LEIS SOCIAIS: OBRIGAÇÃO OU CONSCIÊNCIA? Valdemar W. Setzer Depto. de Ciência da Computação da USP www.ime.usp.br/~vwsetzer 8/10/08 Valdemar W. Setzer – Leis Sociais 1 TÓPICOS 1. Introdução 2. Minha hipótese de trabalho 3. Conseqüências da hipótese de trabalho 4. Leis sociais instituídas 5. Leis sociais intrínsecas 6. Estamos destruindo a sociedade 7. Premissas para melhoria social 8. Conclusões 8/10/08 Valdemar W. Setzer – Leis Sociais 2 1. Introdução O SER HUMANO É UMA MÁQUINA? (favor responder SIM ou NÃO no papelzinho) 8/10/08 Valdemar W. Setzer – Leis Sociais 3 1. Introdução (cont.) Desculpem, mas ERRADA: a pergunta estava Cada máquina é um artefato projetado e construído por seres humanos Eventualmente com a ajuda de outras máquinas QUEM projetou e construiu cada ser humano? Certamente não um outro ser humano 8/10/08 Valdemar W. Setzer – Leis Sociais 4 1. Introdução (cont.) Pergunta correta: O SER HUMANO É UM SISTEMA PURAMENTE FÍSICO? A pergunta é relevante para o tema, pois se ele é um sistema puramente físico, não se pode falar em Liberdade Pois as leis físicas são inexoráveis Sem liberdade não pode haver responsabilidade – e nem dignidade! 8/10/08 Valdemar W. Setzer – Leis Sociais 5 TÓPICOS 1. Introdução 2. Minha hipótese de trabalho 3. Conseqüências da hipótese de trabalho 4. Leis sociais instituídas 5. Leis sociais intrínsecas 6. Estamos destruindo a sociedade 7. Premissas para melhoria social 8. Conclusões 8/10/08 Valdemar W. Setzer – Leis Sociais 6 2. Minha hipótese de trabalho O SER HUMANO NÃO É UM SER PURAMENTE FÍSICO Atenção: Isso não é Crença Religião Misticismo Sectarismo É uma atitude científica Usa uma ciência ampliada em relação à ciência convencional 8/10/08 Valdemar W. Setzer – Leis Sociais 7 2. Minha hipótese de trabalho (cont.) Adoto essa hipótese devido a muitas evidências, no mundo e em minha experiência interior Ex: Liberdade no pensamento Ver os artigos “Por que sou espiritualista” e “Ciência, religião e espiritualidade” em meu site 8/10/08 Valdemar W. Setzer – Leis Sociais 8 TÓPICOS 1. Introdução 2. Minha hipótese de trabalho 3. Conseqüências da hipótese de trabalho 4. Leis sociais instituídas 5. Leis sociais intrínsecas 6. Estamos destruindo a sociedade 7. Premissas para melhoria social 8. Conclusões 8/10/08 Valdemar W. Setzer – Leis Sociais 9 3. Conseqüências da hip. de trabalho Posso tratar de Liberdade Individualidade que transcende os genes e a influência do meio-ambiente Auto-consciência Amor altruísta Responsabilidade (ex: Einstein) Ética, moral que não fazem sentido do ponto de vista físico! 8/10/08 Valdemar W. Setzer – Leis Sociais 10 4. Leis sociais instituídas Leis sociais instituídas podem ser cumpridas em liberdade? SIM, desde seu cumprimento não seja uma necessidade ou sentimento egoísta Ex: Parar em um semáforo vermelho por medo de levar multa ou por medo de provocar um acidente e ter que pagar o conserto, não é uma ação feita em liberdade! 8/10/08 Valdemar W. Setzer – Leis Sociais 11 4. Leis sociais instituídas (cont.) Parar no sinal vermelho por reconhecer-se a validade da lei social instituída, não colocar outras pessoas em perigo, etc. é uma ação feita em liberdade Quando se age por dever, NÃO se age em liberdade! Kant: “Dever! Nome excelso e grande, que não aceita nada que é apenas subjetivo e agradável, porque exiges submissão (...) e que estabeleces uma lei diante da qual todas as inclinações e desejos se calam, embora continuem se rebelando.” 8/10/08 Valdemar W. Setzer – Leis Sociais 12 4. Leis sociais instituídas (cont.) “O homem ciente da liberdade responde: ‘Liberdade! Nome querido e humano, que abarca tudo o que é bom para a humanidade, e que me confere plena dignidade. Tu não admites que eu seja escravo de ninguém, tu não estabeleces simplesmente uma norma, tu esperas o que meu amor à ação descobrirá como eticamente correto, protegendo assim minha autonomia’ ” Rudolf Steiner: A Filosofia Liberdade. São Paulo: Antroposófica, 2000, p. 119. 8/10/08 da Ed. Valdemar W. Setzer – Leis Sociais 13 4. Leis sociais instituídas (cont.) Quando se age por egoísmo, NÃO SE AGE EM LIBERDADE! 8/10/08 Valdemar W. Setzer – Leis Sociais 14 4. Leis sociais instituídas (cont.) Leis sociais instituídas nunca são resultado somente de pensamento, de raciocínio lógico Contra-ex.: permitir que pessoas se matem umas as outras, pois assim diminuiria o excesso de população Em qualquer lei social instituída, existe uma dose de sentimento Isto é, ela deve conter algo que não é baseado na razão 8/10/08 Valdemar W. Setzer – Leis Sociais 15 TÓPICOS 8/10/08 1. Introdução 2. Minha hipótese de trabalho 3. Conseqüências da hipótese de trabalho 4. Leis sociais instituídas 5. Leis sociais intrínsecas 6. Estamos destruindo a sociedade 7. Premissas para melhoria social 8. Conclusões Valdemar W. Setzer – Leis Sociais 16 5. Leis sociais intrínsecas Em geral pensa-se que leis e costumes sociais são relativos Mas a sociedade é resultante de Indivíduos que a compõem Relacionamento entre eles (sinergia) Instituições sociais Tanto para cada indivíduo, como no relacionamento humano, existem leis sociais intrínsecas, tão válidas quanto as leis naturais 8/10/08 Valdemar W. Setzer – Leis Sociais 17 5. Leis sociais intrínsecas (cont.) Natureza nos foi dada, mas no social nós somos criadores devemos criar socialmente respeitando as leis sociais intrínsecas De onde vêm as leis sociais intrínsecas? Constituição de cada indivíduo (p. ex. eu e os ouvintes desta palestra) Satisfação de necessidades pessoais Interação com outras pessoas Exercício de habilidades pessoais 8/10/08 Valdemar W. Setzer – Leis Sociais 18 5. Leis sociais intrínsecas (cont.) Socialmente, devem-se seguir atitudes básicas Satisfação de necessidades FRATERNIDADE (SOLIDARIEDADE) Interação entre as pessoas IGUALDADE Exercício de habilidades LIBERDADE 8/10/08 Valdemar W. Setzer – Leis Sociais 19 5. Leis sociais intrínsecas (cont.) Leis sociais de Goebel/Lindenau (Lindenau, C. Soziale Dreigliederung - Der Weg zu einer lernenden Gesellschaft, Stuttgart 1989) 1. A satisfação das necessidades será tanto mais adequada à vida quanto mais emanar da fraternidade (solidariedade) para com os outros e será tanto mais deficiente quanto mais se procurar atingir vantagens pessoais ou grupais. 8/10/08 Valdemar W. Setzer – Leis Sociais 20 5. Leis sociais intrínsecas (cont.) 2. Os contratos e acordos serão tanto mais robustos e aplicáveis quanto mais emanarem da igualdade de condições das partes envolvidas, e serão tanto mais frágeis quanto mais provierem do exercício de poder de uma das partes. 3. O trabalho é tanto mais frutífero quanto mais for estruturado a partir da liberdade individual, e será tanto mais estéril quanto mais ocorrer por determinação alheia. 8/10/08 Valdemar W. Setzer – Leis Sociais 21 5. Leis sociais intrínsecas (cont.) Essas leis valem: No relacionamento entre 2 pessoas Em um grupo social ou empresa Na sociedade como um todo 8/10/08 Valdemar W. Setzer – Leis Sociais 22 5. Leis sociais intrínsecas (cont.) No relacionamento entre 2 pessoas há 2 possibilidades: 1. Quais as necessidades e habilidades do outro que eu posso satisfazer e permitir o exercício com minhas habilidades? leva ao AMOR ALTRUÍSTA (CONSTRUTIVO) 2. Quais as minhas necessidades e habilidades que o outro pode satisfazer e permitir o exercício com suas habilidades? leva ao EGOÍSMO (DESTRUTIVO) E MAIS: Estabelecer em comum e conscientemente as regras de jogo 8/10/08 Valdemar W. Setzer – Leis Sociais 23 5. Leis sociais intrínsecas (cont.) O grupo social ou empresa deve ser organizado (regras de jogo, contratos, estrutura) levando em conta as necessidades e habilidades de cada membro do grupo ou empresa. ESTRUTURA HIERÁRQUICA de poder não preenche esses requisitos Não corresponde à constituição humana de hoje Cada um deve ser tratado pelo grupo ou empresa como ADULTO RESPONSÁVEL 8/10/08 Valdemar W. Setzer – Leis Sociais 24 5. Leis sociais intrínsecas (cont.) Sociedade como um todo Satisfação de necessidades: VIDA ECONÔMICA (fraternidade) Produção, distribuição, consumo: Economia Associativa Atenção – nem todas as necessidades são físicas: uma escola pertence à Vida Econômica pois satisfaz necessidades (culturais e de desenvolvimento pessoal dos alunos e dos pais em relação aos filhos) 8/10/08 Valdemar W. Setzer – Leis Sociais 25 5. Leis sociais intrínsecas (cont.) Sociedade como um todo (cont.) Relacionamento social VIDA JURÍDICA (igualdade) Leis e sua aplicação Exercício de habilidades VIDA ESPIRITUAL (liberdade) Produção espiritual: artes, ciência, religião, educação (professores) 8/10/08 Valdemar W. Setzer – Leis Sociais 26 5. Leis sociais intrínsecas (cont.) Como entender as aberrações da sociedade como um todo: SOCIALISMO/COMUNISMO Igualdade nas vidas econômica e espiritual CAPITALISMO Liberdade nas vidas econômica e jurídica Ver Rudolf Lanz, Nem Capitalismo Nem Socialismo. São Paulo, Ed. Atroposófica, 1990 8/10/08 Valdemar W. Setzer – Leis Sociais 27 TÓPICOS 8/10/08 1. Introdução 2. Minha hipótese de trabalho 3. Conseqüências da hipótese de trabalho 4. Leis sociais instituídas 5. Leis sociais intrínsecas 6. Estamos destruindo a sociedade 7. Premissas para melhoria social 8. Conclusões Valdemar W. Setzer – Leis Sociais 28 6. Estamos destruindo a sociedade Sintomas Problemas individuais psicológicos e psíquicos Dificuldades de relacionamento Desprezo pela dignidade humana Violência Fundamentos Pensamento de máquina (autômato) Sentimentos adormecidos Ações bestiais 8/10/08 Valdemar W. Setzer – Leis Sociais 29 6. Destruição social (cont.) Razões Educação no lar e na escola Meios eletrônicos (TV, vídeo game, computador/Internet) Aceleração do desenvolvimento Intelectualização precoce e exagerada Maturação sexual precoce Gravação, no subconsciente, de cenas e ações antisociais (em crianças: impróprias para a idade) Falta de contexto ... (ver meu livro Meios Eletrônicos e Educação: uma visão alternativa. 3a. ed. São Paulo: Ed. Escrituras, 2005 e muitos artigos em meu site) 8/10/08 Valdemar W. Setzer – Leis Sociais 30 6. Destruição social (cont.) Medicina desnaturada (exagero de vacinas, medicamentos químicos) Ser humano visto como máquina Alimentação desnaturada e contaminada quimicamente Plantas, animais encarados como puramente físicos Alimentos perderam a qualidade Considerar-se que o ser humano é uma máquina ATENÇÃO: não coloquei fatores econômicos, pois eles são conseqüência, e não causa! 8/10/08 Valdemar W. Setzer – Leis Sociais 31 TÓPICOS 8/10/08 1. Introdução 2. Minha hipótese de trabalho 3. Conseqüências da hipótese de trabalho 4. Leis sociais instituídas 5. Leis sociais intrínsecas 6. Estamos destruindo a sociedade 7. Premissas para melhoria social 8. Conclusões Valdemar W. Setzer – Leis Sociais 32 7. Premissas para melhoria social É preciso desenvolver em cada pessoa 1. Percepção social Sensibilidade e interesse sociais Abrir-se para o outro Perceber as necessidades e as habilidades do outro 2. Sentimento social Compaixão e “com-alegria” Sentir com o outro (sofrimentos e alegrias) 3. Atitude social Responsabilidade e ação sociais Reconhecer a necessidade de realizar algo social Realizar uma ação social 8/10/08 Valdemar W. Setzer – Leis Sociais 33 7. Premissas p/ melhoria social (cont.) Como desenvolver Crianças e jovens Educação para a cooperação e não para a competição Educação com incentivo positivo e não com punições e medo (inclusive notas e reprovações) Educação artística e com arte Educação para a realidade e não para a abstração Educar a sensibilidade e interesse sociais, a compaixão e a “com-alegria”, a responsabilidade e a ação sociais Professor deve ser um exemplo social Tudo isso (e muito mais) já existe: Pedagogia Waldorf (ver R. Lanz, A Pedagogia Waldorf - caminho para um ensino mais humano, Ed. Antroposófica) Aqui em RP: Escola Waldorf Guimarães Rosa Adultos Idem, mas como auto-educação incentivada 8/10/08 Valdemar W. Setzer – Leis Sociais 34 TÓPICOS 8/10/08 1. Introdução 2. Minha hipótese de trabalho 3. Conseqüências da hipótese de trabalho 4. Leis sociais instituídas 5. Leis sociais intrínsecas 6. Estamos destruindo a sociedade 7. Premissas para melhoria social 8. Conclusões Valdemar W. Setzer – Leis Sociais 35 8. Conclusões Leis sociais têm que ser justas Leis injustas só podem ser seguidas por obrigação, e reduzem a condição humana Leis justas podem ser seguidas em liberdade, isto é, com consciência, e aí elevam a condição humana Leis sociais só podem ser justas se levarem em conta as leis sociais intrínsecas estiverem de acordo com a constituição global humana 8/10/08 Valdemar W. Setzer – Leis Sociais 36 8. Conclusões (cont.) A hipótese de que o ser humano é uma máquina só pode ignorar as leis sociais intrínsecas não pode levar a leis sociais justas pois ética, justiça, moral, não se aplicam a máquinas (só no uso que seres humanos fazem delas) não leva a um respeito consciente das leis sociais instituídas reduzindo o ser humano a uma máquina de seguir leis por obrigação leva a um aumento da degradação e da miséria individuais e sociais 8/10/08 Valdemar W. Setzer – Leis Sociais 37 8. Conclusões (fim!) A MELHORIA DA SOCIEDADE SÓ PODERÁ OCORRER A PARTIR DE UMA MUDANÇA DE MENTALIDADE: O SER HUMANO NÃO É UMA MÁQUINA! E NEM UM ANIMAL! 8/10/08 Valdemar W. Setzer – Leis Sociais 38