucros e
Questões Jurisdicionais”
Luiz Alberto Gurgel de Faria
Outubro de 2016
Direito Tributário na Economia Digital:
Erosão da Base Tributária, Desvio de Lucros e Questões
Jurisdicionais
 Luiz Alberto Gurgel de Faria
•
Ministro do Superior Tribunal de Justiça;
•
Mestre e Doutor em Direito pela UFPE;
•
Professor da UFRN, em colaboração com a UnB
Direito Tributário na Economia Digital:
Erosão da Base Tributária, Desvio de Lucros e Questões
Jurisdicionais
ECONOMIA DIGITAL?
MUNDO DIGITAL!
Direito Tributário na Economia Digital:
Erosão da Base Tributária, Desvio de Lucros e Questões
Jurisdicionais
Direito Tributário na Economia Digital:
Erosão da Base Tributária, Desvio de Lucros e Questões
Jurisdicionais
Direito Tributário na Economia Digital:
Erosão da Base Tributária, Desvio de Lucros e Questões
Jurisdicionais
 Protocolo ICMS nº 21/2011- Estabelece disciplina
relacionada à exigência do ICMS nas operações
interestaduais que destinem mercadoria ou bem a
consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não
presencial no estabelecimento remetente.
Direito Tributário na Economia Digital:
Erosão da Base Tributária, Desvio de Lucros e Questões
Jurisdicionais
 “O ICMS incidente na aquisição decorrente de operação
interestadual e por meio não presencial (internet,
telemarketing, showroom) por consumidor final não
contribuinte do tributo não pode ter regime jurídico fixado
por Estados-membros não favorecidos, sob pena de
contrariar o arquétipo constitucional delineado pelos arts.
155, § 2º, inciso VII, b, e 150, IV e V, da CRFB/88.” (STF,
Pleno, ADI 4628/DF, Rel. Min. Luiz Fux, j. 17.09.2014)
Direito Tributário na Economia Digital:
Erosão da Base Tributária, Desvio de Lucros e Questões
Jurisdicionais
 “VII - nas operações e prestações que destinem bens e
serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto,
localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota
interestadual e caberá ao Estado de localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença entre a
alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota
interestadual;” (art. 155, § 2º, CF, com a redação dada pela
EC nº 87, de 16/04/2015)
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Erosão da Base Tributária, Desvio de Lucros e Questões
Jurisdicionais
 “Os provedores de acesso (à internet) exercem atividade não
sujeita ao ICMS mas ao ISS, dependendo para que seja
tributada, de lei complementar que a coloque em lista de
serviços..” (STJ, 1ª Seção, EREsp 450.650/PR, Rel. p/
Acórdão Min. Franciulli Neto, j. 11/05/2005), tema que veio
a ser objeto da Súmula 334 do STJ (DJ 14/02/2007): “O
ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à
Internet.”
Direito Tributário na Economia Digital:
Erosão da Base Tributária, Desvio de Lucros e Questões
Jurisdicionais
 “Não incide ISS sobre o serviço de provedor de acesso à
internet, por ausência de previsão legal”. (STJ, 2ª Turma,
AgRg no AREsp 642.560/PE, Rel. Min. Herman Benjamin,
j. 17/03/2015)
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Erosão da Base Tributária, Desvio de Lucros e Questões
Jurisdicionais
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Erosão da Base Tributária, Desvio de Lucros e Questões
Jurisdicionais
Data
Serviços
País
Moeda
Valor
BRA
R$
22,35
CA
US$
0,99
13/09
EBANX SPOTIFY CURITIBA
18/09
APL* ITUNES.COM/BILL
866-712-7753
05/10
NETFLIX.COM SAO PAULO
BRA
R$
22,90
07/10
UBER*UBER BR OCT07 MMM SAO PAULO
BRA
R$
22,03
07/10
UBER*UBER BR OCT07 SR2 SAO PAULO
BRA
R$
21,09
Direito Tributário na Economia Digital:
Erosão da Base Tributária, Desvio de Lucros e Questões
Jurisdicionais
Projeto de Lei do Senado nº 386, de 2012 – Lei da Reforma do ISS

(item 1.09) Disponibilização, sem cessão definitiva, de
conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da
internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e
periódicos.
Direito Tributário na Economia Digital:
Erosão da Base Tributária, Desvio de Lucros e Questões
Jurisdicionais
 “A economia digital caracteriza-se por basear-se como
nenhuma outra nos ativos intangíveis, pelo uso massivo de
dados (particularmente dados pessoais), pela utilização
generalizada de modelos de negócios multilaterais,
capturando valor das externalidades geradas por produtos
gratuitos, e pela dificuldade em determinar a jurisdição na
qual o valor é criado” (OCDE (2014), Plano de ação para o
combate à erosão da base tributária e à transferência de
lucros, OECD Publishing.)
Direito Tributário na Economia Digital:
Erosão da Base Tributária, Desvio de Lucros e Questões
Jurisdicionais
“Brussels, 30 August 2016
Press release - The European Commission has concluded
that Ireland granted undue tax benefits of up to €13 billion to Apple.
This is illegal under EU state aid rules, because it allowed Apple to
pay substantially less tax than other businesses. Ireland must now
recover the illegal aid.”
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